1 - TJSP Custas. Preparo. Entidades sindicais. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Hipótese de causa diretamente relacionada com a atividade sindical na defesa dos associados. Recolhimento tardio. Relevação.
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2 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Contribuição para custeio da atividade sindical. Nulidade da cláusula convencional. CF/88, arts. 5º, II, e 8º, V. CLT, art. 545. Precedente Normativo 119/TST. Súmula 666/STF.
«É inconstitucional cláusula convencional que transfere ao empregador o custeio pelo exercício de atividade sindical profissional em negociação coletiva de participação obrigatória dos sindicatos, considerando que o princípio da livre associação impõe à categoria profissional que arque com o ônus decorrente do exercício desse direito, sendo que a entidade sindical patronal não tem legitimidade para impor a empregadores não associados contribuições não previstas constitucionalmente ou em lei, sobretudo em favor de terceiro. Ofensa aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, merecendo destaque os arts. 5º, II, e 8º, V, da CF/88, 545 da CLT e, ainda, o Precedente Normativo 119/TST, bem como a Súmula 666/STF.... ()
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3 - TRT2 Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Considerações da Juíza Lizete Belido Barreto Rocha sobre o tema. CF/88, art. 8º, «caput. CLT, art. 543, § 3º.
«... A liberdade sindical, por expressa determinação constitucional, art. 8º, «caput, é bem jurídico garantido pelo Estado. O inciso VII do mesmo dispositivo consagra a garantia de emprego aos dirigentes sindicais. Na mesma diretriz segue o CLT, art. 543, § 3º. ... ()
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4 - TRT3 Sindicato. Liberdade sindical. Liberdade sindical. Direito de greve. Responsabilidade pelos atos abusivamente praticados. Possibilidade de indenização.
«A Constituição da República assegurou a capacidade de a própria categoria definir os rumos de sua atividade sindical, do próprio direito de greve. No entanto, longe esteve de atribuir imunidade de comportamento ao Ente Sindical de quaisquer responsabilidades pelos atos que ilicitamente ou abusivamente praticar. Inteligência do CF/88, art. 9º.... ()
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5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ofensa verbal entre síndico e presidente da mesa, durante a realização de assembléia geral ordinária. Ausência de ato ilícito. Mero dissabor experimentado em razão do exercício da atividade sindical. Autor que não fez prova de seu direito, nos termos do CPC/1973, art. 333, I. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ex-integrante de sindicato que vem a ser processado e condenado em processo administrativo em decorrência da prática de atos relativos ao cargo que não mais exercia. Inexistência de irregularidades na aplicação de penalidades, afastando a existência de alegada obrigação de indenizar. Produção de meros aborrecimentos em decorrência do exercício da atividade sindical, não fugindo à normalidade. Hipótese. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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7 - TRT3 Dirigente sindical. Perda de mandato. Cobrança de taxas indevidas.
«A entidade sindical que impõe ônus pecuniário ao trabalhador para fornecer documentos que lhe são garantidos de forma gratuita pela lei, omite-se no cumprimento do seu papel social de prestar assistência aos trabalhadores, conforme previsão constitucional. Desse modo, considerando que a responsabilização de dirigentes sindicais também decorre do princípio da liberdade sindical, deve-se afastar da atividade sindical aquele que não contribui para a efetivação da assistência ao trabalhador e que transforma a entidade sindical em mero ente arrecadador, mas desprovido de atuação efetiva na busca de melhores condições aos representados.... ()
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8 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Desmembramento de categoria econômica. Prejuízo ao trabalhador. Inadmissibilidade. Aplicação da convenção coletiva celebrada entre SIEESP e SINPRO. CLT, arts. 9º e 571. CF/88, arts. 5º, II e 7º, XXVI.
«Não se nega a possibilidade de desmembramento de categoria econômica, apenas não se admite que tal desmembramento aponte óbice à continuidade das conquistas angariadas pela categoria profissional em face da classe econômica antes representada unificadamente. (...) Não há ofensa ao CF/88, art. 5º, II, eis que o julgado atende ao CF/88, art. 7º, XXVI, garantindo o reconhecimento das convenções coletivas, ao CLT, art. 9º, impedindo que alterações impliquem em perda de direitos trabalhistas, e ao art. 571, CLT, ressalvando a eficiência da atividade sindical. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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9 - TRT2 Greve. Ação de obrigação de não fazer. Encerramento do movimento paredista. Superadas as negociações coletivas do ano de 2014 e encerrado o especifico movimento grevista, bem como diante dos limites temporais atribuídos à tutela jurisdicional prestada, inequívoco o esvaziamento de interesse jurídico do autor, diante do desaparecimento da ameaça. Falece o intento do autor de obter concessão de garantia perpétua de manutenção de suas atividades frente à atividade sindical da categoria profissional. A concessão de tutela irrestrita (perpétua), tal como pretende o autor, poderia ensejar ofensa ao livre exercício do direito de greve, nos termos do Lei 7.783/1989, art. 6º, § 2º."
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10 - TRT3 Contribuição sindical. Legitimidade ativa enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa.
«À luz do disposto no CLT, art. 581, § 1º, a contribuição sindical deve ser recolhida considerando o enquadramento sindical dos trabalhadores, que, em regra, dá-se de acordo com a atividade preponderante do empregador. Sendo a atividade preponderante da empresa demandada a aplicação de capital próprio em entidades financeiras, bem como a compra e venda de imóveis próprios, deve ser reconhecida a ilegitimidade da federação autora para a cobrança das contribuições sindicais, quando provado que as atividades principais da ré não se inserem naquelas incluídas no âmbito de representação da federação, ainda mais quando há sindicato representante da categoria na base territorial da reclamada, que, no caso, é o Sescon/MG.... ()
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11 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa.
«A regra geral do enquadramento sindical indica que a atividade econômica preponderante da empresa define o enquadramento sindical (parágrafo 1º artigo 511 CLT). A categoria profissional do empregado deve corresponder a essa categoria econômica, pela similaridade e conexidade estipuladas no parágrafo 4º artigo 511 CLT, considerada a regra geral do artigo 577 CLT e seu quadro anexo. A exceção dessa regra é a categoria profissional diferenciada (parágrafo 3º artigo 511 CLT), mas ainda é necessário que o empregador esteja representado pelo sindicato da categoria econômica (Súmula 374 do Colendo TST), na negociação intersindical que resulta na formação do instrumento coletivo.... ()
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12 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador.
«A organização sindical brasileira está assentada na classificação das categorias profissionais e econômicas, segundo a atividade econômica preponderante da empresa para a qual o empregado presta serviços (CLT, art. 570 e CLT, art. 577). As provas dos autos evidenciam que as atividades do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI estão intrinsecamente ligadas ao desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais, o que inviabiliza qualquer possibilidade de enquadrá-lo como Entidade Cultural, Recreativa ou de Assistência Social ou de Orientação e Formação Profissional e, por conseguinte, de se falar na legitimidade do sindicato recorrente para representar seus empregados.... ()
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13 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Atividade comercial varejista. Atividades secundárias. Irrelevância. CLT, art. 570.
«A denominação da empresa e o objetivo social posto no contrato não ensejam dúvida quanto à atividade preponderante da empregadora e respectivo enquadramento sindical. A recorrida explora atividade comercial varejista e é esta que deve ser considerada para efeito de enquadramento sindical, dado que eventuais outras atividades desenvolvidas pela recorrida - caso houvessem sido provadas nos autos - seriam secundárias e por isso insuficientes para justificar a pretensão da autora.... ()
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14 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Multiplicidade de atividades. Atividade preponderante.
«À luz do CLT, art. 511, o enquadramento sindical é fixado, via de regra, pela atividade econômica do empregador, segundo seu objeto social. Quando o empregador desenvolve múltiplas atividades, o enquadramento se dará pela sua atividade preponderante, na forma do CLT, art. 581. Se não foi demonstrada qual a atividade econômica principal sob o prisma financeiro, é razoável definir a atividade preponderante como aquela em que o empregador conta com um número maior de empregados.... ()
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15 - TRT3 Enquadramento sindical. Possibilidade. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador.
«Regra geral, o enquadramento sindical ocorre pela atividade preponderante do empregador. In casu, verifica-se que a atividade principal da empresa, conforme o seu estatuto social e o cadastro nacional de pessoa jurídica, está relacionada ao comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores, não detendo o sindicato das empresas de revenda e de prestação de serviços de reforma de pneus a representação da categoria econômica na qual está inserida a ré.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO COLETIVO STRICTO SENSU E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. PRETENSÃO LIGADA À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. VARA DO TRABALHO. 2. LEGITIMIDADE DO MPT. 3. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NA ATIVIDADE SINDICAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende pela legitimidade do Ministério Público do Trabalho e pelo cabimento da propositura de ação civil pública com objetivo de postular, de modo incidental, a nulidade de cláusula constante em norma coletiva (Lei Complementar 85/1993, art. 83, III e IV) - que afronta direitos dos trabalhadores -, cumulada com pedido de obrigação de não fazer. Em tais casos, não se trata de propositura de ação anulatória a ensejar a competência funcional originária do Tribunal Regional do Trabalho, devendo a ação civil pública ser proposta na Vara do Trabalho - tal como ocorreu adequadamente na presente hipótese. No aspecto, extrai-se do acórdão recorrido que « Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público no Trabalho visando à abstenção do sindicato de trabalhadores de receber contribuições convencionais (taxa negocial) das empresas e de celebrar novos acordos ou convenções coletivas de trabalho disciplinando cláusulas normativas obrigacionais impondo contribuições das empresas/empregador em favor do sindicato de trabalhadores «. Nesse contexto, há de se ter em mente que o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88) sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais dos trabalhadores, sem interferências empresariais ou do Estado. Trata o princípio, dessa maneira, da livre atuação externa, sua sustentação econômico-financeira e sua desvinculação de controles administrativos estatais ou em face do empregador. No caso vertente, a cláusula impugnada pelo MPT, na presente Ação Civil Pública, dentre outras disposições, estabelecia que «(...) as EMPRESAS abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, às suas expensas, contribuirão para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de telecomunicações e Operadores de Mesas telefônicas no estado de São Paulo - SINTETEL, signatário, conforme a seguir definido com a quantia anual de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) por trabalhador (...) «. Nesse contexto, tal como decidido pela Instância ordinária, a norma em questão viola, frontalmente, a autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88e o disposto no art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT), uma vez que estabelece contribuição a ser suportada pela categoria patronal em favor da entidade profissional. Julgados da SDC. A anulação de cláusula instituída com essa natureza não configura a alegada ingerência do Poder Público na atividade sindical, mas, sim, proteção ao disposto no art. 8º, caput, I e III, da CF/88 e efetivação do art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT . Agravo de instrumento desprovido.
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17 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade econômica preponderante.
«O enquadramento sindical no Brasil é baseado, inicialmente, pelo critério de organização empresarial, isto é, a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa, excetuando-se dessa regra os empregados pertencentes a categorias profissionais diferenciadas (CLT, art. 511, §3º). Consoante o disposto no CLT, art. 511: «Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. §1º. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. §2º. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. §3º. Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.... ()
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18 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador.
«Em regra, à exceção dos trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada, o enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador, a qual retrata a sua inserção em uma dada categoria econômica e concretiza a sua vinculação à Entidade Sindical que o representa. caso em exame, a atividade preponderante da Reclamada não está ligada ao asseio e conservação, mas, sim, ao transporte rodoviário. Dessa forma, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais não representa a Demandada, pelo que não se lhe aplica o instrumento coletivo firmado por aquele ente coletivo, já que dele a Ré não participou e sequer foi representada por órgão de classe de sua categoria econômica.... ()
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19 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Sindicato. Práticas antissindicais. As práticas antissindicais são definidas como aquelas que prejudicam indevidamente o exercício da atividade sindical, ou em razão das quais são negados de forma injustificada os direitos e prerrogativas necessárias ao desempenho da atuação coletiva. Todavia, não emergiu das provas nenhum elemento de convicção para enquadrar as condutas do sindicato recorrido - a saber, cobranças de contribuições na base territorial do sindicato-autor e celebração de convenção coletiva de trabalho envolvendo os trabalhadores representados pelo recorrente - como atos ilícitos ensejadores do dever de reparar. Diferentemente disso, toda a dinâmica dos acontecimentos revela que há conflito entre os sindicatos envolvidos, em torno da representatividade e base territorial de atuação. Forçosa, pois, a conclusão de que os fatos demandados não se caracterizam em ilícitos, tampouco resultaram em prejuízos à esfera moral do recorrente e de seus representados, o que afasta o dever de indenização, conforme direcionamento adotado pela instância singular. Recurso a que se nega provimento.
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20 - TRT18 Sindicato. Empregado de usina de álcool. Enquadramento sindical. Atividade exercida pelo trabalhador. CLT, art. 511.
«No caso das usinas de álcool, que desenvolvem concomitantemente atividades rurais (cultivo de cana) e industriais (produção de álcool, açúcar e seus subprodutos), firmou-se entendimento jurisprudencial no sentido de que enquadramento sindical dos empregados deve observar a atividade do obreiro e não a atividade econômica do empregador. Assim, se o empregado exerce atividade ligada à produção agrícola deverá ser enquadrado como trabalhador rural. Caso exerça atividade ligada à industrialização da matéria-prima, será tido como industriário.... ()
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21 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Extinção da atividade empresarial.
«O escopo da tutela encerrada no § 3º do CLT, art. 534, que institui a estabilidade provisória para o empregado eleito para mandato como dirigente sindical, é assegurar a liberdade de atuação do sindicalista que, sabidamente, pode vir a confrontar interesses do empresário. Na hipótese, houve incontroversa cessação das atividades na linha de produção, que é o setor que, em última análise, justifica a própria existência da empresa. O reclamante atuava exatamente na linha de produção, e o encerramento das atividades no aludido setor é o quanto basta para inserir o caso vertente no âmbito de incidência do item IV da Súmula 369 do c. TST, o que não se altera pelo fato de que a empregadora manteve reduzido contingente de empregados na área administrativa, pois tal medida se mostra necessária para a regular extinção formal da empresa. Vale dizer: uma vez que o setor que é a mola propulsora da empresa se encerra, não mais se justifica a tutela que inspira a garantia de emprego prevista no § 3º do CLT, art. 543.... ()
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22 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Atividade preponderante. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDC.
«Em termos de enquadramento sindical, há de prevalecer a regra da atividade preponderante, inclusive à luz da Orientação Jurisprudencial 23 da SDC pertencente ao Colendo TST.... ()
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23 - TRT3 Critério. Enquadramento sindical. Empresa com atividade econômica diversificada.
«A atividade econômica desenvolvida pelo empregador é que determina o enquadramento sindical dos empregados, ficando ressalvada dessa regra apenas as categorias diferenciadas (CLT, art. 511, §§ 2º e 3º). Tratando-se de empregador que atua em segmentos variados, é necessário investigar qual é sua atividade preponderante, assim considerada aquela que sobrepuja as demais, ou seja, em torno da qual funcionam e gravitam todas as outras atividades secundárias da empresa. Há casos, todavia, em que a empresa possui atividades paralelas igualmente relevantes dentro de sua estrutura, de modo que uma não guarda relação de dependência em relação às outras. Diante disso, é o caso de aplicação do CLT, art. 581, § 1º, que determina o enquadramento de cada atividade da empresa na respectiva categoria econômica, sem que isso configure violação ao princípio da unicidade sindical.... ()
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24 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento estabilidade sindical. Encerramento da atividade empresarial. Inexistência.
«Comprovado o encerramento da atividade empresarial da reclamada, não há razão para subsistir a estabilidade provisória sindical do empregado dirigente sindical, pois esta garantia de emprego tem por escopo favorecer a prática da representação sindical, o que não mais se justificaria nesta hipótese, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 369, IV, do TST.... ()
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25 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade principal do. Empregador.
«O enquadramento sindical existe no ordenamento jurídico como forma de viabilizar o cumprimento do princípio da Unicidade Sindical, que prevê ser vedada a criação de mais de uma organização, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. É a atividade do Empregador que caracteriza a similitude de condições de trabalho, assim sendo, a categoria dos trabalhadores será determinada pela atividade principal do Empregador e não pelos atos praticados pelos trabalhadores.... ()
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26 - TRT2 Sindicato ou federação enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Preceitua a legislação trabalhista, ainda que a empresa desenvolva diversas atividades econômicas, para efeito de representação sindical deve ser observada a sua atividade preponderante (arts. 511, parágrafo 2º e 581,
«parágrafo 2º, da CLT). Assim, inaplicáveis ao caso vertente a pretensão patronal de aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho de sindicato distinto.... ()
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27 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Independentemente da denominação dada à função exercida pelo autor, o enquadramento sindical se baseia na atividade econômica do empregador (art. 511 parágrafo 2º CLT) e não na atividade do empregado,
«salvo categoria diferenciada.... ()
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28 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Bancário. Caracterização. Atividade de compensação de cheques.
«A atividade de compensação de cheques e de outros papéis é inerente aos estabelecimentos bancários, não podendo ser «terceirizada por empresas prestadoras de serviços bancários, sendo considerado «bancário o empregado destas últimas, exercentes da função de compensador.... ()
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29 - TRT3 Enquadramento sindical. Holding. Enquadramento sindical. Atividade preponderante. Comércio. Holding.
«Os serviços das empresas holding, controladoras de participações societárias, têm natureza essencialmente comercial, devendo, pois, ser reconhecida a legitimidade da FECOMÉRCIO como representante da empresa recorrente.... ()
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30 - TST Enquadramento sindical. Atividade preponderante. Norma coletiva aplicável.
«O Tribunal Regional consignou que o conteúdo do estatuto social não deixa dúvidas que a Pampapar presta atividade relacionada a instalações de redes telefônicas, devendo-se aplicar a norma coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Telefônicas do Estado do Paraná - SINTIITEL. ... ()
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31 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural. Necessidade de prova da atividade rural. Decreto-lei 1.166/71, art. 1º.
«Não provado pela CNA o exercício da atividade rural na propriedade da ré, nos termos do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, com a redação que lhe deu a Lei 9.701/98, descabe a cobrança pela entidade patronal, da contribuição sindical vindicada.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE SALÁRIO BASE.
Em síntese, cinge-se a controvérsia sobre a Convenção Coletiva aplicável à reclamante. A CCT firmada entre o sindicato dos enfermeiros e o das instituições beneficentes e filantrópicas ou a firmada entre o sindicato dos enfermeiros e o sindicato dos hospitais . Sobre o tema, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos já se pronunciou no sentido de que « é a efetiva prestação do serviço de saúde que norteia a legitimidade representativa do ente sindical, e não a filantropia, a qual constitui apenas uma característica da pessoa jurídica no que diz respeito a sua finalidade (se lucrativa ou não) «. Sendo assim, é a atividade econômica (no caso, serviços de saúde) que define a legitimidade sindical. Isso porque não resta dúvida de que a qualidade de beneficência/ filantrópica não possui relevância para o enquadramento sindical, uma vez que o modelo econômico de gestão do empregador não modifica a atividade preponderante desempenhada. Esse, inclusive, foi o entendimento fixado por esta 2ª Turma no julgamento do RR-78-18.2018.5.10.0015. Acrescenta-se ainda que, neste mesmo julgado, através do voto condutor da i. Ministra Liana Chaib, destacou que « esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a discussão travada nos autos é de cunho eminentemente fático « . Precedentes. No caso dos autos, o TRT concluiu que as atividades principais da reclamada são de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares e de atendimento a urgências, dessa forma a reclamada se enquadra « na categoria representada pelo SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS «. Nesse contexto, o acervo fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, demonstra que a reclamada não pode ser representada pelo sindicato das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas do Estado de Minas Gerais. Portanto, não se aplica ao caso o CCT firmado pelo Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais, como pretende a reclamante. Agravo não provido .... ()
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33 - TRT3 Enquadramento sindical. Base territorial. Enquadramento sindical. Base territorial versus atividade econômica. Princípio da especificidade.
«O enquadramento sindical vincula-se à atividade preponderante do empregador, salvo nas hipóteses de categoria diferenciada. hipótese de conflito quanto à representação, envolvendo a entidade específica, mas de âmbito intermunicipal, e a entidade eclética de âmbito municipal, a representação deve ser atribuída à primeira, em razão do princípio da especificidade.... ()
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34 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Alteração da razão e do objeto social comprovadas por documentos. Enquadramento sindical dos empregadores. Observância a atividade preponderante da empresa. CLT, art. 577. Sentença reformada. Recurso provido.
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35 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquandramento sindical. Atividade de filmagens. Categoria econômica das empresas de rádio e televisão.
«Como é cediço, o enquadramento sindical dos trabalhadores se dá, à exceção das categorias diferenciadas (CLT, art. 511, par. 3º), com base na atividade econômica preponderante do empregador, independentemente da função exercida pelo empregado (art. 570 e 577 da CLT). A atividade da primeira reclamada consistia em filmar sessões plenárias do Tribunal contratante e não produção de programas a serem exibidos na televisão interna da instituição. Assim, não se pode enquadrar a reclamada na categoria econômica das empresas de rádio e televisão e nem os substituídos como radialistas.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA. ATIVIDADE RURAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA.
Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que os empregados motoristas e operadores de máquinas florestais que laboram diretamente na extração de madeira no campo e efetuam o seu transporte por estradas vicinais e rodovias locais, até o depósito (pátio de madeira), submetem-se às normas coletivas atinentes à atividade econômica desenvolvida pela empresa Reclamada. Extrai-se da sentença transcrita no acórdão Regional que os trabalhadores, embora motoristas, não exerciam atividades típicas de empregados urbanos, sobretudo porque a Reclamada atuava no desempenho de serviços de apoio à atividade rural. Após o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais 315 e 419 da SbDI-1, esta Corte Superior tem entendido que o enquadramento sindical deve ser apreciado a partir do caso concreto, sendo necessário analisar a atividade desempenhada pelo empregado. Desse modo, constatado que os empregados da empresa Reclamada, ainda que na condição de motoristas, prestavam serviço de apoio à atividade rural, não há como equipará-los ao exercício de transporte rodoviário de cargas e passageiros, sendo, portanto, correto o enquadramento sindical à atividade econômica preponderante da empresa Reclamada . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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37 - TST Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empregadora.
«Ao definir o enquadramento sindical do reclamante a partir da atividade preponderante do seu empregador (comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante), considerando o princípio da territorialidade, o Regional observou os critérios previstos nos CF/88, art. 511, § 1º e 2º, e CF/88, CLT, art. 581, § 2º e 8º, II,. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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38 - TRT3 Professor. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador. «instrutor em escola de idiomas. Professor. Observância da norma coletiva aplicável a esta categoria.
«O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador, a qual retrata a sua inserção em uma dada categoria econômica e concretiza a sua vinculação à entidade sindical que a representa. No caso destes autos, o ensino de idiomas figura dentre as atividades preponderantemente desempenhadas pela empregadora. Portanto, na verdadeira condição de professora de inglês, a Reclamante deve perceber as benesses previstas nas CCT's firmadas com o SINPRO/MG (sindicato dos professores). As atividades desenvolvidas pela Reclamante, ainda que sob a rotulação de instrutora de ensino, na verdade estavam insertas na definição de professor de estabelecimento de ensino de idiomas dada pela CCT da categoria. O fato de a empregadora utilizar alguma metodologia supostamente diferenciada para o ensino da língua inglesa («método de franquia pré definido) não tem o condão de afastar a condição de professora da Demandante, que ministrava aulas com conteúdo programático, possuindo alunos, a eles aplicando avaliações de aproveitamento e mantendo-se à disposição da empregadora por 44 horas semanais, sendo, pois, totalmente irrelevantes as denominações invocadas pela Recorrente, haja vista que este Juízo se pauta pela apuração da realidade dos fatos, em detrimento da mera forma em que se apresentam.... ()
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39 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Critério. Princípio da anterioridade do registro.
«Da exegese que se extrai dos CLT, art. 511 e CLT, art. 570, o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas, sendo a atividade preponderante o fator de vinculação à entidade sindical para fins de recolhimento da contribuição devida. Contudo, quando é não possível identificar o ente sindical mais afeto ao objeto social da representada, em face da intersecção entre duas entidades sindicais, adota-se o princípio da norma mais favorável. Não existindo nos autos elementos para identificar a norma coletiva mais benéfica, soluciona-se o conflito pelo princípio da anterioridade. Assim, diante da data do registro no Ministério do Trabalho, reconhece-se a representação sindical da ré pelo Sindicato-Autor , devendo os autos retornar à origem para apreciação dos demais pedidos, sob pena de supressão de instância.... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR.
Ante possível violação do CLT, art. 8º, II, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. A controvérsia dos autos reside na existência de conflito sobre representação sindical, e por consequência lógica da cobrança de contribuição sindical, que se estabeleceu entre o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - SINIBREF-INTER e a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde - FENAESS, no que se refere aos estabelecimentos de serviços de saúde que já se encontram abarcados pela atuação da Federação autora. A partir da análise dos CLT, art. 570 e CLT art. 571, é possível se concluir que o enquadramento sindical de determinada empresa é feito em razão da categoria econômica de que faz parte, observando-se os critérios da especificidade, similaridade ou conexão. Além disso, esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que diante da existência de controvérsia acerca da representação sindical, o enquadramento sindical deve se balizar pelo princípio da especificidade, nos termos do já citado CLT, art. 571. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de base, a qual determinou que o SINIBREF-INTER deixasse de cobrar contribuições sindicais dos estabelecimentos de serviços de saúde nos estados já abrangidos pela atuação da FENAESS, sob o fundamento de que a representação do SINIBREF-INTER encontrava-se inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical. Para alcançar tal conclusão, a Corte Regional levou em consideração a atividade econômica preponderante do empregador. Ora, a análise dos autos revela que o SINIBREF-INTER pretende representar as entidades filantrópicas de um modo geral, o que inclui, por óbvio, os hospitais filantrópicos, ao passo em que a FENAESS representa as instituições que atuam na área de saúde. Ocorre que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente que « No caso, extrai-se do estatuto da federação autora que sua criação se deu para fins de coordenação, defesa e proteção dos interesses dos Sindicatos filiados e das categorias econômicas dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde nos Estados abrangidos e onde não houver Sindicato organizado (...). « Destaca, ainda, que « está claro, portanto, que a representação da entidade sindical autora, FENAESS, está atrelada aos estabelecimentos cuja atividade é a prestação de serviços de saúde destes estados. « Conclui, por fim, que « considerando-se que o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante do empregador e não pela existência ou não de finalidade lucrativa, está claro que a representação do SINIBREF-INTER está inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical, consagrado no, II da CF/88, art. 8º. «. Extrai-se, portanto, do quadro fático delineado pelo TRT de origem, que a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), em estrita observância ao princípio da especificidade, deve exercer a representação sindical dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas. Deste modo, para se acolher a tese do Sindicato réu, no sentido de que o referido ente possui legitimidade para exercer a representação sindical dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Nesse contexto, deve-se registrar que esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a discussão travada nos autos é de cunho eminentemente fático. Precedentes. De toda sorte, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que, nos casos de entidades de saúde beneficentes ou filantrópicas, é a efetiva prestação do serviço de saúde que norteia a legitimidade representativa do ente sindical, e não a filantropia, a qual constitui apenas uma característica da pessoa jurídica no que diz respeito a sua finalidade (se lucrativa ou não). Deste modo, é a atividade econômica ligada à área dos serviços de saúde que acaba definindo a legitimidade em questão, na medida em que a atividade preponderante indica que a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), à luz do critério da especificidade, deve exercer a representação da categoria patronal. Nesse sentido, inclusive, pontuou o acórdão regional recorrido, ao consignar que « Considerando-se que o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante do empregador e não pela existência ou não de finalidade lucrativa, está claro que a representação do SINIBREF-INTER está inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical, consagrado no, II do CF/88, art. 8º«. O Sindicato interestadual das instituições beneficentes e filantrópicas, por outro lado, acaba possuindo contornos mais genéricos, na medida em que segmentos patronais distintos também se encontram atrelados à referida entidade, como educação ou assistência social, de modo que o elemento da especificidade milita em seu desfavor. Recurso de revista não conhecido .... ()
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41 - TST Ação de cobrança cumulada com ação de cumprimento. Contribuições sindicais e assistenciais. Enquadramento sindical da empresa reclamada segundo sua atividade preponderante. Empresa de refeições rápidas (fast food) no sindifast. Ilegitimidade ativa do sinthoresp.
«Esta Turma vem se orientando no sentido de que o sindicato mais legítimo e representativo é aquele que reconhece ou define a categoria de forma mais ampla e abrangente, haja vista que a existência de múltiplos sindicatos representativos de atividades específicas da mesma categoria - como é o caso dos autos, em que a categoria dos restaurantes e lanchonetes é mais ampla e abrange a dos fast foods - tende a enfraquecer e reduzir a capacidade de reivindicação do ente sindical, tornando-o mais vulnerável na defesa dos interesses da categoria. Portanto, há que se reconhecer como mais legítimo e representativo o sindicato com categoria profissional mais larga e abrangente, além de mais antigo, que na hipótese é o SINTHORESP, haja vista que este sindicato representa os empregados de forma mais ampla do que o segmento específico e delimitado do sindicato SINDFAST. ... ()
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42 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Representatividade sindical. Tratoristas, operadores de máquinas e motoristas canavieiros de empresa que se dedica preponderantemente à atividade agrária. Representação pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Cabimento. Empregados que não enfrentam o trânsito das estradas e cidades, sendo considerados trabalhadores rurais. Prevalência do critério da atividade preponderante da empresa. Impossibilidade de representação pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ou pelo Sindicato dos Condutores de Veículos. Recursos improvidos.
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43 - TRT2 Enquadramento. Em geral recurso ordinário. Sinthoresp e sindieventos. Empresa de buffet de festas infantil. Enquadramento sindical. A representatividade sindical dos empregados de uma empresa é obtida pela atividade preponderante da mesma. Exceção feita somente quanto às categorias diferenciadas. No caso dos autos, ficou demonstrado que a atividade preponderante da empresa-ré se circunscreve à realização de festas infantis, cuja representatividade sindical é atribuída, atualmente, ao sindieventos e não ao sinthoresp, sindicato autor e ora recorrente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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44 - STJ Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Dirigente sindical. Especialidade do enquadramento por categoria profissional. Lei 9.032/1995. Inviabilidade. Recurso especial não provido.
1 - Trata-se de Recurso Especial no qual busca a parte autora o reconhecimento do entendimento de que a «atividade de representante sindical» pode ser considerada como especial, conforme dispõe § 4º da Lei 8.213/1991, art. 11 c/c § 4º da Lei 8.213/1991, art. 57, na redação anterior à Lei 9.032/1995, garantindo-se o reconhecimento da especialidade do período compreendido entre 28/01/1993 a 05/01/2009. ... ()
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45 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança. Enquadramento sindical.
«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Na hipótese dos autos, que veicula ação de cobrança de contribuições sindicais, ficou demonstrado que o Sindicato dos Empregados em Funerárias Cemitérios e Congêneres do Estado de Minas Gerais - Sinef/MG é o atual representante legal da categoria profissional dos trabalhadores vinculados à entidade ré, cuja atividade econômica preponderante foi elencada no «comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ como sendo de «serviços de funerárias.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA CUJA ATIVIDADE PREPONDERANTE CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING/CALL CENTER. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE PELA ENTIDADE SINDICAL SINSTAL.
Não merece provimento o agravo regimental, visto que a parte agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, fundamentada na incidência da Súmula 126/TST. A Corte regional, após proficiente análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a empresa ora agravada, AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. não é uma empresa de telecomunicação, visto que, na essência, consiste em empresa de call center, a qual pode prestar serviços a empresas que exploram ramos de atividades variadas, além das empresas de telecomunicações e de telefonia. De outra mão, o Tribunal « a quo « esclareceu que, o sindicato agravante, por sua vez, consiste em ente sindical que representa a categoria econômica das empresas prestadoras de serviços e instaladoras de sistemas e redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e telecomunicações . Neste viés, o Regional concluiu que « a AEC, por possuir como atividade principal atividades de teleatendimento/telemarketing/call center, não se enquadra nas atividades ou categorias econômicas representadas pelo SINSTAL, uma vez este representa as empresas prestadoras de serviços e instaladoras de sistemas e redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e telecomunicações «. Nesse contexto, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a empresa ora agravada se submete às convenções coletivas de trabalho firmadas pelo SINSTAL, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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47 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Encerramento das atividades jurídico-econômicas do banco. Estabilidade. Reintegração. Indenização substitutiva.
«Em face do encerramento das atividades jurídico-econômicas comprovada nos autos, impõe-se à aplicação do entendimento sedimentado inciso IV da Súmula 369/TST, pelo qual, «havendo extinção da atividade empresarial âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. Note-se que a referida súmula refere-se à atividade empresarial, do que se conclui que o encerramento das atividades jurídico-econômicas, que é o cerne da atividade empresária, já autoriza a dispensa do empregado estável. Assim, afastado o direito do demandante à estabilidade provisória, não se verifica qualquer irregularidade quanto à sua dispensa sem justa causa promovida pelo réu, não havendo falar em indenização substitutiva pelo período da estabilidade.... ()
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48 - STJ Processual civil. Recurso especial. Direito sindical. Contribuição sindical. Ação de cobrança movida por sindicato que não representa atividade ou profissão prevista no CLT, art. 577. Existência de outro sindicato, na mesma base territorial, que representa a categoria («comércio varejista de automóveis e acessórios). Manutenção do acórdão recorrido, que julgou improcedente a demanda.
«1.Como bem ressalta Amauri Mascaro Nascimento, «o Brasil adota o princípio da unicidade sindical em nível confederativo. Esse nível vai dos sindicatos à confederação da categoria. A lei veda, nesse âmbito, a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial e dentro da mesma esfera de representatividade (Compêndio de Direito Sindical, 3ª ed. São Paulo: LTr, 2003, pág. 164). Ainda, segundo o mencionado autor, «a profissão, também, é organizada pelo mesmo princípio, da unicidade sindical, razão pela qual «numa profissão, e na mesma base territorial, só é permitido, pela lei, um sindicato. ... ()
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49 - TRT2 Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Serviços de teleatendimento ou telemarketing. O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador (CLT, art. 511, §§ 1º e 2º, e CLT, art. 581, §§ 1º e 2º). A operação de mesas telefônicas, atividade típica de telefonistas, não se confunde com a atividade de atendimento ativo ou receptivo de clientes por linha telefônica, e por isso os empregados de empresas prestadoras de teleatendimento não são representados por sindicato representativo de operadores de mesa telefônica.
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50 - TRT3 Medida cautelar. Exibição de documento. Medida cautelar de exibição de documentos. Ausência do requisito relativo ao «fumus boni iuris. Contribuição sindical patronal. Filiais localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal. Base de cálculo.
«A base de cálculo das contribuições sindicais a cargo do empregador é o capital social, conforme CLT, art. 580, III. Já a obrigação contida no CLT, art. 581 é de atribuição de parte do capital social da matriz às filiais «localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, para fins de cálculo do tributo em comento, o que foi cumprido pela Reclamada. Assim, descabida a pretensão de apuração da contribuição sindical sobre o faturamento das filiais da Ré. Aliás, para o Direito Comercial, o capital social é o montante necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova sociedade empresarial, não se relacionando, portanto ao faturamento. Por outro lado, a proporcionalidade mencionada no CLT, art. 581 diz respeito à destinação de parte do capital social da empresa à sua filial, conforme a movimentação financeira desta, não estabelecendo o referido dispositivo que o capital social da filial deva ser proporcional à sua movimentação financeira, até mesmo porque, como visto, aquele corresponde apenas à quantia inicial que os sócios destinam à sociedade para a realização do seu objeto. Tem-se, portanto, que, no caso em análise, não restou preenchido o requisito necessário atinente ao «fumus boni iuris para o provimento da cautelar.... ()