1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE).
No caso, o TRT de origem manteve a sentença que concluiu pela validade do vínculo contratual entre a parte reclamante e a primeira reclamada, Unidade Descentralizada de Educação, com fundamento na Súmula 41 daquela Corte. Ressaltou o Regional que: «a jurisprudência predominante emanada do E. Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, consolidada na Súmula 41, fixou entendimento no sentido que as Unidades Descentralizadas de Educação / Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados (fl. 250). Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados. No Tema 1346 (RE 1513971), Min. Luiz Roberto Barroso, o STF decidiu que: «Tese de julgamento: ‘É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação’. Decisão: ‘O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional’. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Estado do amapá. Unidade descentralizada de execução da educação. Ude. Contratação mediante fraude à exigência do concurso público. Nulidade do contrato de trabalho.
«1. O reclamante foi contratado pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Estado do Amapá para prestar serviços em escolas estaduais, restando evidente que a relação contratual existente entre o Estado e a pessoa jurídica de direito privado configura contratação de mão de obra subordinada ao próprio ente público por meio de empresa interposta, com clara ofensa à regra constitucional da exigência do concurso público. ... ()
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3 - TST AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional, nos termos de sua Súmula 41, reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre a reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE -, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá. Assim, negou provimento ao apelo do ente público, mantendo sua responsabilidade subsidiária. Cumpre ressaltar que, em seu recurso de revista, o Estado do Amapá, ora agravante, não se insurgiu propriamente contra a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída, limitando-se a sustentar a nulidade absoluta do contrato firmado entre a empregada e a Unidade Descentralizada De Execução Da Educação - UDE, na forma da Súmula 363, para, assim, defender a improcedência da reclamação trabalhista, à exceção da pretensão obreira relativa ao saldo de salários e aos depósitos de FGTS. Nesse aspecto, contudo, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação, porquanto consubstanciada com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes . Dessa forma, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. 1. O acórdão regional consignou que a reclamante foi contratada pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Dessa forma, correta a decisão regional em que mantida a sentença que declarou a validade do contrato de emprego mantido entre o reclamante e a primeira reclamada, e a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 3. Se a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, salienta-se - pessoa jurídica de direito privado -, não faz parte da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Amapá, a admissão de seus empregados não depende de aprovação em concurso público, pois ela não está sujeita à norma do art. 37, II e § 2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público, sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. 5. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. 6. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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5 - TST RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. 1. O acórdão regional consignou que a reclamante foi contratada pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Dessa forma, correta a decisão regional em que mantida a sentença que declarou a validade do contrato de emprego mantido entre a reclamante e a primeira reclamada, e a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 3. Se a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, salienta-se - pessoa jurídica de direito privado -, não faz parte da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Amapá, a admissão de seus empregados não depende de aprovação em concurso público, pois ela não está sujeita à norma do art. 37, II e §2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público, sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. 5. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. 6. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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6 - TST RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. 1. O Tribunal Regional consignou que a reclamante foi contratada pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Dessa forma, está correta a decisão regional na qual foi mantida a sentença que declarou a validade do contrato de emprego firmado entre a reclamante e a primeira reclamada, bem como a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 3. Se a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado, não faz parte da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Amapá, a admissão dos seus empregados não depende de aprovação em concurso público, pois não está sujeita à norma do art. 37, II e § 2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula no 363 do TST. 5. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. 1. O acórdão regional consignou que o reclamante foi contratado pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, que se constitui em pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao Estado do Amapá. 2. Dessa forma, correta a decisão regional que manteve a sentença que declarou a validade do contrato de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, e a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá. 3. Se a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, salienta-se - pessoa jurídica de direito privado -, não faz parte da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Amapá, a admissão de seus empregados não depende de aprovação em concurso público, pois ela não está sujeita à norma do art. 37, II e §2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. 5. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com « Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação , pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A «UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE". INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.
Trata-se de controvérsia em que o Estado do Amapá pretende a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre a Reclamante e a sua Empregadora, entidade privada que presta serviços ao ente público Reclamado. Argumenta o Estado Recorrente que a relação de trabalho deveria ter sido precedida de concurso público. Entretanto extrai-se, do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que a Empregadora, instituição denominada «Unidade Descentralizada de Educação, possui natureza jurídica de direito privado, não havendo relação jurídica direta entre a Reclamante e o Estado Reclamado. Desse modo, ainda que a Empregadora prestasse serviços para o Estado do Amapá, tal quadro retrata a intermediação de serviços, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública - circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, em face do que dispõe o art. 37, II, § 2º, da CF. Por não se tratar de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, é inaplicável a Súmula 363/TST à hipótese. Julgados desta Corte envolvendo o mesmo Estado Reclamado. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O ESTADO DO AMAPÁ E A «UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE". INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.
Trata-se de controvérsia em que o Estado do Amapá pretende a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre o Reclamante e a sua Empregadora, entidade privada que presta serviços ao ente público Reclamado. Argumenta o Estado Recorrente que a relação de trabalho deveria ter sido precedida de concurso público. Entretanto extrai-se, do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que a Empregadora, instituição denominada «Unidade Descentralizada de Educação, possui natureza jurídica de direito privado, não havendo relação jurídica direta entre o Reclamante e o Estado Reclamado. Desse modo, ainda que a Empregadora prestasse serviços para o Estado do Amapá, tal quadro retrata a intermediação de serviços, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública - circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, em face do que dispõe o art. 37, II, § 2º, da CF. Por não se tratar de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, é inaplicável a Súmula 363/TST à hipótese. Julgados desta Corte envolvendo o mesmo Estado Reclamado . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, capu t, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO), submetido, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região negou provimento ao recurso ordinário do Estado do Amapá, mantendo o entendimento da Súmula 41 daquela Corte, no sentido de reconhecer a validade do contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação. Correta se mostra a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, na medida em que, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido .
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Hipótese em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetido, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir, na hipótese, a diretriz da Súmula Regional, segundo a qual «I - É válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública. . Correta se mostra a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, na medida em que, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação dos arts. 5º, XXXV, LXXVIII, 37, II, § 2º, 97, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST e à Súmula Vinculante 10/STF . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST.Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de « pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT, não havendo falar em nulidade pela ausência de prestação de concurso público, visto que não se trata de relação mantida com a Administração Pública «. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ESTADO DO AMAPÁ. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. CONTRATO NULO. REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso em tela, o recorrente não atentou para os requisitos previstos nos, I e III do §1º-A do CLT, art. 896, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Destaque-se que o trecho colacionado pela parte, às fls. 194-199, não abrange a análise do Regional acerca da matéria objeto do recurso de revista, qual seja, a nulidade do contrato de trabalho firmado pelas Caixas Escolares com seus empregados, no Estado do Amapá . Importante, ainda, destacar que a falta da transcrição do trecho do acórdão inviabiliza a análise da questão controvertida no recurso de revista. Agindo assim, o recorrente deixa também de demonstrar, de forma analítica, as alegadas violações a dispositivos de lei ou, da CF/88, bem como contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXAS ESCOLARES. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo réu, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, a Corte de origem não erigiu tese acerca da validade do contrato de trabalho firmado pelo autor e a primeira ré, tampouco acerca do entendimento contido na Súmula 363/TST. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. 3. A incidência do referido óbice impede a análise da matéria e acaba por prejudicar o exame da sua transcendência. Agravo a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo réu, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o reclamante, conforme dado incontroverso nos autos, como empregado da Caixa Escolar reclamada, prestava serviços em favor do Estado do Amapá . Pontuou, ainda, que « o Estado do Amapá não juntou com a contestação qualquer documento hábil a provar que tenha efetivamente fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada para prestação de serviços em seu favor . 3. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 4. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. 5. O acórdão regional, portanto, foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO -UDE). 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - O estado reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Nas razões em exame, o agravante sustenta tratar-se de contratação nula da reclamante por intermédio de unidades descentralizadas, assim como entende inadequada sua responsabilidade subsidiária, por força das teses firmadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931. 5 - O TRT declarou válido o contrato de trabalho da parte reclamante com a Caixa Escolar e manteve a condenação subsidiária do Estado do Amapá. 6 - A Corte Regional consignou na decisão exarada que «Incontroverso que a relação existente entre a reclamante e a reclamada UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE é de caráter privado, consoante CTPS assinada, que comprova a contratação, não havendo qualquer afronta ao, II da CF/88, art. 37, por ausência de concurso público. A reclamante não pretendeu o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o Estado do Amapá. Não havendo infringência à CF/88, não há que se falar em nulidade da contratação, devendo ser mantido o vínculo existente entre a reclamante e o reclamada UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE, reconhecido pelo juízo singular . 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 8 - Com efeito, ausente qualquer pedido de reconhecimento de vínculo direto com o ente público, encontra-se inviabilizada a apreciação quanto à suposta existência de contratação nula. A reclamante tão-somente postulou a responsabilidade subsidiária do estado reclamado, sendo certo que a relação de emprego se deu com o ente privado. Julgados. 10 - Agravo a que se nega provimento.
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30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa e não incorporado ao sus. Legitimidade do estado-membro. Tema 793/STF. Agravo interno desprovido.
1 - O entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada, está pacificado pela jurisprudência.... ()
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31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa e não incorporado ao sus. Legitimidade do estado-membro. Tema 793/STF. Agravo interno desprovido.
1 - O entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada, está pacificado pela jurisprudência.... ()
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32 - STJ Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Erro médico. Hospital privado. Atendimento custeado pelo sus. Responsabilidade do município. Ofensa aos arts. 7º, IX, a, e 18, I, X e XI, da Lei 8.080/90. Ilegitimidade passiva da união. Provimento parcial.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que decide, motivadamente, todas as questões arguidas pela parte, julgando integralmente a lide. ... ()
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33 - STJ administrativo. Fornecimento de medicamento de alto custo registrado na anvisa e constante do rename. Legitimidade do estado do Paraná. Questão decidida em repercussão geral. Responsabilidade solidária pelo funcionamento do sus. Ressarcimento. Questão a ser decidida no cumprimento de sentença.
1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no bojo do RE 855.178 - Tema 793, firmou a tese de que « Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro «. ... ()
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34 - TJSP Apelação / reexame necessário . ILEGITIMIDADE «AD CAUSAM. Mandado de Segurança. Impetração contra secretário de Saúde da Prefeitura de Osasco. Pretensão de obter medicamento para tratamento conta o câncer. Alegação de ilegitimidade de parte da municipalidade. Afastamento. Competência concorrente dos entes políticos para cuidar da saúde pública e da seguridade social dentro do Sistema Único de Saúde. SUS. CF/88, art. 198, «caput, I parágrafo 2ª, II. Sistema Único de Saúde ademais descentralizado, com direção única em cada esfera de governo. Município é igualmente responsável, na sua esfera, pela saúde pública, competindo-lhe, como tal, a gestão local. Preliminar rejeitada.
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Assistência à saúde. Falta de leito em uti do sus. Internação em hospital da rede particular. Pedido de ressarcimento. Responsabilidade do município. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. O Município defende, nas suas razões recursais, não ser sua a responsabilidade pelo cadastramento de paciente na central de regulação de leitos. Sustenta ainda que «não se cogite interpretar a responsabilidade do Estado enquanto gênero, na medida em que o próprio Lei 8.080/1990, art. 7º, refere que o Sistema Único de Saúde contará com descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, sendo que os artigos 17 e 18, do mesmo Diploma, traçam diferentes responsabilidades em âmbito estadual e municipal (fl. 322, e/STJ). ... ()
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36 - STJ processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Registro na anvisa. Incorporação no rename/sus. Não ocorrência. Competência concorrente de todos os entes federados. Competência da Justiça Estadual
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Conflito de Competência para reconhecer a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. ... ()
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37 - STJ processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Registro na anvisa. Incorporação no rename/sus. Não ocorrência. Competência concorrente de todos os entes federados. Competência da Justiça Estadual
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Conflito de Competência para reconhecer a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. ... ()
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38 - TNU Seguridade social. Saúde. Fornecimento de medicamentos pelo SUS. Responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios. Restituição dos valores dispendidos com a medicação não fornecida pelo SUS. Responsabilidade da União ante a existência de normativo do Ministério da Saúde dispondo sobre a impossibilidade de fornecimento à autora. Considerações do Juiz Joel Ilan Paciornik sobre o tema. Contrariedade à jurisprudência do STJ não evidenciada. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido. Lei 10.259/2001, art. 14. Lei 8.080/90, arts. 16, X, 17, VIII, 18, V e 26. CF/88, art. 196.
«Os paradigmas trazidos nas razões recursais e as teses nelas defendidas não evidenciam contrariedade à jurisprudência dominante no STJ. Incidente não conhecido. (...) Com efeito, o acórdão objeto do presente incidente ressaltou que a ação veicula dois pedidos distintos, quais sejam: o fornecimento do medicamento aos autores durante o prazo de cinco anos e a restituição dos valores dispendidos pelos autores para aquisição do medicamento, em razão de seu não fornecimento por meio do SUS. ... ()
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39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. A questão da validade da contratação por meio de Unidades Descentralizadas de Educação (UDE) foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que a causa não apresenta transcendência sob nenhuma de suas vertentes (política, jurídica, econômica e social). Consignou que a decisão regional, tal como proferida, encontra-se em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho no sentido da validade da contratação efetuada pelo Estado do Amapá por meio de Unidades Descentralizadas de Educação (UDEs) ou Caixas Escolares, consoante precedentes de sete das oito Turmas do TST. De tais julgados, extrai-se que o empregado é contratado diretamente por pessoa jurídica de direito privado, as UDEs, não sendo o caso do reconhecimento do vínculo de emprego com o Estado do Amapá, a denotar que inexiste nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público. Em face desse contexto, é que a jurisprudência não reconhece da ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco da contrariedade à Súmula 363/TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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40 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Sistema Único de Saúde – SUS. Direito à saúde. Internação hospitalar. Falta de vaga. Falecimento do paciente. Nexo de causalidade entre a conduta dos réus e os danos sofridos pelo autor. Fixação da indenização que deve atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 196. CCB/2002, art. 186. Lei 8.080/90.
«O Sistema único de Saúde — SUS — constitui o meio pelo qual o Poder Público exerce seu dever na relação jurídica de saúde, implicando ações e serviços federais, estaduais, distritais e municipais, regendo-se pelos princípios da descentralização. Desta forma, há responsabilidade solidária, podendo o credor, no caso, o autor, agora recorrido, demandar e exigir de qualquer um dos entes da federação, o direito garantido constitucionalmente. Patente a responsabilidade objetiva pela omissão dos réus, eis que caracterizado o dano e o nexo causal, culminando no falecimento do paciente. Dano moral caracterizado.... ()
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41 - STJ processual civil. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio facultativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o fornecimento de medicação apta ao tratamento de esclerose múltipla, cujo fármaco não é incorporado ao SUS. No Tribunal a quo, reconheceu-se a ilegitimidade passiva do ente estadual e a responsabilidade primária da União. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento. Rename/sus. Litisconsórcio facultativo. Tema 793/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado em ação civil pública, objetivando o fornecimento de medicamento. ... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Fornecimento de medicamento com registro na Anvisa. Inclusão da união no polo passivo da lide. Desnecessidade. Responsabilidade solidária pelo funcionamento do sus. Ressarcimento. Questão a ser decidida no cumprimento de sentença.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para afastar a necessidade de inclusão da União no polo passivo de Ação Civil Pública. A ação, ajuizada pelo Ministério Público, visa obter o fornecimento, em favor de paciente portador de Neoplasia Maligna (CID C-22), de medicamento que, embora possua registro na Anvisa (fl. 652, e/STJ), não foi incorporado ao SUS. ... ()
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44 - STJ processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saude. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (tema 793). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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45 - STJ processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saude. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (tema 793). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário Repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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46 - STJ processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saude. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (tema 793). Acórdão mantido.
1 - Nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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47 - STJ processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saude. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (tema 793). Acórdão mantido.
1 - Nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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48 - STJ processual civil. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa. Não incorporado ao rename/sus. Tema 793/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão-SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém/SC, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. ... ()
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento não incorporado ao rename/sus, mas registrado na anvisa. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno. Tema 793/STF. Violação. Não caracterizada.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo federal da quarta Vara de Porto Alegre e o juízo de direito da primeira Vara do juizado da infância e juventude de Porto Alegre, nos autos de ação proposta contra o município de Porto Alegre e o estado do Rio Grande do Sul. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Direito da saúde. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa. Não incorporado ao Rename/sus. Tema 793/STF. Violação não configurada. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única de Otacílio Costa/SC. A ação originária objetiva o fornecimento de medicamentos não incluídos na lista do SUS (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename/SUS). ... ()