1 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. CLT, art. 3º.
«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na realização de atividade afeta aos fins do empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício do entregador motorizado.... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.
«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na realização de atividade afeta aos fins do empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício do entregador motorizado.... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESAS REQUERIDAS CONDENADAS A DESBLOQUEAR E RESTABELECER O ACESSO DO AUTOR AO APLICATIVO DE ENTREGAS.
Respeitável decisão declarou cumprida a obrigação de fazer. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGAS «IFOOD".
Ação de obrigação de fazer com pedido de reparação de danos morais. Pedido formulado por entregador de reativação na plataforma. Desligamento do autor da plataforma de entrega indevido. Alegação da empresa ré de existência de postura irregular que não encontra amparo no conjunto probatório. Telas sistêmicas apresentadas que refletem prova unilateral e, por si só, não caracterizam violação aos termos de uso - Dano moral caracterizado. Situação que ultrapassou o mero dissabor cotidiano, traduzindo-se em efetivo prejuízo que atinge a personalidade da pessoa. Indenização arbitrada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) adequada ao caso em apreço - Sentença de procedência - Manutenção - Recurso não provido... ()
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5 - TRT2 Relação de emprego. Motorista. Vínculo de emprego. Motorista de entregas. Ausência de pessoalidade. CLT, art. 3º.
«Se o trabalhador confirma em depoimento pessoal, que possuía veículo próprio e poderia fazer-se substituir por outrem, para entrega de mercadorias, inviável o reconhecimento do vínculo empregatício, haja vista a ausência de pessoalidade. Isso porque, a relação de emprego se revela apenas na presença concomitante dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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6 - TRT3 Danos morais. Menor. Designação para serviços de entregas. Condução de veículo automotor.
«É negligente e imprudente o empregador que contrata menor de idade, sem habilitação, para o exercício da atividade de entregador, a qual exigia a condução de veículo automotor. O Lei 9.503/1997, art. 310 (Código de Trânsito) não deixa dúvida quanto a obrigação do dono do veículo de certificar-se da habilitação das pessoas a quem delega a direção, pois considera ilícito penal "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada...". Impunha-se, portanto, que os reclamados se certificassem da habilitação do autor, o que não fizeram. Consoante o princípio da alteridade, os riscos do negócio são assumidos pelo empregador. Não pode, assim, o empregador, querer se eximir da responsabilidade por um dano sofrido em decorrência do desempenho de sua atividade empresarial. Portanto, ao contratar um menor como entregador de lanches motorizado, os réus assumiram os riscos da atividade, que se insere na dinâmica da empresa e foi executada em proveito do empreendimento. Nesse contexto, não impressiona a alegação de que a idade do autor seria desconhecida dos demandados. Como já ressaltado, ao admitir empregado para executar serviços de entrega na condução de veículo automotor, incumbia aos reclamados certificarem-se de que o trabalhador preenchia todas as exigências legais para execução da atividade, seja quanto à habilitação, seja quanto à idade. Por fim, a detenção do empregado, em blitz da Polícia Militar, com encaminhamento à Delegacia especializada, constitui evento capaz de provocar dano moral, cuja reparação incumbe ao empregador, que permitiu aquele tipo de trabalho proibido.... ()
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7 - TRT2 Relação de emprego. Motoboy. Vínculo empregatício. Inexistência. Subordinação. CLT, art. 3º. Não é subordinado o trabalhador que concorre com outros profissionais na disputa das entregas domiciliares disponibilizadas por empresa do ramo do fornecimento de lanches e congêneres, visando recebimento de pagamento pelos serviços que logra prestar. Sentença mantida.
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8 - TRT2 Horas extras trabalho externo motorista de entregas. Horas extras. Aplicação do CLT, art. 62, I. O simples fato de o empregado não ser obrigado a retornar à empresa após a última entrega não autoriza a aplicação do art.62, I, CLT quando está obrigado a comparecimento diário para retirar as mercadorias que são entregues no dia e porque havia controle do horário de cada ordem de serviço. Neste caso, as horas extras são devidas. Recurso da reclamada não acolhido, no particular.
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9 - TRT2 Relação de emprego. Motorista. Entregas e coletas. Vínculo de emprego não caracterizado na hipótese. CLT, art. 3º.
«Não está configurado o vínculo de emprego no caso do reclamante que presta serviços à reclamada na condição de motorista de caminhão, para entregas e coletas, utilizando veículo próprio, cuja manutenção e custo corriam à sua própria conta. Ficou evidenciado que o não comparecimento do reclamante ao trabalho não ensejaria nenhuma outra conseqüência senão a ausência do pagamento pelo dia não trabalhado, já que não houve a prestação dos serviços por sua vontade. Por último, o trabalho era realizado mediante a ajuda de um chapa, que era pago pelo próprio reclamante. Por não caracterizados os requisitos inerentes à relação de emprego, fica mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.... ()
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10 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração em ação cível originária. Monopólio postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Serviço de busca e entregas de documentos e mercadorias próprias, entre endereços do mesmo ente público. Ausência de finalidade comercial. Serviços urgentes, que poderiam ser desempenhados pelo quadro próprio de funcionários estatais. Agravo a que se nega provimento.
«I - Conquanto inegável o monopólio postal da ECT, este não é afetado pela licitação de serviço de busca e entregas de documentos e mercadorias próprias, entre seus endereços, sem finalidade comercial, prática comum em qualquer ente público que possua endereços diversos além de sua sede principal. ... ()
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11 - TRT2 Relação de emprego. Entregador de pizza. Motociclista. Locação de motocicleta para entregas. Hipótese de prestação de serviços cumulada com locação de veículo. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«... Relação de trabalho. A ré compareceu em audiência desassistida por advogado (fl. 69). Ao informar que o autor trabalhava somente de sexta a domingo, negou o vínculo, excluindo a habitualidade. Há, portanto, controvérsia acerca da relação havida entre as partes. 2.1. A inicial informa (fl. 03) que o autor era proprietário de uma motocicleta e recebia R$ 4,05 por hora. A ré (fl. 69) afirma que pagava R$ 13,00 por dia mais R$ 1,00 por entrega. De uma forma ou de outra, percebe-se que o pagamento se refere à locação da atividade de entregas (veículo e prestação de serviços), na qual o autor assumia o custo do seu negócio (manutenção do veículo, combustível etc.). Essa fórmula de contratação dá importância à existência do veículo, sem o qual o autor não poderia realizar a atividade por que se interessava a ré. Além disso, a 1ª testemunha do autor (fl. 69) afirmou que «se não pudesse ir trabalhar, poderia se fazer substituir. Quanto à habitualidade, os depoimentos das testemunhas são inconsistentes e não trazem segurança, porquanto a 1ª testemunha do autor (fl. 69) afirmou que ele trabalhava de segunda a segunda; a 2ª testemunha (fl. 69) disse que ele comparecia às sextas, sábados e domingos; a 1ª testemunha da ré (fl. 70) referiu que «via o reclamante trabalhando na ré apenas aos sábados e domingos; que às 6a.feiras nem sempre via o autor; a 2ª testemunha da ré (fl. 70) afirmou que chegou a encontrar o autor trabalhando terça ou quarta-feira; por fim, a 3ª testemunha mencionou que via o autor trabalhando nos finais de semana. Reputo, pois, como trabalho por conta própria. ... (Juiz Rafael E. Publiese Ribeiro).... ()
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12 - TRT2 Relação de emprego. Motoqueiro. Locação de motocicleta para entregas. Hipótese de prestação de serviços cumulada com locação de veículo. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«... O autor era motoboy e fazia entregas de produtos da ré (pizzas) no período noturno, sendo que durante o dia trabalhava em outro local no horário das 8h às 17:30h. Ele confessou (fl. 69) que era proprietário de uma motocicleta e, assumindo o custo do seu negócio (manutenção do veículo, combustível etc.), fazia entregas para a ré (pizzas). Era paga uma importância (R$ 20,00 por dia, testemunha; fl. 69) estipulada pela hora de locação dessa atividade (veículo e prestação de serviços). Essa fórmula de contratação dá importância à existência do veículo, sem o qual o autor não poderia realizar a atividade por que se interessava a ré. Reputo, pois, como trabalho por conta própria. Prejudicadas as demais questões. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Registre-se que o presente tópico não será objeto de exame da transcendência, visto que a correta prestação jurisdicional antecede o referido pressuposto. Do exame das razões recursais, em contraponto aos fundamentos da decisão proferida pelo e. TRT, visualiza-se possível afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. Do cotejo dos pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 2. Inicialmente, com relação ao primeiro questionamento, que se refere à alegação de eventualidade na prestação dos serviços ( item «a ), com lastro na prova documental que atestaria que havia poucos dias de labor em diversos meses, verifica-se ausência de manifestação expressa nas decisões do TRT. Do excerto transcrito se observa a inexistência de tese acerca da frequência do trabalho realizado pelo reclamante junto à empresa reclamada, tendo em vista que o e. TRT relatou apenas « a labuta exclusiva por longos anos para a mesma empresa « e que a prova testemunhal indicou que « o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo, ou seja, nada mencionou a respeito da alegação patronal no sentido de que em vários meses foram poucos os dias trabalhados, o que a recorrente atesta ser imprescindível a fim de demonstrar que o autor, como autônomo, somente prestava seus serviços quando haviam entregas a serem realizadas. Assim, observa-se que a Corte Regional deixou de fundamentar de forma clara e suficiente seu entendimento acerca do preenchimento do requisito da não eventualidade, principalmente tendo-se em vista que o trabalho de entregas como motorista autônomo tem por objeto necessidade normal da empresa, que se repete periódica e sistematicamente. 3. Por sua vez, quanto à subordinação ( item «b ), também não fica clara a falta de autonomia do trabalhador, porquanto em que pese a Corte Regional ateste que « após cada entrega o reclamante tinha de comunicar a empresa «, e, ainda, que « havia um acompanhamento e um controle dele durante a jornada «, aspectos estes que, conforme dispõe a Lei 11.442/2007, poderiam muito bem estar inclusive inseridos no contexto de um contrato de Transporte Autônomo de Cargas (TAC), afirma por outro lado que a testemunha apontou que «o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo, o que suscita algumas dúvidas, tais como: havia necessidade de justificar a falta? O reclamante poderia ser substituído em suas entregas caso faltasse? Havia sanção disciplinar em caso de falta injustificada? Questionamentos como esses podem esclarecer se havia mesmo subordinação e pessoalidade na relação havida entre as partes. Necessárias, portanto, as explicações provocadas no tópico sobre o autor gerenciar seu próprio horário, se arcava com as despesas de sua atividade, se poderia negar a realização de frete e se havia a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar. 4. Além disso, o simples fato de que havia pedido de priorização das entregas mais antigas sobre as mais novas ( item «c ) também não afasta a dúvida acerca da liberdade de organização das próprias rotas pelo motorista, sendo necessário esclarecer a alegação acerca do depoimento da testemunha do autor, no sentido de que « realizadas tais entregas, as quais sequer ocorriam com frequência, os transportadores tinham plena liberdade para definir a ordem das demais . 5. Por fim, a mera comunicação acerca das entregas à empresa é claramente necessária ( item «d ), seja qual for a relação jurídica praticada pelas partes, pois tanto como motorista autônomo quanto como empregado, encontram-se presentes a onerosidade e habitualidade, requisitos comuns, portanto, a ambos os contratos. Sendo assim, o mencionado informe seria essencial inclusive ao autônomo, a fim de garantir o seu pagamento pelas entregas realizadas. Portanto, também insuficiente tal argumento ao propósito de demonstrar subordinação. 6. Diante do que foi explanado, imprescindível que conste da decisão regional tais elementos suscitados pela reclamada, ou seja, a frequência com que o autor comparecia à empresa e os aspectos que, de fato, comprovem sua subordinação e pessoalidade, para que esta c. Corte Superior obtenha substrato fático e probatório suficiente a elucidar as circunstâncias do caso concreto e, assim, seja possível averiguar se a hipótese se adequa à relação de emprego ou de trabalho autônomo, este nos termos da Lei 11.442/2007. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 e provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR MOTORIZADO (MOTOBOY) E A RECLAMADA SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI (OPERADORA LOGÍSTICA DE ENTREGAS) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A. (PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo, entregadores motorizados (motoboys) e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, afasta-se o óbice elencado no despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), uma vez que a ementa transcrita contém os fundamentos essenciais ao prequestionamento da matéria controvertida, notadamente os elementos que afastaram a subordinação jurídica na relação contratual e a pessoalidade na prestação dos serviços. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre as Reclamadas e os entregadores motorizados que se utilizam das plataformas para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, segundo registro do Regional, verificou-se a inexistência de obrigatoriedade de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motoboy para o uso do aplicativo, tendo certa autonomia para escolher ou não as entregas que lhe eram oferecidas; b) quanto à subordinação jurídica, a par da autonomia do entregador em escolher os turnos e entregas que realizaria, podia se fazer substituir por outra pessoa mediante comunicação prévia ao líder. Eventuais sanções no caso de descumprimento das escalas de sexta, sábado e domingo não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motoboy; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção do veículo, combustível, IPVA), cabendo a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos) . 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador motorizado e a empresa operadora logística de entregas, além de ausência de pessoalidade na prestação dos serviços. Por conseguinte, prejudicado o pleito de responsabilização subsidiária da provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .
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15 - TRT2 Relação de emprego. Entregador de jornal. Dinâmica de trabalho que compreende naturalmente o cumprimento de horário e roteiro, com controle exato da empresa que vende e assegura a entrega pontual do periódico. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.
«... Aliás, é fato público e notório que as empresas jornalísticas oferecem assinaturas de jornais E ELAS MESMAS SE OBRIGAM perante os assinantes com as entregas (que prometem sempre pontuais) no endereço indicado. Também independe de prova, pela notoriedade de que se reveste o dito, o fato de que as reclamações sobre falta ou atraso de entregas são dirigidas à empresa jornalística, pela Central de Atendimento ao Cliente.
2.3. Esse fato revela duas coisas importantíssimas:
a) a empresa jornalística tem de manter controle exato (e sempre atual) quanto ao roteiro cumprido pelos entregadores, de modo a assegurar que a entrega seja sempre pontual, no horário esperado pelo assinante;
b) a empresa jornalística fica diretamente envolvida com o processo de entrega dos jornais, sendo pueril a alegação de haver franqueado a entrega, como se o franqueador pudesse assumir, por conta própria, o desenvolvimento do seu próprio negócio e com sua própria liberdade.
2.4. Portanto, para a fiel obtenção do resultado pretendido na atividade empreendedora (venda e entrega dos jornais), o autor teria de fazer a entrega dentro de regras exatas envolvendo, no mínimo, o cumprimento de horário e roteiro predeterminado para fazê-lo com a eficiência que a empresa idealizou. Tudo isso faz revelar o trabalho por conta alheia, dentro do conceito fixado pelo CLT, art. 3º. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que «A primeira testemunha do processo, Vagner Gimenes, convidado pela obreira, disse: «1- que trabalhou para o 1º reclamado fazendo entregas para a 2ª recamada, de novembro de 2018 a julho de 2019; 2- que a equipe era composta por cerca de 20 entregadores; 3- que todos os entregadores faziam entregas nos 3 turnos 4- que esclarece que nem todos os entregadores ficavam nos 3 turnos; 5- que o depoente trabalhava apenas no turno da noite, ou seja, das 18h à 0h; 6- que todos os dias se encontrava com a reclamante no turno da noite; 7- que a reclamante entrou cerca de 30 dias após a contratação do depoente; 8- que havia um valor mínimo por turno da noite de R$44,00, sendo que para recebê-lo tinha que fazer ao menos 1 entrega; 9- que num dia ruim fazia 3/4 entregas e num dia bom já chegou a fazer até 8 entregas; 10- que o tempo das entregas varia, mas em média durava 30/40 minutos; 11- que não poderia se fazer substituir; 12- que se não fizesse entregas diariamente sofria descontos; 13- que nunca faltou; 14- que se faltasse sofria descontos e poderia até mesmo ser mandado embora; 15- que não poderia prestar serviços para outros aplicativos ao mesmo tempo; 16- que recebeu do 1º reclamado a «bag, a camiseta, jaquetão do Ifood e a máquina de passar cartão de crédito; 17- que não foi o depoente que indicou os dias que poderia trabalhar; 18- que havia opção de bloquear entrega, mas se recusasse, ficaria bloqueado; 19- que tinha botão de pausa para 15 minutos, todavia raramente conseguia utilizar, em virtude da alta demanda; 20- que os descontos acima alegados eram superiores ao valor mínimo do turno; 21- que os descontos eram feitos pelo 1º reclamado; 22- que já ocorreu de não ter entrega em um turno inteiro. (pág. 4 da última Ata de Audiência - sem destaque no original). O depoimento acima comprova a possibilidade não haver entrega durante um turno inteiro e a variedade da quantidade de entregas: de nenhuma a 8 entregas, com duração de 30/40 minutos, em noites movimentadas". Consignou que, «Quando se faz a multiplicação de entregas citadas pela reclamante em dias movimentados (8) pelo tempo gasto (30), no 3º turno (das 18hs às 24hs), por exemplo, chega ao total de 4hs, sobrando 2 horas para descansar. Além das informações prestadas pela testemunha autoral, como bem pontuou a origem, ‘os relatórios juntados pela 2ª reclamada, com a petição ID c5a94c1, demonstra que a reclamante ficava diversos horários em ociosidade, sem haver prova de que estivesse à disposição ou mesmo fazendo algum serviço às reclamadas, além de constar diversos cancelamentos.’ (pág. 6 da sentença)". Concluiu que, «com base no conjunto probatório constante nos autos, conclui-se que o reclamante não excedia o limite diário ou semanal legal (8hs diárias ou 44 horas semanais) de trabalho efetivo, não fazendo jus ao pagamento de horas extras". 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal e documental em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD . EMPRESA QUE NÃO ATUOU COMO TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURADO CONTRATO DE NATUREZA CIVIL ENTRE AS RÉS. EMPREGADORA COMO ÚNICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que a segunda ré ( IFOOD ), consistente em uma plataforma eletrônica virtual, no formato de aplicativo, apenas promove o agenciamento e intermediação mercantil de restaurantes e estabelecimentos similares, promovendo uma junção de interesses: daquele que compra, daquele que vende o produto de fato e, daquele que vende o seu ofício de entregador. Assentou quanto à inexistência de terceirização entre as demandadas. Assim, concluiu que a relação entre os réus é de natureza civil, notadamente de parceiros comerciais, no qual o IFOOD faz « o meio de campo entre clientes e parceiros, consistindo em uma plataforma tecnológica que intermedia e promove a colaboração entre pessoas que desempenham atividades relacionadas . 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Presente de natal comprado via internet. Falha na entrega do produto. Empresa que se comprometeu a entregar o presente no dia 15 de dezembro e até janeiro o presente não havia sido entregue. Consumidor que enviou diversas mensagens para a empresa reclamando do serviço. Inexistência de canais adequados de atendimento ao consumidor. Evento que ultrapassa o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Majoração da indenização que se impõem como forma de prevenir novas ocorrências, aperfeiçoando os serviços oferecidos. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. André Andrade sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Conforme se verifica, o apelante por diversas vezes comunicou à empresa a falha na prestação do serviço e esta, ao invés de buscar uma solução rápida e eficiente, apenas postergava em vão a data da entrega do produto, que, ao final, não acabou se concretizando. Na espécie, extrai-se que a empresa ré demonstrou falta de consideração para com o apelante, seu consumidor. Assim é que não apenas não entregou o produto em momento oportuno, como submeteu o consumidor ao constrangimento de não poder presentear uma pessoa querida no dia de natal. O aborrecimento do autor não pode ser considerado como um «simples. ou «mero. aborrecimento, decorrente da vida em sociedade. Não se cuida de uma simples frustração ou insatisfação com um serviço ruim ou não prestado adequadamente. Trata-se de aborrecimento resultante de um comportamento abusivo e inaceitável de empresa fornecedora, que oferece seus serviços aos consumidores, mas não cria mecanismos ou canais adequados para a solução de problemas inerentes à atividade. A indenização, no caso, não deve ser módica, devendo constituir resposta minimamente eficaz para desestimular comportamentos semelhantes, levando a empresa a buscar o aperfeiçoamento de seus serviços. Afigura-se mais razoável a majoração da verba indenizatória para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ... (Des. André Andrade).... ()
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18 - STJ Citação via correio. Pessoa jurídica. Desnecessidade de ser recebida por funcionário com poderes gerais de administração. Entrega a sócio da empresa. Validade. Precedentes. CPC/1973, art. 223.
«A citação de pessoa jurídica por carta com aviso de recebimento perfaz os requisitos legais se entregue a mesma no domicílio da ré e se recebida por seu empregado, sendo desnecessário que esse tenha poderes de gerência ou administração. Em se tratando de sócio da empresa com maior razão se justifica essa modalidade de citação. ... ()
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19 - TJSP Responsabilidade civil. Perdas e danos. Prestação de serviços. Entrega de documentos e mercadorias por meio de motoboy. Roubo da mercadoria. Caso fortuito. Risco assumido pela empresa-ré ao entregar joias para serem transportadas por motoboy sem informar o conteúdo da carga à empresa transportadora. Nexo de causalidade. Existência. Suspensão dos pagamentos e dos serviços até que a autora procedesse à inclusão do valor da mercadoria na indenização securitária, ocasionando desequilíbrio na empresa-autora. Prova existente. Coação configurada. Dano moral devido. Manutenção do valor fixado na sentença. Recursos não providos.
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20 - TJRS Direito privado. Indenização. Citação. Validade. Oposição. Falta. Teoria da aparência. CPC/1973, art. 302. Revelia. Agravo de instrumento. Ensino particular. Citação da pessoa jurídica. Entrega do ar no endereço da empresa. Presunção do recebimento por funcionario da empresa. Teoria da aparência. Revelia.
«Desnecessária a renovação do ato citatório, tendo em vista a entrega da carta de citação no endereço da empresa-ré, devolvida com assinatura do recebedor. Presume-se que a empresa ré exerce atividades no endereço constante na carta AR e que a citação está perfectibilizada, diante da inexistência de oposição ao recebimento. Aplicação do CPC/1973, art. 302, submetendo a agravada aos efeitos da revelia. AGRAVO PROVIDO.... ()
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21 - TJSP Monitória. Cambial. Duplicata. Prestação de serviços. Emissão de notas fiscais. Assinatura pelo preposto da empresa. Admissibilidade. Ausência de carimbo da sociedade empresária acompanhando a assinatura. Irrelevância. Aplicação da teoria da aparência, uma vez que se denota presumível que aquele que está na empresa aguardando a entrega das mercadorias ou supervisionando a prestação dos serviços, possui legitimidade para assinar comprovante de entrega das mercadorias. Serviços efetivamente prestados. Obrigatoriedade de a empresa arcar com o pagamento respectivo. Cobrança regular. Embargos rejeitados. Recurso desprovido.
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22 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Empresa prestadora de serviços de fotografia que deixando de cumprir contrato firmado com estudante, entrega «CD contendo filmagem que não corresponde à aluna, deixa de entregar fotografia ampliada e ainda não entrega filmagem relativa ao baile de formatura, conforme avençado. Ausência de demonstração, por parte do prestador do serviço, de entrega regular o material prometido. Rescisão da avença, inexigibilidade das duplicatas emitidas, suspensão dos protestos e indenização de rigor. Recurso provido.
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23 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CICLISTA ENTREGADOR DE ALIMENTOS - EMPRESA-PLATAFORMA DE ENTREGAS (UBER EATS) - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - CONFIGURAÇÃO - MODELO DE GESTÃO POR GAMIFICAÇÃO - SUBORDINAÇÃO PELO ALGORITMO. 1. Fixada pela Corte regional a premissa conceitual de que a empresa ré atuaria como intermediadora tecnológica, é dado a essa Corte Superior, no exame do recurso de revista, reenquadrar os fatos a partir de sua leitura do papel da referida empresa no campo econômico. Ademais, não há que se falar em revolvimento do conjunto fático probatórios dos autos quando nenhuma das premissas adotadas pela Corte Regional se refere de modo singular e peculiar ao caso concreto de prestação de serviços desse reclamante em face dessa reclamada. Pelo contrário, até mesmo os depoimentos testemunhais e dos prepostos discutem a sistemática geral de funcionamento do trabalho na empresa-plataforma reclamada, tratando inclusive da sua relação, em geral, com motoristas, motociclistas (quando o reclamante é ciclista entregador), e sua aptidão, em tese, para engendrar trabalho subordinado ou trabalho autônomo . Assim é que a discussão reverbera, a todo o momento, no modelo de negócios da empresa plataforma ré, que, inclusive, tem sido designado, no mundo todo, em função da sua marca, como uberização. 2. Não há, portanto, que se falar em incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, se interpretada a questão sobre outro viés, como aquele que compreende que a atividade da empresa reclamada é uma atividade de transporte de pessoas e de entrega de mercadorias, a dinâmica factual consignada no acórdão regional adquire outros contornos e significados, no preciso conceito de reenquadramento jurídico dos fatos. Desse modo, fica claro que não é preciso afastar os fatos consignados no acórdão regional para adotar conclusão jurídica distinta, sobretudo diante de uma qualificada literatura científica produzida a respeito do modelo de negócios das empresas-plataformas digitais, que subsidia, inclusive para além do que foi colhido pela Corte regional, o entendimento sobre o funcionamento das referidas empresas, de modo a poder lançar um olhar concreto e contextual sobre a moldura fática consignada pela Corte regional. 3. O reclamante discute nos autos e, especialmente, em suas razões recursais, sua completa exclusão de um sistema público de proteção ao trabalho. Para além da configuração do vínculo de emprego, modalidade de relação de trabalho, que permite uma maior inclusão no sistema de proteção social, a discussão colocada nos autos evidencia o risco de que o reclamante sequer seja considerado enquanto trabalhador autônomo contratado pela Uber, mas como parceiro, usuário/consumidor da plataforma, entre outras caracterizações que extirpam da relação entre empresa-plataforma e trabalhador-entregador a natureza de uma relação de trabalho em sentido lato, relação essa que, em alguns contextos, afastaria desse trabalhador até mesmo a tutela jurisdicional da Justiça do Trabalho. 4. Ante essa situação atípica e extrema, entendo possível que, ainda que diante da cognição restrita do recurso de revista sob o rito sumaríssimo, se possa discutir a pretensão recursal do autor à luz da dignidade da pessoa humana que trabalha e do conjunto de direitos sociais insertos no CF/88, art. 6º (cujo acesso primordial se dá por meio do trabalho), visto que o enquadramento jurídico decorrente da decisão regional tem por consequências não apenas a refutação do vínculo de emprego, como também a exclusão da tutela trabalhista em sentido lato, tese sustentada pela reclamada nesse e em diversos outros processos e espaços de intervenção pública. 5. É sob esse viés que a discussão sob a natureza da relação estabelecida entre reclamante e Uber, no caso concreto, adquire contornos constitucionais afetos ao direito ao trabalho e eles passam, na esteira dos relatórios da United Nations High Commissioner for Human Rights, também, pelo reconhecimento e, por conseguinte, pela aferição dos requisitos para o reconhecimento do emprego, tal como posto na inicial. 6. A Corte regional analisou cada um dos requisitos da relação de emprego e concluiu que estão presentes os requisitos da onerosidade, da pessoalidade e não eventualidade, ainda que tenha feito ressalvas quanto às razões pelas quais cada um desses elementos se presentifica no caso concreto. Tais ressalvas, contudo, perdem relevância diante da incidência do princípio da primazia da realidade que rege o Direito do Trabalho. 7. Quanto ao elemento fático jurídico da subordinação, a Corte regional entendeu que havia liberdade por parte do reclamante em relação a horários e assunção das entregas, razão porque não estaria retratada no caso concreto a subordinação, não obstante tenha expressamente assentado no acórdão que «não se ignora a definição de critérios pela Ré quanto às taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços prestados pelo entregador. Tal sistema de avaliação pelos usuários pode, em determinadas hipóteses, indicar a existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas, nem sempre se tratando de mero controle de qualidade". 8. Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas. 9. Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, pela dinâmica dos «sticks and carrots, na qual os trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica (Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos/ Juliana Carreiro Corbal Oitaven, Rodrigo de Lacerda Carelli, Cássio Luiz Casagrande. Brasília: MPT, 2018, p. 33). Surge, assim, uma nova forma de subordinação pelo algoritmo, que é construído e alimentado pela própria empresa em favor do exercício do seu poder diretivo. 10. Para trabalhar, o reclamante tinha de ficar conectado à plataforma, sendo avaliado e recebendo o volume de corridas por preços e critérios estipulados unilateralmente, por meio de algoritmos. Ou seja, a empresa, de forma totalmente discricionária, decidia sobre a oferta de trabalho, o rendimento e até pela manutenção ou não do reclamante na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo. 11. Saliente-se que o Direito do Trabalho e seus princípios protetores devem abranger os entregadores de aplicativos, visto que nada há de incongruente entre os seus pressupostos e o modelo de negócios das empresas que prestam serviços e que controlam trabalhadores por meio de plataformas digitais, cabendo ao Poder Judiciário a constante releitura das normas trabalhistas, em face dos novos arranjos produtivos, mas sempre em compasso com o horizonte constitucional da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social. 13. Ao afastar-se desse horizonte, em face de uma concepção jurídica equivocada a respeito da relação social estabelecida pelas empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho, a Corte regional recusou ao reclamante as garantias mínimas previstas nos arts. 1º, III, 6º e 7º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Montador de móveis. Serviço ligado à atividade econômica da empresa. Trabalhador vinculado a contrato escrito. Indício de pessoalidade. Subordinação velada, porém presente. Vínculo de emprego configurado. CLT, art. 3º.
«... A recorrida COMERCIAL SAVÉRIO VALENTE LTDA. é empresa que vende móveis. A conhecida Marabráz. E como é natural, não só vende, mas entrega e monta. Não se compra guarda-roupas em peças, como um quebra-cabeça. Compra-se a peça montada, e montada não na loja, mas na casa do comprador. Por isso, não só a entrega como também a montagem completam o ciclo da operação mercantil. ... ()
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25 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Comprovada a culpa do motorista da caminhonete, que realizava as entregas das mercadorias comercializadas pela ré Globex, no acidente que culminou com a morte da vítima, de rigor a sua condenação ao pagamento da pensão aos filhos da falecida. É inegável que a perda de ente familiar, no caso da esposa e companheira, além de genitora dos autores, de tenra idade à época dos fatos, causa abalo moral apto a justificar a reparação do dano daí decorrente e oriundo do agir indiligente da empresa ré. Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Sentença mantida. Recursosimprovidos.
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26 - TJSP Apelação criminal - Estelionato - Sentença condenatória - Apelo Defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de aplicação da pena-base no mínimo legal, incidência do benefício do CP, art. 171, § 1º, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, diminuição da pena, nos termos do art. 21, também do Codex, afastamento da continuidade delitiva, fixação do regime inicial aberto e revogação da indenização fixada em favor da empresa-vítima
Materialidade e autoria comprovadas - Réu que assumiu parcialmente a prática delitiva em ambas as fases da persecução penal, alegando, contudo, desconhecimento quanto à ilicitude de seus atos - Acusado que se valeu de nomes e CPFs falsos para realizar inúmeras compras de alimentos via serviço de entregas por aplicativo - empresa-vítima que constatou os inúmeros atos de fraude e comunicou os fatos à Polícia Civil - Policiais Civis que, de posse da informação de entrega a indivíduo suspeito, flagrou o acusado Felipe enquanto recebia uma entrega endereçada a indivíduo de nome Arnaldo - Policial Civil ouvido em Juízo que confirma a narrativa acusatória - réu que causou prejuízo superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais) - dolo inconteste em obter vantagem ilícita mediante fraude - Delito evidenciado pelo conjunto probatório. Tese de erro de proibição que não encontra respaldo nos autos - acusado que assumidamente se valeu de nomes e CPFs falsos para realizar as compras - versão de que o acusado acreditava se tratar de uma promoção de venda de alimentos pela metade do preço que não foi comprovada pela digna Defesa - alegação que se mostra inverossímil perante as provas dos autos. Dosimetria - Pena-base que deve ser mantida acima do mínimo legal, diante das consequências dos crimes (prejuízo elevado à empresa-vítima). Descabida a tese de estelionato privilegiado - acusado que não é primário - prejuízo que não pode ser considerado ínfimo. Na segunda fase, incabível a atenuante da confissão espontânea - réu que assumiu apenas em parte os fatos, alegando desconhecimento sobre a ilicitude de seus atos, sem respaldo no conjunto probatório - reincidência bem reconhecida na r. sentença, com consequente elevação da reprimenda. Na terceira fase, sem causas especiais de aumento ou de diminuição da pena - continuidade delitiva que deve ser mantida - inúmeros atos fraudulentos que geraram prejuízo à empresa-vítima - fração de aumento adequada e que deve ser mantida. Regime prisional semiaberto que deve ser mantido - réu reincidente - circunstância judicial desfavorável que também se faz presente no caso concreto - art. 33, § 2º, b, e § 3º, c/c o art. 59, ambos do CP. Indenização mínima que deve ser mantida - pedido que foi submetido ao crivo do contraditório - quantia que encontra lastro nos relatos da empresa-vítima e em planilha juntada aos autos - consectário legal do CPP, art. 387, IV. Recurso Defensivo desprovido. Oportuna expedição de mandado de prisão em nome de Felipe, observado o regime inicial semiaberto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TRT2 Relação de emprego. Manobrista de restaurante. Estacionamento pertencente à empresa. Renda do serviço entregue ao empregador. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.
«... No caso dos autos a Reclamada afirma uma parceria informal não comprovada. Sua única testemunha apresenta um depoimento com mais valor pelo que alega desconhecer que pelo que afirmou existir. Mas, reconhece que o Autor era contratado pela Reclamada nas funções de manobrista, fazendo desabar a estória de parceria verbal, até por falta de prova, ônus que competia à Ré pela negativa do emprego, mas, não do trabalho. Convenço-me, assim, que Autor era, de fato, empregado da Reclamada ativado na recepção e devolução dos carros guardados no estacionamento enquanto os clientes permaneciam no estabelecimento. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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28 - TJSP Citação. Pessoa jurídica. Via postal. Decisão que devolveu à ré o prazo para contestação, porque não preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 223, parágrafo único. Recebimento da carta citatória no edifício onde instalado o estabelecimento da empresa-ré, por pessoa na Portaria, não funcionário ou preposto dela. Edifício em que sediadas outras tantas empresas. Afirmação, crível, de não ser a recipiendária funcionária da citanda. Ausência de prova de ter a missiva sido entregue a empregado ou preposto da empresa citanda. Decisão mantida. Recurso improvido.
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29 - TST Recurso de revista da empresa. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Não se verifica violação dos artigos 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, uma vez que o TRT fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da empresa. Resta prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista ante o provimento do apelo do trabalhador. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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30 - TJSP Citação. Ação de cobrança. Nulidade. Inocorrência. Alegação de que a citação foi recebida por pessoa estranha à empresa. Desacolhimento. O mandado foi entregue no estabelecimento da empresa requerida, à pessoa que o recebeu na qualidade de preposta. Teoria da aparência. Aplicação. Citação válida. Recurso não provido.
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31 - TAMG Seguro. Seguradora. Direito de regresso. Transporte de mercadoria. Roubo. Responsabilidade contratual. Empresa. Obrigação de resultado.
«Contendo o contrato de transporte uma obrigação de resultado, deve a transportadora entregar a mercadoria incólume no local do destino, assumindo, conseqüentemente, o dever de guarda e custódia das mercadorias transportadas, não podendo quem assume tal incumbência pretender a liberação da obrigação de reparar o dano sob o argumento de ter ocorrido assalto à mão armada.... ()
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32 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Substituição processual, com fundamento no CPC/2015, art. 110 - Empresa «inapta perante a Jucesp em decorrência da ausência de entrega de declaração fiscal que não é suficiente para deferir esta pretensão - Óbito do único sócio da empresa devedora, que também integra o polo passivo da execução - Hipótese de substituição processual deste devedor falecido pelos herdeiros - Recurso provido em parte.
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33 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Inconformismo contra decisão que não acolheu os embargos de declaração opostos.
- Nulidade de citação. Não configurada. Citação postal válida. Presunção de entrega ao destinatário. Endereço de entrega constante nos autos. É válido o recebimento do mandado por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, funcionário responsável pelo recebimento de correspondência. Teoria da aparência. Regra contida no CPC, art. 248, § 2º. A carta de citação foi efetivamente recebida, sem nenhuma ressalva ou reserva. Ato citatório é considerado perfeito, válido e eficaz. Prescrição intercorrente. No que se refere à esta matéria, trata-se de medida excepcional e há de ser aplicada na hipótese de desinteresse da parte interessada em receber o crédito, fato que sequer ocorreu. Não restam evidenciados o abandono, a inércia ou o desinteresse da parte, requisitos imprescindíveis para se reconhecer a prescrição. No caso vertente a parte interessada vem incessantemente receber o seu crédito. A demora em se processar a demanda se deu em decorrência da dificuldade da localização da empresa e seus sócios, bem como a busca de bens passíveis a penhora, fato que, por si só, afastada a tese de prescrição alegada, pois em momento algum o processo permaneceu inerte em decorrência de ausência de impulso processual, o que afasta a prescrição. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Todas as intimações retornaram sem intimação válida, restando prejudicada a intimação da empresa no processo de cumprimento de sentença. É fato que a empresa encerrou suas atividades de forma irregular a fim de lesar o pagamento de credores, bem como não há alteração de endereço no contrato social apresentado na Junta Comercial. No mais, foram realizadas buscas de ativos financeiros e veículos, sem terem sido localizados bens passíveis a penhora, bem como não foram entregues declarações de imposto de renda pela empresa junto a Receita Federal do Brasil e ainda, consta como inapta a empresa, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Muito embora o sócio Lúcio tenha declinado que a empresa possui instalações industriais e terreno próprio, nada comprovou através de documentos, contrariando as provas coligidas nos autos. Isto posto, resta patente que houve abuso da personalidade jurídica e dissolução irregular da empresa, requisitos que justificam o reconhecimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo da demanda o sócio Lúcio Hideki Matsumoto. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Serviço de acompanhamento de entrega de óleo combustível pelo terminal de rio grande. Responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Impossibilidade (alegação de contrariedade à Súmula/TST 331, à Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST 191 e divergência jurisprudencial).
«A responsabilização expressa na primeira parte do caput do CLT, art. 455 não alcança a pessoa jurídica tomadora dos serviços, uma vez que o próprio dispositivo celetário veda a imputação da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados vinculados a empresas contratadas sob o regime da empreitada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TRT2 Relação de emprego. Distribuidor de jornal. Afretamento de veículo. Trabalho para mais de uma empresa. Inexistência de pessoalidade física e dependência. CLT, arts. 2º e 3º.
«Provada a inexistência da pessoalidade física na alteridade prestacional de serviços em afretamento veicular, não há como o julgador trabalhista presumir subordinação, à luz dos arts. 2º e 2º do Código Social de 1943 (a valiosa e tão pouco difundida CLT). Por assim dizer, a subordinação é descendente direta da pessoalidade. Se esta não é judicialmente provada (nem mesmo por mero indício e/ou presunção), não deve o magistrado trabalhista considerar como existente a dependência econômica aludida pelo art. 3º consolidado. Mantida, pois, há de ser a improcedência do caso em foco, ainda que provadas a onerosidade e continuidade dos serviços no transporte de entrega de periódicos de diversas empresas jornalísticas. Referida dependência é o cerne do liame empregatício, sendo legítima filha da pessoalidade (CLT, art. 3º, «caput).... ()
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36 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Veículo entregue em consignação a empresa que comercializa automóveis. Alegação de que houve atraso na entrega do documento de transferência após a venda, o que teria ensejado o desfazimento do negócio e, consequentemente, prejuízos de ordem material e moral. Ausência de contrato escrito entre a empresa autora e o réu. Ponto controvertido. Não comprovação do prazo ajustado entre as partes. Ônus da autora (CPC/1973, art. 333, I). Pedido julgado improcedente em primeiro grau de jurisdição. Decisão mantida. Recurso improvido.
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37 - TJSP Cambial. Duplicata. Unilateral produção de documento por parte de empresa comercial importadora e exportadora de couros, não pode ele ser aceito como pedido de mercadoria ou mesmo recibo de entrega, com remessa a protesto sem possuir aceite não estando centrado em efetiva compra e venda mercantil, evidenciando sua inexigibilidade. Decisão de procedência da ação declaratória de inexigibilidade de título mantida. Recurso da empresa não provido.
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38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No que diz respeito à validade da citação, vige no processo do trabalho o princípio da impessoalidade, segundo o qual, basta a entrega da comunicação no endereço do reclamado, a fim de que o ato seja considerado perfeito e acabado. É o que se extrai do art . 841, §1º, da CLT, bem assim, do entendimento consubstanciado por meio da Súmula 16/TST, no sentido de que se presume a entrega da notificação quarenta e oito horas após a sua postagem, sendo ônus do destinatário a prova do não recebimento após o decurso desse prazo. Tal presunção de validade, no entanto, pode ser afastada, caso seja evidenciado que o destinatário não recebeu a comunicação. No caso dos autos, depreende-se que foi atribuída validade à citação inicial da reclamada em vista, tão-somente, do fato de que o documento foi entregue no endereço correto do prédio em que se situa a empresa, ainda que admitida a sua entrega à empresa diversa ou a pessoa estranha à reclamada. No particular, foi consignado no acórdão que « o fato de a correspondência endereçada à ré ter sido entregue a outra empresa, que atua no mesmo prédio, não constitui prova cabal de que a reclamada não a tenha recebido, pois o equívoco na entrega pode ser reparado, inclusive pelo próprio condômino que recebeu por engano a correspondência «. Conclui-se que a aferição de validade do ato citatório decorreu da mera presunção de que a pessoa que recebeu a notificação poderia ou teria, supostamente, reparado o equívoco, por meio da sua entrega à empresa ora demandada, o que sequer foi comprovado. Assim, ainda que a jurisprudência desta Corte Superior adote a já mencionada regra da impessoalidade, a moldura fática posta pelo Tribunal de origem revela contexto diverso, na medida em que sustenta a presunção de ocorrência de citação válida por suposto ato de terceiro, fato que não foi comprovado. O defeito de citação é vício processual gravíssimo, matéria de ordem pública, podendo ser arguido a qualquer tempo. Nesse sentido, em face da invalidade da citação, foi obstado à ré o direito de se defender em Juízo, ausente a parte prejudicada à audiência inaugural, considerada revel e confessa quanto à matéria fática, tudo isso que conspira contra as garantias dos, LIV e LV, do art . 5º, da CF/88, cujas violações reconhecem-se. Recurso de revista conhecido e provido .
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39 - TJSP Cambial. Duplicata mercantil. Ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por danos morais. Alegação, pela empresa-autora, de protesto indevido dos títulos pelos réus. Títulos não honrados no respectivo vencimento. Novação da dívida não demonstrada pela empresa-autora. Mercadorias devidamente entregues pela empresa-ré e recebidas pela empresa-autora. Títulos formalmente perfeitos. Ausência de motivo para o reconhecimento da inexigibilidade dos títulos e para o cancelamento dos protestos. Ação julgada improcedente. Recurso improvido.
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40 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Adpf 46. Empresa pública de correios e telegráfos detém privilégio de entrega de correspondências. Encomendas e impressos não se enquadram no conceito de serviço postal.
«1 - No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46, esta CORTE decidiu que o serviço postal de entrega de cartas deve ser prestado, com exclusividade, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, pois constitui monopólio estatal. Todavia, sublinhou que as encomendas e impressos não se enquadram no conceito de serviço postal. ... ()
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41 - TRT3 Justa causa. Desobediência. Regulamento interno da empresa.
«Como bem asseverou o MM. Juízo de origem, a reclamante confirma, em seu depoimento pessoal, que tinha conhecimento das funções proibidas à função de caixa, e por conhecer da vedação de se sacar dinheiro através do tíquete de cartão de crédito, foi até ao estacionamento para entregar numerário em local diverso ao da prestação dos serviços. As provas dos autos indicam, pois, que a reclamante praticou falta grave o suficiente para ensejar a ruptura do contrato de trabalho por desobediência, sendo prescindível o cometimento anterior de outras faltas ou a obtenção de vantagem com a conduta faltosa.... ()
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42 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória de ineficácia de cláusulas testamentárias restritivas cumulada com restrição de disposições testamentárias. Recurso que merece ser conhecido diante de acórdão anterior que reconheceu a ausência de apreciação dos pedidos do agravante. Pedido de redirecionamento da busca e apreensão que não merece conhecimento dada a perda superveniente do objeto recursal. Empresa de contabilidade que comprovou a entrega de documentação contábil à empresa legada. Legatário que se presume ter a Posse de toda a documentação da empresa, que presumidamente é detida pelo legatário, inclusive a contábil anterior à sua assunção na sua administração. Eventual situação que impeça o fornecimento da documentação que deve ser comprovada pelo agravante. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.
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43 - TJSP TELEFÔNICA. SERVIÇO SOLUCIONA TI. COMPROVADO QUE NOTEBOOKS FORAM ENTREGUES A PESSOAS ESTRANHAS À EMPRESA. FRAUDE. COBRANÇA DO SERVIÇO DA REQUERENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO. NÃO COMPROVADA ENTREGA NOTEBOOK. CONDENAÇÃO NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INEXISTÊNCIA À VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. PARTE AUTORA PESSOA JURÍDICA. DIREITOS DA PERSONALIDADE PROTEGIDOS. HONRA, IMAGEM E Ementa: TELEFÔNICA. SERVIÇO SOLUCIONA TI. COMPROVADO QUE NOTEBOOKS FORAM ENTREGUES A PESSOAS ESTRANHAS À EMPRESA. FRAUDE. COBRANÇA DO SERVIÇO DA REQUERENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO. NÃO COMPROVADA ENTREGA NOTEBOOK. CONDENAÇÃO NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INEXISTÊNCIA À VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. PARTE AUTORA PESSOA JURÍDICA. DIREITOS DA PERSONALIDADE PROTEGIDOS. HONRA, IMAGEM E NOME. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE QUALQUER DELES INAPLICABILIDADE TEORIA DESVIO PRODUTIVO A PESSOAS JURÍDICAS. AFASTAR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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44 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Procedência. Entrega dos cerficados de transferência das motocicletas, devidamente assinados e com firma reconhecida. Inconformismo. Desacolhimento. Motocicletas integrantes do patrimônio de empresa negociada pela requerida. Aquisição das motocicletas pela empresa requerente. Má-fé não demonstrada. Transferência perante o detran. Responsabilidade da requerida. A empresa requerente pagou o preço ajustado e recebeu os bens com seus respectivos documentos. Procedência da pretensão. Recurso não provido.
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA ENTREGADOR - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
Ante a possível violação aos arts. 1º, III, e 7º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA ENTREGADOR - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS . Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação de emprego entre empresa-plataforma digital (Ifood) e motorista entregador, especialmente à luz do requisito da subordinação jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que, não restaram configurados os requisitos da relação de emprego dos arts. 3º e 4º, da CLT, especialmente pela ausência de subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação empregatícia as partes. A conclusão adotada levou em consideração as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «é fato público e notório que o entregador pode escolher a corrida que fará"; (ii) «a Reclamada não impunha a corrida que o motorista devia fazer, mas disparava sinal de oferta de corrida pelo aplicativo de celular, dando a oportunidade de o motorista aceitá-la ou não ; (iii) «que mesmo que a recusa das entregas pudesse causar a impossibilidade de fazer novas entregas até segunda ordem, ainda assim não se poderia falar em subordinação e em vínculo empregatício ; (iv) «o fato de o Autor se submeter às escalas nem de longe demonstra controle, mas apenas coordenação necessária das atividades, pois mesmo na relação de trabalho com autonomia existem diretrizes que devem ser seguidas pelas partes"; e (v) «o Reclamante era proprietário da motocicleta, que era o seu instrumento de trabalho, fato que demonstra que possuía autonomia no desenvolvimento de suas atividades . O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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46 - TJSP Citação. Pessoa jurídica. Entrega no endereço da ré. Recebimento por funcionário da empresa. Presunção de tratar-se de pessoa autorizada. Aplicação da teoria da aparência. Recurso não provido.
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47 - TST Recurso de revista da reclamada. Acidente de trabalho. Assalto ocorrido na empresa que transportava valores. Empregado encarregado da Portaria atingido por arma de fogo ao tentar impedir a entrada dos assaltantes. Responsabilidade da empresa. Danos morais e materiais.
«1. Consta dos autos que o reclamante trabalhava na portaria da empresa e que, em 29.05.2004, «quando abriu o portão para um dos caminhões da empresa entrar, percebeu que o motorista estava sendo assaltado e, diante disso, tentou fechar o portão, mas o meliante atirou com arma de fogo e atingiu o rosto do Autor (...). O sinistro ocasionou ao Reclamante danos de aspecto moral, físico e material, perda de todos os dentes e depressão, encontrando-se o obreiro em tratamento psicológico até os dias de hoje e aposentado por invalidez. A e. Corte de origem observou que «a tentativa de assalto ocorreu na entrada/saída da sede da empresa, em razão do dinheiro transportado pelos caminhões da empresa que chegavam de outras cidades, onde tinham realizado entrega de mercadorias. O Autor se encontrava em situação de insegurança ocasionada pelo porte de dinheiro pelos caminhões que chegavam à empresa, constituindo-se em alvo tentador para marginais, especialmente porque, conforme confirmado pelo próprio preposto da Ré, a movimentação do portão eletrônico era lenta. Registrou, na sequência, que «Não consta que a Ré tivesse qualquer esquema de proteção aos funcionários quando da entrada/saída. Por sua vez, a prova testemunhal deu notícia que a falta de policiamento era conhecida e que havia o «comentário geral na empresa sobre os malotes contendo valores, de forma que a empresa deveria ser cautelosa na proteção dos funcionários, especialmente porque os caminhões chegavam muitas vezes de madrugada (como ocorreu no presente caso), horário oportuno para a ação de meliantes. 2. Ante o contexto fático ofertado pelo v. acórdão regional, a partir do qual se extrai o fato lesivo, o nexo de causalidade e a culpa da empregadora, conclui-se que o deferimento de indenização por danos materiais e morais não implica afronta aos artigos 5º, V, 7º, XXVII e XXVIII, e 144 da Constituição da República; 186, 187, 927 e 936 do CCB; 8º, parágrafo único, da CLT; 21 da Lei 8213/1991 e 12, § 3º, III e 14, § 3º, II, do CDC. ... ()