1 - TST Assistência judiciária gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Validade. Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º. Lei 1.060/1950.
«Esta Corte superior, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, firmou entendimento acerca da validade da declaração de insuficiência econômica, no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, a fim de comprovar a condição de penúria (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950) .... ()
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2 - TST Assistência judiciária gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Validade.
«Este Tribunal Superior do Trabalho, na Orientação Jurisprudencial 304 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, firmou entendimento acerca da validade da declaração de insuficiência econômica, no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para provar a condição pobre no sentido da lei (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950) . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO . 1. O embargante sustenta que após a reforma trabalhista a insuficiência econômica deve ser comprovada pelo trabalhador que recebe salário superior ao patamar previsto em lei, aplicando-se o disposto no art. 790, § 3º e 4º, da CLT. 2. Não há omissão, pois o acórdão foi claro ao registrar que o entendimento prevalente na Primeira Turma é no sentido de que a declaração de insuficiência econômica é documento hábil a comprovar o preenchimento do requisito legal. Embargos de declaração a que se nega provimento .
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4 - TST Recurso de revista concessão dos benefícios da justiça gratuita. Isenção do pagamento das custas processuais. Declaração de insuficiência econômica. Validade.
«Esta Corte superior, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, firmou entendimento acerca da validade da declaração de insuficiência econômica, no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, a fim de comprovar a condição de penúria (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950) . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Honorários advocatícios. Assistência sindical e declaração de insuficiência econômica.
«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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6 - TST Honorários advocatícios. Assistência sindical e declaração de insuficiência econômica presentes nos autos.
«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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7 - TST Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Presunção de veracidade prevalecente na ausência de prova em contrário. Efeitos. Prova pericial. Honorários periciais e assistenciais. Lei 1.060/50. CLT, art. 790-B.
«Uma vez declarada a condição de insuficiência econômica, como está declarada nos autos, apenas prova inequívoca em sentido contrário afastaria a presunção de veracidade conferida por lei. Na ausência dessa prova, fica assegurado ao autor os benefícios da justiça gratuita.... ()
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8 - TST Honorários advocatícios. Assistência sindical e declaração de insuficiência econômica presentes. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida lei, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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9 - TST AGRAVO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Em razão do entendimento firmado por esta Corte Superior em relação ao tema epigrafado, impõe-se o provimento do agravo para melhor análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator.
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10 - TST Honorários advocatícios. Demonstração de suficiência econômica. Indevida a verba honorária. Inexistência de contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST e de violação dos arts. 14 da Lei 5.584/1970 e 1º da Lei 7.115/83. CPC/1973, art. 20.
«A Lei 5.584/1970 que, entre outras disposições, disciplinou a assistência judiciária na Justiça do Trabalho, exigia a comprovação da insuficiência econômica do empregado, mediante atestado, para deferimento da gratuidade de Justiça e honorários assistenciais (arts. 14 e 16). Já a Lei 7.115/83, que desburocratizou a exigência de atestado, impôs, no entanto, a declaração firmada -sob as penas da lei-, com presunção de veracidade. Sendo «juris tantum a presunção da declaração de insuficiência econômica, admite prova em contrário. No caso, o Regional teve como comprovada a suficiência econômica, em face de estar o Reclamante empregado e percebendo salário, à época, superior ao décuplo do mínimo legal.... ()
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11 - TRT2 Assistência judiciária. Cabimento justiça gratuita. A apresentação de declaração de insuficiência econômica firmada pelo reclamante é suficiente para concessão da justiça gratuita. Súmula 5 do e. Trt da 2ª região.
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12 - TST Honorários advocatícios. Presentes credencial sindical e declaração de insuficiência econômica.
«Malgrado seja outro o entendimento deste relator, conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justificar a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos (CC, artigos 389 e 404), o que afasta de plano o pedido sucessivo de indenização por perdas e danos. Portanto, a condenação aos honorários tem natureza contraprestativa da assistência judiciária, a qual, por sua vez, somente beneficia a parte que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar a percepção mensal de importância inferior ao salário mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, desde que comprove não lhe permitir sua situação econômica demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. In casu, a autora está assistida por advogado credenciado ao sindicado da respectiva categoria profissional e apresentou declaração de insuficiência econômica. Decisão em consonância com a Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()
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13 - TJSP Assistência judiciária. Requisitos. Ação revisional de contrato de financiamento bancário. Possibilitando a presunção legal de insuficiência financeira prova em contrário, inadmissível a simples afirmação de ausência de condições promovida por aquele que financia automóvel, que tem rendimentos que tornam duvidosa a declaração de insuficiência econômica e que constitui advogados. Indeferimento do pedido mantido. Recurso não provido.
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14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econômica.
«Constatada a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econômica.
«O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que formulado o pedido no prazo recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I. ... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. 2. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a sentença que negou os benefícios da justiça gratuita à reclamante por entender não foram cumpridos os requisitos estabelecidos pelo art. 790, § 3º e § 4º da CLT, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, violou o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. 2. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, manteve a sentença que negou os benefícios da justiça gratuita ao reclamante por entender não foram cumpridos os requisitos estabelecidos pelo art. 790, § 3º e § 4º da CLT. 3. Contudo, havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante em razão do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Empregador. Gratuidade judiciária. Deserção.
«Em se tratando de recurso patronal, não basta a simples declaração de insuficiência econômica para arcar com os custos do processo para a concessão da gratuidade judiciária, sendo imprescindível a realização de prova inequívoca a respeito, obrigação da qual a agravante não se desvencilhou a contento. Assim, constatada a ausência do preparo, não se conhece de recurso ordinário interposto, por deserto.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TESE RECURSAL NÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. 2. Na hipótese, o recorrente pretendeu ver reconhecido o seu direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita, afirmando, para tanto, que é suficiente a apresentação de declaração de insuficiência econômica, também asseverando que seu padrão salarial justifica o deferimento do benefício. 3. No entanto, as premissas fáticas apontadas pelo recorrente não estão registradas no acórdão recorrido. O acórdão não traz a informação da apresentação de declaração de insuficiência econômica, tampouco registra o padrão salarial do reclamante. Registra-se, ainda, que não houve interposição de embargos de declaração para suprir a omissão de fatos relevantes à defesa da tese recursal e em sede extraordinária não é permitido revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). 4. Logo, a tese recursal do recorrente encontra óbice na Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria, o que inviabiliza o exame da tese recursal e prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TST Honorários assistenciais. Requisitos.
«Não se conhece de recurso de revista que visa impugnar acórdão que se encontra em consonância com enunciado de Súmula desta Corte (CLT, art. 896, § 4º). No caso, o Regional consignou a existência concomitante da assistência sindical e da declaração de insuficiência econômica, o que se coaduna com o entendimento da Súmula 219/TST e da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência do requerente. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Decisão mantida. Recurso improvido.
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22 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência da Agravante. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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23 - TST Agravo de instrumento recurso de revista. Concessão dos benefícios da justiça gratuita. Isenção do pagamento das custas processuais. Declaração de insuficiência econômica. Validade.
«Demonstrada a violação direta e literal ao CF/88, CLT, art. 5º, LXXIV, nos moldes da alínea c, art. 896, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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24 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência do Agravante. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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25 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência do Agravante. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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26 - TST AGRAVO . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - TRT18 Declaração de insuficiência econômica pela reclamada. Ausência de prova robusta. Benefício da assistência judiciária gratuita indevido.
«Conquanto ressaia do texto constitucional e da legislação ordinária que trata da assistência judiciária gratuita que tal benefício pode ser concedido a ambas as partes litigantes, o fato é que para a reclamada, ao contrário do que ocorre com o reclamante, não basta uma simples declaração, uma vez que ela não tem o condão de provar robustamente a real situação econômica da demandada, sendo, portanto, insuficiente para ensejar a concessão do benefício pleiteado.... ()
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28 - TST Honorários advocatícios. Requisitos previstos na Súmula 219/TST. Não preenchimento. Ausência de assistência sindical. Pagamento indevido.
«Na hipótese, o Tribunal Regional, argumentando que «em que pese ausente credencial sindical, ante a declaração de insuficiência econômica, são devidos honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação, valor usualmente observado nesta Justiça Especializada incorreu em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 219/TST, retro transcrita. ... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO.
1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência do Agravante. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Pedido subsidiário de parcelamento das custas, porém, que pode ser atendido, como forma de garantir o amplo acesso à Justiça. Exegese do CPC, art. 98, § 6º. Recurso parcialmente provido.
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31 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. PROVIMENTO. Discute-se, no processo, se a declaração de insuficiência econômica é suficiente para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08/09/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita formulada pelo reclamante, sob o fundamento de inexistir comprovação quanto à sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Dessa forma, uma vez que o reclamante não atendeu à determinação de regularizar o preparo, por meio do recolhimento das custas processuais, a Corte Regional não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto. Assim, ao decidir, contudo, o Tribunal Regional contrariou o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV, dificultando o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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32 - TST HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
«A Turma entendeu indevida a condenação em honorários advocatícios uma vez não atendidas as recomendações contidas nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, porquanto o autor não se encontrava assistido por sindicato da categoria profissional. Nesse contexto, não é possível concluir pela configuração do dissenso jurisprudencial, eis que o julgado paradigma parte de premissa distinta, qual seja, da validade da declaração de insuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária, aspecto não enfrentado pela Turma, tornando inespecífico o aresto colacionado, consoante preconiza a Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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33 - TST Assistência judiciária gratuita. Recurso de revista interposto na vigência do CPC/1973.
«Esta Corte superior, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, firmou entendimento acerca da validade da declaração de insuficiência econômica, no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, a fim de comprovar a condição de penúria (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950) . Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM QUALQUER FASE PROCESSUAL. 1. Os benefícios da Justiça Gratuita podem ser requeridos em qualquer fase processual e, no caso, com o provimento do recurso de revista interposto pelo réu surgiu a necessidade de se vindicar a isenção das custas processuais, bem como a suspensão da exigibilidade da cobrança dos honorários sucumbenciais. 2. O embargante comprova que está desempregado e apresenta declaração de insuficiência econômica, o que é suficiente para obter o provimento jurisdicional desejado. 3. Embargos de declaração a que se dá provimento.
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35 - TST I - AGRAVO BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE . PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Em vista de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Discute-se nos autos se a declaração é suficiente para comprovar a insuficiência econômica, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, com rendimento superior ao limite estipulado na nova legislação. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08/09/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. No caso, o egrégio Tribunal Regional ao indeferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por entender que não basta a mera declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, como ocorreu na hipótese dos autos, havendo necessidade de comprová-la, contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, dificultando o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário. Concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante, o que implica a isenção do pagamento das custas processuais, bem como a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º, em observância à decisão vinculante do STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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36 - TST AGRAVO . 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, correta a decisão monocrática que, constatando que o reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica, deu provimento ao seu recurso de revista para deferir o benefício da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento.
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37 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO.
1 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado na CLT, art. 790, § 3º da poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. ... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO.
1 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado na CLT, art. 790, § 3º da poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. ... ()
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39 - TST AGRAVO . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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40 - TST I) recurso de revista do sindicato. Honorários advocatícios. Substituto processual.
«É incontroverso que o Sindicato atua como substituto processual. A controvérsia se encontra pacificada nesta Corte por meio do item III da Súmula 219/TST, que preceitua que «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. Ressalte-se que, nos casos em que o sindicato atua como substituto processual, não se exige a observância dos requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14, mormente a declaração de insuficiência econômica de cada substituído processualmente, conforme entendimento da c. SDI-I/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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41 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical ou inexistência de declaração de insuficiência econômica ou perdas e danos.
«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical ou inexistência de declaração de insuficiência econômica ou perdas e danos.
«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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43 - TST Honorários de advogado. Insuficiência econômica. Percepção de salário superior ao dobro do mínimo legal.
«1. A tese erigida no recurso interposto pela reclamada encontra-se superada pela jurisprudência desta Corte superior que, mediante a edição das Orientações Jurisprudenciais de n.ºs 304 e 305 da SBDI-I, firmou os entendimentos de que a afirmativa do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, é o bastante para configurar-se a sua condição de penúria, bem assim se reconheça presente o primeiro dos dois requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14. 2. Ainda que o autor da ação perceba salário superior ao dobro do mínimo legal, a declaração de insuficiência econômica importa no seu reconhecimento de que não é possível demandar sem que isso lhe provoque prejuízo ao próprio sustento ou da respectiva família. Esse é o entendimento que se extrai do texto da Súmula 291, item I, desta Corte superior. ... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. 3. Confirma-se, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da autora e deferiu os benefícios da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. 3. Confirma-se, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do autor e deferiu os benefícios da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento.
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. 3. Confirma-se, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do autor e deferiu os benefícios da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento.
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48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. 3. Confirma-se, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do autor e deferiu os benefícios da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento.
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49 - TST Recurso de revista. Assistência judiciária gratuita. Declaração de insuficiência econômica.
«A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST, firmou-se no sentido de que, para fins de deferimento do benefício da justiça gratuita assegurada pelos arts. 4.º da 1.060/50 e 14, § 1.º, da Lei 5.584/70, basta que a parte, ou o seu advogado, declare que o autor não se encontra em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A justiça gratuita pode ser requerida em qualquer tempo e fase processual, conforme estabelecem o CLT, art. 790, § 3.º e a Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I do TST. ... ()
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50 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Existência de declaração de hipossuficiência e advogado com credencial sindical.
«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional e declara insuficiência econômica (OJ 304/TST-SDI-I do TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST I, do TST, devidos os honorários advocatícios. No caso concreto, há assistência pelo sindicato de classe e há declaração de insuficiência econômica. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()