1 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DA SERVIDORA, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. CÁLCULO DOS Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DA SERVIDORA, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 37 XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DA SERVIDORA, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. CÁLCULO DOS Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DA SERVIDORA, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 37 XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
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3 - TJSP Recurso inominado - Servidor público estadual - Adicional de qualificação - Vantagem de natureza permanente, incorporada aos vencimentos - Adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) calculados sobre os vencimentos (padrão e vantagens permanentes) - Inclusão do adicional de qualificação - Diferenças devidas - Conformidade com o CF/88, art. 37, XIV - Recurso não Ementa: Recurso inominado - Servidor público estadual - Adicional de qualificação - Vantagem de natureza permanente, incorporada aos vencimentos - Adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) calculados sobre os vencimentos (padrão e vantagens permanentes) - Inclusão do adicional de qualificação - Diferenças devidas - Conformidade com o CF/88, art. 37, XIV - Recurso não provido.
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4 - TJSP Servidor Público Estadual. Pleito de incidência de adicional de qualificação na base de cálculo de adicionais temporais. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Inadmissibilidade. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Adicional de qualificação que é verba de caráter habitual e permanente, devendo compor a base de cálculo dos adicionais de Ementa: Servidor Público Estadual. Pleito de incidência de adicional de qualificação na base de cálculo de adicionais temporais. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Inadmissibilidade. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Adicional de qualificação que é verba de caráter habitual e permanente, devendo compor a base de cálculo dos adicionais de tempo de serviço. Recurso improvido.
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE PENÁPOLIS. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE PENÁPOLIS. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. Impossibilidade. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 4. Ação improcedente. 5. RECURSO PROVIDO.
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6 - TJSP Embargos de Declaração. Omissão no acórdão inexistente. Acórdão que confirmou sentença para que o Adicional de Qualificação (LCE 1.111/2010) componha a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Alegação infundada da Fazenda Pública de omissão em relação ao IRDR 0018263-85.2020.8.26.0000 pois tal IRDR tem objeto diverso (discussão sobre a base de cálculo do Adicional de Ementa: Embargos de Declaração. Omissão no acórdão inexistente. Acórdão que confirmou sentença para que o Adicional de Qualificação (LCE 1.111/2010) componha a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Alegação infundada da Fazenda Pública de omissão em relação ao IRDR 0018263-85.2020.8.26.0000 pois tal IRDR tem objeto diverso (discussão sobre a base de cálculo do Adicional de Qualificação) do que discutido nesta ação (inclusão ou não do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais. Embargos de declaração rejeitados.
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7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. Sentença reformada. Recurso Provido.
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8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 6. Ação improcedente. 7. Recurso Provido.
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9 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. Sentença mantida. Recurso improvido.
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SOBRE ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SOBRE ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos e comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. Impossibilidade. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 4. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE DRACENA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE DRACENA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. Impossibilidade. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 4. Ação improcedente. 5. RECURSO PROVIDO.
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE BAURU. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE BAURU. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. Impossibilidade. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 4. Ação improcedente. 5. RECURSO PROVIDO.
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13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios e sexta parte para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. Sentença reformada. Recurso Provido.
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 6. Ação improcedente. 7. Recurso Provido.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADCIONAIS TEMPORAIS. PROCEDÊNCAI DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADCIONAIS TEMPORAIS. PROCEDÊNCAI DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 6. Ação improcedente. 7. Recurso Provido.
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO ANTE SUA NATUREZA PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, COM RELAÇÃO AO ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADO ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO ANTE SUA NATUREZA PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, COM RELAÇÃO AO ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADO ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. Adicional de qualificação dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Incidência sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte). Impossibilidade, diante do decidido no IRDR tema 40 e pela turma de uniformização. Não se computam os adicionais temporais na base de cálculo do adicional de qualificação. Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido Ementa: RECURSO INOMINADO. Adicional de qualificação dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Incidência sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte). Impossibilidade, diante do decidido no IRDR tema 40 e pela turma de uniformização. Não se computam os adicionais temporais na base de cálculo do adicional de qualificação. Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido inicial. Sentença reformada. Recurso provido.
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21 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão Pretensão de modificação do julgado - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio. Hipótese, portanto, Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão Pretensão de modificação do julgado - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40. Natureza infringente dos embargos - Impossibilidade - Prequestionamento - Desnecessidade de enumeração dos artigos, da CF/88 ou da lei que teriam ou não sido aplicados - Decisão embargada suficientemente fundamentada. Mero Inconformismo. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 6. Ação improcedente. 7. Recurso Provido.
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 6. Ação improcedente. 7. Recurso Provido.
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24 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto em demanda envolvendo servidor público estadual, com o objetivo de determinar se o Adicional de Qualificação (AQ) deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, como quinquênios e sexta parte, conforme previsão da Constituição Estadual e legislação complementar aplicável. ... ()
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25 - TJSP RECUSO INOMINADO - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - CONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE E INADEQUAÇÃO DO PRECEDENTE (RE Acórdão/STF) PARA A HIPÓTESE DOS AUTOS - A INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAQUELES DECORRENTES DO TEMPO DE SERVIÇO NÃO IMPLICA A INCORPORAÇÃO DAQUELE - NEGA Ementa: RECUSO INOMINADO - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - CONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE E INADEQUAÇÃO DO PRECEDENTE (RE Acórdão/STF) PARA A HIPÓTESE DOS AUTOS - A INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAQUELES DECORRENTES DO TEMPO DE SERVIÇO NÃO IMPLICA A INCORPORAÇÃO DAQUELE - NEGA PROVIMENTO AO RECURSO.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE GUARARAPES. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO SOBRE ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ) previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010 (acrescentado com a LCE 1.217/2013). 2. Adicional que consiste no Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE GUARARAPES. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO SOBRE ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ) previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010 (acrescentado com a LCE 1.217/2013). 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos e comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Gratificação de Representação por Função de Confiança Gov. prevista na Lei Estadual 10.261/1968 (caráter específico e pro labore faciendo). 4. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação e a Gratificação de Representação. Impossibilidade. Vedação expressa no § 4º, do art. 37-A, da LCE 1.111/10. 5. Sentença de parcial procedência reformada em parte. RECURSO PROVIDO.
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27 - TJSP Servidor Público Estadual. Pleito de incidência de adicional de qualificação na base de cálculo de adicionais temporais. Sentença de procedência. Recurso da FESP. Inadmissibilidade. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Adicional de qualificação que é verba de caráter habitual e permanente, devendo compor a base de cálculo dos adicionais de tempo Ementa: Servidor Público Estadual. Pleito de incidência de adicional de qualificação na base de cálculo de adicionais temporais. Sentença de procedência. Recurso da FESP. Inadmissibilidade. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Adicional de qualificação que é verba de caráter habitual e permanente, devendo compor a base de cálculo dos adicionais de tempo de serviço. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF, que faz referência ao ARE Acórdão/STF (Tema 24 do STF), visto que a matéria discutida é diversa da contida nesta lide e não possui caráter vinculante - Inaplicabilidade do Tema 40 do TJSP (IRDR) por abordar tema diferente do tratado na presente demanda - Recurso improvido.
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28 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE), A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR SUA BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS - Sentença confirmada por seus Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE), A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR SUA BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE REQUERIDA.
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Inaplicabilidade do RE Acórdão/STF, porquanto trata-se de precedente isolado e de caráter não vinculante. Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. Recurso do autor a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença de improcedência reformada para julgar procedente a Ação.
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31 - TJSP Recurso inominado. Servidora estadual. Pretensão para o recálculo do adicional por tempo de serviço, a fim de que o «Adicional de Qualificação passe a integrar sua base de cálculo dos adicionais temporais . Sentença de procedência. «Adicional de Qualificação que se incorpora ao patrimônio do servidor, devendo compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Recurso improvido.
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32 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (AQ). BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública contra sentença que determinou a inclusão do Adicional de Qualificação (AQ) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. ... ()
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Recálculo dos Quinquênios com incidência do Adicional de Qualificação - Pagamento das diferenças vencidas e vincendas observada prescrição quinquenal, com apostilamento - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais temporais apenas sobre o vencimento - Violação do art. 37-A, §4º, da LCE 1.111/2010 - IRDR 40 - PUIL Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Recálculo dos Quinquênios com incidência do Adicional de Qualificação - Pagamento das diferenças vencidas e vincendas observada prescrição quinquenal, com apostilamento - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais temporais apenas sobre o vencimento - Violação do art. 37-A, §4º, da LCE 1.111/2010 - IRDR 40 - PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 - Desacolhimento - Adicional de qualificação é verba de natureza permanente, extensível aos inativos (art. 37-A, §5º, LCE 1.111/10) - IRDR e PUIL suscitados que versam sobre matéria diversa, qual seja, a composição da base de cálculo do adicional de qualificação - Necessária inclusão do adicional de qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.217/2013 EXAMINADA À VISTA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - VERBA DE NATUREZA PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 AO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005987-50.2023.8.26.0048; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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34 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL SOBRE O TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA-PARTE) - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA - BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER COMPOSTA DE TODAS AS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE - RECURSO NÃO PROVIDO -
Os referidos adicionais por tempo de serviço devem ser calculados sobre os vencimentos, incluindo-se o Adicional de Qualificação... ()
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35 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ATIVA. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME. 1.Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que não acolheu pedido de recálculo do adicional por tempo de serviço. ... ()