1 - TST Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.
«O TRT privilegiou o laudo pericial indicativo de que o de cujus esteve sujeito à ação de agentes insalubres em grau médio durante todo o período laborado para as reclamadas. Asseverou que, em oito anos de serviço, houve entrega de EPI s apenas duas vezes. Aduziu que o adicional de insalubridade passou a ser pago a partir de 2010, o que apenas reforça a percepção do caráter insalubre das atividades desempenhadas no período anterior. Considerando que a decisão recorrida se encontra ancorada exclusivamente em matéria de fato, sua eventual reforma contrariaria a Súmula 126/TST. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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2 - TST Horas extras. Bancário. Enquadramento no CLT, art. 224, «caput. Inexistência de fidúcia especial. Impossibilidade de enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«O Regional, com base na análise do contexto fático-probatório coligido aos autos, consignou que, «para a caracterização do cargo de confiança é preciso possuir poderes de gestão, representação em grau mais alto do que a simples execução da relação empregatícia, o que de fato não ocorreu. Diante disso, deferiu à autora as horas extras laboradas após a 6ª diária, concluindo, ainda, que «deixou o réu de honrar com o encargo probatório que lhe competia quanto ao desempenho das atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes por parte da recorrente, e, principalmente do cargo de confiança bancária circunstância essa que obstaculizaria o percebimento, como extras, das horas que excedessem à sexta hora trabalhada. Assim, o exame das alegações quanto ao exercício de cargo de gestão importa em reapreciar conteúdo fático dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme teor da Súmula 126/TST. ... ()
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3 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Divisor de horas extraordinárias. Súmula 343/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 224, § 2º.
«Nos termos da Súmula 343/TST, o bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TRT3 Gerente bancário. CLT, art. 224, § 2º. Testemunha. Suspeição.
«Se o bancário exerce cargo de confiança com as atribuições descritas no CLT, art. 62, II, não se lhe pode colher o compromisso como testemunha, em razão de sua suspeição. Contudo, esta situação não se verifica em relação aos empregados bancários ocupantes de cargos de confiança restrita, ou seja, aqueles exercentes das funções definidas no CLT, art. 224, § 2º. Neste contexto, caracteriza-se a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em decorrência do acolhimento da contradita à testemunha arrolada pelo réu, pelo simples fato de ser ela ocupante do cargo de gerente operacional.... ()
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5 - TST Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102/TST, I, ao dispor que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST).... ()
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6 - TST Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102/TST, I, ao dispor que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST).... ()
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7 - TST Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu que as atividades desenvolvidas pela autora evidenciam seu enquadramento na exceção prevista na CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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8 - TST Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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9 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224.
«A caracterização do cargo de confiança bancário, previsto no CLT, art. 224, § 2º, não exige amplos poderes de mando, mas é necessária a configuração de fidúcia capaz de justificar a exceção prevista na lei. Para que caracterize o exercício de cargo de confiança bancária, além da percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, necessária a verificação de tratar-se de cargo de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente. Não é necessário que o empregado possua subordinados, bastando a demonstração de que era depositário de fidúcia especial.... ()
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10 - TST Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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11 - TRT18 Bancário. Jornada de trabalho. Exceções do CLT, art. 224.
«Sendo incontroversa a percepção de gratificação de função superior a um terço do cargo efetivo e comprovado que foi delegado ao empregado ao menos uma parcela do poder de mando e gestão, tem- se que havia o efetivo exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()
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12 - TST Bancário. Equiparado. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta. CLT, art. 224, § 2º.
«Não há que se falar em violação do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que o Regional foi taxativo em afirmar que as provas produzidas nos autos revelaram que o autor não exercia nenhuma das funções elencadas no referido dispositivo tais como direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes e porque o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo não é suficiente para configurar a exceção contida no CLT, art. 224. Também não ficou configurada a contrariedade com os Enunciados 166, 204, 232 e 233 do TST.... ()
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13 - TST Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base no conteúdo fático-probatório existente nos autos, que o autor enquadra-se na exceção do CLT, art. 224, § 2º, porquanto preenchidos os requisitos para tanto, quais sejam: a fidúcia especial e a percepção de gratificação superior a um terço do salário. Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o autor, revela-se necessária a análise da prova das suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I, do TST. ... ()
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14 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 224, § 2º
«Não há falar em aplicação dos itens II e IV da Súmula 102/TST, porquanto pressupõe o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, hipótese não configurada nos autos.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Horas extras após a 6ª hora diária. Cargo de confiança. CLT, CLT, art. 224, § 2º.
«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante ocupava cargo de confiança, com fidúcia especial, nos moldes do disposto no CLT, CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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16 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Banco. Bancário. Divisor 220. Súmula 343/TST. CLT, art. 224, § 2º.
«O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/88, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta)- (Súmula 343/TST).... ()
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17 - TST Bancário. Gerente geral de agência. CLT, art. 224. Enquadramento.
«1. Afirmando as instâncias ordinárias a existência de norma coletiva assegurando a jornada fixada no CLT, art. 224 ao reclamante e que o autor foi designado para exercício de cargo comissionado de gerente geral em caráter não efetivo, em substituição ao titular, na ausência temporária deste, não se verificam as violações alegadas e tampouco contrariedade à Súmula 287 deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Configuração.
«O egrégio Colegiado Regional consignou que a prova dos autos confirma que o autor efetivamente exercia função de confiança, de forma a enquadrá-lo na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o autor, revela-se necessária a análise da prova de suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST I, do TST. A apreciação da divergência jurisprudencial encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. ... ()
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19 - TST Bancário. Função de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Ao contrário do que sustenta a recorrente, as atribuições descritas no acórdão regional, inclusive no período em que exerceu as funções de gerente de contas e gerente de montagens de dossiês, são suficientes para caracterizar a fidúcia especial de que tata o CLT, art. 224, § 2º, para o qual não se exigem amplos poderes de mando e gestão, mas apenas confiança diferenciada em relação aos bancários com atividades meramente burocráticas. Assim, o fato de possuir carteira própria de clientes e procuração para assinar créditos imobiliários já basta para o mencionado enquadramento, considerando que a gratificação exigida também foi paga. Nesse contexto, o artigo mencionado não foi violado, mas, sim, corretamente aplicado. ... ()
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20 - TST Empregada bancária. Horas extras. Cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. Configuração.
«A empregada sustenta, em síntese, que a prova oral é suficiente para comprovar que ela não ocupava cargo de confiança, de modo a ser enquadrada na exceção prevista na CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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21 - TST Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.
«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que El exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que esta se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. No caso dos autos, da análise das atividades exercidas pela Reclamante, descritas pelo TRT, não se verifica que a obreira se ativasse em função que exigisse fidúcia especial, sendo os encargos desenvolvidos meramente técnicos. Ademais, o Tribunal Regional informa que a obreira, no período abrangido pelo pedido inicial, não tinha subordinados, procuração ou poder de mando. Aliás, a própria nomenclatura da função - assistente de negócios - evidencia tratar-se de atribuição comum, de mero suporte, com índole técnica. Pode-se inferir, dos dados descritos no acórdão regional, portanto, que a Reclamante não exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes da CLT, art. 224, § 2º, o que gera o direito ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas laboradas. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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22 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancário não configurado. CLT, art. 224, § 2º.
«A Corte regional apontou que «a prova oral colhida nos autos não evidencia qualquer poder de mando/gestão conferido ao empregado, cujas atribuições não revelam qualquer traço de fidúcia especial. Constou, ainda, na decisão recorrida, que «as informações prestadas pelo preposto, demonstraram a ausência de subordinados e de provas que denotem poder de mando e gestão diferenciado dos demais funcionários do banco, bem como «que as atividades dos assistentes de negócios função ocupada pelo autor, exige apenas a fidúcia característica de qualquer contrato de emprego. É a mesma fidúcia depositada no empregado caixa bancário, por exemplo. Importante observar que, de fato, para o enquadramento do trabalhador bancário na previsão contida no CLT, art. 224, § 2º, não se faz necessária a existência de subordinados a ele diretamente vinculados. Contudo, é imprescindível a constatação de alguma fidúcia que justifique a exclusão do reclamante do regime especial de jornada atribuído à categoria. Assim, o exame das alegações do recorrente, quanto ao exercício de cargo de confiança, importa reapreciar a valoração do conteúdo fático dos autos feita pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, motivo pelo qual se mostra impossível, por consequência, a aferição de ofensa ao CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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23 - TST Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. Intervalo intrajornada.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz da CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado na CLT, art. 62, II. ... ()
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24 - TRT2 Bancário. Banco. Função técnica (telefonia). Caracterização como bancário. Possibilidade. CLT, arts. 58, 224, «caput e 226.
«O fato de o empregado exercer função técnica em estabelecimento bancário não afasta sua caracterização como efetivo bancário, principalmente quando o empregador efetua seu enquadramento ao sindicato desta categoria, a ele recolhendo as contribuições devidas, lhe satisfazendo todas as benesses firmadas em normas coletivas, inclusive gratificação de função, participação nos lucros e reajustes salariais no mesmo importe e data base e, ainda, não se inserindo no rol de exceções do CLT, art. 226. Está o empregado de função técnica - «técnico em telefonia júnior - sujeito à condição de bancário e, assim, ao módulo diário de trabalho de 6 horas, na forma prevista no CLT, art. 224, «caput. Inaplicáveis, na conseqüência, a regra geral do CLT, art. 58 e seguintes.... ()
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26 - TRT2 Bancário. Função de confiança. Caracterização. Enunciado 204/TST. CLT, art. 62, II e CLT, art. 224, § 2º.
«Nos estabelecimentos bancários, os empregados somente serão reputados como de especial confiança quando, em nível intermediário da escala hierárquica, sua atividade exclusiva - e não apenas preponderante - consistir, cumulativamente, em a) dirigir, controlar ou fiscalizar o trabalho de outros, (poder de mando, subordinação) e b) praticar, mediante autorização ou delegação expressa, atos em nome empregador (representação e substituição). Em nível intermediário, porque se estiver situado no topo da organização, tais atividades o caracterizarão como órgão ou representante com amplos poderes de gestão. Isso, exclui os chamados cargos técnicos, ou de direção técnica, em que prepondera uma particular habilitação do empregado, inerente a determinado ofício, arte ou profissão, ou cujas tarefas se qualificam por uma complexidade maior do que a das demais funções.»... ()
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27 - TRT2 Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de agência. CLT, arts. 57, 58 e 224, § 2º.
«As normas gerais dos CLT, art. 58 e CLT, art. ss. não se aplicam aos bancários, ainda que ocupem cargos de confiança. Todo bancário está sujeito à jornada de seis horas ou de oito horas, conforme esteja enquadrado no «caput ou no § 2º do CLT, art. 224. É regra expressa do CLT, art. 57.... ()
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28 - TST Horas extraordinárias. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não conhecimento.
«É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a configuração do exercício de função de confiança bancária a que se refere o CLT, art. 224, § 2º exige prova de outorga, ao empregado, de um mínimo de poderes de mando, gestão e/ou supervisão no âmbito do estabelecimento para caracterizar a fidúcia especial; a percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário; a liberdade de horários e subordinados. ... ()
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29 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária, CLT, art. 224, § 2º.
«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do artigo 224, §2º, da CLT, é imprescindível a comprovação de responsabilidade superior àquela própria do contrato de trabalho, acrescida do pagamento de gratificação não percebida pelos demais funcionários. Recurso obreiro provido, no aspecto.... ()
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30 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 224, § 2º. Cargo de confiança. Não configuração.
«A configuração da função de confiança bancária - hábil a excepcionar a jornada de trabalho regular de seis horas - exige a efetiva demonstração de que o empregado dispõe de poderes de mando, gestão, fiscalização ou supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Para a caracterização da função de confiança, portanto, não basta a denominação do cargo ou o simples pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do empregado. É obrigatório que o bancário de fato desempenhe as funções previstas na CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TESOUREIRO EXECUTIVO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO - CLT, art. 224, § 2º INAPLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CLT, art. 224, § 2º, dá-se provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TESOUREIRO EXECUTIVO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO - CLT, art. 224, § 2º INAPLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior, no pertinente ao tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal - CEF, é no sentido de que, a despeito da responsabilidade envolvida pelo exercício da atividade, trata-se de função técnica que prescinde da fidúcia especial de que cuida o CLT, art. 224, § 2º, sendo-lhe devida a remuneração, como horas extras, das laboradas após a 6ª (sexta) diária, nos moldes do CLT, art. 224, caput. Recurso de Revista conhecido e provido.
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32 - TST Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102/TST, I, ao dispor que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TST Horas extras. Bancário não enquadrado da CLT no § 2º, art. 224.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, constatou que a fidúcia atribuída ao autor era aquela inerente a qualquer contrato de trabalho. Concluiu, assim, que estava sujeito à jornada de trabalho prevista no artigo 224, caput, da CLT, fazendo jus às horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal. Nesse contexto, não se verifica ofensa a CLT, art. 224, § 2º, que exige, para a caracterização da exceção nele prevista, o efetivo desempenho de funções de chefia. Aliás, o item I da Súmula 102/TST desta Corte, ao esclarecer ser inviável, nesta instância recursal, o revolvimento da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancária, deixa patente que o simples pagamento da gratificação de função a que se refere o preceito em exame não basta ao enquadramento do cargo de confiança nele descrito. Logo, a discussão da matéria encontra resistência nas Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST. ... ()
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35 - TST Bancário. Cargo de confiança. Não inserção na exceção do CLT, art. 224, § 2º.
«Diante do quadro fático delineado no v. julgado regional, não ficou configurado tratar-se de empregado exercente de função de confiança, a determinar a não inclusão na exceção do §2º do CLT, art. 224. ... ()
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36 - TRT3 Banco do Brasil. «assistente a ua. Inaplicabilidade do CLT, art. 224, § 2º.
«O empregado do Banco do Brasil que exerce as atividades de «Assistente A UA, mesmo recebendo gratificação de 1/3 do salário, não exerce função de confiança bancária nos termos da exceção prevista no CLT, art. 224, §2º, porquanto suas atribuições são meramente técnicas, motivo pelo qual tem direito à percepção da 7ª e 8ª horas trabalhadas no dia como extraordinárias.... ()
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37 - TRT4 Horas extras. Bancário. Função de confiança. CLT, art. 224.
«O empregado bancário que não exerce função revestida de fidúcia especial faz jus às horas extraordinárias além da sexta diária, mesmo que receba gratificação igual ou superior a um terço do salário. Recurso ordinário do reclamado improvido, no aspecto.... ()
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38 - TST Cargo de confiança bancário. Caracterização. CLT, art. 224, § 2º. Tesoureiro de retaguarda.
«A composição majoritária desta SBDI-1 vem entendendo que os empregados que atuam na função de Tesoureiro de Retaguarda da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no CLT, art. 224 (com ressalva de entendimento pessoal). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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39 - TST Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«Extrai-se do v. acórdão que a prova dos autos confirma o exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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40 - TST Advogado. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Sétima e oitava. CLT, art. 224, § 2º.
«O TST vem entendendo que «o mero exercício da advocacia no banco, sem poderes especiais, não leva a enquadrar o advogado como exercente de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º.... ()
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41 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancário. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«O CLT, art. 224, § 2º fixa dois requisitos para a caracterização do cargo de confiança bancário: o desempenho de atividades marcadas por fidúcia especial e a percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 do valor do cargo efetivo. Extrai-se do acórdão recorrido que as atribuições do autor não eram dotadas de poderes de mando e gestão. Desse modo, não ficou demonstrado o exercício da função de confiança, requisito intrínseco ao CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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42 - TST Bancário. Cargo de confiança. Gerente de grupo. CLT, art. 224, § 2º.
«Uma vez constatada pelo Tribunal Regional a existência de provas suficientes a demonstrar que os substituídos desempenhavam atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, inafastável o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. O entendimento sufragado pela Corte de origem resultou do exame de fatos e provas coligidos aos autos, compatíveis com a natureza do cargo ocupado pelos obreiros. Nos termos da Súmula 102, I, desta Corte uniformizadora, afigura-se inviável a revisão do juízo de valor formado pelo Tribunal Regional acerca da caracterização do cargo de confiança, quando vinculado à prova relativa às reais atribuições desempenhadas pelo obreiro. Agravo de instrumento não provido.... ()
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43 - TST Incidência das verbas abono salarial e adicional noturno.
«O pagamento habitual das parcelas integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, consoante preceitua o CLT, art. 457, § 1º. ... ()
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44 - TRT4 Banco postal. Empregada da ect. Jornada do CLT, art. 224. Horas extras decorrentes.
«A prestação de serviço postal contratado não desvirtua a natureza da ré - ECT, a ponto de enquadrá-la como instituição financeira. Não sendo a ré bancária, portanto, a autora não faz jus a quaisquer das parcelas decorrentes de previsões normativas específicas para a categoria dos bancários, como é o caso da jornada de trabalho especial do CLT, art. 224. [...]... ()
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45 - TST Horas extras. CLT, art. 224, § 2º, e CLT, art. 62, II,. Exercício da função de assistente administrativo e de coordenadora (em substituição)
«No período em que a Reclamante trabalhou como assistente administrativo, não há prova nos autos do exercício de função de confiança. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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46 - TST Cargo de confiança bancário. Horas extras. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«De acordo com o acórdão do Tribunal Regional, a reclamante, apesar de não poder usar o computador, detinha função ou cargo de confiança, assinalando que «a prova testemunhal produzida pela autora, inclusive confirmada em seu próprio depoimento, não descaracterizou o cargo de confiança por ela desenvolvido e que «A própria empregada admitiu já ter possuído subordinado e assinatura autorizada. Dessa forma, resta claro o enquadrado da reclamante no disposto no CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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47 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de contas. Jornada aplicável. CLT, art. 224, § 2º.
«O bancário que desempenha a função de gerente de contas se enquadra na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, sujeitando-se a jornada de 08 horas diárias e 44 semanais de labor.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.
«A controvérsia versa sobre a necessidade do revolvimento probatório para a análise do exercício do cargo de confiança. O acórdão do Regional traz expressamente o trecho da sentença em que o magistrado conclui que «não obstante o cargo do reclamante não tivesse poderes de mando, gestão ou representação, a confiança dos bancários que a Lei exige não é a mesma dos gestores em geral (fl. 902). Aquele juízo entendeu que o reclamante era exercente do cargo de confiança, ao fundamento de que ele «administra boa parte da organização da agência e tinha sob sua responsabilidade o controle, inclusive, de material de estoque e almoxarifado. Logo exercia função de confiança que não se equipara ou se aproxima da função de bancário ordinário (fl. 902). A prova oral constante no acórdão revela que o autor «era o responsável por municiar a agência de panfletos publicitários, verificar a limpeza da agência; que era também o autor quem solicitava e controlava o material do almoxarifado e que «o autor quando lá comparecia verificava ocorrências no sistema, no caixa eletrônico, verificava o ponto dos empregados, verificava a necessidade de material de escritório ou de propaganda; (...) (fl. 902-903). É certo que o bancário que exerce cargo de confiança (e que se enquadra na exceção da CLT, art. 224, § 2º) não necessita de amplos poderes de mando e gestão (já que isso acarretaria o enquadramento do bancário na regra da CLT, art. 62, II), porém, são-lhe exigidas certas prerrogativas de comando e direção, ou seja, o bancário que se enquadra na exceção da CLT, art. 224, § 2º é aquele que detém um maior grau de fidúcia do empregador em relação aos demais empregados. Ora, tendo em vista ser necessário, para que se configure o cargo de confiança de que trata a CLT, art. 224, § 2º, a demonstração inequívoca de um grau maior de fidúcia e, considerando que, no caso, os elementos fáticos descritos na decisão recorrida não evidenciam a existência daquele pressuposto, são devidas as 7ª e 8ª horas como extras. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 224, § 2º e provido.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Cargo de confiança. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2.º.
«O Tribunal Regional concluiu que a reclamante não estava enquadrada no CLT, art. 224, § 2.º, amparado na prova testemunhal. Assim, conclusão diversa, como pretende a recorrente, somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, conforme as Súmulas 102, I, e 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Bancário. Banco. Eletricista de manutenção. Sindicato. Enquadramento sindical como bancário. CLT, art. 224, «caput.
«O CLT, art. 224, «caput assegura a jornada reduzida de seis horas diárias aos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal - CEF. Assim, a única condição prevista em lei para que o trabalhador se beneficie da referida jornada é que seja empregado em banco, não havendo qualquer restrição quanto às suas atribuições funcionais, se técnicas ou afetas diretamente à atividade bancária.... ()