1 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620.
«Verificando-se que o conjunto dos benefícios concedidos em convenção coletiva são superiores àqueles fixados em acordo coletivo, não favorece a defesa a tese de aplicação da teoria do conglobamento. Deferem-se ao reclamante diferenças salariais pela observância dos índices estabelecidos em convenção coletiva para o reajuste salarial da categoria (CLT, art. 620). ... ()
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2 - TRT2 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Prevalência da norma mais benéfica. CLT, art. 620.
«Embora havendo Acordo Coletivo específico celebrado entre o Banco e seus empregados, prevalecem as normas da Convenção Coletiva da categoria, quando as condições previstas nessa norma geral forem mais benéficas aos trabalhadores. Incidência do CLT, art. 620. Na situação específica dos autos, a prova revelou que enquanto a categoria dos bancários obteve pela Convenção, índice de reajuste salarial de 5,5%, a reclamante, sob a égide do Acordo Coletivo específico, não teve reajuste algum no mesmo período. Recurso provido, no particular.... ()
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3 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo. Vigência concomitante. Princípio da norma mais benéfica. CLT, art. 620.
«A CLT, em seu art. 620, determina que as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em Acordo.... ()
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4 - TST Aviso prévio de 90 dias. Convenção coletiva. Previsão em acordo coletivo. Validade. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Válido é o acordo coletivo de trabalho que estabelece prazo de 90 dias para o aviso prévio. ... ()
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5 - TST Convenção coletiva de trabalho. Prevalência sobre acordo coletivo de trabalho quadro fático não delineado (alegação de violação do CLT, art. 620, CLT e divergência jurisprudencial).
«Não se pode simplesmente desconsiderar a convenção coletiva em face do acordo coletivo. Com o objetivo de conferir a melhor exegese ao alcance do CLT, art. 620, Consolidação das Leis do Trabalho, ganhou espaço, no âmbito/TST, a corrente que propõe a aplicação do princípio do conglobamento para a solução do conflito de prevalência de instrumentos normativos, segundo o qual as normas coletivas devem ser consideradas em seu conjunto, e não isoladamente, para efeito de apuração da norma mais benéfica. Todavia, in casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, não delineou o quadro fático acerca de qual norma seria a mais benéfica ao obreiro: a convenção coletiva ou o acordo coletivo. Tal aspecto é indispensável ao deslinde da causa à luz do CLT, art. 620, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TRT2 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Quando as disposições do Acordo Coletivo são menos favoráveis que as constantes na Convenção Coletiva, resolve-se a controvérsia pelo disposto no CLT, art. 620, aplicando-se a norma convencional quando mais benéfica para o trabalhador. É inadmissível que o acordo coletivo trace regras prejudiciais aos trabalhadores, no cotejo com aquelas já previstas em Convenção Coletiva, por ferir o dispositivo consolidado, e bem assim, o princípio insculpido no CF/88, art. 7º, da inalterabilidade in pejus, que se traduz nas regras interpretativas que asseguram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável. A margem de negociação em sede de Acordo Coletivo restringe-se à alterabilidade in mellius, sob pena de se transformar a negociação num instrumento perverso de redução coletiva das conquistas dos trabalhadores. In casu, procede a pretensão de indenização pela dispensa imotivada prevista na Convenção Coletiva da categoria, por mais benéfica do que aquela estipulada no Acordo Coletivo.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Diferenças salariais. Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva. CLT, art. 620. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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8 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho. Coexistência. Prevalência da norma mais favorável. CLT, art. 620. Teoria do conglobamento. A controvérsia relativa à coexistência de acordo e convenção coletiva de trabalho e à determinação da norma prevalecente deve ser dirimida à luz do CLT, art. 620.
«Esse dispositivo prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho. Trata-se de preceito vigente no ordenamento jurídico, cuja regência mostra-se plenamente compatível com a ordem constitucional de 1988, consoante o que estabelece o art. 7º em seu caput, bem como nos incisos VI e XXVI. ... ()
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9 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Norma específica e mais benéfica à categoria. Prevalência sobre convenção coletiva. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo Coletivo que exclui, expressamente, o reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, mas com previsão de reajuste a ser aplicado na hipótese de determinado percentual previsto ultrapassar o patamar, com clausula de concessão de estabilidade de emprego. Pretensão de prevalência de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O CLT, art. 620, fala em «prevalência das condições estabelecidas em convenção coletiva quando mais favoráveis àquelas previstas em acordo coletivo. O plural na expressão usada pelo legislador, ao que se verifica sinaliza a aplicação da teoria do conglobamento. A saber, são três as teorias adotadas pelos doutrinadores, quais sejam: da acumulação (a que faz a comparação de cláusula por cláusula); do conglobamento (confronto global das normas) e a da verificação instituto por instituto. Do cotejo das três teorias com o instituto da flexibilização consagrado pela Constituição Federal em vigor, a teoria do conglobamento é a mais adequada. Isso porque, as condições de trabalho instituídas nos acordos coletivos são objeto de efetiva negociação, com a participação direta dos interessados, na qual, determinadas vantagens são concedidas pela empresa aos trabalhadores como compensação de outras não incluídas, de tal forma que o conjunto das condições de trabalho, bem como, de remuneração passam a ser aceitáveis pelas partes. O trabalhador que já se beneficiou do Acordo Coletivo, no qual a negociação contemplou reajustes diferenciados em troca de estabilidade no emprego, não pode, a esta altura, pretender beneficiar-se, também, das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, não há como se pinçar de vários instrumentos coletivos, isoladamente, as cláusulas mais benéficas ao trabalhador, sob pena de ser criada uma terceira norma não desejada por ambas às partes.... ()
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10 - TST Convenção coletiva. Conflito entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva vigentes no mesmo período (cláusula relativa ao salário normativo). Prevalência. Nulidade afastada. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo coletivo menos favorável ao trabalhador que convenção coletiva vigente no mesmo período, não é, apenas por esse motivo, passível de anulação. O CLT, art. 620 estabelece critério para definir a aplicabilidade da norma coletiva, quando estão em confronto duas normas de mesma hierarquia (acordo e convenção coletiva), vigentes no mesmo período, pressupondo-se que ambas sejam formal e materialmente válidas. Deve se registrar que não foi alegado nestes autos irregularidade formal do acordo coletivo, e o conteúdo da cláusula em discussão (salário normativo), isoladamente considerada, não afronta a lei nem a Constituição Federal. Ademais, a análise quanto à norma mais favorável pressupõe não apenas a apreciação de uma cláusula especificamente considerada, mas o conjunto da norma coletiva, em face da teoria do conglobamento. Não é cabível concluir-se pela a inaplicabilidade isolada de uma cláusula, como ocorreu no caso dos autos. Deve se registrar, finalmente, que a pretensão do Ministério Público do Trabalho quanto à aplicação da norma coletiva mais favorável aos empregados de determinada empresa pode ser alcançada por outros meios processuais, atualmente disponíveis para a defesa dos direitos individuais homogêneos e coletivos. Além disso, a decisão ora proferida não impede que o empregado que se sentir prejudicado discuta, por meio de reclamação trabalhista própria, qual das normas coletivas autônomas é mais benéfica e deve ser observada na sua relação individual de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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11 - TST Convenção coletiva. Princípio do conglobamento. Condições mais vantajosas previstas nas cláusulas da convenção coletiva (violação da CLT, art. 620, e CF/88, art. 7º, XXVI e divergência jurisprudencial).
«Decide em perfeita consonância com os artigos 7º, XXVI, da CF/88, e 620, da CLT, o acórdão que, ao aplicar as normas coletivas firmadas entre a FENABAN e o SEEB-BH, afasta a alegação de que o acordo coletivo firmado com a CONTEC era mais benéfico e consigna expressamente que «[...]os autos demonstram, à saciedade, que o SEEB-BH assinou instrumento coletivo com a FENABAN, sendo indiscutível a sua aplicabilidade aos empregados do recorrente.. e que «Como o reajuste concedido pela norma coletiva ao pessoal da ativa reflete no abono complementação de aposentadoria – artigo 107 do Regulamento de Pessoal do reclamado, fl. 53 – a sentença deve ser mantida. Os arestos colacionados às razões recursais não servem à demonstração do dissenso jurisprudencial, sendo oriundos de Turma desta Corte em julgamento de recurso de revista, tratarem de sentenças proferidas por juiz de primeira instância ou por incidência da Súmula 296 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Indenização do lanche noturno prevista apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620. Horas extras. Jornada de trabalho 12x36. Divisor aplicável.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e contrariedade à Súmula 444/TST, suscitadas no recurso de revista. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Lanche noturno previsto apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620.
«A CLT, art. 620 prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo. De maneira geral, interessa ao Direito Coletivo valorizar os diplomas negociais mais amplos (como as convenções coletivas), pelo suposto de que contêm maiores garantias aos trabalhadores. Isso ocorre porque a negociação coletiva no plano estritamente empresarial (como permite o ACT, embora com o reforço participatório do sindicato) inevitavelmente reduz a força coletiva dos obreiros: aqui eles não agem, de fato, como categoria, porém como mera comunidade específica de empregados. Na hipótese, o Tribunal Regional, após análise dos instrumentos normativos, considerou mais benéficas as normas previstas nos acordos coletivos, registrando que «ao contrário do que alegou a reclamante, os Acordos Coletivos contêm disposições mais vantajosas em relação ao piso salarial e aos reajustes salariais. (...) Observa-se também que os ACT implementaram vantagem não prevista nos CCT ao obrigarem a empresa a não realizar dispensa sem justa causa, individual ou coletiva, que não esteja pautada em critérios objetivos (a exemplo da cláusula 7ª, f. 207). Entretanto, condenou a Reclamada no pagamento da indenização do lanche noturno, prevista apenas nas convenções coletivas, consignando que «sob tal enfoque, as convenções coletivas mostram-se mais vantajosas e não se vislumbra na norma firmada diretamente com a ré vantagem da mesma natureza, capaz de compensar o benefício ora em estudo. Consignou, ainda, que «o conteúdo da negociação coletiva deve ser analisado à luz da teoria do conglobamento mitigado, também conhecido como conglobamento orgânico ou por instituto, devendo ser avaliado o conjunto de disposições que se referem a um mesmo instituto. (...)A CCT mostrou-se mais favorável em relação ao lance noturno, o qual não encontra previsão no ACT. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao art. 126, § 4º, da constituição do estado de São Paulo. Súmula 280/STF. Violação ao CLT, art. 620. Alusão de forma vaga ao dispositivo. Súmula 284/STF. Simples reiteração das alegações veiculadas no recurso anterior.
«I - Revela-se incabível a análise de lei local por esta Corte, incidindo à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF. ... ()
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15 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Norma mais benéfica. CLT, art. 620. Matéria fática.
«1. Não se viabiliza o conhecimento de recurso de embargos calcado em premissa fática não consignada na instância de prova. Hipótese de incidência da Súmula 126 desta Corte superior. 2. No caso dos autos, o reclamante pretende a aplicação da convenção coletiva firmada com a categoria profissional, que afirma mais benéfica do que o acordo coletivo firmado diretamente com a empresa reclamada. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, todavia, tal aspecto fático não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, que nem sequer foi instado a pronunciar-se, por meio da interposição dos necessários embargos de declaração. 3. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que não houve a transcrição do teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Cinge-se a controvérsia em definir qual norma, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, aplicável na contagem do prazo para concessão da estabilidade pré-aposentadoria. 2. O Tribunal Regional reconheceu que, quanto à pretensão de estabilidade pré-aposentadoria, a existência de duas normas coletivas que regulam a mesma situação atrai a aplicação daquela mais favorável ao empregado. Explicitou, desse modo, que a Convenção Coletiva « contém regra flagrantemente mais benéfica ao trabalhador, pois estabelece garantia no emprego de 24 meses anteriores à aquisição do direito, o dobro do previsto no acordo . 3. Esta Corte Superior, consoante disposição do CLT, art. 620, com redação vigente à época dos fatos, guarda o entendimento de que diante de potencial conflito de normas coletivas (ACT e CCT), deve prevalecer aquela mais favorável ao interesse do trabalhador, em reverência ao princípio protetivo que norteia as relações laborais. Destaque-se, ainda, que a teoria do conglobamento - que configura meio de interpretação complementar ao que dispõe o CLT, art. 620 - prescreve que, diante de conflito de regras normativas, deve ser considerada aquela globalmente mais favorável ao empregado, sem que haja fracionamento dos preceitos e institutos jurídicos inscritos em cada qual das normas confrontadas. Julgados. Nesse contexto, para se adotar a tese diversa, no sentido de prestigiar o acordo coletivo de trabalho firmado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta sede extraordinária, conforme disposições da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. NORMA APLICÁVEL . O Tribunal Regional manteve a aplicação das convenções coletivas trazidas na inicial, sob o fundamento de que elas são mais benéficas do que os acordos coletivos anexados pela reclamada. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual, nos termos do CLT, art. 620 (com a redação vigente à época) e da teoria do conglobamento, na hipótese de conflito entre acordo e convenção coletiva, deve prevalecer a norma mais favorável em sua integralidade. Precedentes. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .
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18 - TRT2 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«... Os conflitos entre aplicação de norma prevista em Convenção e Acordo Coletivo resolve-se pelos termos do art.620 da CLT: "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". O dispositivo em tela está em consonância com a regra geral de aplicação da norma mais benéfica. ... ()
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19 - TRT2 Norma coletiva (em geral)
«Convenção ou acordo coletivo Conflito entre convenção e acordo coletivo. CLT, art. 620. Estatui o Art. 620 que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em acordo. Evidente que o acordo coletivo firmado é mais específico, contra a generalidade da convenção coletiva trazida pelo Autor. Presume-se que o acordo coletivo de trabalho é mais benéfico ao trabalhador, pois considera as peculiaridades fáticas e individuais de cada empresa em relação ao seu grupo de empregados, enquanto que a convenção coletiva possui caráter mais genérico, sendo aplicada a um universo mais amplo de interesses. Saliente-se que para se determinar qual norma é mais benéfica, deve ser aplicada a teoria do conglobamento, ou seja, o acordo e a convenção coletiva devem ser analisados em sua totalidade, não se podendo considerar isoladamente algumas cláusulas. O TST tem se pronunciado no sentido de afastar a interpretação literal do CLT, art. 620, quando evidenciado que o acordo coletivo, em seu conjunto, é mais favorável aos trabalhadores. Aplicar ao caso os termos do CLT, art. 620, em sua literalidade, implicaria em ofensa à autonomia privada coletiva. A existência de acordo coletivo afasta a incidência de norma convencional, em vista do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620 (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA).
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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21 - TST Norma coletiva aplicável. Coexistência de acordo coletivo e convenção coletiva. Prevalência da norma mais benéfica.
«Na hipótese, é impossível divisar violação do CLT, art. 620, porquanto a decisão recorrida observou detidamente o aludido preceito ao concluir que não restou constatado que a CCT colacionada pelo reclamante era mais benéfica em seu conjunto que o ACT acostado pela reclamada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Enquadramento sindical. Operador de telemarketing. Norma coletiva aplicável.
«A Corte de origem condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação da convenção coletiva de trabalho, em detrimento do acordo coletivo celebrado com o mesmo sindicato-obreiro, em função do contido no CLT, art. 620. Agravo desprovido.... ()
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23 - TST Adicional por tempo de serviço.
«Conforme dispõe o CLT, art. 620, «as condições estabelecidas em Convenções, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Estando o acórdão regional moldado a tal parâmetro (Súmula 126/TST), o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST Adicional por tempo de serviço.
«Conforme dispõe o CLT, art. 620, «as condições estabelecidas em Convenções, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Estando o acórdão regional moldado a tal parâmetro (Súmula 126/TST), o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência. Prevalência. Convenção coletiva X acordo coletivo.
«Em atenção ao preceito inserto no CLT, art. 620, no confronto entre a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho, prevalece a norma mais favorável e de caráter mais amplo da convenção coletiva, sendo esta a situação em apreço.... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
RITO SUMARÍSSIMO 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL. 1.1. O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, pelo que fica desde já descartada a viabilidade recursal por violação do CLT, art. 620 e por contrariedade à Súmula 677/STF. 1.2 . Na hipótese, não ficou caracterizada a pretensa violação do art. 8º, I e II, da CF/88, porquanto registrado no acórdão regional que a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial previsto em lei estadual, na medida em que não foi juntado aos autos o instrumento coletivo indicado como fato impeditivo do direito ora postulado. Agravo não provido. 2 - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO, HORAS EXTRAS E REFLEXOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS . A reclamada limitou-se a questionar a condenação a ela imposta, sem indicar violação a qualquer dispositivo constitucional ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, conforme exigem o CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620.
O Tribunal Regional fixou, por meio da teoria do conglobamento, ser a convenção coletiva de trabalho a norma coletiva que mais traz vantagens ao reclamante em detrimento do acordo coletivo de trabalho. Interpretando o CLT, art. 620, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, vigente à época dos fatos, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, quando há conflito entre as normas estabelecidas em convenção e acordo coletivo, deve ser aplicada a Teoria do Conglobamento, de modo que prevalecem as normas mais benéficas ao trabalhador. Sob tal contexto, não sendo possível o reexame das provas acostadas aos autos, bem como estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem, na hipótese, os óbices da Súmula no 126 do TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO QUANTO AOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. Esta Corte tem firme entendimento de que a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária é devida apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. Constatada possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A CF/88 estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegurados os direitos individuais, bem como os direitos sociais, elencados no art. 6º, nos quais se inserem o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer e à segurança. O pleno exercício dos direitos fundamentais garante condições mínimas para a existência digna, permitindo o desenvolvimento do indivíduo e sua inserção como sujeito de direitos no âmbito da sociedade. É nesse contexto que a Constituição, ao dispor no art. 7º sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, estabelece limite para a jornada de trabalho, assegurando proteção contra condutas que venham a comprometer a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, consta no, XIII o direito à « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho «. A jornada extraordinária, por sua vez, não poderá exceder de duas horas diárias, nos termos do CLT, art. 59. Tais limitações decorrem da inequívoca necessidade do indivíduo de inserção no seio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer, sendo de se assinalar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 24º, estabelece que « toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas «. É nesse contexto que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes, tais como a revelada nos presentes autos, afigura-se impeditivo ao exercício dos direitos fundamentais, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Nesse sentido, a hipótese dos autos revela distinguishing em relação ao entendimento firmado pela SBDI-1 do TST quando fixou a tese de que «não se pode admitir que, comprovada a prestação de horas extraordinárias, extraia-se daí automaticamente a consequência de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte. (E-RR-402-61.2014.5.15.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/11/2020). 3. No caso dos autos, o acórdão regional registrou que o reclamante cumpria jornadas de 16/17h diárias, seis dias por semana, com intervalo intrajornada de apenas 30 minutos em apenas dois dias. Não obstante, concluiu que « as horas extras reconhecidas em favor do autor não é suficiente para caracterizar jornada abusiva a ponto de privá-lo do direito ao lazer, mormente porque foram usufruídos repousos semanais, e indeferiu o pagamento de indenização por danos existenciais. 4. Constatado que a limitação temporal decorrente da jornada excessiva impede, de forma inequívoca, que o empregado supra suas necessidades vitais básicas e insira-se no ambiente familiar e social, tem-se a efetiva configuração do ato ilícito, ensejador de reparação, e não somente mera presunção de dano existencial. Acresça-se que a indenização por dano existencial, além de constituir forma de proteção à pessoa, possui caráter inibidor da repetição da conduta danosa. E, no caso, tem-se situação especialmente cara à ordem jurídica, que exige reprovação do Estado, na medida em que jornadas extenuantes, se, por um lado, comprometem a dignidade do trabalhador, por outro implicam em incremento significativo no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Cabe, pois, ao intérprete conferir aos preceitos constitucionais um mínimo de eficácia, visando a concretizar a força normativa neles contida, especialmente quando se trata de direitos fundamentais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1) operador de telemarketing. Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa. Aplicação de norma coletiva mais favorável. CLT, art. 620. Súmula 126/TST. 2) limitação ao uso do banheiro. Dano moral. Desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Decisão denegatória. Manutenção.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Na hipótese, foi demonstrado que o empregador comumente restringia o uso do banheiro pelos seus empregados, em prol da produtividade. O empregador, ao adotar um sistema de fiscalização que engloba inclusive a ida e controle temporal dos empregados ao banheiro, ultrapassa os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação no pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . NORMAS COLETIVAS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620 (REDAÇÃO ANTERIOR À ESTABELECIDA NA LEI 13.467/2017) . TEORIA DO CONGLOBAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esta Corte adota o entendimento de que prevalece a aplicação do princípio do conglobamento para a solução do conflito acerca das condições estabelecidas em convenção e acordo coletivo de trabalho, segundo o qual tais normas devem ser consideradas em seu conjunto para efeito de apuração da norma mais benéfica. Inexiste, pois, óbice à aplicação do CLT, art. 620 (vigente à época dos fatos, com redação anterior à estabelecida na Lei 13.467/2017) , para a aplicação da norma coletiva mais benéfica ao reclamante, segundo o princípio do conglobamento.
Agravo desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório coligido aos autos, concluiu que o reclamante fazia jus à equiparação salarial, pois havia identidade entre as funções por ele desempenhadas e as dos paradigmas. Além disso, extrai-se da decisão regional que a reclamada não se desincumbiu do encargo de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Dessa forma, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. LABOR EM MINAS DE SUBSOLO. CLT, art. 295. PRORROGAÇÃO DA JORNADA SEM LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE DO TRABALHO. INVALIDADE DO SISTEMA DE TURNO ININTERRUPTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O CLT, art. 295, que dispõe acerca da jornada de trabalho em minas de subsolo, em razão do caráter penoso e insalubre dessa atividade, condicionou a prorrogação da duração normal do labor à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. A licença prévia da autoridade competente para a celebração do sistema de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do regime de compensação de jornada. Dessa forma, o Regional, ao concluir pela invalidade do sistema de turno ininterrupto, porquanto não atendido o disposto no CLT, art. 295, decidiu em consonância com o item VI da Súmula 85/STJ. Agravo desprovido . HORA NOTURNA FICTA E ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita.Agravo desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TST Adicional por tempo de serviço.
«No contexto dos autos, foi reconhecido que a convenção coletiva, que previa o pagamento do adicional por tempo de serviço, não poderia ser afastada por acordo coletivo de trabalho, que estabeleceu a suspensão do pagamento da verba. Este entendimento se coaduna com o que estabelece o CLT, art. 620. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Diferenças salariais. Vale-alimentação. Aplicação da norma coletiva mais benéfica.
«No confronto entre a convenção coletiva e os acordos coletivos reconhecidamente válidos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior segue adotando o entendimento de que deve ser observado o mais benéfico ao trabalhador (CLT, art. 620). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 620, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que as reclamadas são associadas ao SINDIOPES (representante dos Operadores Portuários), bem como que a Convenção Coletiva é mais benéfica do que o Acordo Coletivo. Assim, o e. TRT entendeu ser aplicável a Convenção Coletiva em detrimento do Acordo Coletivo, por se aquele mais benéfico ao reclamante, decidindo conforme a redação original do CLT, art. 620 . No entanto, conforme se extrai da peça exordial, o contrato de trabalho ainda está em curso e contém pedido de que as diferenças e reflexos englobem as parcelas devidas « durante toda a relação de trabalho e durante o trâmite processual até o efetivo pagamento «. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos . Nesse contexto, o e. TRT ao aplicar a Convenção Coletiva, por ser mais benéfica, a todo período do contrato de trabalho, incorreu em violação do CLT, art. 620 (nova redação). Dessa forma, a aplicação da Convenção Coletiva deve se limitar ao período anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , sendo certo que a condenação das reclamadas às diferenças salariais encontra limite em 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO . CONCAUSA. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NORMATIVO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA. CONFLITO DE NORMAS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. CLT, art. 620. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 375 DO TST. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 278/STJ. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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34 - TST Recurso de revista do reclamado. Reajustes salariais. Convenção coletiva. Prevalência sobre acordo coletivo. Norma mais benéfica.
«A jurisprudência pacífica desta Corte entende que, existindo conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico aos trabalhadores, nos termos do CLT, art. 620 e da teoria do conglobamento. Julgados. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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35 - TST Norma coletiva aplicável.
«O Regional consignou que a reclamada exerce atividade própria do enquadramento no SINDIMEST-RJ e aplicou ao caso a convenção coletiva firmada entre o SINDIMEST-RJ e SINTTEL-RJ, por configurar condição mais favorável ao reclamante. Tal entendimento, além de ter amparo legal, CLT, art. 620, representa o posicionamento da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TRT2 Norma coletiva (em geral)
«Convenção ou acordo coletivo ACORDO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA. Havendo concomitância de normas coletivas que possuam a mesma hierarquia, a adoção do princípio da adoção da norma mais benéfica esculpido no CLT, art. 620 deve ser analisada à luz da teoria do conglobamento, ou seja, pelo conjunto das normas de cada instrumento normativo e não a cada cláusula, individualmente.... ()
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37 - TST Estagiário. Diferenças da bolsa-auxílio. Aplicação do piso salarial dos bancários. Previsão em convenção coletiva de trabalho.
«O Regional entendeu ser aplicável ao caso a convenção coletiva por ser mais favorável à reclamante, nos termos do CLT, art. 620. ... ()
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38 - TRT3 Conflito de normas coletivas. Prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.
«A legislação trabalhista (CLT, art. 620) determina que, na hipótese de conflito de normas coletivas provenientes de convenções coletivas e de acordos coletivos de trabalho, de vigência simultânea, haverá preponderância da convenção coletiva sobre o acordo coletivo e a observância ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador, ficando afastado, pois, o critério geral de hermenêutica jurídica, segundo o qual a norma de caráter especial prevalece sobre a de caráter genérico.... ()
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39 - TST AGRAVO DA GERDAU AÇOMINAS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (SINDIOPES) EM DETRIMENTO DO ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. 2. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 126/TST. 3. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de reconhecer que a USIMINAS, ao requisitar mão de obra de trabalhador portuário avulso ao OGMO, na condição de titular de instalação portuária de uso privativo misto, deve ser considerada como uma espécie de operadora portuária que explora terminal privativo, entendimento que também deve se aplicado às demais Reclamadas que compõem o polo passivo da demanda. No caso concreto, o Tribunal Regional analisou a questão relativa ao conflito de normas coletivas, concluindo pela aplicação da CCT firmada pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo - SINDIOPES em detrimento do ACT, por conter norma mais benéfica aos trabalhadores. Registre-se que, na hipótese, não há falar em aplicação do CLT, art. 620 nos termos da redação conferida pela Lei 13.467/17, pois, tratando-se de relação jurídica que produziu amplos efeitos sob a normatividade anterior, as disposições da Lei 13.467/2017 são inaplicáveis, em respeito ao princípio da segurança jurídica, assegurando-se a estabilidade das relações já consolidadas (arts. 5º, XXXVI, da CF; 6º da LINDB; 912 da CLT; 14 do CPC/2015; e 1º da IN 41 de 2018 do TST). Com efeito, o CLT, art. 620, em sua redação anterior à reforma trabalhista, prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo.Assim, tem-se que, de maneira geral, interessa ao Direito Coletivo valorizar os diplomas negociais mais amplos (como as convenções coletivas), pelo suposto de que contêm maiores garantias aos trabalhadores. Isso ocorre porque a negociação coletiva no plano estritamente empresarial (como permite o ACT, embora com o reforço participatório do sindicato) inevitavelmente reduz a força coletiva dos obreiros: aqui eles não agem, de fato, como categoria, porém como mera comunidade específica de empregados.O TRT, valorando fatos e provas, reformou a sentença e julgou procedente o pedido de diferença salarial prevista na CCT, por entender - repita-se - que a Convenção Coletiva, em seu conjunto, era mais favorável à parte obreira do que as normas do Acordo Coletivo. Desse modo, não há como se analisarem as alegações em sentido contrário sem que, para isso, se proceda ao revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST, o que, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Ademais, esclareça-se que a controvérsia não foi analisada sob o enfoque da invalidade de norma coletiva, mas sim sob o prisma da prevalência do instrumento normativo mais favorável ao Reclamante, razão pela qual se afigura impertinente a indicação de afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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40 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência convenção coletiva X acordo coletivo. Norma mais favorável. Teoria do conglobamento.
«Na hipótese de coexistência de duas negociações coletivas, deve prevalecer aquela mais favorável ao empregado, tendo em vista o disposto do CLT, art. 620: «As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Assim, impõe-se o exame dos instrumentos normativos constantes dos autos, à luz da teoria do conglobamento, a fim de se determinar qual é a norma coletiva mais favorável e, portanto, aplicável à trabalhadora.... ()
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41 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência-convenção coletiva X acordo coletivo
«O conflito de normas coletivas autônomas, CCT x ACT define-se à luz do princípio da norma mais favorável, inclusive na forma do disposto no CLT, art. 620, Lembrem-se ainda das regras contidas nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, segundo a qual, a fim de que a categoria profissional não fique desprotegida, as entidades sindicais de grau superior podem negociar e firmar convenções coletivas, quando da inexistência de sindicato que represente a categoria. Impõe-se observar que só há conflito de normas coletivas se há a incidência da CCT e do ACT sobre o contrato de trabalho em questão. Portanto, a aplicação do disposto nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT não se dá para resolver conflito. Assim é que, se há Sindicato próprio e há ACT específico firmado por este, a CCT firmada por Federação não se aplica.... ()
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42 - TRT3 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Prevalência. Acordos e convenções coletivas. Prevalência.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 611, devem prevalecer os Acordos Coletivos de Trabalho juntados ao processado pela empresa Ré, visto que firmados diretamente entre esta e o ente sindical. Conforme corretamente asseverado a quo, em consonância com o princípio do conglobamento, certo é que o laborista não demonstrou que as Convenções Coletivas de Trabalho, por ele carreadas aos autos, em seu todo, seriam mais benéficas que os ACT's apresentados pela Demandada, o que afasta, aqui, a aplicabilidade do CLT, art. 620, em favor da pretensão obreira, vinculada não ao todo do ajuste coletivo, mas apenas às cláusulas que lhe interessam.... ()
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43 - TST Prevalência das convenções coletivas sobre os acordos coletivos. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST, itens I e II, do TST.
«No particular, não houve, por parte do Tribunal Regional, emissão de pronunciamento explícito de tese sobre a prevalência das convenções coletivas mais benéficas sobre os acordos coletivos de trabalho nem acerca da aventada violação do CLT, art. 620, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo mediante a interposição de embargos de declaração, o que atrai à hipótese a aplicação do óbice da Súmula 297/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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44 - TST Diferenças salariais. Reajuste previsto em instrumento coletivo.
«O TRT registrou que o autor percebeu o incremento salarial de 6% constante do termo aditivo à CCT 1996/1997 e que referida norma coletiva previa, originalmente, reajuste de 10,8%. Em primeiro lugar, não se discute nos autos conflito entre acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho, razão pela qual a CLT, art. 620 é impertinente ao deslinde da controvérsia. Em segundo lugar, o Tribunal deixou expresso que não houve denúncia do negociado no prazo legal, permanecendo, pois, o disposto na própria cláusula 44ª do CCT 1996/1997, a qual expressamente aventava a possibilidade de reajustamento em patamar inferior. Dessa forma, resta incólume a CLT, art. 615, mesmo porque a decisão regional observou o CF/88, art. 7º, XXVI. ... ()
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45 - TST 2. Diferenças salariais. Acordo coletivo. Norma coletiva. Teoria do conglobamento.
«2.1 - A jurisprudência pacífica é no sentido de que existindo conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico aos trabalhadores, nos termos do CLT, art. 620 e da teoria do conglobamento. ... ()
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46 - TRT3 Execução trabalhista. Execução provisória. Limites. CLT, art. 899. CPC/1973, arts. 125, 475-O, III e 620.
«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista – proteção ao trabalhador e nivelação social das classes – reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. p. 23).... ()
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47 - TRT2 Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Conceito inexistente no direito do trabalho. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 692.
«... Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Na jurisprudência há orientação no mesmo sentido: ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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48 - TST Participação nos lucros e resultados. Confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo. Prevalência da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.
«No confronto entre as convenções coletivas e os acordos coletivos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser observada a norma mais benéfica ao trabalhador (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a Teoria do Conglobamento, ou seja, devem ser considerados em sua totalidade. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que os acordos coletivos se revelaram mais específicos e mais benéficos à autora do que as previsões contidas nas convenções coletivas. Decisão proferida em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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49 - TST Instrumentos coletivos. Aplicação – conglobamento.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()