1 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Regulamento aplicável. Implementação dos requisitos para a complementação definitiva de proventos de aposentadoria após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001.
«Em 12/4/2016, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu alterar a Súmula 288/TST, e em sua atual redação consagrou que após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. O acórdão recorrido registra que o reclamante implementou as condições para o recebimento da complementação de aposentadoria definitiva somente em 14/7/2012, portanto, em data posterior à vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 29/5/2001. Assim, nos termos daSúmula 288/TST, III, do TST, devem ser aplicadas as normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvado o direito acumulado do empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Complementação temporária firmada em convênio celebrado entre ceee-gt e eletroceee. Adesão. Renúncia ao regulamento de 1979. Regra aplicável.
«Nos casos em que o empregado da CEEE se aposenta antes de preencher os requisitos para o recebimento da complementação temporária de aposentadoria, e passa a receber a complementação provisória instituída mediante negociação coletiva e incorporada ao Regulamento de 1994, não tem ele o direito de ver o benefício definitivo calculado com base nas regras vigentes à data da sua admissão, visto que sua opção às regras contidas na norma coletiva, que estabeleceu novos critérios de cálculo da complementação definitiva de aposentadoria, implica a renúncia aos critérios contidos no regramento anterior. Ademais, nos temos do disposto no item III da Súmula 288/TST, «após a entrada em vigor das Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«No caso, o Tribunal Regional deferiu as diferenças de complementação com base no regulamento de 1979, vigente à época da admissão do reclamante. Aplicou o entendimento da Súmula 288/TST, em sua antiga redação. Em 12/4/2016, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu alterar o referido verbete, e em sua atual redação consagrou que após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. O acórdão recorrido registra que o reclamante implementou as condições para o recebimento da complementação de aposentadoria definitiva somente em 06/02/2004, portanto, em data posterior à vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 29/5/2001. Assim, nos termos da Súmula 288/TST, III, devem ser aplicadas as normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvado o direito acumulado do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Aposentadoria posterior à entrada em vigor da Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001.
«A reclamante postula diferenças de complementação de aposentadoria pela aplicação do regulamento de benefícios vigente à época de sua admissão no primeiro reclamado. No caso, restou consignado no acórdão recorrido que a reclamante passou a receber complementação de aposentadoria em 2010, ou seja, posteriormente à Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001 e da Emenda Constitucional 20/1998, que deu a atual redação do CF/88, art. 202, § 2º. O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, revisou o texto da Súmula 288/TST, incluindo o item III, com a seguinte redação: «Após a entrada em vigor da Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos». Nesse contexto, restou definido que, aos empregados que implementaram os requisitos para a percepção da complementação de aposentadoria anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, o benefício será regido de acordo com as normas adotadas à época da admissão. Em relação aos empregados que preencherem os requisitos posteriormente às referidas leis, será adotado o regramento vigente quando da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. Assim, no caso, a complementação de aposentadoria deve observar as regras vigentes à época da aposentadoria da reclamante. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
c/c COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - PENSIONISTA DE EX-SERVIDOR DO BANESPA - Apelada que é beneficiária de pensão por morte deixada por ex-servidor do BANESPA e pretende a implementação da complementação de pensão, no patamar de 80% (oitenta por cento) da aposentadoria a que faria jus o «de cujus - Sentença que julgou a ação procedente - Pleito de reforma da sentença - Não Cabimento - PRELIMINAR de ilegitimidade passiva, arguida pela apelante - Responsabilidade da apelante pelo pagamento da complementação de pensão, nos termos do art. 5º da Lei Est. 9.343, 22/02/1.996, com a redação conferida pela Lei Est. 9.466, de 27/12/1.996 - Preliminar rejeitada - MÉRITO - Lei Est. 4.819, de 26/08/1.958, que fixou a complementação de aposentadoria e de pensão aos servidores e beneficiários dos servidores das autarquias e sociedades de economia mista em que o Estado de São Paulo seja detentor da maioria das ações - Superveniência da Lei Est. 200, de 13/05/1.974, que revogou a Lei Est. 4.819, de 26/08/1.958, porém, manteve o pagamento do benéfico aos funcionários admitidos até a data do início da sua vigência, o que é o caso do falecido esposo da apelada, admitido em 20/11/1.969 - Art. 37, § 15, da CF, acrescido pela Em. Const. 103, de 12/11/2.019, que vedou a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte de seus dependentes, tendo, porém, o art. 7º desta mesma Em. Const. determinado que o dispositivo constitucional não se aplica às complementações de aposentadorias e pensões concedidas até a data de sua entrada em vigor - Existência de direito adquirido da apelada ao pagamento da complementação de pensão, que, nos termos da Lei Est. 4.819, de 26/08/1.958 e da Lei Est. 1.386, de 19/12/1.951, equivalerá a 80% (oitenta por cento) da aposentadoria a que faria jus o «de cujus - Devida a implementação da complementação de pensão e o pagamento dos valores retroativos devidos a este título, observada a prescrição quinquenal - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II e §11, do CP... ()
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6 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Direito adquirido. Implementação dos requisitos para complementação dos proventos de aposentadoria após a vigência das Lei complementar 108/2001 e Lei complementar 109/2001. Horas extras. Integração.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Lei s Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não foram implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua a Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. VALOR INCORRETO. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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8 - TST Seguridade social. Concessão de complementação provisória de proventos de aposentadoria. Posterior preenchimento dos requisitos para complementação definitiva de proventos de aposentadoria. Critérios de cálculo da complementação definitiva.
«A adesão do empregado ao instrumento normativo que cria a complementação temporária de aposentadoria implica a incidência das regras dele decorrentes a respeito da forma de cálculo e reajuste da complementação definitiva, razão pela qual não são devidas as diferenças pleiteadas. ... ()
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9 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Lei complementar 108/2001 e Lei complementar 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST. (matéria comum).
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST, deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que em regra ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o Plano vigente na data da admissão. ... ()
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10 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Complementação de aposentadoria temporária concedida por acordo coletivo em 1997. Prenchimento dos requisitos para a percepção do benefício definitivo em 2002, após a edição das LC s 108/01 e 109/01. Súmulas 51/ii e 288/iii.
«Narra o acórdão recorrido que o Reclamante obteve aposentadoria junto ao INSS em 17/16/1997 e que, em decorrência de acordo coletivo, passou a receber complementação de aposentadoria temporária paga pela ex-empregadora, já que ainda não havia preenchido todos os requisitos regulamentares exigidos para a complementação definitiva. Relata o Regional ainda que, apenas em 12/09/2002, o ex-empregado preencheu os requisitos para a percepção da complementação definitiva de proventos. Em casos similares envolvendo as mesmas Reclamadas, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior Trabalhista firmou entendimento de que a adesão do Obreiro a acordo coletivo que prevê o pagamento de complementação de aposentadoria temporária implica renúncia ao Regulamento de 1979, nos termos da Súmula 51/II. Julgados desta Corte, inclusive/TST-SDI-I. ... ()
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11 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Complementação de aposentadoria temporária concedida por acordo coletivo em 1997. Preenchimento dos requisitos para a percepção do benefício definitivo em 2004, após a edição das LC s 108/01 e 109/01. Súmulas 51/ii e 288/iii.
«Consta do acórdão recorrido que o Reclamante obteve aposentadoria junto ao INSS em 30/06/1997 e que, em decorrência de acordo coletivo, passou a receber complementação de aposentadoria temporária paga pela ex-empregadora, já que ainda não havia preenchido todos os requisitos regulamentares exigidos para a complementação definitiva. Consta ainda que, apenas em 27/02/2004, o ex-empregado preencheu os requisitos para a percepção da complementação definitiva de proventos. Em casos similares envolvendo as mesmas Reclamadas, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior Trabalhista firmou entendimento de que a adesão do Obreiro a acordo coletivo que prevê o pagamento de complementação de aposentadoria temporária implica renúncia ao Regulamento de 1979, nos termos da Súmula 51/II. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE -
Insurgência contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência tão somente para determinar que a ré proceda à implementação de pensão por morte em favor da autora - Descabimento - Insurgência recursal contra a complementação da pensão - Decisão agravada que não entendeu indevida a referida complementação - Ausência de interesse recursal - RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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13 - TJSP Agravo de instrumento - deserção - possibilidade de complementação reconhecida no CPC - ausência de previsão legal específica na Lei 9099/1995 - possibilidade de complementação sob pena de aplicar ao procedimento especial formalidade mais rigorosa - respeito ao princípio da simplicidade - valor que não foi declarado pelo juízo não sendo razoável o impedimento à complementação - provimento do Ementa: Agravo de instrumento - deserção - possibilidade de complementação reconhecida no CPC - ausência de previsão legal específica na Lei 9099/1995 - possibilidade de complementação sob pena de aplicar ao procedimento especial formalidade mais rigorosa - respeito ao princípio da simplicidade - valor que não foi declarado pelo juízo não sendo razoável o impedimento à complementação - provimento do recurso.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Trata-se de hipótese em que se discute a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria já recebida pelo reclamante. Não se trata de diferenças incidentes sobre parcela pleiteada em juízo nem de complementação de aposentadoria nunca recebida pelo reclamante. Assim, verifica-se que o reclamante percebe o benefício complementar, porém supostamente calculado em valor inferior àquele que entende devido. A jurisprudência consolidada desta Corte superior é no sentido de que a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação. A decisão da Corte Regional de que se deve aplicar a prescrição parcial está em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 327. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. Na hipótese, conforme disposto no acórdão regional, o reclamante foi admitido pela reclamada em 23/03/1951 e aposentou-se em 6/06/1989, situação que lhe garante a complementação de aposentadoria paga aos ex-empregados que foram admitidos até 4/6/1965, conforme Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 4/10/1963 entre o Governo Federal e a Federação Nacional dos Portuários, cujas condições foram ratificadas e restabelecidas pela CODESP nos acordos salariais subsequentes. Dispõe a Cláusula 7ª da referida norma coletiva que «a remuneração do portuário inativo integrante de Sindicato filiado a Federação Nacional dos Portuários será complementada de modo a atingir o salário base do portuário na ativa, de igual categoria, acrescido do adicional por tempo de serviço a que fizer jus na data do desligamento . Assim, não há falar em violação dos arts. 5º, II e 7º, XXVI, ambos, da CF/88, pois a cláusula 7ª do acordo coletivo de 1963 garante ao reclamante o direito à paridade. Agravo não provido.
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15 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Supressão. Prescrição.
«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte, «A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação. «In casu, verifica-se que a Reclamante efetivamente já percebe a complementação de aposentadoria, todavia, postula diferenças que entende devidas pelo fato de ter sido suprimido o auxílio-alimentação da sua complementação de aposentadoria. Dessarte, sendo inconteste o recebimento da complementação de aposentadoria, a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«I. Este Tribunal já se pronunciou a respeito da controvérsia que existia quanto às situações que ensejam a aplicação da prescrição total ou parcial quando o pedido envolver complementação de aposentadoria. Na oportunidade, foi decidido que a prescrição total prevista na Súmula 326/TST ficará restrita às hipóteses em que a pretensão seja à complementação de aposentadoria jamais recebida, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas em que se pretendam diferenças dessa complementação. II. ... ()
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17 - TRT2 Ferroviário. Aposentadoria. Complementação. CPtm. Sucessão. Complementação de aposentadoria. Abrangência territorial.
«A CTPM na qualidade de sucessora da FEPASA tem responsabilidade solidária com a Fazenda Pública na satisfação dos direitos decorrentes de complementação de aposentadoria dos funcionários que absorveu. Entretanto, tal responsabilidade se limita à área geográfica compreendida na sucessão, de acordo com os protocolos de cisão. Se o ex-empregado prestou serviços em área geográfica que não está compreendida nessa abrangência, não há direito à correção dos valores de complementação. Recurso Ordinário não provido.... ()
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18 - TST Seguridade social. Recurso de revista da fundação ceee de seguridade social. Eletroceee. Complementação de aposentadoria definitiva. Aplicação do regulamento vigente na data da aposentadoria. Atual redação da Súmula 288/TST.
«Consoante jurisprudência desta Corte, a adesão do empregado a novo regulamento, com o fim de recebimento da complementação temporária de aposentadoria, prevista no Regulamento de 1994 da Fundação CEEE, indica opção que se traduz em renúncia aos direitos contidos na norma regulamentar anterior (Regulamento de 1979), do tempo da admissão, nos termos do item II da Súmula 288/TST. Ademais, tendo sido constatada que a implementação dos requisitos para obtenção da complementação de aposentadoria definitiva somente ocorreu após a vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, deve ser aplicada a sistemática da referida legislação, conforme previsto no item III da Súmula 288/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Seguridade social. Recurso de revista da fundação ceee de seguridade social. Eletroceee. Complementação de aposentadoria definitiva. Aplicação do regulamento vigente na data da aposentadoria. Atual redação da Súmula 288/TST.
«Consoante jurisprudência desta Corte, a adesão do empregado a novo regulamento, com o fim de recebimento da complementação temporária de aposentadoria, prevista no Regulamento de 1994 da Fundação CEEE, indica opção que se traduz em renúncia aos direitos contidos na norma regulamentar anterior (Regulamento de 1979), do tempo da admissão, nos termos do item II da Súmula 288/TST. Ademais, tendo sido constatada que a implementação dos requisitos para obtenção da complementação de aposentadoria definitiva somente ocorreu após a vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, deve ser aplicada a sistemática da referida legislação, conforme previsto no item III da Súmula 288/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração em sua base de cálculo de títulos reconhecidos judicialmente. A majoração salarial decorrente do reconhecimento judicial do direito a títulos de natureza salarial repercute no cálculo da complementação de aposentadoria. Em sendo assim, o empregador deve arcar sozinho com as consequências da sua omissão, mormente quando não impugnado o fato de que os títulos compõem a base de cálculo da indigitada complementação.
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21 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«No caso dos autos, o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria e postula diferenças decorrentes da integração no cálculo da complementação de aposentadoria de parcelas reconhecidas em reclamação trabalhista anterior. Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é apenas a parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«I - A definição de qual regulamento do plano de previdência privada deve ser aplicado ao caso concreto deve ser resolvida com base nas normas específicas que tratam da relação previdenciária privada. Dispõe o Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único que «ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria. ... ()
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23 - TST Seguridade social. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração das horas extras. Possibilidade.
«O Tribunal a quo, na decisão recorrida, registou que a natureza salarial das horas extras era incontestável e suficiente para a integração nos salários habituais e no cálculo da complementação de aposentadoria. Destacou que as parcelas salariais que compõem o salário de participação devem integrar a base de cálculo das contribuições em favor da PREVI, consoante dispõe o artigo 28 do Regulamento de Benefícios da PREVI. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Critério de cálculo. Prescrição. Aplicabilidade da Súmula 327 do c. TST. Prescrição parcial.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de se aplicar a prescrição total, prevista na Súmula 326/C. TST, apenas quando a parte não pretende diferenças de complementação de aposentadoria, mas complementação de aposentadoria jamais recebida. A pretensão de cálculo de complementação de aposentadoria, com base em regra alterada no curso da relação de emprego, que o reclamante vem recebendo a menor, insere-se no conceito de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria previsto na Súmula 327 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TRT2 Seguridade social. Competência aposentadoria. Complementação complementação de aposentadoria. Incompetência da justiça do trabalho. Embora exista a nuance de que na hipótese em apreço não se trata de complementação de aposentadoria de previdência privada, mas complementação de proventos instituída por Lei estadual, a questão de fundo é a mesma, qual seja, diferenças na apuração da complementação de aposentadoria que teve sua origem no contrato de trabalho firmado pelo regime celetista, razão pela qual se aplica a mesma exegese da decisão proferida pelo c. STF (re's 583050 e 586453), não havendo que se cogitar em ofensa ao CF/88, art. 114, I. Recurso do autor a que se nega provimento.
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26 - TST Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Integração de parcelas concedidas aos empregados da rffsa por meio da Resolução 60/2002. Aplicação da Súmula 327/TST.
«Esta Corte Superior já se pronunciou a respeito da controvérsia que existia quanto às situações que ensejam a aplicação da prescrição total ou parcial quando o pedido envolver complementação de aposentadoria. Na oportunidade, foi decidido que a prescrição total prevista na Súmula 326/TST ficará restrita às hipóteses em que a pretensão seja à complementação de aposentadoria jamais recebida, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas em que se pretendam diferenças dessa complementação. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que o pedido do Reclamante consiste no recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria, e não de complementação de aposentadoria jamais recebida. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 327/TST, e a que se dá provimento.... ()
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27 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cteep. Complementação de aposentadoria. Integralidade. Reclamante admitido na vigência da Lei estadual 1.386/51. Implementação do requisito relativo aos 30 anos de serviço efetivo. Orientação jurisprudencial transitória 76 da sbdi-1 do tst.
«Hipótese em que indeferido o pedido de complementação integral de aposentadoria ao reclamante, admitido na vigência da Lei Estadual 1.386/51, por entender o TRT, cuja decisão foi mantida pela Turma, que a legislação vigente na data da admissão do obreiro estabeleceu, em abstrato, a observância das regras em vigor no momento de sua aposentadoria, as quais, por sua vez e concretamente, estabelecem o pagamento proporcional do benefício. Todavia, considerando que a aposentadoria deve ser regulada pela legislação vigente na data de admissão do obreiro, nos termos da Súmula 288/TST, e que constitui fato incontroverso nos autos o implemento do requisito relativo aos 30 anos de serviços prestados, conclui-se que o reclamante tem direito ao recebimento da complementação de aposentadoria de forma integral, em face do que preconiza a Orientação Jurisprudencial Transitória 76 da SBDI-1, segundo a qual. é assegurado o direito à percepção de complementação de aposentadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admitido anteriormente ao advento da Lei Estadual 200, de 13/5/1974, implementou 30 anos de serviço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Estadual 1.386, de 19/12/1951. Incidência da Súmula 288/TST-. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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28 - TRT2 Aposentadoria. Complementação. Direito material. Complementação de aposentadoria. Adicional de periculosidade.
«Inexistindo norma regimental incluindo o título no cômputo do benefício, a pretensão deve ser analisada sob as leis que instituíram a complementação de aposentadoria.... ()
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29 - TST Seguridade social. Prescrição. Vale. Diferenças de complementação de aposentadoria. Utilização no reajuste do abono complementação do índice aplicado pelo INSS por força de decisão judicial. 2.1.
«Caso em que os reclamantes já percebem a complementação de aposentadoria e postulam diferenças pelo fato de não ter sido reajustado o abono complementação pelo índice utilizado pelo INSS. 2.2. Assim, a decisão embarga da encontra-se em consonância com a Súmula 327/TST. ... ()
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30 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças do abono de complementação de aposentadoria.
«Na medida em que o autor já percebe complementação de aposentadoria, pretendendo o reajuste do abono complementação de aposentadoria, constata-se que o pedido efetivamente é de diferenças de complementação de aposentadoria, de modo a incidir sobre a pretensão apenas a prescrição parcial e quinquenal, na forma da primeira parte da Súmula 327/TST, como decidido pela instância recorrida. Agravos de instrumento não providos.... ()
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31 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças do abono de complementação de aposentadoria.
«Na medida em que o autor já percebe complementação de aposentadoria, pretendendo o reajuste do abono complementação de aposentadoria, constata-se que o pedido efetivamente é de diferenças de complementação de aposentadoria, de modo a incidir sobre a pretensão apenas a prescrição parcial e quinquenal, na forma da primeira parte da Súmula 327/TST, como decidido pela instância recorrida. Agravos de instrumento não providos.... ()
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32 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pela caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Diferenças de complementação de aposentadoria. Estatuto aplicável.
«A Corte Regional decidiu que «o autor tem direito ao recálculo da complementação de aposentadoria com base no Estatuto de 1967, estatuto este vigente no momento da admissão do Reclamante. O item III da nova redação da Súmula 288/TST, «após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Benefício obtido em sentença judicial transitada em julgado. Duplicidade de complementação. Restituição das parcelas. Súmula 289/STJ e Súmula 290/STJ.
«1. Se o pedido de complementação foi satisfeito, ou seja, se o autor recebe proventos de aposentadoria integrais, incluída a complementação, reconhecido judicialmente, levando-se em conta a situação fática em que se encontrava, não tem cabimento o pagamento da complementação idêntica, considerando a criação do Fundo e Assistência Social do Estado criado pela Lei Estadual 4.819/58, como posto no julgado. ... ()
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34 - STJ Desapropriação. Imissão na posse. Depósito. Complementação.
«Sendo o valor arbitrado bem superior à oferta, esta deve ser complementada para que possa ser deferida a imissão de posse provisória.... ()
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alegação de que o montante não recolhido se trata de quantia ínfima - Pretensão de prazo para complementação - Deserção caracterizada independentemente da quantia que deixou de ser recolhida - Não há que se falar em prazo para complementação, uma vez que a Lei 9.099/1995 prevê prazo específico para recolhimento do preparo (art. 42, § 1º), não abrindo qualquer Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alegação de que o montante não recolhido se trata de quantia ínfima - Pretensão de prazo para complementação - Deserção caracterizada independentemente da quantia que deixou de ser recolhida - Não há que se falar em prazo para complementação, uma vez que a Lei 9.099/1995 prevê prazo específico para recolhimento do preparo (art. 42, § 1º), não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar - PUIL que ensejou a suspensão não conhecido - Existência de PUIL anterior com tese firmada no sentido de descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais- AGRAVO IMPROVIDO
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36 - TST Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nas questões em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças decorrentes de novo cálculo da complementação de aposentadoria. Trata-se, portanto, de diferenças no critério de cálculo da complementação de aposentadoria, pretensão sujeita à prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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37 - TRT3 Aposentadoria. Complementação. Competência. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«Em razão do contrato de trabalho mantido entre reclamante e segunda reclamada é que o autor ingressou na Caixa dos Empregados da Usiminas, entidade para a qual contribuiu e que tem como um dos benefícios o de complementação de aposentadoria. Apesar da ação ter como objeto pleito de diferenças de complementação de aposentadoria, a origem da obrigação é trabalhista, o que atrai a competência material dessa Justiça Especializada, fixada no art. 114 da CF.... ()
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38 - TST Seguridade social. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Não admissão. Preparo insuficiente. Ausência de complementação.
«1. Se o preparo não foi complementado em razão de erro na intimação do procurador do recorrente, cabia o recolhimento no primeiro momento em que a parte falou nos autos, após ter sido corretamente intimada. Não tendo havido recolhimento da complementação. inclusive até a presente data. , está precluso o direito de fazê-lo e, por consequência, o especial fica definitivamente inadmitido. ... ()
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40 - TRT2 Ferroviário. Aposentadoria. Complementação. Rffsa. Complementação de aposentadoria. Benefício sequer requerido pelo reclamante ao órgão competente. Pedido de diferenças improcedente.
«O reclamante se aposentou e conforme comprovou nos autos, recebe proventos de aposentadoria por tempo de serviço, que não se confunde com a complementação de aposentadoria garantida aos ex ferroviários pela Lei 8.186/91, direito depois ampliado pela Lei 10.478/2002. O primeiro benefício é requerido pelo trabalhador ao INSS, e a complementação deve ser requerida ao Ministério do Planejamento. Assim, enquanto o autor não promover os atos necessários para o recebimento da complementação de aposentadoria perante o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que é o gestor da complementação de aposentadoria instituída pelas Leis 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002, nos termos do inciso I, do artigo 118, na redação dada pela Lei 11.483/2007, requerendo administrativamente ao departamento competente da Secretaria Executiva daquele Ministério o recebimento da complementação, não há que se falar em existência de diferenças, porque estas, obviamente pressupõe que há pagamento sendo efetuado a menor, e não inexistência de pagamento, que é a situação fática que restou incontroversa na fase instrutória, e que foi confessado pelo obreiro no seu recurso. Por outros fundamentos, mantenho a improcedência declarada na origem. Negado provimento ao recurso ordinário do reclamante.... ()
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41 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também então atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do critério de reajuste a ser adotado para o seu cálculo. ... ()
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42 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria jamais paga ao empregado. Prescrição total.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nas questões em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de complementação de aposentadoria jamais paga ao empregado. Diante da observância do prazo prescricional bienal previsto na Súmula 326/TST, não se constata a prescrição total arguida pelo reclamado. ... ()
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43 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação. Direito material recurso ordinário do reclamante. Complementação de aposentadoria. Codesp. Portus. Considerado a exigência contida no regulamento do instituto portus, de que é necessária a concessão de aposentadoria especial pelo INSS para obtenção da respectiva complementação, não há falar em direito adquirido quando não preenchidos os requisitos regulamentares, tampouco em convalidação pelo decurso do tempo do ato praticado em desconformidade com o regulamento vigente à época da admissão do autor. Recurso ordinário da reclamada. Complementação de aposentadoria. Prescrição. A pretensão obreira diz respeito a diferenças de complementação de aposentadoria percebida desde a jubilação, sob o fundamento de que o valor do benefício foi indevidamente reduzido. Nesse contexto, incide a prescrição parcial e quinquenal, nos termos do disposto na parte inicial da Súmula 327 desta corte superior.
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44 - TRT3 Pensão. Complementação. Complementação de pensão. Prescrição.
«A nova redação da Súmula 327/TST não deixa dúvida quanto ao tema. Tratando-se de complementação de pensão ou aposentadoria, há que ser observada, portanto, a prescrição quinquenal versada especificamente na mencionada Súmula, não havendo que se aplicar, portanto, a Súmula 294/TST, que não trata especificamente da complementação de aposentadoria ou pensão, o que ficou claro com a edição da nova redação da Súmula 327/TST. Não há que se recorrer tampouco à Súmula 326 da Corte Superior Trabalhista, a versar sobre complementação de aposentadoria ou pensão jamais recebida, o que não é o caso em apreço, a tratar de ausência de reajuste sobre benefício recebido. A Súmula 327/TST, aplicável ao caso em apreço, acolhe a conclusão de que a lesão se renovou ao longo dos anos (teoria da actio nata).... ()
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45 - TRT2 Competência. Aposentadoria. Complementação. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Relação de emprego. Art. 114 da CF.
«Tratando-se de direito à complementação de aposentadoria decorrente de contrato de trabalho, a competência, nos termos do CF/88, art. 114, para apreciar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho.... ()
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46 - TRT2 Seguridade social. Prescrição aposentadoria. Gratificação ou complementação prescrição parcial em complementação de aposentadoria fundamentada em ação anteriormente ajuizada. Actio nata consoante Súmula 327 do colendo TST. Em se tratando de demanda que objetiva complementação de aposentadoria fulcrada em diferenças salariais reconhecidas em ação trabalhista anteriormente proposta, deve incidir a regra prescricional actio nata, pois somente com transito em julgado da primitiva ação que reconheceu vantagens ao empregado, surge a possibilidade de vindicar o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria definitiva, decorrentes da repercussão daquelas vantagens. Recurso ao qual se dá provimento.
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47 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Integralidade. Empregado admitido antes do advento da Lei estadual 200/74. Implementação do requisito relativo aos 30 anos de serviço efetivo. Orientação Jurisprudencial transitória 76 da SDI-I do TST.
«1. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória 76 da SDI-1, é assegurado o direito à percepção de complementação de aposentadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admitido anteriormente ao advento da Lei Estadual 200/74, implementou trinta anos de serviço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Estadual 1.386/51, incidindo, assim, a diretriz da Súmula 288/TST. ... ()
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48 - TRT3 Seguridade social. Bancário. Banco do Brasil (bb). Aposentadoria. «complementação de aposentadoria. Banco do Brasil.
«I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ 21 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995). III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs 19 e 289 ambas da SDI-1 - inseridas respectivamente em 05.06.95 e 11.08.2003). IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci 436/63; (ex-OJ 20 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995). V - O telex DIREC do Banco do Brasil 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ 136 da SDI-1 - inserida em 27.11.1998). OJ 18 da SDI-I do TST.... ()
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49 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Aplicável o regulamento vigente na data da aposentadoria.
«1. A Corte de origem verificou que as alterações regulamentares de 1997 operaram em prejuízo do obreiro e concluiu serem devidas as diferenças de complementação de aposentadoria consoante o regulamento vigente à época da admissão do autor, forte no item I da Súmula 288/TST. ... ()
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50 - TST Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos, na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I.desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também agora atribuída à Súmula 326/TST nos casos em que for formulada a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. ... ()