1 - TRT2 Seguro desemprego. Guia não concedida por culpa do empregador. Indenização devida. CCB, art. 159. Hermenêutica. Aplicação subsidiário no direito do trabalho.
«Conforme prevê o art. 10 da Res. 64, de 28/07/94, que estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego, o trabalhador tem até o 120º dia subseqüente à data da sua dispensa para encaminhar o requerimento do seguro-desemprego ao Ministério do Trabalho. Despedido o empregado sem justa causa e transcorrido referido prazo sem a concessão das guias do Seguro Desemprego, por culpa do empregador, esse benefício deve ser convertido em indenização. O réu, pela omissão, causou prejuízo ao autor e deve reparar o dano, nos termos do CCB, art. 159, de aplicação subsidiária no Direito do Trabalho.... ()
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2 - TRT3 Seguro-desemprego. Indenização. Seguro desemprego. Indenização substitutiva.
«Rompido o contrato de emprego, por iniciativa do empregador, fica ele obrigado a entregar ao empregado as guias para recebimento do seguro desemprego (guia CD/SD), cabendo ao órgão responsável pela concessão do benefício averiguar, momento oportuno, se o trabalhador preenche ou não os requisitos exigidos pela legislação para recebimento do benefício. Assim, caso o empregador não cumpra a obrigação de entregar ao empregado as guias CD/SD, ficando configurada omissão ou atraso que resulte privação do benefício ao trabalhador, por culpa do empregador, exsurgirá a obrigação de indenizar de forma substitutiva, nos termos da Súmula 389/TST.... ()
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3 - TST Guia de seguro-desemprego. Não fornecimento.
«Ao deixar de cumprir sua obrigação e não entregar a guia de seguro-desemprego, o empregador causa prejuízo ao empregado que deverá ser reparado mediante a indenização, mesmo em caso de o vínculo de emprego ser reconhecido em juízo. Nesse sentido, esta Corte pacificou entendimento com a edição da Súmula 389/TST, II, do TST. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Danos morais. Atraso na entrega da guia de seguro desemprego.
«No caso de dano moral, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que constitui damnum in re ipsa, sendo, portanto, suficiente, para fins de atribuição de responsabilidade, a demonstração do ato ilícito e a fixação do nexo de causalidade. É necessário, entretanto, que as situações de privação ou de inadimplência decorrentes do atraso da entrega das guias do seguro desemprego sejam comprovadas objetivamente nos autos, assim como o nexo causal entre tais infortúnios e a mora no acerto rescisório. Comprovados tais eventos, não se há de exigir a prova do sofrimento ou constrangimento. No caso dos autos, o autor não logra comprovar nenhum fato objetivo que tenha decorrido da mora na entrega da guia do seguro desemprego e que potencialmente lesasse seus direitos da personalidade, o que inviabiliza o reconhecimento do dano moral e a determinação de sua reparação. Precedentes desta Corte. ... ()
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5 - TST Seguro-desemprego. Não fornecimento de guia. Indenização devida. Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I.
«A SDI, já consubstanciou o entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial 211, de que «o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.... ()
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6 - TRT2 Seguro desemprego. Geral. Seguro-desemprego.
«A lei 7.998/90 estabelece, em seu artigo 3º, que para o empregado ter direito à percepção do seguro-desemprego deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, no mínimo, a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Não há referência que esse período deva ser cumprido junto a um único empregador. Preenchido o requisito temporal, a primeira ré deverá entregar a guia comunicação de dispensa para o reclamante requerer o seguro-desemprego, pena de responder por indenização equivalente. CCB, art. 186. Recurso do autor provido parcialmente.... ()
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7 - TRT3 Seguro-desemprego. Indenização. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva.
«Compete ao empregador fornecer as guias para o recebimento do seguro-desemprego, somente cabendo a indenização substitutiva se descumprida tal obrigação ou se o empregador der causa a impossibilidade de recebimento das parcelas pelo empregado.... ()
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8 - TST Seguro-desemprego. Não fornecimento das guias.
«Ao deixar de cumprir sua obrigação e não entregar a guia de seguro-desemprego, o empregador estará causando prejuízo ao empregado que deverá ser reparado mediante a indenização. Inteligência da Súmula 389/TST, II, do TST. ... ()
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9 - TRT3 Indenização. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva.
«As parcelas recebidas a título de seguro-desemprego revestem-se de caráter alimentar e têm por escopo garantir o provimento das necessidades básicas do trabalhador desempregado durante o período em que ele estiver buscando uma nova atividade remunerada (Lei 7.998/1990, art. 2º, I). Resta patente, portanto, que a obtenção do benefício deve ocorrer logo após a dispensa sem justa causa do trabalhador, primeiro, pois é nesse momento em que surge a premência pelo recebimento de auxílio material, uma vez que cessado o trabalho, o obreiro deixa de receber sua fonte básica de sobrevivência (o salário); segundo, pois o fornecimento tardio das guias de seguro-desemprego é absolutamente inócuo, porquanto, segundo o artigo 14 da Resolução 467 do CODEFAT, o referido benefício deve ser postulado em até 120 dias após a demissão (Lei 7.998/1990, art. 7º, I), e não contado de eventual trânsito em julgado de decisão judicial. Assim, uma vez não liberadas as guias do seguro-desemprego no tempo oportuno, qual seja, logo após a dispensa, o trabalhador ficará impedido de receber as parcelas correspondentes ao benefício, razão pela qual deve o empregador ser responsabilizado pelo pagamento de indenização correspondente ao valor não percebido por sua própria culpa (dano emergente). Incidência da Súmula 389, item II, do c. TST.... ()
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10 - TRT2 Seguro desemprego. Geral. Justa causa. Seguro desemprego.
«Diante do reconhecimento da dispensa imotivada, sem a entrega das guias CD, cabível a indenização, nos termos da Súmula 389, inciso II, do C. TST.... ()
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11 - TST Indenização. Atraso na entrega do trct e da guia do seguro-desemprego. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida.
«1. Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. ... ()
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12 - TST Seguro desemprego. Fornecimento de guias. Indenização substitutiva.
«1. No caso, o Tribunal Regional determinou que a reclamada, ora recorrente forneça as guias necessárias à habilitação da reclamante ao percebimento do seguro-desemprego, «ficando obrigada ao pagamento da indenização equivalente ao benefício, no caso de ocorrer, por sua culpa, impedimento à viabilização do direito. ... ()
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13 - TST Indenização substitutiva pela não liberação das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego.
«Ao deixar de cumprir sua obrigação e não entregar a guia de seguro-desemprego, o empregador está causando prejuízo ao empregado que deverá ser reparado mediante a indenização, mesmo em caso de o vínculo de emprego ser reconhecido em juízo. Nesse sentido, esta Corte pacificou entendimento de que a não entrega das guias de seguro-desemprego origina o direito à indenização pelo empregador ao empregado. Inteligência da Súmula 389/TST, II. ... ()
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14 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Falta de entrega do termo de rescisão e da guia de seguro-desemprego. Hipóteses que não autorizam o dano. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.
«... O fato de a ré não ter efetuado a entrega do Termo de Rescisão e da guia do Seguro-desemprego no prazo legal (CLT, art. 477) não enseja, por si só, a indenização pretendida, mas, tão somente, as penalidades previstas no § 8º do mesmo dispositivo e no CLT, art. 467, também, sem prejuízo das sanções administrativas previstas em lei. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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15 - TST Indenização substitutiva. Seguro-desemprego.
«Decisão do Tribunal Regional em dissonância do entendimento da Súmula 389/TST, II, do TST, no sentido de que o não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Seguro-desemprego.
«Não se vislumbra qualquer manifestação do TRT acerca da tese de incompetência desta Especializada para a fixação da indenização pela ausência de entrega das guias do Seguro-Desemprego. Nesse sentido, o apelo encontra óbice na Súmula 297/TST. ... ()
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17 - TRT4 Seguro-desemprego.
«[...] Ao empregador compete a expedição das guias necessárias à percepção do benefício seguro-desemprego pelo empregado, sob pena de converter a obrigação de fazer em indenização correspondente, cabendo ao órgão mantenedor a verificação do preenchimento dos requisitos legais (Lei 7.998/90) . Inteligência da Súmula 389, item II, do TST. [...]... ()
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18 - TST Seguro-desemprego.
«Transcorrido o lapso temporal previsto no art. 14 da Resolução CODEFAT 467/2005, o que inviabilizou o fornecimento das guias do seguro-desemprego, faz jus o reclamante à indenização substitutiva. Destarte, houve a correta subsunção da Súmula 389/TST, II ao caso concreto, não havendo falar em sua contrariedade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TRT18 Seguro-desemprego. Transação. Acordo. Ausência de referência ao seguro. Irrelevância. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/90, art. 3º.
«O Seguro-desemprego é uma conquista social assegurada constitucionalmente ao trabalhador (CF/88, art. 7º, II), destinado a prover sua assistência temporária quando fica desempregado, como no caso, em virtude de dispensa sem justa causa ou de rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim, o fato de não constar expressamente do acordo homologado a determinação para entrega das guias necessárias, não deve ser obstaculo ao acesso do obreiro a este benefício, eis que também pode ser requerido junto ao orgão competente mediante apresentação de documento judicial (cópia autenticada da sentença ou certidão judicial - Resolução 302 do CODEFAT). Nesse aspecto, provejo o pedido do agravante.... ()
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20 - TRT2 Seguro desemprego. Geral seguro desemprego. Apresentação das guias sem assinatura do empregador. Indenização. Súmula 389, II, do TST. A entrega das guias do desemprego sem a assinatura do empregador frustra o recebimento do benefício pelo empregado, sendo cabível a indenização correspondente, nos termos da Súmula 389, II, do TST.
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21 - TST Indenização substitutiva do seguro-desemprego.
«A não liberação das guias do seguro-desemprego na época própria autoriza a conversão da obrigação de fazer no pagamento da indenização substitutiva em valor equivalente ao benefício. Inteligência da Súmula 389/TST. ... ()
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22 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Indenização substitutiva do seguro-desemprego. Entrega das guias depois de exaurido o prazo para habilitação no recebimento do benefício.
«A jurisprudência desta Corte, consolidada no item II da Súmula 389/TST, é no sentido de que o não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização substitutiva. Basta, tão somente, a condição de desempregada da reclamante e o descumprimento, por parte do empregador, da obrigação legal de entregar as referidas guias. Trata-se de direito social previsto na Constituição Federal e tem por finalidade a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa (arts. 7º, III, da CF/88 e 2.º, I, da Lei 7.998/1990) . Na hipótese dos autos, consta do acórdão que «as guias do seguro desemprego foram liberadas tardiamente, ou seja, (...) após o prazo de 120 dias legalmente previsto para a trabalhadora se habilitar ao recebimento do benefício. Devida, portanto, a indenização substitutiva. Sendo assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Fica obstado o seguimento do apelo por violação legal e constitucional, bem como divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7.º. ... ()
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23 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Indenização do seguro-desemprego.
«Indenização correspondente ao seguro-desemprego devida caso a empregadora não forneça as guias para o encaminhamento do benefício pelo trabalhador. Preenchimento dos requisitos previstos na Lei 7.998/1990 para a obtenção do benefício a ser oportunamente verificado pelo órgão mantenedor. Somente haverá prejuízo ao demandante na hipótese de a reclamada não proceder à entrega das respectivas guias, frustrando a obtenção das parcelas a que faria jus o autor, nos termos da legislação. Apelo parcialmente provido para limitar a condenação das demandadas ao fornecimento das guias destinadas à obtenção do seguro-desemprego, sendo exigível a indenização somente se houver o descumprimento da obrigação de fazer ora imposta (ou não sendo mais possível a percepção do benefício por motivo imputável à reclamada). [...]... ()
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24 - TST I - AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. VALOR ARBITRADO.
Na decisão monocrática agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Ocorre que, em análise mais acurada, constata-se que a parte reclamante não limitou o pedido de indenização substitutiva ao valor arbitrado na decisão monocrática ora agravada, pelo que não há que se falar nos limites do CPC, art. 492. Julgo prudente o processamento do apelo. Agravo interno a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. VALOR ARBITRADO. O entendimento desta Corte, consolidado no item II da Súmula 389/TST é no sentido de que, « o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento doseguro-desempregodá origem ao direito àindenização «. Em casos como o dos autos, em que a parte autora não delimitou a quantia a ser recebida, a indenização mede-se pelo valor do seguro não recebido. Julgados. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.... ()
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25 - TST Seguro-desemprego. Competência. Guias. Falta de entrega pelo empregador. Competência da Justiça do Trabalho. Lei 7.998/90, art. 2º. CF/88, art. 114.
«A finalidade do seguro-desemprego previsto pela Lei 7.998/90, em seu art. 2º, é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta. Todavia, para alcançar o direito a tal seguro, deve apresentar guias fornecidas pelo empregador. A falta de entrega dessas guias após a rescisão contratual, sem dúvida alguma guarda íntima e indissolúvel ligação com contrato de trabalho. Daí decorre a competência material do judiciário trabalhista para conhecer e decidir sobre conflito que envolva o descumprimento da referida obrigação de fazer, ao teor do que dispõe o CF/88, art. 114.... ()
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26 - TST Seguro desemprego. Falta de fornecimento das guias pelo empregador. Competência da Justiça do Trabalho. Lei 7.998/90, art. 2º. CF/88, art. 114.
«A finalidade do seguro-desemprego previsto pela Lei 7.998/90, em seu art. 2º, é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta. Todavia, para alcançar o direito a tal seguro, deve apresentar guias fornecidas pelo empregador. A falta de entrega dessas guias após a rescisão contratual, sem dúvida alguma guarda íntima e indissolúvel ligação com contrato de trabalho. Daí decorre a competência material do judiciário trabalhista para conhecer e decidir sobre conflito que envolva o descumprimento da referida obrigação de fazer, ao teor do que dispõe o CF/88, art. 114.... ()
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27 - TST Seguro-desemprego. Competência. Guias. Falta de entrega pelo empregador. Competência da Justiça do Trabalho. Lei 7.998/90, art. 2º. CF/88, art. 114.
«A finalidade do seguro-desemprego previsto pela Lei 7.998/90, em seu art. 2º, é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta. Todavia, para alcançar o direito a tal seguro, deve apresentar guias fornecidas pelo empregador. A falta de entrega dessas guias após a rescisão contratual, sem dúvida alguma guarda íntima e indissolúvel ligação com contrato de trabalho. Daí decorre a competência material do judiciário trabalhista para conhecer e decidir sobre conflito que envolva o descumprimento da referida obrigação de fazer, ao teor do que dispõe o CF/88, art. 114.... ()
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28 - TST Indenização substitutiva. Não fornecimento de guias para levantamento do seguro-desemprego. Reversão da justa causa em juízo.
«O Tribunal Regional consignou que a reclamante foi demitida por justa causa, acusada de furto pela reclamada, sem provas. A empresa, portanto, ao assim decidir, assumiu o risco de eventual reversão da justa causa aplicada à reclamante e, em consequência, de ser condenada a pagar indenização substitutiva pelo não fornecimento da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389, item II, do TST. ... ()
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29 - TRT2 Seguro desemprego. Geral recurso ordinário. Seguro-desemprego. Entrega das guias. Conversão em indenização não imposta na sentença. Matéria de recurso. Ausência de interesse. Sentença em que não se impõe qualquer conseqüência para o caso de descumprimento da obrigação de fornecer as guias para do seguro-desemprego. Recurso em que se questiona a indenização em caso de descumprimento. Ausência de interesse. Recurso ordinário nesse ponto não conhecido.
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30 - TST Seguro desemprego. Requisitos legais. Ônus da prova.
«As razões recursais do reclamado pautam-se na suposta ausência da comprovação, pela parte autora, de que os requisitos legais para a percepção de seguro desemprego foram cumpridos. A despeito de tais argumentos, entende-se que não cabe à empresa perquirir se as condições para o recebimento da parcela foram atendidas, mas sim à autoridade pública responsável pela gestão do benefício. Com efeito, a legislação pertinente impõe ao empregador apenas a obrigação de conceder as guias relativas ao seguro desemprego, para que o empregado, munido dos demais documentos necessários, solicite o benefício. Dessa forma, a discussão relativa ao ônus da prova quanto ao preenchimento dos critérios para a percepção de seguro desemprego mostra-se desnecessária, já que o deferimento/indeferimento do benefício será decidido pelo ente público competente no momento oportuno. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST Seguro desemprego. Justa causa desconstituída em juízo.
«Nos casos em que há reversão da dispensa por justa causa em juízo, o empregador deve ser condenado ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, na medida em que deve arcar com as consequências de impor ao trabalhador, de forma indevida, a pena capital nas relações de emprego. Ressalte-se, ainda, que a entrega das guias em momento posterior à dispensa desfigura a própria natureza do seguro-desemprego, o qual se presta a amparar o trabalhador até que consiga uma nova colocação no mercado de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Competência. Seguro-desemprego. Indenização. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«A responsabilidade do empregador decorre da falta de entrega ao empregado das guias do seguro-desemprego, documentos necessários à percepção do benefício pelo empregado. A obrigação gera, pois, conseqüências de natureza trabalhista, advindo, daí, segundo os termos do CF/88, art. 114, a competência desta Justiça Especializada para julgar conflito que envolva direito à indenização pelo possível descumprimento da referida obrigação.... ()
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33 - TST Seguro-desemprego. Indenização decorrente da não liberação de guias.
«1. O Colegiado regional consignou que «o empregador não registrou o contrato de trabalho na CTPS e nem forneceu ao reclamante a documentação necessária à percepção do seguro-desemprego, restando configurado o ato ilícito que importou na negativa, por via indireta, do fornecimento em tempo hábil das guias pertinentes à inscrição no programa de seguro-desemprego. Considerou «cabível, portanto, a pretensão quanto à indenização material respectiva, nos moldes da Súmula 389/C. TST. 2. O único dispositivo cuja violação é reiterada no agravo de instrumento (art. 5º, II, da Lei Maior) não foi objeto de emissão de tese pelo Tribunal Regional. Aplica-se a Súmula 297/TST. 3. Os arestos colacionados na revista não atendem à diretriz da Súmula 337, I, «a, do TST. ... ()
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34 - TRT3 Seguro-desemprego. Dano moral. Não cabimento.
«O direito à indenização por danos morais exige a demonstração efetiva da ofensa à honra, à dignidade e à integridade física ou psíquica do trabalhador, por ato voluntário do empregador, o que não se verifica na hipótese dos autos. Com efeito, o não pagamento das verbas rescisórias pela primeira ré, assim como o não fornecimento das guias para o recebimento do seguro-desemprego, por si só, não atraem o direito à compensação pleiteada, uma vez que, além de passível de reparação judicial, como de fato o foi, não acarretou qualquer violação aos direitos de personalidade do autor.... ()
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35 - TST Guias do seguro-desemprego e indenização substitutiva.
«O Regional não emitiu tese a respeito do tema, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. ... ()
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36 - TST Recurso de revista do reclamante. 1. Seguro-desemprego. Possibilidade de deferimento da indenização substitutiva.
«Esta Corte, por meio da Súmula 389, item II, já decidiu que «o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. Incidência do óbice a que alude o CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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37 - TST Guias do seguro desemprego. Término do contrato por adesão a plano de desligamento voluntário.
«Para esta Corte Superior, o término do contrato de trabalho por adesão do empregado a programa de desligamento voluntário não gera direito à liberação das guias para levantamento do seguro desemprego. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Nulidade da sentença por decisão de conteúdo condicional. Seguro-desemprego.
«Não há interesse recursal, porque a sentença, tal qual como posta, é favorável à Reclamada, pois, conquanto o juiz pudesse determinar a imediata condenação da Reclamada ao pagamento do seguro-desemprego indenizado, uma vez que não fornecida a guia respectiva, determinou a habilitação do Reclamante perante a SRT-ES, o que exonera a Reclamada de indenizar os Recorridos. Portanto, eventual declaração de nulidade da sentença, diante da jurisprudência consolidada na Súmula 389/TST, importaria em reformatio in pejus, já que a Reclamada seria obrigada, desde já, a indenizar, o que evidencia a ausência de interesse recursal no tema. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Seguro-desemprego. Reversão da justa causa. Indenização substitutiva.
«A reversão da justa causa em juízo não constitui exceção à regra prevista no item II da Súmula 389/TST: «o não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. O empregador que demite por justa causa, alegando a prática de conduta faltosa do empregado, posteriormente desconstituída em juízo, deve arcar com as consequências de seu ato, de modo a impor-lhe a mora pelo não cumprimento da obrigação na época em que deveria ter sido satisfeita. Recurso de Revista conhecido e não provido.... ()
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40 - TRT18 Dano moral. Atraso na entrega das guias de FGTS e seguro-desemprego. Indenização.
«A ausência de entrega das guias para saque do FGTS e obtenção do seguro-desemprego, a tempo e modo, por si só, não gera o dever de compensação financeira, mediante indenização por dano moral. Referida indenização somente se justifica nos casos em que há patente violação de direitos personalíssimos do trabalhador, no curso da relação empregatícia ou dela decorrente, não verificados na hipótese dos autos. Recurso do reclamante desprovido, no particular.... ()
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41 - TRT2 Ação civil pública. Sindicato. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Seguro-desemprego. Pretensão para que o réu emita a guia a todos os empregados que aderiram ao PDV. Seguro que não é um direito genérico. Hipótese que caracteriza direito material individualizável. Descabimento da ação civil pública. Considerações do Juiz Paulo Augusto Câmara sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, parágrafo único. Lei 7.998/90, art. 2º. CF/88, art. 8º, III.
«... Pois bem, no presente caso, o autor pretende que seja o réu compelido a emitir as guias a todos os empregados que aderiram ao plano de desligamento voluntário e que já tiveram suas homologações efetuadas (petição inicial, fl. 10). ... ()
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42 - TST Seguro-desemprego. Pagamento de indenização substitutiva. Incidência da Súmula 389, item II, desta corte uniformizadora.
«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos "se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho". Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 389, item II, desta Corte superior, no sentido de que «o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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43 - TRT2 Seguro-desemprego. Termo de acordo que envolve a dispensa imotivada e a liberação das guias para liberação do FGTS.
«Apesar de não constar do termo de acordo a liberação do seguro-desemprego, o simples fato de ter havido vínculo de emprego por mais de um ano, com a dispensa imotivada e a autorização para liberação dos depósitos do FGTS lhe dá direito à liberação do seguro-desemprego... ()
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44 - TST Recurso de revista. Diferenças de seguro-desemprego. Parcelas salariais reconhecidas em juízo. Indenização.
«O Lei 7.998/1990, art. 2º, I assegura o recebimento do seguro-desemprego aos empregados dispensados sem justa causa e aos trabalhadores comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. O art. 5º do mencionado diploma legal disciplina o valor da parcela, estipulando três faixas salariais distintas, sobre as quais incidem diferentes índices de cálculo, tomando-se como parâmetro, seja para o enquadramento do ex-empregado em uma dessas faixas, seja para a definição da base de cálculo sobre a qual incidirão esses índices, a média salarial do trabalhador nos três meses que antecedem à ruptura do contrato de trabalho. Esta Corte editou a Súmula 389, consagrando o entendimento de que o empregador que não cumpre a sua obrigação legal de entregar as guias do seguro-desemprego, obstando a sua percepção, causa prejuízo ao empregado e deve responder por perdas e danos, sendo, pois, plenamente possível a indenização pecuniária substitutiva da obrigação de fazer eventualmente inadimplida pelo empregador. Em se tratando de empregador que, por descumprir a legislação trabalhista, sonega ao empregado parcelas salariais nos últimos três meses do contrato de trabalho, causando o enquadramento do trabalhador em faixa salarial diversa da que realmente deveria ter sido alocado para efeito de percepção do seguro-desemprego, bem como adulterando a base de cálculo sobre a qual incide o benefício, outro não pode ser o raciocínio jurídico. A conduta ilícita do empregador, ao descumprir a legislação trabalhista cogente quanto ao pagamento das parcelas salariais, repercute na esfera jurídica do empregado, de modo a obstar a percepção do valor mais elevado perante o Ministério do Trabalho, a título de seguro-desemprego. Configurado o prejuízo, que decorre de ato ilícito do empregador, é imperativa a imposição da reparação pecuniária correspondente, nos termos do CCB, art. 186. Impende esclarecer que a reparação pecuniária, no caso, apresenta-se, a priori, como única medida viável para restabelecer o patrimônio jurídico do reclamante, porquanto não existe previsão legal para complementação das parcelas do seguro-desemprego. Isto é: emitidas as guias informando faixa salarial inferior à real, não há respaldo legal para que o trabalhador apresente ao Ministério do Trabalho guias complementares a fim de receber administrativamente as diferenças. E, ainda que houvesse previsão nesse sentido, indevido seria imputar ao reclamante o ônus de se submeter a procedimento mais dificultoso ou demorado para reparar prejuízo a que a empresa deu causa. Portanto, imperativa a condenação da reclamada ao pagamento de indenização equivalente à perda suportada pelo reclamante em decorrência do enquadramento em faixa salarial diversa da devida. Nesse sentido é o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, não restando violados os dispositivos de lei invocados no recurso de revista patronal. ... ()
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45 - TST Seguro desemprego. Prazo para entrega das guias. Recurso desaparelhado.
«Revela-se desaparelhado o apelo, no particular, na medida em que a ré não cuidou de indicar violação de preceito de lei e/ou, da CF/88, contrariedade a Súmula do TST e tampouco transcreveu arestos para a demonstração de divergência jurisprudencial, nos moldes do CLT, art. 896, «a e «c. ... ()
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46 - TRT2 Rescisão indireta. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva pelo empregador. Descabimento. Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I. Lei 7.998/90, art. 3º.
«... Em relação ao seguro-desemprego, não cabe indenização pelo empregador, salvo quando este dispensa o empregado sem justa causa e não lhe fornece meios de requerer o benefício perante o órgão governamental. Quando a rescisão é declarada judicialmente, o juiz deve ordenar a entrega da guia para o trabalhador requerer o benefício, o que está previsto expressamente no art. 4º, IV, da Resolução 252/00 do CODEFATA. Inaplicável a OJ 211 da SDI-1 do C. TST. Rejeito. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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47 - TST Indenização pelo não fornecimento de guias para levantamento do seguro-desemprego.
«No caso, o único aresto transcrito pela parte não foi indicado com a respectiva fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, desservindo, portanto, ao intento de comprovar divergência jurisprudencial, ante o exposto na Súmula 337/TST item I, letra «a, do TST. ... ()
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48 - TRT18 Indenização substitutiva do seguro-desemprego. Ausência de determinação para que a reclamada retificasse dados do cnis. Não cabimento.
«Nos termos do título executivo judicial, o pagamento da indenização substitutiva do seguro- desemprego apenas mostra-se cabível quando verificado o descumprimento pela reclamada da obrigação de fazer a ela imposta. No caso, tendo sido a determinação do MM. Juízo específica para que a reclamada retificasse apenas as guias GPS, o que restou atendido, e considerando que a causa do não recebimento do seguro-desemprego foi divergência no CNIS, para a qual a reclamada não foi intimada expressamente para retificar, dá-se parcial provimento ao agravo de petição para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que, antes de fixar a indenização substitutiva do seguro-desemprego, seja a reclamada intimada a realizar a alteração dos dados do CNIS de contribuinte individual para empregado doméstico. Apelo provido parcialmente.... ()
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49 - TST Competência. Seguro desemprego. Incompetência da Justiça do Trabalho. Súmula 389/TST, I. CF/88, art. 114. Lei 7.998/90, art. 3º.
«Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. Hipótese de incidência da Súmula 389/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()