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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.8300

1 - TRT3 Hora extra. Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Valoração da prova oral. Princípio da imediação.


«A postulação de horas extras, por diversas causas de pedir (remota), é fadado ao insucesso se, na valoração da prova oral, o Juíz que a colheu e sentenciou o feito desprestigia as declarações testemunhais que sustentariam a pretensão nos moldes em que narrada na peça de ingresso. Trata-se de se prestigiar o princípio da imediação, pois é o julgador de primeiro grau, nestas circunstâncias, que tem maior percepção sobre a verdade real e, portanto, melhores condições de proferir uma sentença satisfatória em que efetivamente se aplique o direito, pois faz a coleta direta da prova e encontra-se mais próximo dos fatos. Precedentes desta d. Segunda Turma.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.4100

2 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Sonegação integral dos cartões de ponto ônus da prova.


«A empresa demandada, na vertente realidade, sonegou integralmente a apresentação dos cartões de ponto do autor e possui - fato incontroverso, público e notório - mais de dez empregados. A hipótese atrai a aplicação da diretriz expressa na Súmula 338 do C. TST e não se cogita em vulneração ao disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, diante da inversão do encargo probatório relativo às horas extras. Competia à ré, em caso tal, a produção de prova hábil, seja quanto à ausência de prestação de serviços em sobrejornada, seja quanto ao escorreito pagamento ou regular concessão de folgas compensatórias, ônus do qual não se desvencilhou.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.2800

3 - TRT3 Hora extra. Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Prova testemunhal. Valoração.


«Cabe ao juiz sopesar o valor do depoimento de cada testemunha, de modo que pode e deve atribuir maior peso ao depoimento de uma em detrimento do depoimento da outra, tendo em vista determinadas situações, como, no caso dos autos, em que se deu maior crédito aos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor porque as testemunhas ouvidas a rogo do réu entraram em contradição, além do que uma dessas testemunhas era a pessoa responsável por fazer o recolhimento das assinaturas nos controles de jornada, fato que prejudica a sua imparcialidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.3000

4 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras cartões de ponto. Prova pericial.


«O fato de a prova pericial ter demonstrado a possibilidade de alteração dos controles eletrônicos de jornada do reclamante conduz à ilação de que, quanto aos lançamentos incorretos do horário de trabalho, prevalecem as conclusões do auxiliar do Juízo (CPC, art. 436). Em relação aos registros em que não foram detectadas irregularidades pelo perito, à míngua de elementos de convicção outros, robustos, diga-se de passagem, em sentido contrário, prevalece a jornada anotada nos controles de frequência. Precedentes desta d. Segunda Turma.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.2200

5 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Não apresentação dos registros de ponto. Ônus da prova.


«É dever do empregador que conta com mais de dez empregados apresentar em juízo os registros de ponto, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. A não-exibição judicial injustificada dos controles de jornada gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho informada pelo obreiro, cabendo ao empregador o ônus de afastar tal presunção, nos termos da Súmula 338, item I, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.5000

6 - TST Horas extras. Ônus da prova.


«Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338/TST, firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.6600

7 - TST Horas extras. Prova dividida


«Afigura-se impertinente a discussão acerca do ônus da prova, que só assume relevância se não existem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo. No caso vertente, não obstante a existência de prova dividida, a instância a quo apreciou a prova testemunhal produzida para concluir pela existência de labor em sobrejornada. Estão incólumes os artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.8800

8 - TST Horas extras. Ônus da prova. Valoração das provas.


«Inócuo o debate a respeito da distribuição do ônus da prova, porquanto a Corte Regional, soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que o reclamado se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo ao direito pleiteado pela autora. Frise-se que o juízo valorativo do conjunto fático-probatório dos autos inscreve-se no âmbito da autonomia do julgador, conforme disposto no CPC, art. 371 (correspondente ao CPC, art. 131 de 1973). Dessa forma, somente ao juiz cabe discernir qual das provas colhidas melhor retrata a realidade dos fatos. Não há dispositivo legal no ordenamento jurídico brasileiro estabelecendo que determinado tipo de depoimento prevalece sobre outro. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6004.8000

9 - TST Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova.


«Vige no sistema processual brasileiro o princípio da livre persuasão racional da prova, consagrado no CPC, art. 371, segundo o qual o juiz tem liberdade no exame da prova, devendo, todavia, fundamentar racionalmente as conclusões fáticas a que chegou. Assim, o fato de o Tribunal Regional ter mantido a condenação ao pagamento de horas extras de acordo com a prova oral produzida, decorreu da apreciação do conjunto probatório. Está ileso a CLT, art. 818.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5001.3600

10 - TST Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova.


«O Regional manteve a sentença, desconsiderando os controles de ponto juntados aos autos, por entender haver provas robustas de que os mesmos não refletiam a verdadeira jornada do reclamante. Assim, a decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas sim no contexto probatório dos autos, o qual o juízo considerou suficiente para formar seu convencimento, sendo incabível a alegação de violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC e divergência com os arestos colacionados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.8200

11 - TRT3 Vigilante. Hora extra. Vigilante de escolta. Horas extras.


«Comprovado nos autos que o reclamante, no exercício da função de vigilante de escolta, não estava submetido à regra excepcional do CLT, art. 62, I, são devidas, como extras, as horas trabalhadas em sobrejornada, a serem apuradas a partir da jornada indicada pela prova oral produzida nos autos. Princípio da primazia da realidade.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.9100

12 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Cartões de ponto. Invalidade dos registros.


«Em que pese a apresentação pela reclamada de cartões de ponto com marcações de horários variados, tal prova foi invalidada pelos depoimentos colhidos em Juízo. Logo, comprovado que os registros lançados naqueles documentos não correspondiam à realidade laboral, são devidas as horas extras decorrentes da jornada fixada com base na prova oral.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.2200

13 - TST Horas extras. Validade parcial das folhas individuais de presença. Prevalência da prova oral sobre a prova documental. Súmula 338, item II, do TST.


«Na hipótese, verifica-se que o Regional concluiu que a presunção de veracidade das jornadas descritas nos controles de ponto não subsistiu diante da constatação de que ali não foram registrados todos os horários efetivamente cumpridos pela reclamante. Constatou que, a despeito dos registros de horário bastante variados e anotação de intervalos e horas extraordinárias, o preposto informou que «apenas metade das horas extras registradas era paga, ao passo que o restante era lançado em banco de horas. Por sua vez, a testemunha ouvida corroborou a limitação de registro das horas extras, aduziu que não havia compensação de horas extras e que «havia oportunidades em que os caixas atendiam utilizando a matrícula de um colega, o que ocorria principalmente nos primeiros 15 dias do mês. Diante das provas colhidas, o Regional considerou razoável e coerente o arbitramento, pela sentença, de uma hora extra diária, além das registradas. Com efeito, a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias resultou da prevalência das outras provas produzidas nos autos, em detrimento dos controles de jornada de trabalho apresentados, notadamente da prova oral e o depoimento do preposto, os quais, segundo o Regional, comprovaram que os horários previstos nos controles de ponto não refletiam, com exata fidelidade, a jornada de trabalho da autora. O descompasso entre os registros de ponto e a prova oral produzida possibilitam o reconhecimento de jornada de trabalho diversa da anotada nos controles de ponto, em observância ao princípio da primazia da realidade. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência desta Corte, nos termos do item II da Súmula 338, segundo a qual «a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. Assim, por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual afronta aos artigos 125, inciso I, e 368 do CPC/1973 e 5º, caput, da Constituição Federal, bem como inespecíficos, nos termos da Súmula 296, item I, do TST, os arestos que afirmam a presunção de veracidade dos controles de ponto quando a prova testemunhal não se mostra robusta e convincente. Quanto à suscitada vulneração dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso I, do CPC/1973, ressalta-se que as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são submetidas a julgamento. Para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme teor do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.5100

14 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Onus probandi. Princípio da disponibilidade da prova. Controles de ponto. Presunção iuris tantum.


«Em sintonia com o princípio da disponibilidade ou da aptidão para a prova, apregoado por Carnelutti e Chiovenda, cabe à parte que detém a prova, por imperativo legal, o ônus de apresentá-la em juízo, sob pena de admitir-se como verdadeira a alegação contida na exordial. Assim, pela combinação dos arts. 333, inciso I, do CPC/1973, 74, parágrafo 2o. e 818, da CLT, conclui-se que, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que é a empregadora quem detém a prova do fato constitutivo do direito do autor. Destarte, possuindo a empregadora mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de comprovar o horário de trabalho do Obreiro, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Márcio Túlio Viana, no artigo «Aspectos Gerais da Prova no Processo do Trabalho, in Compêndio de Direito Processual do Trabalho, coordenada por Alice Monteiro de Barros, São Paulo: LTr, 1998, quando trata do princípio da aptidão para a prova, excele, à f. 324, que: «Para nós, ainda que a prova se revele extremamente difícil ou até impossível para ambas as partes, deve-se concluir que o empregador poderia ter-se precavido. E mesmo que, num caso ou noutro, assim não seja, é a empresa, em última análise, quem cria o risco da demanda e, por extensão, o risco da prova^ cabe-lhe, pois suportá-lo. E arremata à f. 325, da mesma obra: «... toda vez que a lei, por uma razão ou por outra, exigir a preconstituição da prova, e o empregador não cumprir a exigência, o onus probandi se inverte. Pouco importa se o juiz determinou ou não que a parte trouxesse aos autos a prova legalmente exigida. No mesmo diapasão, vibra o entendimento jurisprudencial, cristalizado no item I da Súmula 338 do Colendo TST. Contudo, em atenção ao princípio da primazia da realidade, a presunção de veracidade das anotações contidas nas folhas de ponto é iuris tantum, podendo ser elidida por outros elementos de convicção presentes nos autos, mormente a prova oral. Releva salientar, entretanto, que somente testemunhos robustos, convincentes e concludentes são capazes de elidir a presunção de veracidade das anotações constantes nos controles de frequência não realizadas de forma britânica. Na hipótese vertente, restou demonstrado pela prova oral colhida que a realidade fática laboral era diversa daquela presente nos controles de ponto, razão pela qual faz jus o empregado às horas extras postuladas.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.0300

15 - TRT3 Hora extra. Pré-contratação. Horas extras. Pré-contratação. Súmula 199, I, do TST.


«Para tipificar a hipótese de pré-contratação de horas extras é indispensável a prova de que as horas extraordinárias foram contratadas desde o ato de admissão, já que o intuito do verbete supramencionado é coibir práticas fraudulentas em que os empregados aceitam receber determinado salário, mas o empregador realiza o seu pagamento de forma desdobrada, englobando salário base mais horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.3700

16 - TRT3 Participação em curso. Horas extras. Cursos realizados como treinet.


«A prova oral é suficiente para afastar a alegada facultatividade na participação dos cursos de aperfeiçoamento disponibilizados pelo empregador. Assim, o tempo destinado à participação nos cursos pela internet é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, a ser remunerado como hora extra.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.1300

17 - TRT3 Vendedor. Hora extra. Horas extras. Vendedor externo.


«A interpretação do CLT, art. 62, I leva-nos ao entendimento de que somente se pode negar horas extras ao empregado quando houver incompatibilidade lógica entre a forma de prestação de serviços e a percepção do benefício. Em outras palavras, é mister que a inexistência de controle decorra da incompatibilidade ou da impossibilidade de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho. De maneira mais incisiva e direta, só não cabem horas extras quando a prova revelar que o empregado era "senhor de seu tempo", sob pena de não poder desempenhar a contento a sua tarefa. O trabalho externo que excepciona o direito ao pagamento das horas extras é aquele em que se mostra inviável o controle da jornada. Não basta, pois, a mera circunstância de que o trabalho fosse externo, sendo imperioso que fique evidente não apenas a inexistência, mas a impossibilidade de controle e fiscalização pelo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.3800

18 - TRT3 Horas extras. Curso treinet.


«Não há como deferir horas extras decorrentes da participação em cursos, quando a prova oral produzida demonstra que a participação nos cursos não era obrigatória e que os cursos eram realizados durante a jornada de trabalho. É ônus do reclamante comprovar que realizou os cursos fora da jornada de trabalho, bem como o número de cursos realizados e a carga horária destes, para que o tempo despendido possa ser remunerado como extra.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.5400

19 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Intervalo intrajornada. Cartões de ponto validade.


«Em regra, a jornada de trabalho é comprovada por meio de controles de ponto, tendo em vista que as anotações ali registradas geram presunção «juris tantum de veracidade, portanto, podem ser infirmadas por prova robusta em contrário. No caso dos autos a prova testemunhal produzida pelo reclamante não foi robusta a ponto de elidir as anotações lançadas nos registros de ponto, os quais possuem horários variados em relação ao intervalo intrajornada, inclusive com registro de horas extras e horas de sobreaviso. Ademais, a prova testemunhal restou dividida e tendo o julgador firmado suas convicções na impressão que colheu da prova oral, esta Instância Revisora deve conferir especial importância a tal contato direto, prestigiando a valoração da prova oral feita pelo juízo de origem, podendo avaliar qual depoimento merece maior credibilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1011.9000

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Registros de frequência. Ônus da prova. Tarifamento. Impossibilidade.


«Como regra geral, não é admitido o tarifamento de provas, de vez que facultada ao Juiz a sua livre apreciação (CPC, art. 131). O cânone toma vulto, no Direito do Trabalho (e no processo que o instrumentaliza), onde impossível será a consagração da supremacia do valor probante de documentos, de vez que o princípio da primazia da realidade inspire norte absolutamente inverso. Evidenciando-se, por testemunha, a irregularidade dos registros de frequência e o cumprimento de horas extras, imperativa será a condenação aos pagamentos pertinentes. Inteligência da Súmula 338/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.7400

21 - TRT2 Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Obrigação de trato sucessivo. Desnecessidade de prova uma a uma. A prova deve ser avaliada em função do fim a que se destina. CLT, art. 59.


«Nas obrigações de trato sucessivo, quando negadas, ofende o bom senso exigir que sejam comprovadas uma a uma as ocorrências em discussão. Tratando-se de trabalho extraordinário, a demonstração de que a duração do expediente era prorrogada habitualmente, que os intervalos intrajornadas eram negados ou reduzidos, mesmo quando através de testemunhas que não trabalharam com o demandante, durante todo seu contrato de trabalho, no mesmo setor ou nas mesmas condições, gera a presunção de procedência do pedido de horas extraordinárias. Por isto mesmo o juiz deve apreciar livremente as provas e dar-lhes a valoração que merecer.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.2600

22 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Falta de apresentação dos cartões de ponto. Presunção relativa de veracidade.


«A ausência injustificada dos controles de jornada implica inversão do ônus da prova, gerando presunção favorável à reclamante quanto aos horários declinados peça de ingresso (Súmula 338/TST). Vale destacar que se trata realmente de presunção relativa, sendo que a convicção do julgador também se forma com apoio nas demais provas existentes nos autos e em sua experiência ordinária. Assim, agiu com acerto o d. juízo ao determinar a apuração das horas extras relativas ao período não abrangido pelos cartões de ponto com base média da jornada extraordinária cumprida pela obreira.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.6300

23 - TST Horas extras.


«O Tribunal, ao manter a condenação da ré, consignou expressamente que «A ausência de apresentação dos controles de ponto ensejam a manutenção da sentença em que a juíza de primeiro grau reconheceu o débito quanto às horas extras ante o labor do obreiro das 7: 30h às 17: 30h, de segunda a quinta, das 7: 30h às 16: 30h às sextas-feiras, e da 7: 30h às 17: 00h aos sábados, com uma hora de intervalo intrajornada. Acrescentou, ainda, que ficou «Patente a habitualidade da jornada suplementar sem prova de quitação das horas extras. Diante de tais registros fáticos trazidos pelo acórdão regional, tem-se que para se decidir de maneira diversa seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.4500

24 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Atividade externa. CLT, art. 62, I. Horas extras indevidas.


«O que caracteriza a atividade externa é a circunstância de estar o empregado fora da permanente fiscalização e controle do empregador, de modo que se torna impossível conhecer o tempo realmente dedicado à empresa. Assim, não basta a inexistência de controle, sendo necessário que esta decorra da incompatibilidade ou da impossibilidade de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho, em razão da natureza da prestação de serviços. Logrando a empresa provar tal fato impeditivo do direito do autor, este não faz jus ao recebimento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8007.8300

25 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.


«1. No caso, o Tribunal Regional consignou que,. da análise dos aludidos cartões de ponto em confronto com os recibos de pagamento constato a habitual prestação de labor extraordinário pelo empregado sem a correspondente quitação pela reclamada-. 2. Solucionada a controvérsia com fundamento na prova efetivamente produzida, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, dispositivos disciplinadores da repartição do ônus da prova, que incidem apenas nos casos em que não se produziu prova ou esta se revelou insuficiente para formar o convencimento do juiz. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.2800

26 - TRT4 Horas extras. Presunção de validade dos cartões ponto trazidos aos autos pelo empregador. Ônus de prova do empregado a infirmá-los como prova da jornada efetivamente praticada.


«Atende ao dever patronal de pré constituição da prova quanto à jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, a juntada aos autos de cartões ponto que ostentam registros variáveis de entrada e saída da jornada de trabalho, com anotação de horas extras em períodos variados, sendo ônus do empregado produzir prova a infirmar tal presunção, a teor do CLT, art. 818. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.1100

27 - TRT3 Hora extra. Fixação. Horas extras. Cartões de ponto britânicos. Jornada exorbitante informada na inicial. Possibilidade de. Arbitramento pelo juízo.


«Demonstrada a inidoneidade dos registros de horário, que apresentam marcações britânicas, afasta-se a validade desses documentos, pois, nos termos da Súmula 338, III, do c. TST, «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. Contudo, informando o autor na peça de ingresso uma jornada diária exageradamente extensa, merece prevalecer a r. sentença que arbitrou o tempo destinado ao labor diário, inclusive horas de sobreaviso, em consonância com a prova testemunhal produzida nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.0200

28 - TST Horas extras no período em que o reclamante exerceu a função de auxiliar de motorista. Ônus da prova.


«As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são submetidas a julgamento. Dessa forma, somente se cogita violação das aludidas normas quando, em face da ausência ou da insuficiência de provas produzidas, o juiz, inadvertidamente, inverte o ônus probatório, atribuindo-o à parte sobre a qual, por determinação legal, esse não recaía. Na espécie, não se afigura violado o dispositivo invocado pela parte, uma vez que a Corte regional, com base nas provas produzidas, concluiu que havia labor extraordinário durante todo o pacto laboral. Para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.2600

29 - TST Horas extras. Apresentação de demonstrativo.


«A análise da prova trazida aos autos constitui dever do Juiz, e não da Reclamante. A esta, incumbe apenas provar o fato constitutivo do direito alegado, ao passo que à defesa cabe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (arts. 818, CLT, e 333,CPC/1973). Diante dos elementos fáticos trazidos aos autos, incumbe ao Juiz apurar a eventual existência de diferenças de horas extras, mediante o cotejo da jornada realizada com os pagamentos efetuados. Portanto, não se pode atribuir à Reclamante o ônus de indicar, de forma pormenorizada, as diferenças de horas extras não pagas, por meio do cotejo entre os recibos de pagamento e os controles de horário trazidos aos autos. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.3500

30 - TRT3 Professor. Hora extra. Professor. Horas extras. Lei 11.738/08.


«Segundo disposto na Lei 11.738/08, na composição da jornada de trabalho, observarse-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Partindo de uma interpretação teleológica da norma, extrai-se que o legislador buscou trazer um critério objetivo de fixação do período em que o professor necessita se dedicar ao aperfeiçoamento profissional, ao estudo, à preparação de aulas, à correção de provas etc. Daí se conclui que a determinação de que um terço da jornada de trabalho não seja cumprido em sala de aula parte de uma presunção iuris et de iure de que a jornada de trabalho do professor, isto é, o tempo que fica à disposição do seu empregador, não se encerra no momento em que este termina as aulas e vai para casa. Portanto, considerando a presunção trazida pela Lei 11.738/2008 de que o professor continua à disposição do empregador no período equivalente a 1/3 da jornada de trabalho, uma vez desrespeitado referido período pelo reclamado, deve este ser pago como extra.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2053.2900

31 - TST Férias. Horas extras. Sobreaviso. Intervalo intrajornada. Matéria fática. Valoração da prova.


«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o obreiro não logrou êxito em comprovar suas alegações, mormente porque o depoimento da única testemunha ouvida em Juízo não merece credibilidade, uma vez que, além colidir com as alegações do próprio reclamante, tinha, por muitas vezes, claro intuito de auxiliá-lo, na medida em que trouxe informações além das prestadas pelo autor. 2. De outro lado, o debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida - ônus objetivo de prova - tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula 126 desta Corte superior. 3. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.2600

32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 296, item I, e 338, item III, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, incisos I e II, do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.5000

33 - TST Horas extras.


«7.1. O Tribunal Regional analisou as provas constantes nos autos e concluiu que as folhas de ponto não eram idôneas como meio de prova da jornada de trabalho. Concluiu que o reclamante faz jus às horas extras, de acordo com a jornada estabelecida em sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.0100

34 - TST Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Não apresentação dos cartões de ponto. Empregador com mais de dez empregados.


«Nos termos do entendimento consagrado nesta Corte Superior (Súmula 338/TST, I), é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma exigida na CLT, art. 74, § 2º, bem como sua apresentação em juízo para comprovar a jornada efetivamente cumprida. O empregador que não efetua o controle de jornada na forma determinada em lei e por isso não apresenta os documentos em juízo, assume o ônus de comprovar a jornada efetivamente cumprida e, não o fazendo, presume-se verdadeira a jornada indicada na inicial, ressalvada a hipótese de ser elidida por outra prova. No caso, não foram apresentados os cartões de ponto pela empregadora e a decisão do Tribunal Regional atribuiu à Reclamante o ônus de comprovar as horas extras o que resulta em contrariedade à Súmula 338/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.2100

35 - TRT2 Horas extras. Ônus da prova do autor. CLT, art. 59 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 313, I.


«... Da reclamante era o ônus de comprovar o alegado labor em sobrejornada, eis que fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818 c/c 333, I do CPC/1973). Deste ônus a autora não se desincumbiu, posto não ter produzido qualquer prova de audiência. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.2800

36 - TRT4 Horas extras. Controles de horário.


«Caso em que demonstrado, pela prova oral, que os registros de horário eram realizados em uma única oportunidade, sendo proibido, pela empregadora, a anotação de todas as horas extras trabalhadas. Possibilidade de adoção dos registros quanto à frequência. Diferenças de horas extras devidas. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.5600

37 - TST Horas extras. Apresentação parcial dos cartões de ponto. Inversão do ônus da prova quanto aos meses sem registros.


«Cumpre ao empregador trazer aos autos controles de frequência do empregado ou, pelo menos, justificar a sua não apresentação, independentemente de determinação judicial. Se o empregador sonega tal prova em juízo, opera-se a presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo autor, nos termos da Súmula 338/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.7700

38 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Controles de ponto. Validade.


«Como cediço, a jornada de trabalho se comprova por meio dos cartões de ponto, sendo que as anotações neles constantes geram presunção juris tantum de veracidade, admitindo prova em sentido contrário, quando impugnadas pelo trabalhador. Entretanto, não produzindo o reclamante, provas eficazes de modo a infirmar a veracidade dos controles de jornada adunados ao feito pela demandada, com horários variáveis e devidamente assinados pelo obreiro, não pode prevalecer a jornada declinada exordial, impondo-se o reconhecimento da veracidade dos horários consignados nos mencionados registros de ponto. Ademais, olvidou-se o trabalhador de apontar eventual existência de labor em sobrejornada consignado nos aludidos controles, sem a respectiva quitação. Apelo obreiro desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.7600

39 - TRT2 Horas extras. Ônus da prova do empregado. Controle da jornada de trabalho inválidos. Ônus do empregador. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I.


«... De outra parte, temos que a princípio, a prova das horas extras incumbe ao autor que as alega (CPC, art. 333, Ic/c CLT, art. 818). No entanto, na situação em exame o «onus probandi é do adversário, em face da adoção de desacreditado sistema de controle horário, a teor da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 306, DA SDI-1, DO C. TST, a qual adoto («Horas extras. Ônus da prova. Registro invariável. Os cartões de ponto que demonstram horário de entrega e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.) ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.3100

40 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Recurso ordinário. Consultor de vendas. Trabalho prestado em stands de vendas. Horas extras.


«Como sabido, compete à parte que alega a exceção do CLT, art. 62, I, qual seja, impossibilidade de controle de jornada em razão de jornada externa cumprida pelo empregado, a prova de tal condição, por se tratar de fato impeditivo do direito autoral (nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). In casu, não bastasse a confissão ficta a desfavorecer a posição processual da empregadora, o trabalho prestado em local fechado (stands de vendas), com escalas pré-determinadas, segundo documentos encartados aos autos, demonstra, fartamente, a possibilidade de controle efetivo dos horários. Assim sendo, mantenho o posicionamento do juízo sentenciante, que concluiu pela existência do controle de jornada, afastando, corretamente, a aplicação do disposto CLT, art. 62, I. Recurso patronal desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1054.5800

41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças de horas extras. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«Extrai-se, do acórdão regional, que o Juízo de origem concluiu pela existência de horas extras, tendo em vista a confissão do preposto da reclamada e a prova testemunhal colhida. O TRT destacou que o preposto da reclamada reconheceu que a reclamante trabalhava «das 07.00 às 19.00 horas, de segunda sábado com 02 horas de intervalo, além de ter admitido o «labor aos domingos e feriados conforme registros nas folhas de frequência. O Regional também ressaltou que «os depoimentos colhidos pela Autora foram uníssonos ao informar o labor em domingos e feriados o que leva ao reconhecimento da jornada nos termos deferidos pela sentença recorrida. Constata-se, assim, que o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, fundamentou sua decisão no exame das provas colhidas. Para se chegar à conclusão de que não são devidas diferenças a título de horas extras, seria necessário, portanto, a reapreciação dos elementos probatórios, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não há como verificar as alegadas violações dos artigos 333, incisos I e II, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.1600

42 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Ônus da prova do empregado. Fato constitutivo. CLT, art. 59 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I.


«... A prova da jornada de trabalho era do autor, nos termos do CLT, art. 818, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). Não basta serem feitas meras alegações («allegatio et non probatio quasi non allegatio). No Digesto já se verificava que «a prova é ônus de quem afirma e não de quem nega a existência de um fato (XXII, 3, 2). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3004.5500

43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Invalidade das guias de viagens. Prevalência da prova testemunhal. Ônus da prova. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento como horas extras do período total correspondente. Súmula 437/TST item I, do Tribunal Superior do Trabalho.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, 333 e 437, item I, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos CLT, art. 71 e CLT, art. 818 e 333, I, do CPC, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 472.1103.3288.6892

44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NÃO QUITADAS COM LASTRO NA PROVA PRODUZIDA. 1.


Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º deve apresentar os controles de jornada dos empregados, sob pena de se presumir verdadeira a jornada declinada na petição inicial (Súmula 338/TST, I). 3. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 4. Não obstante, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, consignou que, « No presente caso, a reclamada coligiu ao processo as folhas de ponto (fls.143/386), com variações, o que afasta a alegada uniformidade e a propalada manipulação dos registros . Analisando as provas testemunhais, o Tribunal Regional registrou que, « Conforme bem observou o Juízo de Origem, o depoimento do Sr. Manoel Borges se mostrou frágil, não convencendo a declaração por ele prestada de que ‘sabe do horário de saída da reclamante, pois quando o depoente encerrava e voltava para o terminal a reclamante ainda estava trabalhando’. Em sentido oposto, o Sr. Alexandre Rodolfo Filho foi bastante contundente ao corroborar a idoneidade dos controles de frequência, afastando por completo a suposta manipulação de horários, na forma alegada pela reclamante . Em continuidade, o Tribunal regional concluiu que « Reitere-se que os controles de ponto são, por excelência, o meio de prova da jornada de trabalho. Assim, somente em face de prova robusta é possível afastar a presunção de veracidade de que estão revestidos, situação não implementada na hipótese. No tocante aos controles de ponto faltantes, registrou que « A Súmula 338 do C. TST estabelece mera presunção e o acervo fático probatório revela a idoneidade dos controles de ponto. Desse modo, não existindo evidência de que tenha havido trabalho nas condições noticiadas pela autora no período não abrangido pelas folhas de frequência, não prospera a tese erigida no apelo . Em seguida, relatou que, « Diante da validade dos controles de jornada e da existência de pagamentos realizados a título de horas extras, por se tratar do fato constitutivo do direito reivindicado, pertencia à obreira o encargo processual de indicar as diferenças que alega existi . Nessa toada, concluiu que o labor extraordinário realizado no período em que ausentes os controles de frequência foi corretamente quitado. 5. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto da prova e decidir pela inexistência de horas extras não quitadas, não contrariou a Súmula 338/TST, I, pois a presunção ali consignada é apenas relativa. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7326.0500

45 - TRT15 Horas extras. Prova a cargo do reclamante. Testemunha que não trabalhou durante todo o período. Irrelevância. CLT, art. 818. Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I.


«... Com a sobrejornada é fato extraordinário, compete ao obreiro fazer prova de suas assertivas neste sentido (CLT, art. 818), o que efetivamente ocorreu, conforme depreende-se da prova testemunhal. O fato da testemunha não haver trabalhado durante todo o período contratual não é suficiente para afastar o deferimento da sobrejornada, pois, em tal hipótese, cabia ao Recorrente comprovar a alteração da duração do trabalho. Neste mesmo sentido, a recém adotada Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I, «in verbis: «Horas extras. Comprovação de parte do período alegado. A decisão com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. ... (Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella). (Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7375.4769

46 - STJ Processual civil e administrativo. Professor. Aplicação do limite da jornada de trabalho extraclasse em 1/3. Ausência de comprovação de realização de horas extras. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 433-434/e/STJ): «(...) Entretanto, no caso em tela, ainda que possa não estar sendo observado o mínimo de 1/3 da carga horária atribuída à atividade extra classe, também não há comprovação da realização de horas extras pela apelante/autora, razão pela qual, não há que se falar em pagamento de horas extras. Isso porque, o pagamento de horas extras pressupõe a realização de trabalho além da carga horária normal de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo cem o contrato firmado entre os professores e o ente estatal, o que não restou comprovado no presente caso. Como bem argumentou o Douto Juízo a que, «não se pode confundir horas extras, que são aquelas horas trabalha das além da jornada norma! de trabalho, com a simples distribuição da carga horária. (fl. 03 - mov. 115.1). Do próprio Parecer Técnico juntado pelo apelante (mov 1.8), não restou comprovada a realização de jornada extraordinária. Em outras palavras, não há corno equiparar as horas trabalhadas em sala de aula que extrapolem os 2/3 da carga horária como se horas extras fossem, eis que não há qualquer prova de que foram realizadas jornadas extraordinárias pelos professores (...)". ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.9700

47 - TST Horas extras. Marítimo. Empregado que trabalha embarcado em viagens de pesca. Ônus da prova. Sumula 96 do TST. Pescador. Empregado que permanecia embarcado após o cumprimento do seu tirno de trabalho


«O Regional manteve a decisão do Juízo de origem, na qual se julgou improcedente o pleito de horas extraordinárias, sob o fundamento de que não foram produzidas as provas quanto à realização de labor além da jornada legalmente permitida. Nota-se que o Tribunal Regional afirmou que, considerando a natureza e as circunstâncias especiais do trabalho realizado pelo autor, como pescador, que, nessa condição, laborava embarcado, a ré não possuía meios de fiscalizar a jornada de trabalho desenvolvida por ele e, portanto, competia ao reclamante comprovar que sua jornada laboral não era respeitada no interior da embarcação. Diante das peculiaridades do trabalho dos tripulantes de embarcações marítimas, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras específicas para os trabalhadores marítimos. Nos termos dos CLT, art. 249 e CLT, art. 250, a duração do trabalho do empregado marítimo é de oito horas diárias, prestadas mediante a manutenção em seu posto de forma contínua ou intermitente. Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de oito horas, será considerado de trabalho extraordinário. Por sua vez, a Súmula 96/TST preceitua que a permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem ser efetivamente provadas, dada a natureza do serviço. Como se nota, dos fundamentos lançados no acórdão regional, verifica-se que o autor não cuidou de comprovar que exerceu horas extras durante o período em que esteve embarcado, fato constitutivo do direito vinculado. Registra-se que, da jornada de trabalho especificada no contrato de trabalho do empregado, não há como se extrair se houve a prestação das horas extraordinárias, visto que o referido documento apenas menciona a jornada inicialmente pactuada a época da contratação. Assim, verifica-se que a decisão regional guar da perfeita sintonia com as diretrizes atinentes à distribuição do ônus da prova insertas nos CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, bem como o teor da Súmula 96/TST, motivo pelo qual tais dispositivos não se encontram violados. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2929.4859.9054

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. DO HORÁRIO DE ENTRADA. ÔNUS DA PROVA.


1. A Corte Regional consignou: - Na valoração da prova oral, deve ser considerado o princípio da imediatidade para buscar a justiça na avaliação das provas. É o Juízo de 1º grau, coletor dos depoimentos, que tem o contato direto com as fontes (partes e testemunhas), numa relação pessoal imediata. Significa dizer que o julgador de origem, que teve contato direto com elas, pode observar a fragilidade e a parcialidade dos depoimentos. (§) Em que pese a argumentação recursal do demandante, a testemunha do reclamante chegava para trabalhar somente às 19h00min, não sendo possível confirmar a tese trazida na inicial, isto é, de que o trabalho começava às 18h00min .-. É oportuno esclarecer que a v. decisão regional transcreveu o trecho do depoimento da testemunha do autor, que na parte específica registrou: -trabalha das 19h às 08h, e quando o depoente chegava, o Autor já se encontrava trabalhando-. 2. Verifica-se que a Corte Regional valorou a prova produzida e consignou que a testemunha do autor iniciava a jornada às 19h e, portanto, não foi possível ratificar a tese da inicial de que o autor começava a trabalhar as 18h, embora a testemunha admita que quando chegava o autor já se encontrava trabalhando. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento não provido, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. O autor no tocante a concessão parcial do intervalo intrajornada requer a condenação da empresa ré ao pagamento da hora integral e reflexos no período posterior à 10/11/2017 uma vez que o contrato de trabalho se iniciou antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) . 2. A Corte Regional assentou que o contrato de trabalho teve início em 25/07/2017 e que permanece ativo, assim deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente concedido, nos termos da Súmula 437/TST, ou seja, pagamento da hora integral, com adicional de 50% e reflexos, até 10/11/2017 e, a partir de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017, o pagamento apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, e sem reflexos. 3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido, no particular. DOS REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Verifica-se que o despacho de admissibilidade de recurso de revista não apreciou o tema e, portanto, caberia a parte autora opor embargos de declaração, o que não o fez, pelo que preclusa a presente questão. Agravo de instrumento não provido, no particular. DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, consignou que não restou comprovado o desvio de função e, portanto, o autor desempenhava a atividade de ajudante interno e não, de inspetor de mercadorias. E registrou a v. decisão regional: - O depoimento da testemunha do autor é claro no sentido de que ele e o reclamante eram ajudantes internos, expondo também a diferença entre as funções de ajudante interno e inspetor de mercadorias, ao declarar que «o Autor trabalha como ajudante interno, de separação, fazendo as mesmas atividades do depoente, que consistem basicamente em separar mercadoria com o aparelho coletor, batia madeira, que era separar rack de armário; o inspetor de mercadoria fazia quase a mesma coisa que o depoente e o Autor, só que ambos realizavam a primeira conferência, e o inspetor realiza a segunda conferência, bem como «o depoente e o Autor tinham senha do aparelho coletor, mas não possuem carimbo para dar baixa no romaneio, o que era feito pelo inspetor". (§) Nada no referido depoimento leva a crer que o autor também desempenhasse as funções e atividades típicas do cargo de inspetor de mercadorias, como o reclamante sustenta na causa de pedir e no apelo. Conclui-se que o demandante apenas trabalhava como ajudante interno .-. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VIA S/A. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 44ª SEMANAL E INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, ratificou a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e 44ª semanal e deu provimento parcial ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré ao pagamento de 1 hora extra diária, com adicional e reflexos, no período anterior a vigência da reforma trabalhista e, no período posterior, ou seja, a partir de 11/11/2017 ao pagamento do período suprimido, com adicional e sem reflexos. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. 1. A empresa ré sustenta, em síntese, o indeferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, em virtude da sucumbência parcial. 2. A sucumbência parcial da demanda enseja a condenação sim, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais tanto ao advogado do autor assim como ao advogado da parte ré, pois o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. Na hipótese, contudo, a empresa ré não se insurge quanto à determinação do Tribunal Regional que decidiu isentar o autor do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por ser detentor do benefício da justiça gratuita. Assim, não para não se configura o julgamento ultra petita não há como reformar a isenção dada ao autor. Incólume, portanto, o disposto no art. 791-A, caput, §§ 1º e 3º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.1200

49 - TST Horas extras. Critério de dedução global.


«A SDI-I do TST editou a Orientação Jurisprudencial 415, segundo a qual à dedução das parcelas salariais relativas às horas extras deve observar o critério global pelo período imprescrito do título em discussão. Os fundamentos que serviram à SDI-I são de manifesta judiciosidade: a dedução mês a mês inibe o pagamento voluntário, não justificando a sua imposição quando não há evidência de quitação fraudulenta. Ademais, a própria lei (CLT, art. 59, § 2º) regula o pagamento de horas extras não compensadas com periodicidade diversa da mensal, cabendo ao juízo da prova verificar se tal fato se deu em observância, no caso, a regular banco de horas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.4300

50 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Sobrejornada. Ônus da prova do empregado que a alega. Prova muito vaga. Indeferimento na hipótese. CLT, art. 59 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 313.


«... O recorrente alegou a sobrejornada, logo assumiu o ônus de prova-la, conforme CLT, art. 818. Sua testemunha, que não trabalhava para a reclamada, afirmou que o horário era até 17 e que «às vezes o recorrente ficava até 18 horas, o que é muito vago em termo de prova. Disse também que o trabalho era de 2a à 6a. Logo, não há prova da sobrejornada habitual alegada pelo recorrente, nem do trabalho em sábados e domingos. Correta a rejeição do pedido por falta de prova. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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