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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.4800

1 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Prova testemunhal.


«Nos termos do CLT, art. 461, § 2º a equiparação salarial não será devida quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções obedecerão aos critérios de antiguidade e de merecimento. Sobre o tema, dispõe a Súmula 06, item I, do TST que, para os fins previstos CLT, art. 461, § 2º, só é válido o quadro de carreira quando homologado pelo MTE. presente caso, a recorrente não trouxe aos autos o mencionado Plano de Carreira, sendo que a prova testemunhal - sentido de que a cada 06 meses haveria a progressão salarial - não tem o condão de comprovar a existência do quadro de carreira, até mesmo porque ele depende da homologação MTE e da utilização dos critérios de antiguidade e de merecimento - o que não foi observado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.4600

2 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação. Incidente de uniformização de jurisprudência. Revisão do Enunciado 6/TST. CLT, art. 461, § 2º.


Configurado o dissenso jurisprudencial, nos termos do § 10, do RITST, e acolhida a proposta de revisão do Enunciado 6/TST, edita-se a nova redação do referido Enunciado: ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.7800

3 - TRT2 Equiparação salarial. Quadro de carreira equiparação salarial. Quadro de carreira. Consoante a orientação expressa no item I, da Súmula 6 do colendo TST, para os fins previstos no § 2º do art. 461 da septuagenária CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Nesse diapasão, em se tratando a reclamada de sociedade de economia mista, a ela não se aplica a exceção contida no referido verbete sumular. Portanto, no caso concreto, não se pode reconhecer a validade do plano de cargos e salários, porquanto o quadro de carreira da empresa não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.2800

4 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Quadro de carreira. Homologação. Equiparação salarial (revisão do enunciado 6/TST).


«Configurado o dissenso jurisprudencial, nos termos do § 10, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e acolhida a proposta de revisão do Enunciado 6, edita-se a nova redação do referido Enunciado: «QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (REVISÃO DO ENUNCIADO 06) Para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de Direito Público da administração direta, autárquica e fundacional e aprovado por ato administrativo da autoridade competente.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.2500

5 - TRT18 Equiparação salarial. Quadro de carreira.


«Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. No entanto, o disposto no CLT, art. 461 não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (TRT18, RO-0001154-90.2014.5.18.0081, Relator Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, 18/03/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.2800

6 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Desvio de função. Diferenças salariais. Existência de quadro de carreira. Desnecessidade.


«O entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior é de que a existência de quadro de carreira não é pressuposto para o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, mas, somente é exigido quando tratar-se de pedido de reenquadramento. Portanto, irrelevante para a configuração do desvio de função a existência de quadro de carreira organizado. Frise-se que os artigos 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da Constituição Federal consagram o princípio da isonomia e repelem o tratamento discriminatório. O princípio da isonomia visa a evitar tratamento salarial diferenciado àqueles trabalhadores que exerçam trabalho igual para um mesmo empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0836.0974

7 - STJ Administrativo. Militar. Anistia política. Art. 8º do ADCT. Promoção. Suboficial. Quadro de carreira. Limitação. Carreira de oficial. Forma de ingresso diversa.


1 - O STF firmou nova orientação, no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, independentemente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro que o anistiado integrava.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2898.5667

8 - STJ Administrativo. Militar. Anistia política. Art. 8º do ADCT. Promoção. Suboficial. Quadro de carreira. Limitação. Carreira de oficial. Forma de ingresso diversa.


1 - O STF firmou nova orientação, no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, independentemente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro que o anistiado integrava.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.1200

9 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.


«O Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a improcedência o pedido de equiparação salarial da reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º da CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º da CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.0600

10 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.


«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8009.6900

11 - TST Recurso de revista. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira autorizado e homologado pela autoridade competente. Diferenças salarias.


«Reconhecido o desvio de função, torna-se devido o percebimento das respectivas diferenças salariais. A inexistência de quadro de carreira autorizado e homologado por autoridade competente não constitui obstáculo para percepção das referidas parcelas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2003.0700

12 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Empresa pública. Quadro de carreira. Homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Ausência


«1. Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, a validade do quadro de carreira de empresa pública depende de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ausente tal requisito, não há óbice à equiparação salarial. Inteligência da Súmula 6/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6003.4800

13 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Descumprimento do critério previsto no quadro de carreira de alternância entre as promoções por merecimento e por antiguidade. Ausência de homologação do quadro de carreira no Ministério do Trabalho e emprego.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2000.1200

14 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Administração pública estadual indireta. Homologação pelo executivo estadual. Validade para os efeitos do § 2º do CLT, art. 461.


«I. O Tribunal Regional decidiu que a homologação do quadro de carreira pelo Executivo Estadual supre a exigência da homologação pelo Ministério do Trabalho e indeferiu o pedido de equiparação salarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.0000

15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Equiparação. Ausência de homologação do quadro de carreira. Convalidação por norma coletiva. Possibilidade. Matéria fática.


«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa exigência o quadro de carreira de entidades de direito público da administração direta, autárquica ou fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Entretanto, entende-se que é válido o quadro de carreira, com amparo em norma coletiva, desde que haja a previsão de critério alternado de promoção por antiguidade e merecimento, sendo despicienda, nesse caso, a homologação do Ministério do Trabalho. Entretanto, do quadro delimitado em sede regional, não se obtém a informação de que o quadro de pessoal previsto em norma coletiva seja dotado de critérios alternados de promoção por antiguidade e merecimento. Nesse contexto, a pretensão, tal qual exposta, importaria no revolvimento de matéria fático- probatória, o que é inviável na seara recursal extraordinária, a atrair o óbice constante da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 655.4420.0687.5326

16 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESA PÚBLICA. QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, I, é pacífica no sentido de que o quadro de carreira só é válido quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa exigência o quadro de pessoal das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional. Precedentes. Na hipótese, o reclamado é empresa pública federal, integrante da administração pública indireta, não se enquadrando nas aludidas exceções. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.8500

17 - TRT2 Servidor público (em geral). Quadro de carreira. Fundação casa. Progressão horizontal.


«As promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6000.4200

18 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Desvio de função. Quadro de carreira na empresa. Desnecessidade.


«Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a inexistência do quadro de carreira na empresa reclamada não obsta o pagamento de diferenças salariais atinentes ao desvio de função. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte e A CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.8254.8000.2000

19 - STF Direito constitucional e administrativo. ADCT da CF/88, art. 8º. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Acórdão recorrido publicado em 22.6.2009.


«O ADCT/88, art. 8º abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1172.1000.5200

20 - STF Direito constitucional e administrativo. ADCT da CF/88, art. 8º. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Acórdão recorrido publicado em 25.8.2011.


«O ADCT/88, art. 8º abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1172.1000.4500

21 - STF Direito constitucional e administrativo. ADCT da CF/88, art. 8º. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 08.7.2011.


«O ADCT/88, art. 8º abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.5600

22 - TST Agravo de instrumento. Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira. Provimento.


«Demonstrada a afronta ao CLT, art. 468, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.7300

23 - TST Ect. Equiparação salarial. Impossibilidade. Natureza jurídica autárquica segundo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Quadro organizado em carreira. Desnecessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho.


«Discute-se, nos autos, a possibilidade de equiparação salarial entre empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1172.1000.3800

24 - STF Direito constitucional e administrativo. ADCT/88, art. 8º. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 1º.12.2009.


«O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1172.1000.3700

25 - STF Direito constitucional e administrativo. ADCT/88, art. 8º. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 22/11/2012.


«O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.7400

26 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Sociedade de economia mista. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho. Invalidade.


«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da reclamada não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Entretanto, julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado pelo DEST (Departamento de Controle e Coordenação das Empresas Estatais), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando válido o Decreto 3.735/2001, que dispõe sobre a competência dessa pasta para revisar planos de cargos e salários das sociedades de economia mista. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de direito público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o Decreto 3.735/2001, art. 1º, III estabelece somente a possibilidade de o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Assim, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, no caso das empresas públicas, é requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho, não podendo o aludido requisito ser suprido pela mera possibilidade de o DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Portanto, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, por considerar válido o Plano de Cargos e Salários da reclamada apenas com base na possibilidade de o DEST, nos termos do Decreto 3.735/2001, art. 1º, III, aprovar o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais, contrariou o disposto no item I da Súmula 6/TST desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.2100

27 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial. Quadro de carreira.


«O acórdão embargado está conforme as Súmulas 6, I, e 127 desta Corte, o que atrai à espécie o óbice da parte final do CLT, art. 894, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1300

28 - TRT2 Equiparação salarial. EBCT. Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS). CLT, art. 461, § 2º.


«Não confundir plano de cargos com quadro de carreira organizado. Um plano de cargos qualquer empresa pode ter como elemento de uma política administrativa, não como instrumento apto a vincular os sujeitos da relação trabalhista. Seria impensável tolerar um contexto jurídico que fosse permitir, conjuntamente, pedidos de acesso ao plano de carreira e pedidos de equiparação salarial, já que a ré não teria o quadro decarreira organizado e homologado. Ou bem uma coisa, ou bem outra. Se há quadro de carreira, não há equiparação salarial (CLT, 461, § 2º). Se há equiparação salarial (porque não há quadro de carreira), não se pode transmudar uma figura (plano de carreira) por outra (quadro de carreira organizado e homologado), nem afirmar violação à igualdade guardada pelo CLT, art. 461. Tanto não pode o empregado opor ao empregador o seu plano de cargos e salários para haver avanços financeiros, quanto não pode o empregador opor ao seu empregado esse mesmo plano de cargos e salários para furtar-se à equiparação salarial sob uma escusa falsa de esconder-se atrás de um quadro de carreira inexistente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5713.5000.4600

29 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Militar. Anistia. Art. 8º do ADCT. Promoção a quadro de carreira militar diverso daquele integrado pelo anistiado. Impossibilidade. Análise de norma infraconstitucional. Agravo a que se nega provimento.


«I - Consoante jurisprudência desta Corte, as promoções concedidas na forma do art. 8º do ADCT devem ser realizadas dentro do mesmo quadro de carreira militar a que pertence o anistiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5722.7000.2200

30 - STF Direito constitucional e administrativo. Art. 8º do ato das disposições constitucionais transitórias da CF/88. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Acórdão recorrido publicado em 27.8.2009.


«O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.2200

31 - TST Recurso de revista. Reclamante. Diferença salarial. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira organizado.


«O recurso não prospera por divergência. Os arestos transcritos ou são inespecíficos (Súmula 296/TST), ou procedem de uma das Turmas desta Corte, hipótese não elencada no CLT, art. 896, a. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2914.0000.7900

32 - STF Direito constitucional e administrativo. Art. 8º do ato das disposições constitucionais transitórias da CF/88. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Acórdão recorrido publicado em 26/11/2010.


«O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção a quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.9200

33 - TRT3 Cbtu. Equiparação salarial. Quadro de pessoal organizado em carreira.


«O entendimento pacificado pelo C. TST, consubstanciado na Súmula 6, inciso I, preleciona que «para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Dessa forma, o plano de carreira da reclamada, sociedade de economia mista, não pode ser validamente invocado como fato obstativo do direito à isonomia salarial alegado pelo reclamante, uma vez que não homologado pelo Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.8700

34 - TRT2 Equiparação salarial quadro de carreira no plano privado, o pedido de diferenças salariais decorrentes de desvio de função só é admitido havendo cargo organizado em carreira. Fora daí, o remédio legal é a equiparação salarial, com indicação de paradigma.

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Doc. LEGJUR 147.0904.8000.3100

35 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Anistia. ADCT/88, art. 8º. Observância do quadro de carreira. Necessidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.


«1. A Corte de origem não divergiu da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o art. 8º do ADCT abrange as promoções por antiguidade e por merecimento, desde que observados os prazos de permanência em atividade previstos nas normas de regência e que elas estejam compreendidas dentro do quadro de carreira a que pertencia o anistiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3264.8000.6600

36 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Militar anistiado. Art. 8º do ADCT. Promoção a posto de quadro de carreira diverso. Impossibilidade. Precedentes.


«1. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada ao quadro de carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.3800

37 - TRT2 Servidor público. Quadro de carreira. Infraero. Progressão Especial. Exercício de função de confiança.


«Hipótese em que as condições e benefícios atinentes à progressão especial, então assegurada em norma interna da empregadora, se incorporaram ao contrato de trabalho da empregada, que, por sua vez, exercia função de confiança à época em que ainda vigorava na empresa o Sistema de Progressão Funcional. Incidência da Súmula 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário a da ré que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.2700

38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Desvio de função. Diferenças salariais. Existência de quadro de carreira. Desnecessidade.


«Ante uma possível ofensa aos artigos 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.6100

39 - TST Recurso de revista do reclamante. Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira. Desnecessidade. Provimento.


«O desvio de função ocorre quando as tarefas exigidas do obreiro extrapolam os limites do avençado, sem, contudo, ser-lhe assegurada a correspondente contraprestação, não constituindo óbice ao pleito de diferenças salariais a inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira, porquanto o empregado não visa ao seu reenquadramento. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.3700

40 - TRT2 Servidor público (em geral). Quadro de carreira CPtm. Promoção horizontal. O trabalhador ferroviário não detém o direito líquido e certo à promoção horizontal pelo simples decurso de tempo de serviço na companhia.

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.2200

41 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Diárias de viagem. Natureza jurídica. Integração ao salário.


«Adoção de posicionamento desta Subseção no sentido de que as diárias de viagem pagas possuem natureza indenizatória quando os valores creditados ao empregado estão sujeitos à prestação de contas. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.1710.1000.6800

42 - STF Reclamação. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 4/STF. Salário mínimo usado apenas para posicionar servidora pública reintegrada em quadro de carreira. Inexistência de indexação. Ausência de estrita aderência entre os atos confrontados. Inviabilidade do uso da reclamação como recurso ou ação rescisória. Precedentes.


«1. Não há falar em violação da Súmula Vinculante 4/STF, uma vez que o salário mínimo não foi usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, mas apenas para posicionar servidora pública reintegrada em quadro de carreira. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.5700

43 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira.


«Caracteriza-se o desvio de função a partir do cometimento ao empregado de atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas contratualmente. O reconhecimento do desvio não pressupõe a existência de quadro organizado em carreira, tampouco necessita de cotejo com empregado paradigma, bastando a demonstração de que as tarefas exigidas do obreiro extrapolavam os limites do contrato. Precedentes desta Corte superior. 2. Comprovada a efetiva ocorrência do desvio de função, é devido o pagamento de diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-I desta Corte superior. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.8045.9000.8300

44 - STF Embargos de declaração. Direito constitucional e administrativo. ADCT/88, art. 8º. Anistia. Pensão. Suboficial. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Omissão e contradição inocorrentes. Caráter infringente.


«O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6000.4600

45 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública estadual. Necessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0284.5712

46 - STJ Processual civil e administrativo. Militar. Anistia política. Promoção. Suboficial. Quadro de carreira. Limitação. Concurso público. Carreira de oficial. Forma de ingresso diversa. Entendimento da suprema corte.


1 - O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que teria direito se na ativa estivesse, contudo, tal direito é restrito às promoções da carreira a que pertencia o militar. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2046.8500

47 - TST Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira.


«Caracteriza-se o desvio de função a partir do cometimento ao empregado de atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas contratualmente. O reconhecimento do desvio não pressupõe a existência de quadro organizado em carreira, tampouco necessita de cotejo com empregado paradigma, bastando a demonstração de que as tarefas exigidas do obreiro extrapolavam os limites do contrato. Precedentes desta Corte superior. 2. Comprovada a efetiva ocorrência do desvio de função, é devido o pagamento de diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-I desta Corte superior. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.7100

48 - TRT2 Prescrição. Reenquadramento. Desvio de função. Existência de quadro de carreira. Ato único do empregador. Prescrição total. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 461, § 2º.


«Em se tratando de pedido que não encontra respaldo em preceito legal, em face do disposto no CLT, art. 461, § 2º, e consistindo a alegada infração em ato único do empregador, que deverá ser desconstituído para o estabelecimento da pretensão a diferenças salariais, a prescrição é total, contando da data do ato do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.0900

49 - TRT2 Servidor público (em geral). Quadro de carreira. Progressão funcional. Regras para a implementação. Regulamentação


«O reclamante sempre compreendeu, desde a implementação do novo plano de cargos de 2004, como necessária a apresentação de cursos de qualificação para o atingimento de metas, não podendo pretender a sua supressão somente porque não alcançado no segundo interstício a almejada progressão funcional, incorporando-se como válida esta condição contratual, nos termos do CLT, art. 468, já que não houve qualquer prejuízo ao empregado no período inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 173.7896.3368.4957

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-1 do TST, mesmo não tendo sido homologada, é válida a reestruturação procedida em 1991 ao quadro de carreira implantado na CEEE em 1977, quando homologado pelo Ministério do Trabalho. Precedentes do SBDI-1 do TST. II. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais em observância ao salário nominal recebido pelo paradigma, e respectivos reflexos, por entender que a reclamada possui quadro de carreira organizado, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, sendo inviável a equiparação pleiteada, mesmo com fulcro no princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461, sendo desnecessária a análise referente à identidade de funções, ao tempo no exercício da função e aos demais critérios da equiparação salarial. Consignou a Corte a quo que a reestruturação procedida do quadro de carreira da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica é válida, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-I do TST, e que, « sendo válido o quadro de carreira organizado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, não há falar em equiparação salarial, o que inclusive afasta a análise da pretensão sob a ótica do princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461 «. III. Dessa forma, considerando o entendimento majoritário desta Corte Superior quanto à matéria em referência, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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