1 - STJ Locação. Despejo por falta de pagamento. Inquilino beneficiário da Justiça gratuita. Purga da mora. Prazo em dobro. Despesas processuais. Suspensão do pagamento.
«Em sede ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino, beneficiário da Justiça gratuita, tem direito à contagem em dobro do prazo para purgação da mora (Lei 1.060/1950, art. 5º), bem como à suspensão do pagamento das verbas de sucumbência, enquanto durar a situação de pobreza, pelo prazo máximo de cinco anos, findo o qual, ficará prescrita a obrigação (Lei 1.060/1950, art. 12). Precedentes da Corte.... ()