1 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo interjornada. Desrespeito. Horas extras devidas.
«O intervalo interjornada é fixado pelo CLT, art. 66, sendo, portanto, o intervalo mínimo a ser observado pelo empregador entre duas jornadas, devendo ser pago o período intervalar descumprido como hora extraordinária, objetivando, assim, remunerar o empregado pela ausência de fruição do intervalo legal e penalizar o empregador pelo descumprimento da obrigação, que é de conceder o intervalo fixado na lei.... ()
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2 - TRT3 Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação.
«O art. 74 § 2º da CLT permite apenas a pré-assinalação do intervalo intrajornada, constituindo ônus do empregado provar que não usufruía integralmente do repouso intervalar. Não tendo o reclamante não se desvencilhado do seu encargo probatório, prevalece o que indicam os cartões de ponto juntados, a concessão regular do intervalo.... ()
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3 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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4 - TRT3 Professor. Intervalo interjornada professor. Intervalo interjornada. Horas extras.
«Os artigos 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, não excluem o direito desses profissionais ao intervalo interjornada, assegurado pelo CLT, art. 66. O desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho impõe o deferimento das horas extras correspondentes também à categoria dos professores, na forma da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST. Não há incompatibilidade entre a disposição geral consolidada e aquelas especiais da categoria, ressaltando-se que as normas em torno dos intervalos são consideradas de ordem pública.... ()
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5 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Horas extras. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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6 - TRT4 Intervalo intrajornada. Fruição parcial.
«A concessão parcial dos intervalos intrajornada enseja o pagamento integral do intervalo não usufruído, por aplicação da Súmula 437/TST, item I. Entretanto, esta Turma Julgadora firmou entendimento de que a supressão de apenas alguns poucos minutos do intervalo intrajornada não frustra a finalidade do instituto, nada sendo devido a título de intervalo intrajornada nessa hipótese. Tem-se aplicado, por analogia, o CLT, art. 58, §1º, que estabelece uma tolerância de 10 minutos. Assim, apenas se entende que o intervalo foi irregularmente concedido quando inferior a 50 minutos. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. [...]... ()
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7 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução via acordo coletivo. Validade.
«Considera-se válida a cláusula de negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada quando a empresa possui refeitório próprio, nos termos do §3º, do CLT, art. 71, e os próprios empregados almejavam a diminuição do lapso intervalar.... ()
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8 - TST Horas extras. Intervalo para o café. Trabalhador rural. Intervalo fracionado. Possibilidade.
«O Lei 5.889/1973, art. 5º, reguladora do trabalho rural, assim dispõe: «Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho.. Desse preceito se infere inexistir vedação à concessão de intervalo intrajornada de forma fracionada. Ao contrário, prevê possibilidade de se conceder o período destinado a repouso e alimentação do trabalhador rural, observando-se os usos e costumes da região. Notório que no meio rural é costume conceder mais de um intervalo para alimentação, sendo que o segundo constitui condição mais benéfica, em face do trabalho braçal que envida considerável desgaste físico. A pretensão do legislador é garantir que o período destinado a repouso e alimentação do empregado rural não seja inferior a 1 (uma) hora, e não impossibilitar seu fracionamento em duas vezes ou mais. Logo, não subsiste o argumento de que o Lei 5.889/1973, art. 5º desautoriza a dedução de mais de um intervalo intrajornada, razão pela qual válido o segundo intervalo concedido para café, que não deve ser computado na jornada de trabalho e, consequentemente, no cálculo das horas extras e reflexos legais. Incontroverso, na espécie, que o autor usufruía de dois intervalos intrajornada - o 1º, para o almoço, e o 2º, de 40 minutos, para o café - , esse último não pode ser considerado na jornada. Acresça-se a impertinência da diretriz da Súmula 118-TST, visto que o intervalo em questão tem expressa previsão legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada de 1 hora. CLT, art. 71. Médico. Aplicação simultânea com o intervalo previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º.
«Os intervalos previstos no Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º (repouso de dez minutos para cada noventa minutos de trabalho, em razão da função exercida pelo médico) e no CLT, art. 71 (medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador) não se excluem, visto que possuem finalidades diversas. O primeiro é concedido em razão do maior desgaste imposto ao trabalhador pela peculiar função exercida de médico. O outro intervalo intrajornada tem como objetivo a alimentação, descanso e higiene. Assim, o fato de o autor ser médico e, portanto, sujeito ao intervalo previsto na Lei 3.999/1961, não o exclui do direito ao intervalo previsto no CLT, art. ... ()
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10 - TST Intervalo intrajornada. Concessão de dois intervalos. Matéria fática.
«O Regional consignou que, no caso dos autos, foi «ajustado contratualmente a concessão de dois intervalos intrajornada de uma hora cada e não um intervalo de duas horas e que foi «cumprido integralmente somente um dos intervalos e concluiu ser «devi da somente a remuneração correspondente ao intervalo intrajornada frustrado. ... ()
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11 - TST Horas extras. Intervalo entrejornadas.
«Esta colenda Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras quando não observados os intervalos entrejornadas, expressos na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Portanto, as horas extras pagas em decorrência da não observância do intervalo entrejornada seguirão a regra aplicável às horas extras pagas em virtude do intervalo intrajornada. Destarte, a supressão total ou parcial do intervalo entrejornada terá como consequência jurídica o pagamento de horas extras, que por sua natureza remuneratória repercutirão sobre as demais verbas. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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12 - TST Horas extras. Intervalo entrejornadas.
«Esta colenda Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras quando não observados os intervalos entrejornadas, expressos na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Portanto, as horas extras pagas em decorrência da não observância do intervalo entrejornada seguirão a regra aplicável às horas extras pagas em virtude do intervalo intrajornada. Destarte, a supressão total ou parcial do intervalo entrejornada terá como consequência jurídica o pagamento de horas extras, que por sua natureza remuneratória repercutirão sobre as demais verbas. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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13 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação dos horários.
«A pré-assinalação do período de repouso, tal como determina o artigo 74, § 2º, da CLT, refere-se à obrigatoriedade de o empregador consignar, nos cartões de ponto, o horário estipulado para o gozo do intervalo intrajornada e, desse modo, cientificar o trabalhador da pausa legal a que tem direito. Essa norma, contudo, não exime o empregador de proceder à efetiva marcação, dia a dia, dos horários de início e término da pausa intervalar. Não é razoável compreender que a lei criou uma presunção relativa de gozo do intervalo intrajornada, em detrimento do empregado, que se concretiza por ato unilateral e obrigatório do empregador. Havendo a pré-assinalação do horário do intervalo nos cartões de ponto, à luz do item I da Súmula 338/TST, há a presunção de veracidade da informação declinada na peça de ingresso e, por ser relativa, deve ser confrontada com as provas dos autos que, no caso vertente, afastou a pretensão obreira ao recebimento das horas extras intervalares.... ()
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14 - TRT2 Ferroviário jornada intervalo intrajornada. Maquinista. Enquadramento como pessoal de tração. Intervalo mínimo de uma hora. Proibição de fracionamento. O maquinista deve ser enquadrado na categoria «b, do CLT, art. 237, como pessoal de tração, conforme entendimento dominante do c. TST, e não como pessoal de equipagem de trens (categoria «c), por não se tratar de trabalhador de bordo, profissional não mais atuante em trens urbanos de transportes de passageiros. Assim, faz jus à fruição do intervalo mínimo de uma hora, conforme CLT, art. 238, parágrafo 5º. O intervalo intrajornada não se confunde com os intervalos existentes entre uma viagem e outra dentro da escala diária. Não há autorização legal para a redução do intervalo intrajornada, na forma adotada pela reclamada quanto ao reclamante, especialmente no que se refere ao intervalo fracionado usufruído nas paradas dos trens («viras).
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15 - TRT3 Professor. Intervalo interjornada. Intervalo interjornadas. Professor. Arts. 66 e 317 a 324 da CLT.
«A não observância do intervalo entre duas jornadas, a que alude o CLT, CLT, art. 66, acarreta os mesmos efeitos que o § 4º, art. 71 atribui ao desrespeito do intervalo intrajornada, passando o empregado a ter direito a horas extras pela subtração de parte do tempo destinado aos intervalos legais. Isto porque a finalidade destes institutos é propiciar a manutenção da saúde do trabalhador, tendo o objetivo de proporcionar a sua integração social com a família e a comunidade. Assim, da mesma forma que o intervalo destinado a refeição e descanso, o empregado que trabalha sem usufruir do período mínimo de onze horas entre jornadas é duplamente prejudicado, porquanto trabalha em jornada superior à devida sem a observância do descanso mínimo necessário para recompor suas energias. Desta forma, o descumprimento do intervalo interjornadas garante ao autor o recebimento de horas extras, conclusão que encontra respaldo no CLT, art. 66, não se cogitando de simples infração administrativa. Esse é o entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI - 1 do TST. Lado outro, os artigos 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, em nenhum momento excluem o direito à fruição do intervalo interjornadas de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, que, por sua vez, trata de norma de tutela geral, abrangendo todos os profissionais regidos por normas especiais, não fazendo qualquer exceção quanto aos professores.... ()
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16 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Deferimento do período total correspondente ao intervalo intrajornada. Súmula 437, I, do TST.
«A questão referente à concessão parcial do intervalo intrajornada encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 437, I, do TST, a qual estabelece que, não havendo a concessão total ou a parcial do intervalo intrajornada, é devido o período total correspondente ao intervalo, com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Ora, tendo em vista que o § 4.º do CLT, art. 71 não exige, como pressuposto para a concessão integral da hora intervalar, a habitualidade da sua concessão irregular, nem estabelece quantos minutos são necessários para se fazer jus à indenização em apreço, a decisão regional que desconsiderou os dias em que foi irregularmente fruído o intervalo de que trata o CLT, art. 71 deve ser reformada, de modo a adequar-se ao entendimento perfilhado por esta Corte. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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17 - TRT3 Intervalo de descanso para amamentação.
«O CLT, art. 396 estabelece a obrigação de o empregador conceder 02 intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada, visando a proporcionar à empregada lactante fazer a amamentação do seu filho nos primeiros 06 meses de vida da criança. Apesar de a referida norma não estabelecer os horários em que os intervalos devam ser concedidos, utilizando-se apenas da expressão «durante a jornada de trabalho, o seu objetivo é não só proporcionar a adequada amamentação da criança, o que seria ilógico pensar que aconteceria apenas pelo prolongamento do intervalo intrajornada, como também aumentar o tempo de contato entre mãe e filho. Esse contato não só é importante, como também é essencial para o correto desenvolvimento físico e psíquico da criança. Para isso, o legislador pretendeu acrescentar, além do intervalo intrajornada, que também pode ser utilizado pela mãe para amamentar seu filho, mais 02 intervalos no decorrer da jornada de trabalho, não sendo razoável pensar que a criança irá amamentar o volume de duas mamadas ao mesmo tempo, porque, unilateralmente, por vontade da empresa, os intervalos foram agrupados e concedidos de uma só vez, ao final da jornada ou elastecendo-se o intervalo intrajornada, o que seria melhor para a reclamada. O intervalo para amamentação não foi criado pelo legislador para suprir interesse da mãe, muito menos pode ser medida de negociação, pois o verdadeiro interessado é a criança, para ela se dirigindo o benefício.... ()
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19 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de seis horas diárias. Aplicação do CLT, art. 71, «caput e § 4º.
«A respeito do intervalo intrajornada para alimentação e descanso, o CLT, art. 71, § 1º, estipula que, «não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Assim, caso a jornada de seis horas de trabalho seja ultrapassada, face a prestação de horas extras, sem que seja corretamente concedida a pausa intervalar, no caso de uma hora, devido será o pagamento do período correspondente, com o acréscimo mínimo de 50% sobre o salário normal, conforme determina o § 4º do predito artigo. Nesse sentido, inclusive, preceitua o item IV da Súmula 437 do C. TST. ... ()
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20 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo para repouso e alimentação supostamente não usufruído. Ônus da prova.
«Aplicando-se as regras processuais descritas nos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, alegada a inexistência de intervalo intrajornada, compete ao trabalhador o ônus de prova, para fazer jus ao recebimento das horas extraordinárias postuladas correspondentes ao período. Lado outro, nos termos da Súmula 338/TST, é ônus do empregador, que conta com mais de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho forma do CLT, art. 74, § 2º. A empresa Ré cumpriu o seu encargo, nesse aspecto, juntando aos autos os controles da jornada de trabalho do Obreiro, constando a pré-assinalação do intervalo alimentar. In casu, não tendo o Autor logrado comprovar o gozo irregular da pausa intervalar, impõe-se a reforma da r. sentença que deferiu as horas extraordinárias período.... ()
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21 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1.
Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte ré para condená-la ao pagamento de uma hora, com adicional, e reflexos, a título de intervalo intrajornada somente do período imprescrito até 10/11/2017; de 11/11/2017 até a data da rescisão do contrato de trabalho condenar, apenas do período efetivamente suprimido, com adicional, e sem reflexos, a título de intervalo intrajornada; e, excluir da condenação o intervalo do CLT, art. 384, a partir de 11/11/2017, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2. A Corte Regional no que se refere ao tema «Intervalo Intrajornada. Concessão Parcial assentou: - A jornada arbitrada em sentença e ora mantida revela que nem sempre havia concessão integral dos intervalos intrajornada, conforme determinado pelo CLT, art. 71, sendo devido o pagamento da hora intervalar, com adicional de 50%, acrescido dos reflexos, durante todo o contrato de trabalho, nos termos da lei vigente à época da admissão e Súmula 437/TST ...-. E, no tocante ao tópico «Intervalo do CLT, art. 384 consignou: - O pagamento da hora intervalar, inclusive, com reflexos em demais parcelas, visto que paga com habitualidade, compõe a remuneração para todos os fins, sendo direito da parte autora, inclusive, após a vigência da Lei 13.467/17, visto que o contrato de trabalho teve vigência anterior à lei .-. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento .... ()
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22 - TRT3 Intervalo intra jornada. Não obrigatoriedade de sua assinalação. Ônus da prova.
«Com efeito, o ônus da prova em torno da irregularidade da concessão do intervalo era do reclamante, porque não tem lugar a aplicação da Súmula 338/TST quanto ao intervalo intrajornada, haja visto que a referida súmula refere-se a invalidade de cartões britânicos quanto ao registro de entrada e saída, e ainda, como já dito, o art. 74,§ 2º da CLT, autoriza a pré-assinalação do período destinada á refeição. Não é o caso de se presumir que o reclamante, de fato, não usufruía livremente de seus intervalos para refeição e descanso. Isso, exatamente, porque em se tratando do intervalo intrajornada, não há obrigatoriedade de sua efetiva assinalação, mas a mera pré-assinalação nos termos do ¡ì 2o do CLT, art. 74. E como a obrigatoriedade é de mera pré-assinalação do tempo intervalar nos controles, é do empregado o ônus da prova em torno da irregularidade na concessão. Não há prova testemunhal neste sentido, e o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia (CLT, art. 818 c/c inc. I,CPC/1973, art. 333).... ()
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23 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras fictas decorrentes do intervalo. Limite legal.
«As horas extras fictas em razão do descumprimento da pausa intervalar se limita, para os empregados que laboram mais de 6 horas diárias, a uma hora por dia de efetivo serviço, ainda que a tempo maior para o almoço, por força contratual, tenha sido estabelecido. O tempo de intervalo é tempo suprimido da jornada. Assim, a liberalidade de concessão de tempo superior ao legalmente estabelecido, não acarreta a obrigação patronal de fiscalização do real cumprimento da pausa concedida além do estatuído em lei. Apenas a pausa legal é inegociável e deve rigorosamente ser respeitada como patamar mínimo. Ademais é princípio basilar da hermenêutica jurídica que a norma penal tem interpretação restrita. hipótese, a penalidade é o pagamento de horas extras pelo não cumprimento do intervalo intrajornada estabelecido CLT, art. 71, portanto, o parâmetro legal para concessão da pausa deve ser o limite da condenação. Inteligência da Súmula 437/TST.... ()
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24 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Comissionista puro.
«A concessão irregular do intervalo para repouso e alimentação gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, da integralidade do tempo previsto no CLT, art. 71, §4º e a teor da Súmula 437, item I do TST, ainda no caso do empregado comissionista puro, visto que o intervalo intrajornada suprimido configura lapso de tempo excluído da jornada, razão pela qual não é remunerado. Assim, restam inaplicáveis, para o intervalo intrajornada, os critérios previstos na Súmula 340/TST, aplicando-se o divisor 220.... ()
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25 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Supressão do intervalo intrajornada. Prova não convincente.
«Se o reclamante não logra êxito em demonstrar a inautenticidade dos intervalos assinalados nos controles de jornada, na medida em que as declarações da testemunha ouvida a seu rogo não se coadunam com as suas a respeito da forma como era registrado o ponto, não há como deferir-lhe o pagamento de horas extras fictas.... ()
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26 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para repouso e alimentação não usufruído. Ônus da prova.
«Incumbe ao empregador a correta anotação do horário de trabalho, sendo obrigatório para a empresa, com mais de dez trabalhadores, o registro de entrada e de saída, bem como da pré-assinalação do período de repouso (CLT, art. 74, § 2º). Tal norma preconiza a conduta a ser adotada pelo empregador, que, não consignando o intervalo ou sua pré-assinalação, atrai para si o ônus de demonstrar a concessão do referido período intervalar. Porém, contendo os cartões de ponto a pré-assinalação do período de intervalo intrajornada, como determina o CLT, art. 74, § 2º, constitui ônus do Obreiro comprovar que não lhe era concedido o repouso. Na hipótese dos autos, conquanto a empresa Ré tenha juntado ao processado os controles da jornada de trabalho do Reclamante com o registro da pré-assinalação do período de repouso, o Autor comprovou, mediante prova testemunhal convincente, o gozo irregular da pausa intervalar, pelo que se impõe a manutenção da r. sentença que lhe deferiu as horas extraordinárias no período de repouso e alimentação.... ()
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27 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Motoristas e cobradores. Intervalo intrajornada.
«Diante da edição da Súmula 437/TST e do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1/TST, não mais subsiste a exceção prevista aos condutores e cobradores de empresas de transporte público quanto à possibilidade de redução ou fracionamento do intervalo intrajornada. Sendo assim, não mais se considera válida a cláusula convencional que suprime ou reduz o intervalo intrajornada dos cobradores e condutores de ônibus, sendo devida a hora extra correspondente ao intervalo intrajornada reduzido ou suprimido, esteira da Súmula 437/TST.... ()
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28 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Cobrador. Transporte coletivo rodoviário. Intervalo intrajornada. Redução. Negociação coletiva. Invalidade.
«Consoante o disposto no § 5º do CLT, art. 71, é possível apenas o fracionamento do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva em relação à categoria profissional dos cobradores e motoristas de transporte coletivo rodoviário. Por outro lado, nos termos do entendimento consolidado do item II da Súmula 437 do Colendo TST, não é admitida em nenhuma hipótese a redução da pausa intervalar mínima legal, por se tratar de norma de ordem pública destinada a tutelar a saúde e segurança ocupacional, razão pela qual é inválida cláusula normativa neste aspecto.... ()
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29 - TRT3 Trabalhador rural. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Trabalhador rural. Jornada superior a 6h. Intervalo mínimo de 1h. Cabimento.
«A Súmula 437, I do TST pôs uma pá de cal acerca da discussão de obrigatoriedade de concessão do intervalo mínimo de 1h para o trabalhador rural que labore por mais de 6h diárias, ao dispor que «a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()
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30 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo-intervalos intrajornada. Empregado em mina de subsolo.
«Os intervalos previstos nos CLT, art. 71 e CLT, art. 298 não se confundem pois são de finalidades distintas. O intervalo previsto no CLT, art. 298 é próprio dos trabalhadores em mina de subsolo e destina-se à recomposição física do empregado pelo trabalho em condições mais gravosas. Já o intervalo do CLT, art. 71 se destina à alimentação e descanso.... ()
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31 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Divisão da prova oral.
«Na divisão da prova quanto ao gozo do intervalo aos sábados e domingos laborados, posto que uma testemunha declarou que era gozado apenas 25 minutos e a outra declarou que era gozado uma hora em «todos os dias trabalhados pelo autor, não vislumbra esse Juízo razão para se concluir que, aos sábados e domingos, excepcionalmente, não fosse regularmente gozado o intervalo de uma hora. O mesmo excesso de trabalho existente de segunda a sexta-feira, dias em que havia o gozo do intervalo de uma hora conforme pré-assinalado nos cartões e corroborado pela prova oral, havia aos sábados e domingos, dias em que não há pré-assinalação. Dessa feita, nenhuma especificidade havia no trabalho aos sábados e domingos para se concluir que, nesses dias, não era possível o gozo regular de uma hora de intervalo, pelo que não se faz devido o intervalo intrajornada em referidos dias.... ()
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32 - TRT3 Intervalo para recuperação térmica.
«Se o reclamante adentrava às câmaras frias por pequenos intervalos, várias vezes ao dia, mas sem permanecer por tempo igual ou superior a uma hora e quarenta minutos de trabalho, não faz jus às horas extras pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253.... ()
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33 - TST Intervalo interjornada de 17 horas. Intervalo intrajornada de 20 minutos a cada 3 horas.
«Mantido o entendimento de que ao reclamante não se aplica a jornada variável prevista no CLT, art. 229, que trata «Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia, também não se aplicam os intervalos ali previstos. ... ()
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34 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Sobrelabor mesmo lapso do intervalo interjornadas. Horas extras devidas pelo trabalho extraordinário e pela infração ao intervalo. Não-ocorrência de duplicidade.
«A coincidência temporal entre o período de sobrelabor e aquele em que deveria ter sido desfrutado o intervalo não conduz ao vedado «bis in idem. É que as horas extras de sobrelabor originam-se do trabalho prestado além da jornada normal e aquelas decorrentes do intervalo interjornadas decorrem da infração a este último,. Possuindo, assim, natureza fático-jurídica diversa uma da outra.... ()
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35 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada. Horas extras. Intervalo interjornada. Bis in idem inexistência.
«A condenação ao pagamento de horas extras não engloba o tempo suprimido do intervalo interjornada, pois tais parcelas têm fundamentos distintos. As horas extras, propriamente ditas, decorrem do labor além dos limites da jornada normal, enquanto que as horas devidas a título de intervalo interjornada decorrentes da ausência de gozo do intervalo mínimo previsto no CLT, art. 66, norma de ordem pública, que trata da saúde do trabalhador e, pois, indisponível. Sendo assim, não se há falar em bis in idem pelo pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação dos limites legais da jornada e de horas extras decorrentes de supressão do intervalo interjornada.... ()
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36 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não concessão de minutos. Limite de tolerância. Pagamento integral.
«Na hipótese em que as variações de minutos não concedidos a título de intervalo intrajornada oscilam entre um e mais de cinco, chegando a dez, vinte ou superior, deve-se impor uma tolerância, observado o limite máximo de cinco minutos. Se ultrapassado, deve ser considerada a supressão da pausa com o direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada como extra. Reconhecer o deferimento de uma hora extra diária indiscriminadamente fere o princípio da razoabilidade, além de trazer enriquecimento sem causa do trabalhador que usufruiu praticamente na íntegra o intervalo, como na situação extrema de se pagar o intervalo até quando usufruídos 59 minutos. Mas não estabelecer um limite frustraria a garantia do gozo do intervalo para refeição tal como previsto em lei, devendo a empregadora zelar pelo seu cumprimento.... ()
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37 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração integral.
«Nos termos do entendimento resumido na Orientação 307 da SDI-1 do TST, o direito não se limita ao remanescente do intervalo não concedido, porque essa interpretação não atinge o objetivo da norma imperativa, editada para obrigar o empregador a conceder o intervalo mínimo indispensável à preservação da saúde do trabalhador. Limitar a condenação ao tempo suprimido significa mandar pagar pelo trabalho efetivo, sem punir o empregador pela irregularidade na concessão o intervalo.... ()
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38 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo legal. Intervalo intrajornada. Tempo de deslocamento até o refeitório.
«O intervalo assegurado pela legislação trabalhista é para refeição e descanso, logo, o tempo para deslocamento até o local das refeições e eventuais filas está incluído no intervalo intrajornada. Pelo não provimento do apelo.... ()
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39 - TST Intervalo da mulher. CLT, art. 384. Intervalo intrajornada.
«O Tribunal Regional, embora reconhecendo a prestação habitual de horas extras, manteve a decisão de origem por entender que, sendo de seis horas a jornada contratual da Reclamante, são devidos apenas quinze minutos de intervalo intrajornada. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, e também de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas, é devido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora, conforme a Súmula 437/TST, I e IV, desta Corte. Assim, sendo incontroverso que a Reclamante trabalhava em horário extraordinário de forma habitual e que usufruía apenas quinze minutos de intervalo intrajornada, é devido o pagamento de uma hora diária a tal título. Destaque-se, ainda, a inexistência no ordenamento jurídico brasileiro de qualquer ressalva acerca da jornada de trabalho a que a empregada esteja submetida para o deferimento desse intervalo. É devido, portanto, sempre que houver a prorrogação do horário normal de trabalho da mulher. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Tempo gasto até o restaurante inexistência de supressão do intervalo.
«O tempo despendido até o restaurante, dentro de ônibus fornecido pela empresa, não configura tempo à disposição da empregadora, porquanto está compreendido no intervalo. Ademais, não há qualquer embasamento legal de que esse tempo representa supressão de parte do intervalo, haja vista a inexistência de prestação de trabalho. Também, é importante ressaltar que o empregado que trabalha nos centros urbanos, por exemplo, gasta alguns minutos no deslocamento até o restaurante ou até a sua residência, se lá fizer suas refeições, e nem por isso faz jus ao pagamento do período como de efetivo labor.... ()
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41 - TST 3. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Súmula 437/TST.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do empregado o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Na hipótese, contudo, o Tribunal Regional consignou expressamente que «os cartões-ponto das fls. 38 e seguintes não contêm pré-assinalação dos períodos de intervalo para repouso e alimentação, mas sim o efetivo registro do intervalo intrajornada como sendo de 1h30min, aproximadamente, com variações de minutos. Ademais, assentou o Egrégio TRT que a «prova emprestada, que foi minuciosamente analisada na sentença, evidenciou que os intervalos para repouso e alimentação não eram usufruídos na sua integralidade, pois sua duração média era de 20 minutos, razão pela qual manteve a conclusão sentencial de que o Reclamante «se desincumbiu do ônus de afastar a validade da prova documental quanto ao registro dos intervalos intrajornada. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível decidir favoravelmente à tese da Reclamada, o que é inadmissível nesta instância de natureza extraordinária. Registre-se, ainda, que a remuneração do período suprimido do intervalo intrajornada segue o entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST I/TST, de seguinte teor: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Todavia, procede o pleito da Reclamada de limitação da condenação em (01) uma hora. É que o CLT, art. 71, § 4º reporta-se ao pagamento do intervalo mínimo (o que significa uma hora) e não de intervalos superiores a uma hora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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42 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do intervalo como horas extraordinárias.
«A não concessão integral do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437, I, do TST. ... ()
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43 - TRT3 Intervalo previsto no CLT, art. 298 e intervalo intrajornada. Cumulação.
«O intervalo intrajornada não se confunde com a pausa de 15 minutos de repouso a cada 3 horas consecutivas de trabalho. O intervalo previsto no CLT, art. 298 tem amparo nas condições peculiares de trabalho prestadas no subsolo, enquanto aquele decorre da própria duração do trabalho, sendo destinado ao repouso e alimentação.... ()
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44 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade.
«O § 5º, do CLT, art. 71, acrescentado pela Lei 12.619/2012, permite o fracionamento (e não a redução) do intervalo intrajornada dos motoristas e cobradores do transporte coletivo de passageiros, mediante negociação coletiva. Logo, o citado dispositivo legal não socorre à Reclamada pois não autoriza a redução, mas apenas o fracionamento do intervalo.... ()
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45 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão irregular. Empregado comissionista puro.
«Ao contrário do excesso trabalhado diariamente, no que tange aos intervalos intrajornada, não há falar em pagamento apenas do adicional, devendo ser observado o divisor 220, uma vez que as comissões pagas remuneram somente o serviço efetivamente prestado, o que não se confunde com a remuneração que se torna devida por ter sido exigido do empregado trabalho em período que deveria ser destinado ao descanso e alimentação.... ()
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46 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Horas extras e reflexos – oj/3097/sdi/TST.
«Se o empregado, na função de porteiro, labora sozinho, durante o período noturno, sem que haja colega que possa lhe render no horário intervalar, fica automaticamente entendida a irregular fruição deste período, sendo-lhe devida a hora extra mais reflexos, nos termos do CLT, art. 71.... ()
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47 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Motorista.
«Diante da natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores, empregados em empresas de transporte, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que não haja a prestação habitual de horas extras. Provado que havia trabalho habitual em sobrejornada, não há como validar as cláusulas convencionais que autorizaram a redução e o fracionamento do intervalo intrajornada.... ()
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48 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Jornada externa.
«Demonstrado nos autos que o reclamante, exercendo a função de coletor de lixo urbano, gozava o período de intervalo intrajornada longe das vistas do empregador, e sem fiscalização, são indevidas horas extras a tal título, salvo se comprovada a sua não fruição por determinação expressa do empregador, o que não é o caso dos autos, em que há cláusula contratual em que o empregado se obrigou a usufruir integralmente o intervalo intrajornada.... ()
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49 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Gozo parcial.
«A norma que regula o intervalo para refeição e descanso é de ordem pública e tem por finalidade assegurar ao trabalhador condições mínimas de saúde, higiene e segurança trabalho. Assim, se apurado o gozo parcial do intervalo para refeição e descanso, devido se torna o pagamento de uma hora extra com adicional, nos termos do disposto CLT, art. 71 e da orientação contida Súmula 437, do TST.... ()
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50 - TST Intervalo intrajornada. Direito ao intervalo de uma hora. Jornada de seis horas prorrogada. Pagamento do intervalo intrajornada como hora mais adicional. Natureza salarial.
«Como a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante era superior a seis horas, ele faz jus ao intervalo de uma hora previsto no CLT, art. 71, § 1º, consoante o disposto na Súmula 437, item IV (antiga Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1), in verbis:... ()