1 - TJRS Direito público. Funcionário público estadual aposentado. Vencimentos. Imposto de renda. Isenção. Cardiopatia grave. Laudo médico. Comprovação. Lei 7713 de 1988, art. 6, XIV. Apelação cível. Tributário. Ação ordinária. Irrf. Servidor aposentado. Doença grave. Isenção. Restituição.
«É isento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) o contribuinte portador de doença prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Caso dos autos em que, comprovadamente, o autor sofria da doença. Farta documentação que comprova a cardiopatia grave (laudos emitidos por médicos que examinaram e acompanharam o paciente). Laudo emitido «em tese, sem o exame do paciente, não se presta para denegar o direito à isenção. APELO PROVIDO.... ()
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2 - TJSP Seguridade social. Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Isenção. Hipótese. Servidor público aposentado portador de cardiopatia grave. Amparo da concessão do benefício na Lei 7713/88. Existência. Recurso do instituto previdenciário não provido.
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3 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Reservista portador de neoplasia maligna. Pedido de concessão de isenção de imposto de renda, com base na Lei 7713/88. Admissibilidade. Desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas. Precedentes jurisprudenciais. Violação de direito líquido e certo. Segurança concedida. Recurso provido.
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. Prejudicial (ilegitimidade ad causam). Incidência da Súmula 447/STJ. Rejeição. Mérito: Funcionário Público Estadual. Militar na reserva diagnosticado com espondilodiscopatia degenerativa lombar, moléstia profissional (CID M 51.9). Existência de doença elencada na Lei 7713/1988, art. 6º, XIV. Isenção de desconto relativamente ao imposto de renda. Possibilidade. Ementa: RECURSO INOMINADO. Prejudicial (ilegitimidade ad causam). Incidência da Súmula 447/STJ. Rejeição. Mérito: Funcionário Público Estadual. Militar na reserva diagnosticado com espondilodiscopatia degenerativa lombar, moléstia profissional (CID M 51.9). Existência de doença elencada na Lei 7713/1988, art. 6º, XIV. Isenção de desconto relativamente ao imposto de renda. Possibilidade. Súmulas 598 e 627, ambas do Colendo STJ. Precedentes do Egrégio TJSP. Sentença ratificada. Recurso não provido.
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - CARDIOPATIA GRAVE - RELATÓRIO MÉDICO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A GRAVIDADE DA CARDIOPATIA, A TEOR Da Lei 7713/88, art. 6º, XIV - CONTROVÉRSIA TÉCNICA - NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA - DESCABIMENTO NO RITO SUMARÍSSIMO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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6 - TJSP Tributário. Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Isenção. Revogação. Beneficiária portadora de neoplasia maligna de mama. Pedido de restabelecimento da benesse. Possibilidade. Desnecessária a demonstração de recidiva da doença para continuidade do benefício decorrente da Lei 7713/88. Sentença mantida. Recurso Fazendário improvido.
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7 - TJSP Tutela antecipada. Ação ordinária. Isenção do imposto de renda nos rendimentos de pacientes que possuem doenças consideradas graves. Lei 7713/88, com alterações da Lei 11052/2004. Deferimento. Presença do «fumus boni iuris. Pacífico entendimento da Corte Superior no sentido de desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna. Decisão reformada. Recurso provido.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - Funcionário Público Estadual aposentado diagnosticado com neoplasia maligna (CID-10: C499) - Existência de doença elencada na Lei 7713/1988, art. 6º, XIV - Isenção de desconto relativamente ao imposto de renda - Súmulas 598 e 627, ambas do Colendo STJ - Precedentes - Sentença ratificada - Recurso não provido.
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9 - TJSP Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Isenção do servidor público aposentado portador de neoplasia maligna. Pedido formulado com base na Lei 7713/88. Admissibilidade. Inexigível a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença. Precedentes jurisprudenciais. Prescrição quinquenal. Recurso do autor parcialmente provido, improvido o interposto pelo réu.
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10 - TJSP Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Isenção do servidor público aposentado portador de neoplasia maligna. Pedido formulado com base na Lei 7713/88. Admissibilidade. Inexigível a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença. Precedentes jurisprudenciais. Prescrição quinquenal. Recurso do autor parcialmente provido, improvido o interposto pelo réu.
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11 - TJSP Seguridade social. seguridade social. seguridade social. imposto. isenção. imposto de renda. restabelecimento da isenção de ir na fonte sobre os proventos de aposentadoria que a autora recebe. cabimento. recorrida portadora de doença grave (capitulada no Lei 7713/1988, art. 6º, inciso xiv) que se encontra sob controle. ausência de sinais da enfermidade que não justifica a revogação da isenção, não estando a beneficiária curada. desnecessidade da presença de sintomas da doença para o gozo da benesse. recursos oficial e voluntário improvidos.
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12 - TJSP Imposto. Isenção. Lei 7713/1988, art. 6º, XIV com alterações dadas pela Lei 11052/04. Servidora portadora de neoplasia maligna. Moléstia devidamente comprovada, sendo desnecessária a contemporaneidade dos sintomas. Benesse deferida. Inaplicabilidade da Lei 11960/2009 uma vez que a ação foi proposta anteriormente à sua vigência. Juros de mora fixados em 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, além de correção monetária a partir da negativa do pedido administrativo. Recurso provido.
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13 - STJ processual civil. Tributário. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Imposto de renda pessoa física. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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14 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por cardiopatia grave; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter cardiopatia grave; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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15 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 4. A autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica; 5. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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16 - TJSP Procedimento comum. Servidor público inativo portador de síndrome da imunodeficiência adquirida - doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). Pretensão à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física. Admissibilidade. Inteligência da Lei 7713/1988 e art. 40 da CF, relativamente ao IR. Súmula 627 do C. STJ, aplicável ao caso. Sentença de procedência. Manutenção, com reparação de erro material identificado. Recurso das rés não provido, provido o apelo do autor
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17 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal e observada a data do requerimento administrativo e data de aposentadoria; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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18 - TJSP Mandado de Segurança. Servidora Pública Inativa. Isenção de imposto de renda sobre provento. Admissibilidade. Impetrante portadora de moléstia relacionada na Lei 7.713/88, art. 6º, VI. Demonstração de contemporaneidade dos sintomas desnecessária. Entendimento nos E. Tribunais Superiores. Reexame necessário desprovido.
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19 - TJSP Imposto. Isenção. Rendas e proventos de qualquer natureza. Servidora pública. Professora estadual aposentada pensionista de ex-servidor. Incidência sobre pensão percebida pela autora sob o fundamento de que é portadora de doença grave capitulada na Lei 7713/88. Admissibilidade, não havendo nenhuma razão para lhe ser sonegada, mesmo porque devidamente comprovada nos autos a moléstia. Funcionária/pensionista portadora de neoplasia maligna de mama, desde 1994 e também beneficiária da isenção quanto aos seus rendimentos de aposentada. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos tão só para redução da verba honorária.
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA PREVISTA NA LEI 7.713/1988. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV. 1. A SPPREV
possui legitimidade passiva «ad causam na ação em que o servidor estadual pleiteia a isenção de imposto de renda em seus proventos de aposentadoria por ser portador de moléstia prevista na Lei 7713/1988, uma vez que é a Autarquia responsável pelos pagamentos dos benefícios previdenciários e as retenções do imposto de renda. 2. Essa legitimidade refere-se ao imposto de renda complementar, pois se trata da mesma relação jurídica, já que no valor a ser restituído deve verificar se o imposto descontado em folha já foi ou não compensado por ocasião da declaração anual do contribuinte à Receita Federal, fazendo-se o desbaste do valor já restituído. RECURSO PROVIDO.... ()
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21 - STJ Tributário. Imposto de Renda. Aviso prévio indenizado. Isenção. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Súmula 125/STJ.
«É isento do IR o pagamento do aviso prévio indenizado, a teor de expressa determinação do Lei 7.713/1988, art. 6º, V.... ()
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22 - STJ Seguridade social. Tributário. Previdência privada. Imposto de renda na fonte. Isenção. Complementação da aposentadoria. Lei 7.713/88, art. 6º, VIII, «b.
«A complementação de aposentadoria paga pela entidade de previdência privada é isenta de imposto de renda no percentual correspondente à contribuição do beneficiário efetuada na vigência da Lei 7.713/88. Para que se reconheça a isenção relativa ao imposto de renda incidente na fonte sobre a complementação de aposentadoria prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, VIII, «b não se faz necessária a demonstração prévia de que foram tributados ou não os rendimentos e ganhos de capital produzidos pela entidade de previdência privada.... ()
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23 - STJ Tributário. Imposto de renda. Sociedade. Isenção sobre alienação de ações societárias. Decreto-lei 1.510/1976. Revogação pela Lei 7.713/1988. Direito adquirido.
«1. Direito adquirido à isenção de imposto de renda sobre lucro auferido na alienação de ações societárias, benefício outorgado no Decreto-Lei 1.510/76, revogado pela Lei 7.713/1988. 2. Entre a aquisição das ações, ocorrida em dezembro de 1983, e a vigência da Lei 7.713/1988, em janeiro de 1989, quando foi revogado o benefício, transcorreram os cinco anos estabelecidos como condição para a obtenção da isenção do imposto de renda. 3. A venda das ações ocorreu posteriormente à vigência da Lei 7.713/88, o que não prejudica o direito à isenção, adquirido sob a égide do diploma legal antecedente. 4. Recurso especial provido.... ()
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24 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Servidora pública municipal inativa e portadora de doença grave (alienação mental - Alzheimer). Isenção de imposto de renda. Patologia constante do rol do art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Existência da enfermidade incontroversa. Suspensão dos descontos devida. Precedentes deste Tribunal. Benefício fiscal de redução de contribuição previdenciária indevido. Ausência de lei regulamentadora. Entendimento firmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral 317. Lei Complementar Estadual 1354/2020 que revogou o benefício. Tema 810 do STF e tema 905 do STJ aplicado ao caso. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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25 - TJSP Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Contrato de prestação de serviços que prevê obrigação legal do contratante de reter um por cento dos rendimentos do contratado a teor do Lei 7713/1988, art. 55. Ajustes na declaração de rendas do contratado a respeito dos valores. Obrigatoriedade. Caracterização de retenção na fonte, da renda de cada empregado ou de encargo social. Inocorrência. Tributação pela prestação de serviços avençada. Hipótese. Pagamentos posteriores que não atribuem natureza jurídica de inserção, como verba sujeita a reembolso, merecendo interpretação de pagamento indébito ou liberalidade. Observância. Recurso do contratante provido neste aspecto.
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26 - TJSP SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO À HIPÓTESE DE ALIENAÇÃO MENTAL PREVISTA NO INCISO XIV Da Lei 7.713/1988, art. 6º. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE GRAVIDADE DA DOENÇA, CAPAZ DE CONDUZIR AO ESTADO DE ALIENAÇÃO MENTAL DO SEU Ementa: SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO À HIPÓTESE DE ALIENAÇÃO MENTAL PREVISTA NO INCISO XIV Da Lei 7.713/1988, art. 6º. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE GRAVIDADE DA DOENÇA, CAPAZ DE CONDUZIR AO ESTADO DE ALIENAÇÃO MENTAL DO SEU PORTADOR. 1. Não é requisito para postulação judicial da isenção do tributo a existência de prévio requerimento administrativo, de sorte que não se poderia cogitar da falta de interesse de agir. 2. Em razão do caráter taxativo do rol de enfermidades previsto no art. 6º, XIV da Lei 7713/1988, não é admissível, por simples equiparação, considerar o acometimento do transtorno afetivo bipolar como hipótese de alienação mental. A alienação mental é gênero, que pode ter etiologia em diversas doenças mentais, desde que estas se apresentem com gravidade tal que suprima do individuo a livre capacidade discernir. Para caracterização da causa de isenção tributária, é imprescindível, neste caso, a comprovação daquela condição em laudo médico circunstanciado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DE ORIGEM.
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27 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.
1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves.... ()
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28 - STJ Tributário. Representante comercial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/88, art. 51. Ato Declaratório da Receita Federal CST 24/89.
«A Lei 7.713/1988 não excluiu a atividade de representação comercial da isenção do imposto de renda de que trata a Lei 7.256/84. ... ()
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29 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Inativo. Portador de neoplasia maligna de próstata diagnosticada em 2009. Isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária. Condição reconhecida pela Administração. Laudo posterior pela cessação dos benefícios em razão do tempo decorrido, com mais de cinco anos sem notícia de agravamento oncológico. Lei 7713/1988, Lei 8.541/1992, art. 6º, XIV e XXI, com as alterações, da Lei 11.052/2004 e Lei 8.213/1991 e CF/88, art. 40, § 21. Hipótese em que os relatórios médicos e exames especializados asseveram tratar-se de doença grave, com necessidade de monitoramento contínuo. Cabimento dos benefícios fiscais a despeito da ausência de sintomas ou de recidiva da enfermidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Demanda procedente. Não providos o recurso e o reexame necessário.
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30 - TJSP Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante à isenção do imposto de renda que incide sobre os benefícios previdenciários que percebe junto à SPPREV, uma vez que é portador de doença grave, qual seja, carcinoma maligno. Prova pré-constituída que é suficiente para atestar o estado de saúde do impetrante, comprovando que de fato é portador da doença alegada, apesar de se encontrar assintomático. Uma vez preenchidos os requisitos pela Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, bem como, pelo, LXIX, da CF/88, Lei 7.713/1988, art. 5º, bem como, art. 6º, XIV, com a redação conferida pela Lei 11.052/2004, patente a concessão da isenção postulada. Sentença reformada. Precedentes. Recurso de Apelação provido.
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31 - STJ Tributário. Representante comercial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/88, art. 51. Ato declaratório da Receita Federal CST 24/89.
«A Lei 7.713/1988 (JB 142/339) não excluiu a atividade de representação comercial da isenção do imposto de renda de que trata a Lei 7.256/1984 (JB 93/394).... ()
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32 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda sobre complementação de aposentadoria. Previdência privada. Contribuições realizadas durante a vigência da Lei 7.713/88. Não incidência.
«1. No julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.012.903 - RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8.10.2008), reiterou-se a jurisprudência da 1ª Seção do STJ no sentido de que, por força da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º01.1989 a 31/12/1995. O aludido entendimento tem por fundamento a ocorrência de bis in idem, ou seja, contribuição tributada (regime da Lei 7.713/88) e benefício tributado (regime da Lei 9.250/95) . ... ()
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33 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Doença de parkinson. Início do benefício. Laudo médico oficial. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 9.250/95, art. 30.
«Na forma estabelecida no Lei 7.713/1988, art. 6º, os portadores da doença de Parkinson têm seus benefícios de aposentadoria isentos de imposto de renda. Nos termos do Lei 9.250/1995, art. 30, a isenção tributária somente poderá ser concedida mediante a comprovação da moléstia por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.... ()
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34 - STJ Tributário. Imposto de renda. Alienação de ações societárias. Decreto-lei 1.510/1976. Isenção. Requisitos para irrevogabilidade. CTN, art. 178. Não ocorrência. Lei 7.713/1988. Revogação. Possibilidade.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo manteve a sentença de primeiro grau, que julgou procedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, bem como de restituição dos valores pagos, sob o entendimento de que foi implementada a condição imposta no Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, «d. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Entidade de previdência privada. Dissolução parcial. Resgate de contribuições. Lei 7.713/1988 e Lei 9.250/1995.
«1 - Na vigência da Lei 7.713/1988, as contribuições feitas às entidades de previdência privada eram tributadas na fonte (situação que deixou de existir em 1996, com a entrada em vigor da Lei 9.250/1995) , motivo por que não deve incidir imposto de renda quando do resgate desses valores pelos participantes do fundo. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Lei 7.713/1988. Vigência. Limite. Lei 9.250/1995.
«1. Tratando-se de resgate ou recebimento de benefício da Previdência Privada, observa-se o momento em que foi recolhida a contribuição: se durante a vigência da Lei 7.713/1988, não incide o imposto de renda quando do resgate ou do recebimento do benefício porque já recolhido na fonte; se após o advento da Lei 9.250/1995, é devida a exigência porque não recolhido na fonte. Precedentes. ... ()
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37 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Férias. Isenção do imposto. Lei 7.713/88, art. 6º, V. CTN, art. 43.
«A jurisprudência do STJ é no sentido de que são isentos do imposto de renda os valores percebidos a título de férias em razão da rescisão do contrato de trabalho. Precedentes: REsp 763.086/PR, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ de 03/10/2005 e AgRg no Ag 672.779/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 26/09/2005.... ()
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38 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Vigência no período de 1º1.89 a 31/12/95. Impossibilidade para os contribuintes que se aposentaram antes da Lei 7.713/88.
«1. O julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp 1.012.903 - RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8.10.2008) foi calcado na ocorrência de bis in idem, ou seja, na ocorrência de contribuição tributada (regime da Lei 7.713/88) e benefício tributado (regime da Lei 9.250/95) . ... ()
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39 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Liquidação de sentença. Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Vigência no período de 1º.1.89 a 31.12.95. Impossibilidade para os contribuintes que se aposentaram antes da Lei 7.713/88.
1 - O julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.012.903 - RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8.10.2008) restou calcado na ocorrência de bis in idem, ou seja, na ocorrência de contribuição tributada (regime da Lei 7.713/88) e benefício tributado (regime da Lei 9.250/95) . ... ()
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40 - TJSP Ação de declaratória de isenção de imposto de renda c.c. repetição de indébito e pedido de danos morais. Policial Militar reformado por acidente de trabalho. Imposto de Renda. Isenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente o pedido. 1. Ilegitimidade passiva da SPPREV. Afastamento. Autarquia com autonomia administrativa, Ementa: Ação de declaratória de isenção de imposto de renda c.c. repetição de indébito e pedido de danos morais. Policial Militar reformado por acidente de trabalho. Imposto de Renda. Isenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente o pedido. 1. Ilegitimidade passiva da SPPREV. Afastamento. Autarquia com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, bem como pela retenção na fonte do Imposto de Renda. 2. Isenção tributária. Direito do autor à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria que deve ser reconhecido, nos termos do art. 6º. XIV, da Lei 7.713/1988 - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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41 - TJSP INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DELEGADA. POSSIBILIDADE. A gratificação por atividade delegada importa em ganho de capital passível de incidência do imposto de renda, conforme CTN, art. 43. Gratificação por atividade delegada está fora das hipóteses de isenção e rendimentos não tributáveis previstos nos arts. 9º a 14 da Lei 7.713/1988 e art. 35 do Decreto Ementa: INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DELEGADA. POSSIBILIDADE. A gratificação por atividade delegada importa em ganho de capital passível de incidência do imposto de renda, conforme CTN, art. 43. Gratificação por atividade delegada está fora das hipóteses de isenção e rendimentos não tributáveis previstos nos arts. 9º a 14 da Lei 7.713/1988 e Decreto 9.518/98, art. 35. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso da autora improvido.
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42 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Portador de neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a constatação da ausência de sintomas da doença que amparou a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, não tem o condão de revogar o mencionado benefício. No mesmo sentido: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/04/2017; MS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 30/09/2015. ... ()
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43 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave) desde a data do diagnóstico da doença bem de repetição dos valores indevidamente descontados. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade Ementa: Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave) desde a data do diagnóstico da doença bem de repetição dos valores indevidamente descontados. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade (Súmula 627/STJ). Desnecessidade de laudo pericial oficial (Súmula 598/STJ). Isenção não é perene na forma do CTN, art. 178, podendo ser exigida comprovação periódica do preenchimento dos requisitos legais para a isenção. Recuperação do imposto de renda. Possibilidade. Recurso parcialmente provido para que em liquidação de sentença haja recuperação do imposto de renda na declaração de ajuste anual.
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44 - STJ Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Entidade fechada de previdência privada. Isenção. Lei 9.250/95, art. 33. Nova sistemática. Lei 7.713/88, art. 6º, VII.
«Estabelece o Lei 7.713/1988, art. 6º, VII que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas e os benefícios das entidades de previdência privada, relativamente ao valor das contribuições cujo ônus tenha sido do participante, se os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Em precedentes do STJ e do STF, considerou-se que as entidades fechadas de previdência privada não têm direito à isenção do imposto de renda. Os valores das contribuições recolhidas em data anterior ao advento da Lei 9.250/95, que introduziu nova sistemática de incidência de imposto de renda, não integram a base de cálculo do tributo.... ()
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45 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual restituição - Inaplicabilidade da isenção para servidores na reserva - Ausência de comprovação do liame entre o exercício da profissão e a moléstia adquirida - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva efetiva - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR do recorrido - Sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Reserva remunerada que equivale à inatividade - Relação de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão comprovada pelo laudo acostado a fl. 24 - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda; 6. O autor faz jus à isenção de imposto de renda; 7. Não houve requerimento de devolução de valores; 8. Precedente, Súmula 598/STJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011995-41.2023.8.26.0566; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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46 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente Ementa: Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas da enfermidade. Isenção reconhecida, com condenação da Fazenda Estadual a devolver os valores cobrados a título de Imposto de Renda, observada a prescrição quinquenal e descontada a quantia recebida pelo autor a título de restituição na declaração de ajuste anual de imposto de renda. Sentença mantida. Recurso improvido.
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47 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Lei 7.713/1988. Vigência. Limite. Lei 9.250/1995. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.
«1. Tratando-se de resgate ou recebimento de benefício da Previdência Privada, observa-se o momento em que foi recolhida a contribuição: se durante a vigência da Lei 7.713/88, não incide o Imposto de Renda por ocasião do resgate ou do recebimento do benefício (porque já recolhido na fonte pelo participante); se após o advento da Lei 9.250/95, é devida a exigência (porque não recolhido na fonte). ... ()
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48 - TST Tributário. Desconto fiscal. Isenção tributária. Impossibilidade. Aposentadoria decorrente de cardiopatia grave. Imposto de renda sobre verbas rescisórias trabalhistas. Súmula 368/TST. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 8.541/92, art. 46.
«O Lei 7.713/1988, art. 6º não concedeu isenção tributária com relação a todos os rendimentos percebidos pelos portadores de doenças graves, mas apenas quanto aos proventos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos que se aposentaram em razão das moléstias descritas. Essa isenção legal é apenas para os proventos que o aposentado percebe, justamente para resguardar esse montante dos encargos financeiros relacionados aos tratamentos médicos a que o aposentado necessita se submeter em razão da doença de que é portador, pretendendo, ainda, assegurar maior tranquilidade ao aposentado de forma que se diminuam os sacrifícios a que está sujeito em decorrência da enfermidade. Dessa forma, a isenção do imposto de renda prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º não se aplica às parcelas devidas nesta ação trabalhista, que não se referem a proventos de aposentadoria, em relação às quais deve ser aplicado o disposto na Súmula 368/TST, II, para que sejam efetuados os descontos fiscais sobre as parcelas tributáveis deferidas nesta ação, os quais incidirão sobre o valor total da condenação, calculado ao final, nos termos da Lei 8.541, de 23/12/1992, art. 46 e do Provimento da CGJT 1/1996. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Prova da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Benefício fiscal reconhecido na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIII (RIR/99). Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.
«Controvérsia que gravita em torno da prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna para que servidora pública aposentada, que sofreu extirpação da mama esquerda em decorrência da referida doença, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda previsto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()