1 - TJDF Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Carta precatória. Adiantamento de custas. Gratuidade de justiça. Garantia de acesso à jurisdição. Adoção de medidas executivas atípicas. Não demonstração da efetividade das medidas. Direito de locomoção. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 268.
«1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão e apreensão da CNH, bloqueio dos cartões de crédito do devedor, e, ainda, determinou o adiantamento das custas da carta precatória pela credora, beneficiária da gratuidade judiciária, sob pena de ineficácia da diligência. ... ()
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2 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Saúde. Lei te pregomim pepti. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da Apelação 0321630-4, que negou seguimento ao recurso (fls.148). O recorrente, nas razões recursais, requer que seja reconhecida a legitimidade passiva da União e do Estado para figurar no feito. Através de decisão monocrática proferida na Apelação , fls.148, foi negado seguimento ao recurso em razão do mesmo encontrar-se em manifesto confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e deste próprio Tribunal de Justiça. Anota-se que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública, aí incluído o fornecimento de medicamentos essenciais, é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo, inteligência do § 1º do CF/88, art. 198. ... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Custas judiciais em 2ª instância. Taxa de serviço público adjudicatório - prestação jurisdicional. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alíquota máxima. Referibilidade entre o valor do tributo e o custo do serviço. Acesso à justiça. Devido processo legal. Proporcionalidade. Razoabilidade. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Efeitos confiscatórios do tributo. Finalidade arrecadatória das taxas. CTN, art. 77.
«1 - A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária. Ademais, compõe receita pública de dedicação exclusiva ao custeio do aparelho do sistema de Justiça, de onde se extrai a relevância fiscal desse tributo para a autonomia financeira do Judiciário. ... ()
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4 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Saúde. Lucentis. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da Apelação 0322325-2, que negou seguimento ao recurso (fls.134/135) ... ()
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5 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em reexame necessário. Saúde. Fornecimento de medicamento. Insulina lantus, asparte e tiras reagentes. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Reexame Necessário,0322321-4, que negou seguimento ao mesmo (fls.77). O recorrente, em suas razões recursais, alega que o Estado não reconhece ter dado causa à demanda, visto que não houve uma negativa no fornecimento do medicamento. Requer, portanto, que o processo seja extinto sem resolução de mérito. Através de decisão monocrática proferida no Reexame Necessário, fls.77, foi negado seguimento, em razão do mesmo encontrar-se em manifesto confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e deste próprio Tribunal de Justiça. Não merece prosperar a alegação do recorrente de inexistência de pretensão resistida, visto que documentos acostados nos autos demonstram que a recusa do Estado no fornecimento do medicamento, sob a justificativa de ausência dos critérios de inclusão do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas. É assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Nessa diretriz, constato que comprovada a necessidade de fornecimento do medicamento, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula 18 do TJPE. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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6 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Somatropina. Menor. Portador de pig(pequeno para idade gestacional). Saúde. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Agravo de Instrumento 0329383-2, que negou provimento ao recurso (autos em apenso fls. 58/59). O agravante, nas razões recursais, busca, em síntese, rediscutir toda a matéria trazida no recurso de agravo de instrumento. No presente caso, tenho que não merece guarida a insurgência do recorrente. Senão vejamos. O menor L.H.F.L ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado de Pernambuco alegando que tem 10 anos de idade e é portador de PIG (pequeno para idade gestacional), necessitando, assim, de tratamento por meio da medicação SOMATROPINA 4 UI, sendo este o único tratamento que apresenta concretas possibilidades de manter ou melhorar a saúde do autor. Tendo requerido administrativamente o fornecimento do medicamento, o Estado de Pernambuco negou. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o Estado forneça o medicamente pretendido. Em razão da falta de recursos financeiros para adquirir o medicamento essencial ao seu tratamento médico, a autora-agravada ajuizou a presente ação no escopo de obter o fármaco receitado. O MM. Juiz de primeiro grau, em decisium de fl. 47, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, obrigado o réu-agravante a fornecer o medicamento solicitado. Em primeiro lugar, ressalto que, no caso sub judice, inexistem elementos fáticos e normativos que comprovem que a decisão agravada representa grave lesão à ordem, à saúde ou à segurança pública. Em segundo lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Nessa diretriz, constato que comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento essencial a saúde do cidadão, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Da mesma forma, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Acerca desse tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Seção Cível, realizada no dia 03 de maio de 2007, aprovou o seguinte enunciado sumular, in verbis:Súmula 18 É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. Daí se infere que a fundamentação apresentada pelo Agravante como suporte para seu inconformismo está em manifesto confronto com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, a ensejar, em conseqüência, o não seguimento do presente recurso. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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7 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Insulina tipo glargina e lispro. Saúde. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Agravo de Instrumento 0334128-4, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fls. 58/59).No presente caso, tenho que não merece guarida a insurgência do recorrente. Extrai-se dos autos que a paciente H.F.D.S(CRIANÇA), portadora de sequela neurológica grave (PARALISIA CEREBRAL, DM, EPILEPSIA de difícil controle, hipoglicemia neonatal, sofrimento fetal e Sepsis precoce neonatal) necessita dos medicamentos TRILEPTAL e DEPAKOTE SPRINKLE, para assim dar continuidade ao tratamento da enfermidade acima nominada pelo período descrito no laudo médico de fl.36.Pois bem. De proêmio, anoto que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública, aí incluído o fornecimento de medicamentos essenciais, é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo, inteligência do § 1º do CF/88, art. 198.Com efeito, ante a competência comum estabelecida na Carta Magna entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que concerne à saúde do cidadão, pode o prejudicado exercer o seu direito contra quaisquer dos responsáveis, em conjunto ou separadamente.Outrossim, a Lei 8.080/90, art. 7º, XI, determina a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de assistência à saúde da população.No atinente ao tema, tenho que não merece prosperar a tese sustentada pela parte agravante, na medida que o dever da Administração Pública de fornecer os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos subsiste mesmo diante do fato de o medicamento necessário não constar da listagem oficial. Vale anotar que o entendimento ora perfilhado encontra respaldo irrestrito nesta Corte de Justiça, que, após proferir inúmeros julgados no sentido trilhado pela presente decisão, editou a súmula de número 18, cujo teor consigna que «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.Constata-se, desta feita, a dissonância entre os argumentos constantes das razões do agravo e o posicionamento assente deste Tribunal de Justiça, fato que se consolida diante dos documentos acostados aos autos, os quais demonstram a importância do medicamento requerido para a manutenção da saúde da agravada.Anoto, ademais, que ao Poder Judiciário é conferido o dever constitucional de impor ao Administrador Público o cumprimento das regras e dos princípios formadores do Regime Administrativo, razão pela qual a decisão ora recorrida, ao invés de representar afronta à separação dos poderes e intromissão judicial no mérito administrativo, simboliza o fiel cumprimento do mister atribuído pela Constituição da República aos agentes que compõem o Poder Judiciário.Em síntese, aduz o Estado Agravante, uma real existência de limites orçamentários para com a saúde do Estado, devendo o Judiciário, lamentavelmente, reconhecer a prioridade de gastos, de modo a privilegiar o todo e não particularidades. Aduz ainda, que referida tese, resulta do que se entende por Reserva do Possível em matéria de saúde pública.No mais, afirma que, caso seja mantida a decisão agravada, incentivará a repetição de casos idênticos, causando o chamado efeito multiplicador, o qual resultará em excessiva oneração dos cofres do Estado.Atente-se, nesse sentido, mais uma vez, ao disposto nos CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198, bem como no artigo 159 da Constituição Estadual, respectivamente.Ressalta-se, sobremodo, que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. Tenho que a fundamentação do Estado agravante, não encontra ressonância jurídica, quer seja na legislação, quer seja na jurisprudência.Como é cediço, para se conceder a antecipação dos efeitos da tutela faz-se necessário, além da verossimilhança das alegações, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.No entanto, isto se evidenciou nos autos, pois restou satisfatoriamente comprovado que a medicação exigida pela parte/agravada, de fato, é indispensável para o seu tratamento.É assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88), que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.Nessa diretriz, constato que, comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento essencial a saúde do cidadão, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Da mesma forma, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular, in verbis:«Súmula 18: É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema.Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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8 - STF Recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.600, de 8 de julho de 2009, e Decreto 2.716, de 28 de dezembro de 2009, ambos do Município de Guararema, os quais instituíram e regulamentaram o ‘Cartão Cidadão’ como documento hábil e de porte obrigatório para acesso aos serviços públicos municipais de educação, saúde, esporte, lazer e assistência social. Preliminar. Intempestividade. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 188. Mérito. Programa instituído com intuito excludente e discriminatório. Inconstitucionalidade.
«1. Aplica-se o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 188 aos recursos extraordinários interpostos em ações diretas de inconstitucionalidade no âmbito dos Tribunais de Justiça. ... ()
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9 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelaçaõ. Medicamento fora da lista oficial. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Direito à vida e saude. Agravo improvido. Decisão unânime.. Trata-se de recurso de agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da decisão monocrática proferida na apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.. Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou Súmula deste tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de apelação.. A carta da república dispõe em seu art. 196 que «a saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
«-Ora, da leitura direta do texto constitucional citado, depreende-se que a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão. Assim, tomando-se com vetor e fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, revela-se impossível a negativa ou qualquer ato que atente contra a saúde do cidadão. - Cabe destacar também que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. - Nesse caminhar, frise-se que por mais relevantes que sejam as dificuldades orçamentárias dos órgãos, ou por mais necessária que seja a regulamentação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde, isto não pode ser obstáculo à garantia do direito à vida, sob pena de se ter uma verdadeira inversão da ordem jurídica. Sobre o tema, merece destaque a decisão do E. Ministro Celso de Mello, na medida cautelar PETMC - 1246/SC:Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5.º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.Nesse sentido cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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10 - TJPE Direito administrativo. Agravo de instrumento. Saúde. Acesso universal e igualitário. Paciente portador de epilepsia. Fornecimento de medicamento não registrado na anvisa. Keppra. Dever do estado. Dado provimento. Perda de objeto do recurso de agravo.
«Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar, interposto por Marcílio Veloso Correia Neto, contra decisão interlocutória, fls. 45/50, proferida pelo MM Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão, que concedeu parcialmente a liminar requerida, determinando que o Estado forneça o medicamento KEPPRA durante o lapso temporal de 01 mês, em razão de ser o agravante portador de quadro agudo de epilepsia. O agravante, em suas razões (fls. 02/15), alega que a não utilização do medicamento poderá levá-lo a óbito, e que não possui condições financeiras para a compra do medicamento pleiteado. Afirma que o fato de não estar o fármaco pleiteado padronizado pelo SUS não é óbice ao seu fornecimento. Por derradeiro, pugna pelo provimento do Agravo de Instrumento, para que seja deferida por tempo indeterminado a liminar concedida. Em decisão interlocutória proferida por esta Relatoria (fls. 58) foi concedida a liminar pleiteada, a fim de que o Estado forneça o medicamento em questão por tempo indeterminado. O Estado de Pernambuco, às fls. 68/74, apresenta suas contrarrazões alegando que não merece reforma a decisão agravada, visto que o medicamento pleiteado não está registrado e não possui seu uso autorizado junto à ANVISA. Afirma, ainda, ofensa ao princípio da separação dos poderes, em razão da existência de discricionariedade administrativa no juízo técnico do fornecimento de medicamentos, e a existência de limitação orçamentária. Por fim, defende o descabimento da fixação de multa diária, e a existência de tratamento alternativo disponibilizado pelo SUS. A Procuradoria de Justiça apresenta seu parecer, às fls. 92/98, opinando pelo parcial provimento do Agravo de Instrumento, a fim de determinar o fornecimento do medicamento pleiteado por tempo indeterminado. Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Diante do laudo médico acostado aos autos (fls. 40/42) é certo que o agravante apresenta quadro agudo de epilepsia, doença que pode trazer sérias complicações, o que torna imprescindível a utilização do referido remédio, forma eficaz para garantir a preservação de sua saúde. Mesmo não constando o medicamento KEPPRA no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, a existência de alternativas terapêuticas, e a limitação orçamentária, não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever do Ente Público e direito de todos a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. Quanto à alegação de que o medicamento KEPPRA não possui registro na ANVISA, entende-se que tal fato não constitui um óbice ao fornecimento do fármaco reclamado, essencial para o tratamento do autor. Isso ocorre pois a falta de registro do medicamento junto à ANVISA não é causa de interdição absoluta ao uso desse fármaco no Brasil. O Lei 6.360/1976, art. 24 determina que medicamentos de uso experimental estão isentos de registro junto à ANVISA. Por outro lado, o art. 1º da Resolução26 da Diretoria Colegiada da ANVISA estabelece a regulamentação de produtos com estudo em desenvolvimento. Ou seja, nesses casos, é prescindível o registro do medicamento junto à ANVISA, o que ocorre com o medicamento KEPPRA. Essa medicação, inclusive, foi aprovada para o tratamento de epilepsia pela Comissão Européia e pela agência americana Food and Drugs Administration, e o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que os beneficios do KEPPRA são superiores aos seus riscos. Observa-se que o medicamento, mesmo que em fase experimental, já possui seu uso recomendado em outros países. Assim, a falta de seu registro junto à ANVISA não pode ser um óbice para o fornecimento do tratamento adequado e eficaz ao paciente. No caso em tela, portanto, o fornecimento do medicamento pelo Estado de Pernambuco não causa grave lesão e/ou de difícil reparação ao Estado. Vislumbra-se que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, é cabível a multa diária imposta, não devendo ser modificado o valor fixado. Por unanimidade, deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Em virtude da manutenção do entendimento desta Relatoria nos autos do Agravo de Instrumento, esvaziou-se o objeto da interposição do Recurso de Agravo 0308254-6, nada mais havendo a ser neste juízo apreciado, pois o fato que o agravante visa obstar tornou-se consumado. Houve, portanto, desaparecimento superveniente do interesse processual recursal.... ()
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11 - TJPE Agravo de instrumento. Direito à saúde. Tratamento, responsabilidade solidária dos entes da federação. Legitimidade passiva do município. O fornecimento de passagens para que a autora realize o seu tratamento de saúde no hospital da rede sarah, no município de fortaleza. Pe, sempre que ela necessitar, em detrimento da realização do tratamento no município do recife, para cuja cidade o município agravante possui transporte gratuito oferecido igualmente a todos os munícipes, sem justificativa plausível nos autos, ofende os princípios da reserva do possível, bem como do acesso igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
«1. A medida liminar concedida pelo juízo a quo não esgota o objeto da ação, pois, nos termos do CPC/1973, art. 273, § 4º, a concessão não implica esgotamento do pedido, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Ademais, trata-se de decisão provisória, com base em cognição sumária, fazendo-se necessária sua confirmação quando da decisão definitiva e de mérito. ... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Parcelamento de débitos. Cofins. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 573/STF. Portaria 655/1993, art. 4º, do Ministério da Fazenda. Parcelamento de débitos. Adesão por contribuinte com depósito judicial. Restrição. Não configuração de arbitrariedade legislativa. Ofensa ao princípio da isonomia e ao livre acesso à justiça. Inocorrência. Depósito judicial do valor devido para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Prerrogativa do contribuinte que se condiciona ao trânsito em julgado da ação. Recurso provido. Súmula Vinculante 28/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, CTN, art. 150, II. art. 151, II e IV. Lei Complementar 70/1991, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 573/STF – Tese fixada «Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários. ... ()
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13 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração. Fornecimento de suplementos e insumos a portadores de epidermólise bolhosa distrófica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Vinculação à marca determinada. Possibilidade no caso. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Inexistência de omissão. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. A desvinculação de determinada marca ou nome comercial poderá trazer no caso em tela prejuízo ao tratamento médico dos impetrantes, vez que o impetrado não logrou êxito em comprovar a existência de outros suplementos e curativos fornecidos pelo Poder Público de mesmo efeito dos ora prescritos. ... ()
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14 - TJPE Constitucional e administrativo. Agravo regimental. Fornecimento de medicamentos. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna, sem que haja malferimento do princípio constitucional da legalidade. ... ()
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15 - TJPE Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portador de trombofilia com alterações importantes da mutação do gene da enzima metileno tetrahidroflolato (mthfr) e anticorpos anti-fosfatidilserina (afs). Medicamento enoxaparina sódica 40 mg. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Segurança concedida. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna, sem que haja malferimento do princípio constitucional da legalidade. ... ()
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16 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Fornecimento de medicamento a portador de acidente vascular encefálico com fibrilação atrial não valvar associada (pradaxa 110 mg). Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Inexistência de omissão. Recurso improvido.
«1. A decisão embargada está pautada nos termos do contido na Súmula 18 deste Sodalício, e na reiterada jurisprudência do STJ e do STF, bem como, na medida em que a Constituição assegura o acesso à justiça não se pode falar em mácula ao princípio da separação dos poderes quando o Tribunal reconhece e tutela direitos subjetivos que, ao arrepio da ordem constitucional, não foram observados pelo Estado. ... ()
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17 - TJPE Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portador de síndrome de prader-will. Fármaco de alto custo fornecido pelo sus para doença diversa. Paciente de baixa renda. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. ... ()
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18 - TJPE Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portador de hipertensão arterial pulmonar severa (cid-i. 27.0), insuficiência cardíaca grave classe funcional IV (cid. I.50.0), possibilidade. Prefacial de ausência de prova pré-constituída rejeitada à unanimidade. No mérito. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Segurança concedida. Decisão unânime.
«1. Prefacial de ausência de prova pré-constituída rejeitada à unanimidade, posto que o mandamus foi devidamente instruído através de laudo médico de fls. 17/25, dos autos, que comprova a patologia do impetrante. ... ()
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19 - TJPE Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portador de acidente vascular encefálico com fibrilação atrial não valvar associada. Pradaxa 110 mg. Possibilidade. Prefacial de ausência de prova pré-constituída rejeitada à unanimidade. No mérito. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Segurança concedida. Decisão unânime.
«1. Prefacial de ausência de prova pré-constituída rejeitada à unanimidade, posto que o mandamus foi devidamente instruído através de laudo médico de fls. 17/20, dos autos, que comprova a patologia do impetrante. ... ()
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20 - TJPE Constitucional e administrativo. Agravo regimental. Fornecimento de medicamento. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Astreintes contra Fazenda Pública. CPC/1973, art. 461. Possibilidade. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna, sem que haja malferimento do princípio constitucional da legalidade. ... ()
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21 - TJPE Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portadora de catarata. Necessidade de realização de facoemulsificação com implante de lio. Paciente de baixa renda. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. ... ()
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22 - TJPE Constitucional e administrativo. Agravo regimental. Criança portadora de deficiência femural focal próximal. Procedimento cirúrgico. Necessidade de placa lâmina pediátrica 3,5mm. Comprovada. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Astreintes contra Fazenda Pública. CPC/1973, art. 461. Possibilidade. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna, sem que haja malferimento do princípio constitucional da legalidade. ... ()
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23 - TJPE Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Fornecimento de suplemento alimentar. Substituta com adenocarcinoma no cólon esquerdo. Necessidade de terapia nutricional via oral. Paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Tratamento não previsto no sus. Inexistência de óbice a que seja ofertado pelo estado. Discricionariedade médica em indicar a terapêutica mais adequada. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde, devendo direcionar recursos financeiros para tanto. ... ()
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24 - TJPE Constitucional, administrativo e processual civil. Fornecimento de medicamento a portador de fibrilação atrial. Risco elevado para fenômenos tromboembólicos. Medicamento disponibilizado pelo sus inadequado ao paciente. Necessidade de uso de xaretal 15g. Paciente de baixa renda. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. ... ()
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25 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Fornecimento de medicamento a portadora de hipertensão arterial pulmonar severa (cid 10 i27.0) e insuficiência cardíaca grave classe funcional IV (cid 10 I.50.0). Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Condicionamento à apresentação de receita médica atualizada que justifique a necessidade. Possibilidade. Embargos de declaração parcialmente providos.
«1. A decisão embargada está pautada nos termos do contido na Súmula 18 deste Sodalício, e na reiterada jurisprudência do STJ e do STF, bem como, na medida em que a Constituição assegura o acesso à justiça não se pode falar em mácula ao princípio da separação dos poderes quando o Tribunal reconhece e tutela direitos subjetivos que, ao arrepio da ordem constitucional, não foram observados pelo Estado. ... ()
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26 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()
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27 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus preventivo. 1 - Utilização do mandamus como substituto recursal. Não cabimento. Aferição de eventual flagrante ilegalidade. 2 - Pedido de expedição de salvo- conduto. Plantio de maconha para fins medicinais. Necessidade de exame na seara administrativa. Possibilidade de obtenção do medicamento na seara cível. Auto-contenção judicial na seara penal. 3 - Superação de entendimento. Ausência de regulamentação administrativa. Controvérsia a respeito do órgão competente. Esfera cível. Solução mais onerosa e burocrática. Necessidade de se privilegiar o acesso à saúde. 4 - Direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196). Repressão ao tráfico (CF/88, art. 5º, XLIII). Necessidade de compatibilização. Lei 11.343/2006 que proíbe apenas o uso indevido e não autorizado. Lei 11.343/2006, art. 2º, p. Único. Possibilidade de a união autorizar o plantio. Tipos penais que trazem elementos normativos. 5. Dignidade da pessoa humana. Prevalência dos direitos fundamentais. Direito à saúde. Benefícios da terapia canábica. Uso medicinal autorizado pela Anvisa. 6. Ausência de violação ao bem jurídico tutelado. Saúde pública não prejudicada pelo uso medicinal da maconha. Ausência de tipicidade material e conglobante. Impossibilidade de se criminalizar quem busca acesso ao direito fundamental à saúde. 7. Importação de sementes. Ausência do princípio ativo. Atipicidade na Lei de drogas. Possibilidade de tipificar o crime de contrabando. Ausência de tipicidade material. Princípio da insignificância. Salvo-conduto que deve abarcar também referida conduta. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Parecer ministerial pela concessão do writ. Precedentes.
1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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28 - TJPE Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portadora de trombofilia em estado gravídico. Alto risco de desenvolver trombose. Necessidade de uso de enoxaparina sódica 40mg (clexane). Segurança feto e da parturiente. Paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Medicamento disponibilizado pelo sus para outra patologia. Inexistência de óbice a que seja ofertado o procedimento médico receitado. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. ... ()
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29 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Ranibizumabe (lucentis). Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada, devidamente registrada pela anvisa. Art. 557,CPC/1973. Admissibilidade. Recurso que se nega provimento.
«1. O caso amolda-se aos limites do CPC/1973, art. 557, pois a jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de saúde de pessoa pobre na forma da lei, portadora de retinopatia diabética severa necessitando do uso de antiangeogenico (LUCENTIS) para evitar perda progressiva da visão em ambos os olhos, de acordo com os laudos e declarações médicas. ... ()
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30 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento a portadora de hipertensão arterial pulmonar severa (cid 10 i27.0) e insuficiência cardíaca grave classe funcional IV (cid 10 I.50.0). Prefaciais de ausência de prova pré-constituída e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas à unanimidade. Mérito. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Concessão da segurança. Decisão unânime.
«1. Prefacial de ausência de prova pré-constituída rejeitada, posto que o mandamus fora devidamente instruído através documentos que comprovam a patologia da impetrante. ... ()
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31 - TJPE Agravo legal. Direito constitucional. Direito à saúde. CF/88, art. 196. Tratamento médico. Obrigatoriedade de fornecimento de medicamento pelo poder público. Ausência de previsão em lista oficial. Irrelevância. Decisão fulcrada na Súmula 18 e jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
«I - Trata-se de Agravo Legal interposto pelo Estado de Pernambuco(réu), em face de Decisão Terminativa Monocrática, desta Relatoria, o qual manteve sentença a quo em que condenou o réu a fornecer à paciente Antonieta Maria Lopes de Aquino (portadora da patologia conhecida como Olho Seco) medicamentos HYLO COMOD, FLUTINOL E EPITEGEL, conforme prescrição médica (fls.06) constante nos autos, mediante apresentação de receita atualizada, no prazo de 72h (setenta e duas horas) sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). ... ()
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32 - TJPE Agravo legal. Direito constitucional.. Direito à saúde. CF/88, art. 196. Tratamento médico. Obrigatoriedade de fornecimento de medicamento pelo poder público. Ausência de previsão em lista oficial. Irrelevância. Decisão fulcrada na Súmula 18 e jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
«I - Trata-se de Agravo Legal interposto pelo Estado de Pernambuco, em face de Decisão Terminativa Monocrática, desta Relatoria, o qual manteve sentença a quo em que condenou o réu a fornecer gratuitamente ao autor os medicamentos e equipamento, são eles, LEVEMIR (DETEMIR), GALVUS MET (SITAGLIPTINA /METFORMINA) 50/100mg e AMARYL (GLIMEPIRIDA) 6mg e MEDIDOR DE GLICEMIA e TIRAS REAGENTES, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais). ... ()
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33 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento a portadora de osteoporose da coluna lombar e do femur. Prefaciais de ausência de prova pré-constituída e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas à unanimidade. Mérito. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Concessão da segurança. Decisão unânime.
«1. Prefacial de ausência de prova pré-constituída rejeitada, posto que o mandamus fora devidamente instruído através documentos que comprovam a patologia da impetrante. ... ()
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34 - TJPE Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portador de distrofia muscular de duchene. Paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Necessidade expressa de home care. Discricionariedade médica em indicar a terapêutica mais adequada.. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde, devendo direcionar recursos financeiros para tanto. ... ()
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35 - TJPE Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portadora de demência em estágio avançado, seqüelas de avc, infecção respiratória de repetição, hipertensão arterial sistêmica, síndrome da imobilidade e osteoartrose de joelhos. Paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Outros tratamentos disponibilizados pela administração. Inexistência de óbice a que seja ofertado os procedimentos médicos receitados. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. ... ()
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36 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.
«1 - Discute-se, pois, o direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do medicamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. 2- Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o direito à saúde foi elevado à categoria de direito subjetivo público, reconhecendo-se o sujeito como detentor do direito e o Estado o seu devedor, pressupondo o art. 196 da CF a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. 3- A execução de ditas políticas sociais e econômicas protetivas da saúde vincula-se aos planos e programas que devem assegurar ao indivíduo e à coletividade tudo aquilo que possa ser considerado essencial para a satisfação da saúde física, mental, psicológica, moral e social, aí inseridos o fornecimento gratuito de medicamentos e a disponibilização de leitos em hospitais. 4- É de se ressaltar que o dever de assistência à saúde dos cidadãos surge como uma das formas de garantia do direito à vida, localizado no caput do CF/88, art. 5º, caracterizando-se, pois, como cláusula pétrea, de modo a impedir que o legislador, assim como o administrador, criem situações que impliquem esvaziamento do conteúdo desse dispositivo constitucional. 5- Para além da estreita relação com o direito à vida, o direito à assistência à saúde possui intrínseca relação com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, razão pela qual, conclui-se, qualquer previsão legal, bem como quaisquer atitudes tomadas pelo Poder Público que provoquem o esvaziamento do direito à vida trará, como corolário, o desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentais pela Constituição. 6- É de se ressaltar que, em nosso País, o direito à existência digna é refletido, entre outros aspectos, pela obrigação atribuída ao Estado de realizar ações integradas destinadas a assegurar a prestação dos direitos inerentes à saúde, à previdência e à assistência social, incluídas, nesse contexto, ações que garantam acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 7- Assim é que qualquer omissão do Estado no papel de garantidor desse direito abrirá ensejo para a propositura de medidas judiciais, não somente naquelas situações em que ele não garantir o direito à saúde, mas também quando o assegurar de forma ineficiente. 8- No que concerne à relevância da fundamentação dos argumentos aduzidos pelo ora apelado quando da interposição da ação originária, é de se ressaltar que a mesma igualmente se afigura presente, tendo em vista a natureza do interesse em litígio. 9- Outrossim, a Súmula 18 desta Corte de Justiça dispõe que «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. 10- Recurso de Agravo negado provimento à unanimidade.... ()
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37 - TJPE Direito constitucional. Garantia do estado ao direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Leuprorrelina. Puberdade precoce central. Menor de idade. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Jurisprudência dominante de tribunal superior. Recurso que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa portadora de enfermidade grave, qual seja Puberdade Precoce Central. De fato, o laudo e a prescrição médica da Dra. Thereza Selma Soares (CRM 64.87) atesta a necessidade da aquisição do Leupron Depot (Leuprorrelina), na quantidade indicada pelos receituários. ... ()
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38 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.
«1 - Discute-se, pois, o direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do medicamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. ... ()
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39 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Nilotinibe 200mg. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade (leucemia mieloide crônica) e necessidade da medicação guerreada, devidamente registrada pela anvisa. Art. 557,CPC/1973. Admissibilidade. Recurso que se nega provimento.
«1. O caso amolda-se aos limites do art.557 do CPC/1973, pois a jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de saúde de pessoa pobre na forma da lei, portadora de leucemia mieloide crônica necessitando do uso de NILOTINIBE 20MG conforme prescrição médica. ... ()
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40 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de suplementos e insumos a portadores de epidermólise bolhosa distrófica. Prefacial de ausência de direito líquido e certo não conhecida. Mérito. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Vinculação à marca determinada. Possibilidade no caso. Concessão da segurança. Decisão unânime.
«1. Prefacial de ausência de direito líquido e certo não conhecida à unanimidade, por entender que seu exame se confunde com o próprio mérito da causa. ... ()
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41 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Agravo de instrumento. Decisão terminativa. Fornecimento de medicamentos. Direitos humanos. Tansulosina. Súmula 18 TJPE. Inadmissibilidade. Recurso improvido.
«1. Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento do medicamento TANSULOSINA, o qual não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde. ... ()
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42 - TJPE Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Agravado portador de paraplegia traumática espástica completa, ais. A, nível sensitivo t5 à direita e t4 à esquerda. Quadro agravado após queda. Necessidade de uso de materiais e medicamentos paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Tratamento não previsto no sus. Inexistência de óbice a que seja ofertado pelo estado. Discricionariedade médica em indicar a terapêutica mais adequada. Ausência de vulneração aos arts. 2º e 37, XXI, da CF e a Lei 8.666/93. Recurso improvido. Decisão unânime. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde, devendo direcionar recursos financeiros para tanto. ... ()
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43 - TJPE Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portador de adenocarcinoma de próstata gleason 7. Paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Outros tratamentos disponibilizados pela administração. Inexistência de óbice a que seja ofertado o procedimento médico receitado. Existência de relação de consumo entre as partes. Aplicação do CDC no que for compatível com os princípios de direito público. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. ... ()
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44 - TJPE Constitucional e administrativo. Fornecimento de prótese à portadora de comunicação interatrial. Cia, decorrente de defeito no septo atrial. Paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Tratamento com equipamento não previsto no pcdt. Inexistência de óbice a que seja ofertado pelo estado cujo dever é prestar a melhor assistência à saúde. Discricionariedade médica em indicar a terapêutica mais adequada. Ausência de vulneração aos arts. 2º e 37, XXI, da CF e a Lei 8.666/93. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Paciente portadora de patologia denominada Comunicação Interatrial - CIA, grave CARDIOPATIA CONGÊNITA, decorrente de defeito no septo atrial, sem condições financeiras para a implantação de prótese AMPLATZER. ... ()
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45 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto da ADI 4.430 e da ADI 4.795. Lei 9.504/1997, art. 45, § 6º, e 47, I e II (Lei das Eleições). Conhecimento. Possibilidade jurídica do pedido. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Inconstitucionalidade da exclusão dos partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados. Violação da CF/88, art. 17, § 3º. Critérios de repartição do tempo de rádio e TV. Divisão igualitária entre todos os partidos que lançam candidatos ou divisão proporcional ao número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados. Possibilidade constitucional de discriminação entre partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados. Constitucionalidade da divisão do tempo de rádio e de televisão proporcionalmente à representatividade dos partidos na Câmara Federal. Participação de candidatos ou militantes de partidos integrantes de coligação nacional nas campanhas regionais. Constitucionalidade. Criação de novos partidos políticos e as alterações de representatividade na Câmara dos Deputados. Acesso das novas legendas ao rádio e à TV proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II), considerada a representação dos deputados federais que tenham migrado diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. Momento de aferição do número de representantes na Câmara Federal. Não aplicação do § 3º do Lei 9.504/1997, art. 47, segundo o qual, a representação de cada partido na Câmara Federal é a resultante da última eleição para deputados federais. Critério inaplicável aos novos partidos. Liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos políticos (CF/88, art. 17, caput). Equiparação constitucional. Interpretação conforme.
«1. O não conhecimento da ADI 1.822, Relator o Ministro Moreira Alves, por impossibilidade jurídica do pedido, não constitui óbice ao presente juízo de (in)constitucionalidade, em razão da ausência de apreciação de mérito no processo objetivo anterior, bem como em face da falta de juízo definitivo sobre a compatibilidade ou não dos dispositivos atacados com a Constituição Federal. A despeito de o pedido estampado na ADI 4.430 se assemelhar com o contido na ação anterior, na atual dimensão da jurisdição constitucional, a solução ali apontada não mais guarda sintonia com o papel de tutela da Lei Fundamental exercido por esta Corte. O Supremo Tribunal Federal está autorizado a apreciar a inconstitucionalidade de dada norma, ainda que seja para dela extrair interpretação conforme à Constituição Federal, com a finalidade de fazer incidir conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente cuja produção de efeitos independa de intermediação legislativa. ... ()
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46 - TJPE Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fornecimento de lenalidomida. Dever do estado. Recurso de agravo improvido.
«1. Cuida-se de demanda pleiteando o fornecimento gratuito do medicamento LENALIDOMIDA. ... ()
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47 - TJPE Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fornecimento de lenalidomida. Dever do estado. Recurso de agravo improvido.
«1. Cuida-se de demanda pleiteando o fornecimento gratuito do medicamento LENALIDOMIDA. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Tratamento de saúde. Menor portador de grave quadro de saúde. Arts. De Lei apontados como violados não prequestionados. Incidência da Súmula 211/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, consignou: «Com efeito, ao contrário do que defendem os apelantes, verifica-se dos receituários médicos a necessidade do serviço de home care, não cabendo aos requeridos questionar o tratamento mais adequado ou determinar outro diverso do indicado. Isso porque não cabe ao réu questionar, impugnar ou condicionar os procedimentos, exames, medicamentos e tratamentos indicados como necessários ao paciente. (...) Ainda, vale ressaltar que a padronização de tratamentos suplantam necessidades particulares, ignorando o fato de que cada pessoa encerra uma dimensão e uma natureza próprias, razão pela qual imprescindível, quando necessário, a proteção individualizada. Indiscutivelmente o autor possui direito à prestação de serviços relacionados à saúde. A CF/88, art. 23, II e CF/88, art. 196 preveem o dever do Estado de garantir a todos saúde mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()
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49 - TJPE Direitos humanos. Controvérsia original de natureza administrativa e constitucional. Fornecimento gratuito de medicamento diazóxido (nome comercial = proglycem) 6ml/kg. Direito à vida e à saúde. Dever do estado. Jurisprudência dominante do tjpe e tribunais superiores. Recurso de agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Recurso improvido por unanimidade.
«In casu, insubsistentes as argumentações da parte recorrente, uma vez que a Decisão Terminativa de fls. 41/42v, revisitada em sede de recurso de agravo legal, encontra-se em perfeita harmonia com a doutrina e a jurisprudência dominante do TJPE, do STJ, e do STF. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco tem reconhecido aos portadores de moléstias, e que não possuam disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de que necessita. Precedentes dos Tribunais Superiores. O direito à percepção de tais medicamentos decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que tutela o direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde (art. 6º), competindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o dever de proteger tais valores (art. 23, II). A nossa Constituição vigente dispõe ainda, e de forma categórica, que «A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196), sendo que o atendimento integral é uma diretriz constitucional das ações e serviços públicos de saúde (art. 197 e art. 198). Portanto, esta 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, negou provimento ao agravo legal, nos termos do voto do Relator, para manter a Decisão Terminativa supramencionada, pondo termo ao recurso de agravo à epígrafe.... ()
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50 - TJPE Direitos humanos. Controvérsia original de natureza administrativa e constitucional. Fornecimento gratuito de medicamento transtuzumabe (herceptin). Direito à vida e à saúde. Dever do estado. Jurisprudência dominante do tjpe e tribunais superiores. Recurso de agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Recurso improvido por unanimidade.
«In casu, insubsistentes as argumentações da parte recorrente, uma vez que a Decisão Terminativa de fls. 52/53v, revisitada em sede de recurso de agravo no agravo de instrumento 0324755-8, encontra-se em perfeita harmonia com a doutrina e a jurisprudência dominante do TJPE, do STJ, e do STF. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco tem reconhecido aos portadores de moléstias, e que não possuam disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de que necessita. Precedentes dos Tribunais Superiores. O direito à percepção de tais medicamentos decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que tutela o direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde (art. 6º), competindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o dever de proteger tais valores (art. 23, II). A nossa Constituição vigente dispõe ainda, e de forma categórica, que «A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196), sendo que o atendimento integral é uma diretriz constitucional das ações e serviços públicos de saúde (art. 197 e art. 198).Portanto, esta 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo no agravo de instrumento de 0324755-8, nos termos do voto do Relator, para manter a Decisão Terminativa supramencionada, pondo termo ao recurso de agravo à epígrafe.... ()