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execucao penal convivio social
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Doc. LEGJUR 164.7400.5004.9000

1 - TJSP Agravo de execução penal. Execução penal. Progressão ao regime prisional semiaberto. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Condenado pela prática de diversos crimes graves. Histórico prisional conturbado. Readaptação ao convívio social não comprovada. Necessidade da realização do laudo pericial para aferição da aptidão ao convívio social. Conversão em diligência para realização de exame criminológico. Recurso do agravante parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 627.6168.8622.3706

2 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 432.6650.7105.3013

3 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.0463.4510.3705

4 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 787.5858.2751.9991

5 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.2928.3168.2112

6 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). ... ()

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Doc. LEGJUR 640.5296.5929.3730

7 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 306.3019.3496.6389

8 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO, EM RAZÃO DE FALTA DISCIPLINAR NÃO REABILITADA. POSSIBILIDADE. ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6248.0844.3881

9 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.8395.7885.6051

10 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()

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Doc. LEGJUR 708.2043.7510.0070

11 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime semiaberto, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8003.3800

12 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Condenado que ostenta vida delitiva extensa, com condenações pela prática de diversos crimes cometidos com emprego de violência. Readaptação ao convívio social não comprovada. Necessidade da realização do laudo pericial para aferição da aptidão ao convívio social. Conversão em diligência para realização de exame criminológico. Agravo ministerial parcialmente provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 374.1589.6103.8770

13 - TJSP Agravo em execução - Outorgado o livramento condicional - Recurso ministerial objetivando o retorno do agravado ao cárcere e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Malgrado a gravidade abstrata dos crimes e a longa pena a cumprir não constituam óbice à concessão do benefício, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de falta disciplinar de natureza grave consistente na prática de crime doloso, que recomenda detida atenção acerca do mérito para a obtenção do benefício - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Imprescindibilidade do exame criminológico para aferir a possibilidade de o reeducando obter o livramento condicional sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. LEGJUR 326.2151.4107.2651

14 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. PANDEMIA DA COVID-19 E VULNERABILIDADE SOCIAL NÃO JUSTIFICAM AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto por Ricardo França Lourenço contra decisão que revogou o benefício de livramento condicional e determinou a regressão para o regime fechado, em razão do descumprimento das condições estabelecidas, incluindo o não comparecimento ao juízo para justificar atividades. O agravante alegou impossibilidade de cumprimento das condições devido à pandemia de COVID-19, dificuldades de acesso ao fórum e situação de vulnerabilidade social, pois estava em situação de rua. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.6402.3036.7056

15 - TJSP Execução penal. PROGRESSÃO ao regime semiaberto. Deferimento. Insurgência ministerial. Cumprimento do tempo exigido em lei. Conversão em diligência. Requisito subjetivo aferido por meio de EXAME CRIMINOLÓGICO. Parecer FAVORÁVEL da equipe multidisciplinar avaliadora. Inexistência de registro de fatos que demonstrem concretamente sua inaptidão ao convívio social. Concordância da representante do Ministério Público com a manutenção do benefício. Deferimento mantido. Agravo ministerial não provido.

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Doc. LEGJUR 164.3150.8021.2700

16 - TJSP Execução penal. Pleito de progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Agravado condenado pela prática de homicídio simples tentado, porte ilegal de arma de uso restrito e formação de quadrilha. Anotação de faltas graves. Abandono do regime pretendido em oportunidade pretérita. Não comprovação de assimilação da terapêutica penal. Necessidade de realização de exame pericial para aferição da aptidão ao convívio social. Conversão do julgamento em diligência para realização de exame criminológico.

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Doc. LEGJUR 289.9734.0259.7894

17 - TJSP agravo em execução penal. Provimento do recurso ministerial. Progressão ao regime semiaberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Obrigatoriedade do exame criminológico que não retroage. Necessidade para verificar se tem possibilidade do agravado cometer outras infrações penais, tem arrependimento de suas condutas passadas e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada

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Doc. LEGJUR 466.0536.3388.7048

18 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, pela ausência do requisito objetivo ou com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade parcial - Requisito objetivo preenchido - Todavia, malgrado a gravidade abstrata dos crimes não constitua óbice ao benefício, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de falta disciplinar grave consistente em abandono de cumprimento de pena - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade de o sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 147.5943.3009.1600

19 - TJSP Pena. Regime. Progressão ao regime prisional semiaberto. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Sentenciado que ostenta reiterações delitivas, e, sempre que reconduzido ao convívio social, tornou a delinquir. Necessidade do laudo pericial para aferição de sua aptidão para reingresso no regime intermediário. Conversão do julgamento em diligência para realização de exame criminológico. Sentenciado que foi promovido ao regime semiaberto e abandonou o desconto de sua sanção corporal. Não assimilação da terapêutica penal. Ausência de mérito para a concessão do benefício. Regressão. Agravo Em Execução provido.

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Doc. LEGJUR 665.7941.5543.8032

20 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da confecção de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Ademais, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registros de cometimento de novos delitos e abandono de cumprimento de pena durante o gozo de regime aberto e de período de prova de livramento condicional anteriormente concedidos, respectivamente - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. LEGJUR 145.2155.2006.3300

21 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Deferimento a condenada por tráfico ilícito de entorpecentes que não registra falta disciplinar em seu prontuário, preenche o requisito objetivo e subjetivo, mas não comprova ocupação lícita. Possibilidade. Concessão de oportunidade de reintegração ao convívio social. Necessidade. Agravo ministerial não provido, mantida a decisão atacada.

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Doc. LEGJUR 468.5869.1403.5970

22 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS «LAPSO TEMPORAL E «COMPORTAMENTO ADEQUADO". AUSENTE O SUBJETIVO ÍNSITO NO INCISO III DO art. 123 DA LEI Nº. 7.210/1984. NECESSÁRIA MAIOR TEMPO DE AVALIAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. RETORNO GRADUAL AO CONVÍVIO SOCIAL. PROGRESSÃO NÃO ENSEJA CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA AO SEU DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA.

O

apenado possui em seu desfavor três condenações transitadas em julgado distribuídas na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se a Defesa contra decisão que indeferiu o pedido de VPL, o que não se acolhe, porquanto embora preenchidos os requisitos «lapso temporal e «comportamento adequado, uma vez classificado como EXCEPCIONAL, desde 24/06/2021, além de estar cumprindo a sanção no regime semiaberto a partir de 23 de junho de 2023, não se verifica, na espécie, a presença do requisito subjetivo ínsito no, III do art. 123 da Lei . 7.210/1984, porque apesar de não registrar o apenado qualquer falta disciplinar, necessário uma análise mais apurada na concessão do benefício pleiteado, devendo ser sopesada, ainda, a necessidade de se manter os objetivos da pena, mostrando-se, desta forma, por ora, prematuro a concessão da benesse, pois imprescindível maior tempo para que o Juízo da Execução avalie o comportamento do apenado no meio semiaberto, e, então, conclua se a medida não representa perigo para a sociedade e seja proveitosa para sua reabilitação, com o retorno gradual ao convívio social. Cabe consignar que o STJ, no HC 170.197/RJ, decidiu que a autorização de saída temporária não configura direito subjetivo do preso, devendo sua concessão ser precedida de avaliação criteriosa em cada caso concreto, razão pela qual a progressão ao regime semiaberto não traz como consequência automática o seu deferimento, necessitando, para tanto, que o apenado satisfaça todos os requisitos elencados na LEP, art. 123. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.0011.3185.6386

23 - TJSP Agravo em Execução - Pleito de progressão ao regime semiaberto - Decisão que indeferiu a progressão de regime diante da ausência do preenchimento do requisito subjetivo Sentenciado com longa pena a cumprir, que ostenta condenação inclusive por delito equiparado a hediondo - Exame criminológico realizado, com parecer desfavorável - Relatório Psicológico desfavorável - Relatório Social desfavorável - Na execução criminal vigora o princípio do in dubio pro societate - O bom comportamento carcerário pode representar adaptação às regras da prisão, que se distanciaram gradativamente das regras do convívio social em liberdade - Requisito subjetivo não atingido - Indeferimento do pedido de progressão - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 137.1401.3005.8800

24 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Indeferimento do benefício a sentenciado que cumpre pena pela prática de três crimes, sendo que dois deles provocam grande risco à sociedade, com longa pena a cumprir. Inconformismo manifestado sob alegação de preenchimento dos requisitos exigidos em lei. Inadmissibilidade. Dúvidas quanto à readaptação e reabilitação do condenado ao convívio social. Existência. Realização de exame criminológico. Necessidade. Conversão do julgamento em diligência. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 152.1244.3249.2340

25 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.


Livramento condicional. Recurso ministerial. Pedido de cassação da decisão que deferiu o livramento condicional ao sentenciado, para que retorne ao regime fechado e seja submetido a exame criminológico. Necessidade. Impossibilidade de progressão por saltos. Sentenciado que cumpria pena no regime fechado por crime cometido com violência e grave ameaça contra a pessoa e que, ademais, não estudava ou trabalhava na unidade prisional. Necessidade de cumprimento da pena em regime intermediário antes de voltar ao convívio social. Não comprovação do preenchimento do requisito subjetivo. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 946.1362.3958.0409

26 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Ademais, malgrado a gravidade abstrata dos crimes e o longo tempo de pena a cumprir não constituam óbice ao benefício, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido e de falta disciplinar de natureza grave consistente em tentativa de evasão da unidade prisional - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. LEGJUR 156.0228.9051.2199

27 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.


Livramento condicional. Recurso ministerial. Pedido de cassação da decisão que deferiu o livramento condicional ao sentenciado. Necessidade. Impossibilidade de progressão por saltos. Sentenciado que cumpria pena de 24 anos de reclusão em regime fechado por crime gravíssimo (latrocínio) e com histórico de diversas faltas disciplinares. Ademais, o juiz não está vinculado ao resultado do exame criminológico. Necessidade de cumprimento da pena em regime intermediário antes de voltar ao convívio social. Não comprovação do preenchimento do requisito subjetivo. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 840.3086.0950.8431

28 - TJSP agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência não realizar isso. Progressão ao regime aberto em que há o requisito objetivo, porém, não comprovado o subjetivo. Reeducando possui pena relativamente longa, com uma série de crimes de furto e conduta carcerária faltosa, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de sua conduta passada e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Recomendação

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Doc. LEGJUR 379.4978.9431.7581

29 - TJSP agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência a não realizar-se. Progressão ao regime aberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Reeducando possui pena relativamente longa, com crime grave contra si, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de sua conduta passada e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Expeça-se mandado de prisão, se o caso

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Doc. LEGJUR 136.7914.8000.1500

30 - TJSP PENA. Regime. Progressão. Indeferimento do benefício a sentenciado que cumpre pena pela prática de três crimes, sendo que dois deles provocam grande risco à sociedade, com longa pena a cumprir. Inconformismo manifestado sob alegação de preenchimento dos requisitos exigidos em lei. Inadmissibilidade. Dúvidas quanto à readaptação e reabilitação do condenado ao convívio social. Existência. Realização de exame criminológico. Necessidade. Conversão do julgamento em diligência. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2013.2400

31 - TJSP Pena. Restritivas de direitos. Ausência de cumprimento pelo réu. Conversão à privativa de liberdade em regime aberto. Fixação de condição especial consistente na prestação de serviços à comunidade. Possibilidade. Condições especiais para a concessão do regime aberto que devem ser fixadas quando as regras gerais não forem suficientes para garantir o cumprimento da reprimenda e a reintegração do sentenciado ao convívio social. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 753.4584.9751.6550

32 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO.


A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos subjetivos para a progressão ao regime semiaberto. 3. A decisão de indeferimento foi fundamentada na ausência do requisito subjetivo, com base em perícia e histórico carcerário do agravante. 4. O bom comportamento e notas positivas do exame criminológico não são suficientes para demonstrar a capacidade de retorno ao convívio social, considerando faltas graves durante a execução da pena. O princípio «in dubio pro societate prevalece na execução penal. Negado provimento ao recurso... ()

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Doc. LEGJUR 182.2924.5988.4702

33 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.


Livramento condicional. Indeferimento. Recurso defensivo alegando que o indeferimento se deu sob motivação ilegal. IMPOSSIBILIDADE. Sentenciado que responde pela prática de crime hediondo contra a vida, que incorreu em faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, que não labora ou estuda e que está em regime fechado. Sentenciado que não reuniu, até então, mérito para estar em regime semiaberto e, em contrapartida, preenche o lapso para retornar ao convívio social por meio do livramento condicional. Não evidenciado o mérito subjetivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1009.1800

34 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave (evasão do estabelecimento penal). Recaptura por ação policial após 8 meses. Frustração da execução da pena. Ausência de preparo para o retorno ao convívio social de forma definitiva. Perda dos dias remidos. Fração de 1/3 devidamente fundamentada. Ausência de ilegalidade flagrante.


«1 - Deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão monocrática que denegou a ordem. ... ()

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Doc. LEGJUR 429.6391.3927.1318

35 - TJSP agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência não realizar isso. Declaração de inconstitucionalidade incidente inviável, para preservar a reserva de Plenário. Progressão ao regime semiaberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Reeducando possui pena relativamente longa, com crime grave contra si, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de sua conduta passada e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Expeça-se mandado de prisão, se o caso

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Doc. LEGJUR 425.3769.5212.8534

36 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA AO LAR.


O Ministério Público objetiva a reforma da citada decisão para que seja cassado o benefício da visita periódica ao lar diante do não preenchimento do requisito subjetivo exigido no art. 123, da Lei de Execuções Penais. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. A concessão de visita periódica ao lar revela importante etapa do gradativo processo de ressocialização, com o intuito de fortalecer os vínculos familiares e preparar o interno para o retorno ao convívio social. In casu, o Agravado foi condenado à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão em razão da prática de crime de feminicídio, restando, ainda, 07 (sete) anos de pena a cumprir. O apenado se encontra preso ininterruptamente desde o mês de junho de 2014, ostentando comportamento excepcional no curso da execução penal, sem notícia de faltas disciplinares, a confirmar seu senso de responsabilidade no cumprimento da pena. Por ocasião do exame criminológico, o apenado reconheceu ter praticado o crime de feminicídio e disse estar arrependido. Ao final, o penitente alega que a concessão do benefício implicaria o estreitamento dos laços com seu filho e bom convívio com seus pais, podendo obter um posto de trabalho junto ao empregador do seu padrasto. À luz destes elementos, a magistrada de primeiro entendeu que o citado benefício se mostra imprescindível para o avanço do processo de ressocialização e da gradativa reinserção do apenado no meio social. Impõe-se, assim, a manutenção da decisão de primeiro grau. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. Manutenção da decisão de primeiro grau.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6014.9100

37 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Fechado para o semiaberto. Alegação do membro do «parquet de ausência de comprovação do efetivo preenchimento do requisito subjetivo ou necessidade de realização do exame criminológico. Admissibilidade. Insuficiência do Atestado Comprobatório de Comportamento Carcerário. Sentenciado que demonstrou sua inaptidão para o retorno ao convívio social por ostentar falta disciplinar de natureza grave em seu prontuário, cometida recentemente. Progressão cassada. Recurso Ministerial provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 770.4390.2358.7357

38 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUBJETIVA NÃO PREENCHIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9523.2252.6240

39 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.


Agravante que cumpre pena privativa de liberdade unificada que totaliza 15 (quinze) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, iniciada em 6/11/2013, no regime fechado, decorrente da condenação por duas extorsões qualificadas e um furto qualificado, com término de cumprimento previsto para 26/12/2029, tendo descontado, por ora, 64,127% da pena. Existência de outras condenações por três roubos com causas especiais de aumento e receptação, cujas penas já foram cumpridas e extintas. Reincidente. Participou de atividades laborterápicas, tendo usufruído de algumas saídas temporárias, das quais retornou nas datas fixadas, mas envolveu-se em infração disciplinar grave enquanto cumpria pena no regime semiaberto - Discussão relacionada ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão da progressão de regime - Benefício indeferido por ausência do requisito subjetivo - Requisito objetivo preenchido - Requisito subjetivo não demonstrado. Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente, quando cotejado com a conclusão desfavorável do exame criminológico e demais informações negativas, referentes ao conturbado histórico prisional, envolvimento com organização criminosa, gravidade concreta das condutas praticadas que resultaram em condenação e a longa pena a ser cumprida. Demonstração concreta da inaptidão do reeducando, no momento, para o retorno ao convívio social. Riscos concretos à sociedade - Necessidade de oitiva da genitora do recorrente para verificar a veracidade da notícia sobre ameaças - Recurso convertido em diligência... ()

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Doc. LEGJUR 671.3284.9722.5440

40 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.


Decisão de primeiro grau que determinou a realização de exame criminológico para aferir o mérito à progressão de regime. Manutenção. Elementos concretos da execução que justificam o exame, já que o sentenciado tem extenso histórico de faltas graves, bem como que na última oportunidade em que foi reinserido no convívio social, há notícia do cometimento de novo crime por ele. Necessidade de avaliação mais criteriosa do requisito subjetivo. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 356.8878.2615.6290

41 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (processual e material) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da Lei de Execução Pena - Todavia, histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o período de prova de livramento condicional anteriormente concedido e de falta disciplinar de natureza grave - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. LEGJUR 376.7268.9175.5211

42 - TJSP agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência não realizar isso. Declaração de inconstitucionalidade incidente inviável, para preservar a reserva de Plenário. Progressão ao regime semiaberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Reeducando que é reincidente, possui pena relativamente longa, com crimes graves contra si, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de suas condutas passadas e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Expeça-se mandado de prisão, se o caso

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Doc. LEGJUR 963.7690.9272.9042

43 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime aberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas processuais materiais desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir não constituem óbice à progressão - Todavia, dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito, objeto desta Execução, durante o período de prova de livramento condicional anteriormente concedido e de falta disciplinar de natureza grave - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. LEGJUR 624.9571.3129.6118

44 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (processual e material) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da Lei de Execução Pena - Gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir não constituem óbice ao benefício - Todavia, histórico execucional favorável desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o período de prova de livramento condicional anteriormente concedido - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. LEGJUR 194.5978.9300.7378

45 - TJSP Agravo em execução. Livramento condicional ou progressão ao regime semiaberto.

Requisito subjetivo do livramento condicional não preenchido. Prática de crimes durante o livramento condicional e durante o cumprimento da pena em regime semiaberto. Histórico delitivo que evidencia ausência de condições subjetivas para retorno ao convívio social. In dubio pro societate. Impossibilidade de análise da progressão de regime sob pena de supressão de instância, diante da não apreciação dos requisitos pelo d. Juízo das Execuções Criminais. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 636.5362.8249.6588

46 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 554.9697.9545.4702

47 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS «LAPSO TEMPORAL E «COMPORTAMENTO ADEQUADO". AUSENTE O SUBJETIVO ÍNSITO NO INCISO III DO art. 123 DA LEI Nº. 7.210/1984. APENADO CUMPRIA SANÇÃO NO REGIME ABERTO NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR QUANDO PERPETROU NOVA CONDUTA DELITIVA PATRIMONIAL. RETORNO GRADUAL AO CONVÍVIO SOCIAL. PROGRESSÃO DE REGIME NÃO ENSEJA CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA AO SEU DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA.

O

apenado possui em seu desfavor duas condenações transitadas em julgado distribuídas na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se a Defesa contra decisão que indeferiu o pedido de VPL, o que não se acolhe, porquanto embora preenchidos os requisitos «lapso temporal e «comportamento adequado, uma vez classificado como BOM, desde 04/11/2021, além de estar cumprindo a sanção no regime semiaberto a contar de 28 de maio de 2023, não se verifica, na espécie, a presença do requisito subjetivo ínsito no, III do art. 123 da Lei . 7.210/1984, cumprindo destacar que: (i) foram utilizados pelo Juízo de 1º grau argumentos plausíveis, com observância da CF/88, art. 93, IX; (ii) o apenado foi beneficiado com a progressão do regime para o aberto na modalidade de Prisão Albergue Domiciliar no dia 23/10/2019, voltando a delinquir, em 03/05/2021, sendo preso em flagrante por ter perpetrado outro crime patrimonial com emprego de arma de fogo e privação da liberdade da vítima; (iii) diante da nova condenação, sobreveio a unificação das penas, com a fixação do regime fechado, através de decisão datada de 11/11/2021, constando como referência: 03/05/2021, que é o dia de seu acautelamento em flagrante pelo outro delito do CP, art. 157 e (iv) o exame criminológico não é conclusivo no sentido de afastar a possibilidade do apenado voltar a delinquir, a indicar estar ele apto ao retorno gradual na sociedade, sendo, assim, necessária uma análise mais apurada na concessão do benefício pleiteado, devendo ser sopesada, ainda, a necessidade de se manter os objetivos da pena, mostrando-se, desta forma, por ora, prematuro a concessão da benesse, pois imprescindível maior tempo para que o Juízo da Execução avalie o comportamento do apenado, e, então, conclua se a medida não representa perigo para a sociedade e seja proveitosa para sua reabilitação, com o retorno gradual ao convívio social. Cabe consignar que o STJ, no HC 170.197/RJ, decidiu que a autorização de saída temporária não configura direito subjetivo do preso, devendo sua concessão ser precedida de avaliação criteriosa em cada caso concreto, razão pela qual a progressão ao regime semiaberto não traz como consequência automática o seu deferimento, necessitando, para tanto, que o apenado satisfaça todos os requisitos elencados na LEP, art. 123.... ()

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Doc. LEGJUR 789.7359.4018.4645

48 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 823.4985.3233.9228

49 - TJSP DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO.

1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto. O Parquet sustenta a necessidade da realização do exame criminológico para aferir o requisito subjetivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 715.5721.5492.6203

50 - TJSP DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO.

1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime aberto. O Parquet sustenta a necessidade da realização do exame criminológico para aferir o requisito subjetivo. ... ()

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