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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.2200

1 - STJ Valor da causa. Ação movida por servidores públicos objetivando prestações vencidas e vincendas. Mera estimativa do valor. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 260. Aplicação.


«Consoante entendimento do STJ, tratando-se de ação movida por servidores públicos objetivando o pagamento de prestações vencidas e vincendas, a fixação do valor da causa deve observar os critérios previstos no CPC/1973, art. 260, não podendo ocorrer por mera estimativa.... ()

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Doc. LEGJUR 461.1699.2326.2814

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS DA INICIAL. MERA ESTIMATIVA.


Hipótese em que o TRT entendeu que a indicação do valor de que trata o CLT, art. 840, § 1º se trata de mera estimativa e afastou qualquer limitação dos valores apurados em liquidação aos valores estimados indicados na inicial. O CLT, art. 840, § 1º estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7356.2100

3 - STJ Valor da causa. Ação movida por servidores públicos objetivando pagamento de diferenças vencidas e vincendas. Prestações vencidas e vincendas. Aplicação do CPC/1973, art. 260. Mera estimativa. Inadmissibilidade.


«Consoante entendimento pacificado desta Corte, tratando-se de ação movida por servidores públicos, objetivando o pagamento de diferenças vencidas e vincendas, a fixação do valor da causa deve observar a regra contida no CPC/1973, art. 260, não sendo possível a aferição do seu «quantum através de mera estimativa.... ()

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Doc. LEGJUR 822.3145.0017.1563

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECLARAÇÃO DE MERA ESTIMATIVA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. O TRT


decidiu em conformidade com o entendimento do TST no sentido de que deve prevalecer o valor da condenação obtido em liquidação de sentença, e não os valores indicados nos pedidos da petição inicial, uma vez que se tratam de mera estimativa. Óbice da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 896.3703.4445.0367

5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao §1º do CLT, art. 840, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 361.8870.9926.8944

6 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 840, §1º da CLT pela Lei 13.467/2017 limita a condenação aos valores indicados na inicial. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na hipótese de haver pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador deve se ater aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, sob pena de julgamento ultra petita . No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação na inicial de que os valores indicados na inicial se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do CLT, art. 840, § 1º. No caso concreto, é possível extrair da petição inicial a presença de ressalvas, a evidenciar que os valores indicados foram apurados por mera estimativa, fato que se comprova pelos próprios termos da inicial (fato processual incontroverso): « Frise-se que os valores abaixo são mera estimativa para fins de direito (840,§1º da CLT), ou seja, não são valores exatos e absolutos, ademais sofrerão a incidência dos juros e correção monetária (págs. 22-23). Nesse contexto, o Tribunal Regional que limitou a condenação aos valores indicados na inicial, ao fundamento de que « embora o reclamante tenha exposto na inicial que os importes dos pedidos são mera estimativa, os valores foram apresentados de forma objetiva e não houve indicação de nenhuma dificuldade real de chegar a uma liquidação adequada das parcelas requeridas . Portanto, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, §1º, da CLT e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 600.0725.8126.2288

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o entendimento regional de que «quanto às reclamações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 626.3303.7707.4462

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.


Ante a provável violação do art. 840, §1º, da CLT, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º pela Lei 13.467/2017, bem assim do disposto no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST 41/2018, consolidou-se no sentido de que, os valores mencionados na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há de se falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte, entendimento que, no caso, não foi observado pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 376.8239.0193.4207

9 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA.


De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A meu sentir, respeitados os judiciosos posicionamentos em sentido contrário, sequer se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que os valores nela indicados representam mera estimativa para a liquidação do decisum. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4011.2500

10 - TJSC Honorários advocatícios. Ônus sucumbenciais. Dano moral. Danos morais. Condenação em valor inferior ao pleito exordial. Mera estimativa. Reciprocidade. Não ocorrência.


«- A referência a valor monetário na peça preambular quanto a pleito indenizatório por danos morais, em especial diante da efetiva dificuldade na mensuração objetiva do ressarcimento pela ausência de critérios quantitativos, tem cunho meramente estimativo, não impondo limites ao juízo cognitivo e nem redundando em visão de derrota, ainda que parcial, na hipótese de arbitramento inferior, de sorte a não ensejar sucumbência recíproca a fim de refletir em repartição dos encargos correlatos.... ()

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Doc. LEGJUR 794.3887.0186.3495

11 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever regras mais rígidas em relação à formulação do pedido. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, no há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 301.0757.7294.4869

12 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA .


De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 525.9442.0213.3307

13 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA .


De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 305.9782.8753.7629

14 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA .


De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar sequer em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Assim, não prospera a insurgência recursal, por óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 690.1951.8773.0138

15 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 840, §1º da CLT pela Lei 13.467/2017 limita a condenação aos valores indicados na inicial. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na hipótese de haver pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador deve se ater aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, sob pena de julgamento ultra petita . No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação de que os valores indicados na inicial se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do CLT, art. 840, § 1º. No caso, é possível extrair da petição inicial a presença de ressalvas, a evidenciar que os valores indicados foram apurados por mera estimativa, fato que se comprova pelos próprios termos da inicial (fato processual incontroverso): « As verbas acima serão regularmente apuradas em posterior liquidação de sentença. PORTANTO OS VALORES ABAIXO SÃO MERAMENTE POR ESTIMATIVA. (pág.34). Portanto, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, §1º, da CLT e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7571.5006.0300

16 - TJSP Valor da causa. Prestação de contas. Primeira fase. Valor fixado por estimativa da parte. Possibilidade. Determinação de retificação. Descabimento. Não havendo pretensão econômica imediata, cabível a fixação de valor da causa com base em mera estimativa. Reforma do ato decisório, para afastar a ordem de regularização do valor atribuído à demanda. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 971.7255.9640.4468

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA REGISTRADA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . 2. No caso dos autos, não obstante a reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar que o valor atribuído era mera estimativa. Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 315.8569.9676.3233

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL IMPRESTÁVEL E INESPECÍFICA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. O ora agravante pretende a reforma do acórdão regional, para que a condenação da parte reclamada não seja limitada aos valores apresentados na petição inicial, por constituírem mera estimativa. Todavia, o recurso de revista da parte, no aspecto, foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial inespecífica e imprestável, o que não autoriza o processamento do apelo, nos termos do art. 896, «a e § 8º, da CLT, e das Súmulas nos 296, item II, e 337, item I, letra «a, do TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 124.8250.5531.5632

19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA DE MERA ESTIMATIVA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.


No caso presente, discute-se a limitação do valor da condenação aos valores indicados na petição inicial, na qual consta ressalva de que os valores foram consignados por mera estimativa. Após a vigência da Lei 13.467/2017, o art. 840, §1º, da CLT passou a dispor que o pedido da reclamação deverá ser certo, determinado e com indicação do seu valor. Noutro giro, a Instrução Normativa 41/2018, dispõe que o valor da causa descrito na petição inicial da reclamação trabalhista será estimado, vejamos: « Art. 12 (...) §2ºPara fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civi.l". Assim, esta Corte Superior firmou entendimento de que o valor da condenação não é limitado pelos valores descritos na petição inicial e pode ser apurado em liquidação, quando a parte faz ressalva que os valores descritos são meramente estimados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1005.1700

20 - TJSP Sucumbência. Ação de indenização por danos morais. Distribuição fixada na sentença. Manutenção. Não configuração de sucumbência recíproca. Valor fixado inferior ao pleiteado na inicial. Irrelevância. Mera estimativa. Fixação do «quantum que cabe ao juiz. Súmula 326/STJ. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 663.0206.5441.0557

21 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA.


De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. Na hipótese, o acórdão regional manteve a sentença que reconheceu a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 657.3225.4484.6273

22 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. DESNECESSÁRIA RESSALVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O TRT


negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para manter a decisão do juízo de 1º grau que determinara a liquidação da sentença, sem realizar a ressalva de que os valores da condenação deveriam ser limitados aos valores indicados na petição inicial, por entender que estes são mera estimativa. 2 - Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do art. 840, §1º, da CLT, passando a prever que «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 3 - Consoante a linha de entendimento recentemente estatuída pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), na sistemática inaugurada pelo referido diploma legal, «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicia. Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. 4 - Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 516.2919.4543.4376

23 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 840, §1º, da CLT - pela Lei 13.467/2017 - limita a condenação aos valores indicados na inicial. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na hipótese de haver pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador deve se ater aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, sob pena de julgamento ultra petita. No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação na inicial de que os valores indicados na inicial se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do CLT, art. 840, § 1º. No caso concreto, é possível extrair da petição inicial a presença de ressalvas, a evidenciar que os valores indicados foram apurados por mera estimativa, fato que se comprova pelos próprios termos da inicial (fato processual incontroverso): « Todos os pedidos deverão ser apurados em liquidação final de sentença e referir-se ao período integral da relação empregatícia, sendo que os valores apresentados representam apenas a expectativa do Reclamante, CALCULADOS POR ESTIMATIVA, a teor do disposto no art. 840, §1º, da CLT. (pág.25). Nesse contexto, o Tribunal Regional que limitou a condenação aos valores indicados na inicial, ao fundamento de que « A mera indicação que são estimados e o requerimento para apuração em liquidação não afasta os pedidos, não descaracteriza a liquidez (...) não se evidenciou que para apuração econômica do valor da causa, o autor dependesse de documentos de posse da reclamada, sem acesso livre e desimpedido ou conteúdo econômico ilíquido e de difícil apuração prévia . Portanto, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, §1º, da CLT e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 750.0495.5101.5305

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. INDICAÇÃO DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional manteve a decisão de primeiro grau, por entender que os valores da condenação não devem ser circunscritos àqueles atribuídos aos pedidos formulados na inicial. Com efeito, dos termos da petição inicial, verifica-se que a parte expressamente declarou que os valores apresentados são mera estimativa (fl. 11/PE). Pretendeu a parte, desde a peça de ingresso, que a apuração integral dos créditos devidos fosse feita na forma de liquidação do julgado, o que afasta a limitação aos valores elencados na inicial. Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 165.1240.0000.7200

25 - TJSP Apelação com revisão. Honorários de advogado. Ação de indenização por dano moral. Total procedência. Valor apresentado na inicial que é mera estimativa. Fixação do valor a critério do julgador. Hipótese em que o banco-réu deve arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8007.7000

26 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Acidente de trânsito. Atropelamento seguido de morte de menor. Ressarcimento de despesas com socorro e funeral da vítima. Impossibilidade de mera estimativa dos valores. Necessidade de efetiva comprovação. Ausência. Indenização indevida. Recurso dos autores provido em parte e da corré não provido.

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Doc. LEGJUR 629.2173.1352.8385

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1 - LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Diante da possível violação do art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do CPC, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1 - HORAS EXTRAS - TROCA DE TURNOS - HORAS NEGATIVAS - SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - INÉPCIA DA INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO - Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 - ABATIMENTOS DE FALTAS INJUSTIFICADAS. SAÍDAS ANTECIPADAS. ATRASOS. Conforme se observa da decisão regional, falece interesse recursal à reclamada porque foi deferido em sentença o pedido sucessivo de abatimento de faltas injustificadas, saídas antecipadas e atrasos. Incólume o art. 884 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1 - LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia trazida à baila refere-se à limitação dos pedidos aos valores expressos na petição inicial, para as causas sujeitas ao rito ordinário. De certo que em relação às causas sujeitas ao rito sumaríssimo, por expressa disposição legal, é requisito essencial da petição inicial a indicação do valor correspondente do pedido (art. 852-B, I, da CLT), de forma que as alterações trazidas pela Lei 13467/2017 nada modificaram essa questão. Entretanto, em relação ao rito ordinário, trazido pelos arts. 840 e seguintes da CLT, houve substancial modificação da matéria, uma vez que antes da vigência da Lei 13467/2017 não havia necessidade de indicação de valor do pedido e, após sua vigência, foi dada nova redação ao CLT, art. 840, § 1º, o qual passou a exigir o atendimento de regras mais rígidas, no tocante ao pedido. Com vistas a orientar a aplicação desse dispositivo, esta Corte editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, §2º, explicitou que o valor da causa, para os fins do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, tratar-se-á de estimativa, observando-se, no que couber, o disposto nos CPC, art. 291 e CPC art. 293. Como consequência, a jurisprudência dessa Corte tem se inclinado no sentido de que se se tratar de causas sujeitas ao rito ordinário e se houver indicação de valores certos e determinados na petição inicial, sem ressalva da parte quanto a se tratarem de mera estimativa ou quanto a remeter à apuração dos valores à fase de liquidação, o provimento jurisdicional deve se liminar aos valores expressos na petição inicial; ao passo que, nas hipóteses em que a petição inicial traz mera estimativa dos valores, a apuração das parcelas deferidas será efetuada mediante regular liquidação de sentença. No caso, a reclamação foi ajuizada após a vigência da Lei 13467/2017 e o feito tramita sob o rito ordinário, trazido pelos arts. 840 e seguintes da CLT, sendo incontroverso que o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos tratavam de mera estimativa, razão pela qual a apuração do montante efetivamente devido não se exaure nos valores indicados na petição inicial e, sim, sujeita-se à apuração em regular liquidação de sentença. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte, interpretando os CLT, art. 892 e CPC art. 323, que preceituam, respectivamente, que «tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução « e que « na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las «, passou a adotar o entendimento de que enquanto perdurar a situação que ensejou o pagamento da verba, é possível a condenação patronal ao pagamento de parcelas vincendas. Precedentes da SbDI I e II e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8012.1400

28 - TJSP Sucumbência. Ônus. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Vôo internacional. Prática de «overbooking. Ocorrência, ademais, de extravio de bagagem. Ação parcialmente procedente. Sucumbência recíproca, todavia, não configurada. Valor fixado inferior ao pleiteado na inicial. Irrelevância. Mera estimativa. Fixação do «quantum que cabe ao juiz. Recursos desprovidos quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 209.1576.4276.7828

29 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALOR DA CAUSA INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - MERA ESTIMATIVA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR APONTADO NA EXORDIAL - INDEVIDA . 1. A jurisprudência prevalecente nesta Corte de Justiça Social orienta-se no sentido de que os valores apontados na petição inicial indicam mera estimativa, para efeito de delimitação do valor da causa.

2. Com efeito, não se revela razoável a exigência de liquidação dos pedidos formulados na petição inicial quando da proposição da reclamação trabalhista, na medida em que obsta o acesso ao Poder Judiciário, postulado fundamental, da CF/88, elencado no art. 5º, XXXV (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) . 3. Assim, indevida a limitação da condenação ao pagamento dos créditos trabalhistas, postulados pela parte autora, ao valor indicado na peça exordial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido
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Doc. LEGJUR 903.0774.8812.5752

30 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 760.6115.7968.5438

31 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 630.5973.3564.6399

32 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 198.2154.9878.7079

33 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 787.5745.4308.6081

34 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 821.7559.8474.1483

35 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel CLT, art. 840, § 1º, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento extra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 322.0547.4618.4363

36 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar sequer em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 243.6075.1071.6736

37 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Esta Corte Superior, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º, pela Lei 13.467/2017, bem como do disposto no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST 41/2018, consolidou jurisprudência no sentido de que os valores indicados pela parte autora na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte. Na hipótese, o Tribunal Regional limitou o valor da condenação aos montantes indicados na exordial. Demonstrada divergência capaz de autorizar o processamento do recurso de revista. Reconhecida a transcendência jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 825.5070.7744.8491

38 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . A recorrente alega que, sob pena de configurar julgamento ultra petita, há que se observar os limites estabelecidos na petição inicial, concernentes aos valores dos pedidos deduzidos. O TRT encampou a tese de que os valores indicados na petição inicial servem apenas de estimativa para execução, não limitando a condenação. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 524.5379.3746.6137

39 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA.


De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A meu sentir, respeitados os judiciosos posicionamentos em sentido contrário, sequer se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que os valores nela indicados representam mera estimativa para a liquidação do decisum. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SEGURO GARANTIA EM NOME DA PRIMERA RECLAMADA - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - DESERÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. A segunda reclamada, ora recorrente, nas razões recursais, afirma, em síntese, que o preparo recursal realizado pela 1ª reclamada por meio do seguro garantia lhe aproveita por ser litisconsorte responsável solidária e por não ter a 1ª reclamada postulado sua exclusão da lide. Aponta contrariedade à Súmula 128, item III, do TST e divergência jurisprudencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não conheceu do recurso ordinário interposto pela ora recorrente ao fundamento de que o seguro garantia apresentado pela devedora principal não aproveita a litisconsorte responsável subsidiária, sob o fundamento de que «o seguro garantia oferecido pela recorrente não é suficiente para substituir o depósito recursal, como faculta o art. 899, § 11 da CLT, dadas as especificidades do contrato firmado entre a tomadora e a seguradora e que «o tomador constante da apólice é a Viação Bristol Ltda. 1º reclamada, que não é parte no recurso". Contudo, esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que, na hipótese de condenação solidária (caso dos autos) ou subsidiária, o pagamento integral das custas processuais por uma das reclamadas aproveita as demais, visto que a limitação estabelecida na Súmula 128, item III, do TST aplica-se apenas ao pagamento do depósito recursal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 558.5995.4915.5752

40 - TST RECURSO DE REVISTA DA SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Em face do não conhecimento do recurso de revista da primeira reclamada, prejudicado o exame do recurso adesivo, em conformidade com o CPC/2015, art. 997.

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Doc. LEGJUR 959.8743.6487.1165

41 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXISTÊNCIA DE RESSALVA, NA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. art. 840, §1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DE 2018 . Dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXISTÊNCIA DE RESSALVA, NA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. art. 840, §1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DE 2018. Demonstrada possível violação ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. NÃO CABIMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART . 840, § 1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DE 2018. Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, deve-se apreciar a questão à luz do que determina a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, segundo a qual a reclamação deve conter pedido certo e determinado. Acerca da aplicação desse novo dispositivo, a Instrução Normativa 41/2018 orienta, em seu art. 12, que, « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado «. Além disso, registre-se que o autor fez consignar, na petição inicial, que o valor atribuído à causa é apenas estimado . Desta feita, em se tratando de mera estimativa, o valor não poderá ser utilizado como teto da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 1697.2199.7866.4324

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 840, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º pela Lei 13.467/2017, bem assim do disposto no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST 41/2018, consolidou-se no sentido de que, os valores mencionados na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há de se falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte, entendimento que, no caso, não foi observado pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 486.4322.9669.3436

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DE MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O fato do CLT, art. 840, § 1º estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que o montante da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação, mormente quando expressamente requerido pela parte autora na petição inicial, como no caso. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.8052.8004.5800

44 - TJSP Compromisso de compra e venda. Contrato. Bem imóvel em construção. Atraso na entrega do bem que superou o prazo de tolerância. Mera estimativa de prazo e possibilidade de prorrogação. Alegações infundadas. Condenação da ré na penalidade prevista em caso de mora dos compradores. Possibilidade. Atraso excessivo causador de dano moral. Dever de reparação pelo dissabor e frustração dos autores. Valor da multa e da indenização mantidos. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 701.2997.0840.1449

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA.


De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Não prospera a insurgência recursal, por óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO CLT, art. 477. A decisão do Tribunal Regional convergiu com o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o reconhecimento da rescisão indireta em juízo não tem o condão de elidir a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Não prospera a insurgência recursal, por óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT . Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO REGIME - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 59-B No caso dos autos o Tribunal de origem entendeu que « com a nova redação dada ao artigo da CLT, pela Lei 13.467/2017, a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o sistema de compensação 12x36 «. No entanto, esta Corte Superior vem se manifestando no sentido da não aplicação do CLT, art. 59-Ba essa jornada excepcional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 331.9296.4865.5226

46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA .


De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, § 1º a § 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se, assim, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 472.5553.9708.5457

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.


A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º pela Lei 13.467/2017, bem assim do disposto no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST 41/2018, consolidou-se no sentido de que, os valores mencionados na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há de se falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte, entendimento que, in casu, foi observado pelo Tribunal Regional. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 986.8403.3876.4872

48 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA À AUTORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO RESTOU ATENDIDA. VALOR DA CAUSA QUE NÃO COMPORTA ARBITRAMENTO POR MERA ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO COM BASE NOS DOCUMENTOS DE QUE AS AUTORAS DISPÕEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVID

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Doc. LEGJUR 887.7799.1289.9241

49 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer - Honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 511,00 - Pretende-se a majoração para 15% sobre o valor da causa - Sentença reformada para fixar a honorária de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa, por se tratar de mera estimativa e a causa envolver tese de baixa complexidade - Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 165.2483.1008.0800

50 - TJSP Valor da causa. Ação anulatória c.c. pedido de reparação por danos morais e materiais. Fixação pelo Juízo no dobro do valor do título. Razoabilidade, até porque o valor indicado a título de danos morais não passa de mera estimativa, sequer acarretando sucumbência parcial, caso a condenação seja em valor inferior ao inicialmente indicado (Súmula nº: 326 do STJ). Agravo não provido.

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