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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.0900

1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Medida Provisória 449/2008. Vigência.


«A Lei 11.941, de 27/05/2009 (conversão da Medida Provisória nº 449/2008) passou a considerar a prestação de serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária. Porém, a nova regência legal sobre a matéria, distinta do que anteriormente previa o art. 276 do Decreto3.048/1999, aplica-se somente para o futuro, não retroagindo para alcançar fatos pretéritos, ou seja, relações de trabalho ocorridas antes da vigência da nova ordem legal. No caso vertente, em que a prestação de serviços ocorreu antes e também depois do advento da nova ordem legal sobre a matéria, a regência aplicável aos fatos anteriores é a do disposto no art. 276 do Decreto3.048/1999, ou seja, considera-se a quitação do crédito como o fato gerador do recolhimento das contribuições sociais^ e, aos fatos posteriores, aplica-se a regência atual, observando-se a prestação de serviço como o fato gerador das contribuições sociais. A multa de mora, a seu turno, não se submete a esta discussão, sendo devida tão somente na hipótese de ausência de recolhimento do crédito previdenciário até o dia 02 do mês seguinte ao pagamento aos valores liquidados ou decorrentes de acordo homologado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.3600

2 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento categoria profissional.


«Nos termos do CLT, art. 579, a contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica, não havendo qualquer menção a outros requisitos, tampouco, ao fato de a empresa contribuinte contar ou não com empregados, vez que o fato gerador desse tributo é o próprio enquadramento da empresa em uma determinada categoria econômica. Ainda, considerando a natureza tributária da contribuição sindical, necessária a análise dos preceitos contidos no Código Tributário Nacional, mormente nos termos do art. 114 ao dispor que: «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Conjugando-se o CTN, art. 114, o qual impõe definição legal do fato gerador, com o CLT, art. 579 que, por sua vez, define o fato gerador da contribuição sindical, conclui-se que o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica que tenha um sindicato representativo é o próprio fato gerador da contribuição perseguida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.4400

3 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento. Categoria econômica.


«Nos termos do CLT, art. 579, a contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica, não havendo qualquer menção a outros requisitos, tampouco, ao fato de a empresa contribuinte contar ou não com empregados, vez que o fato gerador desse tributo é o próprio enquadramento da empresa em uma determinada categoria econômica. Ainda, considerando a natureza tributária da contribuição sindical, necessária a análise dos preceitos contidos no Código Tributário Nacional, mormente nos termos do art. 114 ao dispor que: «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Conjugando-se o CTN, art. 114, o qual impõe definição legal do fato gerador, com o CLT, art. 579 que, por sua vez, define o fato gerador da contribuição sindical, conclui-se que o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica que tenha um sindicato representativo é o próprio fato gerador da contribuição perseguida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.8200

4 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa.


«Não se ignoram as inovações em relação ao fato gerador das contribuições previdenciárias previstas Lei 11.491, de 27/5/2009, fruto de conversão da Medida Provisória 449/2008. Contudo, descabe cogitar a sua aplicação quando se tratar de parcelas oriundas de condenação judicial em que a obrigação de pagamento das verbas salariais foi certificada como obrigação de pagar, mediante prolação de um título executivo judicial. Com efeito, nessa hipótese, as contribuições previdenciárias são devidas somente após conhecidos os respectivos valores principais em sede de liquidação, sendo, pois, esse o termo inicial para a apuração dos juros e da multa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.0200

5 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Execução. Contribuições previdenciárias. «fato gerador.


«Nos termos do art. 195, I, 'a' da Constituição da República, as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores «pagos ou creditados pelo empregador, estabelecendo-se, aí, no texto constitucional, a hipótese de incidência, ou o fato gerador da obrigação relativa à contribuição em questão. Agrado de petição não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.4000

6 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Agravo de petição. Contribuição previdenciária fato gerador Lei 11.941/2009


«- A previsão constante do § 2º do Lei 8.212/1991, art. 43 (introduzido pela Lei 11.941/2009) - a qual prevê como fato gerador das contribuições sociais a prestação de serviço - aplica-se aos fatos ocorridos após a entrada em vigor da novel legislação, observada a anterioridade nonagesimal. Inteligência do artigo 153, inciso III, alínea «a da CR/88 e CTN, art. 105 e CTN, art. 106 (princípio da irretroatividade).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.4800

7 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Fato gerador das contribuições previdenciárias.


«Com a edição da Medida Provisória 449/08, de 03 de dezembro de 2008, foi incluído o § 2º no Lei 8.212/1991, art. 43, convertida na Lei 11.941/09, que assim dispõe: "Art. 43 - Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. §1o Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. § 2º Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço." Sendo assim, pelas regras dos CTN, art. 105 e CTN, art. 106 (Lei 5.172 de 25.10.1966) e da Constituição da República, entendo que não há a incidência de juros e multa a fatos geradores ocorridos antes de vigência da citada lei, pelo princípio da irretroatividade, porém, para os casos em que a prestação de serviço foi efetivada posteriormente à vigência da respectiva lei, observada a anterioridade nonagesimal - ou seja, a partir de 03.03.2009, em observação ao princípio da irretroatividade prescrito pela alínea "a", inciso III, do art. 153 da CR e artigos ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.0200

8 - TRT3 Fato gerador. Contribuição previdenciária apurada no processo do trabalho. Fato gerador.


«Esta não é a hipótese da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, que tem dia exato para ocorrer, seja ou não quitada pelo empregador, como decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal. Naquela hipótese, a regra do parágrafo único artigo 459 CLT define a data de pagamento (ou crédito), resultando na ocorrência do fato gerador, com ou sem a quitação dos salários. Mas, no caso em exame, o fato gerador da contribuição previdenciária, sobre as parcelas deferidas no processo do trabalho, não tem dia exato para ocorrer, porque depende da quitação dessas parcelas tributáveis, objeto da sentença. Nos termos da alínea "a" inciso I CF/88, art. 195 (... a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; ...), o fato gerador ocorre quando for feito o pagamento ou crédito dos valores devidos pelo empregador, objeto de condenação na sentença judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.8600

9 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador.


«A maioria desta Quarta Turma entende que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviços, devendo a nova redação dada pela Lei 11.941/2009 ao Lei 8.212/1991, art. 43 ser aplicada apenas à prestação de serviços ocorrida após a data de 04/03/2009 (princípio da anterioridade nonagesimal, CF/88, art. 195, §6º).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.7100

10 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária apurada no processo do trabalho. Fato gerador.


«Esta não é a hipótese da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, que tem dia exato para ocorrer, seja ou não quitada pelo empregador, como decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal. Naquela hipótese, a regra do parágrafo único artigo 459 CLT define a data de pagamento (ou crédito), resultando na ocorrência do fato gerador, com ou sem a quitação dos salários. Mas, no caso em exame, o fato gerador da contribuição previdenciária, sobre as parcelas 31 deferidas no processo do trabalho, não tem dia exato para ocorrer, porque depende da quitação dessas parcelas tributáveis, objeto da sentença. Nos termos da alínea «a inciso I CF/88, art. 195 (... a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; ...), o fato gerador ocorre quando for feito o pagamento ou crédito dos valores devidos pelo empregador, objeto de condenação na sentença judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.8300

11 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária apurada processo do trabalho. Fato gerador. Pagamento. Prestação de serviços.


«A regência aplicável aos fatos anteriores a 05/03/2009 é a do disposto Decreto 3.048/1999, art. 276, ou seja, a de se considerar o pagamento do crédito como o fato gerador do recolhimento das contribuições sociais, e, aos fatos posteriores, aplica-se a regência atual ( art. 43 e seus parágrafos da Lei 8.212/1991 com as modificações trazidas pela Lei 11.941/2009, resultante da conversão da Medida Provisória 449/2008 ), ou seja, a de se considerar a prestação de serviço como o fato gerador do recolhimento das contribuições sociais, sendo que, quanto à incidência da multa moratória esta ocorrerá somente se as contribuições previdenciárias não forem recolhidas até o dia 02 do mês seguinte ao pagamento (art. 276, caput, Decreto 3.048/90), ou seja, «mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado. (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.5400

12 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Agravo de petição. Contribuição previdenciária. Fato gerador.


«A d. maioria da Eg. TRJF vem entendendo que somente a partir da entrada em vigor da Lei 11.941/2009 (Medida Provisória 449/08) , que deu nova redação ao § 2º do Lei 8.212/1991, art. 43, o fato gerador será a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho, vale dizer, somente os serviços prestados após a edição da indigitada norma é que gerarão efeitos tributários.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7007.6900

13 - STJ Tributário. ICMS. Fato gerador já ocorrido. Alteração do prazo de recolhimento do tributo.


«O tributo deve ser recolhido no prazo previsto pela legislação vigente na data do fato gerador da obrigação tributária; é o que resulta da interpretação, «a contrario sensu, do CTN, art. 105, segundo o qual a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7102.0000

14 - STJ Tributário. ICMS. Geração de energia. Local do fato gerador. Compensação.


«O fato gerador é a saída do estabelecimento produtor da energia elétrica, e não a formação do lago. A compensação aos municípios, pela perda de seus territórios, é feita através de «royalties. É inconfundível a usina geradora de energia elétrica com o reservatório de água.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.4700

15 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Holding. Fato gerador. Empresa que não tem empregados.


«Dispõe o CLT, art. 580, inciso III, ao estabelecer o fato gerador para constituição da obrigação tributária de recolhimento de contribuição sindical patronal, que esta se revela devida às empresas que possuam empregados. Sendo a Empresa Autora Holding sem empregados, inexistem os requisitos elementares do fato gerador da aludida contribuição. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.2900

16 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Fato gerador. Contribuição previdenciária.


«Na dicção dos parágrafos 2º e 3º da Lei 8.212/1991 o fato gerador da contribuição previdenciária, em face da recente modificação legislativa, deve ser a prestação de serviços, incidindo os juros e a multa moratória mês a mês a partir de cada uma das competências. Com a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, é de ser considerada a partir da alteração procedida na legislação, devendo, assim, prevalecer o critério anteriormente estabelecido pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, quando a condenação envolve parcelas relativas ao período anterior à alteração da legislação.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.2500

17 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Fato gerador.


«Diante da disposição constitucional, no sentido de que as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (art. 195, §6º, da CR/88) e considerando que a alteração dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, pela Lei 11.941, de 27/05/2009 que, por sua vez, resultou da conversão da Medida Provisória 449, de 03/12/2008, publicada no D.O.U. do dia 04/12/2008, tais acréscimos só modificarão a demarcação temporal do fato gerador após o curso dos aludidos 90 dias da publicação da Medida Provisória 449/2008 de 03/12/2008, o que ocorreu em 05/03/2009. Assim, observando a irretroatividade da alteração mencionada, deve ser considerado, como fato gerador das contribuições previdenciárias, relativamente aos períodos a partir de 05/03/2009, a prestação de serviços, e em relação ao período anterior, o pagamento dos créditos devidos ao exeqüente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.4200

18 - TRT3 Imposto de renda. Fato gerador. Imposto de renda. Fato gerador.


«Não cabe apurar o IRRF sobre a totalidade do crédito da exequente, sem considerar o levantamento realizado pela credora em outro ano-calendário. O tributo em foco deve ser apurado em toda ocasião em que ocorre liberação parcial do crédito, proporcionalmente à importância levantada e considerando a data de recebimento do valor. Na oportunidade em que for pago o saldo remanescente, deve ser deduzido o imposto devido na época da amortização, considerando as tabelas vigentes em cada época (alíquotas e valores a deduzir), pois, como se sabe, o fato gerador do IRRF é o pagamento ao credor.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.2900

19 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«Por força do CLT, Decreto 3.048/1999, art. 879, parágrafo 4º e, art. 276, era pacífico o entendimento de que, nas ações trabalhistas de que resultasse o pagamento de verbas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, o recolhimento da importância devida à seguridade social deveria ser feito até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Assim, para identificação do fato gerador do tributo, observava-se o regime de caixa, não o regime de competência. No entanto, esse panorama legal foi alterado pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que incluiu os parágrafos 1º a 6º no Lei 8.212/1991, art. 43. Em sua nova redação, o citado artigo 43, parágrafo 2º, da Lei 8.212/1991 assim prevê: Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. A nova regra, portanto, instituiu o regime de competência na apuração do fato gerador das contribuições sociais. Entretanto, é preciso ressaltar que, em atenção aos termos do artigo 195, parágrafo 6º, da CR/1988, o novo fato gerador somente pode ser observado após 90 dias contados da publicação da lei que o houver instituído ou modificado. Assim, tendo em vista a publicação da Medida Provisória 449 em 04/12/2008, este Relator entendia que o novo fato gerador deveria ser observado a partir de 04/03/2009, quando já ultrapassado o prazo de 90 dias. Diante disso, a prestação de serviços ocorrida no período anterior a 90 dias da data da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008 não poderia ser tida como fato gerador da contribuição previdenciária, sujeitando-se à norma anterior. O contrário importaria violação ao princípio da irretroatividade da lei e da anterioridade nonagesimal (artigos 5º, inciso XXXVI, e 195, parágrafo 6º, da CR/1988 e artigo 6º da LINDB). Ocorre que, depois de uma análise mais acurada da matéria e empreendendo uma interpretação mais sistemática da questão, revi meu posicionamento para fixar outra data de aplicação da inovação legislativa, considerando exatamente o caráter tributário da matéria: o foco é da Lei e não a MP. Conforme já dito, essa cobrança deve observar princípios básicos informadores do Direito Tributário, dentre os quais o da anterioridade da lei, que não pode atingir situações pretéritas, na forma do artigo 150, inciso III, alíneas b e c, da CR/1988 e do artigo 195, parágrafo 6.º, também da CR/1988, razão pela qual deve ser observada a vigência da Lei 11.941, publicada em 28/05/2009, não da Medida Provisória 449/2008. Por esses fundamentos, tenho que a prestação de serviços ocorrida em período anterior a 90 dias contados da publicação da Lei 11.941, ocorrida em 28/05/2009, não poderia ser tida como fato gerador da contribuição previdenciária. Assim, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência seria a data de 26/08/2009 (90 dias contados da publicação da Lei 11.491, ocorrida em 28/05/2009), a partir da qual se configuraria a hipótese de incidência da contribuição previdenciária no momento da constituição do crédito obreiro, a saber, com a efetiva prestação laboral, mas apenas quando o labor se desse posteriormente a essa data. CONTUDO, a 7ª Turma, por maioria, entende que a data a partir da qual o fato gerador se modificou é a da Medida Provisória 449/2008, que, acrescida do prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal), fixa em 04/03/2009 a data a partir da qual deve ser considerada a nova regra, RESSALVADO o entendimento do Des. Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7565.4748

20 - STJ Tributário. Pis/cofins-Importação. Fato gerador. Lei 10.865/2004. Registro da declaração de importação. Regulamento aduaneiro. Registro antecipado da declaração de importação. Despacho anterior à ocorrência do fato gerador. Benefício fiscal. Denúncia espontânea. Inocorrência.


1 - O registro antecipado da declaração de importação é mero benefício concedido pela autoridade fiscal ao importador (sob a condição de recolhimento de eventual diferença tributária por ocasião da ocorrência do fato gerador), cuja finalidade específica é propiciar a descarga direta de cargas a granel, não tendo o condão de alterar o momento da ocorrência do fato gerador, para fazê-lo retroagir. A previsão em lei é imprescindível à exigência de recolhimento do tributo antes da ocorrência do fato gerador.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.4200

21 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Fato gerador modificações introduzidas pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.


«Com a edição da Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941, de 25/05/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária passou a ser a prestação de serviços. Ocorre que a contribuição previdenciária possui natureza de tributo e, por isto, sua cobrança deve observar os princípios básicos informadores do Direito Tributário, dentre os quais o da anterioridade da lei, o que significa dizer que uma norma tributária não pode atingir situações pretéritas (artigos 150, III, b e c, e 195, § 6º, CR). Neste contexto, a prestação de serviços ocorrida em período anterior a noventa dias da data da entrada em vigor da Lei 11.941/2009 não pode ser tida como fato gerador da contribuição previdenciária, sujeitando-se à norma anterior.... ()

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Doc. LEGJUR 185.7263.4007.1700

22 - TRF2 Tributário. Liberação de mercadorias. Imposto de importação. Câmbio da data do fato gerador. Fato gerador. Entrada dos bens no território nacional. CTN, art. 19. Decreto-lei 2.462/1988, art. 5º. CTN, art. 143.


«1 - 0 fato gerador do Imposto de Importação, conforme dispõe claramente o CTN, art. 19 é a entrada dos produtos no território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.2700

23 - TRT2 Contribuição. Multa. Fato gerador. Contribuição previdenciária.


«O fato gerador da contribuição previdenciária é o mês da competência e não o pagamento. Assim, incidem juros e multa de mora em decorrência de pagamento feito fora do prazo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.5500

24 - TRT3 Contribuição previdenciária. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«O entendimento que prevalece nesta d. Turma é o de que o fato gerador da contribuição previdenciária devida por força de decisão judicial não é a prestação de serviços, mas sim o reconhecimento de créditos salariais através de decisão condenatória ou acordo. Na atual composição do Colegiado, contudo, entende-se que, após a entrada em vigor da Lei 11.941, de 27.05.2009, que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, considerar-se-á ocorrido o fato gerador das contribuições previdenciárias na data da prestação do serviço apenas noventa dias após a sua vigência, por força do disposto no CF/88, art. 195, § 6º, ressalvado o entendimento deste Relator que sempre considerou a prestação de serviços como fato gerador do tributo.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3005.5600

25 - TST 2. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Período posterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Fato gerador. Prestação de serviços. Termo incial da multa.


«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.1900

26 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Fato gerador.


«Com a edição da Medida Provisória 449 de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941/09, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação dos serviços ao longo do contrato de trabalho (Regime de Competência). Todavia, a nova norma somente pode produzir efeitos no futuro, uma vez que é vedada a sua retroação para alcançar fatos já ocorridos antes da edição do novo regramento, em razão do que dispõe o § 6º, do CF/88, art. 195, no sentido de que as contribuições sociais somente podem ser exigidas depois de transcorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Dessa forma, considerando-se que a medida provisória em discussão foi publicada em 04/12/2008 e tendo essa, força de lei, desde essa data, somente a partir de 05/03/2009, ou seja, após o transcurso do prazo nonagesimal, é que seus efeitos serão produzidos, nos termos do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43 (nova redação), o que deve ser observado em liquidação de sentença, sendo matéria afeta à execução.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.5500

27 - TRT3 Previdenciário. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo. Fato gerador do tributo. Incidência de encargos moratórios. A


«Medida Provisória 449, de 03.12.08, posteriormente convertida na Lei 11.491/09, incluiu o § 2º, no Lei 8.212/1991, art. 43, estabelecendo que «considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. Contudo, para a incidência da norma em comento impera atentar se as parcelas remuneratórias contempladas no título executivo judicial e base de cálculo para a contribuição previdenciária referem-se à prestação de serviço ocorrida já na vigência da medida provisória, já que a nova redação do artigo acima somente produz efeitos sobre os fatos ocorridos noventa dias após a publicação da Medida Provisória 449 (04 de dezembro de 2008), ou seja, a partir de 05.03.2009, na forma da CF/88, art, 195, § 6º. No tocante aos valores anteriores a 05 de março de 2009, deverá ser observado, como fato gerador, o pagamento dos créditos trabalhistas, com incidência de juros e multa de mora devida somente quando o débito do tributo não for recolhido até o dia dois do mês subsequente ao seu vencimento, considerado da data de quitação das parcelas trabalhistas devidas ao exequente.... ()

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Doc. LEGJUR 155.0301.0000.0400

28 - STF Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS. Mercadorias importadas. Fato gerador. Acórdão recorrido conforme a legislação de regência à época da ocorrência do fato gerador. Tempus regit actum.


«1. O acórdão recorrido aplicou corretamente a Súmula 57/STF, porquanto na época da ocorrência do fato gerador ainda não estava em vigor a legislação que previa a incidência do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8133.9000.5000

29 - STJ Empresa importadora. Fato gerador do IPI. Desembaraço aduaneiro.


«I. O fato gerador do IPI, nos termos do CTN, art. 46, ocorre alternativamente na saída do produto do estabelecimento; no desembaraço aduaneiro ou na arrematação em leilão. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.1200

30 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Agravo de petição contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«A incidência de juros e multa, com base no regime de competência (época da prestação dos serviços), conforme Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo segundo, alterada por força das disposições da Lei 11.941/09, deve se dar apenas em relação às parcelas remuneratórias apuradas após 04/03/2009, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.8800

31 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«A incidência da norma contida no Lei 8.212/1991, art. 43, §2º, alterada por força das disposições contidas na Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, deve ocorrer apenas quando a prestação de serviços for em data posterior à entrada em vigor da norma em apreço, observada a anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, §6º da CRFB/88, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis, mormente, por tratar-se de aumento de tributo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.6300

32 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Fato gerador.


«O fato gerador da contribuição previdenciária é a relação laboral onerosa, da qual se origina a obrigação de pagar ao trabalhador (até o quinto dia subseqüente ao mês laborado) e a obrigação de recolher a contribuição previdenciária aos cofres da Previdência.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.9800

33 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«Segundo entendimento da maioria da Turma, o CF/88, art. 195, I, a, fixa que as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores «pagos ou creditados pelo empregador, estabelecendo-se, aí, no texto constitucional, o fato gerador do crédito da União.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.6100

34 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica ou profissional. Ausência de empregados contratados. Contribuição sindical patronal devida.


«Estabelece o CTN, art. 114, que o «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O CLT, art. 579 dispõe que «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal (...). Da conjugação desse artigo celetista com aquele do Código Tributário Nacional se pode concluir, que o fato gerador da contribuição sindical é o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica ou profissional, ou em uma profissão liberal, que tenha um sindicato representativo. Uma vez definido o que faz nascer a obrigação tributária, o fato gerador, o texto celetista, no art. 580, passa a estabelecer parâmetros para se apurar o valor a ser recolhido por aqueles que estão a tanto obrigados, estabelecendo que «a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, (...). O CLT, art. 580 define a base de cálculo da contribuição sindical, fazendo referência ao termo «empregadores de forma abstrata, aí incluindo todos aqueles que tenham capacidade de empregar. É certo, pois, que o fato gerador da contribuição sindical é o enquadramento sindical da empresa em uma determinada categoria econômica, o que se dá conforme a respectiva atividade preponderante. Logo, a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal alcança todas as empresas que integrem a base de atuação do sindicato patronal respectivo, inclusive aquela que, por características inerentes às respectivas atividades, não admite empregados. Assim sendo, mesmo a empresa que demonstre operar sem ter admitido empregados em seus quadros, deve recolher a contribuição sindical patronal.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.1400

35 - TRT2 Contribuição. Multa, juros e correção monetária. Contribuição previdenciária. Fato gerador.


«O fato gerador da contribuição previdenciária se concretiza com o pagamento do valor principal, incidindo juros de mora e multa somente após este momento, conforme dispõe o Decreto 3.048/1999, art. 276.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.0400

36 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Agravo de petição. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa moratória.


«Os critérios para o cálculo da contribuição previdenciária alterados pela Medida Provisória 449/2008 incidem apenas em relação aos serviços prestados a partir da vigência dessa norma. Assim, em relação aos créditos trabalhistas anteriores à referida alteração legislativa, permanece aplicável o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.8600

37 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Período contratual anterior e posterior à nova regência legal.


«Consoante as modificações implementadas na Lei 8.212/1991 pela Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) , o fato gerador da contribuição previdenciária passou a ser a prestação do serviço. Todavia, a nova regência legal sobre a matéria aplica-se somente para o futuro, não retroagindo para alcançar fatos pretéritos. Com efeito, conforme disposto no CF/88, art. 195, § 6º , as contribuições sociais só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Assim, considerando-se que a citada Lei 11.941, de 27.05.2009, é originária da conversão da Medida Provisória 449, de 03.12.2008, publicada em 04.12.2008, tem-se que o dia de início do aludido prazo é o da publicação da medida provisória e não da lei resultante da sua conversão, sendo certo, então, que apenas a partir de março de 2009(ou seja, após o decurso do mencionado prazo nonagesimal) é que incidirá o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação dada pela referida medida provisória. Destarte, verifica-se que as contribuições sociais somente deverão ser apuradas pelo regime de competência (aplicando-lhes os acréscimos legais previstos na Lei 8.212/91, atinentes aos juros de mora e multa), relativamente ao período contratual existente a partir de 05.03.2009, ressaltando-se, no aspecto, que quanto ao período contratual anterior a esta data, deverá ser observado como fato gerador o pagamento do crédito ao autor, com incidência de juros de mora e multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.1300

38 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«Conforme entendimento que prevalece nessa d. Turma, o fato gerador da contribuição previdenciária deve ser a prestação de serviço, mesmo antes edição da Medida Provisória 449, de 03.12.2008, convertida na Lei 11.941/09, que conferiu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. A legislação prevê a incidência de juros e correção monetária sobre os valores devidos a título de contribuição previdenciária a partir da prestação de serviços pelo empregado, ou seja, pelo que se denomina de «regime de competência, observando-se a incidência dessa contribuição no mês ou nos meses respectivos do fato gerador dessa mesma contribuição. Contudo, a multa pelo atraso no recolhimento é devida a partir do dia 2 do mês subsequente ao da liquidação do débito trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7039.8800

39 - STJ Tributário. ISS. Local do fato gerador. Município. Decreto-lei 406/68.


«Embora o art. 12, «a, considere como local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador, pretende o legislador que referido imposto pertença ao município em cujo território se realizar o fato gerador.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0014.1500

40 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador.


«A decisão regional, tendo consignado que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a prestação de serviços, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.7800

41 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«A partir da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, art. 43, por meio da Medida Provisória 449/08, convertida posteriormente na Lei 11.941/2009, houve inequívoca alteração de entendimento acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais deferidas em Juízo. Nesse prisma, o legislador consagrou o regime de competência, a partir do qual o tributo em questão é apurado mês a mês, incidindo sobre os valores históricos das parcelas que compõem o salário de contribuição, computando-se juros e multas previstos na legislação previdenciária desde a prestação dos serviços de que decorre o crédito trabalhista. Com fulcro no regramento anterior, estatuído no Decreto 3.048/1999, art. 276, perante créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, considera-se em atraso o devedor apenas quando não efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias até o dia dois do mês seguinte ao trânsito em julgado da sentença que homologa a liquidação. Contudo, a nova disciplina conferida à questão pela Medida Provisória 449/2008 deve ser aplicada com observância dos princípios da irretroatividade tributária (art. 150, III, «a, da CR) e da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da CR), incidindo, portanto, somente a partir de 04/03/2009.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9005.5000

42 - STJ Tributário. ITBI. Fato gerador. Ocorrência. Registro de transmissão do bem imóvel.


«1 - O Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6005.9300

43 - STJ Tributário. ITBI. Fato gerador. Ocorrência. Registro de transmissão do bem imóvel.


«1. O Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3984.1004.1400

44 - STJ Tributário. ITBI. Fato gerador. Ocorrência. Registro de transmissão do bem imóvel.


«1. O Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7201.8100

45 - STJ Tributário. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Momento do fato gerador.


«No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação. Precedentes do STJ e TFR.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.1000

46 - STF Tributário. Imposto de importação. Alíquota. Fato gerador. Precedente do STF. CF/88, art. 150, III, «a. Decreto-Lei 37/66, art. 23.


«Fato gerador do imposto de importação de mercadoria despachada para consumo considera-se ocorrido na data do registro na repartição aduaneira competente, da declaração apresentada pelo importador (Decreto-Lei 37/66, art. 23). O que a Constituição exige, no art. 150, III, «a, é que a lei que institua ou majore tributos seja anterior ao fato gerador. No caso, o decreto que alterou as alíquotas é anterior ao fato gerador do imposto de importação.... ()

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Doc. LEGJUR 606.6413.9087.9006

47 - TJSP ITBI. Fato gerador do imposto somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária que se dá mediante registro. Ausência da ocorrência do fato gerador. Inexigibilidade do recolhimento do tributo. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 856.8989.1513.2098

48 - TJSP ITBI. Fato gerador do imposto somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária que se dá mediante registro. Ausência da ocorrência do fato gerador. Inexigibilidade do recolhimento do tributo. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.3670.6900

49 - TJSP ITBI - Fato Gerador - efetiva transferência da propriedade imobiliária. STJ, Tema 1.124 - Disposições entre particulares objeto de decisão judicial que não vinculam o recorrente ou alteram o fato gerador do tributo- Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.1000

50 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo. Fato gerador do tributo. Incidência de encargos moratórios.


«A Medida Provisória 449, de 03.12.08, posteriormente convertida na Lei 11.491/09, incluiu o § 2º, no Lei 8.212/1991, art. 43, estabelecendo que «considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. Contudo, para a incidência da norma em comento impera atentar se as parcelas remuneratórias contempladas no título executivo judicial e base de cálculo para a contribuição previdenciária referem-se à prestação de serviço ocorrida já na vigência da medida provisória, já que a nova redação do artigo acima somente produz efeitos sobre os fatos ocorridos noventa dias após a publicação da Medida Provisória 449 (04 de dezembro de 2008), ou seja, a partir de 05.03.2009, na forma do artigo 195, § 6º da CR/88. A multa moratória somente tem aplicação se o recolhimento da contribuição, devida sob o regime de caixa ou de competência, não for realizado no mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito encontrado em liquidação de sentença (até o dia dois do mês seguinte ao adimplemento do crédito trabalhista).... ()

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