1 - TST Recurso de revista. Prescrição. Supressão do intervalo de 15 minutos. Alteração contratual unilateral.
«O Tribunal Regional considerou prescrito o direito às horas decorrentes de alteração da jornada de trabalho do bancário de 5h45 para 6h. Consignou que «eventual alteração, se ocorreu, foi quando da implantação do ponto eletrônico (agosto de 2000)-. Dessa forma, considerando que o intervalo de 15 minutos, concedido pelo empregador, não é parcela prevista em lei e que a presente ação foi ajuizada em 10/5/2006, aplica-se ao caso a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/TST. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas extras. Mulher. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384.
«1. O e. TRT concluiu que o CLT, art. 384 «não foi recepcionado pelo CF/88, art. 5º, por colidir com o princípio da isonomia. Com isso, negou o pleito de horas extras decorrente do intervalo de 15 minutos previsto no dispositivo celetista. 2. Todavia, consoante a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17.11.2008, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo, por isso, devido o pagamento de horas extras e reflexos. Violação do artigo 5º, I, da Lei Maior que se afigura demonstrada. ... ()
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3 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Elastecimento mínimo da jornada em 30 minutos. Limitação indevida.
«O Tribunal Regional, in casu, limitou o pagamento do intervalo de 15 minutos, previsto na CLT, art. 384, aos dias em que o elastecimento da jornada das trabalhadoras fosse superior a 30 minutos, aplicando o entendimento da Súmula 22/TST da própria Corte a quo, segundo o qual «o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário. Entretanto, pela razoabilidade, somente deve ser considerado exigível o referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos. Dispõe o CLT, art. 384 que, «em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Verifica-se que o referido dispositivo determina a concessão do intervalo nos casos em que prorrogada a jornada, independentemente do tempo em que a jornada foi prorrogada, não havendo falar em elastecimento mínimo, conforme entendeu a Corte regional (precedentes). ... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema «intervalo do CLT, art. 384 oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 384, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de que a concessão do intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário, previsto no CLT, art. 384, não é passível de ser condicionada a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. II. No caso vertente, o Tribunal Regional limitou o pagamento do intervalo suprimido, previsto no CLT, art. 384, somente aos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassasse 30 minutos. III. Diante do exposto, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, o Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do intervalo de 15 minutos da mulher ao labor em tempo superior a 30 minutos extraordinários, afrontou o CLT, art. 384. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TST Intervalo de 15 minutos. Cômputo na jornada. Previsão em norma interna. Adesão a novo regulamento. Renúncia às regras anteriores.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que os bancários substituídos, egressos do BESC, optaram por aderir ao regramento do banco sucessor (Banco do Brasil), que não previa que o intervalo de 15 minutos fosse computado na jornada de trabalho. Diante de tal premissa, insuscetível de reexame nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte, verifica-se que a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 51/TST, II. ... ()
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6 - TST Intervalo de 15 minutos para mulher. CLT, art. 384.
«Na apreciação da inconstitucionalidade desse artigo, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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7 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Assim, o descumprimento do intervalo nele previsto resulta em pagamento de horas extras do tempo correspondente. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A.
TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. O TRT aplicou ao caso a prescrição quinquenal parcial ao pedido de horas extras decorrente da alteração do cômputo do intervalo de 15 minutos, o qual deixou de ser computado na jornada de trabalho a partir da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil S/A. e da alteração do regulamento por pelo banco incorporador. É fato incontroverso nos autos que o intervalo de 15 minutos era computado na jornada de trabalho da reclamante em virtude de norma interna do banco incorporado, tendo tal sistemática sido alterada a partir de 30/12/2009, com a adesão da reclamante ao novo regulamento do banco reclamado. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a previsão do cômputo do intervalo intrajornada na jornada de trabalho do empregado não se encontra prevista no ordenamento jurídico - aplicando no caso dos bancários a OJ 178 da SDI-1 - tratando-se de uma benesse do empregador, pelo que, está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula 294, por se tratar de supressão de vantagem puramente contratual, não envolvendo parcela oriunda de preceito de lei. Julgados. Logo, tendo em vista que a supressão do benefício ocorreu no ano de 2009 e que a presente reclamação foi ajuizada em 03/09/2021, revela-se aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por provável contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL Fica prejudicada a análise do tema em epígrafe diante da relação de prejudicialidade com o tema da prescrição, ao qual foi dado provimento para declarar a prescrição total da pretensão objeto da reclamação trabalhista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST O TRT aplicou ao caso a prescrição quinquenal parcial ao pedido de horas extras decorrente da alteração do cômputo do intervalo de 15 minutos, o qual deixou de ser computado na jornada de trabalho a partir da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil S/A. e da alteração do regulamento por pelo banco incorporador. É fato incontroverso nos autos que o intervalo de 15 minutos era computado na jornada de trabalho da reclamante em virtude de norma interna do banco incorporado, tendo tal sistemática sido alterada a partir de 30/12/2009, com a adesão da reclamante ao novo regulamento do banco reclamado. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a previsão do cômputo do intervalo intrajornada na jornada de trabalho do empregado não se encontra prevista no ordenamento jurídico - aplicando no caso dos bancários a OJ 178 da SDI-1 - tratando-se de uma benesse do empregador, pelo que, está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula 294, por se tratar de supressão de vantagem puramente contratual, não envolvendo parcela oriunda de preceito de lei. Julgados. Logo, tendo em vista que a supressão do benefício ocorreu no ano de 2009 e que a presente reclamação foi ajuizada em 03/09/2021, deve ser reconhecida a prescrição total da pretensão da reclamante ao cômputo do intervalo intrajornada de 15 minutos na jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST Intervalo embargos de declaração. Omissão verificada. Intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384. Percentual previsto em norma coletiva.
«Embargos de declaração a que se dá provimento para, sanando as omissões apontadas, atribuir efeito modificativo à decisão embargada, nos termos da Súmula 278/TST e do CLT, art. 897-A, a fim de determinar correção na parte dispositiva do acórdão embargado.... ()
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10 - TST Intervalo de 15 minutos para mulher. CLT, art. 384.
«Na apreciação da inconstitucionalidade desse artigo, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384 para mulheres antes do labor em sobrejornada. Constitucionalidade.
«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. ... ()
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12 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA LANCHE. PARCELA NÃO ASSEGURADA EM LEI.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a prescrição total aplicada ao pedido de horas extras. A questão já foi examinada por esta Corte. Trata-se do intervalo de 15 minutos para lanche que foi suprimido em meados do ano de 2000 por ato unilateral único do banco empregador. E, nos termos da jurisprudência TST, tratando-se de parcela não assegurada por de lei, há que se aplicar a prescrição total ao pleito . Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST . Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMADO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO . O reclamado interpôs agravo interno, sem se insurgir contra os fundamentos adotados na decisão monocrática quanto ao auxílio-alimentação, discorrendo sobre matéria estranha aos autos afeta aos anuênios. O agravo interno, portanto, se encontra em total descompasso com a discussão dos autos, de modo a atrair o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .... ()
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13 - TST Prescrição total. Interstícios. Horas extras. Intervalo de 15 minutos. Alteração contratual. Ato único do empregador. Prescrição total.
«No tocante aos interstícios das promoções e ao intervalo para lanche, em se tratando de parcelas não asseguradas em preceito de lei, incide a prescrição total nos moldes da Súmula 294/TST. In casu, considerando que a redução dos percentuais das promoções (interstícios) ocorreu em 1997, os intervalos foram suprimidos em 2000, e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2013, impõe-se o pronunciamento da prescrição total das pretensões. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Intervalo intrajornada. Gerente de relacionamento. 15 minutos. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «as normas coletivas juntadas aos autos estabelecem que o intervalo de 15 minutos está incluído na jornada de trabalho normal dos empregados da instituição bancária que se submetem à jornada de seis horas diárias, como o reclamante, nos períodos em que exerceu a função de gerente de relacionamento. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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15 - TST Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384 para mulheres antes do labor em sobrejornada. Constitucionalidade.
«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. ... ()
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16 - TRT4 Recurso ordinário interposto pela reclamada. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo de 15 minutos previstos no CLT, art. 384.
«Está em pleno vigor o CLT, art. 384, que determina que a mulher, embora submetida às mesmas regras da jornada de trabalho que a dos homens, tem direito a um intervalo diário de 15 minutos de descanso antes de iniciada a prorrogação da jornada contratual. A desobediência à norma não enseja multa de caráter meramente administrativo, mas a aplicação analógica do disposto no § 4º do CLT, art. 71. Recurso desprovido. [...]... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Pausa de 15 minutos para mulher. Constitucionalidade.
«A necessidade do intervalo de 15 minutos para a mulher antes do início da sobrejornada se justifica pelas mesmas razões pelas quais se impõe ao trabalho feminino a restrição do CLT, art. 390 (emprego de força muscular). Afinal, embora a CF tenha estatuído a proteção da pessoa independentemente do sexo, ela não altera a realidade da diversidade fisiológica entre homens e mulheres, exatamente o pressuposto em que o CLT, art. 384 se funda. Assim sendo, referido artigo não é extensivo aos empregados do sexo masculino.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Horas extras. Mulher. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384.
«1. Hipótese em que o e. TRT entendeu que o CLT, art. 384 «não foi recepcionado pelo CF/88, art. 5º, por colidir com o princípio da isonomia. 2. Todavia, consoante a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17.11.2008, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo, por isso, devido o pagamento de horas extras e reflexos. ... ()
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19 - TST Intervalo de 15 minutos previsto no artigo. 384 da CLT para mulheres antes do labor em sobrejornada. Constitucionalidade.
«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. ... ()
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20 - TST Recurso de revista da reclamante interposto antes da Lei 13.015/2014. Intervalo de 15 minutos da mulher.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. CLT, art. 384. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NORMA INTERNA. NATUREZA REGULAMENTAR. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Cinge-se a controvérsia em saber se a previsão contida na Norma Regulamentar RH 035 - versão 34 da reclamada, a qual estabelecia ser obrigatório um descanso de 15 minutos à mulher antes do labor em sobrejornada, adere ao contrato de trabalho da reclamante, por força da previsão contida na Súmula 51/TST, I. Ou, por se tratar penas de norma regulamentar, seria válida sua alteração, em decorrência da vigência da Reforma Trabalhista, que enseja, por conseguinte, a não obrigatoriedade da concessão do intervalo de 15 minutos às trabalhadoras, no período laboral posterior à Reforma Trabalhista, 11/11/2017. O e. TRT concluiu pela limitação do intervalo de 15 minutos pela jornada em sobrelabor ao período anterior à 11/11/2017, data na qual entrou em vigor a Reforma Trabalhista. Esta Corte tem entendido que não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos, sendo assim, a concessão do período de descanso previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, uma vez que o dispositivo citado foi revogado pela Reforma Trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Verifica-se, ainda, que a hipótese dos autos não se afigura como típica alteração contratual lesiva a cargo do empregador, de que se possa valer a obreira do verbete sumular 51 deste TST, porquanto o que se constata na espécie não é alteração de um Regulamento Empresarial que criava vantagens aos empregados, mas mera modificação de norma interna que possuía natureza regulamentar dos direitos já previstos na legislação trabalhista, conforme expressamente consignado no tópico «regulamentação utilizada quando da elaboração do referido ato normativo. Conclui-se, portanto, que a referida norma regulamentar possui natureza operacional e tem como fundamento a regulamentação da própria legislação trabalhista e não a criação e/ou manutenção de direitos aos empregados, pelo que deve seguir as modificações das regras celetistas - até porque tão logo houve a alteração da lei, houve a modificação da norma interna para se adequar à nova conjuntura legal, de modo que a supressão da obrigatoriedade legal de concessão do intervalo de 15 minutos da mulher pela Reforma Trabalhista, e, consequente, da nova norma regulamentar, alcança até mesmo os contratos de trabalho firmados em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido .... ()
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22 - TST Substituição processual. Interesse individual homogêneo. Sindicato. Reclamação trabalhista. Proibição de horas extras e condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos. Admissibilidade. Súmula 310/TST. Revogação. CF/88, art. 8º, III. CDC, art. 81, parágrafo único, I.
«A substituição processual prevista no CF/88, art. 8º, III, abrange as ações decorrentes de direitos ou interesses individuais homogêneos, cujo procedimento consta da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), plenamente aplicável à hipótese, em que se discute a legitimidade do Sindicato em propor reclamação trabalhista pleiteando a proibição de prestação de horas extras e a condenação ao pagamento do intervalo de quinze minutos como extras.... ()
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23 - TST Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada. CLT, art. 384. Constitucionalidade.
«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já não suscita discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST «IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()
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24 - TST Horas extras. Mulher. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384. Constitucionalidade.
«1. O Tribunal de origem condenou a reclamada ao pagamento, como extra, do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()
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25 - TST Horas extras. Mulher. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384. Constitucionalidade.
«1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenado o banco reclamado ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()
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26 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada. Igualdade entre homens e mulheres. CLT, art. 384. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.
«O CLT, art. 384 contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de prorrogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inc. I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações . Tal dispositivo apenas viabiliza de direitos diferenciados quando, efetivamente, houver necessidade da distinção, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais.... ()
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27 - TRT2 Horário. Compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. Constitucionalidade. O c. TST pacificou entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela atual CF/88. Isto implica o direito ao intervalo de 15 minutos determinado na legislação trabalhista, vez que objetiva diminuir os maiores desgastes a que as mulheres se sujeitam. Recurso da reclamante parcialmente provido.
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28 - TST II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A egrégia Corte Regional condicionou a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 a um elastecimento da jornada de 30 minutos, em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o referido artigo não estabelece nenhuma condição para a concessão da pausa, razão pela qual se verifica a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. INTERVALO DA MULHER. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 384. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO. A jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior é de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da sobrejornada, conforme previsto no CLT, art. 384, e que a não observância da mencionada pausa enseja o pagamento de horas extraordinárias. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312, em 15.9.2021, fixou a seguinte tese jurídica: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O entendimento desta Corte Superior também é de que o dispositivo em epígrafe não estabelece nenhuma limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o gozo do mencionado direito, fazendo jus a empregada ao intervalo de 15 minutos e, caso não concedido, ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. Precedentes. Merece reforma a decisão do egrégio Colegiado Regional que, não obstante tenha reconhecido o direito da reclamante ao intervalo de 15 minutos, considerou que o seu cumprimento somente seria exigível caso as horas extraordinárias excedessem a 30 minutos, por violar o CLT, art. 384. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.
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29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da caixa econômica federal. Cef. Mulher. Prorrogação de jornada. Intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada. Constitucionalidade do CLT, art. 384 em face do art. 5º, I, da CF (Súmula 333/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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30 - TST Recurso de revista do reclamante interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. 1. Intervalo de 15 minutos. Supressão. Prescrição total. Súmula 294/TST.
«1. Quanto ao tema em epígrafe, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deu provimento ao recurso de embargos em recurso de revista interposto pelo Reclamante, para «(...) afastar a preclusão quanto à contrariedade à Súmula 294/TST, determinando-se o retorno do processo à Eg. Turma, para que prossiga no julgamento do recurso, como entender de direito (...). Desse modo, em observância à determinação constante da referida decisão, impõe-se o exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 294/TST. ... ()
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31 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Mulher intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada. Igualdade entre homem e mulher. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 384. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.
«O CLT, art. 384 impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. Pretende-se sua não-recepção pela Constituição Federal, dada a plena igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política de 1988 (art. 5º, I), como conquista feminina no campo jurídico. ... ()
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32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSÕES . INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
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33 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384. Período de descanso antes do labor extraordinário. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I. CLT, art. 59.
«A controvérsia em torno da recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 foi dirimida por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17/11/2008, que decidiu por rejeitar o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384 (IIN-RR- 1540/2005-046-12-00.5, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DJ 13/2/2009). Nesse sentido, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada.
«O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela Constituição Federal. Registre-se que a recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo inclusive este Relator que o intervalo previsto em lei visa ainda preservar a saúde e segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, ART. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, CLT, art. 71, caput, e do intervalo interjornada. Precedente. Assim, embora a Constituição Federal de 1988 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384. ... ()
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35 - TST Jornada de trabalho. Intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da c L t para mulheres antes d o labor em sobrejornda. Constitucionalidade.
«Esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR- 1.540/2005046, 12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()
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36 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Constitucionalidade. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º.
«Esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR- 1.540/2005-046,12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384, conforme deferido pela Corte Regional. ... ()
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37 - TST Recurso de revista adesivo interposto pela reclamante. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384 para mulheres antes do labor em sobre jornada. Constitucionalidade.
«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já não suscita discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST -IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()
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38 - STF Recurso extraordinário. Jornada de trabalho. Mulher. Horas extras. Intervalo de 15 minutos. Repercussão geral reconhecida. Tema 528/STF. Julgamento do mérito. Trabalhista. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção da CLT, art. 384 pela CF/88. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, I, 7º, XXX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 528/STF - Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. ... ()
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39 - TST Recurso de revista da cef. Intervalo do CLT, art. 384. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada.
«O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade da CLT, art. 384, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela Constituição Federal. Registre-se que a recepção da CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo inclusive este Relator que o intervalo previsto em Lei visa ainda preservar a saúde e segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto na CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. Precedente. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor a CLT, art. 384. ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. CONCESSÃO DE INTERVALO DE 15 MINUTOS APÓS A TERCEIRA HORA DE TRABALHO. CONCESSÃO DE INTERVALO NO INÍCIO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente o ponto controvertido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE BANCO DE HORAS. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. DIREITO AO INTERVALO DE UMA HORA. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, em que o agravo de instrumento da parte foi desprovido porque o recurso de revista não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido .... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional afirmou que a partir da «Resolução DIPRE 209/2019, o intervalo para repouso e alimentação de todos os empregados sujeitos ao turno de seis horas em revezamento, deixou de ser computado na jornada laboral". Ressaltou expressamente não haver discussão nos autos sobre «a fruição do intervalo intrajornada de quinze minutos, mas o direito a manter o respectivo cômputo na jornada de trabalho". Concluiu que a reclamada, como integrante da Administração Pública, teve que proceder à alteração de procedimento para adequação à lei (Lei 4.860/65, art. 7º, § 2º e CLT, art. 71, § 2º), sem que se traduzisse em prejuízo ao trabalhador, «notadamente porque não havia disposição regulamentar estabelecendo expressamente que o período usufruído do intervalo de 15 minutos nas jornadas de seis horas seria remunerado pelo empregador". Assim, a não imputação do intervalo de quinze minutos, dentro da jornada de seis horas, decorreu da Resolução DIPRE 209/2019, em conformidade com CLT, art. 71, § 2º. A decisão regional está, inclusive, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior ao analisar exatamente a mesma controvérsia. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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43 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Constitucionalidade.
«O Colendo TST reconheceu que o CLT, art. 384, foi recepcionado pela atual Constituição Federal, no processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00. Assim, a ausência de concessão regular do intervalo de 15 minutos antes da prorrogação do horário normal do trabalho legal resulta os mesmos efeitos da violação do intervalo intrajornada, conforme Orientação Jurisprudencial 26 das Turmas deste Eg. Regional. Desse modo, reconhecida a prestação de serviços em sobrejornada pela Reclamante e não tendo a Reclamada comprovado a concessão do intervalo de 15 minutos ou o seu pagamento, são devidos, como extraordinários, 15 minutos diários de trabalho, quando a Autora prestou horas extras.... ()
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44 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Constitucionalidade. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º.
«Esta Corte possui entendimento pacificado de que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR- 1.540/2005-046,12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto na CLT, art. 384, conforme deferido pela Corte Regional. ... ()
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45 - TRT2 Horário. Compensação. Mulher intervalo da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384. O CLT, art. 384 enuncia que entre a jornada normal e a extraordinária será obrigatório um intervalo de 15 minutos. O objetivo da Lei é claro, buscando o restabelecimento das forças da trabalhadora, para o início da jornada extraordinária, revelando indiscutível conteúdo imperativo da norma, motivo pelo qual o seu descumprimento acarreta prejuízo ao patrimônio jurídico da trabalhadora, merecedor de reparos, não se constituindo mera infração administrativa, reconhecendo-se que a empregada esteve à disposição do empregador.
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46 - TST Recurso de revista do reclamante. Intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da c L t para mulheres antes d o labor e m sobrejornada. Constitucionalidade. Extensão aos homens. Impossibilidade.
«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já não suscita discussão no âmbito/TST, que, por intermédio do julgamento do Processo TST -IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno, no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Dessa forma, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito/TST, não é aplicável aos homens o disposto no CLT, art. 384, sem que isso caracterize ofensa ao princípio da isonomia. ... ()
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47 - TST Intervalo intrajornada.
«Considerando o reconhecimento da jornada de seis horas cumprida pela reclamante até abril de 2006, com intervalo de 15 minutos, e que a partir desta data passou a usufruir o intervalo de 1 (uma) hora, conforme consignado na própria petição inicial, não há violação aos mencionados dispositivos. Arestos inespecíficos. ... ()
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48 - TST CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Constitucionalidade. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º.
«Inicialmente, cumpre destacar que esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do processoTST-IIN-RR-1.540/2005-046, 12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Nesse contexto, o Regional, ao entender que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, decidiu em consonância com o entendimento/TST, não havendo que se falar em violação dos artigos dos artigos 5º, I, 7º, XXX, da CF/88. Quanto à forma de pagamento do intervalo intrajornada suprimido, está sedimentado, nesta Corte, o entendimento de que, desde o advento da Lei 8.923/94, a sua não concessão impõe a obrigação de pagamento do período referente ao intervalo não concedido, acrescido do adicional de hora extra, conforme pode constatar-se da redação da Súmula 437/TST item I, do TST. ... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DEVIDO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TESE RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O RECLAMANTE CUMPRIA JORNADA DE TRABALHO DE 4 HORAS, FAZENDO JUS APENAS AO INTERVALO DE 15 MINUTOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS QUE SUCEDEM A JORNADA DE PLANTÃO COMO HORAS NORMAIS PREVENDO O LIMITE DE ATÉ DUAS HORAS. REITERADO DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Não obstante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o caso dos autos revela distinção capaz de afastar a tese fixada no Tema 1.046 de repercussão geral, considerando que o fundamento da decisão regional extrapola a validade da norma coletiva, abarcando o exame do descumprimento do próprio ajuste coletivo pelo empregador, o que atrai a aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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50 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. CLT, art. 384. REVOGAÇÃO PELA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO À DATA DA SUA VIGÊNCIA (11/11/2017). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 51/TST, I, POR ANALOGIA. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. I .
A questão ora debatida diz respeito à aplicação da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, quanto à revogação do CLT, art. 384 (que conferia às empregadas o direito ao intervalo de 15 minutos antes do trabalho em sobrejornada) aos contratos de trabalho de empregadas substituídas pelo Sindicato reclamante, celebrados anteriormente e em curso à época da entrada em vigor da referida lei (a partir de 11/11/2017). II. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, relativamente às horas extraordinárias decorrentes do descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384, limitou a condenação em parcelas vincendas até 10/11/2017, véspera do termo inicial de vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o CLT, art. 384. Seguiu-se a interposição de embargos pelo Sindicato reclamante, que apontou a existência de divergência jurisprudencial entre turmas do TST, os quais foram admitidos pela Presidência da 4ª Turma. III . Observa-se, todavia, que os arestos colacionados carecem da necessária especificidade. Isso porque todos os arestos apontados como paradigmas, provenientes da 3ª, 5ª e 8ª Turmas, versam sobre contratos de trabalho que foram iniciados e encerrados em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, de modo que não foi cogitada a aplicação da alteração legislativa. Por sua vez, no acórdão embargado, ao estabelecer limitação temporal à condenação, a Turma julgadora o fez tendo em vista a hipótese de prestação de serviço extraordinário após 11/11/2017, considerando os contratos de trabalho que tiveram início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que estavam em curso quando de sua entrada em vigor. Consignou-se que, «para o serviço extraordinário prestado pelas substituídas até 10/11/2017, aplica-se o CLT, art. 384. A partir de 11/11/2017, não há previsão legal para a concessão do intervalo de 15 minutos, ante a superveniência da Lei 13.467, que revogou o dispositivo em questão. IV. Assim, revelam-se distintos os contextos fático processuais dos casos analisados, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente, nos termos da Súmula 296/TST, I. V. Por fim, a alegação de contrariedade à Súmula 51/TST, I desta Corte também não viabiliza o conhecimento do apelo, na medida em que esta Subseção firmou entendimento no sentido da impossibilidade do conhecimento de embargos por contrariedade a Súmula, por analogia. Precedente. Ademais, o referido verbete sumular trata de alteração de norma regulamentar, ou seja, de cláusula contratual, o que não é o caso dos autos. VI. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()