1 - STJ Tributário. IRPJ. CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()
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2 - STJ tributário. Imposto de renda. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda. ... ()
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3 - STJ tributário. Irpj e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()
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4 - STJ Tributário. IRPJ e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()
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5 - STJ Tributário. IRPJ e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()
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6 - STJ Tributário. IRPJ e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()
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7 - STJ Tributário. IR. Cooperativas. Aplicações financeiras. Atos não cooperativos. Incidência. Lei 5.764/71, art. 79. Precedente da Eg. 1ª Seção (EREsp. 169.662/SP - DJ 27/09/99).
«As aplicações financeiras (atos não cooperativos), realizadas pelas cooperativas, por não constituírem negócios jurídicos vinculados à finalidade básica dos atos cooperativos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda.... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Aplicações financeiras. Retenção na fonte. Dedução para apuração do lucro real. Descabimento. CTN, art. 44.
«Com o advento da Lei 8.541/1992, os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras, a partir de 1º/01/1993, passaram a ser tributados exclusivamente na fonte (Lei 8.541/1992, art. 36, caput). O valor correspondente à base de cálculo do IR será excluído do lucro líquido para determinação do lucro real (§ 4º). As pessoas jurídicas que auferiram ganhos em aplicações financeiras a partir de 01/01/1993 estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda mesmo que, no geral, tenham sofrido prejuízos (Lei 8.541/1992, art. 29), sendo proibida a compensação. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Cooperativas de crédito. Não incidência de imposto de renda resultado de aplicações financeiras. Precedentes.
1 - No caso exclusivo das cooperativas de crédito, já assentou este STJ que o ato cooperativo típico abarca também toda a movimentação financeira das cooperativas de crédito - incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado. Especificamente para essas sociedades, em razão de sua finalidade singular, foi excepcionada a aplicação da Súmula 262/STJ («Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas). Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 717.126/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09.02.2010; REsp. 591.298/MG, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 24.10.2004; REsp. 1.305.294/MG, decisão monocrática, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.05.2013. ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ). Cooperativa de crédito. Cofins. Resultado positivo de aplicações financeiras. Não incidência.
«1 - No caso exclusivo das cooperativas de crédito, já assentou este Superior Tribunal de Justiça que o ato cooperativo típico abarca também toda a movimentação financeira das cooperativas de crédito - incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado. Especificamente para essas sociedades, em razão de sua finalidade singular, foi excepcionada a aplicação da Súmula 262/STJ («Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas). Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 717.126, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/02/2010; REsp. 591.298, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 24/10/2004; REsp. 1.305.294, decisão monocrática, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/05/2013. ... ()
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11 - TAPR Penhora. Execução. Salário. Execução. Título extrajudicial. Arresto. Contas-corrente. Aplicações financeiras. Proventos salariais não caracterizados. Impenhorabilidade inocorrente. CPC/1973, art. 649, II e IV.
«Ao prever a impenhorabilidade dos proventos salariais, o legislador teve a intenção de não retirar do assalariado as condições necessárias para sua subsistência. Se, no entanto, parte desses recursos vai para aplicações financeiras, ela escapa da impenhorabilidade, porque perde a natureza de salário que enseja a proteção legal.... ()
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12 - STJ Tributário. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Cooperativa de crédito. Imposto de renda. Resultado positivo de aplicações financeiras. Não incidência.
1 - No caso exclusivo das cooperativas de crédito, já assentou este STJ que o ato cooperativo típico abarca também toda a movimentação financeira das cooperativas de crédito - incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado. Especificamente para essas sociedades, em razão de sua finalidade singular, foi excepcionada a aplicação da Súmula 262/STJ («Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas»). Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 717.126, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/02/2010; REsp. 591.298, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 24/10/2004; REsp. 1.305.294, decisão monocrática, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/05/2013. ... ()
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13 - STJ Tributário. Imposto de renda sobre aplicações financeiras. Cooperativa. Atos não-cooperados. Incidência da exação. Precedentes do STJ. Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei 5.764/1971, art. 111.
«Cinge-se a controvérsia acerca da incidência do imposto de renda sobre as aplicações financeiras realizadas pelas sociedades cooperativas. Sustenta a Fazenda Nacional vulneração do Lei 5.764/1971, art. 111, nos moldes do que foi decidido pela instância de origem. As aplicações financeiras são entendidas como atos não cooperativos, por não constituírem negócios jurídicos vinculados à finalidade básica dos atos cooperativos. «A Lei 5.764/1971 só isentou da incidência do Imposto de Renda os atos cooperativos próprios. Não sendo atos de cooperação a aplicação de recursos no mercado imobiliário, feita pelas cooperativas, incide a exação (REsp 143645/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 12/02/2001).... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Cooperativas de crédito. Não incidência de imposto de renda sobre resultado de aplicações financeiras. Precedentes.
«1 - No caso exclusivo das cooperativas de crédito, já assentou este Superior Tribunal de Justiça que o ato cooperativo típico abarca também toda a movimentação financeira das cooperativas de crédito - incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado. Especificamente para essas sociedades, em razão de sua finalidade singular, foi excepcionada a aplicação da Súmula 262/STJ («Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas). Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 717.126, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/02/2010; REsp. 591.298, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 24/10/2004; REsp. 1.305.294, decisão monocrática, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/05/2013. ... ()
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15 - STJ Tributário. IRPJ. CSLL. Aplicações financeiras. Correção monetária. Incidência.
1 - A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que se sujeitam à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais oriundas de correção monetária (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022). ... ()
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16 - STJ tributário. Irpj. CSLL. Aplicações financeiras. Correção monetária. Incidência.
1 - A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que se sujeitam à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais oriundas de correção monetária (AgInt nos EREsp 1.660.363/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Primeira Seção, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022). ... ()
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17 - TJRJ Execução. Penhora. Salário. Conta corrente bancária. Pessoa física. Valores modestos. Inexistência de aplicações financeiras. Presunção de cunho salarial. Impenhorabilidade caracterizada. CPC/1973, art. 649, IV.
«De acordo com as regras da experiência comum, tem cunho salarial a conta corrente bancaria de pessoa física, e, como tal, não pode ser penhorada, ao teor do inc. IV do CPC/1973, art. 649. Tal presunção se faz ainda mais robusta quando os valores são modestos, não há registro de aplicações financeiras, com fluxo de retiradas e depósitos normal, próprio de conta utilizada para as despesas correntes do titular.... ()
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18 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Aplicações financeiras. Limite de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. Matéria de ordem pública. Desbloqueio de ofício. Possibilidade.
1 - De acordo com o entendimento de ambas as Turmas componentes da Primeira Seção desta Corte superior, a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Aplicações financeiras. Limite de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. Matéria de ordem pública. Desbloqueio de ofício. Possibilidade.
1 - De acordo com o entendimento de ambas as Turmas componentes da Primeira Seção desta Corte superior, a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Aplicações financeiras. Limite de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. Matéria de ordem pública. Desbloqueio de ofício. Possibilidade.
1 - De acordo com o entendimento de ambas as Turmas componentes da Primeira Seção desta Corte superior, a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada. ... ()
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21 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Imposto de renda. Aplicações financeiras. Entidade de previdência privada. Incidência.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()
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22 - STJ Tributário e processual civil. Imunidade tributária. Art. 150, V, «c, da constituição. Instituição de assistência social. CTN, art. 14. Exigência de imposto de renda sobre aplicações financeiras.
«- A imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c deve ser interpretada em conjunto com o CTN, art. 14. ... ()
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23 - STJ tributário. Agravo interno no recurso especial. Irpj e da CSLL. Rendimento de aplicações financeiras. Incidência. Precedentes.
1 - O Tribunal de origem afirmou que o caso dos autos não se trata de tributação do lucro inflacionário, mas sim sobre o resultado positivo de aplicações financeiras, decorrendo, pois, de variação positiva do patrimônio. ... ()
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24 - STJ tributário. Imposto de renda (ir). Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Acórdão combatido. Omissão. Não ocorrência. IRPJ e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Não se vislumbra nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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26 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Postulante que é professor universitário auferindo renda razoável, possuindo diversas aplicações financeiras e cinco veículos. Ausência de comprovação da incapacidade financeira. Concessão do benefício. Impossibilidade. Recurso não provido.
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27 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Corretora. Correção monetária. Cobrança de diferença de rendimento. Plano Verão. Aplicações financeiras. CDB pós-fixado. Parte que atuou como mera intermediária da operação financeira. Ilegitimidade ativa reconhecida. Recurso não provido.
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28 - TJSP Penhora. Incidência sobre eventuais aplicações financeiras dos devedores em planos de previdência complementar PGBL e VGBL. Caráter de aplicação financeira. Natureza alimentar. Ausência. Impenhorabilidade não reconhecida. Expedição de ofícios às seguradoras. Cabimento. Recurso provido.
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29 - STJ Processual civil e tributário. Acórdão combatido. Omissão. Alegações genéricas. IRPJ e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - É firme a orientação jurisprudencial desta Corte acerca da incidência da Súmula 284/STF quando o recurso limita-se a sustentar violação do CPC/2015, art. 1.022 de forma genérica, sem especificar «em que consistiria a real ausência de pronunciamento e qual seria a relevância da tese suscitada apta a promover a alteração do julgado» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 02/04/2013). ... ()
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30 - TJSP Ilegitimidade ad causam. Cobrança de diferença de correção monetária de rendimentos aplicados em CDBs pós-fixados no período relativo ao Plano Verão. Legitimidade ativa da corretora que em seu nome fez as aplicações financeiras (CDBs). Irrelevância se a autora seja mera intermediadora da transação financeira. Precedente neste sentido. Recurso da autora provido.
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31 - STJ processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Irpj. CSLL. Aplicações financeiras. Correção monetária. Incidência.
1 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 1.022, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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32 - STJ Processual civil e tributário. Agravo intenro no recurso especial. IRPJ e CSLL. Bases de cálculo. Correção monetária do valor a ser tributado (aplicações financeiras). Parte integrante. Tributação. Possibilidade. Matéria pacífica. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()
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33 - STJ Tributário e processo civil. Recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015. Não caracterização. Aplicações financeiras. Rendimentos. Contribuição social sobre o lucro líquido. Valor nominal. Inflação. Decreto-lei 1.598/77. Arts. 17 e 18. Pis/cofins.
1 - Deveras, a preliminar concernente a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015, a tese não merece prosperar. Com efeito, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação; ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente acerca dos pontos supostamente omissos, de maneira que os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, de fato, não comportavam acolhimento. ... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Bacenjud. Aplicações financeiras inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade presumida. Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 833, X, bem como da jurisprudência do STJ, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos, isso porque, além de as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/09/2022, DJe de 22/09/2022. ... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Bacenjud. Aplicações financeiras inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade presumida. Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz. Agravo interno do inmetro desprovido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 833, X, bem como da jurisprudência do STJ, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da parte interessada, indeferir o bloqueio de ativo financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos, isso porque, além de as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 22/9/2022. ... ()
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36 - TJSP Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras. Indeferimento. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios a instituições financeiras para obtenção de informações sobre a existência de aplicações financeiras do executado, sob o argumento de que o Sisbajud já abrange a maioria dos ativos financeiros relevantes. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário expedir ofícios a instituições financeiras indicadas pelo exequente, considerando que o sistema Sisbajud já inclui a pesquisa de diversos ativos financeiros. III. Razões de decidir3. O sistema Sisbajud já abrange contas de depósitos, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e outros ativos relevantes, incluindo os declarados pelo executado em sua DIRPF.4. Não houve demonstração de que as instituições mencionadas pelo exequente não estariam abrangidas pelo Sisbajud ou de que seriam necessárias novas diligências. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A expedição de ofícios a instituições financeiras é desnecessária quando o sistema Sisbajud já abrange os ativos financeiros relevantes do executado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2135324-88.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 27.05.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Ausência. Pedido de resgate de aplicações financeiras. Decisão monocrática que manteve o indeferimento da pretensão. Impossibilidade de resgate antecipado. Hipótese em que traria prejuízos à instituição financeira, que se encontra em liquidação extrajudicial, e a todos os credores. Recurso improvido.
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38 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento. Postulante que possui vários imóveis e aplicações financeiras, não se enquadrando na figura de hipossuficiente que a Lei teve em vista proteger. Recurso improvido.
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39 - STJ Tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Irpj e CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Tema 1.160/STJ. Distinção com a incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Observa-se que o acórdão recorrido adotou orientação pacificada no STJ, uma vez que tanto a Primeira quanto a Segunda Turma entendem que os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). ... ()
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40 - TJSP Recurso. Interesse recursal. Ausência. Cobrança de diferenças de remuneração de aplicações financeiras. Discussão atinente a compensação e juros contratuais. Matérias que não foram objeto da ação. Recurso nessa parte não conhecido.
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41 - STJ Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Questionada incidência sobre as aplicações financeiras de Município. Ilegitimidade passiva do Banco Central do Brasil. Decreto-lei 2.471/88, art. 3º. Precedentes.
«Com o advento do Decreto-lei 2.471/88, a competência para as atividades de administração, arrecadação, tributação e fiscalização do IOF passou a ser da Secretaria da Receita Federal, donde a ilegitimidade do Banco Central do Brasil para figurar no polo passivo da relação processual onde se discute a inconstitucionalidade da cobrança do referido imposto.... ()
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42 - STF Direito tributário. Irpj. Aplicações financeiras. Lei 8.541/92. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 16.9.2009.
«A controvérsia referente à sistemática de incidência do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, implementada pela Lei 8.541/92, não alcança status constitucional, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto, no caso, a suposta ofensa somente poderia ser constatada a partir de análise restrita à legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão de origem (Lei 8.541/92) , o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Restou desatendida a exigência do art. 102, III, «a, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. ... ()
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43 - TJSP Competência. Responsabilidade civil extracontratual. Instituição financeira. Eventual permissão que cooperativa de crédito operasse aplicações financeiras junto aos seus clientes. Competência da 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado. Entendimento no mesmo sentido de recente julgado de Dúvida de Competência, pelo Órgão Especial. Remessa determinada. Recurso não conhecido.
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44 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica. Tributação isolada. Aplicações financeiras de renda fixa e variável. Lei 8.541/1992, art. 36. Legalidade. Agravo interno da empresa não provido.
«1 - Como afirmado na decisão agravada, não há qualquer violação do CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, concluindo, de forma diversa ao que requer a Empresa, pela integração das disposições contidas nas Leis 8.541/1992, que trata do imposto de renda, e 8.981/1995, que dispõe de forma genérica sobre a legislação tributária. ... ()
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45 - STJ Tributário. Incidência de IRPJ e da CSLL. Rendimento de aplicações financeiras. Correção monetária.
1 - O Tribunal de origem decidiu que «é legal a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.» (fl. 243, e/STJ). ... ()
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46 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Tributação isolada. Aplicações financeiras de renda fixa e variável. Lei 8.541/1992, art. 36. Legalidade. Agravo interno da empresa não provido. CTN, art. 43.
«1 - Como afirmado na decisão agravada, não há qualquer violação do CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, concluindo, de forma diversa ao que requer a Empresa, pela integração das disposições contidas nas Leis 8.541/1992, que trata do imposto de renda, e 8.981/1995, que dispõe de forma genérica sobre a legislação tributária. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Tributário. Falta de interesse. Legislação que rege a questão já prevê expressamente que apenas os resultados das aplicações financeiras decorrentes de atos não cooperativos é que sofrem tributação. Inadequação da via processual diante da utilidade do provimento judicial. Ausência de requisitos perante as instâncias ordinárias.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por em desfavor da União - Fazenda Nacional visando à declaração de que o IRPJ e CSLL incida apenas sobre o resultado positivo decorrente de suas aplicações financeiras. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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48 - TJSP Penhora. Modalidade «on line. Incidência sobre depósitos e aplicações financeiras. Admissibilidade. Bens preferenciais equiparados a dinheiro em espécie. Princípio da menor onerosidade não violado. CPC/1973, art. 620, inciso II. «Error in judicando não verificado. Agravo Regimental desprovido.
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49 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Bacenjud. Aplicações financeiras inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade presumida. Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 833, X, bem como da jurisprudência do STJ, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da parte interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos, isso porque, além de as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 4/11/2022; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 20/10/2022. ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Bacenjud. Aplicações financeiras inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade presumida. Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 833, X, bem como da jurisprudência do STJ, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da parte interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos, isso porque, além de as matérias de ordem pública serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 20/10/2022; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022. ... ()