1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Sentença Reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente - Irretroatividade do novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 - Tese fixada em sede de repercussão geral no Tema 1.199 do STF - Sentença reformada - Prescrição afastada com determinação de retorno dos autos ao primeiro grau para que retorne sua marcha - Recurso do Ministério Público provido e recurso do corréu improvido.
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2 - TJSP Agravo de Instrumento. Improbidade Administrativa. Prescrição afastada. Alegação de inépcia da inicial rejeitada. Apesar de a propositura da ação e o recebimento da inicial terem ocorrido na vigência da legislação anterior, o saneamento do feito ocorreu após a vigência da Lei 14.230/21, de forma que as normas de direito processual previstas na nova lei deveriam ter sido observadas. Necessidade de nova decisão, indicando a tipificação do ato de improbidade para, posteriormente, determinar a especificação de provas. Art. 17, §§ 10-C e 10-E. Precedente. Alegação de inexistência de ato de improbidade, em razão das alterações na Lei 8.429/92, art. 11 promovidas pela Lei 14.230/21. Descabimento. Aplicação retroativa das normas benéficas afastada conforme fixado pelo STF no Tema 1199. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
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3 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Vício. Não ocorrência. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. ... ()
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4 - STJ Embargos de declaração. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença. Lei 14.230/21. O princípio da retroatividade da Lei nova mais benéfica não se aplica às penalidades por improbidade administrativa. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Agravo interno desprovido.
1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 do STF, QO no Ag 791.292/PE). ... ()
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6 - STJ Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Prosseguimento para obter exclusivamente o ressarcimento de dano ao erário. Inadequação. Necessidade do ajuizamento de ação autônoma. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Joaquim Brito de Souza (ex-Prefeito de Alvarães/MA), com fundamento na Lei 8.429/92, art. 10, e Lei 8.429/92, art. 11, VI, em face de supostas irregularidades ocorridas em convênio firmado entre o referido Município e a União, na qual foi pleiteada a aplicação das sanções previstas no art. 12, II e III, da referida norma. Por ocasião da sentença, o magistrado em primeiro grau de jurisdição julgou extinto o processo com resolução do mérito, em face do reconhecimento da prescrição qüinqüenal prevista no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa (fls. 439/443), o que foi mantido em grau recursal. ... ()
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7 - STJ processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência do STJ. Não conhecimento do recurso a impedir a análise de fato superveniente atinente à nova Lei de improbidade. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão recorrido.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual objetivando condenação do réu por improbidade administrativa. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial interposto foi inadmitido e o agravo interno, improvido. ... ()
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8 - STJ Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Prosseguimento para obter exclusivamente o ressarcimento de dano ao erário. Inadequação. Necessidade do ajuizamento de ação autônoma. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. É inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o suposto dissídio pretoriano por meio: (a) da juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; (b) da citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado em que o acórdão divergente foi publicado; (c) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade. Lei benéfica. Repercussão geral. Tema 1.199-stf. Aplicação restrita.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF). ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Ato de improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Prescrição intercorrente. Irretroatividade. Sanção. Suspensão dos direitos políticos. Lei 8.429/1992, art. 12, II, na redação da Lei 14.230/2021.
1 - Na origem, cuida-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra Severino Dantas Silva. O objeto consiste na condenação do réu pela prática de atos de improbidade administrativa prevista na hipótese da Lei 8.499/1999, art. 10, VIII. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência. Omissão reconhecida. Efeitos infringentes.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF).... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Segundos embargos de declaração. Improbidade administrativa. Pedido de aplicação da Lei 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei 8.429/1992. Agravo em recurso especial do recorrente que não mereceu conhecimento, por intempestividade. Impossibilidade de adentrar o mérito para aplicar a nova lei. Precedentes. Recurso não conhecido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-Normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1. 199 do STF).... ()
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14 - STJ Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Subsistência da pretensão de ressarcimento de danos. Viabilidade de prosseguimento da demanda com essa finalidade. Princípio da instrumentalidade e do aproveitamento dos atos processuais. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPP, art. 513 e CPP, art. 518. CPC/1973, art. 244 e 284. Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 6º, Lei 8.429/1992, art. 7º, Lei 8.429/1992, art. 8º e Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... VOTO VENCIDO. Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio Messias Viola (ex-diretor Superintendente da entidade Associação Cultural Caldas da Rainha) e Outros, com fundamento nos arts. 10, I, IX, X e XI, e 11, I e II, da Lei 8.429/92, em face de supostas irregularidades ocorridas na gestão de recursos públicos (fls. 31/43). A petição inicial da ação civil de improbidade administrativa foi recebida em primeiro grau de jurisdição, o que originou agravo de instrumento interposto pelo ora recorrido. O Tribunal de origem, ao julgar o referido recurso, reconheceu a prescrição quinquenal prevista no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como declarou a impossibilidade do prosseguimento da referida ação somente com o objetivo de ressarcimento ao erário, o qual deve ser pleiteado em ação específica. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Pressupostos de admissibilidade do recurso de competência do STJ. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Agravo interno desprovido.
1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339/STF, QO no Ag 791.292/PE). ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF).... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF).... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF).... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF).... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1. 199 do STF).... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF).... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1. 199 do STF).... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF).... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1. 199 do STF).... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF).... ()
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26 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Pressupostos de admissibilidade do recurso de competência do STJ. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Agravo interno desprovido.
1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339/STF, QO no Ag 791.292/PE). ... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO.
Insurgência contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição. Descabimento. Irretroatividade do novo regime prescricional previsto na Lei 8.429/92, art. 23, com a redação dada pela Lei 14.230/21. Tema 1199 do STF. Aplicação dos novos marcos temporais apenas a partir da publicação da nova lei. Ação ajuizada dentro do prazo prescricional previsto na Lei 8.429/92, art. 23, II, na redação vigente à época dos fatos. Art. 261, II e § 2º, da Lei Estadual 10.261/68. Interrupção do prazo prescricional pela portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar. Prescrição não caracterizada. Pretensão de ressarcimento ao erário, fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Imprescritibilidade assentada pela jurisprudência. Temas 897/STF e 1089/STJ. Decisão que não analisou a presença, ou não, do dolo e dos requisitos da responsabilidade. Análise de tais elementos inviabilizada, sob pena de supressão de instância. Verificação do dolo que deve ser feita em cognição exauriente. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1. 199 do STF).... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico- normativa. Inexistência. Omissão reconhecida. Efeitos infringentes.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF).... ()
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30 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Usurpação de competência do pretório excelso. Inocorrência. Aplicabilidade das disposições constantes da Lei 8.429/1992 aos agentes políticos. Possibilidade. Tema 576 do STF. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Pressupostos de admissibilidade do recurso de competência do STJ. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Agravo interno desprovido.
1 - Não configura usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal a realização do juízo de admissibilidade recursal pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030 e seguintes do CPC/2015. Precedente. ... ()
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31 - TJPE Direito processual civil. Apelação cível. Município de tabira. Improbidade administrativa. Prestação de contas exercício financeiro de 2004. Tribunal de Contas do estado de Pernambuco. Processo tc. 0570065-6. Atos de improbidade administrativa. Pedido julgado procedente. Penalidades aplicadas. Lei 8.429/92. Art.12. Preliminares rejeitadas. Improvido o recurso de apelação.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 5149/5161 proferida pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Tabira/PE que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000797-24.2009.8.17.1420, julgou procedente a presente ação, para condenar o autor-apelante, ex-prefeito do Município de Tabira, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos nos art.10, VIII e art.11, caput, da Lei 8.429/1992 e, por conseguinte, aplicar as seguintes penalidades: a)ressarcimento integral do dano a que deu causa no valor de R$ 8.096,80 (oito mil noventa e seis reais e oitenta centavos), que corresponde ao montante despendido com despesas irregulares e com desvio de finalidade; b)suspensão dos direitos políticos por cinco anos; c)pagamento de multa civil, fixada em valor igual ao dano, devidamente autualizado e acrescido de juros, a ser revertida ao Município de Tabira; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos creditícios. ... ()
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32 - STJ Agravo em recurso extraordinário. Impugnação de acórdão que rejeitou embargos de declaração opostos contra agravo interno improvido. Manifesto descabimento. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Não conhecimento. Tema 1.199/STF. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.
1 - A interposição de agravo em recurso extraordinário contra acórdão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo interno é manifestamente inadmissível, configurando-se erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. ... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Decisão saneadora. Agravante que se insurge contra a rejeição da preliminar de prescrição. Descabimento. Irretroatividade do novo regime prescricional previsto na Lei 8.429/92, art. 23, com a redação dada pela Lei 14.230/21. Tema 1.199 do STF. Aplicação dos novos marcos temporais apenas a partir da publicação da nova lei. Prescrição não caracterizada. Nulidade da decisão configurada. Inobservância das normas de caráter processual do art. 17, §§ 10-C e 10-D da Lei 8.429/92, com a redação da Lei 14.230/21. Aplicação imediata das alterações de natureza processual. CPC, art. 14. Vício apenas parcial. Demais capítulos da decisão hígidos, sem necessidade de reforma. CPC, art. 282. Princípio da economia processual. Necessidade apenas de integração da decisão saneadora. Recurso provido em parte para determinar a integração da decisão agravada... ()
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34 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.199/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Hermenêutica. Irretroatividade da lei mais benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) . Necessidade de observância da constitucionalização de regras rígidas de regência da administração pública e responsabilização dos agentes públicos corruptos previstas na CF/88, art. 37. Inaplicabilidade do CF/88, art. 5º, XL ao direito administrativo sancionador por ausência de expressa previsão normativa. Aplicação dos novos dispositivos legais somente a partir da entrada em vigor da nova lei, observado o respeito ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Recurso extraordinário provido com a fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1.199/STF. Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11. Lei 8.429/1992, art. 5º. Ação rescisória. CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15. CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.199/STF - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive na Lei 8.429/1992 (LIA); e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 5º, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Tema 666/STF, Tema 897/STF e Tema 899/STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.
Tese jurídica fixada:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 - a presença do elemento subjetivo – DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.» ... ()
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35 - STJ Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Prescrição. Lei 8.429/1992, art. 23. Termo inicial. Término do segundo mandato. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Cabimento. Precedentes. Lei 8.429/1992, art. 10. Ocorrência de dano ao erário. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é assente em estabelecer que o termo inicial do prazo prescricional da ação de improbidade administrativa, no caso de reeleição de prefeito, se aperfeiçoa após o término do segundo mandato. Exegese do Lei 8.429/1992, art. 23, I. Precedentes: AgRg no AREsp 676.647/PB, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016; AgRg no REsp 1.510.969/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015; AgRg no AREsp 161.420/TO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 03/04/2014, DJe 14/04/2014. ... ()
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36 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.199/STF. Repercussão geral reconhecida. Improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Hermenêutica. Aplicação retroativa das disposições sobre o dolo e a prescrição na ação de improbidade administrativa. Repercussão geral reconhecida. Súmula 279/STF. Súmula 283/STF. Súmula 286/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 71, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.429/1992, art. 1º, parágrafo único, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10, § 2º. Lei 8.429/1992, art. 11, § 5º. Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º,I e II. Lei 8.429/1992, art. 17-C, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 23, §§ 4º e 5º. Decreto 20.910/1932. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.199/STF - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive na Lei 8.429/1992, art. 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Tese jurídica fixada:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 - a presença do elemento subjetivo – DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Tema 666/STF, Tema 897/STF e Tema 899/STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento. ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Inexistência. Dolo genérico. Revogação.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF).... ()
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38 - STJ Processo civil. Agravo recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Burla à Lei de licitações. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ.
«1 - Ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município de São Brás/AL contra o ex-prefeito daquela municipalidade por suposta prática da conduta prevista Lei 8.429/1992, art. 11, VI, buscando-se ainda o ressarcimento em face de suposto prejuízo ao erário, montante de R$ 29.566,41 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos). ... ()
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39 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-Normativa. Inexistência.
1 - Muito embora os embargos de divergência não tenham sido conhecidos, considerando que a competência da Primeira Seção foi inaugurada, é de se examinar a matéria de fundo discutida nesta Corte à luz da orientação superveniente operada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a temática, quando do julgamento do Tema 1.199, em face do que dispõe o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa.... ()
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Decisão saneadora. Agravante que se insurge contra a rejeição da preliminar de prescrição. Preliminar de nulidade da intimação da parte agravada. Inocorrência. Intimação feita através do meio disponibilizado pelo próprio agravado na origem. Observância dos arts. 180 e 183, § 1º, do CPC. Lei 11.419/06. Prescrição. Descabimento. Irretroatividade do novo regime prescricional previsto na Lei 8.429/92, art. 23, com a redação dada pela Lei 14.230/21. Tema 1.199 do STF. Aplicação dos novos marcos temporais apenas a partir da publicação da nova lei. Prescrição não caracterizada. Nulidade da decisão configurada. Inobservância das normas de caráter processual do art. 17, §§ 10-C e 10-D da Lei 8.429/92, com a redação da Lei 14.230/21. Aplicação imediata das alterações de natureza processual. CPC, art. 14. Vício apenas parcial. Demais capítulos da decisão hígidos, sem necessidade de reforma. CPC, art. 282. Princípio da economia processual. Necessidade apenas de integração da decisão saneadora. Recurso provido em parte para determinar a integração da decisão agravada... ()
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41 - TJSP Recurso de Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa. Pretensão da agravante que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo que recebeu à inicial, outrossim, afastou a preliminar de prescrição. Alegação da agravante quanto a inépcia da inicial, diante da ausência de individualização da conduta a ela imputada, outrossim, ocorrência de prescrição. Contexto probatório do qual se confere que são inconsistentes as razões recursais. Irretroatividade da Lei 14.230/2021 em relação aos prazos prescricionais. Observância dos dispositivos da nova lei a partir de sua vigência, nos termos que estabelecido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1199, de Repercussão Geral. Imputação de conduta dolosa e específica à agravante, em cumprimento aos termos da nova legislação. Inocorrência de inépcia da inicial, que se encontra adequada aos termos dos §§6º e 6º-B, da Lei 8.429/1992, art. 17, já com as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021. Precedentes. Decisão proferida pelo Juízo a quo que deve ser mantida. Recurso de Agravo de Instrumento que é improvido
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42 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Arguição de prescrição e nova capitulação legal dos atos praticados. Improbidade administrativa. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por dolo genérico. Revogação. Aplicação imediata.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF).... ()
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44 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Tema 1.199/STF. Impossibilidade. Conduta dolosa. Prescrição. Irretroatividade. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - O STF, no julgamento do Tema 1.199, consignou a necessidade da configuração do elemento subjetivo doloso para a caracterização dos atos de improbidade administrativa em geral, destacando que as condenações ainda não transitadas em julgado, com base na prática de condutas culposas ou sem afirmação expressa do dolo, sejam reapreciadas pelas instâncias de origem, a fim de que haja a identificação ou não de dolo do agente. ... ()
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45 - STJ Mandado de segurança. Ex-servidor. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Improbidade administrativa. Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Pedido de revisão. Arts. 174 e seguintes da Lei 8.112/90. Prescrição. Não ocorrência. Pedido de revisão fundamentado na alegação de fato novo. Revogação tácita da Lei 8.112/1990 pela Lei 8.429/92. Inocorrência. Pad posterior à Lei 8.429/92. Inexistência de fato novo. Segurança denegada.
«I. Hipótese em que o impetrante insurge-se contra a decisão da autoridade impetrada que lhe negou o pedido de revisão do processo disciplinar, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 147, por não estarem presentes os elementos mínimos necessários para o processamento do pedido revisional. Sustenta o impetrante, demitido em 20/06/97, por violação ao Lei 8.112/1990, art. 132, IV c/c Lei 8.027/1990, art. 5º, parágrafo único, IV, que existiria fato novo, a ensejar o pedido revisional, porquanto não lhe fora oportunizada ampla defesa da acusação de improbidade administrativa, na vigência da Lei 8.429/92, que teria revogado tacitamente o Lei 8.112/1990, art. 132, IV, passando à competência do Poder Judiciário investigar e julgar servidor público por ato de improbidade administrativa, pelo que seria nula a sanção que lhe fora aplicada. ... ()
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46 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Exame. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não indicação do dispositivo de Lei supostamente contrariado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Caracterização do ato de improbidade. Reexame de matéria fática. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - «Segundo o entendimento desta Corte, o prequestionamento é necessário inclusive para o conhecimento das matérias de ordem pública (AgInt nos EDv nos EAG. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 17/12/2019). ... ()
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Existência.
1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF).... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Sentença de improcedência com resolução do mérito que afastou a Lei de Improbidade Administrativa após reconhecer a inexistência de ato de improbidade administrativa e que também reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário. Inaplicabilidade da teoria imanentista da ação, que equipara a ação ao direito material. Novo CPC que adotou a teoria eclética. STJ que adota a teoria da asserção. Remansosa jurisprudência e doutrina quanto à autonomia da ação em relação ao direito material. Ação movida sob o rito específico da Lei 8.429/1992 que, em consequência, não pode ser afastada por causa da improcedência no mérito. Irretroatividade e aplicabilidade imediata das alterações de natureza processual trazidas pela Lei 14.230/1921 à LIA. Tema 1.199 do STF. CPC/2015, art. 14. Dolo específico demonstrado. Vontade livre e consciente de enriquecimento ilícito às custas do poder público. Agente público que confessou o uso de documento particular falso visando obter remuneração por dias não trabalhados. Tipo previsto na Lei 8.429/92, art. 9º, caput. Imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário. Tema 897/STF. Prescrição das demais sanções. Inocorrência. Ação ajuizada dentro do prazo prescricional. Lei 8.429/92, art. 23, II. Art. 261, III, da Lei Estadual 10.261/68. arts. 109, III, 298 e 304 do CP. Inaplicabilidade do princípio da insignificância em ações de improbidade administrativa. Jurisprudência do C. STJ e do E. TJ-SP. Aplicação limitada das sanções previstas pela Lei 8.429/92, art. 12 em atenção à baixa gravidade do fato. Sentença reformada. Recurso provido em parte... ()
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49 - TJPE Direito processual civil. Direito processual civil. Direito administrativo. Lei de improbidade administrativa ( Lei n.8.429/92). Prescrição da ação. Oferta antecipada de contestação. Angularização processual efetuada. Demora na citação imputável ao poder judiciário. Súmula n.106 do STJ. Duplo fundamento. Provido o apelo.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 212/216 proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Jupi/PE que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850, decretou de ofício a prescrição dos pedidos de sanções expostos na exordial - com exceção do ressarcimento ao erário, que deverá ser objeto de demanda própria- e, por isso, deixou de receber a inicial, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso I.. Em suas razões recursais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco sustenta que a demora para a implementação da citação deve ser atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, já que, efetivamente, desde 12/05/2002 os autos estão no aguardo da supracitada decisão de recebimento ou rejeição da petição inicial, por conta do visível atraso, inclusive reconhecido pelo julgador à época e de movimentações desnecessárias e inúteis. Argumenta que em razão da ação ter sido proposta no prazo para seu exercício e considerando que a demora na citação ocorreu por falha atribuída ao Poder Judiciário, deve-se aplicar ao caso em tela os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Outrossim, aduz o recorrente que enventual reconhecimento da prescrição da sanções relativas aos atos de improbidade administrativa não inviabiliza o prosseguimento do feito com vistas ao ressarcimento ao erário. Por derradeiro, requer o provimento do apelo, para, reformando-se a sentença, afastar a prescrição e determinar a remessa dos autos ao juízo originário para o prosseguimento do feito. Na hipótese de não ser acolhida a referida pretensão, pugna pela continuidade da demanda com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao erário público. Em 17/11/2000, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi, através da Portaria 03/2000 (fls.16/17), instaurou um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), no intuito de apurar informações e demais provas que se fizerem necessárias para a completa elucidação das possíveis irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Jupi no tocante ao fornecimento de combustível a veículos estranhos à frota da Prefeitura. O Ministério Público teve acesso a relatório do TCE na «Operação Eleições (fls. 21/24) no qual foram constatadas as possíveis irregularidades apontadas, além de diversos outros documentos, tendo inclusive, ouvido testemunhas, conforme termo de declarações anexo aos autos. Concluído o mencionado procedimento, em 22/02/2001, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi ajuizou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 contra o ex-prefeito de Jupi Florisval Protásio da Silva sob o argumento de que a conduta deste implicou na prática de atos improbidade administrativa, tipificados no art.10, incisos I, II, III e XII e no art.11, ambos da Lei 8.429/92. Em 19/03/2001, o MM. Juiz a quo, mediante despacho (fls.02), determinou a citação do réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, no entanto, segundo o descrito no mandado de citação anexados às fls.172, o demandado não foi encontrado. Em 25/04/2001, o magistrado de primeiro grau, no intuito de adequar o feito aos ditames da Medida Provisória 2088-38 que allterou o procedimento da Lei 8.429/92, revogou o despacho que ordenou a citação e determinou a notificação do réu para se manifestar, por escrito, acerca dos termos da petição inicial, conforme prevê o art.17, §7º da Lei 8429/92. Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação (fls.176/177) e em 20/05/2002 ofereceu contestação (fls.182/183). Os autos foram concusos ao magistrado em 15/10/2002 e apenas em 15/01/2004 foi proferido despacho determinando-se a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da contestação. Em despacho de fls.203, o MM. Juiz a quo reconhece a oferta preliminar da contestação, o que, enseja em tese, a análise acerca do juízo de admissibilidade da ação, todavia, não o fez, determinando a notificação do Município de Jupi para se manifestar sobre a ação. Diante da ausência de manifestação da municipalidade (fls.211), os autos foram conclusos ao magistrado em 13/05/2005 que, apenas em 07/08/2013, proferiu sentença (fls.212/216) reconhecendo a ocorrência da prescrição no caso em tela, ressalvando-se o ressarcimento ao erário, este, imprescritível, face a previsão legal (art.37, §5º da CF/88). O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se restou devidamente caracterizada no caso em tela a prescrição da ação. Nos termos do art.23, inciso I da Lei n.8429/92, o prazo prescricional para as ações destinadas a levar a efeitos as sanções elecandas no art.12 do mencionado diploma legal é de 05 (cinco) anos contados após o término do exercício do mandato. Na hipótese dos autos, considerando que o mandato do réu encerrou-se em 31/12/2000, o marco inicial da prescrição das possíveis sanções do demandado é 01/01/2001. A presente Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 foi proposta em 22/02/2001, deste modo, no quinquídio exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. Examinado tal ponto, cumpre verificar se a prescrição fora interrompida, através da citação válida, segundo prevê o art.219 do CPC/1973.O magistrado, em cumprimento ao procedimento especial previsto na Lei de Improbidade, determinou apenas a notificação prévia do réu para manifestar-se sobre o pedido, conforme previsão do art.17, §7º da Lei 8429/92. Nesta fase preliminar do procedimento da ação de improbidade administrativa, determina a lei que seja feita uma notificação prévia dos demandados para que apresentem defesa antes de se decidir pelo recebimentou ou não da petição inicial. No caso dos autos, fora determinada a notificação (fls. 173/179) e o demandado, malgrado instado a apresentar apenas defesa prévia, ofereceu contestação (fls. 182/183), impondo-se a angularização da relação processual, não obstante a ausência de ato formal de citação. O Ministro Herman Benjamin, relator do aludido Recurso Especial 782.934/BA, assim afirmou em seu voto: «Logo, se os apelantes, instados ao oferecimento de defesa prévia, apresentaram contestação, dispensando o rito prévio que lhes era facultado, inclusive com vistas à demonstração da ausência de justa causa para a propositura da ação de improbidade, não seria razoável declarar-se a nulidade do processo e exigir-se a repetição do ato, com nova citação. Outrossim, cumpre registrar que não teria havido qualqueprejuízo ao contraditório e à ampla defesa, constantes do art. 5º, inciso LV, pois a defesa prévia não é momento propício ao exercício de taisdireitos processuais, sendo devidametne atendidos com o oferecimento da contestação em que as partes aduziram todos os fundamentos de defesa cabíveis, requerendo, inclusive, julgamento antecipado da lide; de igual modo, o princípio do devido processo legal teria sido, em verdade, prestigiado e melhorobservado pelo Juízo a quo, dada a necessária dimensão substancial que lhe caracterize e o condicionamento formalístico aos desideratos teleológicos acima esposados.Está claro que o juízo de 1º grau obedeceu estritamente ao disposto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser afastada a suposta ofensa à disposição legal nesse ponto. Não é necessário nova citação para oferecimento de contestação, por inexistência de nulidade. Logo, considerando que o demandando ofereceu contestação em 20/05/2005, antecipando-se ao ato citatório, houve angularização processual e portanto interrupção da prescrição, eis que o termo final do prazo prescricional é 01/01/2006. Não obstante a existência de angularização processual graças ao oferecimento antecipado da contestação, a prescrição não seria reconhecida, em virtude da demora da citação ser imputável exclusivamente aos serviços judiciários.Explico. In casu, após o oferecimento da contestação, o magistrado de primeiro grau determinou a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da petição apresentada, o qual, pugnou pelo continuação do feito, conforme rito comum ordinário (fls.184). Conclusos os autos em 15/10/2002, apenas e Após a realização das diligências solicitadas, os autos foram conclusos para o MM.Juiz a quo em 13/05/2005. Observo que competia ao juiz realizar o exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa e a determinação da citação, atos que lhe incumbem, todavia, não foram cumpridos. Somente em 07/08/2013, fora proferida sentença (fls.212/215) reconhecendo a existência de prescrição. É assente que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente, como no caso em tela, não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível ao Poder Judiciario. Aplica-se à hipótese dos autos os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Considerando a dupla fundamentação esposada, resta claro a inexistência de prescrição no caso dos autos, o que enseja, a anulação da sentença combatida, e retorno dos autos ao juízo originário para prosseguimento do feito. Cumpre frisar que, diante do reconhecimento da inexistência de prescrição das sanções aplicáveis ... ()
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50 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Sentença de improcedência em razão da prescrição. Inconformismo do autor. Rito da Lei 8.429/1992 que não se confunde com o rito da Lei 7.347/85. Irretroatividade do novo regime prescricional trazido pela Lei 14.230/1921 à LIA. Tema 1.199 do STF. Incidência da redação original da Lei, art. 23, I 8.429/92. Prescrição configurada. Ação movida seis anos após o término do mandato do agente público. Imprescritibilidade não configurada. Tema 897 do STF. Ausência de imputação de ato doloso. Alegação tão somente de culpa. Pretensão prescrita. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()