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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.1600

1 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Microempresa. Inexigibilidade.


«Pelo entendimento da jurisprudência predominante do Colendo TST, a empresa que não tem empregados não está obrigada a recolher a contribuição sindical patronal. E as microempresas estão dispensadas do recolhimento das contribuições, previstas na legislação federal, como a contribuição sindical patronal, que está incluída na relação dos tributos substituídos pelo regime especial de tributação, denominado Simples (parágrafo 3º artigo 13 Lei Complementar 123/2006) .... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.5100

2 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Isenção. Contribuição sindical patronal. Isenção.


«Pela regra do § 6º, do CLT, art. 580 não estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical as entidades ou instituições que provarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividade econômica com finalidade lucrativa. A Portaria 1.012/2003 do MTE, em atenção ao disposto no CLT, art. 610, estabelece procedimentos para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins de isenção da contribuição sindical patronal do CLT, art. 580, § 6º. Assim, para fazer jus a tal isenção, a reclamada, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, deveria demonstrar o preenchimento cumulativo das exigências contidas na referida portaria, ônus do qual não se desincumbiu.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.9000

3 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical patronal. Ausência de empregados. Holding.


«Nos termos do CLT, art. 580, III, a contribuição sindical patronal é devida apenas pelo empregador. Não há como se ampliar o conceito de empregador a fim de estender a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal para empresa que não possui empregados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.5600

4 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Cálculo contribuição sindical patronal. Cálculo. Princípio da legalidade.


«Considerando a natureza tributária da contribuição sindical dos empregadores, o seu cálculo deve observar o princípio da legalidade insculpido no art. 150, I, da Constituição da Republica. Neste norte, não se tem como válida a aplicação de tabelas criadas pela própria entidade credora, que não detém competência para majorar tributos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.3300

5 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Contribuição sindical patronal. Empresa sem empregados.


«A tese do Tribunal Regional da inexigibilidade da contribuição sindical patronal por ausência de empregados está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem somente as empresas com empregados estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.0300

6 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical patronal. Empresa sem empregados.


«A tese do Tribunal Regional da inexigibilidade da contribuição sindical patronal por ausência de empregados está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual somente as empresas com empregados estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.7000

7 - TRT3 Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Contribuição sindical patronal. Inexigibilidade. Empresa que não tem empregados.


«A interpretação sistemática das normas relacionadas ao pagamento da contribuição sindical patronal leva à conclusão de que somente a empresa que possui empregados em seus quadros é devedora do tributo em comento. Enquanto o CLT, art. 579, prevê a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical «por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica, o CLT, art. 580, trata da forma do recolhimento da verba em discussão, a partir do sujeito. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.1100

8 - TRT3 Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Contribuição sindical patronal. Empresa que não possui empregados. Inexigibilidade.


«A interpretação sistemática das normas que prevêem o pagamento da contribuição sindical patronal (artigos 579 e 580, III, da CLT) leva à ilação de que somente a empresa que possui empregados em seus quadros é devedora do tributo em comento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.6100

9 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica ou profissional. Ausência de empregados contratados. Contribuição sindical patronal devida.


«Estabelece o CTN, art. 114, que o «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O CLT, art. 579 dispõe que «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal (...). Da conjugação desse artigo celetista com aquele do Código Tributário Nacional se pode concluir, que o fato gerador da contribuição sindical é o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica ou profissional, ou em uma profissão liberal, que tenha um sindicato representativo. Uma vez definido o que faz nascer a obrigação tributária, o fato gerador, o texto celetista, no art. 580, passa a estabelecer parâmetros para se apurar o valor a ser recolhido por aqueles que estão a tanto obrigados, estabelecendo que «a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, (...). O CLT, art. 580 define a base de cálculo da contribuição sindical, fazendo referência ao termo «empregadores de forma abstrata, aí incluindo todos aqueles que tenham capacidade de empregar. É certo, pois, que o fato gerador da contribuição sindical é o enquadramento sindical da empresa em uma determinada categoria econômica, o que se dá conforme a respectiva atividade preponderante. Logo, a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal alcança todas as empresas que integrem a base de atuação do sindicato patronal respectivo, inclusive aquela que, por características inerentes às respectivas atividades, não admite empregados. Assim sendo, mesmo a empresa que demonstre operar sem ter admitido empregados em seus quadros, deve recolher a contribuição sindical patronal.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.2300

10 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical patronal. Exigibilidade. CLT, art. 579.


«Empresa que não possui empregados. Impõe-se a interpretação sistêmica e restritiva do CLT, art. 579, em consonância com os demais consolidados, sendo certo que o fato gerador da contribuição sindical patronal se dá exclusivamente em razão da empresa possuir empregados, e não pela simples exploração de atividade econômica, afastando-se interpretação ampliativa da lei. Recurso do sindicato reclamado a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.2800

11 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica ou profissional. Empresa holding. Ausência de empregados contratados. Contribuição sindical patronal devida.


«Estabelece o CTN, art. 114, que o «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O CLT, art. 579 dispõe que «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal (...). Da conjugação desse artigo celetista com aquele do Código Tributário Nacional se pode concluir, que o fato gerador da contribuição sindical é o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica ou profissional, ou em uma profissão liberal, que tenha um sindicato representativo. Uma vez definido o que faz nascer a obrigação tributária, o fato gerador, o texto celetista, no art. 580, passa a estabelecer parâmetros para se apurar o valor a ser recolhido por aqueles que estão a tanto obrigados, estabelecendo que «a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, (...). O CLT, art. 580 define a base de cálculo da contribuição sindical, fazendo referência ao termo «empregadores de forma abstrata, aí incluindo todos aqueles que tenham capacidade de empregar. É certo, pois, que o fato gerador da contribuição sindical é o enquadramento sindical da empresa em uma determinada categoria econômica, o que se dá conforme a respectiva atividade preponderante. Logo, a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal alcança todas as empresas que integrem a base de atuação do sindicato patronal respectivo, inclusive aquela que, por características inerentes às respectivas atividades, não admite empregados. Assim sendo, mesmo a empresa holding que demonstre operar sem ter admitido empregados em seus quadros, deve recolher a contribuição sindical patronal.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.4700

12 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Holding. Fato gerador. Empresa que não tem empregados.


«Dispõe o CLT, art. 580, inciso III, ao estabelecer o fato gerador para constituição da obrigação tributária de recolhimento de contribuição sindical patronal, que esta se revela devida às empresas que possuam empregados. Sendo a Empresa Autora Holding sem empregados, inexistem os requisitos elementares do fato gerador da aludida contribuição. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7002.0900

13 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical patronal rural. Requisitos para o lançamento tributário válido. Insuficiência da publicação de editais. Necessidade de comunicação pessoal e. Contemporânea ao fato gerador. Subscrição por autoridade administrativa.


«A publicação de editais de cobrança de contribuição sindical patronal rural não é suficiente para a condenação do contribuinte. O lançamento tributário válido está atrelado à comunicação pessoal e contemporânea ao fato gerador do tributo e à respectiva subscrição por autoridade administrativa.... ()

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Doc. LEGJUR 904.4680.2314.2199

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. LEI 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento da contribuição sindical patronal de 2018, sob o fundamento de ausência de autorização prévia e expressa. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, o recolhimento das contribuições sindicais passou a ser facultativo, exigindo-se, assim, a autorização prévia e expressa. Dessa forma, a filiação da empresa ao Sindicato-Autor e a previsão do desconto da contribuição sindical no estatuto da entidade sindical não cumpre a exigência legal de autorização prévia e expressa do trabalhador. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.7000

15 - TRT3 Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Contribuição sindical patronal. Demonstração da ausência de empregados admitidos no interregno do pagamento almejado.


«A contribuição sindical postulada é devida por toda pessoa jurídica e equiparados integrantes de determinada categoria econômica, nos termos dos artigos 511, 578, 579 e 580, III e § 3º, da CLT, desde que admitidos trabalhadores, como empregados. Ou seja, tratando-se de contribuição sindical patronal, o fato gerador do tributo é a participação em determinada categoria econômica, conforme definido no CLT, art. 578 e a condição de empregador, nos termos do CLT, art. 580, III, como também sedimentado através da Nota Técnica SRT/CGRT 50/2005, do Ministério do Trabalho e Emprego. Comprovada nos autos, documentalmente, a ausência de empregados admitidos no interregno do pagamento almejado, não está obrigada a empresa a tanto. Precedentes deste Regional e da Corte Superior Trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2004.9800

16 - TST Recursos de revista interpostos pelo primeiro réu (sesco e pela terceira ré (cnc). Matéria comum. Análise conjunta. Contribuição sindical patronal. Empresa que não possui empregados.


«A SDI-I deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que a palavra «empregador do CLT, art. 580, III se refere a empresas com empregados, segundo a dicção do CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.5300

17 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Procedimentos formais para o lançamento e cobrança do crédito parafiscal. Inobservância. Inexigilidade.


«É inexigível a cobrança da contribuição sindical patronal quando constatada a publicação em jornais de editais genéricos de convocação para o recolhimento da parcela em relevo, sem a discriminação dos valores do débito e seus respectivos devedores, mormente quando não evidenciada a notificação pessoal prévia do sujeito passivo. A situação fática retratada nos autos não atende o princípio da publicidade que norteia a cobrança de valores revestidos de caráter tributário e, como corolário, aos procedimentos formais preconizados no CLT, art. 605 e nos artigos 142, 145 e 146 do CTN.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.0200

18 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Proporcionalidade contribuição sindical patronal. Proporcionalidade. Ausência de previsão legal.


«Consoante o disposto no CLT, art. 587, «O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuarse-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Extrai-se do mencionado dispositivo que as empresas que se estabelecerem após o mês de janeiro de cada ano devem recolher o tributo no momento em que requererem o registro ou licença para o exercício da sua atividade, não havendo qualquer ressalva ou autorização quanto ao pagamento proporcional à quantidade de meses a partir da sua constituição. O referido dispositivo legal não ressalvou a possibilidade de pagamento proporcional para as empresas que se estabelecem após o mês de janeiro. Na verdade, o mencionado dispositivo legal apenas fixou qual seria a data do recolhimento do tributo naquelas situações em que o fato gerador e, por conseqüência, o nascimento da obrigação tributária, ocorresse após o mês de janeiro, não havendo, todavia, mandamento legal estabelecendo que o valor da obrigação seja proporcional ao número de meses remanescentes ao término do ano de exercício.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.6100

19 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical patronal rural. Pressupostos. Comprovação por documento unilateral. Impossibilidade.


«O enquadramento é pressuposto para a condenação do empresário e do empregador rural na contribuição sindical. O reconhecimento judicial da qualidade de membro da categoria não pode estar amparado apenas em documentos unilaterais emitidos pela confederação sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.6500

20 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical patronal. Ausência de empregados. Fato gerador não configurado.


«Não é devedora de contribuição sindical a empresa que não tem empregados. Inteligência dos arts. 2º, 511, 580 da CLT e 114 do Código Tributário Nacional. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.3900

21 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical patronal. Empresa que não possui empregados. Indevida.


«Se a empresa não possui nenhum empregado em seu quadro, não é parte da obrigação tributária em questão, diante da finalidade do tributo, que é custear o sistema confederativo de representação sindical na tentativa de formalizar instrumentos normativos de interesse das categorias econômica e profissional. Recurso ordinário não provido. Contra a r. sentença Id. 01dc132, cujo relatório adoto, que julgou a ação improcedente, o sindicato autor recorre requerendo a isenção das custas processuais e a condenação do réu no pagamento de contribuições sindicais.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.3500

22 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Inexigibilidade. Empresa que não tem empregados.


«O CLT, art. 580, III, ao estabelecer o valor da contribuição sindical, utiliza-se da expressão «empregadores. Logo, é no mínimo razoável interpretar que apenas as empresas que tenham empregados em seus quadros estão sujeitas ao recolhimento da contribuição sindical e não todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.0700

23 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Empresa sem empregado. Recolhimento indevido.


«O inciso III, do art. 580 e o CLT, art. 587, ambos, ao aludirem à contribuição sindical, utilizam-se da expressão «empregadores. Por essa razão a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que referidos dispositivos legais abrangem somente as empresas que possuam empregados. Logo, é razoável concluir que nem todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica estão obrigadas ao seu recolhimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1008.7700

24 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Servidores estatutários não filiados. Compulsoriedade. Cabimento. De acordo com entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, é compulsória a contribuição sindical patronal (CLT, art. 578 e CLT, art. 579) mesmo em se tratando de sindicato representante de servidores públicos estatutários não filiados. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.5100

25 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Prova escrita Documental suficiente. Legitimidade ativa da CNA para cobrar a contribuição. Legalidade e constitucionalidade da exigência. CF/88, art. 8º, IV.


«... A contribuição sindical patronal rural, instituída pelo Decreto-lei 1.166/71, arrecadada pelo INCRA e, posteriormente, pela Secretaria da Receita Federal, com o advento da Lei 8.874/94, passou a ser cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura, legitimada a administrar sua cobrança, ainda que pessoa jurídica de direito privado, pois não se confunde capacidade tributária, no caso, da União, com possibilidade de administrar a cobrança do tributo, máxime à luz do CLT, art. 606. Assim já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça («A Confederação Nacional de Agricultura tem legitimidade para cobrar Contribuição Sindical Rural Patronal. - REsp. 315.919/MG - Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS - DJU de 05/11/01 p. 91), este Egrégio Tribunal de Justiça (AC 142.558-4/7 - Rel. Des. MARCUS ANDRADE) e esta Eg. 6ª Câmara de Direito Público (AC 213.734-5/6 - Rel. Des. AFONSO FARO; AC 213.540-5/0 - Rel. Des. REBELLO PINHO; AC 214.371-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE; AC 214.571-5/9 - Rel. Des. JOSÉ HABICE e AC 213.610-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE dentre outros arestos no mesmo sentido). ... (Des. Evaristo dos Santos).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6020.9100

26 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical patronal. Ausência de empregados.


«Tal como proferido, o v. acórdão está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, que se firmou no sentido da impossibilidade da cobrança de contribuição sindical de empresa que não possui empregados. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.4700

27 - TRT3 Recurso ordinário. Contribuição sindical patronal. Empresa que não possui empregados. Inexigibilidade.


«O CLT, art. 580, III, ao fixar o valor da contribuição sindical, utiliza-se da expressão «empregadores. Logo, é razoável concluir que nem todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica estão obrigadas ao seu recolhimento, eis que a norma legal restringe a exigência apenas às empresas que tenham empregados em seus quadros. Assim, à míngua de prova de que a empresa reclamada tenha admitido, assalariado ou dirigido prestação pessoal de serviço de outrem, indevido o pagamento pleiteado.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2065.0700

28 - TST Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Empresa não empregadora.


«Consoante o disposto no CLT, art. 580, III, a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá, para os "empregadores", numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas. Nesse contexto, tem-se que apenas os empregadores, ou seja, as empresas que tenham empregados em seus quadros, estão sujeitos à cobrança da contribuição sindical, e não todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica. Recurso de revista a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.0800

29 - STJ Ação monitória. Título impugnado. Contribuição sindical patronal rural. Pagamento por ocasião do pagamento do ITR. Legalidade. Obrigação derivada de lei. CPC/1973, art. 1.102-A.


«Se o título foi emitido por força de obrigação «ex vi lege, não há necessidade de levar a assinatura do devedor para valer como título executivo. Doutrina e jurisprudência, inclusive do STJ, têm entendido que é título hábil para cobrança, documento escrito que prove, de forma razoável, a obrigação. Cobrança de contribuição sindical da categoria patronal rural, por ocasião do pagamento do ITR - legalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.6400

30 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical patronal. Ausência de empregados. Fato gerador não configurado.


«Constatada violação do CLT, art. 580, III, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.0700

31 - TRT3 Contribuição sindical. Compulsoriedade. Recurso ordinário. Contribuição sindical patronal obrigatória. Constitucionalidade.


«O CF/88, art. 8º, em seu inciso IV, prevê, verbis: «Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...). IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (grifos acrescidos). Do referido preceito constitucional, extrai-se a conclusão de que podem coexistir a contribuição confederativa e a contribuição sindical «prevista em lei, sendo que apenas a primeira é fixada em assembleia, isto é, depende da deliberação dos filiados ao sindicato respectivo, e somente a eles pode ser imposta, ao passo em que a segunda, definida por lei, é obrigatória e imposta a toda a categoria, seja profissional, seja econômica, independentemente de filiação. Nesse passo, a contribuição sindical compulsória prevista no CLT, art. 578 foi naturalmente recepcionada pela ordem jurídico-constitucional nascida em 1988, possuindo natureza constitucional tributária. Inconstitucionalidade afastada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.1600

32 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Não recolhimento empresa que não ostenta, em seus quadros, empregados.


«Não se obriga ao pagamento de contribuição sindical a empresa que não possui em seus quadros qualquer empregado, circunstância que desatende a condição inserta no item III do CLT, art. 580. Com efeito, mencionado dispositivo legal, ao estabelecer o valor da contribuição sindical, se utiliza da expressão ¨empregadores¨, o que leva à interpretação lógica de que somente as empresas que possuem empregados se sujeitam à cobrança da contribuição sindical, e não todas as empresas de determinada categoria econômica, como se quer fazer reconhecer. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.6100

33 - TRT2 Prova norma coletiva contribuição sindical patronal. Ônus da prova. O sindicato, ao ajuizar ação de cobrança, equipara-se à figura do administrador tributário, tendo o ônus de provar o ilícito tributário, obedecendo às normas sobre o lançamento, de acordo com o CTN, art. 142. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.1700

34 - TRT2 Contribuição sindical (legal ou voluntária)


«Patronal Empresa que não contém empregados em seus quadros não está obrigada a recolher a correspondente contribuição sindical patronal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.3600

35 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento categoria profissional.


«Nos termos do CLT, art. 579, a contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica, não havendo qualquer menção a outros requisitos, tampouco, ao fato de a empresa contribuinte contar ou não com empregados, vez que o fato gerador desse tributo é o próprio enquadramento da empresa em uma determinada categoria econômica. Ainda, considerando a natureza tributária da contribuição sindical, necessária a análise dos preceitos contidos no Código Tributário Nacional, mormente nos termos do art. 114 ao dispor que: «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Conjugando-se o CTN, art. 114, o qual impõe definição legal do fato gerador, com o CLT, art. 579 que, por sua vez, define o fato gerador da contribuição sindical, conclui-se que o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica que tenha um sindicato representativo é o próprio fato gerador da contribuição perseguida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.4400

36 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento. Categoria econômica.


«Nos termos do CLT, art. 579, a contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica, não havendo qualquer menção a outros requisitos, tampouco, ao fato de a empresa contribuinte contar ou não com empregados, vez que o fato gerador desse tributo é o próprio enquadramento da empresa em uma determinada categoria econômica. Ainda, considerando a natureza tributária da contribuição sindical, necessária a análise dos preceitos contidos no Código Tributário Nacional, mormente nos termos do art. 114 ao dispor que: «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Conjugando-se o CTN, art. 114, o qual impõe definição legal do fato gerador, com o CLT, art. 579 que, por sua vez, define o fato gerador da contribuição sindical, conclui-se que o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica que tenha um sindicato representativo é o próprio fato gerador da contribuição perseguida.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.5200

37 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Empresa não empregadora.


«Consoante o disposto no CLT, art. 580, III, a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá, para os «empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas. Nesse contexto, tem-se que apenas os empregadores, ou seja, as empresas que tenham empregados em seus quadros, estão sujeitos à cobrança da contribuição sindical, e não todas as integrantes de determinada categoria econômica. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3001.2300

38 - TJSP Execução fiscal. Contribuição sindical patronal, exercício de 2000. Município de Promissão. Embargos rejeitados liminarmente ante a intempestividade na apresentação. Apelo que não dedica sequer uma linha contra os fundamentos da sentença. Razões dissociadas do fundamento da decisão. APELO NÃO CONHECIDO.

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0000

39 - TST Recurso de revista. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Não recolhimento. Empresa que não tem empregados nos seus quadros. Aplicação da disposição contida no inc. III do CLT, art. 580. Súmula 333/TST. CLT, art. 896, § 4º.


«Ao concluir não ser devida a contribuição sindical porque as reclamadas não dispunham de empregados em seus quadros, o Regional nada mais fez do que observar os próprios ditames do CLT, art. 580, inciso III. Decisão regional em consonância com a atual, notória e reiterada jurisprudência desta Corte. Incidência da orientação expressa na Súmula 333/TST e do disposto no § 4º do CLT, art. 896. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.6500

40 - STJ Competência. Sindicato. Justiça Federal e Justiça Estadual. Contribuição sindical estatuída por lei. Ação monitória. Súmula 222/STJ. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CLT, art. 578. CPC/1973, art. 1.102-A.


«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação monitória com vistas ao recebimento de contribuição sindical patronal, instituída por lei.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1001.2700

41 - TST Ação ordinária de cobrança da contribuição sindical patronal. Honorários advocatícios. Única condenação. Depósito recursal. Inexigibilidade.


«Considerando que os honorários de sucumbência não pertencem ao empregado, e por isso não constituem. condenação pecuniária- em favor do empregado, a condenação no pagamento dessa obrigação não justifica a exigência do depósito recurso de que cogita o CLT, art. 899, visto que esse tem, por objeto a garantia do juízo em favor da pretensão do reclamante se vencedor na demanda. Diversamente dos honorários advocatícios que não pertencem à parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.8500

42 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Nulidade do lançamento. Notificação pessoal. Pressuposto de existência.


«O lançamento da contribuição sindical patronal rural só é válido se precedido de notificação pessoal do proprietário rural. A inobservância dessa formalidade obsta a sua cobrança, por ausência de pressuposto do tributo.... ()

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Doc. LEGJUR 162.9443.5001.8300

43 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Contribuição sindical patronal. Recolhimento. Empresa que não possui empregados. Empregador. Conceito. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes.


«1. Não se admite o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8195.4000.0900

44 - STF Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Empresa que não possui empregados. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa meramente indireta ou reflexa.


«1 - A controvérsia a respeito da exigência de contribuição sindical de empresas que não possuem empregados demanda, necessariamente, o reexame da legislação infraconstitucional de regência. A ofensa à Constituição Federal, se existisse, seria meramente indireta ou reflexa. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.7500

45 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.


«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.3200

46 - TRT2 Ação declaratória de inexigibilidade de contribuição sindical. Sujeito passivo da obrigação tributária. Pessoa jurídica que não possui empregados. Da interpretação dos artigos 578, 579 e 580, III, da CLT conclui-se que os contribuintes do denominado «imposto sindical - sujeitos passivos da obrigação tributária - são os participantes da categoria econômica ou profissional ou, ainda, de uma profissão liberal, a saber: os empregados (art. 580, I); os agentes, os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais (art. 580, II); e os empregadores (art. 580, III) - este último responsável pela contribuição sindical patronal. Nesse passo, forçoso concluir que empresas que não possuem empregados, não se enquadram, por conseguinte, na figura jurídica de empregador. Recurso Ordinário da União a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 170.3942.9000.8800

47 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Empresa que não possui empregados. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.8400

48 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical patronal. Empresa que não admitiu empregados nos seus quadros.


«A controvérsia cinge-se a delimitar se as empresas holdings, que não possuem empregados em seus quadros, estão ou não obrigadas a recolher contribuições sindicais. No caso, ao que se extrai dos termos consignados no acórdão regional, a empresa ré não admitiu empregados em seus quadros, assim, segundo a jurisprudência dominante nesta Corte, não há motivos para se considerar devida a contribuição sindical prevista no CLT, art. 580, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.7452.9000.5000

49 - STJ Conflito negativo de competência. Contribuição sindical patronal. CF/88, art. 114, III, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004. Inaplicabilidade quanto aos servidores estatutários. Súmula 170/STJ.


«1. O CF/88, art. 114, III atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as demandas «entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.3900

50 - TST Recurso de revista. Ação de cobrança de contribuição sindical patronal. Sucumbência. Deserção do recurso ordinário. Condenação em honorários advocatícios. Equivalência ao depósito recursal.


«Segundo o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, a condenação pecuniária em honorários advocatícios de sucumbência não se confunde com o depósito recursal, previsto no CLT, art. 899, § 1º, pois este se relaciona ao objeto da ação, tem natureza alimentar e destina-se ao trabalhador, tanto assim que é recolhido em sua conta vinculada do FGTS (Súmula 426/TST), ou seja, serve tão somente à garantia do juízo, enquanto os honorários advocatícios destinam-se ao advogado constituído nos autos, que não é parte do processo, o qual, aliás, tem «direito autônomo para executar a sentença, nessa parte (Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23). De sorte que, com natureza jurídica diversa, a de despesa processual, não se inclui no art. 2º, parágrafo único, da IN 27 do TST nem no disposto no CLT, art. 899. ... ()

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