1 - TRT2 Responsabilidade civil. Empregado. Acidente de trabalho. Negligência da empregadora. Pensão vitalícia. Deferimento. CCB, art. 1.539. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950.
«Comprovado por meio de laudo técnico-pericial que a empregada teve diminuição de sua capacidade laborativa decorrente de doença profissional adquirida ao longo dos anos de serviços prestados à empresa ré e, havendo inequívoca demonstração da negligência desta última na adoção de medidas protetivas da saúde da reclamante, impõe-se o reconhecimento da conduta culposa da empregadora e sua condenação no pagamento de pensão vitalícia à obreira (art. 1.539, CC/1916 e art. 950, CC/2002).... ()
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2 - TRT12 Responsabilidade civil. Empregado. Dano moral. Assédio sexual no local de trabalho. Prova indiciária. Valoração do depoimento da vítima. Responsabilidade do empregador. Dano fixado em R$ 17.500,00 para uma das reclamantes e R$ 8.000,00 para outra. CF/88, art. 5º, X e V,
«O empregador tem o dever de assegurar ao empregado, no ambiente de trabalho, a tranqüilidade indispensável às suas atividades, prevenindo qualquer possibilidade de importunações ou agressões, principalmente as decorrentes da libido, pelo trauma resultantes às vítimas.... ()
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3 - TST Responsabilidade civil. Empregado. Acidente do trabalho. Dano moral e material. Responsabilidade subjetiva. Culpa não comprovada. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«No caso em tela, a responsabilidade objetiva foi afastada pelo Regional ao atestar que as funções desempenhadas pelo autor não são de risco, razão pela qual não há como se aplicar a regra contida no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. Desta forma, imprescindível a ocorrência da culpa empresarial para o surgimento do dever de indenizar que, entretanto, consoante o quadro expresso pelo Regional, não foi comprovada.... ()
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4 - TRT3 Responsabilidade civil. Empregado. Lucros cessantes. Doença degenerativa agravada em decorrência das atividades laborais. Súmula 229/STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Na seara do processo do trabalho, onde a indenização por lucros cessantes, via de regra, se materializa no pensionamento da vítima, como forma de retribuir-lhe parte ou a totalidade da perda de capacidade de trabalho, a pretensão não se viabiliza no caso dos autos, onde a doença incapacitante do reclamante tem origem degenerativa e a atividade laboral atuou apenas como concausa. Se a culpa pela sua ocorrência não poderá jamais ser atribuída ao empregador, não há como condená-lo no pagamento de pensão, temporária ou vitalícia. Com efeito, nesta hipótese o pensionamento deve ficar a cargo da Previdência Social Oficial. Trata-se de inteligência extraída da Súmula 229/STF, que condiciona o pagamento da indenização prevista no direito comum à existência de dolo ou culpa grave do empregador.... ()
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5 - TRT3 Responsabilidade civil. Empregado a serviço da empresa. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Culpa concorrente afastada. Reparação integral.
«No caso de acidente de trânsito que ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, conduzido por outro empregado desta (CCB, art. 932, III), tem-se que a reclamada assumiu para si a atividade típica de transportar pessoas (artigo 734 e 735 do Código Civil), devendo ser destacado o risco inerente da atividade, consubstanciado no fato de impor o deslocamento de seus empregados de um canto a outro do país, por meio de rodovias estaduais e federais, para atender às necessidades de seu empreendimento (parte final do parágrafo único do CCB, art. 927). Destarte, assumindo obrigação de resultado, qual seja, de transportar o trabalhador de forma a não lhe causar danos, sob pena de responder de forma objetiva por tais (CLT, art. 2º), em sobrevindo estes, não se escusa o empregador da obrigação de indenizar, tampouco pela alegação de que o obreiro não usava o cinto de segurança no momento do acidente. Neste caso, mesmo sob o viés da responsabilidade subjetiva, tem-se por agravada a culpa da reclamada que detinha o dever de fiscalizar a utilização do equipamento de segurança, por meio de seu preposto, ora condutor do veículo acidentado. Afasto a culpa concorrente atribuída ao empregado para deferir-lhe a reparação integral.... ()
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6 - TST Responsabilidade civil. Empregado. Dano moral, material e estético. Prazo prescricional. Prescrição. Acidente de trabalho (26/10/88). Aposentadoria por invalidez permanente (31/05/92). Ajuizamento (30/12/97). CLT, art. 11 e CLT, art. 475. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.
«A aposentadoria por invalidez «não suspende o fluxo do prazo prescricional das pretensões já exercitáveis (cf. TST-E-RR-789/2002-920-20-00.8).... ()
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7 - TRT2 Responsabilidade civil. Empregado. Dano moral. Atraso no pagamento de salários. Atraso pelo Município do pagamento de salários em vários meses. Verba devida e fixada em R$ 5.000,00. CLT, art. 457. CF/88, art. 5º, V e X.
«O nexo causal foi decorrente do atraso no pagamento dos salários do autor e dos encargos que incorreu em razão disso. Evidente é a vergonha do reclamante em ter seu nome incluído no SPC e Serasa e em listas negras dos bancos, razão pela qual não pode ter conta corrente bancária. Devida a indenização por dano moral.... ()
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8 - TST Responsabilidade civil. Empregado. Indenização por dano moral. Consignação em pagamento. Reconvenção. Cabimento. Conexão. CPC/1973, art. 103,CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 890. CF/88, art. 5º, V e X.
«A Reclamada alega não existir conexão entre as duas ações (ação de consignação em pagamento e a reconvenção) quanto à indenização por dano moral, pelo que estariam violados os CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 315. A pretensão da reclamante adveio da relação empregatícia com a empresa, que propôs ação de consignação em pagamento com a finalidade de extinção do contrato de trabalho. OCPC/1973, art. 103 define a conexão entre duas ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir e o art. 315 dá liberdade ao réu para reconvir ao autor, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Perfeitamente configurada, no caso, a conexão entre as ações de consignação em pagamento e reconvenção, conforme foi asseverado pelo Regional.... ()
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Empregado de empresa terceirizada incumbida da guarda e vigilância de pessoas e bens, conduzido por seguranças da universidade a prestar esclarecimentos quanto ao desaparecimento de equipamento (canhão retroprojetor) de dentro de uma das salas de aula da faculdade. Alegação de abalo psicológico decorrente do fato de ter recebido a pecha de ladrão na presença de seus colegas de trabalho. Danos morais ocorrentes. Indenização fixada em patamar razoável. Majoração da verba, corrigida monetariamente a partir da data da publicação do acórdão. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
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10 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Racismo. Ato de preposto. Responsabilidade da empregadora. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, III. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Por fim, a culpa da empregadora na produção do evento danoso, também, é indiscutível. A discriminação praticada por preposto do empregador importa na responsabilização concorrente deste último, em face do seu dever de zelar para que o ambiente de trabalho seja seguro e disciplinado. Ademais, o CCB/2002, art. 932, III prevê a responsabilidade pela reparação civil do empregador «por seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. ... (Juíza Conv. Heliana Neves da Rocha).... ()
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11 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil inexistente. Morte de empregado. Assalto a mão armada. Conduta culposa incomprovada. Responsabilidade civil. Assalto a mão armada. Morte. Empregador. Responsabilidade objetiva afastada. Dolo ou culpa. Inexistente.
«O empregador não responde por responsabilidade objetiva quanto a seus empregados no caso de assalto. Necessidade de estar presente dolo ou culpa. Prova insuficiente quanto eventual conduta culposa. Descabida pretensão de estender ao particular o dever do Estado. Apelação desprovida. Sentença mantida. Unânime.... ()
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12 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Roubo de motocicleta emprestada por empregado à empregadora. Ré que agiu em condição de superioridade econômica decorrente da relação empregado / empregador. Risco previsível de o bem emprestado ser roubado assumido pelo empregador. Aplicação da boa-fé objetiva. CCB, art. 422. Indenização pelo valor do bem devida. Ação procedente. Recurso provido.
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13 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assalto ocorrido dentro do estabelecimento do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Indevida a indenização por dano moral, decorrente de sofrimento psicológico da empregada em virtude do assalto ocorrido dentro do estabelecimento bancário. Isto porque não há como responsabilizar o empregador por ação de terceiros sobre seus empregados, sendo certo que a empresa, também sofreu prejuízo material, decorrente dessa ação. Trata-se, incontroversamente, de risco social que, infelizmente, todos nós estamos sujeitos.... ()
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14 - TJRS Responsabilidade civil. Assalto a mão armada. Morte do empregado. Cobrador de ônibus. Empregador. Responsabilidade objetiva afastada. Dolo ou culpa. Inexistente. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O empregador não responde por responsabilidade objetiva quanto a seus empregados no caso de assalto. Necessidade de estar presente dolo ou culpa. Prova insuficiente quanto eventual conduta culposa. Descabida pretensão de estender ao particular o dever do Estado.... ()
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15 - TRT3 Responsabilidade. Acidente do trabalho. Empregado rural. Queda de cavalo. Responsabilidade civil.
«O Código Civil prevê, em seu art. 936, a responsabilidade civil objetiva do dono de animais, verbis: «O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores. Desta forma, inexistindo prova nos autos das exceções previstas no artigo acima transcrito, é do empregador a responsabilidade civil pelo acidente sofrido por seu empregado rural ao montar um cavalo para a realização de suas tarefas.... ()
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16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo em recurso de revista contra decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em definir a responsabilidade da empresa, que atua no ramo da construção civil, em caso de acidente de trabalho. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou que o de cujus laborava na função de pintor, sofrendo uma queda da escada que o levou a óbito, concluindo que «o acidente de trabalho típico ocorreu durante a jornada de trabalho do reclamante, no seu local de trabalho, a serviço da reclamada, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Consignou expressamente que «não há qualquer indício de que o acidente tenha ocorrido em razão de procedimento inadequado realizado pelo reclamante . 3. Inicialmente, atinente ao pedido de compensação, observa-se que o TRT não se manifestou acerca do abatimento entre os valores recebidos a título de indenização por dano extrapatrimonial e o valor recebido do seguro de vida custeado pela empregadora, tampouco foram interpostos embargos de declaração, incidindo, pois, o óbice da Súmula 297/TST. 4. Quanto à responsabilidade civil decorrente do acidente de trabalho, conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência deste Tribunal de uniformização vem reconhecendo que, nas atividades vinculadas à construção civil, por apresentarem alto grau de risco, aplica-se a responsabilidade objetiva do empregador com apoio na teoria do risco profissional. 5. Dessa forma, havendo comprovação da existência do dano sofrido pelo autor e do nexo causal com as atividades por ele desempenhadas, não há por que afastar a responsabilidade objetiva da ré pelo evento danoso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregado diretor de sindicato. Discriminação. Conseqüências. Verba fixada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Provado nos autos que o autor sofreu forte discriminação e retaliações em seu ambiente de trabalho, após o ingresso em atividades sindicais - mormente depois de ser reintegrado por decisão judicial -, procede o pedido de danos morais daí decorrentes. Não se pode admitir que o empregador interfira a tal ponto nas atividades sindicais de seus empregados, como se eles fossem um inimigo a ser combatido e, ainda, principalmente após a determinação judicial de reintegração no emprego, trate o empregado como se ele fosse «persona non grata na empresa. Em um país como o Brasil, em que não é segredo para ninguém que os sindicatos ainda não conseguem se sustentar como entidade totalmente livre, na luta pelos interesses dos empregados, o Judiciário deve combater, com rigor, tais atitudes discriminatórias.... ()
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18 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O empregador não pode responder por comentários surgidos entre empregados, sobre os quais não se estende o respectivo poder diretivo, razão pela qual descabe indenização por dano moral.... ()
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19 - TRT3 Equipamento de proteção individual (epi). Uso. Responsabilidade. Equipamento de proteção individual. Empregado diabético. Inadequação. Responsabilidade civil.
«Não basta que a empresa adquira EPIs para uso dos seus empregados, conforme a atividade. Além do Certificado de Aprovação pela autoridade competente, os equipamentos de proteção individual, embora se prestem ao uso geral, devem adaptar-se à situação específica de cada empregado, conforme previsão normativa, especialmente no caso de portadores de doenças crônicas, como ocorre com os diabéticos que estão sujeitos a desenvolver a síndrome do «pé diabético. Demonstrando os elementos dos autos que o empregador tinha plena ciência da doença do reclamante e que não cuidou de adquirir calçados de proteção apropriados, o que levou ao aparecimento de feridas e/ou impediu a sua cura, culminando com a amputação do terço distal de um dos membros inferiores do empregado, deve a empresa ser responsabilizada civilmente em razão da contribuição do exercício do trabalho para o agravamento e a sequela definitiva ocasionada pela doença preexistente.... ()
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20 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Indenização. Acidente que vitimou empregado. Perda parcial dos movimentos do antebraço. Responsabilidade da empregadora. Indenização devida. Impugnação. Desacolhimento. O descaso, a inobservância do dever legal, mormente sobre normas de saúde e segurança do trabalho que visam proteger a vida e a integridade física do trabalhador, importa em responsabilidade civil do empregador, pelos danos que o empregado sofrer. Redução da importância fixada. Recurso parcialmente provido.
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21 - TST Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado em assalto nas dependências da empregadora. Responsabilidade civil objetiva da empregadora.
«No tocante à prestação de serviço pelo empregado como vigia de um restaurante, entendo que as atividades descritas no acórdão recorrido, de «acompanhar os clientes até os automóveis e de se «manter na porta do estabelecimento da reclamada com o fito de, por exemplo, inibir a ação de pedintes e arrombamentos de carros, em verdade, superam as atividades desenvolvidas pelos outros empregados ligados a atividade-fim do restaurante, no tocante aos riscos que atrai. Os vigias enfrentam riscos de sofrer violência urbana em maior quantidade e de piores consequências, tendo em vista que visam a preservação do patrimônio da empresa e dos seus clientes, o que diferencia, em termos concretos, essa atividade das desenvolvidas pelos demais empregados. Diante de tal panorama, incide a responsabilidade objetiva do empregador, com fundamento na teoria do risco, em caso de acidente de trabalho decorrente de assalto quando da prestação de serviços de vigia. Desse modo, o empregado, ao exercer prestação de serviços de vigia, exerceu atividade profissional que, pela sua própria natureza, sujeitou-o a uma maior probabilidade de sofrer grave acidente do trabalho, o que ocorreu no caso em análise, já que sofreu assalto que lhe causou o óbito. Assim, é o caso de reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador pelo motivo exposto acima, qual seja, a atividade do empregado como vigia, havendo, portanto, o dever de indenizar. No tocante ao nexo causal, verifica-se que não há como concluir pela ocorrência de caso fortuito, como entendeu o Tribunal Regional, visto que, conforme registrado no acórdão recorrido, houve «assalto ocorrido nas suas dependências culminando com a morte do laborista. Assim, o evento danoso teve nexo causal direto com o exercício do trabalho, pois ocorreu nas dependências da reclamada e no horário de trabalho do autor, ou seja, enquanto o de cujus desenvolvia suas atividades laborais de vigia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de empregado.
«O empregado que, durante a jornada de trabalho, é transportado na carroçaria de um caminhão, e sofre danos resultantes de acidente de trânsito, pode propor ação visando a respectiva reparação contra o empregador ou contra o proprietário do veículo que o transportava.... ()
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23 - TST "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO.
Diante de possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO. Por vislumbrar na decisão recorrida possível violação do art. 7º, XXVIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO. Como é cediço, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. Assim, segundo esse preceito, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Por outro prisma, esta Corte Superior tem entendido que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao assegurar ao trabalhador o direito ao pagamento de compensação por danos causados por culpa ou dolo do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, ainda mais quando a atividade empresarial desenvolvida pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do empregado, como se extrai do prevista no CLT, art. 2º. Sobre a responsabilidade objetiva, o CCB/2002, no art. 927, parágrafo único, prever, expressamente, a possibilidade de sua aplicação. Assim, da interpretação dos dispositivos supracitados, tem-se que em casos excepcionais o ordenamento jurídico autoriza a adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva, inclusive na seara trabalhista, quando a atividade empresarial desempenhada for de risco, hipótese em que o dever de indenizar prescinde do elemento culpa, fundamentando-se única e exclusivamente na existência dos elementos dano e nexo causal. Dessa forma, é indispensável que a empresa, atividade organizada para a produção de bens ou serviços, busque alcançar sua finalidade mediante a sujeição dos trabalhadores a um risco superior ao que é submetido o restante da coletividade. Na espécie, não se extrai do acórdão recorrido que atividade desenvolvida pela reclamada seja de risco, de modo a lhe imputar a responsabilidade civil objetiva pelo dano sofrido por seu empregado, na forma preconizada no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Ressalte-se que o episódio ocorrido com o reclamante sequer pode ser considerado como acidente de trabalho, uma vez que, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 19, ele somente « ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho «, não sendo essa a hipótese dos autos. No que diz respeito à aplicação dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, decerto que os referidos dispositivos preveem a responsabilidade civil objetiva do empregador por atos praticados pelos seus empregados, porém, quando no exercício do trabalho ou em razão dele. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que a conduta praticada por um dos empregados da reclamada consistiu no lançamento de fogo de artifício no local de trabalho, o qual atingiu o reclamante e lhe provocou lesão, sendo que tal acidente não decorreu do exercício do trabalho ou mesmo em razão dele. Na verdade, o episódio foi resultado de uma «brincadeira feita por um colega de trabalho, totalmente fora das atividades da empresa, a qual, como a própria razão social demonstra, explora o ramo de alimentos e não de fogos de artifícios. Nesse contexto, tem-se que, não havendo relação da conduta praticada por um dos empregados da reclamada com o exercício do seu ofício ou mesmo em face dele, não há como se aplicar a responsabilidade civil objetiva do empregador, na forma prevista nos arts. 932, III, e 933 do Código Civil. Nesse contexto tem-se que o Tribunal Regional, ao imputar responsabilidade civil objetiva ao empregador, ofendeu a letra da CF/88, art. 7º, XXVIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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24 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa do empregado da ré caracterizada. Responsabilidade do empregador pelos danos causados pelo empregado que, nessa qualidade, cause dano a outrem. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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25 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional concluiu: «configurada a conduta ilícita da reclamada capaz de gerar o acidente sofrido pelo reclamante, concretiza-se, assim, o suporte fático capaz de gerar o pagamento de indenização vindicada - nexo causal - pois o dano sofrido pelo autor tem como causa a conduta ilícita culposa da empregadora, por omissão e negligência, na medida em que não cumpriu com o dever de zelar pela integridade física dos seus empregados. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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26 - TRT12 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Não caracterização. Investigação realizada dentro da empresa nos limites da razoabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
«A investigação realizada dentro da empresa sem publicidade e nos limites da razoabilidade, a fim de apurar a autoria de furto praticado no estabelecimento, insere-se no poder-dever do empregador, já que lhe compete oferecer aos seus empregados um local de trabalho sadio e seguro. Não se pode, pois, no caso, atribuir ao empregador a autoria de dano moral em virtude de o empregado se sentir constrangido com o ato.... ()
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27 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais. Revista em bolsas e pertences do empregado. Ausência de contato físico.
«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()
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28 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - Ação proposta contra ex-empregada - Competência da Justiça do Trabalho - Sentença anulada com redistribuição.
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29 - STJ Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Ato de empregado. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade de condomínio edilício. Dano causado em automóvel de condômino por empregado do condomínio fora do horário de trabalho. Súmula 13/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 932, III. CCB/2002, art. 933.
1 - Demanda indenizatória movida por um condômino contra o condomínio edilício para a reparação dos danos causados em seu veículo indevidamente conduzido por funcionário incumbido da faxina do prédio, que estava fora do seu horário normal de trabalho. ... ()
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30 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão. O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, já que este assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Inexistem nos autos elementos que apontem ter sido a empregada exposta a situação humilhante ou constrangedora, ou mesmo a sofrimento psicológico, por ter sido pressionada a cumprir as metas ou ter sido descomissionada. O simples desconforto não caracteriza o assédio moral e não justifica a indenização pretendida.... ()
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31 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização (CCB, art. 159). Empreiteira. Corte de árvores. Morte de empregado. Negligência do empregador à segurança do serviço. Imprudência do empregado. Culpa concorrente. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A responsabilidade de indenizar decorre da caracterização do dolo ou culpa do empregador, atinente às condições de segurança do empregado. Age imprudentemente o empregado que no exercício de corte de árvores, pretendendo desenroscar uma já cortada e presa à outra, corta também esta, a qual, inevitavelmente, vem a atingi-lo.... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Empregado. Propositura contra empregador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de responsabilidade civil proposta por pretenso empregado contra a apontada empregadora em decorrência de danos morais e materiais ocasionados por alegado dolo da empresa contratante no momento da celebração do contrato. Precedente do STF (Rec. Esp. 238.737-4/SP, 1ª Turma).... ()
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33 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. Fato do empregador. Ônus da prova do empregado. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 313, I. CLT, art. 818.
«... O reclamante não provou, cujo ônus lhe competia (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), que o empregador tenha lhe atribuído fato infamante, prática de ato ofensivo a sua honra e tampouco denegrido sua conduta profissional. A reclamada exerceu o direito potestativo de dispensar o autor sem justa causa, pagando-lhe as parcelas decorrentes. ... (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).... ()
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34 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte do empregado durante o horário de trabalho. Homicídio culposo causado por outro empregado. Indenização. Lei 8.213/1991, CCB/2002, art. 21, II, «a e «c. arts. 186 e 932, III. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«O empregado faleceu em decorrência de homicídio culposo praticado por outro empregado da fazenda. Tal situação equipara-se ao acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, II, «a e «c). A culpa do empregador revela-se pelo seu conhecimento de que o falecido trabalhava como vigia, portando arma de fogo, que, aliás, foi a causadora do disparo que provocou o homicídio, sem qualquer prova nos autos de que o falecido tivesse sido orientado ou treinado para trabalhar com arma de fogo, sendo certo que cabe ao empregador responder, civilmente, pelos atos, ainda que culposos, praticados pelos seus empregados, que causem dano a outrem (CCB/2002, art. 932, III).... ()
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35 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Desfalque praticado pelo empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Ação de indenização proposta por empregador para reparar desfalque praticado por empregado. Competência da Justiça do Estado.... ()
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36 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Condições degradantes de trabalho impostas ao empregado. Reparação dos danos. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Comete ato ilícito indenizável o empregador que abandona seus empregados em local sem as mínimas condições de higiene, obrigando-os a prestar serviços em campo, no corte de cana, sem acesso a uma única instalação sanitária sequer. Essa conduta é notoriamente abusiva e ilícita, atenta contra a dignidade do trabalhador e ainda desrespeita as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego (notadamente a NR-31, subitem 31.23.3.4) que todo empregador está obrigado a observar. Trata-se de condições de trabalho degradantes, impostas pelo empregador em clara afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Aquele que desenvolve atividade econômica, prestigiando a livre iniciativa, assegurada em foro constitucional, deve assumir com responsabilidade as conseqüências da utilização do trabalho humano em prol do empreendimento econômico, pois a Constituição Federal também protege a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X), assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil do empregador, a saber, a prática de ato ilícito, o dano, nexo de causalidade e culpa, faz jus o trabalhador a uma reparação pelo dano moral impingido por ato ilícito da reclamada (CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()
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37 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Motivo de somenos. Reparação devida. Indenização fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«É suscetível de indenização o ato do empregador que submete a empregada a revista íntima, por motivo de nenhuma importância. Hipótese de clara ofensa à dignidade da empregada, inclusive pela agressão ao direito à intimidade, protegido pela Constituição Federal. Recurso da autora a que se dá provimento, nesse ponto.... ()
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38 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregador que impede o empregado de sair do trabalho. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O preposto confessou que a gerente sofreu advertência por ter determinado fechar a porta para o Reclamante não sair. Isto configura dano moral, pois ninguém pode impedir um empregado de sair do local de trabalho, tal atitude atenta contra os princípios da liberdade do trabalho e a dignidade do trabalhador. O empregador, através de seu preposto, extrapolou os limites do seu poder disciplinar. Temos que foram demonstrados o dano, a culpa do empregador e o ato ilícito e é devida indenização.... ()
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39 - TRT3 Acidente de trabalho. Recuperação completa do empregado. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral.... ()
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40 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contratação com mudança de domicílio e posterior cancelamento. Transtorno expressivo ao empregado. Fixação em 10 vezes o salário do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Aprovação do empregado em processo seletivo com posterior contratação para cargo elevado (gerente de RH), importando mudança de domicílio (de São Paulo para Fortaleza), com posterior cancelamento da contratação. Procedimento da empresa que tentou inclusive dissimular a contratação, preparando uma nova entrevista para o empregado já aprovado à contratação. Transtorno expressivo ao empregado e à organização familiar, com dano moral associado à conduta furtiva do empregador. Dano moral configurado. Indenização equivalente a dez salários do empregado.... ()
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41 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Empregado. Familiar. Carona. Ocorrência. CCB, art. 1521, III, art. 1523. Inaplicabilidade. Empregador. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Carona. Veículo de propriedade da empregadora do motorista. Isenção de responsabilidade. Arts. 1.521, III, e 1.523 do CCB/2002. CCB.
«Nos termos do CCB/2002, art. 1.521, III - Código Civil de 1916, vigente à época, o empregador é responsável pela reparação civil dos danos que seus prepostos causarem no exercício do trabalho. Além disso, o art. 1.523, do diploma civil, dispõe que somente serão responsabilizadas as empresas, por atos de seus prepostos, quando provado que concorreram para o dano com culpa ou negligência. No caso, o transporte oferecido pelo motorista a seu cunhado desvirtuou o regime de responsabilidade do empregador, por ato de seu preposto em serviço, pois, além de agir contrariamente à determinação de sua empregadora, de ser vedado o oferecimento de carona, o fez em favor de seu parente. Ademais, não estava o motorista em cumprimento de dever relacionado a sua atividade laboral e, tampouco, teve a empresa qualquer contribuição para o evento, considerando que o veículo estava em estado adequado e não há prova de outra circunstância que colocasse o seu empregado em situação de risco. É de se frisar, ainda, que o motorista e o passageiro estavam sem cinto de segurança e, ao que tudo indica, trafegavam em alta velocidade. Por isso, resta afastada a responsabilidade da empregadora pelo sinistro ocorrido. Por outro lado, não se pode sequer apreciar a culpa grave do condutor, para fins de imputação de responsabilidade às demandadas, pois tal questão, existência ou não de culpa grave, deveria ser direcionada ao motorista que, supostamente, dirigia em alta velocidade. É que o reconhecimento de eventual culpa grave do condutor, nestes autos, não traria qualquer eficácia em relação às rés, pois afastada a responsabilidade delas em relação à carona oferecida pelo motorista a seu cunhado. Eventual discussão sobre a culpa grave do condutor deveria ter sido movida em face da sucessão deste. Improcedência dos pedidos mantida. Apelo desprovido.... ()
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42 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito doutrinário. Empregado. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano moral trabalhista, no conceito do Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dazalen, é «o agravo ou o constrangimento moral infligido quer ao empregado, quer ao empregador, mediante violação a direitos ínsitos à personalidade, «como conseqüência da relação de emprego («In Revista LTr, vol. 64, pág. 01/7). ... (Juíza Maria Luíza Freitas).... ()
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43 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Candidato aprovado em concurso público. Cadastro reserva. Contratação de terceirizados em detrimento dos aprovados.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, embora vigente cadastro de reserva com candidatos aprovados para o cargo de «técnico de instrumentação, a ré contratou trabalhadores terceirizados a fim de exercerem as atividades inerentes ao referido cargo. E concluiu: «A prova do ato ilícito (contratação precária de pessoal, com burla aos princípios constitucionais da Administração Pública), o nexo de causalidade com os danos causados ao autor (que embora tenha sido habilitado em concurso público foi preterido na nomeação face às contratações irregulares), impõe a responsabilidade da demandada e seu dever de indenizar. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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44 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Falta de treinamento do empregado. Indenização devida. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Falta de treinamento do empregado para a função de operador de prensa. Responsabilidade do empregador pelos danos resultantes dessa circunstância.... ()
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45 - TST Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos materiais. Culpa concorrente.
«A partir do quadro fático delimitado no acórdão regional, não é possível divisar violação do CF/88, art. 7º, XXVIII, tendo em vista ter restado demonstrado, ainda que em menor grau, a parcela de culpa da empregada no acidente de trabalho que resultou na sua morte. Não obstante, ficou evidenciada, ainda, a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e o dever de indenizar da reclamada. Por outro lado, o acórdão regional demonstra o descompasso com os critérios necessários à fixação do quantum indenizatório, uma vez que deixou de observar o grau de culpa de cada corresponsável no evento danoso, de modo que a pensão mensal ao encargo da empregadora deve ser reduzida. Com efeito, uma vez demonstrada a culpa concorrente, a atribuição da responsabilidade pelo dever de indenizar deve manter um mínimo de proporção entre o grau de culpa de cada parte no evento danoso, à luz do CCB/2002, art. 945, e, no caso dos autos, sendo grave a culpa da reclamada e leve a culpa da vítima, mostra razoável a fixação do percentual de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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46 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exposição de advertência escrita em quadro de avisos. Publicidade que fere a honra e imagem profissional do empregado. Princípio da dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«Ante a primazia da pessoa do empregado sobre a atividade produtiva, não se pode permitir, em nome do bom andamento do negócio, a ausência de limitação ao exercício do poder diretivo e disciplinar do empregador. A exposição de ato faltoso cometido pelo obreiro aos demais empregados e clientes do estabelecimento confere à praxe empresarial ares de execração pública, conduta nefasta, antinômica ao princípio da dignidade da pessoa humana pontuada pela preservação da honra e imagem profissional do empregado (CF/88, arts. 1º, III e 5º), sobretudo por competir exclusivamente ao empregado tomar ciência das insatisfações patronais quanto ao seu desempenho e assiduidade.... ()
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47 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Dispensa de empregado estável com pagamento espontâneo de indenização.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que não foi demonstrada a existência de conduta ilícita por parte da ré, apta a ensejar sua responsabilidade civil, especialmente quando se considera que esta cumpriu espontaneamente sua obrigação de indenizar o período estabilitário faltante. Assim, ausente o registro acerca da ilicitude ou de prejuízos de ordem psíquica ou moral decorrentes da conduta da empresa, não há falar em dever de indenizar. ... ()
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48 - STJ Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. Responsabilidade civil. Ação proposta por empregado contra empregador. Prazo qüinqüenal previsto na Lei 6.367/76, art. 18. Inaplicabilidade.
«Ação de responsabilidade civil proposta por empregado contra empregador. Inaplicabilidade da prescrição qüinqüenal prevista pelo Lei 6.367/1976, art. 18, que regula prazo da ação acidentária endereçada contra o Instituto Nacional do Seguro Social.... ()
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49 - STJ Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. Responsabilidade civil. Ação proposta por empregado contra empregador. Prazo qüinqüenal previsto na Lei 6.367/76, art. 18. Inaplicabilidade.
«Ação de responsabilidade civil proposta por empregado contra empregador. Inaplicabilidade da prescrição qüinqüenal prevista pelo Lei 6.367/1976, art. 18, que regula prazo da ação acidentária endereçada contra o Instituto Nacional do Seguro Social.... ()
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50 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral. Empregado exposto à situação humilhante e constrangedora.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. ... ()