1 - TST Recurso de revista. Gerente-geral de agência. Configuração. «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º.
«Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 (Súmula 287/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Gerente-geral de agência. Configuração. «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º.
«Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 (Súmula 287/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de agência. CLT, arts. 57, 58 e 224, § 2º.
«As normas gerais dos CLT, art. 58 e CLT, art. ss. não se aplicam aos bancários, ainda que ocupem cargos de confiança. Todo bancário está sujeito à jornada de seis horas ou de oito horas, conforme esteja enquadrado no «caput ou no § 2º do CLT, art. 224. É regra expressa do CLT, art. 57.... ()
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4 - STJ Citação. Sociedade. Pessoa jurídica. Designação pelo estatuto. Diretores. Efetivação em empregado sem poderes de representação. Ação indenizatória por acidente. Gerente de agência bancária. Invalidade, «due process of law. Teoria da aparência. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 12. CPC/1973, art. 12, VI e CPC/1973, art. 215.
«As pessoas jurídicas são representadas, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não os designando, por seus diretores (CCB/1916, art. 12 e CPC/1973, art. 12, VI). A citação realizada em pessoa sem poderes de representação da pessoa jurídica é inválida, nos termos do CPC/1973, art. 215, agredindo o contraditório e o devido processo legal, uma vez efetuada ao arrepio do sistema legal. Mesmo em linha de construção hermenêutica, a citação na pessoa de gerente de agência bancária deve restringir-se, em regra, às hipóteses em que ele atua nos limites da sua normal atividade funcional.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime de gestão fraudulenta. Gerente de agência bancária. Possibilidade. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que o gerente de agência bancária pode ser sujeito ativo do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira quando tiver poderes reais de gestão. ... ()
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6 - TRT3 Bancário. Hora extra. Gerente. Horas extras. Gerente bancário. Regra excepcional do CLT, art. 62, II. Não caracterização.
«Consoante o entendimento pacificado na Súmula 287 do Colendo TST, somente ao geral de agência bancária é que se presume o exercício de encargo de gestão, de modo a atrair a regra excepcional consubstanciada no CLT, art. 62, II. Retratado nos autos que a gerente de agência bancária não dispunha de amplos poderes de gestão e autonomia no exercício de suas atribuições, tais condições são incompatíveis para fins de enquadramento do cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II. Destarte, a reclamante tem direito à percepção das horas laboradas além da oitava diária, uma vez que a sua jornada de trabalho se enquadrava nos termos do § 2º do CLT, art. 224, ao exercer função de confiança bancária.... ()
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7 - TJSP Negócio jurídico. Contrato. Prestação de Serviços. Publicidade em lista telefônica. Contrato assinado por gerente de agência bancária. Teoria da aparência. Validade do negócio jurídico. Serviço efetivamente prestado. Contraprestação pecuniária devida. Via injuntiva adequada para a cobrança. Recurso improvido.
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8 - TST Bancário. Cargo de confiança. Gerente geral. Não configurado.
«O Regional, soberano na aferição da prova, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois não possuía encargo de gestão. Assim, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 287/TST, segundo a qual «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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9 - TJPE Processual civil. Agravo regimental. Fungibilidade. Conhecido como recurso de agravo. Agravo de instrumento. Certidão de intimação. Recebimento do ofício por gerente de agência. Intempestividade. Teoria da aparência. Validade de intimação feita na pessoa que, mesmo sem ter poderes expressos, assina o documento sem ressalvas. Recurso improvido. Decisão unânime. Decisão terminativa monocrática proferida com base no CPC/1973, art. 557, aplicando-se o princípio da fungibilidade, conhecendo do agravo regimental como recurso de agravo. Certidão demonstrando que gerente de agência da agravante recebeu o ofício comunicando o teor da decisão agravada, momento em que teve ciência inequívoca. Aplicação da teoria da aparência, a qual consiste na relação jurídica praticada por alguém que aparentemente se reveste dos atributos necessários para emanar o ato, sem contudo, possuí-lo. Basta que a pessoa seja funcionária da empresa e tenha aparentemente poderes para receber a citação ou intimação. A agravante não trouxe alegação capaz de afastar os fundamentos defendidos na decisão terminativa agravada. Recurso improvido. à unanimidade.
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 62, II 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 287/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 62, II 1 - O TRT concluiu que o reclamante, no exercício dos cargos de «Gerente Riscos Crédito Varejo e «Gerente Riscos Carteirizado II, preenchia os requisitos objetivo (remuneração diferenciada) e subjetivo (alta fidúcia) para a configuração do cargo de gestão, a enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II. Nesse norte, deu provimento ao recurso ordinário do banco reclamado para excluir a condenação em horas extras. 2 - Com efeito, partindo apenas do quadro fático delineado pelo TRT, é possível reanalisar o enquadramento jurídico conferido pela Corte Regional ao caso. 3 - A Súmula 287/STJ consolida o entendimento de que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. 4 - O que se extrai do acórdão recorrido, trechos transcritos, é que embora o reclamante não tivesse a jornada controlada e tivesse poderes de alta fidúcia, ele não era a autoridade máxima na agência bancária nem recebia a remuneração diferenciada exigida pelo art. 62, II da CLT (acréscimo remuneratório de no mínimo 40%). O TRT admitiu que o reclamante exerceu as funções de «Gerente Riscos Crédito Varejo e «Gerente Riscos Carteirizado II, estava subordinado ao superintendente na agência e recebia somente gratificação de 30% do salário a título de acréscimo remuneratório. Nesse contexto, é possível o enquadramento na hipótese do art. 224, parágrafo segundo, da CLT, mas não na hipótese do CLT, art. 62, II. 5 - Isso porque, à luz do entendimento predominante na jurisprudência do TST, a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência e que não seja gerente-geral, é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. 6 - Ademais, há de se destacar que ainda que fosse o caso de o reclamante ter exercido o cargo de gerente-geral de agência e ter percebido o acréscimo remuneratório correspondente, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a aplicação do CLT, art. 62, II destina-se exclusivamente ao exercício do cargo de autoridade máxima da agência (Ag-E-ED-ARR-20067-45.2013.5.04.0405, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/03/2023), de modo que tendo a Corte Regional consignado que o reclamante não era a autoridade máxima da agência, resta inviável enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 62, II, sendo a sua fidúcia especial, nos termos da primeira parte da Súmula 287/TST, compatível com o cargo de gestão previsto no CLT, art. 224, § 2º. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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11 - TST Horas extras. Gerente geral de agência.
«O TRT rechaçou a tese patronal de enquadramento da autora na parte final da Súmula/TST 287, porque, conquanto a reclamante tenha exercido a função de gerente geral de agência, estava sujeita a controle de jornada. A reiterada jurisprudência da SDI-I é a de que a presunção a que se refere a parte final da Súmula/TST 287 é meramente relativa, ou juris tantum, podendo ser afastada pela prova dos autos. Por outro lado, a mesma Subseção já assentou a premissa de que o monitoramento da jornada desenvolvida pelo gerente de agência é elemento apto a infirmar a plena autonomia do profissional e afastar a incidência da exceção do CLT, art. 62, II. ... ()
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12 - TJSP Execução por título judicial. Cobrança. Impugnação. Prazo. Rejeição liminar, por intempestividade. Invalidade. Intimação da penhora realizada, apenas, na pessoa da gerente de agência do executado. Necessidade de intimação na pessoa do advogado constituído. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Nulidade da intimação configurada. Tempestividade da impugnação reconhecida, sendo determinado seu processamento e julgamento. Recurso provido para estes fins.
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13 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Cargo de confiança. Gerente de agência. Horas extras. Recurso de embargos. CLT, art. 894, II. Hipótese de cabimento.
«1. Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. ... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto pelo banco reclamado. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Gerente geral de agência. Preenchimento de fips. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, II.
«Consoante o disposto na Súmula 287 do C. TST, a jornada de trabalho do empregado de banco que ocupa o cargo de gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º, enquanto a jornada do que ocupa o cargo de gerente geral de agência bancária é regida, por presunção, pelo CLT, art. 62, II. ... ()
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15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 102, ITEM I, E 126, AMBAS, DO TST.
Não merece provimento o agravo quanto à discussão acerca do enquadramento do reclamante, que exercia o cargo de gerente de agência bancária, no exercício de cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, prevalecendo o constatado pelo Regional, no sentido de que o autor não exercia o cargo de gerente-geral de agência, estando subordinado ao mesmo, entendendo devidas as horas extras excedentes da 8º (oitava) diária e 40º (quadragésima) semanal, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. Para se adotar entendimento diverso, de que o reclamante estaria enquadrado no CLT, art. 62, II, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária . Incidência das Súmulas nos 102, item I, e 126, ambas, do TST. Agravo desprovido .... ()
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16 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Configuração. Gerente de contas. Enquadramento. Súmula 287/TST. CLT, arts. 59, 62 e 224, § 2.
«A reclamante exerceu o cargo de gerente de contas, a determinar sua inclusão na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Nesse sentido a Súmula 287/TST: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Se a prova dos autos demonstra que a autora gozava de autonomia para tomar decisões (embora pouca autonomia); tinha assinatura autorizada, sozinha ou em conjunto; assinava sozinha documentos como ficha de compensação e abertura de contas; além de estar subordinada apenas ao gerente-geral da agência, não há como deixar de reconhecer seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Gerente geral de agência. Gratificação de função.
«1. No que diz respeito ao exercício do encargo de gerente de agência e o direito ao recebimento de horas extras, a omissão apontada pelo reclamante não conduz à nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, uma vez expressas as razões de decidir do Tribunal Regional. ... ()
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18 - TST Embargos da reclamante. Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Configuração.
«A Súmula 287/TST trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência e tem a seguinte redação: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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19 - TJSP Prazo. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Determinação ao réu de exibição de documentos solicitados pelo perito para cálculos na fase de cumprimento de sentença. Intimação pessoal de gerente de agência, sob pena de crime de desobediência. Inadmissibilidade. Arguição de dificuldades na localização de documentos que retrocedem ao ano de 2002. Possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 359. Dilação de prazo para a exibição de documentos solicitados pelo perito. Necessidade. Cabimento. Decisão reformada. Recurso provido.
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20 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - BANCÁRIA - GERENTE DE AGÊNCIA - SÍNDROME DE BURNOUT - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR RECONHECIDO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - SÚMULA 111/STJ - CABIMENTO - TEMA 1105 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES - OBSERVÂNCIA AOS TEMAS 810/STF E 905/STJ - JUROS DE MORA -Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 - Emenda Constitucional 113/1921 - INCIDÊNCIA. ... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANALISAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO/OMISSÃO DE GERENTE DE AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E REMETEU OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR O PRESENTE RECURSO, VISTO ESTAR EM DISCUSSÃO DEMANDA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA O E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
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22 - STJ Citação. Banco. Efetivação em gerente de agência bancária sem poderes de representação. Ação que envolve atos praticados pela própria agência. Validade na espécie. Teoria da aparência. Peculiaridades fáticas do caso.
«Em circunstâncias especiais, a serem analisadas caso a caso, é admissível a citação de empresa em pessoa que, apresentando-se com poderes de gerência ou de administração, recebe a contra-fé sem nada argüir a respeito da falta de poderes de representação. Justifica-se tal procedimento notadamente nos casos em que o réu seja judicialmente acionado em decorrência de operações normais da sua atividade, nas quais haja participação regular desse empregado, como na espécie. ... ()
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23 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Gerente geral de agência. Súmula 287/TST.
«1. Na forma elencada na Súmula 287 desta Corte Superior, a jornada de trabalho do empregado de banco, gerente de agência, é regida pelo CLT, art. 224, § 2º e, quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. 2. Na hipótese dos autos, o Regional, conforme registrado pela Turma, foi enfático ao afirmar que o autor exerceu o cargo de gerente geral de agência. 3. Nesse contexto, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida, que exclui da condenação as horas extras, está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz do verbete sumulado supramencionado, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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24 - STJ Agravo regimental no recurso especial.crime contra o sistema financeiro nacional. Gerente bancário. Sujeito ativo. Possibilidade. Precedentes. Fixação da pena-base fundamentação concreta. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
«1. O gerente de agência bancária pode ser sujeito ativo do crime do Lei 7.492/1986, art. 4º, que se trata de crime próprio, quando tiver poderes reais de gestão. Precedentes. ... ()
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25 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de agência bancária. Aplicação do regime jurídico previsto no CLT, CLT, art. 62, II. Violação, art. 896 não configurada. Súmula 126/TST. Súmula 287/TST.
«1. Consoante entendimento consagrado na Súmula 287/TST, o enquadramento do bancário na previsão do CLT, art. 62, II pressupõe que o empregado exerça a função de gerente-geral de agência – questão fática não delineada pela Corte de origem. ... ()
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26 - STJ Citação pelo correio. Pessoa jurídica. Ato praticado antes da Lei 8.710, de 24/09/1993. CPC/1973, art. 223.
«Carta recebida por gerente de agência, sem poderes de representação. Nulidade da citação.... ()
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27 - TST Bancário. Gerente-geral de agência. Horas extras. Aplicabilidade do CLT, art. 62, II. Constitucionalidade. Compatibilidade com o disposto no CLT, art. 57.
«É pacífico o entendimento/TST de que o CLT, CLT, art. 62, II foi recepcionado pelo CF/88, art. 7º, XIII. O legislador constitucional tão somente fixou a jornada «normal de trabalho do empregado comum. Nada obsta, pois, que o legislador ordinário fixe a jornada de trabalho para situações específicas, como, por exemplo, para o gerente de banco, enfim, para aqueles empregados que ocupem cargos de confiança e direção, com essa responsabilidade e autonomia e, naturalmente, com remuneração tão diferenciada, que não se sujeitem à observância da jornada normal dos demais empregados nem a nenhum controle de jornada. Ademais, ao contrário do alegado pelo recorrente, é entendimento pacífico nesta Corte superior de que não afronta o princípio da especialidade previsto no CLT, art. 57, Consolidação das Leis do Trabalho o enquadramento de bancário nas previsões do CLT, CLT, art. 62, II. Nesse sentido, assim dispõe a Súmula 287/TST, que trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Verifica-se que, quanto ao gerente-geral de agência, a segunda parte da Súmula 287/TST adota entendimento de que a aplicação da exceção do CLT, art. 62, II decorre da presunção do exercício de encargo de gestão pelo bancário, exercente do cargo máximo da agência. É importante destacar que essa presunção é apenas relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, como se observa nas hipóteses em que há demonstração de que o bancário gerente-geral de agência tinha sua jornada de trabalho controlada pelo empregador. Na hipótese ora em análise, no entanto, não há elementos suficientes para afastar essa presunção iuris tantum quanto à existência de fidúcia especial, pois ficou consignado, expressamente, na decisão recorrida que o reclamante, «exerceu uma gerência geral na agência, "usufruía de autonomia no exercício de sua função, já que não havia superior hierárquico para ele na agência e sua jornada de trabalho não era controlada, além de possuir procuração para assinar contratos em nome do banco e «recebia «comissão de cargo em valores muito superiores ao salário do cargo efetivo. Frisa-se que somente seria possível decidir diversamente por meio do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se, ainda, que os empregados que trabalham em relevante cargo de fidúcia estão isentos da anotação de jornada em folhas de ponto, pelo que totalmente descabido o entendimento de aplicação da Súmula 338/TST à espécie. Dessa maneira, é indevido o pagamento de horas extras em virtude de eventual trabalho exercido além da oitava hora diária. ... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE AGÊNCIA. GERÊNCIA COMPARTILHADA. Na hipótese dos autos, as premissas registradas no acórdão regional não são suficientes para desconstituir a presunção do exercício do cargo de gestão estabelecida na Súmula 287/TST. Com efeito, incontroverso que o reclamante ocupava cargo de gerente-geral e era a autoridade máxima na área comercial, enquanto que o gerente administrativo era a autoridade máxima da agência na parte administrativa. O fato de depender de prévia autorização da gerência regional para contratar e demitir empregados não desnatura o exercício do cargo de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, uma vez que o autor, sendo gerente-geral da agência, integra a dinâmica produtiva da instituição bancária e deve observar as normas e procedimentos internos, na medida em que não é o dono da empresa, mas alto empregado ocupante de cargo de gestão. Precedentes. Releva-se registrar, por oportuno, que a SbBDI-1 deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida, em especial, nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 62, II e provido .
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29 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. O Tribunal Regional, mesmo após reconhecer que o Reclamante exerceu a função de gerente-geral de agência bancária, afastou o seu enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, fundamentando que não se aplica aos bancários. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. « Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Nulidade por afronta ao CPP, art. 158. Não ocorrência. Gerente de negócios de instituição financeira. Sujeito ativo do crime de gestão fraudulenta. Possibilidade. Consunção. Reexame fático-probatório. Ausência de argumentos novos para atacar a decisão impugnada. Mero inconformismo. Agravo regimental improvido.
«1 - Registrando o acórdão que a condenação não se baseou na prova produzida exclusivamente pelo assistente de acusação, a desconstituição de tais premissas fáticas esbarraria na Súmula 7/STJ. ... ()
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31 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE GERENTE. APROVAÇÃO EM SELEÇÃO INTERNA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu que elegeu a Súmula 296/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista em relação à indenização por dano moral decorrente da destituição do reclamante do cargo de gerente de agência. Limita-se, pois, a afirmar que é indevido o pagamento de indenização por dano moral decorrente de assalto, matéria estranha ao debate dos autos. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA GERENCIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, concluiu que «a prova dos autos não evidencia o exercício do cargo de gerente geral de agência, mas apenas gerente de agência e que «não estão presentes os elementos que, em tese, poderiam enquadrar o gerente geral no art. 62, II da CLT". 2. Nesse contexto, é inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A decisão regional está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 18, I, da SBDI-1 do TST, que, em sua mais recente redação, dispõe: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração". Agravo interno desprovido.
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33 - TST Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«Nos termos da Súmula 287/TST Superior, «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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34 - TST Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«Nos termos da Súmula 287/TST Superior, «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. REVOGAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional destacou que, « Durante o período em que o autor exerceu a função gratificada de Gerente de Agência de Correio BP (de 16/05/2005 a 04/02/2013), estavam em vigência as normas internas da reclamada (RELATÓRIO/DIREC-029/2005 de 30 de março de 2005; CIRCULAR/DIREC-682/2005, de 14 de abril de 2005; MANPES - Manual de Pessoal, Módulo 55), que garantiam aos trabalhadores ocupantes de função gratificada, de acordo com o tempo de ocupação, o direito à integração da função ao salário, baseado em média ponderada, nas seguintes proporções: 50% pelo tempo de exercício de 60 a 66 meses; 60% de 67 a 78 meses;70% de 79 a 90 meses; 80% de 91 a 102 meses; 90% pelo exercício de 103 a 114 meses; e 100% a partir de 115 meses. « Consignou que, « No caso dos autos, tendo em conta que o autor esteve na função de Gerente de Agência de Correio por período entre 91 a 102 meses (de 16/05/2005 a 04/02/2013 - f. 26), passou o autor a ter o direito subjetivo de ter incorporado ao seu salário 80% da média ponderada das gratificações das funções ocupadas anteriormente, nos termos previstos na norma interna da reclamada. « Concluiu, assim, que « embora a norma tenha sido alterada unilateralmente pela reclamada, a partir de 01/05/2012, com o implemento do Módulo 36 do MANPES, dando novo regramento à verba de incorporação para quem tenha exercido função de confiança, não pode atingir o trabalhador que já havia incorporado ao seu patrimônio jurídico condição mais benéfica de acordo com o regramento anterior, mesmo que revogado pelo atual. « Tal como proferido, encontra-se o acórdão recorrido em consonância com a Súmula 51/TST, I. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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36 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancário.
«O Regional concluiu que o cargo de gerente comercial exercido pela reclamante determinava sua inclusão na exceção do § 2º do CLT, art. 224, porquanto os poderes que detinha eram de simples cargo de fidúcia especial, sendo inadequado equipará-la a gerente geral se ela não era a maior autoridade na agência, já que gerenciava apenas a área comercial, havendo também um gerente operacional, o que denota que a reclamante não era gerente de todos os funcionários da agência. Diante do quadro fático delineado, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a primeira parte da Súmula 287/TST, que dispõe que «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, incólume o CLT, art. 62, II. ... ()
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37 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BANCÁRIO. CARGOS DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS.
O Tribunal a quo, analisando as provas dos autos, concluiu que «o gerente de negócios avalia e decide sobre a concessão de crédito e depois submete a decisão ao comitê de crédito da agência, que pode optar ou não por submeter ao comitê de análise de crédito; o gerente de negócios participa do comitê de crédito da agência e decide conjuntamente com o gerente de agência, ou seja, nenhum deles tem a prerrogativa de decidir sozinho. Ainda, o gerente de negócios tem acesso a dados de clientes que não são disponíveis a todos os empregados. Por fim, pelo que revelaram as testemunhas, o gerente de negócios não está diretamente subordinado ao gerente de agência, mas ao gerente regional de negócios, o que é mais um indicativo de sua maior autonomia .. Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático probatório dos autos, inclusive em oitiva de testemunhas, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto nas Súmulas 102, I e 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RÉU. Conforme determina o CPC, art. 997, § 2º, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade. Esclarece-se, ainda, que, nos termos do, III do §2º do mesmo CPC, art. 997, o recurso adesivo não será conhecido quando o recurso principal não for admitido. No caso dos autos, o agravo de instrumento do autor teve o seguimento negado, sendo confirmada, portanto, a negativa de seguimento ao seu recurso de revista. Assim, não sendo admitido o recurso da revista (recurso principal) do autor fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do réu e, consequentemente seu agravo de instrumento. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista adesivo do réu.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. Banco. Bancário. Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.
«Segundo a redação da Súmula 287/TST: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Saliente-se, todavia, que a presunção a que se refere a súmula em comento não é absoluta e admite prova em contrário. E, no caso, o Tribunal Regional registra que o conjunto probatório demonstrou a existência de limitações aos poderes conferidos à reclamante, considerando-as suficientes para não enquadrá-la na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Ademais, a pretensão recursal de ver considerado que a recorrida não estava submetida a controle de jornada esbarra no óbice da Súmula 126/TST.... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287, «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se lhe o CLT, art. 62". No caso em análise, é incontroverso que a reclamante não era gerente-geral de agência, e o Juízo a quo, ao enquadrá-la na exceção do CLT, art. 62, II, o fez tão somente em razão «da importância da atividade desempenhada, a qual envolvia a «análise de propostas de crédito de pessoa jurídica para uma rede de agências, «participação em comitê com direito de voto e «autonomia na elaboração de pareceres objetivando a concessão ou não de crédito a empresas". Ocorre que, na esteira do entendimento sedimentado no TST, tais elementos fático jurídicos são insuficientes para enquadrar o empregado bancário na dicção do mencionado dispositivo legal, notadamente em razão da existência de norma especial tipificando o cargo de confiança dos empregados do segmento. Exegese do CLT, art. 224, § 2º. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada que, com vistas a adequar a situação fático jurídica do caso concreto ao entendimento consolidado no TST e à legislação de regência, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante para enquadrá-la na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Agravo conhecido e não provido.
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40 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GERENTE ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE MÁXIMA DO SEGUIMENTO. AUTONOMIA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. A c. Terceira Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação aos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT e por contrariedade à Súmula 287/STJ e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que julgue os pedidos decorrentes da jornada de trabalho, que foram indeferidos em razão do seu enquadramento no CLT, art. 62, II, como entender de direito. Consignou que está registrada « na decisão recorrida que o preposto do reclamado confessou que « na agência e no escritório a autora era a autoridade máxima do setor administrativo; que a autoridade máxima do setor comercial era o superintendente da agência «. Concluiu que « embora o quadro fático delineado pelo Regional evidencie que a reclamante, na condição de Gerente Administrativa, era detentora de elevado grau de fidúcia, tal circunstância não é suficiente para equipará-la ao gerente geral de agência, uma vez ela não representava de forma integral o seu empregador na unidade, sendo a gerência da agência compartilhada com o Superintendente «. Esta Corte tem jurisprudência no sentido de que o campartilhamento de gerência de agência bancária entre seguimentos não afasta a incidência da exceção do CLT, art. 62, II quando verificada a autonomia e ausência de hierarquia entre os gerentes que atuam na condição de autoridade máxima no respectivo âmbito operacional, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% do salário. Os elementos fáticos registrados no acórdão regional informam que a reclamante era a autoridade máxima na agência no setor administrativo, « respondendo diretamente ao diretor administrativo em São Paulo, possuía subordinados e exercia atribuição de mando e gestão «. Diante dessas premissas, a c. Turma, ao afastar o enquadramento da autora na exceção do CLT, art. 62, II, incorreu em má aplicação da primeira parte da Súmula 287/TST, uma vez que equipará-la a gerente de agência regido pelo CLT, art. 224, § 2º, aplicando-se ao caso a primeira parte do referido verbete, implica desconsiderar que a empregada, como gerente administrativa, era autoridade máxima da agência no seu seguimento, investida de amplos poderes e com plena autonomia em relação ao gerente do setor comercial. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .
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41 - TRT3 Dano moral. Configuração.
«A obrigação de indenizar surge com a prática de ato ilícito atribuído ao empregador ou preposto. A infração ao dever jurídico, por dolo ou culpa, que resultar em prejuízo alheio, atrai o dever de reparação. A determinação decorre da regra do CCB, art. 186, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela regra do parágrafo único CLT, art. 8º. A conversa gravada foi bastante esclarecedora, revelando que a reclamante realmente foi coagida a pedir demissão, sob pena de ser transferida para outra cidade e perder a função de gerente de agência por ela ocupada por trinta anos. Na situação em foco, ficou evidenciado o dano moral experimentado pela autora, sendo dispensável a demonstração da dor sofrida, pois é presumida.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.
«O Regional consignou que o depoimento da única testemunha e os comprovantes de pagamento juntados comprovam que, no período em que o reclamante exerceu as funções de «Gerente de Agência I e II, era a autoridade máxima dentro da agência em que laborava e possuía patamar remuneratório diferenciado correspondente a pelo menos 40% superior ao valor do salário percebido no cargo efetivo, elementos esses que demonstram o exercício de cargo de gestão e a existência de especial fidúcia dentro da reclamada, nos termos do CLT, art. 62, II. ... ()
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43 - TST Bancário. Cargo de confiança. Horas extras além da oitava diária.
«O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova oral, concluiu que a reclamante exercia o cargo de gerente de agência, regida pelo CLT, art. 224, § 2º e não o cargo de gerente-geral de agência bancária, ao qual se aplica o CLT, art. 62. ... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO EM QUE A EMPREGADA EXERCEU A FUNÇÃO DE GERENTE ADMINISTRATIVA (ATÉ 31/5/2016). ENQUADRAMENTO NO ASSENTADO NO CLT, art. 62, II. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EFETIVOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .
O enquadramento do empregado à exceção prevista no CLT, art. 62, II exige que lhe seja conferido mais que uma mera fidúcia diferenciada, mas uma confiança extraordinária e efetivos poderes de mando e gestão aptos a caracterizar a longa manus do empregador. II . No presente caso, o Tribunal Regional, sopesando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que, durante o tempo em que exerceu a função de gerente administrativa (até 31/5/2016), a parte reclamante não possuía poderes de mando e gestão, estando, inclusive, submetida ao controle e subordinação do gerente de agência. Sobre tal conclusão, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST, porquanto não há, no acórdão regional, elementos bastantes para afastá-la. III . Nesse contexto, não verificada a necessária demonstração de amplos poderes de mando e gestão para o enquadramento da parte autora no disposto no CLT, art. 62, II, mostra-se acertada a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 437/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento sedimentado desta Corte nos itens I e III da Súmula 437/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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45 - TST Recurso de embargos. Pedido principal de horas extras além da sexta diária. Cargo de confiança bancário.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 224, §2º. 2) Não verifico contrariedade à Súmula/TST 287, que estabelece que. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62-. É que a Turma verificou que os substituídos eram gerentes e possuíam fidúcia especial, exatamente nos termos do verbete citado. Ademais, a questão relativa à percepção de gratificação de função não foi objeto de análise pela Turma, tampouco é abordada na Súmula/TST 287. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.
«O Tribunal a quo expressamente consignou, no acórdão recorrido, que «o conteúdo da prova documental aliado aos aspectos ressaltados da oral tiveram, o condão de demonstrar a veracidade da premissa defendida pelo réu, qual seja, de que no período imprescrito até janeiro de 2008, o autor atuou efetivamente como Gerente de Agência, estando enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. Com efeito, torna-se inviável a reforma do julgado a quo quanto ao enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 62, inciso II, uma vez que, para tanto, seria necessário o revolvimento do acervo probatório, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Ademais, não é possível dar prosseguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula 287/TST, porquanto se refere apenas à distinção entre o enquadramento legal do gerente geral de agência e o gerente comum. ... ()
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante não tinha direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da verba de representação, porquanto o pagamento da parcela está relacionado à agência bancária em que o empregado não atua. Conforme contracheques juntados, evidenciou-se que os empregados que recebiam a verba de representação ocuparam função de «gerente de agência, «supervisor administrativo e «gerente relac B, o que confirma os depoimentos testemunhais no sentido de que a parcela era paga aos segmentos corporate, prime e varejo, agências nas quais o Reclamante nunca trabalhou. Nesse sentido, a alegação de que atuou como gerente e que, desse modo, tem direito ao recebimento da verba de representação, esbarra o óbice da Súmula 126/TST, porquanto seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. GERENTE DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SEQUESTRO DO TRABALHADOR E DE SUA FAMÍLIA. SEQUELAS EMOCIONAIS. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO (TEPT) COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE OCUPADA. DECISÃO REGIONAL QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA DIMINUIR A CONDENAÇÃO DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RESTABELECIMENTO DO VALOR FIXADO PELA VARA DO TRABALHO DEVIDO.
Cinge-se a controvérsia à condenação do banco reclamado ao pagamento de danos morais tendo em vista a moléstia a que o autor fora acometido, - Transtorno de Estresse Pós Traumático -, decorrente de sequestro a que o gerente bancário e sua família foram vítimas, por criminosos que pretendiam assaltar o banco reclamado. O Regional reformou a sentença para diminuir a condenação de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sob o fundamento de que «entendo razoável a redução do valor da indenização para R$20.000,00, levando em conta o fato de que também houve condenação da empresa em lucros cessantes pela incapacidade laborativa. Tal valor mostra-se coerente com outros julgados proferidos por esta turma, a exemplo do processo 0000187-70.2017.5.14.0031, de minha relatoria". Este Tribunal superior vem entendendo que a atividade bancária exercida pelo obreiro - gerência bancária - enquadra-se perfeitamente como atividade de risco, a atrair a aplicação da responsabilidade objetiva, a qual certamente atrai perigos, até mesmo risco de vida, àqueles que exercem o ofício de gerente bancário, tal como ficou evidenciado nos fatos narrados no acórdão regional. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento fático probatório para tanto, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, caso dos autos, dada a gravidade do ocorrido (sequestro do autor e de sua família por criminosos que pretendiam assaltar o banco) e o porte econômico do reclamado. No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, considerando a extensão dos danos causados, a condição econômica do banco réu e o caráter pedagógico da pena, não revela-se razoável, tampouco proporcional o valor fixado pela instância ordinária, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visto que não compensa adequadamente o dano moral sofrido. Agravo desprovido.... ()