1 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle de ponto. Registro de ponto. Marcação por terceiro. Validade dos registros.
«Embora se exija que o registro do ponto seja feito pelo próprio trabalhador, certo é que, em razão do princípio da primazia da realidade, uma vez verificado que um terceiro trabalhador é quem é o responsável por fazer esse registro e que essa tarefa é feita de modo a retratar fielmente os horários cumpridos pelos demais trabalhadores, não há razões para não serem considerados como válidos os registros constantes dos controles de ponto.... ()
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2 - TST Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Sumula 338 do TST.
«1. A inversão do ônus da prova em desfavor do empregador se observa quando os cartões de ponto demonstram horários de entrada e de saída uniformes, de modo a invalidar os respectivos registros como meio de prova. ... ()
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3 - TST Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Sumula 338 do TST.
«1. A inversão do ônus da prova em desfavor do empregador se observa quando os cartões de ponto demonstram horários de entrada e de saída uniformes, de modo a invalidar os respectivos registros como meio de prova. ... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. Incontroverso que houve juntada parcial dos controles de frequência pela reclamada, considerados válidos pelo e. TRT. A controvérsia diz respeito à possibilidade de fixação de jornada pela média dos registros apresentados, ou se o caso é de adoção da jornada da inicial quanto aos meses em que a empresa não apresentou os cartões de ponto. A Súmula 338/TST, I, disciplina que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a presunção de veracidade da jornada da inicial também é aplicável nas hipóteses em que o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Em tais casos, não cabe estabelecer a jornada pela média dos registros apresentados. Isso porque não pode o empregador ser beneficiado pela própria omissão, já que era dele o ônus da prova sobre a jornada efetiva e a presunção milita em favor do empregado. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos em que não foram apresentados os controles de frequência. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - TRT2 Jornada de trabalho. Acordo de compensação anotado diretamente no registro oficial do empregado. Validade. CLT, art. 41 e CLT, art. 59, § 2º. Súmula 85/TST, II.
«A simplicidade das normas inerentes ao Direito do Trabalho permite que a forma escrita dos atos possa ser formalizada de diversos modos, o que torna válido o acordo de compensação anotado diretamente na ficha do empregado, desde que por ele assinado e efetivamente cumprido.... ()
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6 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Banco de horas.
«1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento de horas extras, uma vez que os registros de ponto apresentados pela reclamada eram em sua grande maioria uniformes, bem como o depoimento da testemunha da reclamada teria atestado a incorreção dos registros. 2. Para se concluir de modo diverso, quanto à correção dos registros de ponto, necessário seria o reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. 3. Não tendo havido o correto registro dos horários de trabalho, por consequência, compensação alguma houve, pelo que inválido o banco de horas, no caso. ... ()
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7 - TRT4 Registro de ponto por exceção. [...] S/A. O sistema de registro de ponto por exceção, adotado pela reclamada, afigura-se inválido, porquanto impede o controle real da jornada de trabalho desempenhada pelo empregado, afrontando, ainda, a regra constante no CLT, art. 74, § 2º, a qual dispõe acerca da obrigatoriedade de anotação da hora de entrada e de saída dos empregados. [...]
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8 - TRT4 Registro de ponto por exceção. [...] S/A. O sistema de registro de ponto por exceção, adotado pela reclamada, afigura-se inválido, porquanto impede o controle real da jornada de trabalho desempenhada pelo empregado, afrontando, ainda, a regra constante no CLT, art. 74, § 2º, a qual dispõe acerca da obrigatoriedade de anotação da hora de entrada e de saída dos empregados. [...]
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9 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS . Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338, firmou o seguinte entendimento: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. De acordo com esse verbete sumular, caso o empregador não colacione os controles de ponto em Juízo, haverá presunção relativa da jornada declinada na inicial. No caso destes autos, considerando que o reclamado apresentou esses documentos, não houve presunção relativa da veracidade da jornada informada na inicial e, em razão disso, competia à reclamante comprovar que os horários marcados nos cartões de ponto não espelhavam sua real jornada de trabalho, ou seja, que prestou serviços além do período consignado nos registros de frequência. No entanto, segundo constou da decisão recorrida, a reclamante não conseguiu comprovar que havia trabalhado além do horário registrado nas folhas de ponto. Nesse contexto, quem não se desincumbiu do ônus probatório foi a autora, e não o reclamado, que apresentou os cartões de ponto válidos em juízo, razão pela qual não há falar em ofensa aos arts. 71, § 4º, 74, § 2º, e 818 da CLT, 373, I, do CPC/2015, tampouco em contrariedade à Súmula 338, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA. No caso, verifica-se que, além de o Regional ter registrado que os controles de ponto eram aptos à comprovação da jornada de trabalho da reclamante, consignou que a autora, na petição inicial, não se insurgiu contra a existência de eventuais diferenças de adicional noturno a serem pagas, de forma que a análise da questão estaria preclusa. Desse modo, considerando a validade dos controles de ponto, por refletirem a jornada de trabalho da reclamante e a preclusão da discussão relativa às diferenças de adicional noturno, não há falar em violação do art. 73, caput e § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .
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10 - TRT4 Jornada de trabalho. Registros de jornada. Prova testemunhal. Confissão ficta.
«Em que pese os registros de jornada não tenham sido considerados válidos, diante de vício formal detectado, e atraindo a consideração da confissão ficta da reclamada quanto à jornada declinada na petição inicial, cabe a delimitação do horário de trabalho nos termos dos depoimentos tomados, conforme entendimento do item I da Súmula 338/TST. Provimento negado aos recursos de ambas as partes. [...]... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. EMPRESA COM MENOS DE DEZ EMPREGADOS. SÚMULA 338/TST, I. O item I da Súmula/TST 338, que interpreta o art. 74, 2º, da CLT (em sua antiga redação, aplicável ao caso), restringe a exigência de apresentação dos controles de ponto em juízo apenas às empresas que contam com mais de dez empregados. Segundo os termos da r. Súmula 338, I, do c. TST, « é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova". No caso dos autos, o TRT manteve a sentença de origem que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, mesmo diante da verificação de que a empresa possuía menos de dez empregados, sob fundamento de que a reclamada deveria ter juntado aos autos os cartões de ponto. Entretanto, o mero fato de o pequeno estabelecimento, desobrigado por lei de manter o registro de ponto, não juntar os controles realizados pelo mestre de obras ao processo, os quais não se referem ao registro de ponto é incapaz, por si só, de deslocar para o empregador o ônus probatório relativo à jornada de trabalho, notadamente quando não há outros elementos nos autos a corroborar a tese de que o reclamante laborava em sobrejornada. Frise-se, inclusive, que, nos termos do v. acórdão regional, « o autor sequer mencionou, seja na inicial ou na manifestação à defesa, a existência de controle válido da jornada «. Ainda que se considerassem tais controles que sequer vieram aos autos, a credibilidade estaria afastada diante do fato de que era o mestre de obras que firmava tais controles e não o reclamante. Por fim, registre-se que não consta dos autos determinação de juntada dos referidos controles realizados pela reclamada, a atrair para si de forma insofismável o ônus da prova da jornada, pois desde a sua contestação defende a tese de desobrigação legal de manutenção de registro de ponto. Recurso de revista conhecido por contrariedade (má aplicação) à Súmula 338/TST, I e provido.
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12 - TST Jornada 12x36 horas. Validade. Norma coletiva. Súmula 444/TST.
«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 444/TST desta Corte: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou a existência de acordo coletivo válido autorizando o regime de compensação da jornada de trabalho de 12x36h. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é admissível nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TST Jornada 12x36 horas. Validade. Norma coletiva. Súmula 444/TST.
«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 444/TST desta Corte: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou a existência de acordo coletivo válido autorizando o regime de compensação da jornada de trabalho de 12x36h. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é admissível nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Médico perito do INSS que cumpre jornada inferior àquela para a que foi contratada. Registro no livro de ponto de cumprimento integral da carga horária. Presença de má fé. Reconhecimento do caráter improbo da conduta. Imposição de penalidades.
«1. As condutas imputadas ao ora recorrido diz respeito à eventual ato de improbidade administrativa decorrente da atividade no serviço público - enquanto médico perito aprovado em concurso público para desenvolver suas atribuições junto ao INSS - em período inferior ao da jornada estipulada em lei, bem como àquela registrada no livro ponto de freqüência. Em face destes fatos, o Ministério Público Federal - autor da demanda e ora recorrente - imputou-lhe a prática de atos subsumíveis aos caputs dos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11 ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO CONTROLE DE JORNADA DO AUTOR E DE QUE SUAS ATIVIDADES NÃO TEM NATUREZA DE GESTÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. 3. PARCELA DENOMINADA «BÔNUS DE 100%". NATUREZA SALARIAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA HABITUALIDADE DO PAGAMENTO. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. APORTE EXTRAORDINÁRIO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA JURÍDICA. REGISTROS NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA LIBERALIDADE E DO CARÁTER PREVIDENCIÁRIO DO PAGAMENTO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado possível equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para dar seguimento ao agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta aa Lei 8.906/1994, art. 20. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Com ressalva de entendimento deste Relator, esta Corte, interpretando os arts. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e 20 da Lei 8.906/94, em relação às empresas privadas, firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado for contratado após o advento da referida Lei, se exige a cláusula expressa como condição essencial à caracterização do regime de dedicação exclusiva. No presente caso, o Tribunal Regional registrou que a prova colhida evidenciou o trabalho nessas condições, seja pelo horário praticado, seja pelas atribuições confiadas ao autor, seja pela existência de previsão expressa desde o contrato de experiência. Correta, portanto, a condenação ao pagamento extraordinário somente da jornada que excedeu à 8ª hora. Recurso de não conhecido .... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE A APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. CONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A Súmula 338/TST dispõe sobre o ônus probatório da jornada de trabalho nos termos seguintes: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. [...] (grifou-se). Ressalta-se que, a despeito da juntada parcial dos cartões de ponto pela reclamada, ficou registrado no acórdão regional que, em relação ao período alegado pelo autor em que não houve a correspondente apresentação dos cartões de ponto, a apuração das horas extras deve ser realizada conforme a média da jornada constante dos registros do período com apresentação dos cartões de ponto. Importante esclarecer que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, em caso de ausência injustificada dos cartões de ponto, é relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, justamente o que aconteceu no caso dos autos por meio da prova oral, conforme asseverou o Tribunal Regional. Com efeito, em relação ao período em que presentes os cartões de ponto, consideraram-se válidos os horários nele registrados; e, quanto ao período em que inexistentes os controles, a jornada de trabalho foi arbitrada pelo julgador em análise conjunta com o contexto fático extraído da prova oral e conforme a média da jornada constante dos registros do período comprovado pelos cartões de ponto. Assim, o acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, em especial a Súmula 338, item I, do TST. Salienta-se que, para se chegar à conclusão diversa daquela do Tribunal Regional e afastar estas premissas fáticas, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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17 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Duração da jornada. Cartões de ponto apócrifos. Validade. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou válidos os cartões de ponto apócrifos apresentados pela reclamada, julgando improcedente o pedido de reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial. Registrou o TRT que os registros de jornada não eram britânicos, continham o nome da reclamante e não foram desconstituídos pela prova oral. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos nem enseja a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, uma vez que inexiste previsão legal nesse sentido. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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18 - TRT18 Horas extras. Registros de jornada formalmente válidos. Prova testemunhal que não desconstitui sua validade.
«Apresentados pela reclamada os controles de jornada formalmente válidos, contendo horários variados de entrada e saída, incumbe ao autor fazer contraprova da alegada incongruência dos apontamentos com a realidade vivenciada, encargo do qual, no caso, este não se desincumbiu a contento. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no particular.... ()
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19 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Consignou-se, ainda, que eventual registro de extrapolação habitual da jornada acordada, quanto à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por si só, não resultaria na invalidação ou na não aplicação do instrumento negociado. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
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20 - TST Registros de jornada. Invalidade. Matéria fática. Prestação de horas extras habituais. Descaracterização do regime de compensação de jornada. Súmula 85/TST, item IV, do TST.
«1. O Tribunal Regional, com fundamento no conteúdo fático probatório contido nos autos, manteve a sentença em que declarada a «invalidade dos registros de jornada e arbitrada a real jornada laborada pelo empregado, «bastante superior a 8 horas, o que acarretou a prestação de horas extras habituais, e, por conseguinte, a nulidade «do regime compensatório. ... ()
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21 - TST Recurso de revista da ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Prestação habitual de horas extras. Acordo de compensação de jornada. Descaracterização.
«Na hipótese, o TRT registrou que havia previsão de prestação de horas extras no acordo de compensação de jornada, que foram realizadas pelo autor de forma habitual e acima do limite de dez horas diárias, previsto na CLT, art. 59, § 2º. ... ()
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22 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 8H DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS « IN ITINERE « NÃO INTEGRAM A JORNADA PARA FINS DE DESCONFIGURAÇÃO DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 8H DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS « IN ITINERE « NÃO INTEGRAM A JORNADA PARA FINS DE DESCONFIGURAÇÃO DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Situação em que o Tribunal Regional registrou haver previsão em norma coletiva de labor em turnos ininterruptos de revezamento em jornada de 8h diárias. Consignou, ademais, que « em que pese as horas de percurso integrarem a jornada de trabalho para todos os fins, estas não devem ser consideradas, de forma isolada, para fins de análise quanto à extrapolação usual das oito horas diárias para fins de invalidação de pactuação coletiva . Concluiu que « no período em que juntados os cartões de ponto, verifico que o reclamante cumpriu, efetivamente, jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, dentro dos limites legais, devendo ser reformada a sentença nesse aspecto para indeferir as horas extras postuladas. Por consequência, no período em que existentes os cartões de ponto, ficam indeferidos todos os consectários legais pertinentes . Com efeito, o Tribunal Regional entendeu que as horas de percurso não integram a jornada de trabalho para efeito de descaracterização de regime de compensação. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a decisão da SBDI-1 do TST, proferida no julgamento do TST-E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, de relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, no sentido de que « o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço e não deve ser considerado para o fim de invalidar o regime de compensação ajustado «. Desse modo, deve ser mantida a decisão regional. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 85, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior consignada no item I da Súmula 338 preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. O entendimento contido no verbete em questão é aplicável quando há juntada parcial aos autos dos controles de frequência, hipótese em que incide a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial em relação ao período não coberto pelo registro de jornada apresentado. Precedentes. No caso, a egrégia Corte Regional deixou assente que não foram apresentados todos os registros mensais da jornada, firmando entendimento de que, no período não coberto por controle de frequência, não era possível considerar como verdadeira a jornada declinada na petição inicial, devendo ser utilizada a média física dos cartões de ponto contidos nos autos. Essa decisão é contrária ao item I da Súmula 338. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. PROVIMENTO. Constata-se que o egrégio Tribunal Regional considerou inválido o regime de compensação de jornada adotado, consignando que a jornada pactuada era rotineiramente descumprida, com prestação de horas extraordinárias habituais, além de haver labor em sábados, dia destinado à compensação. Deferiu, assim, o pagamento de horas extraordinárias, determinando que estas fossem apuradas com base nas Súmulas 85, IV, do TST e 36 daquela Corte. Ocorre que, conforme se depreende da decisão regional, houve descumprimento de requisito material, e não apenas de ordem formal, com a efetiva prorrogação da jornada, restando inválido o sistema de compensação. Por tal razão, não se aplica à presente hipótese o entendimento da parte final do item IV da Súmula 85. Destaco, ademais, que esta Colenda Corte Superior refuta a adoção do critério de apuração semanal previsto na Súmula 36/Tribunal Regional da 9ª Região, sendo total a invalidade do regime de compensação de jornada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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24 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Consignou-se, ainda, o entendimento vinculante da Suprema Corte quanto à aplicação da norma coletiva, de modo que o registro de extrapolação habitual da jornada acordada, quanto à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por si só, não resulta na invalidação ou na não aplicação do instrumento negociado. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
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25 - TST Jornada 12x36. Compensação de jornada. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a validação do regime de trabalho de 12x36 depende, necessariamente, de previsão em lei ou ajuste mediante norma coletiva, em homenagem ao princípio da autonomia privada coletiva. Decerto, porém, que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de jornada de 12x36 e enseja o pagamento das horas extras ao trabalhador. Registrado pelo TRT que havia expressa autorização normativa para a adoção do referido regime, sua implantação revela-se formalmente válida. Do acórdão regional, contudo, não é possível inferir que a jornada de trabalho da autora foi extrapolada, de maneira que não são devidas horas extras para além da 8ª diária e 44ª semanal pela sua mera instituição, pois é imprescindível o desrespeito material ao regime. Cumpre destacar a exceção relativa ao período em que não foram trazidos à baila os cartões de ponto da empregada e, por conseguinte, foi reconhecida a jornada de trabalho descrita na inicial, ensejando a condenação da ré ao pagamento das respectivas horas extras e consectários legais. Esse aspecto, porém, não se revela capaz de descaracterizar o regime adotado, na medida em que não se dessume do acórdão a habitualidade da prestação de horas extras em relação ao restante do curso da contratualidade. Para se entender no sentido de que houve labor extraordinário habitualmente, é imperioso o revolvimento do acervo probatório, o que não se tolera nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA. CARTÕES DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A
presunção que, nos termos da Súmula 338/TST, I, decorre de não apresentação de cartões de ponto, é apenas relativa, pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a ré trouxe aos autos cartões de ponto válidos, convencendo-se de que: «não há notícias de que a realidade tenha se alterado ao longo da contratualidade, de modo que se presume que o que ocorreu ao longo do largo período registrado se repetiu nestes poucos meses sem registro. 3. A simples falta de apresentação de cartões «nestes poucos meses não é suficiente para se chegar à conclusão de que, naqueles dias, a jornada era diversa da que foi considerada pelo Tribunal de origem. 4. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que o autor exercia jornada diversa da que foi reconhecida pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. BANCO DE HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DE JORNADA. LIMITE DE DEZ HORAS DIÁRIAS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que haja controvérsia quanto a validade ou aplicabilidade do banco de horas, firmado por meio de negociação coletiva, nas hipóteses em que há extrapolação habitual do limite de dez horas diárias, na hipótese dos autos não há registro sobre a quantidade de extrapolação diária de jornada, e não é autorizado a este Tribunal Superior, nesta fase recursal de natureza extraordinária, reexaminar fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Cartões de ponto. Invalidade. Ônus da prova.
«Nos termos do CLT, art. 74, § 2º, «para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Em consonância com a norma supracitada, foi editada a Súmula 338/TST, a qual dispõe sobre a necessidade de apresentação dos registros de ponto e requisito específico de validade, para fins de estabelecimento do ônus da prova. Extrai-se do referido verbete que, apresentados controles válidos pela ré, com horários variáveis, caberá à parte autora o ônus da prova de desconstituí-los, do qual, na hipótese, não se desvencilhou. Decisão regional que não merece reparo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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28 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Prestação habitual de horas extras. Acordo de compensação de jornada. Descaracterização.
«Na hipótese, o TRT registrou que ficou comprovada a prestação habitual de horas extras. Diante de tal premissa fático-probatória, não há como reputar válido e idôneo o sistema de compensação. Isso porque, embora constitucionalmente prevista a possibilidade de ajuste de compensação de jornada, mediante acordo individual ou coletivo, nos termos do que prescreve o artigo 7º, XIII e XXVI, da Carta Maior, o labor habitual em sobrejornada descaracteriza a avença. Esse é o teor do item IV da Súmula 85/TST desta Corte Superior. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em consonância com o referido verbete, razão pela qual incide, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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29 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA EFETIVAMENTE DESCUMPRIDA. CASO CONCRETO EM QUE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEMONSTROU QUE HAVIA A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS SEM REGISTRO E SEM PAGAMENTO. DISTINÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046.
O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela validade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a Sexta Turma do TST reformou o acórdão recorrido, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. O caso dos autos é o exemplo cabal do que pode ocorrer no sistema de controle de jornada por exceção. Em juízo, os cartões de ponto foram desconstituídos pelas demais provas produzidas, as quais demonstraram que as anotações não correspondiam à realidade. A reclamante, empregada de empresa de telefonia, prestava horas extras sem o correspondente controle e o respectivo pagamento. Ou seja, para além da validade ou não da norma coletiva, a própria norma coletiva efetivamente não era cumprida, pois havia a prestação de horas extras sem a devida anotação e o devido pagamento . Pelo exposto, o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido . Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO. CONFISSÃO FICTA. NÃO APRESENTAÇÃO NA ÍNTEGRA DOS CONTROLES DE PONTO PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DA PETIÇÃO INICIAL. Trata-se a hipótese dos autos de típico caso de confissão ficta do autor superada pela presunção relativa de veracidade da jornada da inicial, tendo em vista a ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento, bem como a ausência da apresentação dos cartões de ponto, na íntegra, pela reclamada. Não obstante constar da Súmula 74/TST « aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor «, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho (CLT, art. 74, § 2º). Assim, a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST. Desta feita, a presente celeuma deve ser dirimida pela distribuição do ônus da prova. Independentemente de o reclamante ter sido confesso quanto à matéria fática, não foram apresentados os cartões de ponto do período anterior a 17/01/2011, tampouco existem nos autos provas que contrariam a jornada indicada na inicial, o que gera a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na petição inicial (Súmula 338/TST). Tal presunção prevalece inclusive quando o empregador apresenta parcialmente os controles de ponto, como no caso dos autos. No mesmo sentido é o entendimento quanto ao intervalo intrajornada. Uma vez que não juntou os controles válidos, também deve incidir a presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula 338/TST, I. Em síntese, vem prevalecendo o entendimento de que a confissão ficta do reclamante não predomina, ante a ausência do controle de frequência. Precedentes recentes . Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo .
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31 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. INVALIDADE.
O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o direito às horas extras pleiteada, amparando-se na legalidade do registro de ponto por exceção. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo pela invalidade dos registros de ponto «por exceção". Nesse passo, sendo inválido o regime de marcação de frequência por exceção, deve incidir a Súmula 338/TST. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos pretendidos em que não foram apresentados os controles de frequência. Logo, inválidos os registros de ponto por exceção, deveria o empregador, que possui mais de dez empregados, nos termos da Súmula 338/TST, produzir outros meios de prova hábeis a comprovar suas alegações, o que não fez. Correta a decisão agravada ao reformar o acórdão regional. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1. Ainda que seja válido o elastecimento da jornada dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, a reclamada descumpriu a cláusula convencional referente à jornada especial em apreço, o que afasta a aplicação do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF e torna ineficaz a norma coletiva em questão. 2. No caso dos autos, o registro fático revela o trabalho realizado aos sábados destinados à compensação, o que acarreta o descumprimento do pactuado, sendo devido o pagamento de horas extras após a 6ª diária. 3. Com efeito, como já posto na decisão monocrática, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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33 - TST Jornada de trabalho. Ônus da prova (apelo da fidelity ltda.).
«O TRT verificou a inidoneidade dos registros de horário apresentados pela defesa, uma vez que, no período em que o RECLAMANTE assinava folhas de ponto, o fazia apenas a cada dez ou quinze dias e, no interregno em que havia ponto eletrônico, a assinalação refletia a jornada contratual, e não os horários efetivamente cumpridos. A não apresentação de controles de jornada válidos desloca para os reclamados o ônus da comprovação de horários diversos daqueles declinados na petição inicial. Considerando que não houve o cumprimento de tal encargo, a manutenção da sentença neste particular encontra-se de acordo com o item I da Súmula 338/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cartões de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Adicional noturno. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou «não haver prova suficiente para afastar o conteúdo dos registros eletrônicos de horário, porquanto a prova testemunhal produzida mostra-se dividida a respeito. Consignou, para tanto, que: «embora as duas testemunhas ouvidas a convite do reclamante tenham afirmado que os registros de horários poderiam ser manipulados pelo supervisor, não contendo a integralidade das horas extras, as duas testemunhas arroladas pela ré atestam a legitimidade dos controles e o correto registro da jornada e das horas suplementares laboradas. Para concluir que: «considerando as inconsistências verificadas na prova oral produzida pelo autor, na presente; a existência de outras ações trabalhistas com objeto idêntico ou similar, bem como a prova produzida pela reclamada, não acolho a tese da petição inicial e declaro válidos os registros de horário juntados aos autos com a defesa, relativamente aos lançamentos de entrada e de saída. Aliado a isso, verifico haver variação de horário nos registros do ponto eletrônico, anotação de horas extras, folgas e pré-assinalação dos intervalos na parte superior dos mencionados controles, bem como os créditos e débitos relativos ao banco de horas, o que lhe empresta credibilidade. Desse modo, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Ademais, a contradição da prova oral milita em desfavor do empregado, pois era seu o ônus de provar o fato constitutivo do direito às diferenças de horas extras. De todo modo, cumpre ressaltar que a violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada do encargo probatório entre as partes do processo, o que não ocorreu no caso dos autos. Com efeito, cabia ao reclamante a prova quanto ao direito alegado, encargo do qual não se desvencilhou. Com isso, não se verifica afronta literal desses dispositivos de lei, assim como a CLT, art. 74, § 2º, tampouco contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()
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35 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Escala de 12x36. Validade.
«A escala de trabalho de 12x36 foi considerada válida diante do que restou destacado no acórdão regional. In casu, o e. TRT registrou que a Convenção Coletiva de Trabalho (2003/2004) cuidou de validar os acordos individuais anteriores ao seu período de vigência. Também não se há de falar em pactuação para convalidar situação pretérita porquanto a Corte Regional destacou que a adoção do regime 12x36 foi ratificada em dissídio coletivo. E, por fim, registrou que não restou provado o habitual labor extraordinário. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. 1. O Tribunal Regional decidiu ser válido o sistema de registro de jornada por exceção, por estar amparado em portaria ministerial e estar previsto em acordo coletivo de trabalho. 2. A fim de prevenir provável ofensa ao CLT, art. 74, § 2º, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prestação de horas extras habituais não invalida o acordo de compensação e «não implica a repetição do pagamento das horas excedentes da jornada normal, quando não extrapolado o módulo semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional, nos termos do item III da Súmula 8 5 do TST. 2. Por constatar provável contrariedade à Súmula 85, IV, desta Corte, dá-se processamento ao recurso de revista para melhor exame . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.467/2017 E 13.874/2019. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade do regime de ponto por exceção instituído por norma coletiva. 2 . Esta Corte Superior tinha o entendimento de que a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que determina o registro de ponto por exceção é inválida, por violar o CLT, art. 74, § 2º, norma de ordem pública. 3. Porém, a Suprema Corte, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que: são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4 . Na ocasião, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, destacou que as parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, ou seja, aquelas que contam expressa autorização legal ou constitucional para esse fim, poderiam ser objeto de flexibilização por meio acordo ou convenção coletiva. 5. No caso, a instituição do registro de ponto por exceção detém caráter de indisponibilidade relativa, tanto que o CLT, art. 74, § 4º, com redação conferida pela Lei 13.874/2019, passou a permitir « a utilização de ponto por exceção à jornada de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e o art. 611-A, X, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, agora prevê a prevalência da norma coletiva que disponha sobre «modalidade de registro de jornada de trabalho". Precedentes. 6. Dessa forma, não se constata ofensa ao CLT, art. 74, § 2º . A decisão regional se encontra em harmonia com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Repercussão Geral, de caráter vinculante, o que inviabiliza o conhecimento do recurso . Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS HABITUAIS. EFEITOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. O autor não atendeu ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu nas razões recursais o trecho do v. acórdão regional correspondente ao « banco de horas, que fora objeto do recurso ordinário da ré e não do « acordo de compensação de jornada, em relação ao qual busca afastar a aplicação da Súmula 85/TST e obter a condenação da empresa ao pagamento das horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%. 2. A transcrição de trecho do v. acórdão regional que não traduz o efetivo prequestionamento da controvérsia, não satisfaz a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido .
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37 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Validade.
«Nos termos da CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do artigo 8º, parte final, da CLT. ... ()
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38 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Validade.
«Nos termos do CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do CLT, art. 8º, parte final. ... ()
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39 - TRT3 Cartão de ponto. Validade. Cartões de ponto. Jornada sem variações. Cartões britânicos.
«Não podem ser considerados válidos os cartões de ponto que registram horários praticamente invariáveis, pois a norma do parágrafo 2º artigo 74 CLT é de ordem pública, cujo objetivo é possibilitar a fiscalização do cumprimento das normas de duração do trabalho, o que fica inviabilizado quando a empregadora promove o lançamento automático da jornada contratada, resultando em cartões sem as variações normais de minutos, que a jurisprudência denomina de «britânicos.... ()
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40 - TST Recurso de revista da volkswagen do Brasil indústria de veículos automotores ltda. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Compensação de jornada. Descaracterização.
«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu estar descaracterizado o regime de compensação de jornada no presente caso, dentre outras razões, por ser incompatível a existência concomitante de regime de compensação com a prorrogação de jornada. Consta da decisão Regional: «Registre-se, inclusive, que a jornada anotada nos controles de ponto cuja fidedignidade foi reconhecida em sentença, revela labor além dos limites previstos para compensação de jornada, dispostos na CLT, art. 59, § 2º. ... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo de instrumento, considerando prejudicada a análise da transcendência. De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica, à medida que se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. No mais, os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Segundo a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação de jornada é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso concreto, o TRT registrou que « restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Id 5130bfa) e dos holerites (Id 53ad25a) adunados aos autos que o obreiro, não obstante fizesse diariamente horas extras durante todo o contrato, ainda laborava habitualmente aos sábados". Acrescentou que « houve rotineiro registro e pagamento de horas extras com adicional de 70% (setenta por cento) e de 80% (oitenta por cento), sendo que este último somente é aplicável, conforme apontado pela recorrente, quando há labor aos sábados". Com efeito, não é viável o enquadramento do presente caso na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Isso porque a imposição de horas extras nos dias destinados a compensação, quando ocorre de maneira habitual, descaracteriza o próprio acordo. Tal circunstância não se assemelha a situações pontuais de extrapolação da jornada com previsão em norma coletiva. Aqui a premissa fática é de extrapolação habitual, cenário não contemplado nas normas coletivas indicadas como óbice ao deferimento do pleito. Não se declara, portanto, a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. Agravo a que se nega provimento.
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42 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Invalidade. Minutos residuais.
«Nos termos do CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do CLT, art. 8º, parte final. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação do intervalo em parte dos registros de jornada. Ônus da prova.
«A tese do v. julgado regional é no sentido de que conquanto tenham sido julgados os registros de jornada, e considerados válidos os horários anotados, houve a pré-assinalação do intervalo apenas em parte deles, razão pela qual manteve a condenação em horas extraordinárias em relação aos dias em que não houve a anotação do intervalo. Não há que se falar, nesse contexto, em ofensa aos arts. 71, §4º, 818 da CLT, 333 do CPC/1973. ... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, os registros fático probatórios constantes do acórdão recorrido comprovaram o mau procedimento do reclamante e o regular cumprimento das garantias constitucionais no processo interno de apuração pela reclamada, que justificam a justa causa aplicada. Assim, não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte a quo destacou que o reclamante estava sujeito à jornada de 6 horas, com intervalo de 15 minutos, com alguma alteração nos horários de entrada e saída, mas sempre respeitando a jornada de 6 horas. Além disso, a Corte local consignou que os cartões de ponto são válidos, porque as anotações eram variáveis, com registro de pagamento de horas extras nos recibos de salário, não tendo o reclamante apresentado qualquer apontamento de diferenças; que a prova oral não tratou sobre jornada de trabalho; e que os cartões de ponto são registrados mediante senha. Nesse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem quanto à inexistência de horas extras não quitadas, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.
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45 - TST Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Equipamento de monitoramento via satélite.
«O Tribunal Regional registrou que o Reclamante, no exercício de trabalho externo, se insere na hipótese do CLT, art. 62, I, ressaltando que a existência de monitoramento de veículo por meio de satélite não serve de mecanismo para controle de jornada. Infere-se da leitura do CLT, art. 62, I, que a existência efetiva ou a mera possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho afasta a aplicação da exceção prevista no destacado artigo. Para aplicação desta norma legal exige-se a comprovação da total impossibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho do empregado. Assim, havendo, na prática, elementos que possibilitavam o controle de jornada do empregado, fica afastada a regra que exclui o trabalhador externo do computo da jornada de trabalho. No caso o Reclamante, motorista de caminhão, exercia sua atividade contando com a existência de equipamento de monitoramento do veículo via satélite. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o rastreamento por Satélite não se equipara ao tacógrafo, uma vez que torna possível o controle da jornada, porquanto se utiliza de sinais de GPS com transmissão de dados a respeito do início e fim da jornada, localização do veículo, trajeto e rota escolhida e horários e locais em que o veículo estaciona. Desse modo, existindo a possibilidade de controle de jornada do trabalho externo, resta constatado que o Reclamante não se insere na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Divergência Jurisprudencial válida e específica autoriza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Jornada de trabalho 12x24. Previsão em norma coletiva. Invalidade do regime compensatório. Prestação habitual de horas extras.
«Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que ficou comprovada a prestação habitual de horas extras. Diante de tal premissa fático-probatória, não há como reputar válido e idôneo o sistema de compensação, ainda que autorizado em norma coletiva. Isso porque, embora constitucionalmente prevista a possibilidade de ajuste de compensação de jornada, mediante acordo individual ou coletivo, nos termos do que prescreve o artigo 7º, XIII e XXVI, da Carta Maior, o labor habitual em sobrejornada descaracteriza a avença. Esse é o teor do item IV da Súmula 85/TST desta Corte Superior. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em consonância com o referido verbete, razão pela qual incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO 2X2 COM JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO (NÃO CONSIDERAÇÃO DE ATÉ 15 MINUTOS NO INÍCIO E NO FINAL DA JORNADA). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional, reportando-se às normas coletivas apresentadas com a defesa e aplicáveis ao contrato de trabalho, registrou que o autor se ativava em regime de compensação 2x2, com jornada de 12 horas diárias, o que vem sendo reconhecido como válido por esta Corte Superior.2. A alegação de que o agravante laborava em atividade insalubre carece de prequestionamento, porquanto o Tribunal Regional não menciona tal circunstância e tampouco foi instado a fazê-lo ante a interposição de embargos de declaração. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula 297/TST.3. As alegações recursais que contrastam com o quadro fático assentado no acórdão regional, a exemplo de possíveis irregularidades na apuração de eventuais horas extras, demandam imprescindível incursão no acervo fático probatório, providência que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 4. No que se refere às «normas coletivas da categoria que facultam a possibilidade de registro da entrada no local de trabalho com 15 minutos de antecedência e 15 minutos após o término da jornada, sem que esse período seja considerado para fins de pagamento de horas extras, trata-se de direito disponível não previsto na CF/88, razão pela qual, à luz da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é possível a sua flexibilização pela via negocial coletiva.5. Em que pese se possa reconhecer a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.Agravo a que se nega provimento.
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48 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Validade.
«Na hipótese, o Tribunal Regional invalidou o regime de compensação adotado pela ré, uma vez que foi observada a extrapolação do limite de 10 horas diárias, previsto no § 2º do CLT, art. 59 e na norma coletiva e, ainda, não houve o registro claro das horas extras realizadas, das compensadas e daquelas ainda pendentes de compensação. Diante de tal premissa fático-probatória, não há como reputar válido o sistema de «banco de horas, visto que referido acordo de compensação consiste em exceção à regra; portanto, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia. Nesse contexto, verificado o descumprimento dos pressupostos de validade do sistema de compensação, em face da inobservância dos requisitos legais e normativos impostos, torna-se devido o pagamento de horas extras, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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49 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Inexistência fática. «banco de horas. Invalidade.
«A Corte Regional registrou expressamente que a ré «não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse a legalidade da utilização do banco de horas, ônus que lhe competia, conforme exposto alhures. Diante de tal premissa fático-probatória, não há como reputar válido o sistema de «banco de horas, uma vez que referido acordo de compensação consiste em exceção à regra; portanto, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia, o que não se verifica no caso dos autos. Não se trata de mero desatendimento das exigências formais, mas da inexistência fática do regime de compensação de jornada, em razão do desrespeito ao conteúdo do ajuste. Incólumes, assim, os dispositivos tidos por violados. Ademais, a jurisprudência sedimentada na Súmula 85/TST não se aplica ao regime compensatório na modalidade «banco de horas, consoante expressa previsão do item V do referido verbete sumular. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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50 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Inexistência fática. «banco de horas. Invalidade.
«A Corte Regional registrou expressamente que a ré «não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse a legalidade da utilização do banco de horas, ônus que lhe competia, conforme exposto alhures. Diante de tal premissa fático-probatória, não há como reputar válido o sistema de «banco de horas, uma vez que referido acordo de compensação consiste em exceção à regra; portanto deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia, o que não se verifica no caso dos autos. Não se trata de mero desatendimento das exigências formais, mas da inexistência fática do regime de compensação de jornada, em razão do desrespeito ao conteúdo do ajuste. Incólumes, assim, os dispositivos tidos por violados. Ademais, a jurisprudência sedimentada na Súmula 85/TST não se aplica ao regime compensatório na modalidade «banco de horas, consoante expressa previsão do item V do referido verbete sumular. Recurso de revista de que não se conhece.... ()