Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Fato gerador.
«Com a edição da Medida Provisória 449 de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941/09, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação dos serviços ao longo do contrato de trabalho (Regime de Competência). Todavia, a nova norma somente pode produzir efeitos no futuro, uma vez que é vedada a sua retroação para alcançar fatos já ocorridos antes da edição do novo regramento, em razão do que dispõe o § 6º, do CF/88, art. 195, no sentido de que as contribuições sociais somente podem ser exigidas depois de transcorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Dessa forma, considerando-se que a medida provisória em discussão foi publicada em 04/12/2008 e tendo essa, força de lei, desde essa data, somente a partir de 05/03/2009, ou seja, após o transcurso do prazo nonagesimal, é que seus efeitos serão produzidos, nos termos do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43 (nova redação), o que deve ser observado em liquidação de sentença, sendo matéria afeta à execução.... ()
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