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Doc. LEGJUR 103.1674.7419.8500

1 - STJ Prova. Indicação dos motivos pela parte. Fundamentação do inferimento pelo Juiz. Necessidade. CPC/1973, art. 130. CF/88, art. 93, IX.


«Se à parte compete indicar os motivos da realização da prova, ao julgador competirá motivar o indeferimento da mesma, sob pena de cerceamento de defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.3800

2 - TRT2 Servidor público. Despedimento. Demissão. Procedimento administrativo disciplinar e validade da motivação: Caso a reclamada informe o motivo da demissão, sendo este considerado nulo, ao Poder Judiciário compete invalidar o ato administrativo e reintegrar o empregado, de modo que as partes voltem ao «status quo ante. Trata-se da aplicação da teoria dos motivos determinantes, em que os motivos declarados pela administração como essenciais para a realização do ato administrativo atuam como elemento vinculante do ato. Hipótese dos autos em que constatada a validade dos motivos. Recurso ordinário do reclamante não provido."

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Doc. LEGJUR 240.5080.2151.9660

3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Cargo em comissão. Exoneração. Teoria dos motivos determinantes. Ausência de exposição de motivos. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - A Corte local entendeu, a partir da Teoria dos Motivos Determinantes, que em se tratando de cargo em comissão (cuja exoneração não demanda motivação), não ficou comprovado, no presente caso, exposição de motivos no ato que determinou a exoneração, pouco importando, assim, o resultado da sindicância.... ()

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Doc. LEGJUR 574.3917.9316.9417

4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (SERPRO) ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 - EMPRESA PÚBLICA - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - INVALIDADE DOS MOTIVOS - SÚMULA 126/TST 1.


O Eg. TRT reconheceu a nulidade da dispensa do Reclamante, por entender que são inválidos os motivos apresentados pelo primeiro Reclamado. Pontuou que a motivação do ato de dispensa é necessária, em conformidade com o decidido pelo E. STF no julgamento do RE 589998. Além disso, consignou que não foram assegurados ao empregado público o contraditório e a ampla defesa. 2. A controvérsia dos autos não se amolda ao Tema 131 de repercussão geral (« A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados ), oriundo do julgamento do RE 589998 pelo E. STF, pois é inespecífico, haja vista que a lide não envolve a ECT. 3. Quanto à necessidade de motivação do ato de dispensa, esta Eg. Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SBDI-1, consolidou entendimento no sentido de que « a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . 4. Entretanto, no julgamento do RE 688267, o E. STF estabeleceu a seguinte tese jurídica vinculante para o Tema 1022 de repercussão geral: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Na ocasião, a E. Corte, modulou os efeitos e definiu que a mencionada tese somente teria eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024, razão pela qual inaplicável à hipótese dos autos, porquanto a dispensa do Reclamante deu-se em 2010. 5. Desse modo, à luz da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, não havia dever jurídico de o Reclamado motivar a dispensa do Reclamante ou instaurar prévio processo administrativo ou contraditório. Entretanto, tendo apresentado motivo para a dispensa, este vincula a validade do ato administrativo, conforme prevê a Teoria dos Motivos Determinantes. 6. No caso, a Corte de origem reconheceu a nulidade do ato de dispensa do Reclamante, por entender que são inválidos os motivos apresentados pelo primeiro Reclamado. Para divergir desta conclusão, seria necessário o reexame fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0050.9856.8560

5 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Dosimetria. Alegação de inidoneidade dos fundamentos utilizados para desvalorar os motivos do crime. Pretensão defensiva rechaçada. Vingança pela morte do menor «d». Circunstância amparada pela jurisprudência desta corte superior. Excesso retórico ao descrever os motivos do crime. Fundamentação hábil para negativar os motivos do crime. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 724.9468.2053.4232

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante, qual seja a reestruturação. 3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 905.6979.4389.2692

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante, qual seja a reestruturação. 3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 176.2810.2235.0073

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante, qual seja a reestruturação. 3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 797.1725.4841.5218

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante.

3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 137.8193.0476.2820

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante.

3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 140.6591.0015.4400

11 - TJSP Recurso. Requisitos. Réu apelante que demonstrou, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença. Motivos queguardam correlação com os termos do «decisum. Atendimento ao CPC/1973, art. 514, II. Preliminar dos autores apelados rejeitada.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7279.2400

12 - TJMG Sentença. Coisa julgada. Motivos. CPC/1973, art. 469, I.


«É princípio de processualística que os motivos sobre os quais se alicerça a sentença até fazem coisa julgada quando também dispõem. Sendo o pronunciamento da posse precária dos ocupantes em decisões anteriores fundamento, cuja abstração torna o julgamento outro, faz ele parte do dispositivo da sentença que deve ser considerada, visto que indiscutível pelos efeitos da coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 581.7772.5807.8216

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar o motivo alegado para a dispensa do reclamante, qual seja, a redução de custos.

3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa do empregado público, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7246.3400

14 - TJSP Registro público. Registro civil. Assento de nascimento. Nome. Adição do apelido de família do padrasto. Motivos relevantes. Possibilidade.


«Ora, se a lei não proíbe, mas, ao contrário, prevê a possibilidade da alteração do nome, em caráter excepcional e por motivos justificáveis, nada mais razoável do que acolher-se o ... ()

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Doc. LEGJUR 463.9475.1467.2348

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, expressamente consignou que a reclamada motivou o ato rescisório e concluiu pela ausência de prova quanto à veracidade dos motivos determinantes externados para a demissão da reclamante, registrando que « examinando todo o contexto probatório, tem-se que os argumentos apresentados nos autos se mostram insuficientes a legitimar a rescisão contratual em exame, não comprovando, de forma robusta e inequívoca, o motivo da dispensa sustentado, qual seja, inexistência de demanda de vaga compatível com o cargo do reclamante dentro dos clientes da reclamada. «. Ao determinar a readmissão do reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Não há, portanto, razões para reforma da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 327.4750.0227.6005

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, expressamente consignou que a reclamada motivou o ato rescisório e concluiu pela ausência de prova quanto à veracidade dos motivos determinantes externados para a demissão da reclamante, registrando que « não obstante a Reclamada afirmar que motivou o ato da dispensa, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, não trouxe aos autos sequer um documento que comprovasse suas alegações. «. Ao determinar a readmissão da reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Não há, portanto, razões para reforma da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 167.0695.9003.5200

17 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Possibilidade. Autorização legal e regimental. CP, art. 59. Motivos. Exasperação da pena-base. Necessidade de fundamentação concreta e idônea. Motivos. Aquisição de entorpecentes. Possibilidade. Precedente. Agravo regimental improvido.

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Doc. LEGJUR 173.2492.1750.1765

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - VALIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS PARA A DISPENSA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.


1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade dos motivos apresentados para a dispensa do Obreiro, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 442/TST e do CLT, art. 896, § 9º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60 .000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Impende salientar que o caso não está encampado no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, objeto de análise pelo STF nos autos do RE 688.267, que versa sobre a possibilidade ou não de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público, uma vez que o Regional enfrenta a questão relativa à motivação apresentada pela Reclamada. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido revela-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que o ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos Motivos Determinantes). 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 908.5121.6394.0582

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 1. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente público. Se os motivos enunciados forem materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados, inválido será o ato. 2. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada - empresa integrante da Administração Pública indireta do Estado de Minas Gerais - não se desincumbiu do ônus de provar os motivos alegados para a dispensa da reclamante, quais sejam a readequação no contrato de prestação de serviços e a ausência de demanda de vaga para sua atividade. 3. Desse modo, não comprovada a existência dos motivos que justificariam a dispensa da empregada pública, sobreleva-se a nulidade do ato administrativo, o que enseja o retorno das partes ao statu quo ante, com a reintegração da reclamante ao emprego. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. No caso dos autos, não há nenhuma dúvida de que a reclamada - uma empresa pública - motivou o ato de dispensa do reclamante - admitido por meio de concurso público. Logo, nos presentes autos encontra-se superada a discussão jurídica latente no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 105.2174.2039.5296

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. DISTINGUISHING DO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O cerne da discussão é a validade dos motivos indicados para a dispensa do trabalhador e não a necessidade ou não de motivação de tal dispensa, tampouco a estabilidade dos empregados públicos em geral, ou seja, a presente controvérsia se fundamenta na vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego, sendo necessário, portanto, fazer-se o distinguishing . A jurisprudência desta Corte, com base na teoria dos motivos determinantes, se firmou no sentido de que, uma vez motivada a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista, os entes públicos ficam vinculados aos motivos, os quais devem ser comprovados, sob pena de nulidade do ato. In casu, extrai-se da moldura fática delineada pelo Regional, insuscetível de revisão em fase extraordinária, que a reclamada não comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos que utilizou para justificar a dispensa do obreiro. Assim, a decisão regional que entendeu pela nulidade da dispensa está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.5500

21 - STF Administrativo. Ato administrativo. Mérito. Separação dos poderes. Poder Judiciário. Ato normativo. Verificação das causas motivos e finalidades. CF/88, art. 2º.


«Cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam. (...) Embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, o exame de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam. ... (Min. Ricardo Lewandowski).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7347.6800

22 - TRT2 Recurso. Obrigatoriedade de impugnação dos motivos da sentença. CPC/1973, art. 514 e CPC/1973, art. 515.


«A parte tem o dever de impugnar os motivos da sentença e de narrar os fatos e de dar os fundamentos, com os quais pretende a reforma pelo tribunal. Considera-se genérico o recurso que se limita a fazer remissão aos elementos dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 772.1067.6302.9825

23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 996.6830.1468.7612

24 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 914.2745.7864.0371

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.2500

26 - TRT2 Justa causa. Inadmissibilidade. Imediatidade e perdão tácito. Sentença mantida. No caso em tela, vários são os motivos pelos quais o apelo não merece acolhida: os motivos da justa causa são apresentados de forma diferente em contestação e nas razões recursais; o obreiro já havia sido punido, não existe imediatidade. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 261.1786.1364.8872

27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS MOTIVADORES DA DISPENSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Tribunal Regional registrou que o ato de demissão foi incontroversamente motivado, razão porque aplicou a teoria dos motivos determinantes e concluiu pela nulidade da demissão. Consta do acórdão que o rompimento do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Resolução 23/2015 em que prevista a necessidade de dispensa dos empregados públicos estaduais, condicionando a validade do ato à comprovação do motivo determinante e que a Reclamante foi dispensada em razão de readequação do contrato de prestação de serviços e inexistência de demanda de vaga para sua atividade, impossibilitando a recolocação em outra frente de trabalho. Ocorre, contudo, que o TRT consignou que a Reclamada não comprovou a impossibilidade de realocar a Reclamante em outra vaga, tampouco provou a redução dos postos de serviço pelas unidades tomadoras. Ademais, consoante depoimento de única testemunha, concluiu-se pela imprescindibilidade de duas servidoras no setor em que a Reclamante trabalhava e que, assim que dispensada, outra empregada foi contratada, o que afasta a alegação de indisponibilidade de postos de trabalho e redução de despesas. Desse modo, diante da conclusão de que não restaram comprovados os motivos descritos na rescisão do contrato de trabalho, ainda que não se fizesse necessária a motivação do ato de dispensa, a Reclamada, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos motivos determinantes). Demonstrada que a motivação da dispensa do obreiro não se mostrou verdadeira, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo, restando incólume o acórdão regional em que declarada nula a dispensa e determinada a reintegração da Autora no emprego. Destaco, por oportuno, que o presente caso não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da tabela de repercussão geral, que discute a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que no presente caso o debate recai sobre a vinculação da Reclamada aos motivos que determinaram a dispensa da Reclamante. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 747.3051.3334.0837

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333/TST.


De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, expressamente consignou que a reclamada motivou o ato rescisório e concluiu pela ausência de prova quanto à veracidade dos motivos determinantes externados para a demissão da reclamante, registrando que « extrai-se do contexto probatório que, a par de a reclamada ter dispensado a autora em 01/03/2016, realizou processo seletivo público em 29/11/2015 para a mesma função dela. Portanto, a ausência de vagas é rechaçada « e que « Ainda que o cargo tivesse sido extinto, a ré não demonstrou a inexistência de vagas para realocação da autora no quadro próprio de pessoal, bem como nos demais órgãos com os quais mantinha contrato de locação de mão-de-obra à época «. Ao determinar a readmissão da reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Não há, portanto, razões para reforma da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1897.8747

29 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Homicídio simples. Dosimetria. Pena-base. Motivos do crime. Rixa entre os envolvidos. Fundamento idôneo.


1 - O Tribunal de origem manteve a exasperação da pena-base, em relação aos motivos do crime, ressaltando que «o réu e a vítima teriam desentendimentos anteriores, e ... ()

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Doc. LEGJUR 177.4127.6000.4805

30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.


I . No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II . Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III . Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 424.1275.2989.9463

31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. Esta Corte Superior, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, possui o entendimento de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. III. No entanto, em sentido contrário à jurisprudência do Tribunal Superior, o Tribunal de origem adotou o entendimento de que a dispensa é válida com fundamento na OJ 247, I da SDI1 do c. TST no sentido de que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5012.5000

32 - TJSP Prova. Testemunha. Depoimentos de policiais militares. Validade. Agentes da autoridade que não tinham motivos para incriminar o acusado sem motivo plausível ou causa justificável. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7327.4700

33 - TAMG Liberdade provisória. Indeferimento. Prisão em flagrante. Roubo qualificado. Existência de motivos para manutenção da prisão preventiva. CPP, art. 310, parágrafo único e 312.


«Tratando-se de crime de roubo à mão armada, com ameaça à vítima, ainda que o acusado preencha os requisitos para a concessão de liberdade provisória, é lícito ao magistrado indeferir o benefício se vislumbra motivos para a decretação da prisão preventiva.... ()

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Doc. LEGJUR 535.7752.6820.9012

34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, expressamente consignou que a reclamada motivou o ato rescisório e concluiu pela ausência de prova quanto à veracidade dos motivos determinantes externados para a demissão da reclamante, registrando que « cabia à reclamada proceder à demonstração cabal e pormenorizada de ausência de vagas. Contudo, a empregadora nada justificou, mas apenas juntou declarações unilaterais (de ID. 905b008 - Pág. 6 e 7) sem trazer prova efetiva de tais alegações « e acrescentou que « Da mesma forma, a realização de diversos processos seletivos simplificados (e.g. Edital MGS 01/2018 indicado no ID. 25e8d78), fato que é de conhecimento deste Juízo, em razão de inúmeros feitos similares que aqui tramitam, com a declaração de vagas e respectiva convocação de candidatos aprovados, sugere que a autora detinha condições para uma recolocação «. Ao determinar a readmissão da reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Não há, portanto, razões para reforma da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 414.2788.7375.9744

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 910.7708.1595.6874

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.6209.7093.2912

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 319.3657.1627.3173

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 414.2788.7375.9744

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 548.6223.5995.2800

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 421.0929.0001.2345

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 608.6252.1778.9795

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 548.6223.5995.2800

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II. Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III. Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1011.0800

45 - TJPE Habeas corpus. Tráfico de drogas. Inexistência de motivos para a prisão preventiva. Salvaguarda da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Súmula 86 TJPE. Denegação da ordem.


«1. Mandamus que pretende revogação do decreto de prisão preventiva por inexistência de motivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 973.0359.4542.5650

46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. II . No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. III . Com efeito, a decisão a ser proferida pelo Supremo no RE 688.267 (Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF) em nada influenciará o julgamento deste feito, porquanto, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que seja desnecessária a motivação de um ato, se a Administração Pública assim o faz, fica ela vinculada às razões expostas. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3859.4183

47 - STJ Administrativo. Servidores públicos federais. Doze referências. Exposição de motivos 77/85. Dasp. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.


1 - A pretensão de se obter o reposicionamento de doze referências dos servidores públicos Federais e Autárquicos, surgidos com a Exposição de Motivos 77/85 - DASP, é relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1982.2767

48 - STJ Habeas corpus. Portaria do Ministro de estado da justiça, determinando a expulsão de estrangeiro do território nacional em razão de sua condenação à pena privativa de liberdade.Inexistência do fundamento. Aplicação da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo, ainda que discricionário, vincula-Se aos motivos apresentados pela administração. Invalidade da Portaria.Ordem concedida.

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Doc. LEGJUR 173.0410.1000.4900

49 - STJ Administrativo. Servidor público. Ato de indeferimento de requerimento de retorno às funções. Processo administrativo disciplinar de apuração de abandono de cargo. Ato de aplicação da sanção de demissão. Atos administrativos distintos. Motivos determinantes de cada ato.


«I - Por se tratar de atos administrativos distintos, cada um deve expor os seus motivos determinantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7345.7700

50 - TJMG Prisão preventiva. Denúncia. Homicídio. Policial Militar. Indícios de ameaça a algumas testemunhas. Persistência dos motivos. Manutenção da prisão. CPP, art. 312.


«... Por fim, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado, tendo em vista persistirem, ainda, os seus motivos ensejadores. Há indícios de que esteja ameaçando algumas das testemunhas presenciais, conforme relato das mesmas em seus depoimentos, sendo, assim, necessária a manutenção de sua custódia cautelar por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública. ... (Des. Zulman Galdino).... ()

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