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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.7000

1 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego.


«O registro do sindicato no cartório de pessoas jurídicas confere-lhe personalidade jurídica, certo que a comprovação da legitimidade do sindicato para representar seus membros apenas ocorre após o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, que é o órgão que assegura o respeito à unicidade sindical, prevista no CF/88, art. 8º, inciso II. Nesse contexto, constatado que o sindicato ainda não possui registro no órgão competente, não há como prevalecer a garantia de emprego pretendida pelo autor.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.5100

2 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho.


«Nos termos da jurisprudência majoritária, a ausência do registro sindical não altera o direito à garantia provisória no emprego a que faz jus o reclamante, já que ainda que a constituição do sindicato não estivesse formalizada, a estabilidade sindical não está condicionada ao registro da entidade no órgão competente.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.3100

3 - TRT3 Cabimento. Estabilidade sindical. Inexistência do registro do sindicato no mte.


«Não concedido o registro pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao sindicato para o qual o reclamante alega ter sido eleito dirigente sindical, indevida a estabilidade sindical pleiteada, tendo em vista que o registro não constitui mera formalidade, mas ato que implica no reconhecimento legal, que atribui personalidade jurídica sindical e legitimidade para o exercício da representação da categoria, na base territorial proposta, nos termos do CF/88, art. 8º, I.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.2400

4 - TRT4 Incompetência da justiça do trabalho. Registro de sindicato.


«Incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pretensão direcionada à reforma de decisão administrativa do Ministério do Trabalho, que rejeita pedido de registro do sindicato, contra a União, nos termos do CF/88, art. 109, I. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.1400

5 - TST Honorários advocatícios. Ausência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«Prevalece nesta Corte o entendimento de que é desnecessário o registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego para a concessão dos honorários advocatícios, porquanto, a partir do momento em que a entidade sindical registra os seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, adquire personalidade jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.5700

6 - STJ Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. CCB/2002, art. 45. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558.


«É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0878.8652

7 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Auxílio- transporte. Sindicato. Legitimidade ativa. Registro sindical. Documento necessário à atribuição de personalidade sindical. Ausência.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato (Sindipampa) em que a entidade postula o reconhecimento do direito à percepção do auxílio-transporte independentemente do veículo ou meio de transporte utilizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.5200

8 - TST Ilegitimidade ativa do sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho.


«Não há de se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST, abaixo transcrita, visto que houve decisão judicial transitada em julgado que determinou o restabelecimento do código e do registro do sindicato reclamante no Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1005.4100

9 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Garantia no emprego do dirigente sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.


«Discute-se, in casu, se a ausência do prévio registro do sindicado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos, obsta o reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical. Esta Corte, entretanto, já pacificou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical independe da efetivação do registro do respectivo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. No caso, é incontroverso que o reclamante, no momento da fundação da entidade sindical, foi eleito para o cargo de tesoureiro e que a reclamada tomou ciência desse fato no dia seguinte à realização da respectiva assembleia. Incontroverso também que a dispensa do reclamante ocorreu quando o sindicato ainda não estava regularmente constituído, uma vez que o pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado posteriormente à dispensa. No entanto, na linha da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ratio essendi que anima as liberdades constitucionais das associações sindicais não é o seu registro, mas o momento de sua efetiva fundação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.3800

10 - STJ Administrativo. Sindicato. Substituição processual. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. CF/88, art. 8º, I. Lei 8.073/90, art. 3º. CLT, art. 558.


«Segundo o entendimento firmado em ambas as Turmas da e. 3ª Seção do STJ, é indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7672.2000.3300

11 - STJ Sindicato. Processual civil. Agravo de instrumento. Declaração de autenticidade das peças. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Matéria constitucional. CPC/1973, art. 544, § 1º.


«1. A reforma do art. 544, § 1º, instituída pela Lei 10.352/2001, possibilitou que as peças formadoras do instrumento sejam declaradas autênticas pelo próprio advogado, prescindindo de autenticação por servidor público ou da juntada de certidão expedida pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.3800

12 - STJ Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade para defesa de seus filiados. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558. CCB/2002, art. 45.


«... A quaestio trazida à baila nos presentes embargos de divergência diz respeito à necessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho para que possa ingressar em juízo na defesa de seus filiados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.0200

13 - STJ Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade para defesa de seus filiados. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558. CCB/2002, art. 45.


«É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()

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Doc. LEGJUR 180.8752.3000.0100

14 - STJ Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho e emprego-mte. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Ilegitimidade ativa. Agravo interno do sindicato desprovido.


«1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à necessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE para a defesa de seus filiados em juízo, em atenção ao princípio da unicidade sindical, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade, nos termos do CPC, art. 267, VI, 1973. Precedentes: AgRg no AREsp. 608.253/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2/5/2017; AgRg no REsp. 1.147.828/RO, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 22/6/2015; AgRg no REsp. 1.295.482/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 25/6/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8001.8900

15 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público municipal. Pleito de licença para exercício de mandato classista. Sindicato que não possui registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. Existência jurídica. Súmula 677/STF. Princípio da unicidade sindical.


«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que os recorrentes não teriam direito líquido e certo a licença no serviço público, para exercício de mandato classista, nada obstante o sindicato a que pertencem não possuir registro no Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0754.9001.2700

16 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Trabalhista. Sindicato. Representação da categoria. Registro no MTE. Necessidade. Razões que levaram a autoridade competente a indeferir o registro. Verificação. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


«1. A orientação firmada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o ato que o legitima à representação de determinada categoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.0200

17 - STJ Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Precedentes do STJ e STF. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 558, § 1º. CCB/2002, art. 45.


«1. Este mandado de segurança foi impetrado por Sindicato de servidores públicos contra ato supostamente ilegal e abusivo do Secretário de Estado e Planejamento do Distrito Federal, com o fito de suspender os efeitos da Portaria 212, de 13/11/2007, que condicionou o repasse mensal da parcela da contribuição facultativa descontada mensalmente da folha de pagamento dos filiados do impetrante ao registro do Sindicato no Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 720.1660.1668.1583

18 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL. PENDÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESNECESSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu pela estabilidade do reclamante, tendo em vista que a hipótese dos autos se trata de pendência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e não de indeferimento. No entanto, esta Corte Superior já se firmou no sentido de que é desnecessária a efetivação do registro no Ministério do Trabalho e Emprego para o reconhecimento do direito do dirigente sindical à estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 175.9842.3000.5200

19 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Sindicato. Representação da categoria. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Precedentes.


«1. A orientação firmada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o ato que o legitima à representação de determinada categoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 894.3903.6586.9148

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. DESNECESSIDADE DO REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS OCORRIDO EM MOMENTO POSTERIOR À DISPENSA IMOTIVADA DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que não havia qualquer conclusão administrativa no sentido de que o registro do sindicato ao qual estava vinculado o autor houvesse sido indeferido no âmbito do Ministério do Trabalho, bem como não estavam encerradas as atividades empresariais, de modo a respaldar a dispensa do autor sem considerar que estava acobertado pela estabilidade sindical. Conclusão diversa implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Sinale-se ainda que esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido da desnecessidade de registro no MTE para o reconhecimento do direito à estabilidade provisória do dirigente sindical. 4. Em tal contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, o que atrai a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 156.9273.2000.3800

21 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sindicato. Representação da categoria. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Precedentes.


«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.2600

22 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical recolhida ao sindicato patronal. Matriz x filial. Comprovação da representatividade da categoria econônica e da base territorial. CLT, art. 580, III e 581, «caput.


«O fato da empresa possuir filial localizada fora da base territorial do sindicato representativo da atividade econômica do estabelecimento principal, não a exime do pagamento da contribuição sindical para o sindicato representativo da filial, conforme previsto nos arts. 580, III, e 581, «caput, da CLT. Obviamente, a representação deve estar cabalmente comprovada nos autos, através do registro do sindicato perante o órgão competente, apto a confirmar a representação econômica conferida e respectiva base territorial.... ()

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Doc. LEGJUR 954.2838.6196.0323

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A unicidade sindical consiste, no País, na previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes trabalhadores, seja por categoria profissional específica, seja por categoria profissional diferenciada. Trata-se da definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização na sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes . É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas. No Brasil, vigora, desde a década de 1930, inclusive após a Constituição de 1988, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica - respeitado o critério organizativo da categoria profissional ou categoria profissional diferenciada . A Constituição de 1988, em seu processo de democratização e aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira, preferiu assegurar, firmemente, os princípios da liberdade e autonomia sindicais, vedando a interferência política e administrativa estatal nos sindicatos (art. 8º). Porém, em face dos riscos da pulverização do sindicalismo, bem como da criação de sindicatos por empresas ou por simples estabelecimentos empresariais, o mesmo texto constitucional fez a opção por manter o critério da unicidade da estrutura sindical. Trata-se de regra constitucional imperativa (art. 8º, CF/88). No caso deste processo, o Tribunal Regional, cumprindo a regra da unicidade sindical, no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, concluindo pela legitimidade do Sindicato Reclamante (SINDPOL) para representar a categoria dos policiais civis de carreira e da autoridade policial, diante do restabelecimento do registro sindical, em 30.03.2016. Pontue-se que o registro do Sindicato Autor junto ao MTE ocorreu em 08.05.1990 . A decisão regional esclareceu que, quando da decisão do MTE para o restabelecimento do registro sindical, não houve recurso administrativo pelo Sindicato Recorrente. Ademais, o caso concreto não se trata de desmembramento sindical, com a criação de um novo sindicato, mas de reativação do registro sindical do antigo Sindicato representativo da categoria. Assim, tendo sido constatado nos autos que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro - SINDPOL cumpriu os requisitos legais para o restabelecimento do registro sindical, cujo cadastramento no MTE foi anterior ao registro do Recorrente, não há como analisar a questão por pressuposto fático diverso daquele já estabelecido pelo Tribunal Regional. Tal procedimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 144.3442.8002.1600

24 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Arts. 458, II, e 535, II,CPC/1973. Violação. Ausência. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. Princípio da unicidade sindical.


«1. Não ocorre contrariedade aos arts. 458, II, e 535, inc. II, do CPC/1973, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2010.9401.1812

25 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Obrigatoriedade. Súmula 677/STF. Ausência de comprovação. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Regularização a posteriori. Preclusão consumativa. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - Este egrégio STJ firmou entendimento segundo o qual é indispensável o registro prévio do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.5685.3697.7614

26 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. RECONHECIMENTO. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.


I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado seguiu a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, de que « a pendência de registro sindical (aspecto estritamente formal) não impede a representação de novo sindicato, devendo-se analisar se ele possui real e efetiva representatividade «, atraindo o óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Diante do referido entendimento, sobressai inócua a discussão à luz da Súmula 677/STF e da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST. De qualquer forma, conforme destacado no acórdão embargado, na tese consagrada na Súmula 677/STF o registro sindical presta-se apenas para zelar pela observância do princípio da unicidade, de forma que não é o registro da entidade sindical que confere ao sindicato a representação dos trabalhadores, mas a soberana deliberação da assembleia dos interessados. De igual modo, a Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST, não trata especificamente da matéria debatida nestes autos, pois direcionada ao modo de comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()

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Doc. LEGJUR 151.3173.7001.5800

27 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Início da garantia. Registro do sindicato. Desnecessidade. Preclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.


«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2704.1566

28 - STJ Agravo interno. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor público civil. Sindicato. Ação coletiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão quanto à ausência de registro do sindicato apontado como mais específico. Agravo interno desprovido.


I - Na origem, o particular apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva com valor atribuído à causa de R$ 77.238,30 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos), decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 6542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA, em que se reconheceu o direito de seus substituídos à diferença de 3,17% sobre os vencimentos percebidos a partir da conversão de cruzeiro para URV.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.2300

29 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral sinhoresp. Ilegitimidade de representação das empresas de comércio de refeições fast food. Validade do registro do sindicato dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas (fast food). A dicção do CLT, art. 511, parágrafo 1º é no sentido de que o espectro formador do conceito de categoria econômica é decorrente do exercício de atividades idênticas, similares ou conexas de determinadas empresas, levando-se em consideração, portanto, a atividade preponderante da empresa. Verifica-se que se tratando da empresa companhia do café, a atividade predominante se coaduna com o comércio de refeições fast food, para o qual fora criado um sindicato de categoria profissional específica. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 193.0352.0257.5333

30 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NÃO SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PARA A FRUIÇÃO DA ESTABILIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 8º, VIII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não prospera a irresignação da parte. Nos termos daSúmula 459desta Corte, a arguição de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, é cabível, tão somente por violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (antigo CPC/1973, art. 458). No caso, a Partenãoindicou, no recurso de revista interposto, ofensa aos referidos preceitos, razão pela qual o apelo não se enquadra no entendimento cristalizado no aludido verbete sumular, razão pela qual se torna inviável o exame da preliminar suscitada. Recurso de revista não conhecido.

2. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, na ausência da pré-assinalação, incumbe ao empregador, o ônus de comprovar a concessão regular do intervalo intrajornada, tendo em vista a possibilidade de pré-anotação, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. Recurso derevista conhecidoeprovido. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NÃO SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PARA A FRUIÇÃO DA ESTABILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional não reconheceu a estabilidade do Autor, eleito membro da diretoria do SINDIGRÁFICO/SE, em razão de adotar o entendimento de ser o registro de entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho medida imprescindível à fruição da estabilidade, assim, por aferir a ausência de registro, afastou a garantia ao período estabilitário. Contudo, no tocante à exigibilidade de prévio registro da entidade no Ministério do Trabalho, como pressuposto para fruição da estabilidade, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho seja protocolado posteriormente. Tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da estabilidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar a máxima efetividade ao direito previsto no CF/88, art. 8º, VIII. Nesse contexto, no caso em apreço, considerando que o período de estabilidade já está exaurido, tem incidência a diretriz constante na Súmula 396/TST, I, a autorizar o cabimento da indenização substitutiva . Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.3300

31 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Normas coletivas aplicáveis. Desmembramento de sindicato. Categoria específica.


«Nos termos do CLT, art. 570, § 1º, é possível a dissociação de categoria eventualmente associada a outras similares em um único sindicato por algum motivo justificante, mas que mantenham sua identidade específica pela criação de um sindicato que cuide apenas de seus interesses. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.7299.0637.2369

32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. SINDICATO SEM REGISTRO .

DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. A finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Para o caso dos autos, o acórdão regional, encontra-se em conformidade com a Súmula 379/TST e, ainda, com entendimento firmado por esta Corte acerca da desnecessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego como pressuposto para o reconhecimento da estabilidade provisória do seu dirigente. Precedente da SBDI-1. Ademais, ausente prequestionamento acerca da tese de representação dos empregados da ré por sindicato diverso, a pretensão, sob esse enfoque, esbarra no óbice da Súmula 297/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido .
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Doc. LEGJUR 220.4071.1160.6970

33 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Obrigatoriedade. Súmula 677/STF. Ausência de comprovação. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Regularização a posteriori. Preclusão consumativa. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração do particular rejeitados.


1 - Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7263.4002.8400

34 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Federação sindical. Legitimidade ativa. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Recurso provido.


«1 - «É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados (EREsp 510.323/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2005, DJ 20/03/2006, p. 176). ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5001.4500

35 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público estadual.enunciado administrativo 2/STJ). Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Obrigatoriedade. Precedente da Corte Especial. Aquisição de legitimidade processual em momento posterior ao ajuizamento da ação. Saneamento. Impossibilidade. Ausência de constituição válida e regular do processo.


«1. O Tribunal paulista consignou de forma expressa que à época da propositura da ação, em 2004, o Sindicato agravante não possuia o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, e, por essa razão, julgou ser impossível o saneamento do vício de representação em momento posterior, porque no direito brasileiro não está previsto a figura da legitimação superveniente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1148.2122

36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Exequente não abrangido pela área de atuação do sindicato autor da ação coletiva. Conferir o registro de ato de constituição do sindicato ou o conteúdo do título executivo judicial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, ao julgar a impugnação ao cumprimento de sentença, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa contra o ora agravante, que busca executar individualmente sentença coletiva manejada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Florianópolis- SC, que possui abrangência intermunicipal sobre vários municípios, mas não sobre o Município de Joinville/SC, no qual se encontra lotado o servidor agravante/exequente. A decisão interlocutória de primeira instância rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde - SINDSAÚDE e da parte exequente. No Tribunal, a decisão foi reformada, por considerar que o Estatuto e registro da entidade sindical está limitado à representação dos trabalhadores da área da saúde da região da Grande Florianópolis e o exequente é lotado no Município de Joinville/SC, fora dos limites de representatividade do sindicato, conforme acórdão de embargos de declaração que foi provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7112.0700

37 - STF Sindicato. Registro Público. Registro sindical e liberdade sindical.


«A jurisprudência do STF, ao interpretar a norma inscrita no CF/88, art. 8º, I - e tendo presentes as várias posições assumidas pelo magistério doutrinário (uma, que sustenta a suficiência do registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, outra, que se satisfaz com o registro personificador no Ministério do Trabalho e a última, que exige o duplo registro; no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para efeito da aquisição da personalidade meramente civil, e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical), firmou orientação no sentido de que não ofende o texto da Constituição a exigência de registro sindical no Ministério do Trabalho, órgão este que, sem prejuízo de regime diverso passível da instituição pelo legislador comum, ainda continua a ser o órgão estatal incumbido de atribuição normativa para proceder à efetivação do ato registral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7225.0000

38 - TAMG Sindicato. Contribuição sindical. Registro. Ministério do trabalho. Base territorial. CLT, art. 589, III.


«Tendo o sindicato ampliado sua base territorial, o que foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho e no Registro das Pessoas Jurídicas, sendo certo que tal ampliação não violou o princípio da unicidade sindical, faz ele jus ao recebimento da contribuição sindical, a que se refere o CLT, art. 589, III.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7032.2700

39 - STJ Sindicato. Personalidade jurídica após o registro civil no cartório. Registro no Ministério do Trabalho. Ausência de essencialidade. Prevalência para todos os fins.


«A inscrição do sindicato no cartório de registro civil das pessoas jurídicas faz com que o mesmo nasça para o mundo jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.0100

40 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Critério. Princípio da anterioridade do registro.


«Da exegese que se extrai dos CLT, art. 511 e CLT, art. 570, o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas, sendo a atividade preponderante o fator de vinculação à entidade sindical para fins de recolhimento da contribuição devida. Contudo, quando é não possível identificar o ente sindical mais afeto ao objeto social da representada, em face da intersecção entre duas entidades sindicais, adota-se o princípio da norma mais favorável. Não existindo nos autos elementos para identificar a norma coletiva mais benéfica, soluciona-se o conflito pelo princípio da anterioridade. Assim, diante da data do registro no Ministério do Trabalho, reconhece-se a representação sindical da ré pelo Sindicato-Autor , devendo os autos retornar à origem para apreciação dos demais pedidos, sob pena de supressão de instância.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7066.8900

41 - STJ Sindicato. Entidade sindical. Personalidade jurídica. Registro civil de pessoas jurídicas.


«A partir da vigência da CF/88, as entidades sindicais tornam-se pessoas jurídicas, desde de sua inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O denominado «registro de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho é mero catálogo, sem qualquer conseqüência jurídica. Se alguma entidade foi registrada com ofensa ao preceito da unicidade sindical, cabe ao interessado buscar-lhe o cancelamento, nos termos da lei civil. A se pensar em Mandado de Segurança, o remédio deveria ser dirigido contra o ato do Oficial de Registro Civil. Jamais, contra simples inscrição cadastral efetuada pelo Ministro. Se o Registro é nulo, cabe ao interessado buscar seu cancelamento, nos termos da Lei Civil. Segurança denegada. Veja sobre o tema a Instr. Norm. 3 do Ministério do Trabalho (Boletim 49, p. 320).... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0000.7600

42 - TJSP Contribuição sindical. Cobrança. Exigência de contribuição, por sindicato, relativa a período no qual teve suspenso o registro. Inadmissibilidade. Recolhimento relativo somente ao período após restabelecido seu registro perante o Ministério do Trabalho. Necessidade. Recurso do sindicato não provido.

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Doc. LEGJUR 165.9873.6000.1700

43 - TRT4 Garantia provisória. Dirigente sindical. [...]/RS. Dispensa arbitrária.


«É vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, sendo irrelevantes as questões formais que envolvem o registro do sindicato nos órgãos competentes. Aplicação dos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT. Recurso que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7182.1700

44 - STJ Sindicato. Personalidade jurídica. Registro. Cartório. Necessidade. Base Territorial. Trabalhadores.


«Não há no acórdão embargado nenhuma obscuridade, contradição ou omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7070.7800

45 - STF Sindicato. Registro de entidades sindicais. Recepção, em termos, da competência do Ministério do Trabalho, sem prejuízo da possibilidade de a lei vir a criar regime diverso.


«Conforme decidido pelo Plenário (MI 144, 28/05/93), a função de salvaguarda da unicidade sindical induz a sediar, «si et in quantum, a competência para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho, detentor do acervo das informações imprescindíveis ao seu desempenho. Recurso extraordinário não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.5800

46 - TRT3 Constituição do sindicato. Registro.


«1. O sindicato representantivo de uma categoria profissional passa a existir e gozar de representatividade com o registro do seu estatuto perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquadrando-se como uma pessoa jurídica de direito privado. 2. Eventual irregularidade na composição da diretoria do sindicato não lhe aborta a existência ou representatividade legal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.4900

47 - TST Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ministério do Trabalho. Ausência de registro na data da demissão. CF/88, art. 8º, VIII.


«A estabilidade provisória do dirigente sindical, conforme jurisprudência firmada por esta Corte, surge antes mesmo do registro da entidade de classe no Ministério do Trabalho. Tal garantia é reconhecida, pelo menos, desde a data do pedido de registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho, abrangendo a fase de formação e regularização do sindicato.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2021.7500

48 - TJPE Recurso de agravo. Decisão terminativa. Direito administrativo. Ação intentada por sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Ilegitimidade ativa. Recurso desprovido.


«1. De acordo com Estatuto acostados aos autos, o objetivo da instituição é a representação dos Servidores Civis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, assistindo bem ao servidor, como a seus dependentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9296.1178

49 - STJ Conflito de competência. Justiça do trabalho e Justiça Federal. Ação proposta por sindicato contra a União. Registro sindical. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.


1 - Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Belém - PA e o Juízo Federal da 5ª Vara da SJ/PA, nos autos de ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Pará - SINDFEPA, contra a União. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.8841.6004.4900

50 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público estadual. Licença para exercício de mandato classista. Ato administrativo determinando o sobrestamento do exame do respectivo requerimento de licença até que sobrevenha a regularização do sindicato. Legalidade.


«1. - O direito líquido e certo que o recorrente afirma possuir se assenta nas disposições contidas, exclusivamente, no artigo 115 da Lei Complementar Estadual 4/1990, norma que impõe condições e limites à concessão da licença classista. Não atendidas suas balizas, inviável resulta a incidência da norma. ... ()

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