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delimitacao da materia e valores
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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.2100

1 - TRT15 Execução. Agravo de petição. Delimitação da matéria e valores. Atualização até a data da interposição. Agravo que se reporta a cálculos anteriormente elaborados. Não conhecimento. CLT, art. 897, § 1º.


«O claro objetivo do legislador, ao determinar a delimitação dos valores impugnados, foi permitir a imediata execução definitiva da totalidade da parte incontroversa (CLT, art. 897, § 1º). Ora, a correção monetária também é parte integrante do «quantum debeatur, razão pela qual o agravante deve, no ato da interposição do agravo de petição, delimitar os valores impugnados, devidamente atualizados até a data da interposição, não servindo para esse fim cálculos ofertados anteriormente. Admitir como delimitação a simples e ociosa remissão a cálculos ofertados anteriormente implicaria na execução parcial da parte incontroversa, na medida em que não estaria inserida a correção monetária referente ao interregno entre os cálculos e a interposição do agravo de petição, desvirtuando assim o objetivo do legislador. Assim, não pode ser conhecido agravo de petição que se reporta a cálculos anteriormente elaborados.... ()

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Doc. LEGJUR 539.4567.0119.2205

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pese a recorrente tenha alegado, nas razões recursais, que o e. TRT deixou de se manifestar quanto ao ponto elencado - não apreciação da delimitação da matéria e valores impugnados realizados pela executada - deixa de explicitar, no recurso de revista, qual seria a relevância das questões invocadas, tampouco os motivos pelos quais entende que os esclarecimentos seriam capazes de, se examinados, ensejarem uma conclusão diversa daquela contida no v. acórdão regional. Tal procedimento impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como a ausência de demonstração efetiva do prejuízo processual. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, c omo no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR FALTA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (S. 126/TST), é no sentido de que a executada não delimitou os valores impugnados em agravo de petição conforme exige o CLT, art. 897, § 1º. Considerando que a controvérsia acerca da ausência de delimitação de valores foi dirimida com base no CLT, art. 897, § 1º, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais (5º, XXXV, LIV e LV) não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (CLT, art. 897, § 1º). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 578.8240.3564.6386

3 - TST PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DECLINADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALORES ESTIMADOS. RESSALVA EXPRESSA. HERMENÊUTICA. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. SENTENÇA ULTRA OU EXTRA PETITA.


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Doc. LEGJUR 544.7509.3671.9379

4 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - CLT, art. 897, § 1º - INEXIGIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.


O Eg. Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição da Executada, por entender que não foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 897, § 1º. Consignou que, apesar de ter havido a delimitação das matérias e dos valores impugnados, é necessária a apresentação de planilha com valores atualizados na data da interposição do recurso. 2. Esta Eg. Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que o CLT, art. 897, § 1º não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, como requisito de admissibilidade do Agravo de Petição, mas, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7412.0400

5 - TRT2 Embargos de terceiro. Recurso. Agravo. Delimitação justificada das matérias e valores. Inaplicabilidade nos embargos de terceiro. CPC/1973, art. 1.046. CLT, art. 897, § 1º.


«... Inaplicável o CLT, art. 897, § 1º, aos agravos de petição em embargos de terceiro, tendo em vista a matéria própria dos embargos de terceiro, restrita à posse e/ou propriedade do bem penhorado e à condição de terceiro (ilegitimidade na execução). ... (Juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva).... ()

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Doc. LEGJUR 769.1003.5635.3906

6 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DA EFETIVA PROVA DO DANO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o trabalho prestado em jornadas que excedem, habitualmente, o limite legal de 2 horas extras diárias, tido como parâmetro tolerável, representa afronta aos direitos fundamentais do trabalhador, por prejudicar o seu desenvolvimento pessoal e as relações sociais. Porém, para que haja a condenação em danos morais/existenciais, deve ficar demonstrado que, em razão dessa jornada, o empregado deixou de realizar outras atividades em seu meio social ou que tenha sido afastado do seu convívio familiar para estar à disposição do empregador, de modo a caracterizar a ofensa aos seus direitos fundamentais. Ou seja, a ofensa não pode ser presumida, pois o dano existencial, ao contrário do dano moral, não é in re ipsa, de forma a se dispensar o autor do ônus probatório da ofensa sofrida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte Superior, interpretando a nova redação do CLT, art. 840, § 1º à luz do CPC/2015, art. 492 e dos princípios que regem o Processo do Trabalho - notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença. Diante desse contexto, deve ser reformado o acórdão regional, pois, conquanto conste expressamente na petição inicial que os valores indicados se tratavam de meras estimativas, entendeu a Corte de origem que a condenação deveria ser limitada aos valores indicados na exordial. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7004.3100

7 - TRT3 Agravo de petição. Delimitação de matérias e valores.


«A norma do § 1º do CLT, art. 897 prevê duas distintas exigências a serem satisfeitas para admissibilidade do agravo de petição: delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados. Isso pode se dar alternativa e/ou cumulativamente, dependendo da insurgência, pois nem sempre o recurso vai se destinar à impugnação de matérias e valores, conjuntamente. Assim, não há a exigência de a parte apresentar memória de cálculo para delimitar os valores para o conhecimento do agravo de petição quando a irresignação envolver, exclusivamente, matéria de direito, caso em que basta a sua delimitação justificada para que se conheça do agravo de petição.... ()

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Doc. LEGJUR 886.6057.7789.3630

8 - TST AGRAVO . EMBARGOS. AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. TURMA JULGADORA QUE CONCLUIU PELA NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUANDO HÁ RESSALVA APOSTA PELO RECLAMANTE NO SENTIDO DE QUE ELES TRADUZIRIAM MERA ESTIMATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST, I. DESPROVIMENTO. I. A Primeira Turma desta Corte Superior não proveu o agravo interno interposto pelo reclamado, mantendo a decisão unipessoal que proveu o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença em que determinado que a condenação não seja limitada aos valores indicados na petição inicial. II. Seguiu-se a interposição de embargos, não admitidos pela Presidência da Primeira Turma, ante a invocação do óbice previsto na súmula 296, I, do TST, sob o fundamento de os arestos colacionados são inespecíficos, pois não retratam a mesma premissa fática norteadora da decisão embargada. III. Nas razões do recurso de agravo interno, a parte reclamada sustenta, em síntese, que os arestos colacionados na peça de recurso de embargos retratam a situação fática posta, na medida em que se referem à questão da limitação dos valores indicados na petição inicial como fator limitador da condenação. IV. Compulsando as razões do recurso de embargos, no entanto, constata-se que a parte não logra demonstrar divergência jurisprudencial na matéria. Isso porque, no caso dos autos, ao restabelecer a sentença e determinar que a condenação não seja limitada aos valores indicados na petição inicial, a Turma julgadora partiu da premissa de que, embora indique valores para os pedidos, o reclamante faz ressalva expressa de que estes traduzem mera estimativa. Consignou que « na hipótese, os valores indicados na petição inicial, ainda que apresentados de forma líquida, devem ser considerados como um montante estimado, haja vista ressalva expressa do reclamante (...) «(g.n). V . Os arestos paradigmas, por sua vez, provenientes das diversas Turmas do TST, são inespecíficos, pois embora tratem da limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial, não é possível divisar ali a existência de ressalva aposta no sentido de que estes traduziriam mera estimativa, nuance norteadora da decisão embargada . VI. São distintos, portanto, os contextos fáticos dos casos analisados, a atrair a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 926.0086.6486.3361

9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDA PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.


Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, e foi provido o recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores apontados pelo Autor em sua exordial, tendo em vista a ausência de ressalva expressa e fundamentada . 2. Não se desconhece que a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), de modo que, a partir deste julgado, tem-se reconhecido, no âmbito desta 4ª Turma, a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido decisum da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte, segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não restou observado nos autos, na medida em que os valores indicados na petição inicial não foram estimados pela Parte, mas se tratam de valores líquidos para os pedidos formulados (inclusive na casa dos centavos), sem registro de ressalva precisa e fundamentada. 4. Assim, no agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7015.2200

10 - TST Recurso de revista. Agravo de petição. Delimitação dos valores. Atualização.


«O CLT, art. 897, § 1º determina que o agravo de petição somente será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. A imposição de pressuposto de admissibilidade recursal não exigido expressamente em lei, qual seja a atualização dos valores até a data da interposição do agravo de petição, configura violação literal e direta do CF/88, art. 5º, LV. Em consequência, excluem-se as multas aplicadas, porquanto a exigência de atualização da dívida não tipifica conduta protelatória, por ausência de previsão legal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2666.1018.1176

11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1.


No despacho agravado, quanto à limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica do TST e do entendimento desta 4ª Turma, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, por intranscendente. 2. Todavia, reexaminando os autos, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23). 3. Entretanto, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 426.7727.3355.3457

12 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - FUNDAMENTO DIVERSO. 1.


Este Relator, reconhecendo a transcendência política da questão alusiva à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu provimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada, para, reformando o acórdão regional, limitar a condenação aos valores expressamente indicados na petição inicial. 2. No entanto, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. Precedentes. 4. Contudo, o referido entendimento é excepcionado em casos de ressalva expressa, sendo certo que esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 5. No presente caso, a Reclamante não registrou ressalva expressa e fundamentada, não servindo para tal desiderato a ressalva genérica, desprovida de fundamentação. 6. Desse modo, a decisão ora agravada, que determinou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, está em consonância com o entendimento desta 4ª Turma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, não prospera o agravo obreiro, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso.... ()

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Doc. LEGJUR 923.6816.3590.3658

13 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - FUNDAMENTO DIVERSO. 1.


Este Relator, reconhecendo a transcendência política da questão alusiva à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, para, reformando o acórdão regional, limitar a condenação aos valores expressamente indicados na petição inicial. 2. No entanto, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. 4. Contudo, o referido entendimento é excepcionado em casos de ressalva expressa, sendo certo que esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 5. No presente caso, o Reclamante não registrou ressalva expressa e fundamentada, não servindo para tal desiderato a ressalva genérica, desprovida de fundamentação. 6. Desse modo, a decisão ora agravada, que determinou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, está em consonância com o entendimento desta 4ª Turma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, não prospera o agravo obreiro, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso .... ()

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Doc. LEGJUR 701.4041.6537.7661

14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO.


1. O recurso de revista Obreiro, que versava sobre limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST acerca da matéria. 2. Com efeito, o entendimento desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, o que não restou observado pelo Reclamante, no presente caso, pois apresentou ressalva genérica e não fundamentada. 3. Ressalte-se que o precedente SBDI-1 desta Corte firmado em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 844.6056.9682.1826

15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTO DIVERSO - DESPROVIMENTO. 1.


Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto aos temas da limitação da condenação aos valores indicados na inicial e da assistência judiciária gratuita, por considerá-lo carente de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência jurídica da causa, tendo em vista tratar-se de questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, o recurso de revista obreiro não merece prosperar, por não reunir condições de admissibilidade. 3. Em relação à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas. 5. No presente caso, o Reclamante registrou ressalva genérica, destacando apenas que o valor da causa indicado na inicial seria estimativo. 6. Desse modo, estando o acórdão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST . 7. Quanto à assistência judiciária gratuita, o debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 8. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 9. Desta feita, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 10. Assim, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 11. O TRT da 3ª Região aplicou a Nova Lei, para indeferir o benefício da justiça gratuita ao Autor, em razão da não comprovação de sua insuficiência econômica, em total consonância com a mudança legislativa ocorrida. 12. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica das questões relativas à limitação da condenação aos valores indicados na inicial e à assistência judiciária gratuita, não prospera o agravo obreiro, devendo ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.8000

16 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Execução. Delimitação de valores e matérias. Finalidade e critério. Agravo não conhecido. CLT, art. 897, § 1º.


«A ausência de delimitação de forma justificada e concomitante, as matérias e os valores impugnados, conforme prescreve o CLT, art. 897, § 1º, impede a execução imediata da parte remanescente. A simples menção de matérias impugnadas e as razões de sua insurgência, limitando-se a repetir o valor apresentado nos embargos à execução, não supre tal necessidade, quando não renova todas as matérias em que teria sido sucumbente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.3800

17 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Execução. Ausência de delimitação de valores. Finalidade. CLT, art. 897, § 1º.


«É requisito objetivo de conhecimento do agravo de petição a delimitação justificada e concomitante dos valores e matérias impugnados, para permitir a execução imediata da parte remanescente (CLT, art. 897, § 1º). Todas as verbas quantificáveis podem e devem ser demonstradas em valores, não justificando a mera invocação de matéria de direito para escapar à regra legal de caráter imperativo.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.4900

18 - TRT18 Agravo de petição. Não delimitação de valores.


«Conforme inteligência do § 1º do CLT, art. 897, o agravo de petição somente poderá ser recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Essa exigência foi imposta pelo legislador a fim de evitar agravos meramente protelatórios e permitir a execução imediata da parte incontroversa até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Conquanto as discussões acerca de matéria de direito não necessitam de delimitação de valores impugnados. Entretanto, esse não é o caso dos autos. Apelo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.7400

19 - TRT18 Agravo de petição. Não delimitação de valores.


«Conforme inteligência do § 1º do CLT, art. 897, o agravo de petição somente poderá ser recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Essa exigência foi imposta pelo legislador a fim de evitar agravos meramente protelatórios e permitir a execução imediata da parte incontroversa até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Conquanto as discussões acerca de matéria de direito não necessitam de delimitação de valores impugnados. Entretanto, esse não é o caso dos autos. Apelo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 783.9224.1088.7733

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.


1. O recurso de revista do Reclamante, que versava sobre limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST acerca da matéria. 2. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, o que não restou observado pelo Reclamante, no presente caso. 3. Ressalte-se que o precedente SBDI-1 desta Corte firmado em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 277.8637.6840.5072

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no CLT, art. 896, § 2º, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, constatado que o debate travado nos autos - «agravo de petição - conhecimento - delimitação de valores -, envolve a interpretação de norma infraconstitucional - CLT, art. 897, § 1º - não há falar-se em afronta direta aos dispositivos constitucionais tidos por violados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.6700

22 - TRT3 Agravo de petição. Delimitação de matérias e valores.


«A norma do § 1º do CLT, art. 897 prevê duas distintas exigências a serem observadas para o efetivo conhecimento do agravo de petição: delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados. Tais exigências podem surgir em determinado processo de forma cumulada ou não, dependendo justamente da insurgência apresentada, pois nem sempre o apelo diz respeito a impugnação de matérias e valores, ao mesmo tempo. Constatado, nos autos, que o agravante satisfez as exigências legais supramencionadas, merece ser conhecido o agravo de petição interposto.... ()

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Doc. LEGJUR 126.6155.3000.2100

23 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação policial. Vítimas atingidas por estilhaços de bomba. Rampa de acesso ao Estadio do Maracanã. Final de campeonato brasileiro de 2008. Inexistência de «mando de campo. Regulamento do campeonato e Estatuto de Defesa do Torcedor Estado do Rio de Janeiro. Omissão específica. Responsabilidade objetiva. Dano material. Ausência de comprovação. Dano moral. Fixação em R$ 30,000,00 para um autor e R$ 15.000,00 para outro. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.


«Ação Ordinária objetivando os Autores reparação material e moral pelos danos sofridos na entrada do Estádio do Maracanã no dia da final do clássico Botafogo x Flamengo. ... ()

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Doc. LEGJUR 978.6219.9761.6454

24 - TST AGRAVO DO RECLAMENTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - FUNDAMENTO DIVERSO. 1.


Este Relator, reconhecendo a transcendência política da questão alusiva à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, para, reformando o acórdão regional, limitar a condenação aos valores expressamente indicados na petição inicial. 2. No entanto, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. Nesse sentido, destacam-se os reiterados precedentes desta Corte Superior: TST-RR-203940-31.2004.5.02.0078, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, DEJT de 06/08/10; TST-ARR-1794-53.2010.5.02.0316, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT de 07/12/18; TST-ARR-1035-59.2013.5.03.0089, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT de 12/05/17; TST-RR-1932-55.2015.5.10.0014, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT de 26/06/20; TST-RR-1659-18.2013.5.03.0022, Rel. Des. Conv. Tarcísio Régis Valente, 5ª Turma, DEJT de 18/09/15; TST-RR-10098-05.2013.5.15.0080, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT de 14/02/20; TST-RR-124200-23.2008.5.15.0013, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, DEJT de 21/10/16; TST-RR-11126-77.2015.5.15.0002, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT de 23/06/17. 4. Contudo, o referido entendimento é excepcionado em casos de ressalva expressa, sendo certo que esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 5. No presente caso, o Reclamante não registrou ressalva expressa e fundamentada, não servindo para tal desiderato a ressalva genérica, desprovida de fundamentação. 6. Desse modo, a decisão ora agravada, que determinou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, está em consonância com o entendimento desta 4ª Turma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, não prospera o agravo obreiro, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso .... ()

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Doc. LEGJUR 746.8659.2462.9679

25 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a decisão unipessoal que não conheceu do agravo de petição da ré, sob o fundamento de que « a delimitação dos valores é requisito específico de admissibilidade recursal, devendo estes serem atualizados, pois frustra o intuito da lei, permitir a execução imediata do remanescente. « Acerca da controvérsia, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 897, § 1º não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, tendo em vista que estabelece apenas, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, o TRT, ao condicionar a admissibilidade do recurso à atualização dos valores impugnados, pressuposto recursal não previsto expressamente em lei, violou direta e literalmente o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido por violação do 5º, LV, da CF/88 e provido.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.8800

26 - TRT3 Agravo de petição. Admissibilidade. Agravo de petição não conhecido. CLT, art. 897, parágrafo primeiro. Ausência de delimitação da matéria e dos valores impugnados.


«Estabelece o CLT, art. 897, parágrafo primeiro que «o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Muito embora tal comando não possua aplicação rígida no processo do trabalho, a agravante se limitou alegar que «não há que se falar em cálculo retificado, haja vista que os cálculos homologados (fls. 997) encontram-se corretos e adequados à coisa julgada, não havendo assim que se falar em retificação de cálculos. Não especificou a matéria ou o valor impugnado e nem sequer apontou qualquer erro nos cálculos retificados pela DSCJ, ou seja, formulou em agravo de petição pedido genérico de revisão de cálculos, sem o propósito de efetivamente impugná-los. Se a agravante não tem argumentos para impugnar os cálculos retificados, não é possível conhecer seu agravo de petição, uma vez que o CLT, art. 897, §1º exige um mínimo de esforço para «delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados; do contrário, seria letra morta tal dispositivo de lei.... ()

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Doc. LEGJUR 313.1597.5399.9940

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES E DAS MATÉRIAS. O TRT, ao entender pelo não conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação dos valores, decidiu com fundamento no art. 897, § 1 . º, da CLT, pois o agravo de petição impugna os valores decorrentes da multa por descumprimento de acordo entabulado pelas partes. A executada, contudo, não juntou, seja em embargos à execução, seja em agravo de petição, a planilha de cálculos, em prejuízo dos valores incontroversos e da apreciação da própria matéria atinente à multa por descumprimento de acordo entabulado pelas partes. Ora, não se pode olvidar que, para o conhecimento do recurso de revista, em fase de execução, a lide não esteja adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não pode se exaurir na CF/88. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.2600

28 - TRT9 Execução. Recurso. Agravo de petição. Matéria de direito. Discussão sobre a ilegitimidade passiva da recorrente. Delimitação de valores. Desnecessidade. CLT, art. 897, § 1º.


«... Argúi o exeqüente preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação de valores e matérias concomitantemente. Como o intuito do CLT, art. 897, § 1º, é o de liberar o valor incontroverso, se a insurgência recursal restringe-se a matéria eminentemente de direito, pois a agravante busca o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva na execução, por não ter participado do processo de conhecimento, não se cogita da necessidade do requisito legal destacado, pois sem antes verificar a legitimidade ou não da executada, não haveria, mesmo, como atingir essa finalidade, mormente, no caso, onde a garantia do juízo não ocorreu em dinheiro, mas através de bens móveis que ainda irão à praça e leilão. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 193.3989.2377.7651

29 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - EXIGÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE - INEXIGIBILIDADE.


Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, a exigência de delimitação das matérias e dos valores impugnados de que trata o dispositivo consolidado supramencionado é exigido somente do executado e não do exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.2300

30 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Execução. Finalidade da delimitação de valores. Desnecessidade na hipótese. CLT, art. 897, § 1º.


«... A delimitação de valores e matérias impugnadas, requisito estabelecido pelo CLT, art. 897, § 1º, tem por objetivo a execução imediata da parte remanescente. Estando a executada em liquidação judicial, cujos bens estão sendo arrecadados pela MM. 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (certidão às fls. 346/347), não haveria como executar de imediato a parte remanescente, ainda mais que há recurso do reclamante quanto à competência para processamento da execução na Justiça do Trabalho. Portanto, rejeito a preliminar e conheço do agravo de petição da executada, porque regularmente interposto. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 150.3752.7258.8437

31 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. EXIGÊNCIA DE DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES PELO EXEQUENTE. REQUISITO QUE DEVE SER DESTINADO AO EXECUTADO. OFENSA AO ART. 5 . º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos do art. 897, § 1 . º, da CLT, «o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença . Referido dispositivo legal exige, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, pela nítida finalidade de possibilitar a execução imediata do valor incontroverso, cuidando-se, portanto, de providência que não se aplica ao exequente, mas sim ao agravo de petição interposto pela parte executada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 446.4191.7574.5571

32 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida, ao considerar que o exequente não cumpriu o requisito do art. 897, §1º, da CLT, está contrária à jurisprudência desta Corte, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional não conheceu do recurso do reclamante, em razão do desatendimento da exigência do art. 897, §1º, da CLT. A matéria já foi decidida pela SBDI-1 do TST, que firmou o entendimento de que o referido dispositivo legal, ao exigir como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, pela nítida finalidade de possibilitar a execução imediata do valor incontroverso, não se aplica ao exequente, mas sim ao agravo de petição interposto pela parte executada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 402.4786.8387.4224

33 - TJSP Agravo de instrumento - Alegação de excesso de execução, por cobrança de valores indevidos e desrespeito ao teto dos Juizados Especiais - R. decisão agravada que bem fundamentou a ausência de excesso de valores, evidenciando estrita observância do exequente, ora agravado, ao teor do acórdão que consubstancia o título executivo judicial - Limitação suscitada pela agravante que não guarda relação Ementa: Agravo de instrumento - Alegação de excesso de execução, por cobrança de valores indevidos e desrespeito ao teto dos Juizados Especiais - R. decisão agravada que bem fundamentou a ausência de excesso de valores, evidenciando estrita observância do exequente, ora agravado, ao teor do acórdão que consubstancia o título executivo judicial - Limitação suscitada pela agravante que não guarda relação com o título judicial - Matéria fulminada pela coisa julgada - Teto do Juizado que é utilizado para efeito de estipulação da competência e não para cercear valores cobrados com base em título judicial revestido da qualidade de coisa julgada - Precedente - R. decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo improvido

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Doc. LEGJUR 518.2103.0146.2051

34 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.


Considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), e diante de possível violação do CLT, art. 840, § 1º, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, dando-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista das Reclamadas. Agravo de instrumento das Reclamadas provido, no tema. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A SÚMULA 463, I DO TST - DESPROVIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado. 5. No caso dos autos, o TRT da 10ª Região manteve a sentença que deferiu ao Reclamante a gratuidade de justiça, com base na aplicação da Súmula 463/TST, I, ao fundamento da presunção relativa de veracidade e da ausência de prova em sentido contrário. 6. Assim sendo, por se tratar de matéria ainda não deslindada pela Suprema Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, mas nega-se provimento ao recurso, em face da consonância com a supracitada súmula desta Corte. Agravo de instrumento das Reclamadas desprovido, no tópico. III) HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 62 - REDUÇÃO SALARIAL E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Em relação ao enquadramento do Autor no cargo de confiança, à redução salarial e à prescrição, pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as referidas matérias, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$ 20.000,00 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se os óbices enunciados no despacho agravado ( Súmulas 126, 296 e 337 do TST e CLT, art. 896, § 1º-A, II ), acrescidos do obstáculo da Súmula 422/TST quanto à prescrição e à redução salarial, por ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Com efeito, o entendimento uníssono e pacífico desta Corte se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 3. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 4. Ressalte-se, ainda, que o precedente em sentido diverso, firmado no âmbito da SBDI-1 (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento indicado, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 5. No presente caso, o Reclamante não apresenta ressalva precisa e fundamentada quanto aos valores indicados, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada - o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 292.9972.5638.7639

35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida, ao considerar que o exequente não cumpriu o requisito do art. 897, §1º, da CLT, está contrária à jurisprudência desta Corte, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional não conheceu do recurso do reclamante, em razão do desatendimento da exigência do art. 897, §1º, da CLT. A matéria já foi decidida pela SBDI-1 do TST, que firmou o entendimento de que o referido dispositivo legal, ao exigir como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, pela nítida finalidade de possibilitar a execução imediata do valor incontroverso, não se aplica ao exequente, mas sim ao agravo de petição interposto pela parte executada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 812.6089.5470.5442

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Assim, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. art. 897, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem o entendimento que a delimitação das matérias e dos valores impugnados é requisito indispensável para o recebimento do agravo de petição interposto pelo executado, todavia, se o agravo de petição é do exequente, não se faz necessária à delimitação de valores. Assim, o não conhecimento do agravo de petição por não delimitar os valores, configura a ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 687.6132.6986.4381

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.


Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso (delimitação de valores incontroversos) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 938.8541.4600.6147

38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional não conheceu do agravo de petição do banco executado ao fundamento de que não foi atendido o disposto no CLT, art. 897, § 1º, porquanto a planilha de cálculo estaria desatualizada. O CLT, art. 897, § 1º dispõe que o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Esta Corte tem decidido que o referido dispositivo legal, ao determinar como condição de processamento do agravo de petição a delimitação das matérias e dos valores impugnados, não exige que os valores estejam atualizados até a data da interposição do recurso. Assim, a decisão do Regional dissentiu da jurisprudência desta e afrontou o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 153.9340.2163.2840

39 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL . I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.


Considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), e diante de possível violação do CLT, art. 840, § 1º, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, dando-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no tema. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO INFERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DE RECURSOS - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 5º, LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica para efeito de se conceder os benefícios da gratuidade de justiça, excepcionados apenas os casos nos quais o trabalhador prova que percebe salário inferior a 40% do teto dos benefícios da previdência social (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a Súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Assim, diante da mudança legislativa, o trabalhador que postula a gratuidade de justiça tem duas alternativas: provar que aufere salário inferior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, presumindo-se a sua miserabilidade nesse caso; ou comprovar a sua hipossuficiência econômica. O que não se pode pretender é que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 5. In casu, o TRT aplicou a Nova Lei para deferir a gratuidade de justiça, não em razão da mera declaração de hipossuficiência econômica, mas ao fundamento de que «os demonstrativos de pagamento existentes nos autos (ID. 558ea51 até c76dabc), referentes à época da contratualidade havida com a ré, revelam ganhos inferiores ao limite legal. Além disso a cópia da CTPS não informa novo vínculo empregatício após a rescisão contratual com a reclamada, motivo pelo qual entendeu comprovada a hipossuficiência econômica do Reclamante, destacando a ausência de « prova de que ele teve alteradas as suas condições pessoais e profissionais « . 6. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à Justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista patronal não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. III) HORAS EXTRAS - DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS, REFLEXOS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS (RSR S), REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA (BANCO DE HORAS) E PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Em relação às horas extraordinárias e reflexos, aos domingos e feriados trabalhados, ao regime de compensação de jornada (banco de horas) e ao percentual arbitrado aos honorários advocatícios, pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias em epígrafe, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$30.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se os óbices enunciados no despacho agravado (ausência de violação dos dispositivos, da CF/88 e de lei indicados, art. 896, «a, da CLT e Súmula 337/TST). Agravo de instrumento desprovido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Com efeito, o entendimento uníssono e pacífico desta Corte se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 3. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 4. Ressalte-se, ainda, que o precedente em sentido diverso, firmado no âmbito da SBDI-1 (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento indicado, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 5. No presente caso, o Reclamante não apresenta ressalva precisa e fundamentada quanto aos valores indicados, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada - o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 515.1967.0915.3821

40 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HIPÓTESE EM QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM RESSALVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS SEREM MERA ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO .


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante para determinar que a condenação não seja limitada aos valores dos pedidos atribuídos na petição inicial, mas consoante se apurar na fase de liquidação. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 531.2654.0556.0543

41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo da 2ª Reclamada quanto aos temas do desconto das contribuições previdenciárias em favor da Petros, da repactuação do benefício de complementação de aposentadoria celebrada com o Autor, dos valores de INSS considerados na conta exequenda e da limitação ao fator chamado de «Benefício Mínimo, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A cujo valor da execução, de R$240.333,96, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT contaminar a transcendência da causa em relação aos temas da repactuação do benefício de complementação de aposentadoria celebrada com o Autor, dos valores de INSS considerados na conta exequenda e da limitação ao fator chamado de «Benefício Mínimo". 2. Quanto ao tema relativo ao índice de correção monetária, foi reconhecida a transcendência política da matéria, por estar a decisão regional em desalinho com o quanto decidido pelo STF no julgamento da ADC 58. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 747.0562.4933.4257

42 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PLEITEADOS NA INICIAL - MANUTENÇÃO DA INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.


No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pela matéria em debate ( limitação da condenação aos valores pleiteados na inicial ), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$ 92.820,00 ), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmula 126/TST e art. 896, «c e §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, no aspecto. B) AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, reconhecendo-se a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, para excluir da condenação o direito ao adicional de periculosidade ao empregado cuja atividade não é de abastecimento de veículo. 2. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no tópico. II) INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS PELO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA QUESTÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM RAZÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA - ELEMENTOS DE ATUALIZAÇÃO QUE SEMPRE DEVEM SER CONSIDERADOS CONJUNTAMENTE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão recorrida, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA-E mais juros na fase pré-processual e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. A 4ª Turma do TST, com base no entendimento do STF, na ADC 58, em relação aos processos com trânsito em julgado, de que « os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária E taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), firmou a tese, por maioria, de que apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria infenso à aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. 3. No presente caso, segundo o entendimento majoritário da 4ª Turma, do qual guardo reserva, não há de se falar em existência de coisa julgada quanto aos juros de mora de 1%, já que a discussão sobre o índice de correção monetária remanesce nos autos, e os dois elementos sempre devem ser considerados em conjunto. 4. Assim, não procede a pretensão de reconhecimento da coisa julgada em relação aos juros de mora. Agravo desprovido, no aspecto. III) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.... ()

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Doc. LEGJUR 127.2136.6198.5260

43 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.  Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).   II.   No caso dos autos, quanto ao tema 1) « LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL «, a decisão monocrática consignou: « reconheço a transcendência política da matéria ‘Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial’, e conheço do recurso de revista, por violação do CPC, art. 492, e, no mérito, dou-lhe provimento, para determinar a limitação da condenação da Reclamada aos valores especificados na petição inicial, em relação a cada um dos pedidos, devidamente atualizados «. Quanto ao tema, esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - RR-1001511-97.2019.5.02.0089, Redator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492 . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 809.4047.2348.1484

44 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, HORAS EXTRAS E REFLEXOS, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.


Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, em relação aos temas em epígrafe, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$15.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, o reexame do feito. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «c, da CLT e Súmulas 126 e 296, I, do TST) subsistem, acrescidos da Súmula 422/TST, I, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. Recurso de revista da Reclamada provido, no aspecto . III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS - PRECEDENTES DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela jurisprudência desta Corte quanto à questão do pagamento de parcelas vincendas, é de se reconhecer a transcendência política da causa. 2. O CPC, art. 323 dispõe que « na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las «. 3. Por conseguinte, admite-se a condenação ao pagamento de parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, porquanto não se revela razoável, em face dos princípios da razoabilidade e da economia processual, que o empregado tenha que ajuizar uma nova ação para discutir o mesmo direito, porém sempre delimitado a um novo período. 4. Havendo condenação ao pagamento de horas extras, presume-se que, enquanto perdurar tal condição, a parcela será devida. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é possível a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC, art. 323, de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. 5. In casu, ao entender que o Reclamante não faz jus às parcelas vincendas referentes às horas extras, o Regional violou o CPC, art. 323, nos termos da jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. 6. Assim, o apelo merece provimento para deferir o pedido de condenação da Reclamada no pagamento das parcelas vincendas relativas às horas extras, enquanto perdurar a situação de fato, no termos do CPC, art. 323 e do entendimento fixado pela SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista obreiro provido .... ()

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Doc. LEGJUR 375.2291.7652.8500

45 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EFEITO MODIFICATIVO . 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Considerando que a decisão embargada foi proferida em aparente violação da CF/88, art. 5º, LV, os embargos de declaração merecem provimento para melhor exame do agravo. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Considerando que a decisão embargada foi proferida em aparente violação da CF/88, art. 5º, LV, o agravo merece provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Acerca da controvérsia, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 897, § 1º não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, tendo em vista que estabelece apenas, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, o TRT, ao condicionar a admissibilidade do recurso à atualização dos valores impugnados, pressuposto recursal não previsto expressamente em lei, violou direta e literalmente o CF/88, art. 5º, LV . Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LV e provido . CONCLUSÃO: Embargos de declaração conhecidos e providos. Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 821.3611.7874.7612

46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o vício processual detectado (CLT, art. 896, § 2º) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a controvérsia relativa ao não conhecimento do agravo de petição por ausência de delimitação dos valores impugnados não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais perpassa pela análise da legislação infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º), o que encontra óbice no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 742.9912.1515.8142

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INADMISSÍVEL. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, teve segmento negado, apesar do reconhecimento da transcendência econômica, por óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, uma vez que a discussão pretendida demandaria incursão prévia na legislação infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º) e poderia configurar apenas ofensa indireta ou reflexa às normas constitucionais invocadas. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 542.5359.0234.7032

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão relativa à ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição é de alçada infraconstitucional, cuja previsão legal encontra-se assentada, respectivamente, nos arts. 897, § 1º e 789-A, IX, da CLT. Assim, a violação de dispositivo, da CF/88, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, ante o que dispõe o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 519.5391.8007.1690

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão relativa à ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição é de alçada infraconstitucional, cuja previsão legal encontra-se assentada, respectivamente, nos arts. 897, § 1º e 789-A, IX, da CLT. Assim, a violação de dispositivo, da CF/88, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, ante o que dispõe o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.3600

50 - TRT18 Agravo de petição. Delimitação justificada dos valores impugnados. Inexistência. Não conhecimento.


«O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. (CLT, art. 897, § 1º) Agravo não conhecido.... ()

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