1 - TRF4 Seguridade social. (Monocrática). Assistência social. LOAS. Benefício assistencial. Criança portadora de autismo. Renda per capita pouco superior a 1/4 de salário mínimo. Hipossuficiência demonstrada por outros meios. Benefício mantido. Lei 8.742/1993, art. 20.
«No caso o autor tem atualmente 6 anos de idade e ajuizou a presente ação buscando a concessão do benefício assistencial, alegando sofrer de autismo infantil, cujo requerimento administrativo foi indeferido sob a alegação de que renda familiar per capita é superior a um quarto do salário mínimo. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Alegação de desconsideração do benefício previdenciário da genitora do autor. Ausência de prequestionamento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência, tendo em vista ausência de impugnação no recurso de apelação. Requisitos para percepção do benefício. Inversão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. A controvérsia a respeito do indevido cômputo de benefício previdenciário na renda familiar para aferição do estado de necessidade do beneficiário da assistência social prevista na Lei 8.742/1993 não foi objeto de decisão pelo Tribunal de origem, ressentindo-se do prequestionamento. Por essa razão, não há falar em sobrestamento dos autos para aguardar o julgamento do REsp 1.355.052/SP, a ser proferido pela Primeira Seção sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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3 - TRF1 Seguridade social. Processual civil. Ação civil pública. Benefício assistencial (LOAS). Cancelamento irregular. Necessidade de avaliação socioeconômica recente e observância do devido processo legal. Legitimidade ativa do MPF. Ilegitimidade ativa da União. Adequação da via eleita. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 29, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I.
«1 - O cerne da questão posta nos autos consiste em se verificar a legalidade do procedimento administrativo adotado pelo INSS, para revisão de benefícios de assistência social (LOAS) em manutenção no País, mas, especificamente, nos Municípios de Valença do Piauí e Cristino Castro, ambas no Estado do Piauí. ... ()
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4 - STF Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.
«A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o CF/88, art. 203, V, estabeleceu critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo fosse concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovassem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º e a declaração de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal ADI 1.232. Dispõe o Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º que «considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. O requisito financeiro estabelecido pela lei teve sua constitucionalidade contestada, ao fundamento de que permitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232-1/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da LOAS. 3. Reclamação como instrumento de (re)interpretação da decisão proferida em controle de constitucionalidade abstrato. Preliminarmente, arguido o prejuízo da reclamação, em virtude do prévio julgamento dos recursos extraordinários 580.963 e 567.985, o Tribunal, por maioria de votos, conheceu da reclamação. O STF, exercício da competência geral de fiscalizar a compatibilidade formal e material de qualquer ato normativo com a Constituição, pode declarar a inconstitucionalidade, incidentalmente, de normas tidas como fundamento da decisão ou do ato que é impugnado reclamação. Isso decorre da própria competência atribuída ao STF para exercer o denominado controle difuso da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. A oportunidade de reapreciação das decisões tomadas em sede de controle abstrato de normas tende a surgir com mais naturalidade e de forma mais recorrente âmbito das reclamações. É juízo hermenêutico típico da reclamação - «balançar de olhos entre objeto e parâmetro da reclamação - que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa controle de constitucionalidade. Com base alegação de afronta a determinada decisão do STF, o Tribunal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição. 4. Decisões judiciais contrárias aos critérios objetivos preestabelecidos e Processo de inconstitucionalização dos critérios definidos pela Lei 8.742/1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela LOAS. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de contornar o critério objetivo e único estipulado pela LOAS e avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/01, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/97, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade do critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. 6. Reclamação constitucional julgada improcedente.... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 27/STF. Repercussão geral reconhecida. Idoso. Deficiente físico. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.219/2001. Lei 10.689/2003. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (declararação, incidenter tantum, da inconstitucionalidade do parágrafo único). Lei 10.836/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional o a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto na CF/88, art. 203, V.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 203, V, a possibilidade, ou não, de comprovação de miserabilidade do idoso, para fins percepção do benefício de assistência continuada a que alude o referido dispositivo, por outro meio além do previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º, que considera incapaz de prover a manutenção do idoso a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. ... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 312/STF. Idoso. Deficiente físico. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.219/2001. Lei 10.689/2003. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalidade do parágrafo único). Lei 10.836/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 312/STF - Interpretação extensiva ao parágrafo único do Lei 10.741/2003, art. 34 para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 22, § 3º.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 203, V, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva da Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. ... ()
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7 - TRF2 Seguridade social. Constitucional e Assistência social. Repartição de competências na coordenação e execução dos programas de assistência social. Benefício de prestação continuada da assistência social (Lei 8.742/1993, art. 20). Concessão do benefício. Passivo necessário entre a União e o INSS.
«A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993) e seus Regulamentos disciplinam a coordenação e a execução dos programas de assistência social preceituados nos arts. 203 e 204, da Constituição Federal, estabelecendo (a) seus objetivos, princípios e diretrizes; (b) sua organização, financiamento e gestão, com repartição de competências dos órgãos participantes; assim como (c) os requisitos e procedimentos para concessão e manutenção do benefício de prestação continuada instituído no art. 20 da LOAS. ... ()
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8 - TRF4 Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (LOAS). Requisitos. Orientação do STF.
«1. A Constituição Federal exige apenas dois requisitos no tocante ao benefício assistencial de que trata o art. 203, V: (a) possuir o requerente deficiência incapacitante para a vida independente ou ser idoso, e (b) encontrar-se a família do requerente em situação de miserabilidade. ... ()
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9 - TRF4 Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Benefício de prestação continuada. CF/88, art. 203, V.Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. (LOAS). Requisitos. Orientação do STF.
«1. A Constituição Federal exige apenas dois requisitos no tocante ao benefício assistencial de que trata A CF/88, art. 203, V: (a) possuir o requerente deficiência incapacitante para a vida independente ou ser idoso, e (b) encontrar-se a família do requerente em situação de miserabilidade. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício assistencial (loas). Incapacidade não demonstrada. Conclusões do laudo social. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015, (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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11 - TRF1 Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Benefício assistencial bloqueado. Condição de miserabilidade não comprovada. Cônjuge aposentado por tempo de contribuição como industriário. Indenização por danos morais. Descabimento. Sentença mantida. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - Pretende-se o restabelecimento do benefício de amparo ao idoso, bloqueado pela autarquia previdenciária, eis que, embora tenha a parte autora cumprido o requisito etário, não demonstrou de plano o requisito da carência econômica no processo administrativo de concessão. Em juízo, a parte autora apresentou a certidão de casamento e comprovante atualizado de residência. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício assistencial (loas). Miserabilidade não demonstrada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que indeferiu o pagamento de benefício assistencial (LOAS), ao recorrente, por entender que o interessado não reunia as condições necessárias. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Benefício assistencial previsto na loas (Lei 8.742/93) . Retorno dos autos à origem para reexame do critério de hipossuficiência.
«1. O acórdão de origem, em dissonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considerou que «o critério fixado pelo parágrafo 3º do artigo 20 do LOAS é o único apto a caracterizar o estado de necessidade indispensável à concessão da benesse em tela. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício assistencial (loas). Hipossuficiência não demonstrada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, ao levar em consideração, para fins de cálculo da renda familiar per capita, o rendimento do filho maior que reside com a recorrente, decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento iterativo do STJ. Precedentes. ... ()
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15 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência. LOAS. Portador do vírus HIV. Incapacidade para o trabalho. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - Portador do vírus HIV. Miserável. Sintomas da doença já manifestados. Perícia médica atestando a capacidade para o trabalho. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Benefício assistencial. Loas. Condição de miserabilidade ou de vulnerabilidade social afastadas pelas instâncias de origem. Matéria fático probatória.
«1 - O Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos (estudo social e dados do CNIS), concluiu pela ausência de comprovação da miserabilidade ou vulnerabilidade social para fins de concessão do benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, consignando, expressamente, no acórdão recorrido que, para chegar a tal conclusão, foi levado em consideração todo o conjunto probatório apresentado nos autos, não se restringindo ao critério da renda mensal per capita. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Loas. Inexistência de incapacidade. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A Corte de origem consignou que a parte autora não se encontra incapacitada para o trabalho, razão pela qual não faz jus à concessão do benefício assistencial. No caso, a modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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18 - TRF1 Família. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Autora recebe LOAS deficiente desde antes do nascimento da criança. Impossibilidade de deferimento do benefício. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 71.
«1. No caso concreto, a autora postula o deferimento de salário-maternidade em razão do nascimento de filho em 16/01/2014. Contudo, o INSS comprovou que a requerente recebe benefício assistencial em razão de deficiência desde 2011. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício assistencial da loas. Hipossuficiência. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem, com fundamento no estudo social realizado, afastou a situação de vulnerabilidade da recorrente. No caso, a modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 544.211/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/10/2014; AgRg no AREsp 578.236/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/10/2014; AgRg no AREsp 197.737/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 04/02/2013. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício assistencial da loas. Hipossuficiência. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem, com fundamento no estudo social realizado, afastou a situação de vulnerabilidade da recorrente. No caso, a modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. A propósito: AgRg no AREsp 544.211/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/10/2014; AgRg no AREsp 197.737/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 04/02/2013; AgRg no AREsp 578.236/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/10/2014. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício assistencial da loas. Incapacidade. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem consignou que a parte autora não se encontra incapacitada para o trabalho, razão pela não faz jus à concessão do benefício assistencial. No caso, a modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. A propósito: AgRg no AREsp 404.797/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/05/2015; AgRg no AREsp 585.002/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/03/2015; AgRg no AgRg no AREsp 602.593/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/04/2015; AgRg no AREsp 582.363/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 04/03/2015. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício assistencial da loas. Hipossuficiência. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem, com fundamento no estudo social realizado, afastou a situação de vulnerabilidade da recorrente. No caso, a modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. A propósito: AgRg no AREsp 544.211/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/10/2014; AgRg no AREsp 197.737/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 04/02/2013; AgRg no AREsp 578.236/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/10/2014. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício assistencial da loas. Hipossuficiência. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem, de acordo com o acervo probatório dos autos, afastou a situação de vulnerabilidade da recorrente. No caso, a modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. A propósito: AgRg no AREsp 544.211/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/10/2014; AgRg no AREsp 197.737/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4/2/2013; AgRg no AREsp 578.236/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/10/2014. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício de prestação continuada. Loas. Assistência social. Previsão constitucional. Aferição da condição econômica por outros meios legítimos. Viabilidade. Precedentes. Prova. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - O STJ pacificou compreensão segundo a qual o critério de aferição da renda mensal previsto na Lei 8.742/93, art. 20, § 3º deverá ser observado como um mínimo, não excluindo a possibilidade de o julgador, ao analisar o caso concreto, lançar mão de outros elementos probatórios que afirmem a condição de miserabilidade da parte e de sua família.... ()
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25 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício de prestação continuada. Loas. Assistência social. Previsão constitucional. Aferição da condição econômica por outros meios legítimos. Viabilidade. Precedentes. Prova. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Este Superior Tribunal pacificou entendimento no sentido de que o critério de aferição da renda mensal previsto na Lei 8.742/93, art. 20, § 3º deverá ser observado como um mínimo, não excluindo a possibilidade de que o julgador, ao analisar o caso concreto, lance mão de outros elementos probatórios que afirmem a condição de miserabilidade da parte e de sua família.... ()
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26 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício de prestação continuada. Loas. Assistência social. Previsão constitucional. Aferição da condição econômica por outros meios legítimos. Viabilidade. Precedentes. Prova. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Este Superior Tribunal pacificou entendimento no sentido de que o critério de aferição da renda mensal previsto na Lei 8.742/93, art. 20, § 3º deverá ser observado como um mínimo, não excluindo a possibilidade de que o julgador, ao analisar o caso concreto, lance mão de outros elementos probatórios que afirmem a condição de miserabilidade da parte e de sua família.... ()
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27 - TNU Seguridade social. Previdenciário. LOAS. Incapacidade parcial e temporária. Avaliação das condições pessoais. Precedentes da TNU. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21.
«1 - «A Lei 8.742/1993, art. 20 não impõe que somente a incapacidade permanente, mas não a temporária, permitiria a concessão do benefício assistencial, não cabendo ao intérprete restringir onde a lei não o faz, mormente quando em prejuízo do necessitado do benefício e na contramão da sua ratio essendi, que visa a assegurar o mínimo existencial e de dignidade da pessoa (PEDILEF 2007.70.53.002847-2, Rel. JUIZ FEDERAL MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, j. em 13/09/2010, DOU 08/02/2011, SEÇÃO 1). ... ()
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28 - TRF3 Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. LOAS. Deficiência e miserabilidade. Verba honorária. DIB. Juros de mora. Correção monetária. Apelação da parte autora provida. Sentença reformada. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21. Lei 8.742/1993, art. 21-A.
«1 - O Benefício Assistencial requerido está previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pelas atuais disposições contidas na Lei 8.742/1993, art. 20, Lei 8.742/1993, art. 21 e Lei 8.742/1993, art. 21-A. ... ()
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29 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício de prestação continuada. Loas. Assistência social. Previsão constitucional. Benefício de aposentadoria recebido por cônjuge. Aferição da condição econômica por outros meios legítimos. Viabilidade. Precedentes.
1 - Este Superior Tribunal pacificou entendimento no sentido de que o critério de aferição da renda mensal previsto na Lei 8.742/93, art. 20, § 3º deverá ser observado como um mínimo, não excluindo a possibilidade de o julgador, ao analisar o caso concreto, lançar mão de outros elementos probatórios que afirmem a condição de miserabilidade da parte e de sua família.... ()
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30 - TNU Seguridade social. Assistência social. Tema 73/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Benefício assistencial. Conceito de núcleo familiar, para aferição da renda per capita. Exclusão da renda do filho maior de 21 anos. Aplicação da Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º (LOAS) com a redação anterior à Lei 12.435/2011. Precedentes. Demais teses prejudicadas. Incidente de uniformização parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Devolução à turma recursal de origem para adequação do julgado. Lei 8.213/1991, art. 16. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 73/TNU - Saber qual a composição do grupo familiar para concessão do benefício assistencial, no período anterior à Lei 12.453/2011.
Tese jurídica fixada: - O grupo familiar deve ser definido a partir da interpretação restrita do disposto na Lei 8.213/1991, art. 16 e na Lei 8.742/1993, art. 20, esta última na sua redação original.... ()
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31 - TNU Seguridade social. Tema 34/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Loas. Incapacidade parcial e temporária. Avaliação das condições pessoais. Precedentes da TNU. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 34/TNU - Saber se há necessidade de exame das condições pessoais do requerente, para concessão de benefício assistencial, quando houver incapacidade parcial e temporária.
Tese jurídica fixada: - Para a concessão do benefício previsto na CF/88, art. 203, V, nos casos de incapacidade parcial e temporária, deve-se examinar as condições pessoais do requerente.... ()
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32 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Benefício assistencial. Art. 20, § 3º, da loas. Ponto não abrangido na análise do juízo de retratação. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. Declaração de inconstitucionalidade. STF. Re 580.963/MT. Renda mensal. Aposentadoria no valor de um salário mínimo. Percepção por idoso integrante do núcleo familiar. Inclusão. Descabimento. Retratação efetivada.
«1. A análise do juízo de retratação, no caso concreto, não abrange a parte do recurso especial em que era postulada a aplicação objetiva do critério previsto no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º, uma vez que, nesse ponto, desproveu-se o recurso da autarquia previdenciária, conforme a orientação traçada no âmbito da Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.112.557/MG, sendo que esse aspecto da decisão proferida no especial não foi abrangido pelo recurso extraordinário interposto pela recorrida, mesmo porque lhe era favorável. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Prova. Revaloração. Possibilidade. Benefício de prestação continuada. Loas. Assistência social. Previsão constitucional. Benefício de aposentadoria recebido por cônjuge. Aferição da condição econômica por outros meios legítimos. Viabilidade. Precedentes.
1 - «É possível, em recurso especial, a valoração jurídica das provas constantes do acórdão recorrido para a correta aplicação do direito ao caso. (AgRg no REsp. 1.030.678, Rel. Desembargadora convocada do TJ/MG JANE SILVA, Sexta Turma, DJe de 17.11.2008).... ()
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34 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Benefício assistencial. Loas. Renda mínima. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: «O estudo social (fls. 84/97) revela que o grupo familiar é composto pela Autora, seu cônjuge e sua neta. A renda do núcleo familiar advém do benefício assistencial (LOAS) percebido por seu marido, no valor de 01 salário mínimo, e do salário de sua neta, que também aufere renda mensal de 01 salário mínimo. Acrescente-se que a Srª assistente social afirmou expressamente que parte das despesas são pagas pela neta da requerente. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Loas. Benefício de prestação continuada. Assistência social. Previsão constitucional. Benefício recebido por marido da autora no valor de um salário mínimo. Possibilidade de aferição da miserabilidade por outros meios pelo tribunal local.
1 - Este Superior Tribunal pacificou o entendimento no sentido de que o critério de aferição da renda mensal previsto na Lei 8.742/93, art. 20, § 3º deverá ser observado como um mínimo, não excluindo a possibilidade de que o julgador, ao analisar o caso concreto, lance mão de outros elementos probatórios que afirmem a condição de miserabilidade da parte e de sua família.... ()
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36 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993. Conceito de família para aferição da renda per capita. Exclusão da renda do filho casado. Aplicação da Lei 12.435/2011, art. 20, § 1º (loas). Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - A Constituição Federal prevê, em seu CF/88, art. 203, caput e inciso V, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ... ()
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37 - TRF1 Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Benefício assistencial. LOAS. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Pessoa portadora de deficiência física e/ou mental. Perícia médica. Incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Estudo socioeconômico. Hipossuficiência. Preenchimento dos requisitos legais. Sentença de procedência mantida.
«1 - A CF/88, art. 203, V, e a Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) garantem um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social. ... ()
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38 - TNU Seguridade social. Assistência social. Tema 70/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Benefício de prestação continuada (LOAS - Lei 8.742/1993) . Portador de vírus HIV (AIDS) assintomático. Incapacidade de prover a própria manutenção. Consideração de condições sócio-culturais estigmatizantes. Necessidade. Jurisprudência dominante desta turma nacional. Aplicação da Questão de Ordem 20/TNU. Oportunidade de produção de prova. Anulação da sentença e acórdão. Incidente de uniformização conhecido e parcialmente provido. Súmula 78/TNU. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 70/TNU - Saber se é necessário analisar condições socioculturais do portador de HIV assintomático, para fins de condição de benefício assistencial.
Tese jurídica fixada: - Na concessão do benefício de prestação continuada ao portador do vírus HIV assintomático, devem ser observadas, além da incapacidade de prover a própria subsistência, as condições socioculturais estigmatizantes da doença.... ()
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39 - STJ Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. BCP/loas. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade. Devido processo legal. Escolha do benefício mais favorável.
1 - Conforme exposto pelo acórdão recorrido, «a Requerente ingressou com pedido de pensão por morte em 12/11/2014, a qual somente foi concedida em 07/10/2017, com vigência a partir de 31/10/2014», segundo Carta de Concessão de Id. 4058100.4088218. Afirmou ainda que, «uma vez constatada a impossibilidade de cumulação da pensão pleiteada com o benefício de amparo social, deveria o Órgão Previdenciário convocar a requerente para exercer o direito de opção da prestação que lhe fosse mais vantajosa». ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial à pessoa deficiente. Loas. Distinção quanto à natureza da incapacidade. Impossibilidade. Não é possível ao intérprete acrescer requisitos não previstos em Lei para a concessão do benefício. Acórdão que merece reparos. Recurso especial provido.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fl. 158, e/STJ): « Cumpre, então, examinar o preenchimento dos requisitos para a concessão do beneficio pleiteado no caso vertente. Consoante perícia médica produzida é possível concluir que o estado clínico da parte-autora não sugere a existência de qualquer impedimento de longo prazo, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, poderia obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, não devendo, portanto, ser considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais. Na perícia judicial foi informado que, o autor é portador de doença genética conhecida como síndrome de Marfan. Sua incapacidade, portanto, é parcial e definitiva. No entanto, o perito atesta que o autor está incapacitado para muitas atividades laborais, mas não para todas. «O periciando poderia exercer atividade leve que não exige esforço físico e que tenha uma posição de trabalho adaptada... afirmou. Ademais, o autor tem 21 anos e à época do pedido inicial cursava o último ano do Ensino Médio, portanto poderia buscar sua inserção no mercado de trabalho em uma área que exigisse apenas esforço técnico- intelectual. Desnecessária, portanto, a análise da miserabilidade. Assim, no caso em apreço, não restaram satisfeitos os requisitos necessários a justificar a concessão do beneficio de prestação continuada contemplado no Texto, art. 203, V Constitucional, e Lei 8.742/1993, art. 20, caput. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Benefício assistencial da loas. Incapacidade total e permanente. Inexistência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Paradigma julgado pelo próprio tribunal prolator do acórdão. Impossibilidade. Súmula 13/STJ. Incidência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (loas). Necessidade ou hipossuficiência sócio-econômica. Constatação da renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo por indivíduo através de outros meios. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento assentado no Resp1.112.557/MG, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Segundo decidido no REsp 1.112.557/MG, submetido a julgamento pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, «A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (loas). Necessidade ou hipossuficiência sócio-econômica. Constatação da renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo por indivíduo através de outros meios. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento assentado no Resp1.112.557/MG, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Segundo decidido no REsp 1.112.557/MG, submetido a julgamento pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, «A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Revaloração de provas. Possibilidade. Benefício assistencial. A loas, em sua redação original, não fez distinção quanto à natureza da incapacidade, se permanente ou temporária, total ou parcial. Assim não é possível ao intérprete acrescer requisitos não previstos em Lei para a concessão do benefício. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - O STJ tem entendimento consolidado de que a errônea valoração da prova permite a esta Corte Superior a revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos. ... ()
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45 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Benefício assistencial. Loas. Renda mínima. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Agravo não provido.
«1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: «No presente caso, não fora demonstrada a ausência de condições de prover o seu próprio sustento ou tê-lo provido pela sua família. O estudo social elaborado em 11 de janeiro de 2010 (fls. 85/88) informou ser o núcleo familiar composto pelo autor, sua companheira e seu filho, os quais residem em imóvel cedido, com quatro cômodos, guarnecido com móveis e utensílios tudo em regular condição habitacional. A renda familiar deriva do trabalho irregular desempenhado pela sua companheira, no valor de RS 60,00, e do labor do filho, no importe de R$777,80, conforme extrato do CNIS (fls. 252/255), totalizando o equivalente a aproximadamente 1,64 salários mínimos, à época do estudo social (fl. 444). ... ()
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46 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário: LOAS. Requisitos satisfeitos. Morador em situação de rua portador de epilepsia. Traumatismo craniano com sequelas e HIV. Doença e circunstâncias estigmatizantes. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21. Lei 8.742/1993, art. 21-A. CPC/2015, art. 479.
«1 - O Benefício Assistencial requerido está previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pelas atuais disposições contidas na Lei 8.742/1993, art. 20, Lei 8.742/1993, art. 21 e Lei 8.742/1993, art. 21-A. ... ()
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47 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário: LOAS. Requisitos satisfeitos. Morador em situação de rua portador de epilepsia. Traumatismo craniano com sequelas e HIV. Doença e circunstâncias estigmatizantes. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21. Lei 8.742/1993, art. 21-A. CPC/2015, art. 479.
«1 - O Benefício Assistencial requerido está previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pelas atuais disposições contidas na Lei 8.742/1993, art. 20, Lei 8.742/1993, art. 21 e Lei 8.742/1993, art. 21-A. ... ()
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48 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Remessa oficial. Preliminar de nulidade rejeitada. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Prova testemunhal. Reconhecimento. Loas. Termo inicial da concessão. Correção monetária. Juros de mora. Multa. Incabível. Citação do INSS por Aviso de Recebimento - AR. CPC/1973, art. 475, §§ 2º e 3º.
«1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475, §§ 2º e 3º, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. ... ()
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49 - TNU Seguridade social. Benefício assistencial. Conceito de núcleo familiar, para aferição da renda per capita. Exclusão da renda do filho maior de 21 anos. Aplicação da Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º (LOAS) com a redação anterior à Lei 12.435/2011. Precedentes. Demais teses prejudicadas. Incidente de uniformização parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Devolução à turma recursal de origem para adequação do julgado. Lei 8.213/1991, art. 16.
«1 - Pedido de Uniformização interposto em face de acórdão que negou provimento ao recurso inominado, confirmando, por seus próprios fundamentos, a sentença que julgara improcedente o pedido de concessão de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência, consignando: «O estudo social realizado revela que o autor reside em casa própria com sua esposa e mais 4 filhos. Das informações do laudo sócio-econômico observa-se que a renda do grupo familiar provém do trabalho dos filhos. [...] observo que a renda do grupo familiar, composto por 06 pessoas, totaliza a quantia de R$ 1.360,00 (sem contar o valor percebido pelo filho Clemildo), o que ultrapassa o limite fixado pelo legislador na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. [...] o objetivo do legislador foi amparar aqueles que se encontram em situação de considerável miserabilidade, não podendo contar com nenhuma ajuda familiar, o que não é o caso do autor, sendo importante destacar, aqui, que o dever de assistência entre os familiares é obrigação legal, conforme CCB/2002, art. 1.694 e seguintes. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício assistencial à pessoa deficiente. A loas, em sua redação original, não fazia distinção quanto à natureza da incapacidade, se permanente ou temporária, total ou parcial. Assim não é possível ao intérprete acrescer requisitos não previstos em Lei para a concessão do benefício. Acórdão que merece reparos. Recurso especial do segurado provido para restabelecer o benefício concedido na sentença.
«1. A Constituição Federal/1988 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ... ()