1 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justiça Comum Estadual e Trabalhista. Ação de indenização proposta contra colega de trabalho. Alegação de furto. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A ação de indenização proposta somente contra colega de trabalho em decorrência de alegação de furto ocorrida em ambiente de trabalho deve ser apreciada na Justiça Comum Estadual. Negado provimento ao agravo no conflito de competência.... ()
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2 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Vítima fatal. Ação de indenização proposta pelo colega de trabalho do empregado falecido. Dano moral reflexo.
«O dano moral reflexo ocorre quando o ato ilícito, embora praticado diretamente contra determinada pessoa, acaba por atingir, de forma mediata, a integridade moral de terceiro que mantenha com o lesado um vínculo direto, sendo esta a hipótese dos autos, em que a morte de colega de trabalho do reclamante, no ambiente laboral, sob circunstâncias impactantes, acarretou-lhe grave abalo psíquico, culminando em seu afastamento das atividades laborativas e aposentadoria por invalidez. Comprovado o dano alegado, o nexo de causalidade e a culpa, resta ao ofensor o dever de indenizar.... ()
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3 - TRT3 Dano moral. Acidente do trabalho. Ferimento provocado por colega de trabalho.
«O empregador é civilmente responsável por ferimentos físicos causados por um de seus empregados a outro, ainda que dolosamente, em razão do dever de fiscalização do ambiente de trabalho.... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Agressão de colega de trabalho no ambiente laboral. Culpa «in vigilando do empregador.
«Responde o reclamado por culpa in vigilando, caracterizada pela ausência de fiscalização do ambiente, não tendo havido a devida vigilância das dependências internas do estabelecimento.... ()
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5 - TRT3 Responsabilidade. Assédio moral. Atos discriminatórios cometidos por colega de trabalho. Ofensa à dignidade do trabalhador. Responsabilidade do empregador.
«O empregado que comete atos atentatórios à dignidade de outro colega no ambiente e no horário de trabalho, ainda que não exerça cargo de especial fidúcia, age como preposto da empregadora, a quem, portanto, deve ser imputada a responsabilidade pelo pagamento das verbas decorrentes do assédio moral provocado ao trabalhador ofendido, independentemente ter ou não tomado ciência dos atos ilícitos cometidos pelo assediador, haja vista ser seu dever manter ambiente de trabalho sadio.... ()
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6 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Agressão por colega de trabalho. Situação de descabimento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não é o simples fato de ter um outro empregado da reclamada, por descontrole emocional, agredido fisicamente o reclamante, que faz com que a reclamada tenha obrigação de indenizar. Trata-se de evento sobre o qual a empregadora não poderia se acautelar, pois fruto de situação isolada, inusitada e completamente imprevisível.... ()
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7 - STJ Conflito negativo de competência. Juízos estadual e trabalhista. Ação de indenização por danos morais ajuizada em face de colega de trabalho. Ilícito civil extracontratual. CF/88, art. 114, VI Inaplicabilidade.
1 - Se o ilícito em que fundamentada a responsabilidade por danos morais ocorre entre meros colegas de trabalho, é ele - ainda que praticado no ambiente de trabalho - civil e extracontratual, sendo de competência da Justiça Estadual a apreciação da respectiva ação.... ()
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8 - STJ Conflito negativo de competência. Juízos estadual e trabalhista. Ação de indenização por danos morais ajuizada em face de colega de trabalho. Ilícito civil extracontratual. CF/88, art. 114, VI Inaplicabilidade.
1 - Se o ilícito em que fundamentada a responsabilidade por danos morais ocorre entre meros colegas de trabalho, é ele - ainda que praticado no ambiente de trabalho - civil e extracontratual, sendo de competência da Justiça Estadual a apreciação da respectiva ação.... ()
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9 - TRT3 Caracterização. Justa causa. Não configuração. Agressão fisica da esposa do reclamante a colega de trabalho. Ciência de relacionamento extra- conjugal.
«A dispensa por justa causa exige do empregador prova robusta de sua configuração (CPC, art. 333, IIe CLT, art. 818), pois pode trazer sérios reflexos na vida profissional do trabalhador, já que envolve prática de ato grave, doloso ou culposo, pelo empregado. "In casu", comprovou-se pelo contexto probatório que a agressão física, no local de trabalho, foi praticada pela esposa do reclamante, após ter conhecimento de relacionamento extra- conjugal de seu marido com colega de trabalho. Ora, a conduta de pessoa estranha ao contrato de trabalho, ainda que casada com o reclamante, não tem o condão de estender seus efeitos para configuração de justa causa. Com efeito, a ação da esposa, ainda, que passível de apreciação em juízo próprio, limita-se ao ato por ela praticado sem se espraiar para a esfera laboral, vez que o empregado não pode ser responsabilizado por ato surpresa de relacionamento conjugal mal resolvido. Assim, evidenciado o equívoco de enquadramento pela empresa do motivo da ruptura do pacto laboral e, não havendo prova da prática de atos previstos no CLT, art. 482 pelo empregado, tem-se que a justa causa aplicada ao trabalhador deve ser afastada para reconhecer que a dispensa foi imotivada. Recurso provido no aspecto.... ()
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10 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho no estabelecimento da empresa. Culpa de colega de trabalho. Responsalidade objetiva do empregador.
«No início do século XX o empregador só respondia pelos danos causados por seus empregados se ficasse também comprovada a sua culpa ou descumprimento do seu dever de vigilância. A partir de 1963, o STF adotou o entendimento de que é presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do seu empregado (Súmula 341). O Código Civil de 2002 deu mais um passo em benefício da vítima ao estabelecer a responsabilidade do empregador, independentemente de qualquer culpa de sua parte, pelos danos causados por culpa de seus empregados ou prepostos, conforme previsto nos arts. 932, III e 933. Assim, restando comprovado que o acidente, ocorrido no local de trabalho, foi causado por outra empregada, é imperioso deferir a responsabilidade civil da empregadora.... ()
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11 - TJSP Abuso de incapazes. Caracterização. Implementando agente, sucessivas investidas junto a colega de trabalho portador de sabido retardo mental, induzindo-o por muito tempo e reiteradas vezes a efetuar em seu proveito operações bancárias, patente a prática do ilícito somente desvendada ante
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12 - TST Recurso de revista. Justa causa. Agressão física contra colega de trabalho. Legítima defesa reconhecida nas instâncias de origem. Revolvimento de fatos e provas. Revista não conhecida. CLT, art. 482 e CLT, art. 896.
«O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas constantes nos autos, constatou que o reclamante não praticou o ato de agressão física que lhe foi imputado e as atitudes tomadas foram em legítima defesa, sendo descabida a demissão por justo motivo. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, é imprescindível o reexame do arcabouço fático-probatório. Incide a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ofensa racista. Pratica perpetrada ao telefone e dirigida à condutora de transporte escolar. Injúria confirmada para colega de trabalho da apelada. Dano moral grave configurado que justifica a manutenção do valor fixado, próximo da média atingido em casos de racismo. Precedentes. Recurso não provido.
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14 - TRT2 Justa causa configuração despedimento por justa causa. Demonstração. Ocorrência. Infere-se que a funcionária que deixa de comparecer ao trabalho, que comunica à colega de trabalho que não mais retornará para a retomada de suas funções, e que, devidamente comunicada por meio de telegrama, deixa de comparecer ao seu local de trabalho, age com gravidade, restando plenamente aplicável no caso concreto o despedimento por justa causa.
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15 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Justa causa. Ato de improbidade. Marcação de ponto para colega de trabalho ausente. Quebra de fidúcia.
«A reclamante, ao registrar a saída de outra empregada, sua irmã, como se ela fosse, praticou ato de improbidade, o qual autoriza a aplicação da penalidade de dispensa por justa causa, nos termos do art. 482, «a, da CLT, sem que haja necessidade de gradação da pena, uma vez que rompida a confiança que deve permear a relação de emprego, impossibilitando a continuidade do vínculo empregatício. Precedentes. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Agressão física praticada por colega de trabalho nas dependências da empresa. Responsabilidade objetiva.
«Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional concluiu que se tratou de acidente do trabalho, oriundo de ato ilícito praticado por um dos empregados da reclamada durante o horário de trabalho, em cumprimento de ordem da empresa. Nesse contexto, entendeu aplicável ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, o que afasta a necessidade de demonstração de culpa ou dolo da reclamada. Nos termos dos CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador pelos atos praticados por seus empregados no exercício ou em razão do trabalho. Por outro lado, esta Corte Superior tem firme entendimento, reconhecendo que o empregado, vítima de agressão física perpetrada por colega no ambiente de trabalho, faz jus à indenização por dano moral. Assim, não socorre a reclamada a alegação de ausência de atitude ilícita praticada pela empregadora, por se entender que é objetiva a responsabilidade do empregador em casos de acidentes ocorridos durante a prestação de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TRT2 Justa causa. Honra, boa fama e ofensas físicas. Agressão física a colega em resposta a ofensa verbal. Desproporção. Justa causa caracterizada. A prova oral demonstra que o reclamante respondeu duramente a uma ofensa de um colega de trabalho, com agressões verbais e físicas, situação esta que se enquadra na alínea «j do CLT, art. 482. Com efeito, a agressão física enseja a justa causa para rescisão contratual, exceto se ocorrida em situação de legítima defesa. In casu, embora se trate de reação à ofensa praticada pelo colega, a contra-ofensiva do reclamante foi desproporcional e exagerada, não podendo ser enquadrada como exercício regular da legítima defesa. Com efeito, diante de uma ofensa meramente verbal, o reclamante reagiu de modo excessivo, não apenas com palavras mas praticando violência física contra o colega, desferindo- lhe chutes. Cabe uma ressalva quanto ao teor da ofensa verbal (lixeiro) que deu início ao entrevero. Como o reclamante não exercia a função de lixeiro - que como toda atividade profissional é igualmente digna de respeito, - o que aflora, no contexto, é que a palavra foi mesmo usada com conotação depreciativa à pessoa do reclamante, como alguém sujo, que vive do lixo ou junto ao lixo, sendo irrelevante a percepção da testemunha de que o tom seria de brincadeira. Em suma a expressão foi dita com notório ânimo de ofender, e isto foi captado pelo reclamante, tanto assim que se indignou a ponto de reagir de forma verbal e física. Houve sim, a ofensa, e na circunstância até pode ser considerada pesada. Todavia isto não autoriza a reação desproporcional do ofendido, a ponto de bater no colega, a tornar ilegítima a reação. Com efeito, somente se pode considerar legítimo o revide que se dá dentro dos limites necessários para a defesa. O excesso empregado desqualifica a legítima defesa, passando a configurar injusta agressão, in casu, em razão do uso descabido da violência física, a autorizar a justa causa aplicada. 2. Dano moral. Culpa da ré não configurada. Validada a justa causa imputada ao obreiro, e não havendo prova da omissão da Ré diante da prática alegada na inicial. Também segue improcedente o pleito de reparação por danos morais, até porque não ficou comprovado pelo reclamante que o colega de trabalho por ele agredido reiteradamente chamava- o de «lixeiro e de «macaco, como já analisado. E, tendo em vista a exagerada reação do reclamante frente à descabida ofensa do colega de trabalho, não há como se atribuir qualquer culpa à ré pelo mau comportamento de ambos. Sentença mantida.
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18 - TRT2 Depoimento de testemunha que contraria a tese acusatória em razão de exageros. Consequências. O exagero da testemunha trazida pelo trabalhador faz crer que essa não estava comprometida no sentido de colaborar com a justiça e sim no afã de ajudar a ex-colega de trabalho. O descompasso flagrado pelo juízo entre o que foi narrado na tese acusatória e o que foi dito pela testemunha contamina todo o depoimento dessa, sendo inservível para deferir qualquer pretensão formulada.
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19 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Rompimento abrupto de noivado. Réu surpreendido pela noiva na cama da futura residência em pleno relacionamento sexual com colega de trabalho. Caracterização como ato de desrespeito, a causar humilhação. Inaplicabilidade do princípio de ordem pública dispondo que qualquer dos noivos tem a liberdade de se casar ou de se arrepender. Dano moral tipificado, reduzido, no entanto, o valor da indenização para 10 (dez) salários-mínimos. Recurso parcialmente provido.
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20 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exigência de exame de gravidez no ato da dispensa mediante procedimento constrangedor. Abuso de direito. Reparação devida. Teste de urina nas dependências sanitárias da empresa acompanhada por colega de trabalho, a mando do gerente, inclusive, no momento da coleta do material. Verba fixada em R$ 5.000,00 (19,2 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 9.029/95.
«O fato de o empregador exigir comprovação de ausência de gravidez no ato da dispensa não configura crime, nos termos da Lei 9.029/95, podendo, revelar, de acordo com o procedimento adotado, inclusive, o cuidado de evitar a nulidade da rescisão contratual, atrelada à demanda judicial visando a reintegração da empregada gestante, eis que não é raro o desconhecimento do estado gravídico pela própria obreira. No entanto, a utilização de meios constrangedores, que exponham a trabalhadora à situação vexatória, constitui abuso de direito, sendo devida a reparação civil pela ofensa à dignidade da pessoa humana.... ()
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21 - TRT4 Justa causa. Configuração. Ato de improbidade. Operadora de caixa. Reclamante, confessa, que registrou apenas parte de valor pago à vista e em espécie por cliente, lançando a outra parte no cartão de colega de trabalho, a quem repassada a importância correspondente. Dvd acostado aos autos que também comprova a operação. Caracterizado o ato desonesto, com quebra da confiança na relação entre empregado e empregador. Irrelevância de eventual autorização da cliente, diante do prejuízo da reclamada, única lesada.
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22 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenizatória proposta por mãe de funcionário que veio a falecer, quando ocupava a garupa de moto de colega de trabalho que se envolveu em acidente. Alegação da autora de culpa da ré por não fornecer transporte adequado aos funcionários. Inadmissibilidade. Evento ocorrido por ato de terceiro. Culpa e nexo causal não configurados. Imprudência evidenciada da vítima que aceitou carona por opção pessoal, sem o uso de capacete. Teoria do risco proveito incabível ao caso. Aplicação da teoria subjetiva da responsabilidade. CF/88, CCB, art. 7º, XXVIII, bem como, art. 736. Improcedência mantida. Recurso desprovido.
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23 - TJSP Apelação Criminal. Apropriação indébita. Sentença condenatória. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Confissão do acusado corroborada pelas demais provas. Dolo evidenciado. Réu que se apropriou de veículo e dos bens em seu interior, pertencentes a colega de trabalho. Ausência de comprovação da inimputabilidade decorrente do vício em drogas e do arrependimento posterior. Desnecessidade de perícia para avaliação do veículo. Dosimetria mitigada. Aplicação da fração de exasperação da pena-base com fundamento nos maus antecedentes sobre a pena mínima. Reincidência compensada com a confissão. Regime fechado mantido. Biografia penal impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Concessão da justiça gratuita. Recurso parcialmente provido.
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24 - TJSP Furto qualificado - Abuso de confiança - Agente que se aproveita da boa-fé de colega de trabalho que lhe pede ajuda para operar caixa eletrônico e promove sucessivos furtos na conta bancária - Qualificadora bem configurada;
Furto qualificado - Pena - Prejuízo inerente ao tipo - Abertura de crédito de alto valor em nome da vítima na conta bancária na qual recebe o salário mensal - Consequências do delito que, no caso, não pode ser ignorada - Natureza alimentícia do bem subtraído - Aumento da pena base - Possibilidade - Penas reduzidas; Furto qualificado - Prática de 30 subtrações sucessivas contra a mesma vítima - Comprometimento da subsistência do ofendido - Circunstância judicial desfavorável - Regime semiaberto - Cabimento; Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Presença dos requisitos do CP, art. 44 - Possibilidade - Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Veículo adquirido por meio de falsa Leilão. Sentença de parcial procedência, afastados os danos morais. Inconformismo do réu. Autor que efetuou o depósito do valor do veículo na conta corrente do réu, porém, não recebeu o veículo. Réu que afirma que não participou do negócio, tendo apenas emprestado sua conta corrente a seu colega de trabalho para o recebimento de valores referentes a venda de um veículo. Prova dos autos que demonstram a participação do réu no negócio, tendo ele admitido ter recebido e sacado os valores. Ausência de provas de que repassou a quantia para terceira pessoa. Réu que sequer soube indicar os dados pessoais de seu suposto colega de trabalho. Devolução dos valores depositados devida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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26 - STJ administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/1973. Aplicabilidade. Servidor público estadual. Óbito de policial civil em decorrência de disparo acidental durante plantão em delegacia. Negligência da própria vítima e de colega. Irrelevância. Pensão especial. Leis 222/1949 e 6.677/1994. Segurança concedida.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDA PELO TRT. EMPREGADA VÍTIMA DE AGRESSÕES VERBAIS E AMEAÇAS NO AMBIENTE DE TRABALHO POR PARTE DE COLEGA DE TRABALHO. CONDUTA CULPOSA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No que tange à responsabilização civil, vige no ordenamento pátrio, em regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no art. 186 do CC. 3 - A manutenção de meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, por parte do empregador, consiste em dever jurídico de matriz constitucional, insculpido nos arts. 170, «caput e III, 200, VIII, e 225, «caput, da CF/88. 4 - No caso concreto, conforme consignado no acórdão do TRT, a reclamante foi vítima de agressões verbais e ameaças por parte de uma colega de trabalho, no ambiente de trabalho e « necessitou de tratamento médico em razão dos abalos sofridos com os fatos narrados «. 5 - Denota-se do acórdão regional que as agressões enfrentadas pela reclamante causaram danos à sua saúde mental. Ademais, a afirmação da reclamada de que tais eventos não decorreram do labor e ou de conduta culposa sua denotam sua cultura diretiva empresarial tendente a isentar-se de quaisquer responsabilidades relacionadas ao enfrentamento de tais problemas no dia a dia laboral. 6 - Ainda, não é possível afirmar que inexistem formas de evitar tais acontecimentos. Existem incontáveis maneiras elegíveis para tutelar a higidez mental dos trabalhadores, evitando sua exposição a comportamentos tóxicos e destrutivos de terceiros, podendo, inclusive, adotar medidas e programas para promover o bom relacionamento interpessoal entre os seus colaboradores no ambiente de trabalho. 7 - Importante fundamento de tal premissa consta do art. 5º, «g, da Convenção 161 da OIT, que determina a promoção da adaptação do trabalho ao trabalhador, de modo a prestigiar a compreensão do ser humano como fim, e não como instrumento. 8 - Logo, não é possível, hodiernamente, aceitar afirmações de que eventos lesivos à saúde física e mental dos trabalhadores sejam tão somente circunstâncias comuns e integrantes das rotinas normais de trabalho. Afinal, o art. 32 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não deixa dúvidas de que o respeito pelos direitos do próximo consiste em dever jurídico de todos, tanto o empregador como, em geral, a sociedade. 9 - No caso, a indiferença da reclamada quanto à manutenção de um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, tornando-o propício para agressões entre seus colaboradores, conduz à conclusão de que os danos causados à reclamante emergiram de sua conduta omissiva culposa. 10 - Nos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, garante-se a responsabilização subjetiva do empregador pelos danos oriundos de acidente de trabalho sob todas as suas formas. 11 - Trata-se de aplicação do princípio da progressividade dos direitos sociais (art. 7º, «caput, CF/88 e 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e da máxima efetividade dos direitos fundamentais (art. 1º, III e IV, e 3º, I, III e IV, CF/88). 12 - A responsabilidade civil da reclamada pelos atos sofridos pela reclamante e pelos danos deles decorrentes fundamenta-se na modalidade subjetiva. 13 - É exigível, portanto, indenização por danos morais e materiais por parte da reclamante. O acórdão regional merece ser mantido quanto a tal exigibilidade, bem como quanto aos valores das correspondentes condenações a título de danos morais (R$ 10.000,00) e materiais (reembolso de despesas com consultas e tratamentos), já que não se mostram excessivamente elevados a ponto de se os conceberem como desproporcionais. 14 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDA PELO TRT 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que « a prova coletada nos autos demonstra que haviam restrições abusivas com relação à utilização do banheiro pelos funcionários da reclamada que, dentro da jornada de oito horas de labor, possuíam somente dois intervalos para a utilização do sanitário, sendo necessária a autorização caso fosse necessária a sua utilização fora do horário, autorização esta que, por vezes era negada em razão do fluxo de veículos, conforme narrado pela testemunha Luana (fls. 766) «. 2 - A recorrente, por sua vez, sustenta que « restou comprovado que é possível utilizar o banheiro livremente, bastando apenas a prévia comunicação diante a peculiaridade das atividades, o que acontece de forma rápida". 3 - Nesses aspectos, para se acolher o pleito recursal nos termos formulados pela reclamada e chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - Ademais, quanto à alegação de que a prova testemunhal restou dividida, não há tal registro no acórdão e o TRT não analisou a questão sob a perspectiva do ônus da prova. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA.
As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 1. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante agrediu o seu colega de trabalho em legítima defesa, não se mostrando verdadeiro o motivo alegado pela reclamada para rescindir o contrato de trabalho por justa causa obreira. 2. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que o reclamante teria agredido, de maneira injusta e deliberada, o seu colega de trabalho, incorrendo em falta grave o suficiente para ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do art. 482, «j, da CLT. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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29 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral vertical ascendente e horizontal. Inércia da empregadora. Obrigação de indenizar os danos morais sofridos pelo empregado assediado.
«Caracteriza o assédio moral o comportamento dos prepostos ou colegas de trabalho que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, causando degradação do ambiente laboral e aviltamento à dignidade da pessoa humana. Com efeito, também pode ocorrer o assédio moral de subordinado para superior (assédio vertical ascendente) ou de pessoas que estão no mesmo grau de hierarquia, como um colega de trabalho (assédio moral horizontal). O comportamento do preposto da ré, que figurou tanto como subordinado e, posteriormente, como colega de trabalho da reclamante, no sentido de expor os trabalhadores de todo um setor a reiteradas situações constrangedoras não elimina o assédio individual também à autora, coordenadora do setor atingido. A reclamante, além de sofrer agressão psicológica a ela diretamente direcionada, via-se, diante da injustificável inércia da ré em barrar o assediador, sem meios de reagir e responder a seus demais subordinados quanto a essa intolerável situação, que tornava insuportável a ela o exercício das funções de coordenadora, diante da grave instabilidade no ambiente de trabalho provocada pelo comportamento agressivo de determinado empregado, o que também colocava em xeque sua própria posição de superioridade hierárquica inerente ao cargo ocupado. Nessa hipótese, resta configurada a obrigação da reclamada indenizar a autora pelos danos morais sofridos, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil.... ()
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30 - TRT2 Dano moral. Dano material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Danos morais. Acidente do trabalho. Ausência de prova da culpa do empregador. Realização de tarefa que não incumbia ao reclamante. Culpa exclusiva da vítima. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O reclamante admitiu que quis ajudar o colega de trabalho, mas não houve pedido por parte daquele e ao contrário do alegado pelo reclamante, a panela estava em bom estado de conservação. Como admitido pelo reclamante, não lhe incumbia fazer o café e portanto, se acidentou por sua culpa exclusiva. Não se defere a indenização postulada. Recurso Ordinário não provido no particular.... ()
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31 - TRT4 Despedida discriminatória. Indenização por dano moral.
«A dispensa do reclamante, perpetrada em razão de manter relacionamento amoroso com uma colega de trabalho, possui inequívoca natureza discriminatória, caracterizando abuso do direito potestativo patronal de promover a resilição imotivada dos contratos de trabalho. Situação que impõe o dever de indenizar. [...]... ()
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32 - TRT2 Meio ambiente. Assédio moral. Humilhação pública. Afixação de cartaz com referência negativa. «rebaixado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma antiética, intencional, maliciosa e discriminatória, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana. In casu, a prova oral corroborou a prática de intenso assédio moral, consistente nas humilhações sofridas pelo autor em reuniões, nas quais, inclusive, houve afixação de placa com seu nome e o epíteto pejorativo «rebaixado. Configurada pois, a prática de cerco e discriminação contra o reclamante, perpetrada de forma abusiva por colegas e sobretudo, por superiores hierárquicos que atuando como longa manus do empregador, em reuniões faziam questão de destacar que o reclamante fora rebaixado, com intuito nítido de vexá-lo e humilhá-lo. Importante frisar que a empresa, na condição de detentora da fonte de trabalho, tem responsabilidade direta pela manutenção da qualidade do meio ambiente de trabalho. Assim, a degradação do ambiente, com imposição de assédio cruel contra o trabalhador enseja o dever de indenizar o dano moral ocasionado. Sentença mantida.
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33 - STJ Responsabilidade civil. Banco. Roubo praticado por funcionário de estabelecimento bancário que vitimou outro empregado. Caso fortuito ou força maior afastados. Legitimidade passiva. Banco BANERJ. Precedentes do STJ. Dano moral. Valor. Controle pelo STJ. CCB, art. 1.058.
«O banco é responsável civilmente pelo assalto praticado por seu funcionário contra outro colega de trabalho, durante o horário de expediente da vítima, que exercia atividade perigosa, sem que fossem tomadas quaisquer providências para minimizar o risco.... ()
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34 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL . REDUÇÃO DOS VALORES FIXADOS PELO TRT. PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é viável o reexame do valor arbitrado a título de indenização por dano moral nas hipóteses em que a quantia for extremamente reduzida ou exorbitante. No caso, o importe fixado pela Corte Regional, de R$ 100.000,00 (ante sequestro de colega de trabalho da autora) e de R$ 30.000,00 (transferência abusiva que não se concretizou), se mostra exorbitante e desproporcional aos fins compensatórios e punitivos pretendidos, bem como destoa dos valores arbitrados a título de indenização por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho. Logo, o Tribunal Regional violou o art. 944, caput, do Código Civil, bem como dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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35 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Dano moral. Participação ativa do empregado em acidente do trabalho com vítima fatal. Culpa concorrente de todos os envolvidos. Consequências jurídicas.
«A questão é absolutamente sui generis, pois, in casu, o autor do pleito de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho conduzia a pesada máquina que atropelou e tirou a vida do colega de trabalho. Não veste, portanto, em princípio, o figurino tradicional de vítima, mas, sim, de algoz, de parte ativa na concretização da tragédia. E é precisamente esse primeiro olhar, essa primeira impressão que se tem ao ouvir a narração propedêutica, que demonstra a pertinência da pretensão atinente ao dano moral. De fato, se toda vez que a história é narrada tem-se a imediata sensação de que o autor seria o «culpado da morte trágica do colega, na acepção popular que se atribui ao termo, então ele, sem dúvida, sofre com essa pesada carga emocional desde o evento, notadamente diante da natural propagação do fato no ambiente de trabalho, além dos notórios desdobramentos na área criminal, diante da inevitável apuração das responsabilidades, onde o autor figurou como «indiciado. Assim, não se pode deixar de reconhecer que houve dano de ordem moral sofrido pelo autor e o nexo com suas atividades laborais é inequívoco, tanto que esteve afastado, no campo previdenciário, por acidente do trabalho. A culpa será, portanto, o elemento chave para se definir pela existência do dever de indenizar. Constatando-se culpa concorrente da empregadora, do autor e da vítima fatal, cabível a compensação perseguida. Recurso provido.... ()
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - REINTEGRAÇÃO -
Recurso que se volta contra a r. decisão que indeferiu a liminar para a reintegração de servidor demitido a bem do serviço público por haver praticado ofensa física contra colega de trabalho em repartição pública - Inviabilidade - Observância do devido processo legal na tramitação do processo administrativo disciplinar - Ausência de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade na medida aplicada - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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37 - TST Recurso de revista. Readmissão. Dispensa discriminatória.
«O Regional consignou que o conjunto fático-probatório demonstra que houve ato discriminatório por parte da empresa quando da dispensa do reclamante, uma vez que essa ocorreu apenas pelo fato de ele ter acompanhado colega de trabalho ao hospital após esse último ter sofrido desmaio decorrente de discussão com engenheiro do reclamado. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TRT3 Falta grave. Vedada dupla penalidade.
«O empregador deve observar o princípio de gradação de penalidades que norteia o direito laboral, com o escopo de morigerar a conduta do empregado. Por igual motivação, a ordem jurídica conjura a dupla penalidade por uma única falta, com esteio no princípio do non bis in idem . Uma vez advertido em razão de briga com colega de trabalho, não tem a empregadora o direito de valer-se daquele episódio ocorrido em época distinta, para arrimar a dispensa motivada pois haveria, na hipótese, dupla punição por uma única falta. Recurso a que se nega provimento.... ()
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39 - TRT3 Agressão física. Justa causa. Agressões físicas.
«Nos termos do artigo 482, alínea "j", da CLT, constitui justo motivo para o empregador rescindir o pacto laboral o ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. A violência é inaceitável em qualquer situação, inclusive no ambiente de trabalho, diante do impacto negativo que provoca. Na hipótese vertente, mostra-se legítima a justa causa imputada à obreira, tendo em vista que esta iniciou uma discussão violenta com a colega de trabalho, ainda nas dependências da reclamada, resultando em agressões físicas em local próximo à empresa. Nesse contexto, diante da existência de provas consistentes acerca da conduta irregular da reclamante, sem que se tratasse de legítima defesa, correta a aplicação da penalidade máxima.... ()
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40 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Agressão de colega. Possibilidade de caracterização. Hipótese, contudo, que não houve comprometimento da capacidade de trabalho. Lei 8.213/91, art. 21, II, «a e 118.
«O desentendimento havido entre o reclamante e seu colega é incontroverso. Acidente do trabalho, conforme as Leis 6.367/76 e 8.213/91, é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Pelo Lei 8.213/1991, art. 21, equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão praticado por companheiro de trabalho. Veja-se que, embora a agressão sofrida, não se demonstrou lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral do demandante.... ()
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41 - STJ Recurso especial. Penal. Subtração de dinheiro e talões de cheques. Posterior emissão fraudulenta das cártulas. Furto e estelionato. Consunção. Afastamento. Crimes autônomos contra vítimas diversas.
«1. Pelo Princípio da Consunção, também conhecido como Princípio da Absorção, ainda que praticadas duas ou mais condutas subsumíveis a tipos legais diversos, pune-se apenas uma conduta, restando as demais absorvidas, quando estas constituam meramente partes de um fim único. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Gravidade concreta, modus operandi e risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ordem denegada.
1 - A decretação da prisão preventiva não se mostra, em princípio, desarrazoada ou ilegal, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, revelada pelo modus operandi do delito e no risco de reiteração delitiva - homicídio praticado de inopino contra uma colega de trabalho, por meio de um golpe de faca diretamente no pescoço e sem esclarecimento sobre a motivação; ameaça a testemunhas; agressão a um dos policiais que fizeram o flagrante; bem como informação, fornecida pelo próprio Paciente, de que já foi preso anteriormente -, a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. ... ()
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43 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Justa causa para a despedida. Reversão.
«Caso que em o reclamante foi acusado de agredir fisicamente um colega de trabalho, mas a prova demonstrou que houve, na verdade, uma brincadeira inconveniente, assim como outras que vinham ocorrendo no ambiente de trabalho, sem intervenção da empregadora. Prática tolerada e que deveria, primeiro, ensejar punição mais branda, de advertência ou suspensão, sinalizando ao infrator e aos demais empregados que, a partir dali, a empregadora não aceitaria a reiteração. A punição máxima com a despedida por justa causa de imediato extrapolou o poder diretivo assegurado à empregadora, entendendo-se que foi desproporcional à gravidade da falta cometida. Recurso provido para afastar a justa causa e deferir ao reclamante as parcelas pertinentes à despedida sem justa causa. [...]... ()
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44 - TST Bônus salarial. Matéria fática.
«Trata-se de debate acerca da condenação ao pagamento de bônus mensal, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) prometido em razão do aumento de movimento no estabelecimento da reclamada. ... ()
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45 - TST Horas extraordinárias. Controle por ponto eletrônico. Invalidade. Prestação de trabalho após o registro com utilização de chave de outro colega confirmada por prova oral.
«Nos termos do item II da Súmula 338 do c. TST, «a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário, circunstância evidenciada nestes autos, uma vez que delimitado pelo v. acórdão regional que a condenação ao pagamento de diferenças de horas extraordinárias foi amparada na prova oral, a qual revelou a prática recorrente de acesso de empregados ao sistema do banco após o registro da saída, com o uso da chave de outro colega que ainda estivesse com o sistema operacional à sua disposição. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CULPA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na seara juslaboral, a responsabilidade do empregador é, em regra, subjetiva, ante o CF/88, art. 7º, XXVIII, competindo ao trabalhador o ônus probatório do dano, nexo causal e culpa pelo acidente de trabalho, uma vez que é fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I). 2. Excepcionalmente, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, consagra a responsabilidade objetiva, sempre que a atividade desenvolvida pelo empregado implique risco à sua integridade física e psíquica, hipótese em que é prescindível a demonstração da culpa do empregador. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a alegação de incidência da responsabilidade objetiva, destacando que o próprio depoimento da autora acerca da dinâmica do acidente conduziu à conclusão da inexistência de culpa da ré a gerar o dever de indenizar, acrescentando, ainda, que «a hipótese não se trata de exercício de atividades alheias ao cargo ou fornecimento de ferramentas inadequadas, mas sim mera desatenção da trabalhadora e sua colega de trabalho no desempenho de suas tarefas rotineiras . 4. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada na prova dos autos, que evidenciou a ausência de culpa da ré no evento, não se aplicando ao caso a responsabilidade objetiva, pois o labor realizado (cozinheira) não configura atividade de risco nos termos do CCB, art. 927. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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47 - TRT18 Justa causa. Ato de improbidade. Simulação.registro de ponto feito por colega, não estando o empregado no local de trabalho. Configuração.
«A simulação, consistente no ato de um empregado registrar o ponto de outro ou por ele ser beneficiado, não estando este no local de trabalho, configura ato de improbidade, passivo de despedida por justa causa. (RO-0001162-57.2012.5.18.0010. Relator Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, julgado em 7/11/2012.)... ()
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48 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.
«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()
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49 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Rescisão indireta. Ato lesivo à honra e boa fama do empregado. Indenização devida. Indenização fixada em R$ 6.000,00. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A reclamada, por negligência, não tratou com o devido sigilo as averiguações que pretendia realizar em face do empregado, praticando ato lesivo a sua honra e boa fama, o que configura motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o simples fato do reclamante manter relacionamento com alguém que tenha sido investigado por suspeita de roubo, não permite concluir que sua índole, seu caráter ou sua retidão de postura sejam iguais às de seu colega de trabalho e muito menos justifica a publicidade conferida ao episódio, pelo que restou evidente, outrossim, o dano moral causado ao reclamante, ensejador, também, do pagamento da respectiva indenização, cujo valor deve ser compatível com o princípio da razoabilidade, mostrando-se suficiente para recompor o abalo suportado pelo autor e para imprimir a devida sanção à ré, inibindo-a de prática idêntica no futuro.... ()
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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .
Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). O TRT, valorando os fatos e as provas, concluiu pela validade da rescisão contratual em razão da falta grave consistente em ofensa física praticada no serviço contra colega de trabalho (art. 482, «j, da CLT). Assentou que « as provas dos autos demonstraram, de forma cabal, que (...) o reclamante desferiu um soco no rosto do Sr. Daniel, durante o expediente de trabalho . O acórdão regional registrou que « a manutenção do contrato de trabalho do Sr. Daniel não implicou em ato discriminatório, pois a atitude desse em nada se compara à gravidade do comportamento do autor . Consignou que a « atitude imprópria do reclamante durante o horário de trabalho que, por sua gravidade, denota quebra irremediável da fidúcia que sustenta a relação entre empregado e empregador e autoriza, por si só, o reconhecimento da justa causa para rescisão do contrato de trabalho (pág. 373). Ademais, o Tribunal Regional excluiu a condenação por danos extrapatrimoniais, sob o fundamento de que « O reclamante não foi violado em seus direitos de personalidade, pois, inclusive, praticou justa causa (... ) (pág. 374). No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT entendeu pela validade da rescisão por justa causa em virtude da falta grave cometida pelo autor e pela inexistência de discriminação e de desproporcionalidade da medida aplicada pela empregadora. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()