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«Outrossim, em face da sucumbência do reclamante frente ao objeto da perícia, os honorários periciais ficam a seu cargo, em conformidade com o CLT, art. 790-B.... ()
«A CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Os honorários periciais foram fixados no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada, uma vez que esta foi sucumbente no objeto da perícia, não havendo qualquer violação da CLT, art. 790-B. ... ()
3 - TRT2 Justiça gratuita. Custas. Parte assistida por advogado particular. Irrelevância. CLT, art. 790, § 3º.
«O direito à gratuidade não está condicionada senão à necessidade, que é objetivamente indicada pelo valor do salário ou por simples declaração. Interpretação que se extrai do CLT, art. 790, § 3º.... ()
4 - TRT2 Custas. Isenção. Inexistência na hipótese. Caixa Econômica Federal - CEF. CLT, art. 790-A.
«A Caixa Econômica Federal não se beneficia da isenção de custas de que trata o CLT, art. 790-A, eis que não se enquadra em nenhuma das figuras ali definidas. Recurso ordinário a que se dá provimento no particular para afastar a isenção de custas concedida à reclamada.... ()
«Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente na pretensão objeto da perícia.... ()
«O CLT, art. 790, § 3º exige do Requerente, de forma alternativa, o percebimento de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou a declaração, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. ... ()
7 - TST Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. CLT, art. 790-B. Não conhecimento.
«Reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de danos morais, não há como afastar a responsabilidade da reclamada, sucumbente, no que diz respeito ao pagamento dos honorários periciais. ... ()
«Ao TST incumbe, por força de lei (CLT, art. 790), fixar regras para o pagamento de custas. Recolhimento efetuado em desacordo com essas regras não atinge sua finalidade e, a par de impor o não conhecimento do recurso, desatende ao preceito contido no § 2º acrescido ao CF/88, art. 98 pela Emenda Constitucional 45.... ()
«Mostra o § 3º do CLT, art. 790 que é faculdade do juiz conceder a isenção e não obrigação, mesmo diante da apresentação de declaração de pobreza. Logo, não tinha o magistrado obrigação de conceder a isenção das custas. Se o legislador entendesse que a isenção das custas seria obrigação, não teria colocado na lei a palavra faculdade.... ()
«... Contudo em relação à assistência judiciária, ou melhor justiça gratuita (§ 3º, do CLT, art. 790 - Lei 10.537/2002) , o autor preencheu os requisitos necessários para sua concessão, vez que declarou à fl. 11, ser carente de recursos financeiros, não podendo demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio e da família, presumindo-se verdadeira a declaração, nos termos da Lei 7.115/83. Destaque-se que não foi ela desconstituída por prova em contrário nos autos. ... (Juíza Ialba-Luza Guimarães de Mello).... ()
11 - TST Recurso de revista. Prova pericial. Honorários do perito. Sucumbência no objeto da perícia. Revista não conhecida. CLT, art. 790-B e CLT, art. 896.
«Não se conhece do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese. No caso, assentado no v. acórdão recorrido que a reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, atendendo, assim, ao comando do CLT, art. 790-B. Recurso de revista não conhecido.... ()
12 - TRT2 Justiça gratuita. Custas. Isenção de pagamento. Salário menor que o dobro do mínimo. CLT, art. 790, § 3º.
«... O CLT, art. 790, § 3º, permite isenção àqueles que percebam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que provem estado de miserabilidade. A primeira hipótese, contudo, é o caso dos autos, pelo que merece reforma o despacho agravado, já que a reclamante quando de sua dispensa em maio de 2000, recebia o salário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), inferior, portanto, ao dobro do mínimo legal, que à época equivalia a R$ 151,00. Assim, mesmo sem ter a reclamante encartado aos autos, declaração de pobreza, entendo preencher esta os requisitos do CLT, art. 790, § 3º, para contar com a isenção de custas processuais, pois auferia salário mensal inferior ao dobro do mínimo legal. ... (Juíza Sônia Maria Forster do Amaral).... ()
«A decisão regional foi proferida com amparo na CLT, art. 790, § 3º, segundo qual a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Ademais, a decisão encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 304/SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()
15 - TRT2 Recurso. Custas. Indicação incorreta do código de recolhimento. Não conhecimento do recurso. CLT, art. 790.CF/88, art. 98, § 2º.
«Ao TST incumbe, por força de lei (CLT, art. 790), fixar regras para o pagamento de custas. Recolhimento efetuado em desacordo com essas regras não atinge sua finalidade e, a par de impor o não conhecimento do recurso, desatende ao preceito contido no § 2º acrescido do CF/88, art. 98 pela Emenda Constitucional 45. ... ()
«Não obstante o juízo de origem ter condenado o pólo ativo no pagamento dos honorários periciais em razão da sua sucumbência, o certo é que este encontra-se ao abrigo do CLT, art. 790-B, que isenta de pagamento dessa verba o beneficiário da Justiça Gratuita. Todavia, tal circunstância não pode levar prejuízos ao expert, que poderá obter, através da via padronizada destinada a esse fim, o estipêndio fixado para atender esta hipótese, nos termos do art. 142 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.... ()
«A assistência judiciária integral e gratuita está adstrita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CLT, art. 790, § 3º e Resolução 35, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Todavia, os benefícios da justiça gratuita não alcançam o depósito prévio recursal, que tem por finalidade garantir a execução do crédito reconhecido ao reclamante, conforme explicitação dada ao Lei 8.177/1991, art. 40, pela Instrução Normativa 3/1993, do C. TST.... ()
18 - TRT2 Justiça gratuita. Contratação de advogado particular. Requisito não exigido na lei. CLT, art. 790, § 3º. Lei 1.060/50, art. 3º, V e 6º.
«Do que se depreende do disposto no CLT, art. 790, § 3º, a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício, pois é requisito que não está na lei. E se não está na lei, não se pode dela extrair interpretação que leve à restrição de uma garantia constitucional, que é o do amplo acesso à justiça.... ()
19 - TRT2 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Concessão. O CLT, art. 790, parágrafo 3º exige somente a condição de miserabilidade como fundamento para a concessão da justiça gratuita.
«O Agravo foi interposto com base no disposto na Lei nº. 1.060/50 e CLT, art. 790, § 3º. Declaração de pobreza regular. Agravo de instrumento que se dá provimento.... ()
«Os Conselhos Regionais são entidades de classe instituída com o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão, sem que haja nenhuma interferência ou controle por parte do Estado, já que se mantém por recursos próprios. São pessoas jurídicas de direito privado e embora detenham a titularidade e a execução de serviços públicos, não usufruem das mesmas prerrogativas relativas às autarquias, quanto a dispensa de preparo recursal. Inteligência do parágrafo único do CLT, art. 790-A. ... ()
22 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Determinação do nível de ruído. Honorários periciais. Redução de R$ 2.000,00 para R$ 240,00. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 790-B.
«... A princípio, a concessão da justiça gratuita tornou a Recorrente beneficiária da isenção inclusive da verba honorária pericial, nos termos do CLT, art. 790-B. Contudo, não há pedido nesse sentido, apenas de redução do valor fixado a título de honorários periciais. Por estas considerações, reduzo o valor dos honorários periciais fixados em 2.000,00 (fls. 95) para R$240,00. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
23 - TRT2 Litigância de má-fé. Benefício da justiça gratuita. Deferimento. CLT, art. 790, § 3º.
«Em seara trabalhista, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita se faz necessário que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que apresente declaração de pobreza (CLT, art. 790, § 3º). A condenação por litigância de má-fé não retira do reclamante o direito a ser reconhecido como beneficiário da gratuidade judiciária, a uma, pois as sanções aplicadas ao litigante de má-fé possuem caráter punitivo, que devem ser interpretadas restritivamente; a duas porquanto a legislação disciplinadora da justiça gratuita, não prevê qualquer incompatibilidade da concessão da benesse com a litigância de má-fé do reclamante.... ()
«Simplificação processual é necessidade tônicada. Sociedade contemporânea para a qual serve a Justiça do Trabalho: a gratuidade judiciária ao reclamante compreende também os honorários periciais. Exegese da CF/88 (art. 5º, XXXV), CLT (art. 790, § 3º) e Lei 1.060/1950 (arts. 3º e 4º). Se o «expert, porventura e vez por outra, não recebe, isto é decorrência do natural risco econômico inerente a atividade autônoma que exerce.... ()
25 - TST Recurso de revista. Município de são bernardo do campo. Ente público. Isenção do pagamento de custas processuais. CLT, art. 790-A.
«A Lei 10.537/02, que disciplina o pagamento das custas na Justiça do Trabalho, alterou os CLT, art. 789 e CLT, art. 790, e acrescentou o art. 790-A, isentando do pagamento de custas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica. No caso dos autos, sendo o recorrente, Município de São Bernardo do Campo, é ele isento do pagamento de custas processuais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
«A concessão do benefício da gratuidade de justiça independe de o trabalhador estar assistido pelo sindicato de classe, bastando a declaração da situação legal de hipossuficiência econômica, conforme o CLT, art. 790, § 3º e o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
«Não restou configurada ofensa ao CLT, art. 790-B, uma vez que os Reclamantes não se enquadram na hipótese do referido dispositivo, por não serem beneficiários da justiça gratuita, não havendo como serem dispensados, por conseguinte, do pagamento dos discutidos honorários. Ademais, a indicação de violação da Lei 1.060/50,Lei 7.115/83 e Lei 5.584/70, sem especificação precisa dos dispositivos que se entendem violados, atrai a incidência da Súmula 221/TST, I. Por fim, os arestos colacionados não servem para a configuração de divergência jurisprudencial, por não observarem as exigências do CLT, art. 896, «a e da Súmula 337/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
«Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a. e «c. do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
«I. O Tribunal Regional manteve a sentença na parte em que foram rejeitados os pedidos de pagamento de indenização por danos morais e materiais por doença do trabalho, por entender que a enfermidade do Reclamante não decorreu do labor executado para a Reclamada. Porém, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para isentá-lo parcialmente do ônus relativo aos honorários periciais, reduzindo a condenação que lhe foi imposta na decisão de 1º grau (de R$ 1.200,00 para R$ 400,00) e atribuindo o custeio da diferença (R$ 800,00) à União. II. A garantia instituída no texto constitucional (CF/88, art. 5º. LXXIV) e o disposto no CLT, art. 790-B levaram esta Corte Superior a consagrar o entendimento de que compete à União o pagamento dos honorários periciais quando o sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 790-B, e a que se dá provimento, para (a) isentar o Reclamante do pagamento dos honorários periciais, (b) atribuir à União Federal a responsabilidade pelo pagamento da parcela, nos termos da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e (c) autorizar a perita a receber a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) diretamente do Tribunal Regional, observado o disposto no art. 3º da referida Resolução.... ()
31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. RECLAMADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-BDECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O excelso STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. RECLAMADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-BDECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. De início, registre-se que se trata de ação trabalhista ajuizada sob a égide da Lei 13.467/17. O CLT, art. 790-Bfoi alterado pela Lei 13.467/2017 para atribuir à parte a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, caso sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita, in verbis : «Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita . Contudo, o excelso STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
«Nos termos do § 3º, do CLT, art. 790, fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça aqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A Lei 7.115, de 29.08.1983, em seu artigo 1º, dispõe que a declaração destinada a fazer prova da pobreza, firmada pelo próprio interessado ou seu procurador, presume-se verdadeira. In casu, a declaração apresentada pela autora, não desconstituída por prova em contrário, atende perfeitamente às exigências legais, fazendo jus a reclamante aos benefícios da justiça gratuita. Recurso provido, no aspecto.... ()
«... Devidos, por presentes os pressupostos da Lei 5.584/1970 e CLT, art. 790, § 3º, acrescido pela Lei 10.537/02, ambos a exigir a presença concomitante de insuficiência de recursos (salário inferior ao dobro do mínimo ou declaração pelo trabalhador, sob responsabilidade, de que não tem condições financeiras de arcar com os custos da demanda) e assistência do Sindicato profissional, requisitos presentes neste caso. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do C. TST 305: «305 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. (INSERIDO EM 11/08/2003). Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. ... (Juíza Catia Lungov).... ()
«... Coexistem a «assistência judiciária gratuita (Lei 5.584/70, art. 14) e a «justiça gratuita (CLT, 790, § 3º). O empregado pode estar sem a assistência sindical e ainda assim obter o favor legal da gratuidade. A condição de necessidade precisa ser considerada em cada caso. Não há elemento capaz de cessar a validade da declaração de fl. 12. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, inclusive quanto aos honorários periciais (CLT, art. 790-B). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
35 - TRT2 Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Concessão do benefício da justiça gratuita. CLT, art. 790, § 3º. Lei 7.115/83, art. 1º.
«O agravante fica dispensado do recolhimento das custas mas responderá, todavia, pelas cominações, inclusive aquelas de natureza penal, caso a presunção for elidida, a qualquer tempo.... ()
36 - TST BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI 13.467/2017. ART. 790, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. De acordo com o entendimento firmado no âmbito da 4ª Turma do TST, às reclamações trabalhistas ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicado o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, no que diz respeito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. II. Desse modo, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir seu estado de miserabilidade, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Nesse passo, uma vez não alcançada a condição definida no CLT, art. 790, § 3º, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do CLT, art. 790, § 4º. III. Não obstante se tratar de tema com transcendência jurídica, porque se cuida de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, no caso o Reclamante não comprovou que não tem condições de arcar com as despesas processuais e, apesar de alegar que está aposentado, não junta nenhum documento para comprovar alegada miserabilidade financeira, nos termos exigidos pelo art. 790, §§ 3º e 4º da CLT. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
37 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da parte sucumbente. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.
«... Quanto aos honorários periciais, tem aplicação ao caso o disposto no CLT, art. 790-B, que dispõe, «verbis: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Aliás, de há muito que o entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do C. TST, cristalizado em sua Súmula 236/TST, é nesse mesmo sentido: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. Destarte, ainda que a Recorrente não tenha requerido a produção da prova pericial, que, aliás, decorre de imposição legal, tendo sido sucumbente em seu objeto, deverá arcar com a respectiva verba honorária. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()
38 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI 13.467/2017 . ART. 790, §4º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE, APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. De acordo com o entendimento firmado no âmbito da 4ª Turma do TST, às reclamações trabalhistas ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017 deve ser aplicado o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, no que diz respeito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Desse modo, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir seu estado de miserabilidade, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Nesse passo, uma vez não alcançada a condição definida no CLT, art. 790, § 3º, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do CLT, art. 790, § 4º. III. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa .
«... O pedido de Justiça gratuita restou requerido na vestibular com acompanhamento da declaração de pobreza e falta de condições financeiras, consoante documento de fl. 30. Entretanto, resolveu o Juízo «a quo por bem indeferí-lo, por necessária a cumulatividade com a assistência sindical, Lei 5.584/1970, art. 14. ... ()
40 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da empresa sucumbente. Critério de fixação. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 790-B.
«... Os honorários periciais ficam a cargo da empresa, que foi sucumbente no objeto da perícia (CLT, art. 790-B). Devem os honorários periciais ser fixados de acordo com o princípio da razoabilidade. A fixação dos honorários periciais deve ser feita de forma moderada, de acordo com a complexidade do trabalho realizado, remunerando adequadamente a atividade do profissional, inclusive para que possam existir profissionais a prestar esse munus público na Justiça do Trabalho. Para se determinar os honorários é preciso verificar o tempo gasto, as diligências efetuadas, as despesas incorridas e outros elementos. A fixação dos honorários foi condizente com o trabalho realizado pelo perito e os custos em que incorreu. O juízo já reduziu os honorários em 53% do pedido do perito. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
41 - TRT2 Justiça gratuita. Benefício que pode ser concedido em qualquer fase ou instância. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CLT, art. 790, § 3º.
«... Tem razão a agravante. O CLT, art. 790, em seu § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27/08/2002, dispõe que «É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No caso, e como se vê a fl. 14, a agravante declarou ser pobre e não ter condições de pagar as despesas do processo. É o quanto basta para o deferimento do benefício. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()
«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o sindicato, atuando como substituto processual, torna desnecessário a declaração de miserabilidade econômica. Decisão da c. Turma em consonância com a Súmula 219/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
43 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência sindical. Desnecessidade. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14.
«... Assim, para fazer jus ao benefício assinalado, não há que se perquirir da assistência sindical, que é necessária apenas para fins de deferimento de honorários advocatícios. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
44 - TRT2 Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Critério de fixação. Pagamento pelo sucumbente do objeto da perícia. Considerações do Juiz Edilson Soares de Lima sobre o tema. CLT, art. 790-B.
45 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA NATURAL. NÃO COMPROVADA A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS TAMPOUCO DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE, APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. I. De acordo com o entendimento firmado no âmbito da 4ª Turma do TST, às reclamações trabalhistas ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017 deve ser aplicado o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, no que diz respeito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Desse modo, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir seu estado de miserabilidade, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Nesse passo, uma vez não alcançada a condição definida no CLT, art. 790, § 3º, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do CLT, art. 790, § 4º. II.
Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa.
46 - TST AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO RESCINDENDA CALCADA NO CLT, ART. 790-B, § 4º. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. 1 .
Caso em que a decisão rescindenda condenou o reclamante, ora autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B, § 4º. 2 . Posteriormente ao trânsito em julgado desta decisão, o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade da referida norma. 3 . Caso em que tem pertinência o pedido de desconstituição, uma vez que a decisão rescindenda foi prolatada em descompasso com a ratio decidendi edificada no julgamento do ADI Acórdão/STF. 4 . É dado à União arcar com o pagamento dos honorários periciais, em hipóteses que tais, razão por que, em juízo rescisório, dá-se provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante, para, nesses moldes, isentá-lo da condenação respectiva. 5 . Pedido de rescisão julgado procedente .... ()
«... Pleiteia a recorrente para que sejam a ela conferidos os benefícios da gratuidade da justiça, por tratar-se de associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida como de utilidade pública federal, estadual e no município de São Paulo pelos Decs. 63.471/68, 37.057/60 e 7.878/68, de forma que não possui recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de suas atividades essenciais. ... (Juíza Sonia Maria Prince Franzini).... ()
49 - TST Prova pericial. Honorários periciais. Mantida a condenação, não há falar em inversão do ônus quanto aos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B. Recurso de revista não conhecido.
«Ainda que o autor tenha acionado o Judiciário com advogado por ele contratado e não com patrocínio do Sindicato, nos termos da Lei 5.584/70, entendemos possível acolher-se o pedido de justiça gratuita. A Lei 5.584/1970 ao se referir a assistência judiciária na Justiça do Trabalho, não está se referindo ao pagamento das despesas processuais. A exigência ali contida, para fins de declaração de pobreza, foi revogada pela Lei 7.150 de 04/07/86, que dispõe: «Art. 4 - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.. Tal lei revogou os Lei 1.060/1950, art. 1º e Lei 1.060/1950, art. 4º, remanescendo em vigor o art. 6. do referido diploma: «Art.6. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o Juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência .... Além do que o § 3º, do CLT, art. 790 admite a dispensa do recolhimento das custas processuais até de ofício. Existindo, pois, pedido de benefício na inicial, bem como juntada a declaração de pobreza, os requisitos básicos para a concessão estão atendidos.... ()