1 - TJSP APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em pré-escola por período integral - Procedência na origem - Dever do Poder Público (inc. IV, do art. 208, da CF; V, do art. 53 e IV, do art. 54, ambos do ECA) - Nos termos do §2º, da CF/88, art. 211 compete prioritariamente aos Municípios a atuação quanto ao ensino fundamental e à educação infantil, na qual se inserem creche e pré-escola - Súmulas 63, 64 e 65 deste Eg. Tribunal de Justiça - Não avistável incompatibilidade, antes harmonização, entre a garantia à educação e a convivência familiar - Recursos oficial e voluntário desprovidos.
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2 - STJ Ensino. Mensalidade escolar. Pré-escola.
«Os estabelecimentos dedicados ao ensino pré-escolar estão sujeitos ao Decreto 95.921/88, para o reajuste das suas mensalidades.... ()
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3 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Centro de recreação e pré-escola. Função de professor. Não configuração.
«A reclamada tem por atividade principal a recreação infantil e a pré-escola, prevalecendo a prova documental, não elidida pelas testemunhas, quanto ao exercício das funções de Auxiliar de Ensino, para fins de enquadramento sindical, correspondente à atividade preponderante do empregador, e a ativação da reclamante na educação informal.... ()
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4 - TJSP Mandado de segurança. Liminar. Pretensão de matricular-se na 1ª série do Ensino Fundamental em Escola no Município de Ferraz de Vasconcellos. Pedido indeferido já que o Município de São Paulo, onde cursou a pré-escola, não segue a norma que considera a terceira fase da pré-escola como equivalente ao 1º ano do Ensino Fundamental. Matrícula pretendida, no entanto, em escola que segue a regra do Município Paulistano. Injustificada a negativa. Presença do «fumus boni juris e do «periculum in mora. Liminar concedida. Recurso provido.
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5 - STJ Tributário. SIMPLES. Estabelecimento de ensino fundamental (creche e pré-escola). Possibilidade da opção a partir da Lei 10.034/00. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei 10.034/2000, art. 1º.
«Com o advento da Lei 10.034/2000, as pessoas jurídicas dedicadas às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental foram excluídas das restrições impostas pelo Lei 9.317/1996, art. 9º, permitindo-se-lhes a opção pelo SIMPLES.... ()
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6 - TJSP AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. REMESSA NECESSÁRIA. Irresignação do Município de Diadema contra decisão monocrática que não conheceu da remessa necessária. Sentença recorrida que se reveste de liquidez. Conteúdo econômico da obrigação imposta ao Poder Público mensurável por cálculo aritmético, cujo valor não ultrapassa o teto legal ensejador do duplo grau de jurisdição. Precedentes da Colenda Câmara Especial. Recurso desprovido.
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7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Educação infantil. Matrícula em creche pública ou pré-escola. Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Embargos de declaração do distrito federal rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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8 - STF Constitucional. Atendimento em creche e pré-escola. Ensino. I. - Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário. II. - Agravo não provido.
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9 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor do poder judiciário federal. Auxílio pré-escola. Ausência de matéria constitucional.
«1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. ... ()
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10 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Decisão que fixa prazo para oferecimento de vaga em creche e pré-escola sob pena de multa diária. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Não demonstração. Sucedâneo recursal. Pedido indeferido. Recurso improvido.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à comprovação de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Pretensão de vaga em pré-escola por período integral. Sentença líquida. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
I - Na origem, S. R. de S. L. menor impúbere, representada por sua genitora S. de S. S. L. ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido liminar de concessão de tutela de urgência contra o Município de Diadema/SP objetivando acolhimento jurisdicional no sentido de compelir o ente federado ao fornecimento de vaga, por período integral, em pré-escola da rede pública ou particular conveniada, próxima a residência da família, tendo em vista tratar-se de direito fundamental da pessoa humana. Na primeira instância, a ação foi julgada procedente (fls. 38-41). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em grau recursal, não conheceu do recurso necessário. ... ()
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12 - STJ Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Prevalência. Reserva do possível. Inaplicabilidade. Mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.
«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl.113/e/STJ): «(...) De fato, a Constituição Federal estabelece no art. 208, caput, e incisos I e IV, que o «dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria e educação infantil, em creche e pré - escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Logo, a educação infantil é direito fundamental da criança, cuja aplicabilidade é imediata, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 5º, § 2º. (...). ... ()
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13 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Educação infantil. Matrícula em creche pública ou pré-escola próxima à residência. Concessão de vagas a crianças de zero a seis anos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno do distrito federal que não se conhece.
«1 - A decisão ora recorrida deu provimento ao Recurso Especial com base na jurisprudência desta Corte Superior de que o direito à educação, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é indisponível, em função do bem comum, e portanto é dever do Estado oferecer às crianças menores de 6 anos completos atendimento público educacional em creche e pré-escola. ... ()
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14 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Educação infantil. Matrícula em creche pública ou pré-escola próxima à residência. Concessão de vagas a crianças de zero a seis anos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno do distrito federal que não se conhece.
«1 - A decisão ora recorrida deu provimento ao Recurso Especial com base na jurisprudência desta Corte Superior de que o direito à educação, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é indisponível, em função do bem comum, e portanto é dever do Estado oferecer às crianças menores de 6 anos completos atendimento público educacional em creche e pré-escola. ... ()
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15 - TJRS Apelação cível. Vaga em creche ou pré-escola. Extinção do processo. Abandono de causa. CPC/2015, art. 485, III. Ausência de cominação no mandado. CPC/2015, art. 250, III. Desconstituição da sentença.
«Deve ser desconstituída a sentença que extinguiu o processo com fundamento no CPC/2015, art. 485, III, sem que tenha constado no mandado judicial a aplicação de pena no caso de descumprimento da ordem, como reclama o CPC/2015, art. 250, III. Sentença desconstituída. Prejudicado o exame do apelo.... ()
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16 - STJ Processual civil. Matrícula. Creche ou pré-escola. Ensino público. Lista de espera. Vagas. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial de que não se conhece. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pelo recorrente contra o Distrito Federal, ora recorrido, objetivando matrícula em creche ou pré-escola, vinculada à rede pública de ensino, na proximidade de sua residência, ou que arque o réu com o custo de um estabelecimento particular. ... ()
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17 - 2TACSP Locação não residencial. Despejo. Denúncia vazia. Locatária que exerce atividade pré-escolar de jardim de infância. Caracterização, atualmente, como estabelecimento de ensino. Carência da ação de despejo imotivada. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 53. CF/88, art. 208, IV. Lei 5.692/77, art. 19, § 2º.
«Não se pode negar que hoje a pré-escola chega a ser quase que indispensável para o acesso ao primeiro grau, pois a criança naquela fase praticamente é alfabetizada, ingressando nesta já escrevendo e lendo as primeiras letras. As pré-escolas são, portanto, entidades consideradas estabelecimento de ensino.... ()
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18 - TJRS Família. Direito de família. Ação civil pública. Creche. Vaga. Pretensão. Atendimento. Ação individual. Interesse de agir. Ausência. Título executivo. Existência. Extinção. CPC/1973, art. 267, IV. Apelação cível. ECA. Município de caxias do sul. Vaga em creche ou pré-escola. Ação individual. Falta de interesse de agir. Ação civil pública movida anteriormente pelo Ministério Público já provida pelo egrégio STJ. Existência de título executivo judicial. Apelação desprovida.
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19 - STF Administrativo. Menor. Ensino. Criança de até seis anos de idade. Atendimento em creche e em pré-escola. Educação infantil. Direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF/88, art. 208, IV). Compreensão global do direito constitucional à educação. Dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF/88, art. 211, § 2º).
«A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF/88, art. 208, IV). ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Vaga em pré-escola em período integral. Direito fundamental resguardado pela CF/88 e legislação infraconstitucional. Inafastabilidade da obrigação conferida aos municípios. Tema 548 do STF. Período integral necessário ao melhor interesse da criança. Imposição que não caracteriza ingerência indevida do Poder Judiciário na Administração Pública. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados em razão da sucumbência recursal. Recurso de apelação não provido.
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21 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Autora alega que a matriculou sua filha na pré-escola na instituição de ensino Requerida e no curso do período letivo a Requerida informou que necessário o regresso da filha ao Jardim II - Requerida alega que o sistema da Secretaria da Educação não aceitou a matrícula da menor na pré-escola - Filha da Autora já tinha 4 anos em 31 de março de 2023, o que torna correta a matrícula na pré-escola (art. 2º, parágrafo primeiro, da Deliberação número 166/19 do Conselho Estadual da Educação de São Paulo) - Não demonstrado que a Requerida efetuou o regresso da filha da Autora ao Jardim II - Ausente o ato ilícito - Inexiste o dever de indenizar - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Ilegitimidade processual da Autora quanto ao pedido de indenização por danos morais à sua filha - PROCESSO EXTINTO (DE OFÍCIO) QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À FILHA DA AUTORA, COM FULCRO NO art. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À SUA FILHA, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVID... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Creche e pré-escola. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Concessão de vagas. Súmula 283/STF.
«1. Não merece prosperar a tese de violação do CPC, art. 535, de 1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Creche e pré-escola. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Concessão de vagas. Súmula 283/STF.
«1. Não merece prosperar a tese de violação do CPC, art. 535, de 1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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24 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Educação infantil. Matrícula em creche pública ou pré-escola próxima à residência. Concessão de vagas a crianças de zero a cinco anos. Garantia do direito fundamental à educação. Previsão constitucional reproduzida no estatuto, art. 54 da criança e do adolescente. Direito indisponível. Agravo interno do distrito federal a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte Superior firmou entendimento de que o direito à educação, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é indisponível, em função do bem comum, e portanto é dever do Estado oferecer às crianças menores de 6 anos completos atendimento público educacional em creche e pré-escola (AgInt no AREsp. 822.877/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 21/2/2017; REsp. 1.365.384/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.9.2016; AgRg no AREsp. 587.140/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15/12/2014). ... ()
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25 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Educação infantil. Matrícula em creche pública ou pré-escola próxima à residência. Concessão de vagas a crianças de zero a cinco anos. Garantia do direito fundamental à educação. Previsão constitucional reproduzida no estatuto, art. 54 da criança e do adolescente. Direito indisponível. Agravo interno do distrito federal a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte Superior firmou entendimento de que o direito à educação, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é indisponível, em função do bem comum, e portanto é dever do Estado oferecer às crianças menores de 6 anos completos atendimento público educacional em creche e pré-escola (AgInt no AREsp. 822.877/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 21/2/2017; REsp. 1.365.384/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.9.2016; AgRg no AREsp. 587.140/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15/12/2014). ... ()
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26 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Educação infantil. Matrícula em creche pública ou pré-escola próxima à residência. Concessão de vagas a crianças de zero a cinco anos. Garantia do direito fundamental à educação. Previsão constitucional reproduzida no estatuto, art. 54 da criança e do adolescente. Direito indisponível. Agravo interno do distrito federal a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte Superior firmou entendimento de que o direito à educação, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é indisponível, em função do bem comum, e portanto é dever do Estado oferecer às crianças menores de 6 anos completos atendimento público educacional em creche e pré-escola (AgInt no AREsp. 822.877/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 21/2/2017; REsp. 1.365.384/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.9.2016; AgRg no AREsp. 587.140/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15/12/2014). ... ()
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27 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ALUNO (RA) JUNTO AO SISTEMA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DESSE REGISTRO EM PERÍODO ANTERIOR À PRÉ-ESCOLA (CRIANÇAS DE 4 A 5 ANOS). RETIRADA DO MENOR DA INSTITUIÇÃO RÉ, PELOS GENITORES, ANTES DO INÍCIO DO CICLO OBRIGATÓRIO DA PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO ESCOLAR BÁSICA INSTITUÍDA PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E LEI 12.796 DE 2013. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CONSTATADA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
As Leis 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e 12.796/13, definem como idade obrigatória para ingresso das crianças na primeira etapa da educação básica, o período compreendido entre quatro e cinco anos. No caso dos autos, o menor foi matriculado na instituição ré a partir de 2015, quando contava com cerca de 2 anos de idade, e lá permaneceu até final de 2017, aos 4 anos, antes do início do ciclo obrigatório da pré-escola, quando deixou a escola, por opção dos genitores. 2. Dessa forma, em que pese a argumentação da parte apelante, não há que se cogitar de obrigatoriedade de a instituição ré efetuar o registro do aluno (RA) junto ao sistema da Secretaria da Educação do Estado, não se constatando qualquer negligência por parte da instituição de ensino, de modo que não existe razão para falar em falha na prestação do serviço, o que afasta a obrigação de indenizar. 3. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez improvido o recurso de apelação, eleva-se a 12% sobre o valor atualizado da causa o montante da verba honorária sucumbencial... ()
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28 - STJ Administrativo. Educação infantil. Atendimento de criança em creche e pré-escola. Direito assegurado pelo texto constitucional (CF/88, art. 208, IV). Dever do estado. Possibilidade de intervenção do poder judiciário para garantir a efetiva concretização do direito fundamental público subjetivo. Matrícula em período integral. Não obrigatoriedade.
1 - Ao contrário do defendido pelo recorrente, a concessão da segurança por sentença não gera direito adquirido. ... ()
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29 - TJSP Recurso. Agravo regimental. Interposição pela Municipalidade contra a decisão que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos da sentença proferida nos autos de mandado de segurança, que determinara a matrícula de criança em creche municipal. Dever do Município de garantir o atendimento de crianças em creche e pré-escola, não excluindo sua obrigação à concorrência das demais entidades federativas ou a ausência de previsão orçamentária. Urgência e perigo à economia pública não demonstradas. Hipótese em que uma única criança será amparada, sem risco de efeito multiplicador. Agravo regimental improvido.
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30 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Alínea «c do permissivo constitucional. Não-Demonstração da divergência. Direito a creche e a pré-Escola de crianças até seis anos de idade. ECA. Eca. Legitimidade ativa do Ministério Público. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Lesão consubstanciada na oferta insuficiente de vagas.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()
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31 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Educação infantil. Matrícula em creche pública ou pré-escola. Contradição, omissão e obscuridade inexistentes. Embargos de declaração do distrito federal rejeitados.
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32 - TJMG Direito à educação. Apelação. Ingresso de criança de 5 anos de idade na primeira série do ensino fundamental. Vedação da Resolução 01/2010 do cne. Deferimento da liminar. Posterior possibilidade de admissão nos termos da Resolução 06/2010. Direito à educação constitucionalmente assegurado. Observância do ECA. Recurso provido. Segurança concedida
«- A Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de Educação permitiu que, no ano de 2011, as crianças com 5 anos de idade que frequentaram por 2 anos ou mais a pré- escola pudessem dar prosseguimento ao ensino fundamental, tornando inaplicável ao caso o § 2º do art. 4º da Resolução 01/2010. ... ()
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33 - STJ Tributário. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Hermenêutica. Estabelecimento de ensino. Opção. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Restrição. Lei 10.034/00, art. 1º. Retroação. Impossibilidade. CTN, art. 106.
«Com o advento da Lei 10.034/2000, as pessoas jurídicas dedicadas às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental foram excluídas das restrições impostas pelo Lei 9.317/1996, art. 9º, permitindo-se-lhes a opção pelo Simples. O CTN, art. 106, em seus incisos, estabelece quando a lei tributária será aplicada a atos ou fatos pretéritos. O caso dos autos não se enquadra nas hipóteses, de modo que descabido cogitar de retroação da Lei 10.034/00. A pessoa jurídica que se dedica à creche, à pré-escola e ao ensino fundamental somente tem direito a optar pelo Simples a partir da vigência da Lei 10.034/00, que não pode ter aplicação retroativa.... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA - RECURSO DA AUTORA - MATRÍCULA NO MATERNAL - INDEFERIMENTO SOB ALEGAÇÃO DE CORTE ETÁRIO - PRELIMINAR - GRATUIDADE - QUESTÃO RESOLVIDA EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - AVALIAÇÃO DO CAPÍTULO CONHECIDO - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MATRÍCULA - CABIMENTO - CORTE ETÁRIO NÃO APLICÁVEL ÀS ETAPAS FACULTATIVAS DE ENSINO (P. EX. FASE ANTECEDENTE À PRÉ-ESCOLA) - AGRAVANTE QUE DEMONSTROU LAUDO TÉCNICO ATESTANDO SUA CAPACIDADE MAIS AVANÇADA - POSSIBILIDADE DE INGRESSO NO MATERNAL (E NÃO NO MINI-MATERNAL) - TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, QUANTO À PARTE CONHECIDA, PROVIDO
1 - Opedido de gratuidade foi objeto de outro recurso interposto pela agravante, cujo julgamento foi favorável à concessão do benefício. Desse modo, houve a perda superveniente de objeto deste pedido, pois a agravante já se encontra beneficiária do instituto. ... ()
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35 - STJ Processual civil e constitucional. Menor. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola pública. Educação infantil. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.
«1 - O Tribunal de origem, ao analisar a vexata quaestio, consignou (fl. 112/e/STJ): «(...) Firmadas tais premissas e, considerando-se a deficiência no oferecimento de vagas em creches públicas, assim como a existência de uma ordem de classificação em lista de espera, só há como conferir tratamento diferenciado e mais benéfico a determinadas crianças, em detrimento de outras, mediante a prova efetiva do risco pessoal, social e nutricional do menor, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, insculpidos na CF/88, art. 5º, I, e CF/88, art. 37, caput (...) ... ()
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36 - TJSP Apelação Cível e Remessa Necessária - Ação de obrigação de fazer julgada procedente, determinando-se ao Município o fornecimento de vaga em creche, em período integral, fixados os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 - Insurgência - Descabimento - Educação - Dever do Estado (gênero) de assegurar atendimento em creche e pré-escola - Inteligência dos arts. 208, IV, da CF/88 e 54 do ECA - Não violação aos princípios da separação dos poderes e discricionariedade administrativa - Incidência das Súmulas 63 e 65 desta Corte - Remessa Necessária não conhecida e Recurso voluntário parcialmente provido tão-somente para redução da verba sucumbencial, nos termos do acórdão.
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37 - TJSP Mandado de segurança. Impetração para o fornecimento de vaga em creche municipal para criança menor de seis anos. Município de piracicaba. Insurgência contra a concessão da segurança. Alegação de ingerência do poder judiciário no poder executivo, desrespeito a princípios constitucionais e ausência de dotação orçamentária. Desacolhimento. Direito à pré-escola e ao ensino infantil constitucionalmente garantidos. Arts. 208, I e IV, 240 da constituição estadual. Normas recepcionada pelos arts. 53, V e 54, I e IV do ECA. Decisão que promoveu a harmonização dos princípios constitucionais. Prevalência de normas constitucionais de caráter programático sobre Leis ordinárias. Recurso voluntário da municipalidade e reexame necessário desprovidos.
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38 - STJ Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Princípio princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.
«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl.129/e/STJ): «(...) E, em razão de estar elencado na Constituição Federal deve prevalecer em relação as demais normas, através dos Princípios da Supremacia da Constituição e da Interpretação conforme a Constituição, e ainda, em razão do Princípio Constitucional da Máxima Efetividade, que deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social. E nesse sentido, denota-se claro que a maior efetividade social ocorrerá em razão ao direito subjetivo à educação ao menor de 05 anos de idade. Desta forma, a aplicação ao caso será da CF/88, art. 208, IV, em detrimento da Lei de Diretrizes de Bases da Educação. (...). ... ()
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39 - TJSP Família. Ação civil pública. Improbidade administrativa. A instauração de licitações na modalidade carta-convite promovidas para aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, formulada com base em requisição de produtos (em espécie e quantidade) de setores de creche e pré-escola que encaminharam listas ao setor de compras, não implica em fracionamento doloso da aquisição possibilitando utilização de procedimento licitatório mais simples em prejuízo da tomada de preços posto que buscado, na contratação, o atendimento do que fora solicitado anteriormente por setores administrativos, não se podendo exigir que a administração pública municipal saiba, de antemão, e sem margem de erros, qual a quantidade necessária de alimentos durante o período de um ano inteiro sendo razoável o entendimento da adoção de medidas relativas à necessidade do seu devido momento. Decisão de improcedência da ação mantida, prestados os serviços regularmente, sem prejuízo à municipalidade. Recurso não provido.
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40 - TJRS Família. Direito de família. Direito ao ensino e à educação. Menor. Estabelecimento de ensino público. Creche. Matrícula. Garantia. Município. Dever. ECA. Lei 8069 de 1990. Garantia constitucional. Estabelecimento de ensino particular. Mensalidade. Custeamento. Bloqueio de valores. Fazenda Pública. Possibilidade. Ação civil pública. Existência. Criação de vagas. Título líquido e certo. Ação individual. Desnecessidade. Interesse de agir. Falta. Favorecimento do grupo. Obrigação de fazer. Conversão. Agravo de instrumento. ECA. Município de caxias do sul. Ação individual. Garantia constitucional de acesso à educação infantil. Vaga em creche ou pré-escola. Bloqueio de valores. Cabimento. Anterior ação coletiva movida pelo Ministério Público. Existência de título executivo judicial. Falta de interesse de agir. Transporte in utilibus da coisa julgada coletiva. Conversão, de ofício, da ação de conhecimento em execução de obrigação de fazer.
«1. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do artigo 208, IV, da CF. ... ()
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41 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Educação infantil. Matrícula em creche pública ou pré-escola próxima à residência. Concessão de vagas a crianças de zero a cinco anos. Garantia do direito fundamental à educação. Previsão constitucional reproduzida no estatuto, art. 54, da criança e do adolescente. Direito indisponível. Dever do estado. Agravo interno do Distrito Federal desprovido.
«1 - O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com base na análise de dispositivos constitucionais, e também no exame do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, o que afasta a alegação de que o exame teria caráter exclusivamente constitucional. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Obrigação de oferecimento de vaga para atendimento em creche ou pré-escola. Execução de políticas públicas. Causa decidida com base em fundamento exclusivamente constitucional. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/11/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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43 - TJSP AGRAVO INTERNO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Pretensão de reforma da r. decisão monocrática que desproveu liminarmente o reexame necessário. Sentença que determinou que a Municipalidade providencie vaga em creche municipal próxima à residência da criança, em período integral. Garantia à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Direito autoaplicável previsto no CF/88, art. 208, IV. Repercussão Geral reconhecida no Agravo de Instrumento 761.908/SC - RE 1008166 (Tema 548) e julgada. Tese fixada no sentido assegurar eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata, bem como a possibilidade de exigir individualmente das municipalidades a implementação e fornecimento da educação infantil. Decisão monocrática mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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44 - STJ Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Prevalência. Reserva do possível. Inaplicabilidade. Mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.
«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 113/e/STJ): «(...) Dentro dessa ampla moldura normativa, preenchido o critério etário, exsurge para a criança o direito público subjetivo oponível ao Estado, independentemente de dificuldades administrativas, questões orçamentárias e, muito menos, da priorização de políticas públicas para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à educação infantil. Note-se que o § 1º da CF/88, art. 208, ao prescrever que «o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, por óbvio não coloca no plano meramente programático o direito ao ensino infantil. Como bem pondera Luís Roberto Barroso: (...). ... ()
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45 - STJ Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.
«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou (fl. 249/e/STJ): «(...) Fornecer tratamento padrão (fila de espera) ao infante no presente caso, sendo que este não seria adequado ou não apresentaria resultados compatíveis com as particularidades decorrentes de sua necessidade específica, não seria aceitável. Do que se conclui que o fornecimento da vaga em instituição de ensinei à interessada não fere o princípio constitucional da isonomia, nem tampouco beneficia um cidadão em detrimento aos demais, mas busca respeitar o direito à educação constitucionalmente garantidos a todos. Além disso, essa espécie de tratamento diferenciado, na verdade, está garantindo o princípio da isonomia, não o violando. O fornecimento do tratamento específico não se revela uma distinção meramente discriminatória, mas sim, constitui o meio mais eficaz de atender à exigência constitucional de proteção à educação sem ofender ao princípio da isonomia. (...). ... ()
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46 - STJ Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Prevalência. Reserva do possível. Inaplicabilidade. Mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.
«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl.113/e/STJ): «(...) A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem por escopo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade. É indubitável que a educação é direito subjetivo da criança, devendo o Estado criar condições que garantam e promovam o acesso à educação pública e gratuita, inclusive em creches. O Estado não pode esquivar-se da obrigação de fornecer creche com fundamento em conjecturas orçamentárias e critérios discricionários da Administração. Neste caso, a função do Poder Judiciário é garantir a efetivação do direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil (caso concreto, deixar de reconhecer o direito ao estudo em escola próxima à residência da criança, acolhendo o argumento de que não há vagas para efetivação dessa matrícula, pois a ele é vedada a decisão submissa aos critérios ou conveniências da política educacional. A esse propósito, destaca-se o entendimento firmado pelo Plenário do excelso STF, consubstanciado nos seguintes trechos da ementa do acórdão proferido no ARE 639.337-AgR, publicado no DJe de 15/09/2011, verbis: (... CF/88, art. 208). Assim, não pode o juiz, diante). ... ()
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47 - STJ Menor. Administrativo. Secretário municipal. Descumprimento de determinação do Conselho Tutelar. ECA, art. 249. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ.
«Deve ser considerada inepta a autuação lavrada com esteio no ECA, art. 249, contra o Secretário Municipal da Educação que descumpriu a ordem para disponibilizar vagas em creche e pré-escola para duas crianças. O ECA, art. 249 tem como destinatários os pais, tutores e guardiões que descumprirem determinação do juiz ou do Conselho Tutelar, referente ao exercício do pátrio poder. Precedente: REsp 767.089/SC, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, julgado em 15/09/2005.... ()
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48 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Simples. Lei 10.034/2000.
- Firme a jurisprudência das Turmas de Direito Público desta Corte no sentido da «irretroatividade da Lei 10.034/2000, que excluiu as pessoas jurídicas dedicadas às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental das restrições à opção pelo SIMPLES, impostas pela Lei 9.317/96, art. 9º (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009). Agravo regimental improvido.... ()
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49 - STJ Menor. Administrativo. Autuação contra Secretário municipal. Inépcia. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. ECA, art. 249. Inaplicabilidade. Pais, tutores e guardiãos como destinatários da norma.
«Deve ser considerada inepta a autuação lavrada com esteio no ECA, art. 249 contra o Secretário Municipal da Educação que descumpriu a ordem para disponibilizar vagas em creche e pré-escola para duas crianças. O ECA, art. 249 tem como destinatários os pais, tutores e guardiães que descumprirem determinação do juiz ou do Conselho Tutelar, referente ao exercício do pátrio poder. Precedente: REsp 767.089/SC, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, julgado em 15/09/2005.... ()
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50 - STF Criança de até cinco anos de idade. Atendimento em creche e em pré-escola. Sentença que obriga o Município de São Paulo a matricular crianças em unidades de ensino infantil próximas de sua residência ou do endereço de trabalho de seus responsáveis legais, sob pena de multa diária por criança não atendida. Legitimidade jurídica da utilização das astreintes contra o poder público. Doutrina. Jurisprudência. Obrigação estatal de respeitar os direitos das crianças. Educação infantil. Direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF/88, art. 208, IV, na redação dada pela emenda constitucional 53/2006) . Compreensão global do direito constitucional à educação. Dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF/88, art. 211, § 2º). Legitimidade constitucional da intervenção do poder judiciário em caso de omissão estatal na implementação de políticas públicas previstas na constituição. Inocorrência de transgressão ao postulado da separação de poderes. Proteção judicial de direitos sociais, escassez de recursos e a questão das «escolhas trágicas. Reserva do possível, mínimo existencial, dignidade da pessoa humana e vedação do retrocesso social. Pretendida exoneração do encargo constitucional por efeito de superveniência de nova realidade fática. Questão que sequer foi suscitada nas razões de recurso extraordinário. Princípio jura novit curia. Invocação em sede de apelo extremo. Impossibilidade. Recurso de agravo improvido. Políticas públicas, omissão estatal injustificável e intervenção concretizadora do poder judiciário em tema de educação infantil: possibilidade constitucional.
«- A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF/88, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das «crianças até 5 (cinco) anos de idade (CF/88, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto, da CF/88. - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. - Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF/88, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF/88, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. - Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- - jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.... ()