1 - STJ Prisão preventiva. Violência contra a mulher no âmbito familiar. Possibilidade. CPP, art. 313, IV.
«É possível, em tese, a prisão preventiva nos crimes punidos com detenção, se resultam de violência contra a mulher no âmbito familiar (CPP, art. 313, IV. Inteligência).... ()
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2 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DA CAPITAL E JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DA CAPITAL. CODIGO PENAL, art. 129. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO FAMILIAR. INCIDÊNCIA DO art. 40-A DA LEI MARIA DA PENHA. PROCEDÊNCIA.
1.Razão assiste ao Juízo suscitante. A Lei Maria da Penha tem por objeto a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. A Lei 11.340/06, no art. 5º, dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão ¿baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. ... ()
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3 - TJRJ - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -- AGRESSÃO DE SOGRO CONTRA NORA - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU -
No presente caso, verifica-se que o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, se tratando, portanto, de relação baseada em gênero, (...) Pois bem. O espírito protetivo da Lei 11.340/2006, e a redação trazida pelo seu art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, afasta qualquer possibilidade de relativizar a presunção de violência de gênero, nos crimes praticados por homens contra mulheres no âmbito doméstico. Dispõe o Art. 40-A. «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida. O art. 5º citado no novo artigo, por sua vez, estabelece que para os efeitos da Lei, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (grifo nosso), seguindo-se, em seus incisos, a especificação dos três contextos de aplicação da lei: relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Conforme se depreende, a novidade legislativa inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência, isto é, independe se houve ou não violência motivada pelo gênero. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()
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4 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Crime de ameaça. Aplicação da Lei maria da penha. Ameaça praticada por irmão contra irmã. Violência doméstica e familiar. Presunção de vulnerabilidade. Incidência da Lei 11.340/2006. Competência do juízo especializado. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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5 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR, DISTRIBUÍDO COMO MEDIDA PROTETIVA PELA LEI 11.340/06, QUE ATRIBUI AO ACUSADO, IRMÃO DA SUPOSTA VÍTIMA, A PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS arts. 129, §13, E 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. APARENTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM QUE O ACUSADO SE APROVEITOU DE SUA SITUAÇÃO DE PREPONDERANCIA FAMILIAR, NO AMBITO DOMÉSTICO, PARA A OFENSA EM ANÁLISE. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A REGRA ESPECIAL DE PROTEÇÃO À MULHER. CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.
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6 - TJSP Apelação. art. 129, §9º do CP. Lesão corporal. Crime cometido no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Pleito defensivo visando a reforma da r. sentença. Autoria e materialidade comprovadas - Confissão do apelante corroborada pela vítima e demais testemunhas (tia e mãe da ofendida). Laudo pericial conclusivo. Dosimetria da pena mantida. Primeira fase. Diante da gravidade concreta do delito, contando a vítima com apenas 10 anos de idade, tendo sido agredida com extrema violência, a pena-base foi corretamente majorada na fração de 1/6. Segunda fase. Incidiu a atenuante da confissão espontânea, retornando a pena ao mínimo legal. Terceira fase. Ausentes causas de aumento ou diminuição da pena, a pena torna definitiva em 3 meses de detenção. Fixado o regime aberto para cumprimento da pena corporal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da súmula 588 do STJ. Inobstante, cabe ser aplicado o sursis na forma do art. 78, par. 2º do CP por dois anos. Provimento parcial ao recurso da Defesa.
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica e familiar contra mulher. Delito praticado por neto contra avó. Situação de vulnerabilidade. Aplicabilidade da Lei 11.340/2006. Competência de juizado especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
«I - A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. Precedente. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica e familiar contra mulher. Delito praticado por neto contra avó. Situação de vulnerabilidade. Aplicabilidade da Lei 11.340/2006. Competência de juizado especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
«I - A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. Precedente. ... ()
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9 - TJSP Apelação. art. 129, §9º do CP. Lesão corporal. Crime cometido no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Pleito defensivo visando a reforma da r. sentença diante da ausência provas ou atipicidade da conduta. Impossibilidade. Vítima que prestou relato coerente, narrando com detalhes a prática delitiva. Legítima defesa. Não caracterizada. Do mesmo modo, não é o caso de desclassificação para a modalidade culposa do delito. Apelante que foi voluntariamente até a casa da vítima no período noturno e a agrediu enquanto ela dormia, o que não pode ser tido como culposo. Dosimetria da pena mantida. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 3 meses de detenção. Segunda fase. Agravante do CP, art. 61, II, «f compensada com a atenuante do CP, art. 65, I, permanecendo a pena inalterada. Terceira fase. Ausentes causas de aumento ou diminuição, a pena se torna definitiva em 3 meses de detenção. Fixado o regime aberto para cumprimento da pena corporal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da súmula 588 do STJ. Recurso não provido.
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10 - STF Penal. Habeas corpus. Paciente denunciado pelo crime de furto contra sua genitora. Ato de violência de gênero contra mulher. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ordem concedida.
«1. A Lei Maria da Penha cria mecanismos adequados para coibir a violência de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral dirigida conscientemente contra a mulher, conferindo proteção específica ao gênero feminino quando a agressão é praticada nas específicas situações descritas no art. 5º: âmbito da unidade doméstica, âmbito da família ou qualquer relação íntima de afeto. ... ()
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11 - TJPE Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crime praticado por filha contra genitora no interior da residência. Incidência da Lei maria da penha. Competência da Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Competência do juízo suscitante. Decisão. Unanimemente deu-se provimento ao conflito suscitado, para declarar competente o juízo de direito da Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de camaragibe-pe.
«A Lei 11.340/2006 não menciona nada a respeito acerca do gênero do agressor, possibilitando que tanto o homem quanto a mulher figurem como sujeito ativo nos crimes de violência praticados no âmbito doméstico e familiar. Tratando-se de crime de violência doméstica, a competência para processar e julgar o feito recai sobre o Juízo das Varas Especializadas de Violência doméstica e familiar contra a mulher. Conflito de jurisdição conhecido. Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Camaragibe-PE declarado competente. Decisão Unânime.... ()
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12 - TJSP Violência psicológica (CP, art. 147-B, lesão corporal leve no contexto da violência doméstica e ameaça - Conjunto probatório harmônico e coeso, quanto aos primeiros delitos - Palavra da vítima que, no âmbito doméstico familiar, assume especial relevância - Laudo pericial a corroborar sua versão, ademais - Legítima defesa não demonstrada - Condenação que se sustenta quanto à violência psicológica e lesão corporal - Ameaça - Vítima que, em juízo, não narrou qualquer promessa de morte perpetrada na data dos fatos descritos na denúncia - Absolvição parcial que ora se decreta - Pena e regime bem fixados.
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13 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ausência de violência por motivo de gênero ou da vulnerabilidade da vítima decorrente da sua condição de mulher. Inaplicabilidade da Lei maria da penha. Agravo regimental desprovido.
1 - «A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta-se no sentido de que para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher. Precedentes» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 31/8/2018). ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ausência de violência por motivo de gênero ou da vulnerabilidade da vítima decorrente da sua condição de mulher. Inaplicabilidade da Lei maria da penha. Agravo regimental desprovido.
1 - «A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta-se no sentido de que para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher. Precedentes» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 31/8/2018). ... ()
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15 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS PARA APURAR DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO PELOS PAIS CONTRA FILHA ADOLESCENTE. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ASSIS. REDISTRIBUIÇÃO A 2ª VARA CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE ASSIS. CONDUTA DELITUOSA INERENTE AO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR PRATICADA CONTRA MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. COMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ASSIS.
I.Caso em exame ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal e ameaça praticado contra irmã. Competência. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Agravo regimental não provido.
1 - Hipótese de violência de gênero, a teor do, I da Lei 11.340/2006, art. 5º, por se tratar de agressões e ameaças praticadas no âmbito da unidade doméstica, o que torna competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como demonstra, de forma latente, o interesse processual da vítima, com fulcro no art. 14 do mesmo diploma legal. ... ()
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17 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. XV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ REGIONAL MADUREIRA E III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. CODIGO PENAL, art. 147, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SUA FILHA. CONFLITO QUE SE RESOLVE DIANTE DO DISPOSTO NO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Razão assiste ao Juízo suscitante. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Pedido de suprimento judicial de autorização paterna para que a mãe possa retornar ao seu país de origem (bolívia) com o seu filho, realizado no bojo de medida protetiva prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Discussão quanto ao melhor interesse da criança. Causa de pedir fundada, no caso, diretamente, na violência doméstica sofrida pela genitora. Competência do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher 3. Recurso especial provido.
«1 - O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()
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19 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS. INJUSTO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 23, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 13.431/2017. PROTEÇÃO INTEGRAL E ABSOLUTA PRIORIDADE. CONFIGURAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA CRIANÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO DISTRIBUÍDA ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 19/2022 E À INSTALAÇÃO DA VECA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Trata-se de requerimento de medidas protetivas em virtude de suposta prática de crime de estupro de vulnerável, registrado em 09 de junho de 2020, assistindo razão ao Juiz suscitante, ao se destacar que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Nessa senda, o art. 23, parágrafo único, da referida lei estabelece que o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins, cabendo consignar que do pedido das medidas cautelares, assim como dos elementos informativos colhidos no bojo da investigação, observa-se que as circunstâncias da suposta prática criminosa aconteceram no ambiente doméstico e decorreram da relação de intimidade e afeto. Outrossim, ainda que inexista relação de parentesco ou de subordinação entre o autor e a vítima, a declaração de competência da justiça especializada decorre da vulnerabilidade do menor, enquanto pessoa humana em desenvolvimento, prescindindo de considerações acerca do sexo ou vínculo doméstico/familiar. Com efeito, considerando que o crime sub exam envolve violência contra criança, a ação deve tramitar na Vara especializada. Não obstante, frisa-se que a presente ação foi distribuída em 10/06/2020, data anterior à vigência da Resolução 19/2022 e à instalação da VECA, sendo a competência do JUIZ DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA já firmada, em observância ao art. 5º da referida Resolução. ... ()
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20 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADO, SUPOSTAMENTE, POR IRMÃO EM DESFAVOR DE SUA IRMÃ. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Oautor do fato foi denunciado pela prática da contravenção penal prevista no art. 21 da Lei de Contravenção Penal, destacando-se que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Todavia, embora esta Julgadora compartilhasse do entendimento de que, para ensejar a proteção da Lei Maria da Penha seria imprescindível que estivesse a violência ligada à discriminação de gênero, com a presença dos seguintes pressupostos: a) que a violência tenha ocorrido pela desproporcionalidade de forças entre a vítima - mulher -, e o agressor; b) que aconteça no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto; c) que seja uma das modalidades previstas na Lei 11.340/06, art. 7º, é cediço que acrescentado à Lei 11340/2006 o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida e, desta maneira, de acordo com o novo dispositivo legal, a Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência, restou afastada a interpretação antes aplicada à Lei 11340/2006 no sentido de que ¿ repita-se - para sua incidência seria necessária a demonstração da conotação específica de abuso de gênero, pois seu escopo essencial seria o de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, com base na relação de gênero. Por tudo isso - revendo meu posicionamento anterior - passo a adotar o entendimento trazido pela novel legislação, registrando-se ser essa a hipótese dos autos, que versa sobre o fato típico ínsito no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, ocorrido no dia 07 de setembro de 2023, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico, sendo competente a JUÍZA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL. ... ()
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21 - STJ agravo regimental no recurso especial. Violência contra mulher. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ausência de violência por motivo de gênero ou da vulnerabilidade da vítima decorrente da sua condição de mulher. Inaplicabilidade da Lei maria da penha. Agravo regimental desprovido.
1 - «A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta-se no sentido de que para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher. Precedentes (AgRg no AREsp 1020280/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 31/8/2018). ... ()
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22 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VÍTIMA MÃE DA AGRESSORA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º DO CP. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO ENTENDIMENTO DE NÃO ESTAR EVIDENCIADA QUESTÃO DO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL QUE ALEGA QUE QUALQUER CRIME OU CONTRAVENÇÃO PRATICADO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA OU AINDA EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO CONFIGURA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Ocerne da questão apresentada nos presentes autos diz respeito à competência para o julgamento dos fatos imputados a ANA BEATRIZ DA COSTA SANTOS, sustentando a douta Magistrada suscitante, em síntese, que os fatos revelam agressão de filha contra mãe, restando presentes o vínculo familiar, no âmbito doméstico, e que qualquer crime ou contravenção praticado contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou ainda em qualquer relação íntima de afeto configura a violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()
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23 - TJSP "Habeas corpus em que se busca a desconstituição da prisão preventiva. 1. Indícios de que o paciente cometeu os crimes de lesão corporal (uma delas qualificada pelo emprego de violência doméstica e familiar contra a mulher), ameaça (um dos crimes também com emprego de violência doméstica e familiar contra a mulher) e furto (no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher). 2. Gravidade dos crime e reiteração criminosa que justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 3. Decisão judicial fundamentada. 4. Não configuração de um quadro de excesso de prazo da prisão preventiva, à luz do princípio da razoabilidade. 5. Incorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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24 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INJUSTO PENAL DE AMEAÇA PRATICADO, SUPOSTAMENTE, POR FILHO CONTRA SUA MÃE. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11.340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima sob o fundamento de ter sido ameaçada pelo seu filho. E a Lei 11340/2006 acrescentou o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida e, desta maneira, de acordo com o novo dispositivo legal, a Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência, restou afastada a interpretação antes aplicada à Lei 11340/2006 no sentido de que ¿ repita-se - para sua incidência seria necessária a demonstração da conotação específica de abuso de gênero, pois seu escopo essencial seria o de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, com base na relação de gênero. Daí, considerando que os fatos ocorreram no dia 11 de maio de 2024, ou seja, já na vigência do Lei 11.340/2006, art. 40-A - novidade legislativa que inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência - imperioso sublinhar que no presente caso, aplica-se o entendimento trazido pela novel legislação, registrando-se ser essa a hipótese dos autos, que versa sobre requerimento de medidas protetivas de urgência por fatos típico ínsito no CP, art. 147, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico e familiar, sendo competente o JUIZ DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL. ... ()
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25 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de lesão corporal no âmbito doméstico praticado por irmão contra irmã. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Desnecessidade de demonstração da motivação de gênero. Incidência da Lei 11.340/2006. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Agravo regimental desprovido.
1 - Na presente hipótese, o Tribunal goiano, em julgamento de conflito de competência, rechaçou a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como a incidência da Lei Maria da Penha, sob o fundamento de que não teria sido constatada relação de dominação ou poder do acusado sobre a vítima, o que afastaria, por conseguinte, a motivação de gênero na ação delituosa. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal. Lei 11.340/2006. Desnecessidade de aferição acerca da motivação da ofensa. Violência contra a mulher praticada em âmbito doméstico e familiar. Agravo regimental não provido.
1 - A Lei Maria da Penha tutela a violência de gênero, assim entendido como uma construção social em que os papéis de gênero são tomados como um sistema de relações sociais estabelecidas entre homens e mulheres, estruturadas com base no modelo patriarcal e determinadas não pelo sexo biológico, mas pelo contexto social, político, econômico, nos mais variados campos de expressão de poder. ... ()
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27 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VÍTIMA MÃE DA AGRESSORA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º DO CP. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO ENTENDIMENTO DE NÃO ESTAR EVIDENCIADA QUESTÃO DO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL QUE ALEGA QUE QUALQUER CRIME OU CONTRAVENÇÃO PRATICADO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA CONFIGURA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Ocerne da questão apresentada nos presentes autos diz respeito à competência para o julgamento dos fatos imputados a LINDSY THAIANY DOS SANTOS SILVA, sustentando a douta Magistrada suscitante, em síntese, que tratam de agressão de filha contra mãe, no âmbito doméstico, e que é possível concluir que o suposto crime foi praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo a vítima se encontrado em condições de hipossuficiência física e psicológica em relação ao agressor. ... ()
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28 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA POR FILHO CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO DA VULNERABILIDADE DA MULHER NAS RELAÇÕES EM ÂMBITO DOMÉSTICO. 1.
Na espécie, narra a denúncia que o denunciado teria avançado contra a sua mãe, tentando socá-la, motivado por desavenças familiares, sendo contido por um parente. 2. A Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada nos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher, vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. 3. Com o advento da Lei 14.550/2023, que inseriu o art. 40-A na Lei 11.340/06, passaram a ser consideradas presumidas a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher nas relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Nesse cenário, aplica-se a Lei 11.340/06, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, não sendo necessária qualquer comprovação de que a violência empregada teve como fundamento a questão do gênero. 4. No caso dos autos, em que o indiciado é o filho da vítima, evidencia-se a violência de gênero a definir a competência do Juizado Especializado, eis que a vítima se encontra em situação de inferioridade física e psicológica em relação ao agressor, que se valeu da relação de vulnerabilidade existente entre eles, no âmbito familiar, para o cometimento, em tese, do delito. Conclui-se, portanto, que o crime imputado se enquadra em uma relação de violência de gênero a ensejar a aplicação da Lei 11.340/06. Procedência do conflito para declarar a competência do Juízo Suscitado.... ()
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29 - TJRJ Conflito Negativo de Competência. Suscitante: II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu. Suscitado XVIII Juizado Especial Criminal da Regional de Campo Grande. Agressão e ameaça feitas pelo denunciado contra a irmã. Segundo o Lei 11.340/2006, art. 40-A, a lei especial será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Alteração legislativa decorre de uma evolução jurisprudencial no sentido que para o âmbito da lei especial - Lei 11.343/06, a vulnerabilidade da mulher é presumida e é irrelevante a motivação do crime. Precedentes. Quis o legislador proteger a mulher no seu âmbito doméstico, familiar e de afeto da forma mais ampla possível. Assim, irrelevante o que levou o agressor a agredir e ameaçar sua irmã. Caracterizada a violência sob a égide da Lei Maria da Penha. Competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Conflito que se julga improcedente, para declarar a competência do Juízo Suscitante - II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, para conhecer e julgar o feito.
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30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Vias de fato. Princípio da bagatela imprópria. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Inaplicabilidade. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. ... ()
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31 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PAI CONTRA FILHA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO DA VULNERABILIDADE DA MULHER NAS RELAÇÕES EM ÂMBITO DOMÉSTICO. 1.
Na espécie, narra o registro de ocorrência que o acusado teria praticado conjunção carnal com sua filha criança. 2. A Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada nos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher, vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. 3. Com o advento da Lei 14.550/2023, que inseriu o art. 40-A na Lei 11.340/06, passaram a ser consideradas presumidas a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher nas relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Nesse cenário, aplica-se a Lei 11.340/06, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, não sendo necessária qualquer comprovação de que a violência empregada teve como fundamento a questão do gênero. 4. No caso dos autos, em que o indiciado é o pai da vítima, evidencia-se a violência de gênero a definir a competência do Juizado Especializado, eis que a vítima se encontra em situação de inferioridade física e psicológica em relação ao agressor, que se valeu da relação de vulnerabilidade existente entre eles, no âmbito familiar, para o cometimento, em tese, do delito. Conclui-se, portanto, que o crime imputado se enquadra em uma relação de violência de gênero a ensejar a aplicação da Lei 11.340/06. Procedência do conflito para declarar a competência do Juízo Suscitado.... ()
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32 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SANTA CRUZ E II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - BANGU.
1.Trata-se de Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo Juiz do Juizado Especial Criminal Regional de Santa Cruz por entender o Magistrado, em síntese, que os fatos narrados nos autos demonstram evidente relação de vulnerabilidade, fragilidade e de submissão da vítima diante do autor do fato, não se podendo afastar a incidência da Lei 11.340/2006 (index 02 - fls. 48/51). A Juíza de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Regional de Bangu havia declinado da competência em favor do juízo suscitante, argumentando, em síntese, que, embora a ocorrência tenha acontecido no âmbito familiar, pois a vítima é irmã do suposto autor do fato, a violência não se deu em razão da submissão da vítima por ser mulher, tratando-se de desavença familiar, sem qualquer motivação atinente ao gênero, e a situação poderia ter ocorrido contra pessoa do sexo masculino (index 02 fl. 43/44). ... ()
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33 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE RELAÇÃO FAMILIAR. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BANGU PARA O JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA MESMA REGIONAL, ORA SUSCITANTE.
Nos termos da Lei 11.343/06, art. 5º, ¿configura violência doméstica e familiar contra mulher qualquer ação ou omissão, baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.¿, constituindo tal violência em ato agressivo dirigido contra a mulher, pelo simples fato de ser ela, equivocadamente, vulnerável à superioridade do homem. A Lei 14.550/2023 acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006, o qual dispõe: ¿Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Indubitavelmente, pretendeu o legislador, com a inserção do novo artigo, afastar interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher, no contexto doméstico e familiar. Desta forma, a suposta lesão corporal e ameaça praticada pelo irmão contra a irmã subsume a hipótese do, II da Lei 11.343/06, art. 5º, porquanto dirigida contra mulher no âmbito familiar, enquadrando-se, pois, em violência doméstica, à luz da legislação vigente. ... ()
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34 - TJPE Família. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Agressor utilizou o poder familiar e situação de vulnerabilidade da menor. Condição de criança. Indiferença quanto ao gênero. Ausência de relação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Conflito conhecido para determinar a competência do juízo de direito da Vara criminal da comarca de são lourenço da mata.
«I - A Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. ... ()
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35 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INJUSTOS PENAIS DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADO, SUPOSTAMENTE, POR IRMÃO EM DESFAVOR DE SUA IRMÃ. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Oobjetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. No caso, a ação penal trata-se de requerimento de Medida Protetiva de Urgência. Ademais, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Todavia, embora esta Julgadora compartilhasse do entendimento de que, para ensejar a proteção da Lei Maria da Penha seria imprescindível que estivesse a violência ligada à discriminação de gênero, com a presença dos seguintes pressupostos: a) que a violência tenha ocorrido pela desproporcionalidade de forças entre a vítima - mulher -, e o agressor; b) que aconteça no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto; c) que seja uma das modalidades previstas na Lei 11.340/06, art. 7º, é cediço que acrescentado à Lei 11340/2006 o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida e, desta maneira, de acordo com o novo dispositivo legal, a Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência, restou afastada a interpretação antes aplicada à Lei 11340/2006 no sentido de que ¿ repita-se - para sua incidência seria necessária a demonstração da conotação específica de abuso de gênero, pois seu escopo essencial seria o de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, com base na relação de gênero. Por tudo isso - revendo meu posicionamento anterior - passo a adotar o entendimento trazido pela novel legislação, registrando-se ser essa a hipótese dos autos, que versa sobre requerimento de Medidas Protetivas de Urgência por fato ocorrido no dia 29 de março de 2024, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico e familiar, sendo competente o JUIZ DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL. ... ()
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36 - STJ Recurso especial. Ação de divórcio distribuída por dependência à medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do «juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Posterior extinção da medida protetiva. Irrelevância para efeito de modificação da competência. 3. Recurso especial provido.
«1. O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()
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37 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não identificação. Lesão corporal qualificada. Ameaça. Crimes praticados pelo ex-marido contra a ex-esposa. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11.340/2006. Incidência. Embargos declaratórios rejeitados.
«1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado; é inadmissível quando, a pretexto de vícios elencados no CPP, art. 619, objetiva novo julgamento do caso. ... ()
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38 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INJUSTOS PENAIS DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS, SUPOSTAMENTE, POR FILHO EM DESFAVOR DE SUA MÃE. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Os fatos versam sobre requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, após ter sido a suposta vítima, ameaçada e injuriada pelo seu filho, sendo de bom alvitre consignar que, o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Ademais, é cediço que acrescentado à Lei 11340/2006 o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida e, desta maneira, de acordo com o novo dispositivo legal, a Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência, restou afastada a interpretação antes aplicada à Lei 11340/2006 no sentido de que ¿ repita-se - para sua incidência seria necessária a demonstração da conotação específica de abuso de gênero, pois seu escopo essencial seria o de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, com base na relação de gênero. Daí, considerando que os fatos ocorreram no dia 11 de julho de 2024, ou seja, já na vigência do Lei 11.340/2006, art. 40-A - novidade legislativa que inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência - imperioso sublinhar que no presente caso, aplica-se o entendimento trazido pela novel legislação, registrando-se ser essa a hipótese dos autos, que versa sobre requerimento de medidas protetivas de urgência por fatos típicos ínsitos nos arts. 140 e 147, ambos do CP, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico e familiar, sendo competente o JUIZ DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL. ... ()
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39 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ. CONFLITO SUSCITADO PELO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.
1.Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Regional de Bangu é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Vias de fato. Princípio da bagatela imprópria. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Inaplicabilidade. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. ... ()
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41 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Maus tratos e injúria supostamente praticados contra genitora. Incidência da Lei maria da penha. Inexistente manifesto constrangimento ilegal.
«1. Incabível o ajuizamento do writ em substituição ao recurso especial. Se se evidenciar a existência de manifesto constrangimento ilegal, é expedida ordem de habeas corpus de ofício. ... ()
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42 - TJRJ E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA JUNTO AO 5º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL ENVOLVENDO DUAS IRMÃS, DE 81 E 87 ANOS DE IDADE, RESPECTIVAMENTE, AS QUAIS RESIDEM NO MESMO IMÓVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, SOB O ENTENDIMENTO DE NÃO TER RESTADO CONFIGURADA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, A ATRAIR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCONFORMISMO DA OFENDIDA. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO E DE DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS.Pretensão inconsistente. A Lei 11.340/2006 previu a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que tem por escopo inibir a violência contra a mulher, configurada sob qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. In casu, verifica-se que as medidas pleiteadas pela vítima envolvem conflito que não é afeto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar, diante da inexistência do elemento gênero como fundamento das agressões perpetradas contra a vítima. Declínio escorreito. Ausência dos requisitos necessários ao deferimento de medidas protetivas em favor da agravante. ... ()
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43 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Descumprimento de medida protetiva. Crime de desobediência não configurado. Agravo desprovido.
«- O descumprimento de medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha não enseja o delito de desobediência. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Vias de fato cometida no âmbito familiar contra mulher. Princípio da bagatela imprópria. Inaplicabilidade. Agravo não provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. Logo, a reconciliação do casal não implica no reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena (Precedentes). ... ()
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45 - TJSC Penal. Processo penal. Conflito negativo de jurisdição. Lei maria da penha. Fatos supostamente criminosos praticados por nora contra sogra idosa, no âmbito doméstico/familiar. Inexistência, no caso, de preconceito e discriminação em razão do sexo (gênero). Hipótese não abrangida pelo juizado de violência doméstica contra a mulher. Conflito conhecido e desprovido.
«Tese - Não incide a Lei Maria da Penha em fatos supostamente criminosos praticados por nora contra sogra idosa no âmbito doméstico/familiar, diante da inexistência, no caso, de preconceito e discriminação em razão do sexo (gênero). ... ()
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46 - STJ Habeas corpus. Conflito de competência. Juízo de direito da 1ª Vara criminal da comarca de duque de caxias e o juízo de direito do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Estupro de vulnerável praticado pelo ex-padrasto contra a enteada. Violência de gênero configurada. Competência da Vara de violência doméstica contra a mulher. Precedentes desta corte superior.
1 - Em conflito de competência entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca, o TJ/RJ decidiu que pela competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. ... ()
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47 - STJ Violência doméstica. Crime de ameaça praticado contra irmã do réu. Incidência da Lei Maria da Penha. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher de Brasília/DF. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º, II.
«1. A Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, sendo que o crime deve ser cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. ... ()
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48 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADAS PELA FILHA CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO DA VULNERABILIDADE DA MULHER NAS RELAÇÕES EM ÂMBITO DOMÉSTICO. 1)
Na espécie, trata-se de medida protetiva formulado em favor da vítima, que registrou ocorrência de ameaça e tentativa de lesão corporal praticadas por sua filha e pelo companheiro dela, contra si e sua outra filha. 2) A Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. 3) Com o advento da Lei 14.550/2023, que inseriu o art. 40-A na Lei 11.340/06, passaram a ser consideradas presumidas a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher nas relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Nesse cenário, aplica-se a Lei 11.340/06, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, não sendo necessária qualquer comprovação de que a violência empregada teve como fundamento a questão do gênero. 4) No caso dos autos, em que a indiciada é a filha da vítima, evidencia-se a violência de gênero a definir a competência do Juizado Especializado, eis que a vítima se encontra em situação de inferioridade física e psicológica em relação ao agressor, que se valeu da relação de vulnerabilidade existente entre eles, no âmbito familiar, para o cometimento, em tese, do delito. Conclui-se, portanto, que o crime imputado se enquadra em uma relação de violência de gênero a ensejar a aplicação da Lei 11.340/06. Procedência do conflito para declarar a competência do Juízo Suscitado.... ()
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49 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147-A. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FAVOR DO JUÍZO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, SOB O FUNDAMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA BARRA DA TIJUCA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.
1.Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão. ... ()
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50 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica contra mulher. Condenação confirmada pelo tribunal estadual. Alegada ausência de provas. Súmula 7/STJ. Violência praticada contra a irmã em contexto familiar. Lei maria da penha. Agravo regimental desprovido.
1 - Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que haveria provas suficientes para a condenação do réu, chegar a entendimento diverso, implicaria revolvimento do contexto fático probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()