Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3422.7001.2500

1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Fato gerador.

«Diante da disposição constitucional, no sentido de que as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (art. 195, §6º, da CR/88) e considerando que a alteração dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, pela Lei 11.941, de 27/05/2009 que, por sua vez, resultou da conversão da Medida Provisória 449, de 03/12/2008, publicada no D.O.U. do dia 04/12/2008, tais acréscimos só modificarão a demarcação temporal do fato gerador após o curso dos aludidos 90 dias da publicação da Medida Provisória 449/2008 de 03/12/2008, o que ocorreu em 05/03/2009. Assim, observando a irretroatividade da alteração mencionada, deve ser considerado, como fato gerador das contribuições previdenciárias, relativamente aos períodos a partir de 05/03/2009, a prestação de serviços, e em relação ao período anterior, o pagamento dos créditos devidos ao exeqüente.... ()

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