50 - TJRJ Direito do Consumidor. Contrato de Seguro de vida em grupo familiar. Morte do segurado dependente. Exame de alcoolemia e toxicológico. Descabimento. Beneficiária segurada principal. Indenização securitária de 100%. Danos morais configurados. Valor adequado. Primeira apelação provida, desprovendo-se a segunda.
1. No caso vertente, o Manual do Segurado elenca quais documentos devem ser fornecidos à seguradora para regulação e liquidação do sinistro em caso de morte natural e acidental, sendo ilegítima a exigência da Declaração da Delegacia informando que não houve Exame de alcoolemia e toxicológico.
2. Ademais, a teor da
Súmula 620/STJ, nos contratos de seguro de vida, o consumo de bebida alcoólica, o estado de confusão mental e a utilização de substâncias tóxicas não eximem a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida, pelo que a exigência de tais laudos era irrelevante.
3. No mais, tendo falecido o segurado dependente, o seu beneficiário é a segurada principal, conforme cláusula 9.5 do Manual do Segurado, pelo tem direito a 100% da indenização securitária.
4. Danos morais configurados. Valor adequado, ante o tempo de duração da ofensa desde a morte do segurado, quase cerca de 05 anos, e a inegável redução em sua capacidade financeira, com o falecimento seu cônjuge que complementava a renda.
5. Primeira apelação a que se dá provimento, negando-se provimento a segunda apelação.