1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de divergência. Execução fiscal. Termo a quo do prazo para o oferecimento dos embargos nos autos do mandado de intimação da penhora. Desnecessidade.
1 - Embargos de divergência nos quais se aponta dissenso entre as Turmas de Direito Público acerca da necessidade, ou não, de indicação, no mandado de intimação da penhora, do termo inicial para a contagem do prazo (de trinta dias) para a apresentação dos embargos à execução fiscal, como pressuposto de validade desse ato processual.... ()
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2 - TRT3 Embargos à execução. Prazo embargos à execução. Prazo. Contagem. Penhora on line.
«Nos termos do CLT, art. 884, o prazo para a oposição dos embargos à execução conta-se da data da efetivação da penhora ou garantia da execução. É verdade que a lei não faz nenhuma distinção para efeito do prazo, levando a crer ser dispensável a convolação da penhora. Todavia, este raciocínio não pode prevalecer em quaisquer circunstâncias em que ocorra a garantia espontânea do juízo pela parte executada. Por exemplo, tendo havido garantia do juízo por meio de depósito em dinheiro, não há necessidade de convolação ou formalização da penhora, para ter início a contagem do prazo para apresentação dos Embargos à Execução. Contudo, se a garantia do juízo é apresentada por meio de título financeiro o prazo conta-se da convolação em penhora. Considerando-se que nos termos do CPC/1973, art. 655, inc. Ie Lei 6.830/1980, art. 11, I, a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, a garantia do juízo apresentada através de título depende da conversão em penhora pelo juízo da execução, e inclusive de a parte executada ter ciência daquele ato por meio de intimação própria. Antes disso, sequer há como ter certeza sobre a indisponibilidade dos títulos ofertados em garantia. No caso de penhora on line por meio do BACENJUD e existindo o despacho de convolação em penhora seguido de sua publicação, conta-se o prazo para embargos a partir da ciência das partes exatamente para que tomem as providências legais, como a oposição de embargos e até de impugnação aos cálculos.... ()
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3 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Prazo embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Inexistência do registro.
«De acordo com o CPC/1973, art. 1048, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, o prazo para que o terceiro oponha embargos no processo de execução é de 5 dias após a arrematação. O prazo para interposição de embargos de terceiro no processo de execução não é prazo em aberto ou fixado em função do exato momento em que o terceiro, que não participa da relação processual, tomou conhecimento da constrição judicial ou da arrematação. Tem-se que, a princípio, é a partir da ciência da penhora que passa a fluir o prazo para interposição de embargos de terceiro, mas pode também ser fixado conforme parte final do CPC/1973, art. 1.048, nas situações em que o terceiro somente teve conhecimento da penhora quando da arrematação, adjudicação ou remição. O artigo citado traz objetivamente o prazo disposto pela lei, descabendo interpretação extensiva dentro de uma situação de regularidade dos atos então praticados. Noutro giro, aquele prazo não pode ser rigorosamente observado quando a penhora de bem imóvel não objeto de registro. Segundo o § 4º do CPC/1973, art. 659, in verbis: «[...] § 4º A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 669), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de interior teor do ato e independentemente de mandado judicial. A partir de 06.12.2006, foi acrescido ao Código de Processo Civil o artigo 615-A, caput e parágrafos, onde se estabelece que para o aperfeiçoamento da penhora de bens imóveis deve ser realizada a sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis. E ainda, infere-se do CLT, art. 889 a regra da aplicação subsidiária à execução trabalhista dos preceitos da Lei 6830/80, cujo art. 7º, inc. IV estabelece que o despacho do juiz, ordenador da citação do devedor, importa em ordem para registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no art. 14. O art. 14, inc. I prevê que se o bem for imóvel o oficial de justiça entregará a ordem de registro de que trata o inc. IV do art. 7º no ofício próprio. Portanto, vê-se claramente que a Lei 6830/1980 exige a inscrição da penhora no ofício competente. A não observância da regra de registro da penhora do bem imóvel autoriza a não aplicar a regra literal do CPC/1973, art. 1048, ao terceiro que, comprovadamente, sempre fora estranho à lide (Ementa da lavra da e. Juíza Relatora).... ()
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4 - STJ Execução. Embargos. Penhora de imóvel. Devedor casado. Prazo para embargos.
«Tratando-se de penhora sobre imóvel do devedor casado, não há a autonomia que preside, em regra, a contagem do prazo para embargar, quando se tem mais de um devedor. Em tal hipótese, o prazo para qualquer dos cônjuges embargar começa a correr da última intimação. Precedentes. Recurso não conhecido, aplicando-se a Súmula 83/STJ.... ()
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5 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Embargos de terceiro. Prazo. Penhora «on line.
«O prazo para oposição de embargos de terceiro tem início na data da arrematação, adjudicação, alienação ou remição, nos termos do CPC/1973, art. 1048, apenas se o terceiro tomou ciência da apreensão judicial do bem por ocasião da realização de um desses atos processuais. No caso de BACENJUD, o início do prazo se dá com a ciência inequívoca do bloqueio «on line efetuado em conta de sua titularidade.... ()
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6 - STJ Execução fiscal. Intimação da penhora. Assinatura do auto de depósito. Prazo para Embargos do devedor. Lei 6.830/80, art. 16.
«A assinatura do Auto de Depósito do bem penhorado não equivale a intimação da penhora, para os efeitos da Lei 6.830/1990 (art. 16). Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execução fiscal, é necessário que o Oficial de Justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos.... ()
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7 - TRT3 Prazo. Embargos de terceiro. Prazo para oposição. Ciência da penhora.
«Não obstante a limitação temporal do CPC/1973, art. 1.048, a jurisprudência tem admitido a propositura dos Embargos de Terceiro após a assinatura da carta de arrematação ou de adjudicação, quando o terceiro demonstra de forma efetiva que a ciência da turbação ou do esbulho ocorreu quando já ultrapassado o quinquídio legal (STJ, d 272235/RS, 4ª T. Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 06.11.2006). No caso em apreço, como as agravantes não tomaram ciência da penhora e arrematação do bem que alegam lhes pertencer, antes do momento da lavratura da carta de arrematação, não há como reconhecer a intempestividade dos embargos com base no prazo previsto no CPC/1973, art. 1.048.... ()
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8 - 1TACSP Embargos à execução. Prazo de oferecimento cujo termo inicial é a intimação da primeira penhora. Embargos opostos contra nova penhora e após esta. Intempestividade. Extinção do processo.
«O prazo para oferecimento de embargos é contado a partir da intimação da primeira penhora; se opostos somente contra nova penhora superveniente, não podem ser conhecidos porque intempestivos.... ()
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9 - STJ Execução fiscal. Intimação. Penhora. Assinatura do auto de depósito não equivale a intimação da penhora. Necessidade de advertência expressa do Oficial de Justiça. Prazo para embargos do devedor. Lei 6.830/80, art. 16.
«A assinatura do auto de depósito do bem penhorado não equivale a intimação da penhora, para os efeitos da Lei 6.830/80, art. 16. Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execução fiscal, é necessário que o Oficial de Justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de trinta dias para oferecimento de embargos. (REsp 212.368/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 21/02/2000, pág. 95.). Medida cautelar procedente.... ()
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10 - TRT3 Agravo de petição. Embargos à execução. Prazo. Penhora.
«O prazo para oposição de embargos à execução, no processo do trabalho, tem início com a garantia do juízo ou intimação da penhora (inteligência do CLT, art. 884). Quando a constrição judicial é realizada na presença da executada, sendo esta, inclusive, nomeada depositária do bem e de tudo cientificada, é a partir desse momento processual que se conta o quinquídio para apresentação dos embargos.... ()
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11 - TJSP Embargos do devedor. Prazo. Penhora de bem imóvel. Intimação do cônjuge. Prazo para embargos que começa a fluir a partir da juntada aos autos da intimação do cônjuge da penhora. Tempestividade configurada. Sentença desconstituída. Recurso provido.
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12 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Aplicação, desde que antes não obtenha ciência da penhora.
«Aplicável ao Processo do Trabalho o CPC/1973, art. 1.048, indicativo do prazo, daquele que pretende o reconhecimento da qualidade de terceiro, para opor embargos, sendo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes não tenha obtido ciência inequívoca da penhora, mormente através de intimação endereçada pelo Juízo da Execução, hipótese em que o prazo passa a fluir, sendo decadencial de cinco dias. Tal prestigia o princípio da utilidade do prazo, não permitindo procrastinações com o reconhecimento de prazo por demais elastecido para a prática de ato que desde logo, a partir da ciência da turbação da posse, pode ter lugar. ... ()
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13 - STJ Processo civil. Embargos à execução. Anulação de penhora. Início do prazo.
«- Anulada a penhora, abre-se espaço para novos embargos à execução, cujo prazo inicia-se com a juntada aos autos da intimação da nova constrição.... ()
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14 - TJSP Embargos de devedor. Prazo. Embargos oferecidos depois de deferida nova penhora a título de reforço. Inadequação. Prazo legal decorrido. Impossibilidade de se reabrir o prazo para apresentação de embargos após efetivação da primeira penhora, caso a matéria veiculada não esteja adstrita aos aspectos formais da nova constrição. Intempestividade decretada. Recurso não provido.
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15 - TRT2 Embargos de terceiro. Prazo. Penhora em dinheiro. Marco inicial. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.048.
«Tanto a arrematação, adjudicação ou remição são atos de transferência de propriedade. Embora o dinheiro penhorado não esteja sujeito a tais hipóteses, o bem constrito está sujeito à mesma transferência de propriedade. «Mutatis mutandi, o prazo deve ser contado a partir do ato que induz à transferência de propriedade.... ()
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16 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Prazo. Termo inicial. Intimação da penhora. Nova constrição judicial não altera o prazo.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos Embargos à Execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. ... ()
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17 - TJRS Direito público. Execução fiscal. Valores. Bloqueio. Penhora on line. Termo. Lavratura. CPC/1973, art. 655. Embargos do devedor. Interposição. Prazo. Lei 6830 de 1980, art. 16, III. Agravo de instrumento. Direito tributário. Penhora on line. Prazo para embargos. Lavratura do termo de penhora. Impositividade. Observância ao contraditório e ampla defesa. CPC/1973, art. 655. CPC/1973.
«Termo de penhora que deve ser lavrado em consonância com o CPC/1973, art. 655, abrindo-se, a partir deste momento o prazo de 30 dias (art. 16, III, da LEF) para os embargos, assegurado, assim, o direito constitucional ao devido processo legal. Não é o mero bloqueio de valores que poderá ser considerado como termo de penhora, mormente porque a legislação impõe formalidades que não podem ser desconsideradas pelo Julgador. RECURSO PROVIDO.... ()
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18 - TRT2 Execução. Penhora. Prazo para embargos à execução. Intimação da penhora. CLT, art. 884 e CLT, art. 889. Lei 6.830/80, art. 16, III.
«Não prospera a tese de que a penhora somente se aperfeiçoa com a lavratura do termo de fiel depositário, à impossibilidade de se estabelecer confusão entre a intimação da penhora e a ciência da lavratura do auto de depósito. Ambas constam de certidões distintas por terem finalidades específicas, sendo certo que, conforme claramente dispõe o CLT, CE, art. 884, é da intimação da penhorartificada nos autos, que começa a correr o prazo para apresentação de embargos à execução, pelo devedor. Ao processo do trabalho aplica-se o Lei 6.830/1980, CLT, art. 16, III, por força, art. 889.... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Prazo. Termo inicial. Intimação da penhora. Nova constrição judicial não altera o prazo.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos Embargos à Execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. ... ()
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20 - STJ Embargos do devedor. Prazo. Penhora desfeita. Nulidade «ipso jure. Conhecimento de ofício.
«Desfeita a penhora de bens de terceiros, mas válidas a citação e a intimação dos executados, é dela que corre o prazo para a defesa contra o título. A falta de citação no processo de conhecimento, cuja sentença se executa, é caso de nulidade «ipso jure, que deve ser conhecida até mesmo de ofício (CPC, art. 741, I). Assim, nada obstante a intempestividade dos embargos, deve o Juiz manifestar-se sobre a alegação de nulidade «ipso jure.... ()
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21 - TJSP Embargos do devedor. Prazo. Existência de litisconsórcio passivo. Prazo individual e autônomo, nascendo para cada executado a partir de sua intimação da penhora. Reconhecimento. CPC/1973, art. 738, § 1º. Prazo que teve início com a juntada aos autos da precatória que versou sobre sua intimação da penhora. Embargos julgados extintos, pois apresentados intempestivamente. Recurso desprovido.
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22 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Vários executados. Prazo. Autonomia. Contagem. Início. Intimação da penhora.
1 - Proposta a execução fiscal contra mais de um devedor, é autônomo o prazo para oferecimento dos embargos, que se conta individualmente da intimação da penhora, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 16, III (Lei de Execuções Fiscais), pouco importando de quem seja o bem penhorado.... ()
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23 - TRT2 Embargos de terceiro prazo embargos de terceiro. Penhora on line tempestividade. Em se tratando de penhora on line, ante a falta de previsão legal disciplinando o transcurso do prazo para oposição de embargos de terceiro, não se mostra lícito o Juiz valer-se do prazo de 05 (cinco) previsto para os embargos à execução, sendo o caso de aplicação da parte inicial do CPC/1973, art. 1.048.
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24 - TJRS Direito público. Embargos do devedor. Interposição. Prazo. Termo inicial. Intimação pessoal. Embargos. Execução fiscal. Penhora on-line. Intimação. Devedor. Procurador.
«O prazo de 30 dias para a o ajuizamento dos embargos do devedor em execução fiscal flui a contar da intimação pessoal do devedor da penhora. A intimação do procurador da penhora por meio eletrônico não supre a intimação pessoal. REsp repetitivo 1.112.416/MG. Recurso provido.... ()
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25 - TJSP Embargos do devedor. Prazo. Termo inicial. Fluência a partir da primeira penhora lavrada nos autos, havida por insuficiente, e não do posterior reforço da constrição. Necessidade. Reabertura do prazo somente se a penhora original houvesse sido anulada. Embargos rejeitados liminarmente, com fundamento na sua intempestividade. Recurso improvido.
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26 - TJMG Execução fiscal. Embargos. Prazo. Decurso. Obstáculo processual. Não-comprovação. Termo inicial do prazo a partir da penhora. Intempestividade declarada na hipótese. Suspensão do prazo. Medida excepcional. Lei 6.830/80, art. 16, III.
«Não comprovado o obstáculo processual ao decurso de prazo para a interposição dos embargos à execução fiscal, o termo inicial conta-se da intimação da penhora, sob pena de intempestividade e rejeição liminar dos embargos. O ônus inconteste da prova da suspensão do prazo cabe àquele que a alega, por se tratar essa suspensão de medida excepcional.... ()
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27 - STJ Embargos do devedor. Prazo. Carta precatória. Juntada mandado de intimação da penhora. CPC/1973, art. 738, I.
«OCPC/1973, notadamente após a modificação introduzida no art. 738, I, pela Lei 8.953, adotou como termo inicial do prazo de dez dias para a oposição de embargos, a juntada aos autos da prova da intimação da penhora, na execução por quantia certa, ou seja, do mandado de intimação cumprido ou da carta precatória.... ()
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28 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução. Impugnação. Embargos à execução. Prazo. Intimação da primeira penhora.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos embargos à execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. ... ()
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29 - STJ Embargos à execução. Prazo. Penhora por carta precatória. Contagem a partir da intimação da penhora e não da juntada da precatória aos autos. Prevalência do CPC/1973, art. 738, I, sobre o art. 241, IV. (Indica doutrina e jurisprudência).
«Processo civil. Embargos à execução. Penhora por precatória. Prazo. Fluência a partir da intimação (CPC, art. 738, I). Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 241, IV. Em se tratando de embargos à execução por quantia certa, com penhora efetuada por precatória, conta-se o prazo de 10 (dez) dias a partir do primeiro dia útil após a intimação da penhora e não da juntada da precatória aos autos. Em outras palavras, o prazo para oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora, mesmo nos casos de precatória.... ()
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30 - TRT2 Embargos à execução. Prazo penhora on line. Termo inicial para oposição de embargos à execução. É da ciência da penhora que se conta o prazo de 5 dias para a oposição dos embargos à execução, não havendo nulidade por falta de intimação quando esse ato processual tornou-se desnecessário em razão da ciência inequívoca acerca da constrição.
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31 - TAMG Execução. Embargos do devedor. Prazo. Termo inicial. Juntada aos autos da intimação da penhora. CPC/1973, art. 738, I.
«Com a nova redação do inc. I do CPC/1973, art. 738, alterado pela Lei 8.953/94, o prazo para a oposição de embargos do executado se inicia com a juntada aos autos da prova da intimação da penhora.... ()
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32 - STJ Agravo regimental. Processo civil. Execução. Cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Impugnação. CPC/1973, art. 475-J. Prazo. Termo inicial. Substituição de penhora. Reabertura de prazo. Descabimento.
«1. O termo inicial do prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença em execução fundada em título judicial é a data da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. ... ()
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33 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Aplicação, desde que antes não obtenha ciência da penhora. Considerações Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre tema.
«... Não obstante a regra do CPC/1973, art. 1.048, segundo a qual «... os embargos podem ser opostos... no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição..., havendo a expedição de intimação para ciência da penhora ao terceiro, como ocorrido in casu, o prazo para embargá-la passa a correr a partir dessa ciência, da mesma forma que ocorre com o próprio executado, de acordo com o CLT, art. 884, apesar de os embargos de terceiro não se confundir com os do devedor ou de execução, na medida em que exigem tão-só a turbação na posse dos bens, não sendo necessário aguardar a perfeição da constrição judicial. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Anulação da penhora. Novos embargos à execução. Início do prazo a partir da nova constrição.
«1. «Anulada a penhora, abre-se espaço para novos embargos à execução, cujo prazo inicia-se com a juntada aos autos da intimação da nova constrição (REsp 488.041/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 13/2/2006). ... ()
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35 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Prazo. Termo inicial. Intimação da penhora. Nova constrição judicial. Súmula 83/STJ.
«2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos Embargos à Execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. ... ()
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36 - STJ Embargos à execução. Penhora de bem imóvel. CPC/1973, art. 669, § 1º. Intimação do cônjuge. Prazo. Precedentes do STJ.
«Em se tratando de penhora sobre bem imóvel, a intimação do cônjuge é imprescindível, gerando a sua ausência nulidade «pleno iure. Em tal caso, inicia-se o prazo para embargar após a intimação.... ()
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37 - STJ Penhora. Imóvel. Embargos do devedor. Prazo. Termo «a quo. Intimação do devedor que deve dar-se após a lavratura do termo de penhora. Inscrição da penhora no registro de imóvel. Ato independente. CPC/1973, arts. 659, § 4º e 738, I. Exegese.
«A inscrição da penhora no registro, a que se refere o CPC/1973, art. 659, § 4º, não é ato integrativo da penhora, mas o ato independente a ser praticado, «a posteriori, pelo credor. Assim, a intimação do devedor para embargar a execução pode ser realizada tão logo lavrado o termo da penhora, independentemente do registra desta.... ()
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38 - STJ Penhora. Imóvel. Embargos do devedor. Prazo. Termo «a quo. Intimação do devedor que deve dar-se após a lavratura do termo de penhora. Inscrição da penhora no registro de imóvel. Ato independente. CPC/1973, art. 659, § 4º e 738, I. Exegese.
«A inscrição da penhora no registro, a que se refere o CPC/1973, art. 659, § 4º, não é ato integrativo da penhora, mas o ato independente a ser praticado, «a posteriori, pelo credor. Assim, a intimação do devedor para embargar a execução pode ser realizada tão logo lavrado o termo da penhora, independentemente do registra desta.... ()
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39 - STJ Execução fiscal. Embargos do devedor. Prazo a contar da data da intimação da penhora, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, III. Inadmissibilidade da contagem a partir da avaliação do bem penhorado. Decisão que não acolheu os embargos por intempestivos mantida.
«Intimada a executada da penhora, a partir daí começa a correr o prazo para apresentação dos embargos do devedor. Essa penhora deve ser suficiente para a satisfação do débito, não importa. Pode ser excessiva, não importa. Pode ser ilegítima, como no caso, de constrição sobre bens impenhoráveis, também não importa. Na primeira hipótese a penhora poderá ser ampliada. Na segunda, poderá ser reduzida. Na terceira, poderá ser substituída. Em qualquer dos três casos, haverá intimação do executado, mas o prazo para a apresentação dos embargos inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição (Acórdão recorrido, fl. 87). ... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Prazo. Intimação pessoal para oferecimento de embargos. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que, no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoal, e deve constar, expressamente, como requisito no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução. Precedentes: AgRg no REsp 933.275/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJe 23.6.2008; AgRg no Ag 793.455/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 8.11.2007; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 448.134/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 29.6.2006; REsp 445.550/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 18.5.2006, DJ 1º.8.2006 . ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Tempestividade. Termo inicial do prazo. Data da intimação da penhora. Impossibilidade. Interpretação do CPC/2015, art. 675.
1 - Embargos de terceiro opostos em 12/4/2019, do qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/9/2022 e concluso ao gabinete em 4/5/2023. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Execução. Penhora. Oferecimento de dinheiro. Depósito. Termo. Embargos. Prazo. CPC/1973, art. 657. CPC/1973, art. 664. CPC/2015, art. 849.
«1 - Duas são as modalidades de documentação da penhora no Código de Processo Civil: termo de penhora lavrado pelo escrivão ( CPC/1973, art. 657, primeira parte) e auto de penhora, confeccionado pelo oficial de justiça ( CPC/1973, art. 664, segunda parte). ... ()
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43 - TJSP Apelação - Embargos à Execução Fiscal - Rejeição liminar dos embargos - Intempestividade verificada - Intimação penhora realizada por Oficial de Justiça - Fluência do prazo com início na data da intimação da penhora - Aplicação do art. 16, II, da LEF - Quarta-feira de cinzas - Dia útil para a contagem dos prazos processuais - Expediente em horário reduzido que não coincide com o início ou término do prazo (CPC, art. 224, § 1º) - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Recurso não provido
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44 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Prazo. Teoria da aparência. Intimação da penhora na pessoa do gerente nomeado como depositário e cientificado do prazo de 10 dias para defesa, sem qualquer oposição. Contagem da lavratura e assinatura do termo de penhora.
«1. Jurisprudência do STJ no sentido da validade da cientificação da pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa a uma pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. Precedentes. ... ()
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45 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Termo a quo do prazo para oferecimento dos embargos à execução. Data da efetiva intimação da penhora. Súmula 83/STJ
«É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, conforme dispõe o Lei 6.830/1980, art. 16, III, o executado oferecerá embargos no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora e não da juntada aos autos do mandado cumprido. ... ()
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46 - TJSP Recurso. Embargos à execução. Prazo. Fluência a partir da intimação da primeira penhora e não da substituição operada. Vício na intimação da penhora. Inexistência. Manutenção da decisão de rejeição. Necessidade. Recurso não provido.
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47 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos do devedor. Prazo. Termo inicial. Intimação da penhora. Precedentes. Dissídio pretoriano. Cotejo analítico. Ausência.
«1. O prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos do devedor, na execução fiscal, inicia-se da intimação pessoal da penhora, e não da juntada aos autos do respectivo mandado, devendo constar expressamente deste a advertência do prazo para o oferecimento dos aludidos embargos à execução. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Penhora. Comparecimento espontâneo (pedido de substituição do bem). Prazo para oposição de embargos à execução. Necessidade de intimação do executado.
«1. A intimação do executado sobre a penhora realizada em sede de execução fiscal também tem por finalidade iniciar a contagem do prazo para o ajuizamento dos embargos, conforme consta expressamente na Lei 6.830/1980 (art. 16, inc. III). ... ()
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49 - TRT2 Embargos de terceiro. Prazo. Penhora em dinheiro. Marco inicial. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.048.
«... Não me parece segura a interpretação, embora lastreada em jurisprudência de respeito, sobre a tempestividade dos embargos de terceiro sob a alegação de que o prazo de 5 dias não espera os eventos citados pelo CPC/1973, art. 1.048 quando o embargante teve ciência anterior da penhora e que a penhora em dinheiro não está sujeita à arrematação, adjudicação ou remição. A primeira objeção que se apresenta a essa interpretação está no próprio art. 1.048 que, referindo-se ao processo de conhecimento, admitiu a tempestividade «enquanto não transitada em julgado a sentença, dando ênfase na locução «a qualquer tempo. A possibilidade de ajuizar a ação a qualquer tempo é certeza que o legislador outorgou para não vincular uma conduta definida em porção de dias contados da ciência da penhora. É importante o princípio da utilidade do prazo, mas essa utilidade é primeiro disposta em benefício do jurisdicionado, não contra ele ou para surpreendê-lo numa inesperada interpretação que controverte com a literalidade do texto. É indefinido o alcance que essa interpretação pode gerar para tantas situações que a realidade multifária pode produzir. Uma dessas situações é o prazo para os embargos preventivos; - haveria, ou não, a fluência do prazo desde o momento em que o terceiro é ameaçado. Ora, o terceiro pode não se mover mediante a simples ameaça e, ainda assim, poderá embargar após a concretização da penhora. E poderá fazê-lo sem risco de se dizer que ele decaiu do direito de proteção contra o esbulho por haver se resignado com a turbação. Também não é exato inferir que o prazo é de 5 dias contados da penhora. O texto do art. 1.048 indica que o prazo é de até 5 dias depois da alienação. É assim que quis o legislador e não pode o Judiciário surpreender o jurisdicionado com uma interpretação que refoge à certeza mais provável para a leitura do jurisdicionado (muitas vezes leigo). A terceira objeção se faz ao fato de que tanto a arrematação, adjudicação ou remição são atos de transferência da propriedade do bem constrito. Embora o dinheiro penhorado não esteja sujeito a tais hipóteses, o bem constrito está sujeito à mesma transferência de propriedade (determinação de liberação ao exeqüente, por exemplo). Assim, mutatis mutandi, o prazo deve ser contado a partir do ato que induz à transferência de propriedade. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Execução fiscal. Prazo. Embargos do devedor. Intimação da penhora. Termo inicial. Omissão e contradição. Inexistência.
«I - A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que «o mandado de citação deve conter o prazo para a defesa, sob pena de nulidade. Por esse prazo se deve entender a designação quantitativa do número de dias que tem o citando para apresentar contestação. E a menção expressa ao prazo se justifica exatamente para que o destinatário da citação fique ciente do período de tempo de que dispõe para tomar as providências que lhe incumbem (REsp 175.546/RS, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, in DJ de 13/09/1999). Na hipótese, sub examen, verifica-se que a cópia do mandado de penhora, avaliação e intimação, inserta às fls. 123, dá conta de que o Oficial de Justiça efetivamente intimou o recorrente, constando na letra «e do referido mandado que o executado teria o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à execução. ... ()