1 - STJ Execução fiscal. Medidas coercitivas atípicas. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, apreensão do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito. Cartão de crédito. Fundamento constitucional e necessidade de reexame da prova. Processual civil. Medida coercitiva atipica. Recurso especial. CPC/2015, art. 139, IV.
«1 - A fundamentação de natureza constitucional do acórdão não pode ser deslindada nesta via e a pretensão que visa convencer de que as medidas constritivas requeridas serão úteis ao fim colimado na execução esbarra no óbice da necessidade de reexame do conjunto-probatório dos autos. ... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Medidas atípicas para exigência de cumprimento de obrigação tributária. Suspensão da CNH. Ausência de proporcionalidade e de efetividade reconhecida pelo tribunal de origem, bem como a disponibilidade de meios típicos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Recurso Especial interposto pelo Estado da Paraíba, pleiteando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de executada para garantir o cumprimento de obrigação tributária. O Estado alega que a medida é válida, visto que os meios típicos para exigência do crédito foram esgotados. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Medidas coercitivas atípicas. Suspensão da cnh.
1 - Com efeito, no tocante à violação do CPC/2015, art. 139, IV, o Tribunal de origem destacou (fl. 54, e/STJ): «Embora o CPC, no, IV do art. 139, admita medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, a adoção de providências dessa natureza deve guardar sintonia com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade e ser adequada ao fim ao qual se destina, situação, a meu ver, a qual não se amolda o caso dos autos, já que não há nenhum indício que essa medida garantirá a execução. Ademais, a suspensão do direito de dirigir, por óbvio, trará embaraços e danos a vida dos corresponsáveis devedores, que atualmente exercem as atividades de representante comercial, sendo certo que a medida postulada, além de não ter relação seus patrimônios, dificultará ainda mais o pagamento do débito. Ressalta-se, por fim, que o entendimento firmado no julgamento do RHC 97.876/SP não autoriza a suspensão daCNH - Carteira Nacional de Habilitação, em qualquer processo de execução, cabendo ao juiz verificar o cabimento ou não dessa medida excepcional em cada caso concreto. Em verdade, no referido julgamento, registrou-se que essa medida não viola o direito de ir e vir, sendo, portanto, incabível habeas corpus para questioná-la. Sendo assim, considerando, a um, que o juiz deve observância, quando da aplicação do ordenamento jurídico, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consagrados expressamente consagrados no CPC, art. 8º, a dois, não haver demonstração que a medida extrema requerida assegurará o adimplemento do débito, é dizer, que é adequada para satisfazer a obrigação, não vislumbro motivos para reformar a decisão a quo". ... ()
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4 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Medidas coercitivas atípicas. Apreensão da cnh. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Possibilidade com base nas circunstâncias do caso concreto. Precedente.
«1 - A lei prevê que o pedido de recuperação judicial não suspende os feitos executivos. Contudo, a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal, bem como a preferência do crédito tributário não autorizam, automaticamente, a prática de todos os atos executórios, uma vez que não devem ser adotadas medidas constritivas que possam prejudicar a tentativa de recuperação da empresa. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Recurso especial. Desdobramento do tr 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento (Lei 14.195/2021) . Impossibilidade de aplicação às execuções em curso.
1 - Tese jurídica firmada: As medidas restritivas ao ajuizamento de execução fiscal destinada à cobrança de anuidades em atraso promovida por conselho profissional, previstas na Lei 14.195/2021 (na parte que alterou a Lei 12.514/2011) , não alcançam os executivos fiscais ajuizados no período anterior à sua vigência.... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Desdobramento do tr 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento (Lei 14.195/2021) . Impossibilidade de aplicação às execuções em curso.
1 - Tese jurídica firmada: As medidas restritivas ao ajuizamento de execução fiscal destinada à cobrança de anuidades em atraso promovida por conselho profissional, previstas na Lei 14.195/2021 (na parte que alterou a Lei 12.514/2011) , não alcançam os executivos fiscais ajuizados no período anterior à sua vigência.... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Desdobramento do tr 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento (Lei 14.195/2021) . Impossibilidade de aplicação às execuções em curso.
1 - Tese jurídica firmada: As medidas restritivas ao ajuizamento de execução fiscal destinada à cobrança de anuidades em atraso promovida por conselho profissional, previstas na Lei 14.195/2021 (na parte que alterou a Lei 12.514/2011) , não alcançam os executivos fiscais ajuizados no período anterior à sua vigência.... ()
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9 - STJ Processual civil. Recurso especial. Desdobramento do tr 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento (Lei 14.195/2021) . Impossibilidade de aplicação às execuções em curso.
1 - Tese jurídica firmada: As medidas restritivas ao ajuizamento de execução fiscal destinada à cobrança de anuidades em atraso promovida por conselho profissional, previstas na Lei 14.195/2021 (na parte que alterou a Lei 12.514/2011) , não alcançam os executivos fiscais ajuizados no período anterior à sua vigência.... ()
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10 - STJ Processual civil. Re curso especial. Desdobramento do tr 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento (Lei 14.195/2021) . Impossibilidade de aplicação às execuções em curso.
1 - Tese jurídica firmada: As medidas restritivas ao ajuizamento de execução fiscal destinada à cobrança de anuidades em atraso promovida por conselho profissional, previstas na Lei 14.195/2021 (na parte que alterou a Lei 12.514/2011) , não alcançam os executivos fiscais ajuizados no período anterior à sua vigência.... ()
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11 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Recuperação judicial. Medidas constritivas. Impossibilidade. Preservação da empresa. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que não são adequados, em execução fiscal, os atos de constrição que possam afetar, de alguma forma, o plano de recuperação judicial da sociedade empresária em homenagem ao princípio da preservação da empresa, porquanto o pagamento do crédito tributário devido será assegurado, no momento oportuno, pelo juízo falimentar, observadas as preferências legais, não havendo, assim, prejuízo à Fazenda Pública. Precedentes: AgInt no REsp 1.607.090/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/12/2016; AgRg no AREsp 549.795/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/4/2015; AgRg no REsp 1.462.032/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/2/2015. ... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Execução. Medidas executivas atípicas. CPC, art. 139, IV. Informações da Nota Fiscal Paulista (NFP) e Nota Fiscal Paulistana. Não demonstração da pertinência da providência para a satisfação do crédito. Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido
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13 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Recuperação judicial. Medidas constritivas. Impossibilidade. Preservação da empresa. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que não são adequados, em execução fiscal, os atos de constrição que possam afetar, de alguma forma, o plano de recuperação judicial da sociedade empresária em homenagem ao princípio da preservação da empresa, porquanto o pagamento do crédito tributário devido será assegurado, no momento oportuno, pelo juízo falimentar, observadas as preferências legais, não havendo, assim, prejuízo à Fazenda Pública. Precedentes: AgInt no REsp 1.507.995/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 07/08/2017; AgInt no REsp 1.584.342/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29/05/2017; AgInt no REsp 1.607.090/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/12/2016; AgRg no AREsp 549.795/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/4/2015; AgRg no REsp 1.462.032/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/2/2015. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Medida liminar. Execução fiscal. Recuperação judicial. Abstenção de atos executórios. Competência do juízo da recuperação judicial para decidir, em caráter provisório as medidas urgentes. Precedentes. Decisão agravada mantida.
«1.- Em casos como o presente, a 2ª Seção desta Corte vem adotando entendimento no sentido de que não cabe ao Juízo Trabalhista determinar medidas constritivas do patrimônio de empresa recuperanda, não obstante o disposto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, segundo o qual as execuções de natureza fiscal não serão suspensas pelo deferimento da recuperação judicial. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Medida liminar. Execução fiscal. Recuperação judicial. Abstenção de atos executórios. Competência do juízo da recuperação judicial para decidir, em caráter provisório as medidas urgentes. Precedentes. Decisão agravada mantida.
«1.- Em casos como o presente, a 2ª Seção desta Corte vem adotando entendimento no sentido de que não cabe ao Juízo Trabalhista determinar medidas constritivas do patrimônio de empresa recuperanda, não obstante o disposto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, segundo o qual as execuções de natureza fiscal não serão suspensas pelo deferimento da recuperação judicial. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Medida liminar. Execução fiscal. Recuperação judicial. Abstenção de atos executórios. Competência do juízo da recuperação judicial para decidir, em caráter provisório as medidas urgentes. Precedentes. Decisão agravada mantida.
«1.- Em casos como o presente, a 2ª Seção desta Corte vem adotando entendimento no sentido de que não cabe ao Juízo Trabalhista determinar medidas constritivas do patrimônio de empresa recuperanda, não obstante o disposto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, segundo o qual as execuções de natureza fiscal não serão suspensas pelo deferimento da recuperação judicial. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Medida liminar. Execução fiscal. Recuperação judicial. Abstenção de atos executórios. Competência do juízo da recuperação judicial para decidir, em caráter provisório as medidas urgentes. Precedentes. Decisão agravada mantida.
«1.- Em casos como o presente, a 2ª Seção desta Corte vem adotando entendimento no sentido de que não cabe ao Juízo Trabalhista determinar medidas constritivas do patrimônio de empresa recuperanda, não obstante o disposto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, segundo o qual as execuções de natureza fiscal não serão suspensas pelo deferimento da recuperação judicial. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Medida liminar. Execução fiscal. Recuperação judicial. Abstenção de atos executórios. Competência do juízo da recuperação judicial para decidir, em caráter provisório as medidas urgentes. Precedentes. Decisão agravada mantida.
«1.- Em casos como o presente, a 2ª Seção desta Corte vem adotando entendimento no sentido de que não cabe ao Juízo Trabalhista determinar medidas constritivas do patrimônio de empresa recuperanda, não obstante o disposto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, segundo o qual as execuções de natureza fiscal não serão suspensas pelo deferimento da recuperação judicial. ... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Preservação da empresa. Súmula 83/STJ.
«1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que não são adequados, em execução fiscal, os atos de constrição que possam afetar, de alguma forma, o plano de recuperação judicial da sociedade empresária em homenagem ao princípio da preservação da empresa, porquanto o pagamento do crédito tributário devido será assegurado, no momento oportuno, pelo Juízo falimentar, observadas as preferências legais, não havendo, assim, prejuízo à Fazenda Pública. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.495.671/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 26/9/2016; AgRg no AREsp 760.111/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 31/3/2016; AgRg no REsp 1.453.496/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/9/2014. ... ()
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20 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que deferiu pedido liminar para sobrestar o andamento da execução fiscal, designando-se o juízo da recuperação judicial para resolver as medidas urgentes. Irresignação da fazenda nacional.
«1. Consoante orientação desta eg. Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 136130 / SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()
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21 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que deferiu pedido liminar para sobrestar o andamento da execução fiscal, designando-se o juízo da recuperação judicial para resolver as medidas urgentes. Irresignação da fazenda nacional.
«1 - Consoante orientação desta eg. Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 136130 / SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()
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22 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2016. Sentença que extinguiu a presente execução, ante a ausência de comprovação pela exequente das medidas estabelecidas pelo C. STF para propositura de execução fiscal de baixo valor (Item 2 da Tese do Tema 1.184). Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Execução fiscal proposta em 2021, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do Item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Precedentes desta Corte Estadual. Sentença reformada. Recurso provido.
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23 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Recuperação judicial. Medidas constritivas. Competência do juízo da recuperação. Preservação da empresa.
«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido que a execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial, todavia os atos de alienação e constrição devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial, em homenagem ao princípio da preservação da empresa. ... ()
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24 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Impossibilidade. Preservação da empresa. Precedentes.
«1. A Primeira Turma desta Corte firmou a compreensão de que o bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária em recuperação judicial por meio do sistema BacenJud, não se mostra possível em respeito ao princípio da preservação da empresa. Precedentes: AgInt no REsp 1.507.995/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 7/8/2017; AgInt no REsp 1.607.090/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/12/2016; AgRg no AREsp 549.795/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/4/2015. ... ()
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25 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Impossibilidade. Preservação da empresa. Precedentes.
«1. A Primeira Turma desta Corte firmou a compreensão de que o bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária em recuperação judicial por meio do sistema Bacenjud não se mostra possível em respeito ao princípio da preservação da empresa. Precedentes: AgInt no REsp 1.507.995/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 07/08/2017; AgInt no REsp 1.607.090/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/12/2016; AgRg no AREsp 549.795/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/04/2015. ... ()
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26 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Impossibilidade. Preservação da empresa. Precedentes.
«1. A Primeira Turma desta Corte firmou a compreensão de que o bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária em recuperação judicial por meio do sistema Bacenjud, não se mostra possível em respeito ao princípio da preservação da empresa. Precedentes: AgInt no REsp 1.507.995/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 07/08/2017; AgInt no REsp 1.607.090/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/12/2016; AgRg no AREsp 549.795/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/04/2015. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Suspensão da carteira nacional de habilitação (cnh). Medidas executivas atípicas. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Requisitos. Retorno dos autos à origem. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - A jurisprudência do STJ, alinhada ao entendimento do STF na ADI Acórdão/STF, admite a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Possibilidade com base nas circunstâncias do caso concreto. Precedente.
«1. O deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende a execução fiscal. Ressalte-se que, em sede de execução fiscal, é possível a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, desde que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Possibilidade com base nas circunstâncias do caso concreto. Precedente.
«1. Se deferida a recuperação judicial sem a comprovação da regularidade fiscal, a execução fiscal ajuizada em desfavor da sociedade em recuperação deve prosseguir (REsp 1512118/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015). Eventual prática de atos constritivos, a ser autorizada na forma e nos limites estabelecidos no precedente em questão, será verificada no âmbito das instâncias ordinárias. ... ()
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30 - TJSP Agravo de instrumento. Execução fiscal. Município de Itupeva. Decisão agravada que determinou à exequente a comprovação de prévias medidas administrativas nos termos do item 2 do tema de repercussão geral 1184 (RE 1.355.208, STF), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Tese de repercussão geral aplicada somente às execuções fiscais de baixo valor, consideradas as de quantia inferior a R$ 10.000,00, conforme estabelecido no precedente do tema, na Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento do Conselho Superior da Magistratura 2.738/2024, com a redação dada pelo Provimento CSM 2.744/2024. Valor atribuído à causa superior. Prosseguimento da execução fiscal sem necessidade de comprovação da adoção das medidas administrativas prévias ao ajuizamento. Decisão modificada. Recurso provido
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31 - STJ Medida cautelar inominada criminal. Prisão preventiva. Prisão temporária. Busca e apreensão. Suspensão do exercício da função pública. Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares. Proibição de manter contato com pessoa determinada. Sequestro e indisponibilidade dos bens. Governador do estado. Prerrogativa de foro. Levantamento de sigilo. Remessa de processos e inquéritos ao STJ. Pedidos parcialmente deferidos.
1 - Medida Cautelar Inominada Criminal em que a Superintendência da Polícia Federal do Estado do Tocantins requer a decretação de prisões preventivas e temporárias, busca e apreensão, sequestro de bens e outras medidas cautelares em desfavor de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na prática de diversos crimes cometidos, em tese, por organização criminosa, supostamente, chefiada pelo senhor M. C. Governador do Estado do Tocantins, e C. A. Q. Secretário Estadual de Parcerias e de Investimento. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Tributário. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Possibilidade com base nas circunstâncias do caso concreto. Precedente. Agravo interno não provido.
«1 - O deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende a execução fiscal. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Discussão sobre a possibilidade realização de medidas constritivas em relação a empresa em recuperação judicial. Questão atrelada o exame de matéria de fato.
«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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34 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas decretadas em sede de execução fiscal. Possibilidade. Competência do juízo universal para analisar a viabilidade das constrições. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento, objetivando desbloqueio de valores penhorados via SISBAJUD. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Os embargos de declaração foram acolhidos. ... ()
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36 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Deferimento de recuperação judicial. Suspensão do feito executivo. Não cabimento. Exame do comprometimento das medidas constritivas na recuperação da empresa. Competência do juízo universal. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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37 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2015 a 2018 - Município de São Joaquim da Barra - Decisão que suspendeu a execução fiscal pelo prazo de 03 (três) meses ou até a sobrevinda das providências administrativa, com fundamento no RE 1.355.208, recurso com repercussão geral (Tema 1184), e no Comunicado Conjunto 123/2024 (CPA2021/116717) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 24/10/2019, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Ademais, já consta dos autos a penhora integral do valor executado com pedido do exequente de levantamento da quantia e posterior extinção da execução - Decisão reformada - Recurso provido.
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38 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -
Sentença que extinguiu a ação, em razão de falta de pressupostos processuais, relacionados às medidas previstas pelo Tema 1184 do STF - Execução ajuizada posteriormente ao julgamento do RE 1.355.208, paradigma do referido Tema - Cabimento de extinção do feito, ante a ausência das providências extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) - Nas execuções fiscais posteriores à definição da tese, não há mera faculdade da exequente quanto à tentativa de conciliação, adoção de medida administrativa e/ou protesto do título - Recurso desprovido... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -
Sentença que extinguiu a ação, em razão de falta de pressupostos processuais, relacionados às medidas previstas pelo Tema 1184 do STF - Execução ajuizada posteriormente ao julgamento do RE 1.355.208, paradigma do referido Tema - Cabimento de extinção do feito, ante a ausência das providências extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) - Nas execuções fiscais posteriores à definição da tese, não há mera faculdade da exequente quanto à tentativa de conciliação, adoção de medida administrativa e/ou protesto do título - Recurso desprovido... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -
Sentença que extinguiu a ação, em razão de falta de pressupostos processuais, relacionados às medidas previstas pelo Tema 1184 do STF - Execução ajuizada posteriormente ao julgamento do RE 1.355.208, paradigma do referido Tema - Cabimento de extinção do feito, ante a ausência das providências extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) - Nas execuções fiscais posteriores à definição da tese, não há mera faculdade da exequente quanto à tentativa de conciliação, adoção de medida administrativa e/ou protesto do título - Recurso desprovido... ()
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41 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Taxa de Licença do exercício de 2023 no valor total de R$4.104,03, em 15/02/2024 - Município de Jaboticabal - Sentença extinguindo a execução, reconhecendo a ausência de interesse de agir, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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42 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 no valor total de R$ 5.451,60, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença extinguindo a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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43 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU do exercício de 2021 no valor total de R$ 2.966,33, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença extinguindo a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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44 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU do exercício de 2021 no valor total de R$4.797,42, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, «por ausência dos pressupostos processuais - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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45 - TJSP Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora de 10% dos créditos a serem pagos por três clientes da sociedade empresária. Viabilidade. Medidas constritivas anteriores, nesta e em outras execuções fiscais, infrutíferas. Faturamento milionário e inexistência de bens próprios. Bloqueio que aparenta ser a única opção restante para a satisfação do débito. Inexistência de violação ao tema 769 (RESP 1666542/SP). Decisão mantida. Recurso desprovido
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46 - STJ processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Inclusão de pessoas no polo passivo. Realização de outras medidas constritivas. Agravo de instrumento provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que se questiona a decisão, proferida nos autos de execução fiscal, que indeferiu os pedidos de inclusão de pessoas no polo passivo e de realização de outras medidas constritivas. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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47 - STJ Agravo interno conflito de competência. Recuperação judicial. Competência interna da Segunda Seção do STJ. Sobrestamento. Desnecessidade. Medidas de constrição patrimonial em sede de execução fiscal. Competência do juízo recuperacional. Advento da Lei 13.043/2014. Ausência de modificação da jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Corte Especial do STJ definiu a competência interna da Segunda Seção para dirimir as controvérsias que envolvam execuções fiscais nas quais foram realizados atos de constrição e processos de recuperação judicial. ... ()
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48 - TJSP Agravo - Execução Fiscal - IPTU e Taxa dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Itupeva - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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49 - TJSP Agravo - Execução Fiscal - IPTU e Taxa dos exercícios de 2020 a 2022 - Município de Itupeva - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente demonstrar, cumulativamente, a adoção das providências a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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50 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Possibilidade. Entendimento do tribunal de origem no sentido de que, no caso, a medida não prejudica o plano de recuperação judicial. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()