1 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Evicção. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca do dano. Exercício dos direitos do evicto. Desnecessidade de prévia denunciação à lide. Súmula 83/STJ.
1 - É desnecessária a denunciação da lide ao antigo alienante do imóvel para que o evicto possa reivindicar indenização em ação própria. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Civil. Venda e compra de imóvel. Evicção. Perdas e danos. Prescrição da ação. Inocorrência. Responsabilidade do alienante pela evicção. Pretensão de isenção baseada em dispositivos sobre os quais o acórdão não se pronunciou. Falta de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). Valor a ser restituído (CCB, art. 1.109)
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3 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação reparatória fundada na ocorrência de evicção. Nascimento da pretensão. Perda do uso e da posse do imóvel. Prescrição decenal consumada. Agravo interno improvido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «[a] evicção consiste na perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição, podendo ocorrer, ainda, em virtude de ato administrativo do qual também decorra a privação da coisa (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 17/4/2013). ... ()
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4 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização. Perda do imóvel. Contrato de compra e venda. Evicção total. Responsabilidade contratual. Prescrição. Prazo decenal.
1 - Discute-se nos autos o prazo prescricional aplicável às ações que buscam a reparação decorrente do reconhecimento da evicção. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória. Contrato de transferência do domínio útil de imóvel. Ação de reintegração de posse. Perícia que conclui ser o bem inexistente ou distinto do que foi entregue. Evicção não caracterizada. Inadimplemento contratual configurado. Mandato em causa própria. Cessão de direito. Mandatários agem em nome próprio e por conta própria. Mandantes se desvinculam da relação jurídica estabelecida com os recorridos. Julgamento. CPC/2015.
«1 - Ação indenizatória ajuizada em 2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 01/03/2018 e atribuído ao gabinete em 27/09/2018. ... ()
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6 - TJSP Prescrição. Ação de evicção. Cancelamento da matrícula de imóvel vendido. Termo inicial do prazo prescricional. Data da ciência do referido cancelamento. Procedência da ação mantida. Recursos desprovidos.
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7 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Evicção parcial operada em 2010. Ciência inequívoca dos autores. Perda do equivalente a 20,80% do imóvel. Questões incontroversas. Ajuizamento, em 2014, de protesto contra alienação de bens. Extinção do processo antes de realizada a citação ou notificação. Interrupção da prescrição não operada. Precedentes. Ação de imissão de posse e ação de extinção de condomínio. Na primeira, os compradores figuraram como réus. Contestação, em regra, que não basta para a constituição em mora. Extinção de condomínio ajuizada em face de terceiros. Inviável produção de efeitos processuais em relação aos vendedores do imóvel, que não figuram naquela demanda. Propositura da presente ação indenizatória em 2023. Prescrição configurada. Emprego do disposto no CCB, art. 205. Precedentes. ... ()
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8 - TJPE Consumidor, civil e processual civil. Agravo de instrumento. Financiamento do SFH. Risco de desmoronamento de imóvel. Preliminares de incompetência da Justiça Estadual, carência de ação, ilegitimidade ativa e prescrição. Rejeição. Mérito. Deferimento de realização de prova pericial. Honorários a cargo da seguradora. Art. 33 CPC/1973. Princípio consumerista da inversão do ônus da prova. Aplicabilidade. Fixação da verba pericial em valor exacerbado. Redução. Agravo parcialmente provido.
«- A Justiça Estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional. Inaplicabilidade da Lei 12.409/2011 aos contratos celebrados antes de sua edição. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada; - A exordial atende aos preceitos do CPC/1973, art. 282 e as partes são legitimas, pois a cobertura vincula-se ao imóvel e não ao segurado, sendo irrelevante a quitação do financiamento por parte dos Agravados. Preliminares rejeitadas. - Deterioração dos imóveis. Sinistro continuado. Prefacial de prescrição rejeitada. - Mérito. Nos termos do CPC/1973, art. 33, cabe a parte que solicitou a realização de exame pericial arcar com os honorários do perito. - No caso em tela, a Agravante requisitou a realização de perícia em sua peça de bloqueio, devendo custear sua concretização. - Valor dos honorários exacerbado ante a similaridade dos imóveis, redução do montante para R$ 10.860,00 (dez mil, oitocentos e sessenta reais). - Recurso parcialmente provido. - Prejudicado o Agravo Legal interposto contra decisão interlocutória.... ()
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9 - TJPE Consumidor, civil e processual civil. Agravo de instrumento. Financiamento do SFH. Risco de desmoronamento de imóvel. Preliminares de incompetência da Justiça Estadual, carência de ação, ilegitimidade ativa e prescrição. Rejeição. Mérito. Deferimento de realização de prova pericial. Honorários a cargo da seguradora. Art. 33 CPC/1973. Princípio consumerista da inversão do ônus da prova. Aplicabilidade. Fixação da verba pericial em valor exacerbado. Redução. Agravo parcialmente provido.
«- A Justiça Estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional. Inaplicabilidade da Lei 12.409/2011 aos contratos celebrados antes de sua edição. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada; - A exordial atende aos preceitos do CPC/1973, art. 282 e as partes são legitimas, pois a cobertura vincula-se ao imóvel e não ao segurado, sendo irrelevante a quitação do financiamento por parte dos Agravados. Preliminares rejeitadas. - Deterioração dos imóveis. Sinistro continuado. Prefacial de prescrição rejeitada. - Mérito. Nos termos do CPC/1973, art. 33, cabe a parte que solicitou a realização de exame pericial arcar com os honorários do perito. - No caso em tela, a Agravante requisitou a realização de perícia em sua peça de bloqueio, devendo custear sua concretização. - Valor dos honorários exacerbado ante a similaridade dos imóveis, redução do montante para R$ 10.860,00 (dez mil, oitocentos e sessenta reais). - Recurso parcialmente provido.- Prejudicado o Agravo Legal interposto contra decisão interlocutória.... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por dano material. Compromisso de compra e venda. Evicção. Prescrição. Pretensão recursal que não encontra amparo nesta corte superior. Dispositivos supostamente violados. Interpretação de cláusula contratual e reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento.
1 - A jurisprudência mais recente do STJ se orienta no sentido de que a prescrição prevista no art. 206, § 3º, V, do CC refere-se unicamente à responsabilidade civil aquiliana, ou seja, aquela advinda de um ilícito extracontratual. ... ()
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11 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Inocorrência de prescrição. Petição inicial regular. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Preliminares de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito; inépcia da inicial; e prescrição rejeitadas. ... ()
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12 - TJPE Civil e processual civil. Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Ação de indenização securitária. Financiamento do SFH. Risco de desmoronamento de imóvel. Manifesta improcedência dos argumentos de incompetência da Justiça Estadual, inépcia da inicial e prescrição. Improvimento do agravo legal.
«- A Justiça Estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional. Inaplicabilidade da Lei 12.409/2011 aos contratos celebrados antes de sua edição. Precedentes do E. TJPE; ... ()
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13 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Inocorrência de prescrição. Petição inicial regular. Agravo a que se nega provimento.
«1- Preliminares de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito; carência da ação perante a quitação; inépcia da inicial; e prescrição rejeitadas. ... ()
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14 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Inocorrência de prescrição. Petição inicial regular. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Preliminares de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito, inépcia da inicial e prejudicial de prescrição rejeitadas. ... ()
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15 - STJ Desapropriação. Interesse social. Administrativo. Reforma agrária. Área quilombola. Desvio de finalidade. Não verificação. Legitimidade ativa do INCRA. Decreto 4.887/2003, art. 13. Decreto-lei 3.365/41, art. 5º. CF/88, art. 184. ADCT da CF/88, art. 68.
«2. As hipóteses previstas pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º, para a desapropriação por utilidade pública, conforme a dicção da letra «q («os demais casos previstos por leis especiais), são taxativas. Inexiste previsão de desapropriação por utilidade pública para a destinação de terras aos chamados Kalungas. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Legitimidade ativa reconhecida. Prescrição afastada. Registro de propriedade particular. Inoponibilidade à União. Súmula 496/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Fundamento constitucional autônomo.
1 - Exigida a taxa de ocupação diretamente dos autores e estando a cobrança da taxa vinculada à qualificação do imóvel como terreno de marinha, bem assim à regularidade do procedimento de demarcação, detém eles legitimidade para a ação quanto a tais aspectos, independente de não mais ocuparem o imóvel.... ()
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17 - TJPE Consumidor, civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Financiamento do SFH. Risco de desmoronamento de imóvel. Preliminares de incompetência da Justiça Estadual, inépcia da petição inicial, ilegitimidade ativa e prescrição. Rejeição. Mérito. Deferimento de realização de prova pericial. Honorários do perito a cargo da seguradora. Princípio consumerista da inversão do ônus da prova. Agravo improvido.
«- A Justiça Estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional. Inaplicabilidade da Lei 12.409/2011 aos contratos celebrados antes de sua edição. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada; - A exordial da demanda originária atende a todos os requisitos previstos no CPC/1973, art. 282. Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada; - Nas ações de seguro habitacional em que se pleiteia recuperação de sinistro de danos físicos no imóvel, o beneficiário do seguro pode ser o mutuário, o cessionário, seus sucessores ou dependentes, na forma da lei. Súmula 56/TJPE. Ademais, a quitação do mútuo não inviabiliza a cobrança da indenização por danos resultantes de vício de construção. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada; - Não há de se falar em prescrição se o evento descrito na apólice é atual e permanece atingindo o imóvel de forma contínua e progressiva. Preliminar de prescrição rejeitada; - Mérito. Sendo a realização de prova pericial imprescindível ao deslinde da contenda, e não podendo os mutuários arcar com os respectivos custos, deve ser invertido o ônus da prova, cabendo à Seguradora custear os honorários do perito. Precedente do E. TJPE; - Recurso improvido.... ()
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18 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Inocorrência de prescrição. Petição inicial regular. Ônus da prova. Aplicação do CDC. Dever da seguradora. Agravo a que se nega provimento.
«1- Preliminares de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito; ilegitimidade ativa dos segurados; inépcia da inicial; carência da ação perante a quitação; e prescrição rejeitadas. ... ()
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19 - TJSP Ação de indenização por danos morais - Compra e venda de imóvel em construção - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Decadência e/ou prescrição - Inocorrência - Dicção do disposto no CDC, art. 27 - Não demonstrado que o imóvel foi entregue em desconformidade com a planta apresentada ao adquirente e com o apartamento decorado - Perícia que apurou que a unidade autônoma entregue aos autores possibilita as instalações de forma idêntica ao modelo referencial quanto ao mobiliário e projeto de marcenaria - Provas produzidas nos autos não demonstram os vícios alegados, não restando evidenciado o efetivo descumprimento do dever de informação - Possível concluir que a unidade adquirida pelos autores apresenta condições de habitabilidade, cumprindo sua funcionalidade, não havendo qualquer prejuízo à utilização regular do bem - Indenização a título de danos materiais ou morais - Afastamento - Recurso não provido.
Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Usucapião. Imóvel pertencente à Rede Ferroviária Federal S/A.- RFFSA. Impossibilidade de usucapião. Precedentes do STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Dissonância do acórdão regional com jurisprudência desta corte. Acolhimento da divergência.
I - Trata-se de ação de usucapião extraordinária contra a União, objetivando a declaração de domínio de imóvel constituído de terreno e benfeitoria, tendo em vista a aquisição e posse do referido bem por sucessão que, somado ao tempo dos antecedentes, remonta ao ano de 1951. ... ()
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21 - TJRS Direito público. Ação popular. Lei complementar municipal. Declaração de inconstitucionalidade. Via processual. Inadequação. Pontal do estaleiro só. Propriedade. Lei 4717 de 1965, art. 21. Prescrição. Consulta popular. Plebiscito. Exercício democrático. Ato legítimo. Patrimônio público. Lesividade. Prova. Ausência. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Competência privativa da administração. Custas. Pagamento. Afastamento. CF/88, art. 5, LXXiii. Apelação reexame necessário. Direito público não especificado. Meio ambiente. Ação popular. «pontal do estaleiro só. Município de porto alegre. Leis complementares 470/2002 e 614/2009. Declaração de inconstitucionalidade. Descabimento. Inadequação da via processual adotada. Prescrição configurada. Consulta popular. Perda de objeto no ponto. Ausência de prova da lesividade e legalidade do ato. Improcedência da ação.
«Descabimento da utilização de ação popular contra leis municipais de efeitos concretos, tratando-se de via processual inadequada. A consulta popular realizada no curso do processo, com a rejeição da proposta que permitia a construção de imóveis habitacionais na área do «Pontal do Estaleiro Só, é fato superveniente que enseja a perda de objeto de parte da ação. Havendo o decurso de cinco anos entre o ajuizamento da ação popular, a edição de um dos diplomas legais questionados e a escritura pública do imóvel, resta configurada a prescrição, nos termos do Lei 4.717/1965, art. 21. Impossibilidade de dar outra destinação à área do «Pontal do Estaleiro Só por meio de ação popular porquanto se trata de opção administrativa, que atentou para consulta pública, não podendo ser imposta através do Poder Judiciário. Ausente prova efetiva de lesividade ou ilegalidade nos atos impugnados, a improcedência da ação é medida que se impõe. Precedentes do TJRS e STJ. ... ()
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22 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Inépcia da inicial, carência da ação, ilegitimidade ativa e denunciação a lide do agente financeiro rejeitadas. Inocorrência de prescrição. Incidência do CDC. Ônus probatório a ser custeado pela seguradora. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Preliminares de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito, inépcia da inicial, carência da ação, ilegitimidade ativa, denunciação a lide do agente financeiro e prescrição rejeitadas. 2- Na ação de indenização securitária decorrente de seguro habitacional, não há interesse jurídico a autorizar a intervenção da Caixa Econômica Federal - CEF como assistente da Seguradora. Súmula 94 do TJ-PE. Mesmo após a edição da Medida Provisória 513/2010, convertida na lei 12.409/2011, esta Corte de Justiça vem se manifestando pela competência da Justiça Estadual para apreciação da presente demanda. 3- Impossível se aferir com precisão o início da ocorrência de danos aos imóveis, danos estes contínuos e permanentes. Inaplicável a prescrição ânua à presente lide. 4- Incabível a arguição de inépcia, pois inexistentes, na petição inicial, vícios a obstarem a compreensão da causa, nem tampouco, desatendimento aos requisitos do CPC/1973, art. 282. Ademais, é através da prova pericial, a ser elaborada, que se mensurará a extensão dos danos e o quantum indenizatório referente a cada imóvel. 5- Considerando o objeto da lide envolver ação de indenização securitária acertado o procedimento do juiz singular em limitar a produção probatória à análise pericial definidora da existência ou não dos vícios construtivos alegados na ação, ressaltando tal pleito ter sido formulado pela seguradora, sendo desnecessária prova oral para tal finalidade. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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23 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Inépcia da inicial, carência da ação, ilegitimidade ativa e denunciação a lide do agente financeiro rejeitadas. Inocorrência de prescrição. Incidência do CDC. Ônus probatório a ser custeado pela seguradora. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Preliminares de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito, inépcia da inicial, carência da ação, ilegitimidade ativa, denunciação a lide do agente financeiro e prescrição rejeitadas. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Enfiteuse. Foro anual. Prescrição. Regra geral. Cinco anos. Decreto 20.910/32. Interpretação do julgamento do Resp1.133.696/PE, rel. Min. Luiz fux, DJE 17/12/2010, submetido ao rito do CPC, art. 543-C. Agravo regimental do estado do rio grande do sul desprovido.
«1. No julgamento do REsp. 1.133.696/PE, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX (DJe 17/12/2010), submetido ao rito do art. 543-C, definiu-se que o prazo da prescrição relativa ao foro anual de terrenos de Marinha é de 5 anos, independentemente do período considerado, haja vista incidir o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, até a edição da Lei 9.636/98, que também prevê prazo quinquenal. ... ()
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25 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Petição inicial regular. Interesse processual dos segurados. Legitimidade ativa dos ora agravados. Inocorrência de prescrição. Manutenção do valor dos honorários periciais. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Preliminares de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito; ilegitimidade ativa para a causa dos demandantes; inépcia da inicial; carência da ação devido à quitação; e prescrição rejeitadas. ... ()
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26 - TJPE Consumidor, civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Financiamento do SFH. Risco de desmoronamento de imóvel. Preliminares de inadmissibilidade do recurso, incompetência da Justiça Estadual, inépcia da petição inicial, ilegitimidade ativa e passiva e prescrição. Rejeição. Mérito. Deferimento de realização de prova pericial. Honorários do perito a cargo da seguradora. Princípio consumerista da inversão do ônus da prova. Agravo improvido.
«- Sendo possível identificar os nomes e endereços dos advogados dos Agravados através das procurações acostadas ao Agravo de Instrumento, torna-se desnecessária a referência a tais informações na peça recursal. Preliminar de inadmissibilidade do recurso rejeitada; - A Justiça Estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional. Inaplicabilidade da Lei 12.409/2011 aos contratos celebrados antes de sua edição. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada; - A exordial da demanda originária atende a todos os requisitos previstos no CPC/1973, art. 282. Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada; - Nas ações de seguro habitacional em que se pleiteia recuperação de sinistro de danos físicos no imóvel, o beneficiário do seguro pode ser o mutuário, o cessionário, seus sucessores ou dependentes, na forma da lei. Súmula 56/TJPE. Ademais, a quitação do mútuo não inviabiliza a cobrança da indenização por danos resultantes de vício de construção. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada; - No caso em exame, os Agravados buscam o cumprimento do contrato de seguro celebrado com a Agravante, decorrendo daí a legitimidade desta para figurar no polo passivo da demanda. Além disso, revela-se incabível a denunciação da lide à construtora ou ao agente financeiro, sob pena de afronta ao princípio da celeridade processual. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada; - Não há de se falar em prescrição se o evento descrito na apólice é atual e permanece atingindo o imóvel de forma contínua e progressiva. Preliminar de prescrição rejeitada; - Mérito. Sendo a realização de prova pericial imprescindível ao deslinde da contenda, e não podendo os mutuários arcar com os respectivos custos, deve ser invertido o ônus da prova, cabendo à Seguradora custear os honorários do perito. Precedente do E. TJPE; - Recurso improvido.... ()
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27 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. Instauração de processo administrativo. Interrupção. Não ocorrência.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória por Desapropriação Indireta em que se aponta como causa de pedir a realização de obras voltadas à construção do canal extravasor do Rio Iguaçu e à implantação do Parque Regional do Iguaçu. ... ()
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28 - STJ Direito administrativo e civil. Ação de retrocessão, com pedido de declaração de nulidade de escritura pública de desapropriação de imóvel localizado no município de são luís/ma. Pretensão fulminada pela prescrição decenal, conforme proclamaram as instâncias ordinárias. Insurgência recursal conducente ao reconhecimento de que a actio nata, qualificada pelo desvio de finalidade de desapropriação quando da venda do imóvel pelo poder público à construtora lua nova indústria e comércio ltda, ocorreu em setembro/2011, ocasião em que ainda estava vigente o prazo de prescrição, iniciado em dezembro/2001. O tribunal a quo, com base na moldura fático-probatória que se decantou no caderno processual, impermeável a alterações em sede de recorribilidade especial, verificou não haver nos autos qualquer outra data que indicasse o suposto desvio de finalidade na utilização do bem desapropriado e que, por isso, o prazo prescricional fluiu sem interrupções. Parecer do mpf pelo desprovimento do recurso. Recurso especial do autor da ação desprovido.
«1. O instituto da prescrição, nos dizeres do Mestre ANTÔNIO LUÍS DA CÂMARA LEAL, tem por efeito direto e imediato extinguir ações, em virtude do seu não exercício durante um certo lapso de tempo. Sua causa eficiente é, pois, a inércia do titular da ação, e seu fator operante o tempo (Da Prescrição e da Decadência. Rio de Janeiro: Forense, 1978, p. 8). ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Prescrição. Regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. Incidência. Prazo decenal. Termo inicial. Entrada do novo código.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, à luz do disposto no CCB/1916, art. 550, firmou o entendimento de que a ação de indenização por apossamento administrativo, sujeita-se ao prazo prescricional de vinte anos e não àquele previsto no Decreto-Lei 20.910/1932 (Súmula 119/STJ), devendo-se observar, após a edição do CCB/2002, os prazos previstos no seu art. 1.238, bem como as regras de transição do art. 2.028 do mesmo diploma legal. ... ()
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30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Art. 1.238, parágrafo único, c/c CCB/2002, art. 2.028. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Art. 1.238, parágrafo único, c/c CCB/2002, art. 2.028. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Prescrição. Transcurso do prazo independentemente do exercício da posse com animus domini. Interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Data da ocupação. Necessidade do reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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33 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato. Crédito Rural. O sistema financeiro nacional abrange as cooperativas de crédito (art. 192, Constituição Federal). Possibilidade de sujeição das Cooperativas às normas do CDC. Incidência da Súmula 297/STJ. Multa moratória Estipulada em 10%. Art. 52, § 1º, do CDC. Título emitido depois da edição da Lei 9298/96. Correta a redução da multa moratória para 2%. Penhora efetivada sobre imóvel doado pelo Município de Osvaldo Cruz para o fomento da atividade econômica daquele Município. Penhora insubsistente ante o descumprimento das determinações contidas nas Leis Municipais nºs 2099/98, 1668/90, 1761/91, 1954/95 e 1971/95. Terreno, ademais, transferido com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, portanto inviável a prática de atos de expropriação em relação a ele. Prescrição que não corre em sede de aquisição de bens públicos. Sucumbência recíproca corretamente fixada. Recurso improvido.
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34 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Inocorrência de prescrição. Incidência do CDC. Inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Preliminares de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito e prescrição rejeitadas. ... ()
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35 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Estação ecológica jureia-itatins. Prescrição. Início do prazo. Decreto de criação. Precedentes. Ausência de apossamento administrativo. Lei estadual posterior que ratifica a criação da estação ecológica. Ato de reconhecimento do dever de indenizar. CCB/2002, art. 189 e CCB/2002, CCB, art. 202. Ausência de prequestionamento. Revisão do contexto fático e probatório. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF e Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de ação de desapossamento administrativo (desapropriação indireta) contra o Estado de São Paulo, objetivando, em síntese, o pagamento de indenização pela criação da Estação Ecológica Jureia-Itatins, nos termos do Decreto Estadual 24.646/1986 e da Lei Estadual 5.649/1987. ... ()
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36 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Desapropriação. Descumprimento. Destinação do imóvel. Desvio de finalidade. Não observância. Direito de retrocessão. Pretensão. Reparação de danos. Reconhecimento da prescrição. Recurso especial. Alegação. Falta de conhecimento da violação ao direito. Conclusão da origem em sentido contrário. Fundamento em prova dos autos. Súmula 07/STJ. Prazo vintenário. Não ocorrência do transcurso. Súmula 39/STJ. Inaplicação. Edição. Codificação civil de 1916. Art. 177. Alteração superveniente. Nova codificação. Diminuição do prazo. Triênio. Reconhecimento de locupletamento e perdas e danos. Pedido prejudicado.
«1. O Tribunal de origem chegou à conclusão do transcurso do lapso prescricional baseando-se em prova dos autos que pontuava o dies a quo, razão por que alcançar compreensão em sentido contrário — de não conhecimento da violação ao direito, não surgimento da pretensão e não ocorrência do curso do prazo — exigiria a mesma compulsação a qual, no entanto, é vedada, em sede de recurso especial, ex vi da Súmula 07/STJ. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Desapropriação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Não caracterização como desapropriação indireta. Pretensão indenizatória. Prescrição quinquenal reconhecida pelo tribunal a quo. Revisão de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão pela qual, conhecendo de Agravo em Recurso Especial, conheci parcialmente do Recurso Especial manejado pelos ora agravantes para, na extensão conhecida, negar-lhe provimento.... ()
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38 - STJ Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Alegado dissídio sobre o disposto no § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação de ofício. Necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública.
«1.Nos termos da antiga redação do CPC/1973, art. 219, § 5º, «não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato. Desse modo, a orientação desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição não podia ser decretada de ofício pelo juiz quando a questão versava sobre direito patrimonial. Acrescente-se que após a edição da Lei 11.280/2006, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 219, § 5º, «o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Bem público. Usucapião extraordinária. Termo final. Aquisição. Decreto-lei 228/1967, art. 20, parágrafo único. Natureza. Perdimento ou doação compulsória. Incorporação do imóvel ao patrimônio da União. Dissolução e extinção de órgão estudantil estadual. Registro. Caso inaugural (leading case).
«1 - O Decreto-lei 228/1967, art. 20, parágrafo único determinou a incorporação do patrimônio anteriormente de propriedade dos órgãos estudantis estaduais à universidade federal. Tal ato legal configurou imediata aquisição do bem pela União, independentemente de demais requisitos formais ou inerentes ao direito privado, inclusive registro da transferência e dissolução da entidade. ... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS - LOTEAMENTO - TAXA DE MANUTENÇÃO - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA -
Ocorrência - Ausência de comprovação da alegada alienação do imóvel - Mera afirmação de que perdeu o compromisso de compra e venda com terceiro, sem apresentar prova da efetiva transação ou da existência do suposto comprador - Responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais permanece com a recorrente - Titularidade do imóvel continua registrada em seu nome, conforme demonstrado pelos lançamentos de IPTU efetuados pela municipalidade. ... ()
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41 - TJPE Agravo de instrumento. Ação de indenização oriunda do seguro do SFH. A edição da nova Medida Provisória 633/2013 não tem o condão de afastar a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. Precendes do STJ. Rejeitadas as alegações de litisconsórcio passivo com a caixa econômica federal; incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito; cerceamento de defesa; inépcia da inicial; ausência de interesse processual dos autores; ilegitimidade ativa dos mutuários e necessidade de denunciação à lide do agente financeiro e das construtoras responsáveis pelo empreendimento. Inocorrência da prescrição.
«- Há que se reconhecer também a patente ilegalidade da Medida Provisória 633/13, que dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.409, visto que a medida, a exemplo da Medida Provisória 478/09, é flagrantemente inconstitucional, configurando-se em mais uma tentativa, por via oblíqua, de afastar a responsabilidade das seguradoras nos sinistros decorrentes de vícios construtivos em imóveis do SFH. - A Ministra Nancy Andrighi, analisando petição da Sul América protocolada nos autos do RESp 1091363 - SC (2008/0217715-7), de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, manteve o posicionamento já sedimentado no sentido da competência da Justiça Estadual para processar e julgar os feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo. - Foi deferida a prova pericial requerida pela demandada, sendo esta prova técnica de suma importância ao deslinde da questão, inexistindo cerceamento do direito de defesa. - A peça inicial preenche os requisitos do art. 282 e seguintes do CPC/1973. Ademais, os argumentos de ausência de identificação do sinistro, bem como da respectiva data da ocorrência serão analisados no curso da instrução processual. - Não há que se falar em extinção da obrigação de indenizar após eventual quitação do contrato de mútuo. - «A exigência de exaurimento da via administrativa como condição ao ajuizamento de ação de cobrança securitária, revela-se manifestamente afrontosa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, insculpido no CF/88, art. 5º, inc. XXXV. (TJ-SC - AC: 613798 SC 2010.061379-8, Relator: Eládio Torret Rocha, Data de Julgamento: 26/11/2010, Quarta Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível de Itajaí). - «Após a vigência da Lei 10.150/2000, subroga- se o adquirente de imóvel através do denominado «contrato de gaveta nos direitos e obrigações do contrato de financiamento e de seguro habitacional correspondentes. (Súmula 056 TJPE). ... ()
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42 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos aos exercícios fiscais de 2000 e 2001 Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2000 e 2001, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30/08/2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2001, a data de 1º.01.2001, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2000, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2001, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2001, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03/02/2006. É que o prazo de 30 dias teve início em 02/01/2001, findando-se em 02/02/2001. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03/02/2001, e o termo ad quem a data de 03/02/2006. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()
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43 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. ... ()
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44 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. ... ()
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45 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza publica, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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46 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza pública, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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47 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397/STJ. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos ao ano de 2000, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30.08.2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2000, a data de 1º.01.2000. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2000, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2000, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2005. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2000, findando-se em 02.02.2000. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2000, e o termo ad quem a data de 03.02.2005. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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48 - TJPE Civil. Processual civil. Recurso de agravo legal no agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Prescrição. Não ocorrência. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Recurso não provido.
«1. Sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional. Em situações como esta, considera-se irrompida a pretensão do beneficiário do seguro no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a indenizar. ... ()
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Registro de propriedade particular. Inoponibilidade à União. Súmula 496/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Prescrição da ação afastada. Princípio da actio nata.
«1. Não há como esta Corte analisar violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Mata atlântica. Decreto 750/93. Limitação administrativa. Prescrição quinquenal. Revogação do Decreto. Perda do objeto. Tamanho do imóvel. Irrelevância. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade.
«1. Hipótese em que os proprietários de gleba rural em Santa Catarina alegam ter sofrido desapropriação indireta decorrente da edição do Decreto 750/93, que teria impedido o desmatamento de aproximadamente 19% de vegetação nativa de Mata Atlântica remanescente no seu imóvel. ... ()