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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.2400

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Trajeto da portaria ao local de trabalho. Percurso realizado em poucos minutos. Situação não assemelhada a local de difícil acesso ou não servido por condução pública. O trajeto da portaria ao local de trabalho era feito em apenas 5 minutos, hipótese que não se assemelha a local de difícil acesso ou não servido por condução pública, sendo certo que o tempo de trajeto do empregado até seu local de trabalho não pode ser considerado tempo de trabalho extraordinário, estando em consonância ao entendimento da Súmula 429/TST.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.4600

2 - TRT2 Nulidade processual. Cerceamento de defesa doença ocupacional. Ausência de vistoria no local. Cerceamento de defesa. A parte tem o direito de a prova técnica ter como base medições efetuadas no local de trabalho. A ausência de vistoria no local de trabalho para aferição do nexo causal com a doença alegada caracteriza cerceamento de defesa, mormente porque o local de trabalho não se encontra desativado.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5024.5600

3 - TJSP Competência. Ação acidentária. Foro. Segurada residente em comarca diversa daquela onde trabalha e sofreu o acidente. Ação proposta no foro do local de trabalho. Admissibilidade. A faculdade prevista na Constituição Federal referente à propositura da ação acidentaria no foro de domicílio da segurada não afasta a opção desta pelo foro do local de trabalho. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.

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Doc. LEGJUR 163.4213.3001.2900

4 - TJMG Vedação de adicional de local de trabalho. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Arts. 6º da Lei 11.717/1994 e 20 da Lei 14.695/2003. Agente de segurança penitenciário. Adicional de local de trabalho. Constitucionalidade da vedação. Peculiaridade do cargo e gratificação já incorporada ao vencimento viabilizam a exclusão. Improcedência da representação


«- A vedação legal que determina ser incabível a concessão do adicional de local de trabalho ao agente de segurança penitenciário não traz qualquer vício de inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.5900

5 - TRT2 Família. Transferência. Mudança voluntária alteração do local de trabalho. Remoção a pedido por motivo de saúde de dependente comprovada a existência de enfermidade do filho, e a necessidade de alteração do local de trabalho para melhor cuidá-lo, o pedido da reclamante no que pertine a alteração do local de trabalho, que encontra guarida no princípio constitucional de proteção da família (CF/88, art. 226), deve ser provido.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.4000

6 - TRT3 Adicional de transferência. Cabimento. Adicional de transferência. Alteração do local de trabalho sem mudança de residência. Descabimento.


«Segundo a ratio do CLT, art. 469, é assegurado o adicional de transferência quando a alteração do local de trabalho não permite ao empregado manter-se no local em que tem residência e domicílio. In casu, o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que a alteração do posto de trabalho acarretou a mudança de sua residência, considerando que a distância entre os municípios em questão permite que o empregado tenha domicílio em um município e trabalhe no outro diariamente.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.4700

7 - TST Recurso de revista. Volkswagen. Tempo à disposição. Deslocamento interno. Portaria e local de trabalho.


«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador. Incide a Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0004.5100

8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Local de trabalho desativado.


«Ao contrário do que acredita o reclamante, a simples circunstância de o local de trabalho se encontrar desativado não impossibilita a realização de perícia para apuração de insalubridade, bastando que existam elementos suficientes para a apuração dos elementos necessários à elaboração dos trabalhos. No caso dos autos, o expert promoveu avaliação qualitativa e quantitativa baseada no PPRA da reclamada, que, sendo documento de existência obrigatória, imposto por lei ao empregador, faz prova a seu favor, no que pertine ao mapeamento do risco dentro da empresa e quanto às medidas de proteção coletiva e individuais necessárias à sua eliminação ou neutralização. Poderia o reclamante recorrente ter produzido prova em contrário, mas não o fez, e nem assistente técnico indicou.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.0700

9 - TRT2 Justa causa. Mau procedimento configurado. Urinar no local de trabalho. CLT, art. 482, «b.


«Nem a vulgaridade da micção em vias públicas, diminui o grau de reprobalidade social desse ato se realizado no local de trabalho. O comportamento esperado de um profissional é o de se orientar conforme as regras de conduta e costumes que regem a relação de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.1700

10 - TRT2 Justa causa. Trabalhador que dorme no local de trabalho. Conduta habitual. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482.


«O trabalhador que dorme no local de trabalho durante o expediente, com habitualidade, revela ausência de sua principal prestação no contrato, justificando a dispensa por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.3300

11 - TST Horas in itinere. Trajeto interno. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.


«Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários (Súmula 429/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2004.2900

12 - TST Recurso de revista do reclamante. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.


«Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.- Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2024.6600

13 - TST Recurso de revista do reclamante. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.


«Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.- Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3405.1000.1200

14 - TJMG Servidor público. Administrativo. Servidor público estadual. Trabalho exercido em unidade prisional. Adicional de insalubridade. Adicional de local de trabalho. Impossibilidade de acumulação


«- Os servidores que exercem funções em unidades prisionais não têm direito a adicional de insalubridade, uma vez que recebem o «adicional de local de trabalho ou gratificação complementar, não podendo haver a cumulação de tais adicionais.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6102.1000.0100

15 - TJMG Adicional de local de trabalho. Agente de segurança. Apelação cível. Administrativo. Processual civil. Ação ordinária. Adicional de local de trabalho. Lei 11.717/1994, art. 1º. Agente de segurança penitenciário. Carreira regida pela Lei 14.695/03. Alteração do art. 20 pela Lei 15.788/05. Vedação expressa à concessão do adicional. Improcedência


«- O Lei 11.717/1994, art. 1º prevê a concessão de adicional de local de trabalho ao servidor, ‘em efetivo exercício em estabelecimento penitenciário, que, no desempenho de suas funções, exerça atividade permanente junto à população carcerária de sentenciados e adolescentes infratores, expondo-se a situações de desgaste psíquico ou de risco de agressão física’. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.8900

16 - TST Horas in itinere. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.


«Esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração como sendo tempo à disposição do empregador do período de deslocamento do empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula/TST 429. Neste sentido, a condenação em horas in itinere deve ser adequada aos seus termos. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.9200

17 - TST Tempo à disposição da empregadora. CLT, art. 4º. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho


«A pacífica jurisprudência do TST é no sentido de que o tempo despendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado à disposição do empregador, devendo ser remunerado como hora extraordinária, consoante a Súmula 429.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.2900

18 - TRT18 Indenizações por danos morais. Más condições do local de trabalho.


«Ficou demonstrado nos autos as más condições do local de trabalho, a ausência de condições de higiene nos banheiros e locais para refeição, jornadas exaustivas e alojamentos inadequados. Tal situação é suficiente para configurar um ambiente de trabalho degradante, apto a ofender a honra e dignidade dos trabalhadores, inclusive a do reclamante, sendo devido o pedido de indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.8300

19 - TJRS Direito criminal. Estatuto do desarmamento. Porte irregular de arma de fogo de uso permitido. Pescador. Barco pesqueiro. Local de trabalho. Estabelecimento comercial. Não configuração. Lei 10826 de 2003, art. 12. Pena privativa de liberdade. Regime aberto. Apelação crime. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput. Condenação. Irresignação defensiva. Embarcação. Local de trabalho desclassificação. Impossibilidade.


«Como bem salientado pelo parecerista, «o Estatuto do Desarmamento apenas considera como local de trabalho, para fins de tipicidade do delito previsto em seu art. 12, o `estabelecimento comercial, a empresa na sua concepção objetiva, conforme define a teoria poliédrica da empresa, tendo seu conceito definido no Código Civil (art. 1.141); hipótese esta em que não se enquadrada a embarcação do apelante. Além disso, como o Superior Tribunal de Justiça já assentou que «local de trabalho indica um lugar determinado, não móvel; precisa ser um lugar conhecido, sem alteração de endereço (REsp 1219901/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.2500

20 - TST Horas in itinere. Ausência de transporte público regular. Local de trabalho de difícil acesso.


«Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que não se pode considerar de fácil acesso o local de trabalho atendido apenas por transporte intermunicipal e interestadual, na medida em que estes meios não possuem a mesma regularidade que o transporte público urbano, além de apresentarem tarifas mais elevadas. Precedentes. Registrado pelo Tribunal Regional que a Reclamada fornecia condução até o local de trabalho e que este era de difícil acesso, informando que era atendido apenas por linhas de transporte público intermunicipal e interestadual, devido é o pagamento das horas de percurso. Acórdão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.5900

21 - TRT3 Perícia médica. Arguição de nulidade por não comparecimento do expert ao local de trabalho. Alegação efetuada pela primeira vez em sede recursal. Impossibilidade. Preclusão.


«A impugnação ao laudo médico pericial por ausência de comparecimento do expert ao local de trabalho não pode, sob pena de preclusão, ser efetuada pela primeira vez na instância recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.4700

22 - TRT2 Perícia. Procedimento perícia técnica. Ausência de fotografias do local de trabalho do periciando. O fato de não constar do laudo fotografias do local de trabalho do reclamante, por si só, não torna imprestável o trabalho pericial, até porque a sra. Perita vistoriou pessoalmente o posto de trabalho e descreveu, a partir das informações do recorrente e da observação das atividades do paradigma, as tarefas desempenhadas.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.7900

23 - TST Intervalo intrajornada. Deslocamento entre o local de trabalho e o refeitório.


«A jurisprudência desta Corte assentou entendimento de que não se configura como tempo à disposição do empregador o tempo gasto pelo empregado no deslocamento entre o local de trabalho e o refeitório, pois este pode desfrutar do período de descanso como melhor lhe convier. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.9900

24 - TST Recurso de embargos. Tempo de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Prequestionamento pelo trt do tempo gasto. Desnecessidade. Apuração em liquidação de sentença. Súmula 429/TST.


«A Súmula 429 desta Corte recomenda seja considerado à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários, na forma do CLT, art. 4º. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos no trajeto em questão podem ser apurados em liquidação de sentença. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.3200

25 - TST Tempo despendido no deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.


«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários (Súmula 429/TST do Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7298.3000

26 - TRT2 Jornada de trabalho. Alimentação. Intervalo não concedido. Proibição do empregado afastar-se do local de trabalho. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 2º.


«A possibilidade do empregado alimentar-se no local de trabalho, com a proibição de afastar-se, não supre a necessidade do repouso intrajornada mínimo e contínuo, de uma hora. O CLT, art. 71, § 2º determina que os intervalos não são computáveis na jornada e, assim, nos períodos em questão o empregado não deve permanecer à disposição do empregador, cumprindo determinações, inclusive no que respeita ao local da refeição. Seguindo esta linha de raciocínio, a alimentação - e não o necessário repouso - nos moldes determinados pelo empregador, caracteriza intervalo não concedido e, por isso, período à disposição, computável na jornada. Em conseqüência, o período trabalhado corresponde a jornada extraordinária, não se cuidando de mera indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 335.9857.3884.0251

27 - TJSP CONCURSO público. Convocação para escolha de vagas. Direito à nomeação. Impossibilidade. A convocação para escolha de local de trabalho não é forma de provimento de cargo público, que é feito por meio de nomeação. Inexiste direito ao candidato aprovado fora do número de vagas pelo simples fato de ser convocado para escolher local de trabalho. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0012.9600

28 - TST Tempo de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Trajeto interno (violação aos arts. 4º, e 238, § 3º, da CLT).


«Nos termos da Súmula 429/TST, «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.4600

29 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada intervalo intrajornada. Obrigatoriedade de se manter o empregado no local de trabalho.


«Não há falar em usufruto do intervalo intrajornada se, nas horas de descanso e refeição, não puder o obreiro se afastar do local de trabalho para resolver questões pessoais ou simplesmente descansar e se alimentar. Provado nos autos que o reclamante tinha que ficar no veículo para movimentá-lo de acordo com a fila em que esperava para descarregamento, não há como considerar tal tempo como de descanso, devendo ser paga a hora legalmente estabelecida para tanto como extra.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.1800

30 - TRT3 Dano moral. Ociosidade. Recurso ordinário. Ociosidade imposta ao trabalhador no local de trabalho. Consequências.


«A principal obrigação do empregador é propiciar a prestação de serviços por parte do empregado, vale dizer, conceder-lhe os meios adequados para que desenvolva suas atividades, para que faça jus à contraprestação pecuniária contratada. Dessa forma, ao exigir a presença do empregado, devidamente uniformizado, no local de trabalho, apenas com o intuito de marcar o ponto, mesmo ciente de que não teria trabalho a fazer, a empregadora viola os princípios constitucionais básicos da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O dever de compensar o dano moral se impõe como medida de justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9017.7800

31 - TJSP Competência. Acidente do trabalho. Foro. Obreiro residente em comarca diversa daquela onde trabalha. Ação acidentária proposta no foro do local de trabalho. Admissibilidade. A faculdade prevista na Constituição Federal referente à propositura da ação acidentária no foro de domicílio do obreiro não afasta a opção pelo local da sede da empregadora ou do local do acidente. Recurso provido para manter os autos na comarca de origem.

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Doc. LEGJUR 137.8105.1001.6600

32 - TST VOLKSWAGEN. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. PERCURSO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429 DO TST.


«A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho configura tempo à disposição do empregador. Aliás, é nesse sentido a Súmula 429/TST, que dispõe: "Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários." É certo que o Tribunal Regional nada dispôs quanto ao tempo gasto pelo autor no trajeto interno da empresa. Esta e. Subseção vem entendendo, entretanto, que a falta dessa informação no juízo ordinário não impede a aplicação da referida Súmula, pois a questão relativa ao tempo de percurso deve ser submetida à fase de liquidação. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.7400

33 - TRT3 Dano moral. Roubo ocorrido no local de trabalho.


«Como bem observou o MM. Juízo sentenciante, a existência ou não de câmeras, alarmes, cães de guarda ou armas de fogo no local de trabalho, por si só, não caracteriza negligência da reclamada, pois roubos são eventos inesperados, que escapam ao controle do empregador. O fato de o reclamante ter sido vítima da ação de bandidos, no exercício de suas funções, não é motivo juridicamente suficiente para assegurar-lhe a indenização por dano moral, por se tratar de violência praticada por terceiro, cuja prevenção e repressão cabem principalmente ao Estado e não ao empregador. De mais a mais, não restou comprovado nos autos o dano psicológico causado ao autor. Sem culpa no antecedente (assalto) e sem comprovação do dano, descabe responsabilidade do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.2000

34 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Fruição no local de trabalho. Admissibilidade. CLT, art. 71.


«O CLT, art. 71 não exige que o empregado se afaste do local de prestação de serviços durante o intervalo intrajornada, mas sim que seja efetivamente usufruído.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7375.1900

35 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Prova pericial. Vistoria no local de trabalho. Indeferimento sob a assertiva de preclusão. Inadmissibilidade. Possibilidade de deferimento de ofício. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 300. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«A vistoria no local de trabalho é providência que cabe ao perito médico realizar. Sua inocorrência, pois, enseja a possibilidade do pedido de complementação, que se mostra perfeitamente oportuno. impossível, pois, falar em preclusão. Tal prova, aliás, comporta determinação até mesmo de ofício, dada a sua relevância para a formação do convencimento em casos dessa espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.9200

36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Tempo à disposição. Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Tempo despendido. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o tempo despendido pelo reclamante entre a portaria e o local de trabalho era de quinze minutos em cada trecho. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.8500

37 - TST Horas in itinere. Ferroviário. Trajeto residência-local de trabalho e vice-versa.


«O CLT, art. 238, § 1º, não se refere ao trajeto residência-trabalho eventualmente percorrido pelos empregados ferroviários, de modo que não tem o condão de afastar o direito às horas in itinere daí decorrentes. O fornecimento espontâneo de transporte por parte da reclamada gera presunção relativa de que o local de trabalho, ou é de difícil acesso, ou não atendido por transporte público regular. Nessa hipótese, passa a ser do empregador o ônus da prova com relação ao direito às horas in itinere, nos termos do CPC, art. 333, II, 1973. No caso dos autos, incontroverso que o autor era transportado para o local de trabalho em condução fornecida pela empresa, e que o réu não se desincumbiu do seu encargo de demonstrar que o local não era de difícil acesso. Portanto, a decisão que deferiu as horas de percurso está em perfeita consonância com a Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.0100

38 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Súmula 429/TST. Apuração do tempo gasto em liquidação de sentença.


«Cinge-se a controvérsia a se definir se a ausência do tempo efetivamente gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho, nas decisões proferidas antes da edição da Súmula 429/TST, constitui óbice à aplicação do entendimento da aludida súmula. Da leitura atenta da decisão embargada, que transcreve o acórdão regional, resta claro que o e. Tribunal Regional, ao adotar a tese de que. O trajeto percorrido pelo autor entre a portaria e o efetivo local de trabalho não se insere dentro do contexto de local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, cujo regular fornecimento se faz até à portaria da empresa- (fl. 405), não mencionou o tempo efetivamente despendido pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, razão pela qual decidiu a e. 8ª Turma que,. restando controvertida a duração do trajeto realizado entre a portaria e o local de trabalho do Reclamante, bem como em razão da impossibilidade do revolvimento de fatos e provas nesta instância recursal (Súmula 126/TST) a fim de se delimitar o tempo efetivamente despendido pelo empregado no referido trajeto, não há como adequar a decisão recorrida aos termos da Súmula 429/TST- (fl. 406). Esta e. Subseção, de forma reiterada, tem entendido que, em casos tais,. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos no trajeto em questão podem ser apurados em liquidação de sentença- (E-ED-ED-RR-129541-12.2005.5.02.0461, Data de Julgamento: 27/06/2013, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho). Dessa forma, o tempo efetivamente gasto no trajeto diário do trabalhador, da portaria da empresa ao seu local de trabalho, devido a título de horas in itinere, deverá ser apurado em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros constantes da Súmula 429/TST. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.0200

39 - TRT2 Rescisão indireta. Cláusula contratual. Alteração unilateral. Impossibilidade. Local de trabalho. Prevalecimento da cláusula tácita que suplante a cláusula expressa dada a realidade do contrato. Justa causa caracterizada. CLT, art. 483, «d.


«A cláusula tácita de fixação do local de trabalho, reconhecida pela empresa, suplanta a cláusula expressa, de nenhuma efetividade. O que interessa sob o enfoque trabalhista é a realidade do contrato. Assim, a alteração unilateral do contrato, com a transferência para novo local de trabalho é falta grave e autoriza rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6003.3300

40 - TST Recursos de embargos da reclamada. Horas in itinere. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.


«Recentemente esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração como sendo tempo à disposição do empregador do período de deslocamento do empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula 429/TST. Neste sentido, a condenação em horas in itinere deve ser adequada aos seus termos. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.8600

41 - TST Recursos de embargos da reclamada. Horas in itinere. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.


«Recentemente esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração como sendo tempo à disposição do empregador do período de deslocamento do empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula/TST 429. Neste sentido, a condenação em horas in itinere deve ser adequada aos seus termos. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2647.3896

42 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo. Ausência ao local de trabalho sem prévia autorização. Pleito de afastamento da falta grave. Impossibilidade. Vedação expressa nos casos de conhecimento prévio do empregado e empregador. Decisão mantida.


1 - A ausência ao local de trabalho, sem prévia autorização judicial ou da casa prisional, ainda que momentânea, caracteriza falta grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.8700

43 - TRT2 Danos morais. Obra do rodoanel. Condições degradantes. Local de trabalho com falta de água, ausência de instalações adequadas para refeição, sem chuveiro e local para se trocar. Comprovação da existência de apenas 2 banheiros para 200


«empregados. Circunstâncias suficientes para configurar dano moral, devido às degradantes condições do local de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.6300

44 - TST Tempo à disposição do empregador. Deslocamento entre Portaria e local de trabalho. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.


«2.1. Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.5000

45 - TRT3 Cerceamento de defesa. Perícia. Cerceamento de defesa. Perícia médica. Vistoria no local de trabalho. Desnecessidade. Não configuração.


«A vistoria no local de trabalho em perícia médica será necessária apenas se a análise clínica for insuficiente à elucidação fática. Não há cerceamento de defesa se além de indicada a desnecessidade do deslocamento do perito, a parte não desconstitui a conclusão técnica.... ()

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Doc. LEGJUR 852.3815.6630.1710

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. DESLOCAMENTO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE TRABALHO.


Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação do CLT, art. 293. Agravo conhecido e provido, no ponto. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CÔMPUTO DA TROCA DE TURNOS. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que não indica devidamente o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. DESLOCAMENTO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE TRABALHO. Em face de possível violação do CLT, art. 293, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. DESLOCAMENTO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE TRABALHO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da empresa para manter a condenação ao pagamento de horas extraordinárias em decorrência da ausência de fruição do intervalo intrajornada, ao fundamento de que o tempo de percurso da boca da mina até o local de trabalho deve ser computado na jornada de trabalho. Ocorre que esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011, ocorrido em 20/5/2019, firmou tese no sentido de que o tempo despendido pelos empregados em minas no subsolo no deslocamento da boca da mina até a frente da lavra não pode ser computado na jornada para efeito de concessão de intervalo intrajornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 293 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.9600

47 - TRT3 Dano moral. Ociosidade. Recurso ordinário. Ociosidade imposta ao trabalhador no local de trabalho. Quantum indenizatório.


«A principal obrigação do empregador é propiciar a prestação de serviços por parte do empregado, vale dizer, conceder-lhe os meios adequados para que desenvolva suas atividades, para que faça jus à contraprestação pecuniária contratada. Dessa forma, ao exigir a presença do empregado, devidamente uniformizado, no local de trabalho, apenas com o intuito de marcar o ponto, mesmo ciente de que não teria trabalho a fazer, a empregadora viola os princípios constitucionais básicos da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O dever de compensar o dano moral se impõe como medida de justiça, devendo o quantum indenizatório cumprir, não só, sua missão compensatória (em relação à vítima), como também seu intuito pedagógico (em relação ao ofensor), devendo levar em conta, para tanto, a capacidade econômica da empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 121.8341.1000.1700

48 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vigilante. Local de trabalho degradante. Ausência de sanitários. Indenização de R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.


«Constatado o local de trabalho degradante, diante da ausência de instalações sanitárias, obrigando o empregado a utilizar-se de transporte da empresa para essa finalidade, deve ser mantida a condenação ao pagamento da indenização por dano moral, cujo valor se mostra proporcional à lesão sofrida. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1059.7100

49 - TST Agravo de instrumento. Trajeto entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429.


«Partindo-se da premissa fática inconteste de que o tempo despendido entre a portaria e o local de trabalho era de 30 minutos (Súmula 126), encontra-se o v. acórdão regional em conformidade com o que previsto na Súmula 429, segundo a qual este tempo é computável na jornada de trabalho, pois, efetivamente, considera-se tempo à disposição do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0001.0200

50 - TST Horas in itinere. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.


«Com apoio nas diretrizes da OJT 36/TST-SDI-I, esta Corte fixou entendimento de que é aplicável a todas as empresas a configuração como sendo tempo à disposição do empregador o período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme o disposto na Súmula 429/TST. A SDI-I, inclusive, vem entendendo que o fato de não constar do acórdão regional o tempo efetivamente despendido pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não impede a aplicação do mencionado Verbete Sumular, devendo a aferição desse limite de dez minutos diários ser submetida à fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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