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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.8200

1 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configurado. Indenização indevida.


«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de revista realizada nas bolsas e nos pertences do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a revista nas bolsas e nos pertences era realizada pelo empregador, de forma genérica e sem contato físico com o empregado, por si só, não caracterizou ato ilícito, pois inserido no poder diretivo do empregador. Assim, concluiu que era indevida a indenização por danos morais pretendida pela autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.6000

2 - TRT18 Danos morais. Revista em mochilas e pertences dos empregados.


«Consoante entendimento pacífico do E. TST, a revista visual nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, feita indistintamente, não configura, por si só, ofensa à sua moral/ intimidade, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder diretivo.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.6800

3 - TRT18 Danos morais. Revista em mochilas e pertences dos empregados.


«Consoante entendimento pacífico do E. TST, a revista visual nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, feita indistintamente, não configura, por si só, ofensa à sua moral/ intimidade, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder diretivo.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.0200

4 - TST Dano moral. Revista realizada de forma impessoal em pertences dos empregados. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. Na hipótese, o Regional afirmou que o procedimento de revista visual, nos pertences dos empregados, era «realizado de forma impessoal, não discriminatório e superficial pelo empregador, entretanto, concluiu que este tipo de procedimento, por si só, é um ato ilícito, passível de reparação. Portanto, a decisão do Regional não está em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.4100

5 - TST Indenização por danos morais decorrentes da revista dos pertences do empregado.


«A SDI-I desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realiza da de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, tal como ocorreu no caso dos autos, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5009.2200

6 - TST Revista visual em pertences pessoais da trabalhadora. Dano moral. Não configuração.


«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista visual de bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.0800

7 - TRT3 Indenização por danos morais. Revista de pertences. Cabimento


«Provado que, após o expediente, o autor tinha seus pertences revistados diariamente, na presença de clientes, caracterizada agressão à honra, intimidade e dignidade, e devida indenização por danos morais. O poder diretivo do empregador não é absoluto, não obstante lhe seja assegurado o direito de proteger seu patrimônio, deve fazê-lo sem violar a dignidade da pessoa humana, alçada à condição de garantia constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.3000

8 - TST Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.


«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.3900

9 - TST Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Tess indústria e comércio ltda. Dano moral. Não configuração. Revista realizada em roupas e pertences dos empregados.


«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de revista realizada nas roupas e nos pertences do empregado. Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite, desde que procedido de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória, a realização de revista visual em bolsas e pertences dos empregados. Desse modo, a revista feita, exclusivamente, nos pertences dos empregados, sem que se constate nenhuma das situações referidas, não configura ato ilícito, sendo indevida a compensação por dano moral. O ato de revistar bolsas, sacolas e pertences de empregado, de modo geral e impessoal, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não se caracteriza como «revista íntima, à luz da jurisprudência deste Tribunal, e não ofende, em regra e por si só, os direitos da personalidade do trabalhador, pelo que não se defere a indenização compensatória correspondente. No caso dos autos, verifica-se que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi deferida com base tão somente no entendimento uniformizado do ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.3300

10 - TST Recurso de revista da reclamada. Dano moral. Revista em bolsas e pertences da empregada.


«A revista nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, não configura, por si só, ofensa à sua moral/intimidade, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder de direção e fiscalização. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.8900

11 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Revista visual aos pertences dos empregados.


«O ato de revistar os pertences dos empregados, por si só, não gera automaticamente o direito à reparação moral, porque, se exercida sem vulneração à honra e à intimidade, encontra guarida no poder diretivo do empregador, caracterizado pelo direito de fiscalizar o ambiente de trabalho e a conduta dos empregados, assegurando a defesa do seu patrimônio.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0141.5000.2300

12 - TRT4 Dano moral. Revista de bolsa e pertences pessoais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A revista de bolsa em frente aos clientes da empresa, inclusive com o seu esvaziamento e a exposição dos pertences pessoais, caracteriza violação à intimidade da trabalhadora. No caso, não é a revista de bolsa, considerada em si mesma, que caracteriza o dano moral, mas essa revista sendo realizada em frente aos clientes da empresa e com a obrigatoriedade de exposição total dos pertences pessoais, o que não pode ser tido como exercício regular do direito de fiscalização. Recurso parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.2800

13 - TST Danos morais. Revista de pertences.


«Não demonstrada divergência jurisprudencial.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5004.2000

14 - TST Indenização por danos morais CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Decorrentes da revista dos pertences do empregado. A SDI-I


«desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realiza da de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Precedentes. No caso concreto, de acordo com o quadro fático retratado pelo Tribunal Regional, as revistas eram realizadas apenas nos pertences, de modo indiscriminado, sem a ocorrência de contato físico, não ficando comprovado, portanto, eventual constrangimento à dignidade do empregado, nos termos da CLT, art. 818. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.3600

15 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences do empregado. Ausência de contato físico.


«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.4000

16 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista íntima. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que a revista realizada pela reclamada consistia em uma verificação comedida, «apenas visual, sem contato físico, seja nos pertences, seja no empregado. Aquela Corte houve por bem manter a indenização deferida na origem a título de danos morais, reduzindo, no entanto, o valor fixado na sentença. 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, a revista nos pertences dos empregados e efetuada sem o contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República. Precedentes. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.0800

17 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei n 13.015/2014. Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences dos empregados.


«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados, realiza da de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, como contato físico abusivo ou qualquer ato que degrade o empregado, é lícita, uma vez que não afronta a intimidade, a dignidade e a honra, sendo indevida a indenização por dano moral. Precedentes. No caso concreto, de acordo com o quadro fático retratado pelo Regional, as revistas eram realizadas em bolsas e demais pertences, de modo indiscriminado, não havendo notícias de que havia contato físico com os empregados ou que as revistas eram invasivas da sua privacidade e intimidade. Assim, ao considerar que o mero exame visual dos pertences dos empregados gerou constrangimentos à honra e à intimidade da reclamante, passível de indenização por danos morais, o Regional decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.4100

18 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences da empregada. Ausência de contato físico.


«1.1. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.6100

19 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences dos empregados.


«A SDI-I deste Tribunal Superior já sedimentou o entendimento de que a fiscalização do conteúdo das bolsas e pertences dos empregados, efetivada de forma indiscriminada e sem contato físico, não implica ofensa à honra ou à intimidade dos trabalhadores, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidenciou que a Reclamada fazia a revista nas bolsas e pertences dos empregados apenas de forma visual, sem submetê-los a constrangimentos. Nesse contexto, em que não verificada conduta abusiva do empregador na proteção e defesa do seu patrimônio, não se divisa ofensa à honra e intimidade do Reclamante (CF/88, art. 5º, V e X), impondo-se a reforma do acórdão regional para excluir a condenação relativa ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.9400

20 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado a situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e constatando-se não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou o reclamado ao pagamento a ele correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.0000

21 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou a reclamada ao pagamento a ele correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0001.9600

22 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral.


«A jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento de que a revista indiscriminada em bolsas e pertences dos empregados, sem contato físico ou exposição vexatória, não configura ato ilícito, mas apenas regular exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador. Apenas nos casos em que configurados abuso de direito é que emerge a conduta ilícita ofensiva a direito da personalidade que deve ser reparado conforme artigos 5º, X, da CF/88, 186 e 927 do Código Civil. Na hipótese, o Regional registrou que a revista ocorria apenas nos pertences do empregado pelo que não se constata a conduta abusiva ensejadora do dano moral. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.9800

23 - TST Dano moral. Revista a pertences do empregado. Esvaziamento de bolsas e sacolas diante de câmeras filmadoras. Impessoalidade. Ausência de intervenção humana


«1. A revista visual em bolsas, sacolas e demais pertences do empregado, desde que efetuada de maneira impessoal e respeitosa, não acarreta dano moral. Precedentes da SbDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0001.1000

24 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais decorrentes da revista dos pertences do empregado.


«A jurisprudência do TST é no sentido de que a conferência pelo empregador de pertences (bolsas, sacolas, mochilas, etc.), realizada sem discriminação entre os empregados, não configura dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.3400

25 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ação civil pública. Danos morais coletivos. Revista visual em pertences dos empregados. Procedimento moderado e indiscriminado.


«O Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais coletivos, fixada em R$100.000,00, como postulada pelo MPT na presente ação civil pública, em decorrência da revista realizada nas bolsas e pertences dos empregados da reclamada. Consignou que o procedimento era apenas visual e realizado de forma moderada e indiscriminada em todos os empregados da empresa. Para esta Corte Superior, a revista realizada pela empresa nos pertences de todos os empregados, indiscriminadamente, e de forma meramente visual, não caracteriza só por este motivo dano moral capaz de gerar direito a indenização, pois inserida nos limites do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.7400

26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.


«Entendeu a Corte de origem que a revista dos pertences dos empregados encontra-se dentro do poder de fiscalizar do empregador. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas e mochilas constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Federal). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador. Precedentes da SBDI-1. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.0800

27 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista nos pertences do empregado. Ausência de contato físico.


«A decisão regional merece ajustes a fim de se adequar à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a mera revista visual nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, não configura, por si só, ofensa à sua moral/intimidade, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder de direção e fiscalização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.3400

28 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração.


«O Tribunal Regional consignou que «as testemunhas trazidas pelos litigantes confirmaram existir a revista nos pertences da empregada afirmando que a trabalhadora abria a bolsa, retira os pertences, coloca-os em uma mesa e depois o recoloca-os na bolsa. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Violação do CF/88, art. 5º, Xconfigurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.7400

29 - TST Indenização por danos morais decorrentes da revista dos pertences do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A SDI-I desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realiza da de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, tal como ocorreu no caso dos autos, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.3100

30 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de recurso de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas que a revista era apenas visual e que não havia nenhum contato físico, motivo pelo qual entendeu que a prática realizada pela empresa não expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo da empregadora, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser mantida a decisão em que se indeferiu a indenização compensatória pela revista de bolsas do empregado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1000.9000

31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences pessoais do empregado.


«Entendeu a Corte de origem que a revista dos pertences dos empregados encontra-se dentro do poder de fiscalizar do empregador. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas e mochilas constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Federal). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador. Precedentes da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.3000

32 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista em bolsas, sacolas e pertences do empregado.


«I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que a revista pessoal sem contato físico, como a revista em pertences dos empregados, por si só não caracteriza afronta a intimidade, a dignidade e a honra capaz de gerar dano moral passível de reparação. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.8600

33 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Danos morais. Revista em pertences do empregado. Preclusão.


«O Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pelo reclamante quanto aos danos morais decorrentes da revista realizada nos pertences do empregado, majorou o valor da indenização, esclarecendo, em resposta aos embargos de declaração do autor, que a revista era meramente visual. De outro lado, a reclamada insurge-se apenas contra o valor da condenação. Nesse contexto, preclusa a insurgência da reclamada contra o pagamento de indenização por danos morais, apresentada apenas no recurso de revista e no agravo de instrumento. Inteligência do CPC, art. 473, 1973 (CPC/2015, art. 507). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.6200

34 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, uma vez que não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.4000

35 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, visto não se mostrar abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.5100

36 - TST Recurso de revista. 1. Dano moral. Revistas em bolsas e pertences. Prescrição.


«Esta Corte pacificou o entendimento de que, em se tratando de pedido de indenização por danos morais, decorrentes da relação de emprego, o prazo prescricional aplicável, em regra, é o trabalhista, previsto no inciso XXIX do CF/88, art. 7º, ou seja, cinco anos durante a relação de trabalho, ou dois anos, contados do término do vinculo empregatício. No caso, o Tribunal Regional deixou registrado que as revistas em bolsas e pertences da reclamante perduraram até o ano de 2005. Assim, considerando que a relação de emprego foi incontroversamente extinta em 28/12/2009, e a ação ajuizada em janeiro de 2011, não há como acolher a prescrição alegada pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.2900

37 - TRT3 Assédio moral. Revista em pertences dos empregados. Poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Assédio moral. Não configuração.


«Restando cabalmente comprovado que a revista diária era procedida apenas e tão somente nos pertences dos empregados, de forma visual, ou seja, sem contato físico do revistador com os objetos pessoais do revistado, não há se falar em desproporcionalidade do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Logo, não há se falar, também, em ofensa à dignidade do empregado, de forma a configurar o repugnante assédio moral, mormente quando se constata que a revista era dirigida a todos os empregados do estabelecimento, inclusive àquele responsável pela revista dos demais. Apelo patronal provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7525.4600

38 - TJMG Registro público. Retificação de registro de imóveis. Condomínio. Unidade autônoma. Vaga de garagem. Escritura pública de compra e venda. Pertences. Lei 6.015/73, art. 213, I, «a.


«Erro puramente material é passível de ser sanado pela via judicial, uma vez que o registro do imóvel é inexato, na medida em que não expressa exatamente sua descrição originária. Pertences significam as partes integrantes de alguma coisa. O registro pode ser inexato, na medida em que não esteja de acordo com a descrição, razão por que a presunção de fato de sua correção é relevante na ordem processual, quanto ao ônus da prova.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.9200

39 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.4800

40 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista em pertences do empregado. Ausência de contato pessoal. Não configuração.


«A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que a conferência pelo empregador de pertences dos seus empregados, sem contato físico, não configura dano moral. Na hipótese dos autos, conforme se depreende do acórdão, o Tribunal Regional adotou o entendimento no sentido de que a revista realizada pela reclamada consistia em revistas diárias e na vistoria visual dos objetos do empregado, ainda que de forma impessoal e geral, caracteriza ato ilícito e é suscetível de indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.7200

41 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.2800

42 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado Invasão de privacidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Revista, sem autorização, de pertences em armário do reclamante. Hipótese em que a reclamada oferecia armário com chave. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«É certo que o empregador detém o pode diretivo, que lhe permite determinar as diretrizes e os procedimentos internos para a solução de controvérsias. Todavia, essa prerrogativa não se sobrepõe jamais ao princípio da dignidade humana. A revista de pertences, como no caso do armário da reclamante, não pode ser vista como regra ou condição contratual. Como bem salientou o Juízo de 1º grau, se a reclamada oferecia armário com chave para seus empregados guardarem seus pertences, a abertura não autorizada de um deles configura visível invasão de privacidade.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.6800

43 - TST Dano moral. Revista em bolsas e pertences. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Ressalvado meu entendimento quanto à matéria, a jurisprudência majoritária desta Corte tolera as revistas em bolsas, sacolas e pertences nas hipóteses em que os procedimentos sejam generalizados, sem contato físico e realizados de forma que não exponham o trabalhador ao testemunho de terceiros, hipótese dos autos. Precedentes. Prejudicada a questão relativa ao quantum indenizatório. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 186 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 964.7245.5126.2068

44 - TJSP Apelação Criminal. Roubo. Sentença condenatória. Prova da autoria ambígua. Vítima que sofreu perda de memória após suposta agressão, impedindo-a de identificar o agressor. Subtração de pertences relatada tardiamente. Apelante alega que após discussão por direitos trabalhistas foi deixado na estrada e que se dirigiu à delegacia para registrar boletim de ocorrência. Nenhum dos pertences do ofendido foi encontrado em poder do réu. Dúvida relevante. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.3900

45 - TST Indenização. Danos morais. Revista de bolsas e pertences. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Ressalvado meu entendimento quanto à matéria, a jurisprudência majoritária desta Corte tolera as revistas de bolsas, sacolas e pertences nas hipóteses em que os procedimentos sejam generalizados, sem contato físico. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 927 e provido. Prejudicado o tema relativo ao quantum indenizatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.6500

46 - TST Indenização por dano moral. Revista em pertences pessoais sem contato físico. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido de que a mera revista visual, sem contato físico, nos pertences do empregado, não configura, por si só, ofensa a sua moral e intimidade, constituindo, na realidade, exercício do poder diretivo do empregador, não ensejando, portanto, o direito à percepção de indenização por dano moral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.1100

47 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista pessoal de pertences do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Esta Corte consolidou o entendimento de que a revista realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador. Nestas hipóteses, portanto, se mostra indevida a condenação em indenização por danos morais. No caso dos autos, não havendo registros na decisão regional de abuso por parte do empregador na revista de pertences ou exposição do empregado a situação humilhante ou vexatória, não há falar em ato ilícito do empregador. O Tribunal Regional, ao decidir em sentido contrário, violou os CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.8700

48 - TST Danos morais. Revista em pertences do empregado. Valor da indenização. Majoração de R$4.000,00 para R$10.000,00.


«O Tribunal Regional majorou o valor da indenização por danos morais decorrentes da revista nos pertences do reclamante para R$10.000,00, reputando irrisório o valor de R$4.000,00, fixado na origem, ao fundamento de que a medida não surtia sequer efeito pedagógico, tendo em vista o capital social da reclamada. Considerando o quadro fático descrito no acórdão regional, tem-se que o valor da indenização, majorado de acordo com a capacidade econômica das partes, entre outros requisitos, observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se cogitando em afronta aos CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 944. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.7500

49 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista de pertences.


«Inviável o conhecimento do recurso, por divergência jurisprudencial, na medida em que os arestos colacionados pela reclamada são inservíveis para a demonstração de divergência de teses, nos termos da Súmula 337/TST, I, «a, desta Corte Superior. Por sua vez, os CLT, CCB/2002, CLT, art. 59, § 2º, e CLT, art. 71, § 4º, 884 e a Súmula 85/TST, não se relacionam com a indenização por dano moral por revista em pertences, sendo, portanto, impertinentes, a demonstrar ausência de confronto analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III,. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6018.3200

50 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences dos empregados. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A SDI-Ideste Tribunal Superior já sedimentou o entendimento de que a fiscalização do conteúdo das bolsas e pertences dos empregados, efetivada de forma indiscriminada e sem contato físico, não implica ofensa à honra ou à intimidade dos trabalhadores, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidenciou que a Reclamada fazia a revista nas bolsas e pertences dos empregados apenas de forma visual, sem submetê-los a constrangimentos. Nesse contexto, em que não verificada conduta abusiva do empregador na proteção e defesa do seu patrimônio, não se divisa ofensa à honra e intimidade do Reclamante (CF/88, art. 5º, V e X), impondo-se a reforma do acórdão regional para excluir a condenação relativa ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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