1 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo de refeição. Ausência de excesso ao módulo diário e semanal. Devido, com o adicional. CLT, art. 71, § 4º. Enunciado 88/TST (cancelado).
«O intervalo de refeição comprovadamente não concedido, mesmo sem gerar o excesso do módulo diário ou semanal de trabalho, implica no pagamento do período não usufruído como extra, na forma expressamente prevista no CLT, art. 71, § 4º. Observe-se que o Enunciado 88/TST foi cancelado pela Resolução Administrativa 42, de 08/02/95, prevalecendo, pois, o entendimento ora esposado.... ()
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2 - TRT2 Intervalo intrajornada. Sonegação. Pagamento compensatório. Natureza jurídica. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. A sonegação do intervalo de refeição ofende garantia básica e importante do trabalhador, por dizer respeito à higidez na execução das obrigações contratuais. Daí entender-se inegociável o tempo de intervalo de refeição e descanso fixado em lei. Tal prática enseja, desde a Lei 8923/94, o pagamento da hora sonegada com o importe de, no mínimo, 50% das horas normais. Assentou-se jurisprudência. Súmula 437, TST. Em favor da natureza jurídica salarial desse pagamento. Recurso ordinário não provido.
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Não existe obrigatoriedade de registro diário dos horários de início e término do intervalo de refeição nos controles de jornada. CLT, art. 74.
«O CLT, art. 74 fixa apenas obrigação de anotação dos horários de entrada e saída, «devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Na falta da pré-assinalação legalmente prevista, comete o empregador infração administrativa. O ônus de provar que não era respeitado o intervalo legal é do autor da ação.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Convenção coletiva. Previsão de intervalo de 30 minutos para refeição e descanço. Validade. CLT, art. 71, § 3º. CF/88, arts. 7º, XIV e 8º, III.
«... Ora, não há como negar vigência e aplicabilidade ao que resultou ajustado em norma coletiva, cuja eficácia é indiscutível diante do que dispõem o inc. XIV, do art. 7º e inc. III, do CF/88, art. 8º, ambos. Impõe-se, assim, a aplicação da norma coletiva celebrada entre as partes, de inegável validade jurídica, que fixou um intervalo de refeição reduzido, certamente para atender as peculiaridades do serviço da categoria na empresa específica. ... (Juíza Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos).... ()
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5 - TRT2 Intervalo Intrajornada. Trabalho Externo. Exceção do CLT, art. 62, I. A característica da atividade desenvolvida pela autora, em abastecimento das máquinas de café e chocolate alugadas a outras empresas, a enquadra na exceção do CLT, art. 62, I. Nesse passo, competia a ela comprovar a possibilidade de controle do seu intervalo de refeição, dês que pleiteia o pagamento de horas extras, inobstante a sua atividade externa. No caso, a autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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6 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Fato ocorrido durante intervalo de refeição, fora do estabelecimento e que não implique em dano para a empresa não se encontra no âmbito do poder disciplinar do empregador. Rescisão motivada não confirmada. CLT, art. 482.
«... O preposto também reconheceu que o incidente entre os colegas, motivado por causa de um refrigerante, ocorreu durante o almoço, num restaurante próximo da reclamada. Ora, o intervalo destinado ao repouso e alimentação não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, podendo o empregado dele usufruir como lhe aprouver e os fatos ocorridos nesse lapso temporal, fora do estabelecimento, que não impliquem em envolvimento de danos para a empresa, não se encontram no âmbito do poder disciplinar do empregador. As testemunhas também comprovaram que tanto o reclamante quanto seu colega não estavam vestidos com o uniforme completo, ao contrário do alegado na defesa. ... (Juíza Silvana Abramo Margherito Ariano).... ()
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7 - TRT2 Multa. Administrativa autuação administrativa. Terceirização de atividade mediante cooperativa. Fraude. Multa do CLT, art. 41. Cabimento. Incompetência da fiscalização. Inexistência. A indispensável atividade do auditor-fiscal do trabalho para proteção do trabalho decente consiste, nuclearmente, na formulação de juízo, que não prescinde de interpretação das normas jurídicas. Para constatar insalubridade, periculosidade, jornada extraordinária ou ausência de intervalo de refeição, subsume fatos às normas aplicáveis e decide se há ou não infração. Nada disso destoa, quando o tema em análise revela-se no reconhecimento de existência de vínculo de emprego. De igual forma, apura os fatos e sobre o resultado aplica a regra exigível. Com isso, nem de longe ofusca a competência material da justiça do trabalho. Na hipótese dos autos, a empresa de saúde ocupava-se de terceirizados, contratados mediante ajuste com cooperativas, em todos os setores de sua organização, o que, indiscutivelmente, torna ilícita a terceirização, impondo-se a mantença da multa. Recurso a que se nega provimento.
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO RELATIVA AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, I, « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir uma hora extra por dia em razão do intervalo intrajornada parcialmente concedido, no período de 20.5.2010 a 12.01.2013, em razão da inexistência de autorização do Ministério do Trabalho para a redução . Consta do acórdão recorrido, ainda, que «os documentos 145/147 confirmam a alegação da defesa de que havia autorização do Ministério do Trabalho para reduzir o intervalo de refeição e descanso, para 30 minutos, a partir de março de 2007". Nesse sentido, a questão atinente à existência de trabalho em prorrogação de jornada no período de 22.4.2019 a 19.5.2010 não foi analisada pela Corte de origem. Acrescente-se, por oportuno, que embora o reclamante tenha instado o Tribunal Regional, a esse respeito, o acórdão complementar não enfrenta a questão fática, quanto à existência de trabalho extraordinário no período de 22.4.2019 a 19.5.2010. Dessa forma, tal como consignado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, a ausência de prequestionamento obsta o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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9 - TRT2 Auxílio refeição. Cesta alimentação. Previsão em acordo coletivo. Aviso prévio indenizado. Inexistência de prestação de serviços. Verbas indevidas. CLT, art. 487.
«...Pretende o recorrente o pagamento do auxílio refeição e da cesta alimentação no período do aviso prévio indenizado, alegando que este compõe o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive quanto a tais benefícios. O auxílio refeição e a cesta alimentação visam beneficiar o empregado que se encontra em efetivo trabalho, ante a impossibilidade de comparecimento diário em sua própria residência para alimentar-se no período de seu intervalo de refeição. Tratam-se, ainda, de benefícios previstos em normas coletivas de trabalho, restritivas aos empregados em atividade. O aviso prévio concedido de forma indenizada gera efeitos meramente patrimoniais, como já esclarecido na análise do recurso do reclamado. Em nenhum momento, no período, logra o empregado comparecer na empresa para regular execução de suas funções. Se desta forma fosse, tratar-se-ia de aviso prévio trabalhado. A figura do aviso prévio indenizado se caracteriza pela dispensa do cumprimento do período, por parte do empregador, que prefere efetuar seu pagamento em pecúnia. Não há, efetivamente, prestação laboral. E, assim sendo, impossível a concessão do auxilio refeição e cesta alimentação do período, ante a inexistência de labor, pois o empregado, na verdade, já se encontrava totalmente desligado da empresa.... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()
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10 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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11 - TRT3 Intervalo intra jornada. Não obrigatoriedade de sua assinalação. Ônus da prova.
«Com efeito, o ônus da prova em torno da irregularidade da concessão do intervalo era do reclamante, porque não tem lugar a aplicação da Súmula 338/TST quanto ao intervalo intrajornada, haja visto que a referida súmula refere-se a invalidade de cartões britânicos quanto ao registro de entrada e saída, e ainda, como já dito, o art. 74,§ 2º da CLT, autoriza a pré-assinalação do período destinada á refeição. Não é o caso de se presumir que o reclamante, de fato, não usufruía livremente de seus intervalos para refeição e descanso. Isso, exatamente, porque em se tratando do intervalo intrajornada, não há obrigatoriedade de sua efetiva assinalação, mas a mera pré-assinalação nos termos do ¡ì 2o do CLT, art. 74. E como a obrigatoriedade é de mera pré-assinalação do tempo intervalar nos controles, é do empregado o ônus da prova em torno da irregularidade na concessão. Não há prova testemunhal neste sentido, e o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia (CLT, art. 818 c/c inc. I,CPC/1973, art. 333).... ()
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12 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Horas extras. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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13 - TRT2 Ferroviário. Horas extras. CPTM. Maquinista. Concessão irregular do intervalo intrajornada. O fato de constar no CLT, art. 238, parágrafo 5º que o tempo para refeição se computa como de trabalho efetivo, não retira o direito do maquinista ferroviário a usufruir uma hora de intervalo para refeição e descanso e, consequentemente, o direito ao recebimento, como hora extraordinária, dos intervalos não concedidos. O CLT, art. 71, ao determinar o intervalo mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder a 6 horas, encerra um comando imperativo de ordem pública cujo objetivo é resguardar a higidez física e mental do trabalhador. Os intervalos fracionados em poucos minutos ao longo da jornada de trabalho são insuficientes para uma refeição adequada e o necessário repouso. Portanto, faz jus o reclamante ao pagamento de uma hora extra diária pela ausência de regular intervalo. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . ADICIONAL NOTURNO . MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST .
A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas «horas extras e «adicional noturno, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS . MOTORISTA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. O TRT entendeu que a redução do horário de intervalo de refeição e descanso dos empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, pactuada em norma coletiva, não fere o disposto no CLT, art. 71. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, diante do disposto no § 5 . º, do CLT, art. 71 (introduzido pela Lei 12.619/2012 e com a nova redação dada pela Lei 13.103/15) , é possível o fracionamento/redução do intervalo intrajornada para trabalhadores em condições especiais de trabalho (a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros), todavia, é necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho para tanto. In casu, considerando a existência de norma coletiva prevendo a redução do intervalo intrajornada, bem como a fruição regular do referido período, sem prorrogação habitual da jornada de trabalho, correta a decisão que validou a redução do intervalo para descanso do motorista. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TRT3 Professor. Intervalo interjornada. Intervalo interjornadas. Professor. Arts. 66 e 317 a 324 da CLT.
«A não observância do intervalo entre duas jornadas, a que alude o CLT, CLT, art. 66, acarreta os mesmos efeitos que o § 4º, art. 71 atribui ao desrespeito do intervalo intrajornada, passando o empregado a ter direito a horas extras pela subtração de parte do tempo destinado aos intervalos legais. Isto porque a finalidade destes institutos é propiciar a manutenção da saúde do trabalhador, tendo o objetivo de proporcionar a sua integração social com a família e a comunidade. Assim, da mesma forma que o intervalo destinado a refeição e descanso, o empregado que trabalha sem usufruir do período mínimo de onze horas entre jornadas é duplamente prejudicado, porquanto trabalha em jornada superior à devida sem a observância do descanso mínimo necessário para recompor suas energias. Desta forma, o descumprimento do intervalo interjornadas garante ao autor o recebimento de horas extras, conclusão que encontra respaldo no CLT, art. 66, não se cogitando de simples infração administrativa. Esse é o entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI - 1 do TST. Lado outro, os artigos 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, em nenhum momento excluem o direito à fruição do intervalo interjornadas de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, que, por sua vez, trata de norma de tutela geral, abrangendo todos os profissionais regidos por normas especiais, não fazendo qualquer exceção quanto aos professores.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Deslocamentos e filas.
«O fato de o empregado encontrar-se submetido a deslocamentos até os locais para refeição, bem como o tempo gasto em filas de restaurantes não ensejam, por si só, pagamento desse interregno como intervalo intrajornada não usufruído. Há que se perquirir quanto ao tempo gasto no trajeto e nas filas e, notadamente, se há impedimento de o trabalhador levar refeição de casa ou se deslocar para local diverso daquele definido pela empresa. Uma vez comprovado o impedimento de levar para o trabalho a própria refeição e em se tratando de locais de trabalho situados em mineradoras, portanto, retirados dos centros urbanos, o trabalhador fica limitado ao refeitório oferecido pela empresa e às condições impostas. Como se sabe, a finalidade do intervalo intrajornada é proporcionar ao trabalhador oportunidade de alimentar-se e repor suas energias, sendo sua manutenção é indispensável, na medida em que o trabalho realizado em jornadas prolongadas contribui para a fadiga física e psíquica, contribuindo para a insegurança no ambiente de trabalho. Logo, descumprida a finalidade do instituto, devidas as horas extras correspondentes.... ()
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17 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela constituição de 1988.
«O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IIN - RR - 1.540/2005-046-12-00.5, decidiu rejeitar o Incidente de Inconstitucionalidade do CLT, art. 384, ao fundamento de que o princípio da isonomia, segundo o qual os desiguais devem ser tratados desigualmente na medida de suas desigualdades, possibilita tratamento privilegiado às mulheres, no tocante aos intervalos para descanso. Nesse contexto, observe-se que o fato de haver registro de pagamento das horas extras não obsta o direito à percepção do intervalo previsto CLT, art. 384. ... ()
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18 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Violação. Pagamento integral do período correspondente com acrescimo de no mínimo 50%.
«Na hipótese de supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, o período equivalente à pausa deve ser quitado à feição de horas extras, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, da Súmula 27 deste Regional e da Súmula 437, I, do TST. O descanso intervalar não pode ser de qualquer forma considerado como período legitimamente laborado, para efeito de quitação da parcela, integrando o seu cômputo todas as parcelas fixas e variáveis que compõem o valor da hora normal (CLT, art. 59, § 1º; art. 7º, XVI, da CR; Súmula 264/TST), inclusive tratando-se de empregado comissionista. Independentemente do regime de trabalho, o intervalo, tal como regulamentado pelo CLT, art. 71, apresenta caráter cogente e indisponível e perpassa a possibilidade de efetiva desconexão do trabalho, como providência indispensável à garantia da higidez física e psíquica do empregado. Por corolário, impõe-se aplicar a sanção legalmente estabelecida com máximo rigor, pois em matéria de higiene, saúde e segurança não existe margem para flexibilização de direitos, à luz do disposto no art. 7º, XXII, da Constituição.... ()
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19 - TRT2 Intervalo violado. Intervalo intrajornada.
«A redução ou supressão da referida pausa mínima não atende à finalidade do instituto: proporcionar ao trabalhador um período de tempo razoável para tomar a refeição e descansar, razão pela qual deve ser remunerado integralmente, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º. Registre-se que o trabalho executado em período destinado ao intervalo para descanso e refeição é extraordinário. Logo, a natureza da remuneração das horas extras decorrentes da ausência ou concessão parcial de intervalo intrajornada não é indenizatória, mas salarial, motivo pelo qual as horas extras assim prestadas integram a remuneração do autor e repercutem no pagamento dos demais títulos do contrato de trabalho.... ()
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20 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Gozo parcial.
«A norma que regula o intervalo para refeição e descanso é de ordem pública e tem por finalidade assegurar ao trabalhador condições mínimas de saúde, higiene e segurança trabalho. Assim, se apurado o gozo parcial do intervalo para refeição e descanso, devido se torna o pagamento de uma hora extra com adicional, nos termos do disposto CLT, art. 71 e da orientação contida Súmula 437, do TST.... ()
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21 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. CLT, art. 71, § 4º.
«... Quanto ao intervalo para refeição e descanso, prevalece igualmente a correta decisão sobre a não concessão integral do intervalo mínimo previsto em lei, como confirmado pela própria testemunha da reclamada. O § 4º, do CLT, art. 71 é de extrema clareza ao dispor que, não concedido o intervalo de 1:00 hora, o empregador está obrigado a remunerar o período correspondente (e não o período faltante, como equivocadamente entende a reclamada) com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. As pausas inferiores não configuram verdadeiro intervalo, porque inaptas à consecução do escopo de recomposição física e mental do trabalhador, sem a qual o segundo turno transcorrerá com maior dificuldade, menor produtividade e aumento do risco de acidentes. Especificamente no caso dos autos, a situação se agrava com intervalos de 15 a 20 minutos, como declarado pela testemunha da empregadora (fl. 129), para uma jornada elastecida de 12 horas. Mantém-se, igualmente. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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22 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada intervalo intrajornada. Obrigatoriedade de se manter o empregado no local de trabalho.
«Não há falar em usufruto do intervalo intrajornada se, nas horas de descanso e refeição, não puder o obreiro se afastar do local de trabalho para resolver questões pessoais ou simplesmente descansar e se alimentar. Provado nos autos que o reclamante tinha que ficar no veículo para movimentá-lo de acordo com a fila em que esperava para descarregamento, não há como considerar tal tempo como de descanso, devendo ser paga a hora legalmente estabelecida para tanto como extra.... ()
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23 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Recurso ordinário. Intervalo intrajornada. Flexibilização por meio de negociação coletiva. Motorista interestadual.
«O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71, e CF/88, art. 7º, XXII), e que não pode, por isso, ser suprimido ou reduzido por meio de negociação coletiva, a não ser no caso específico dos motoristas de transporte coletivo urbano, conforme exceção prevista no item II da OJ 342. Sendo assim, não se aplica referida exceção quanto se trata de motorista interestadual, não se vislumbrando as mesmas peculiaridades do trabalho daqueles que atuam trânsito urbano. Dessarte, à míngua de exceção que autorize a redução do período para descanso e alimentação, reputam-se inválidas as normas coletivas invocadas pela ré.... ()
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24 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Violação. Pagamento integral do período correspondente com acréscimo de no mínimo 50%. Parâmetro de cálculo. Jornada efetivamente praticada.
«Na hipótese de supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, o período equivalente à pausa deve ser quitado à feição de horas extras, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, da Súmula 27 deste Egrégio Regional e da Súmula 437, I, do TST. O descanso intervalar é definido de acordo com a jornada efetivamente cumprida, de forma que é irrelevante, para esse efeito, a verificação da carga horária contratual, dependendo a extensão da pausa apenas da duração do trabalho contínuo praticada. Independentemente do regime de trabalho, o intervalo, tal como regulamentado pelo CLT, art. 71, apresenta caráter cogente e indisponível e perpassa a possibilidade de efetiva desconexão do trabalho, como providência indispensável à garantia da higidez física e psíquica do empregado. Por corolário, impõe-se aplicar a sanção legalmente estabelecida com máximo rigor, pois em matéria de higiene, saúde e segurança não existe margem para flexibilização de direitos, à luz do disposto no art. 7º, XXII, da Constituição.... ()
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25 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Extrapolação da jornada normal e não fruição do intervalo intrajornada. Cumulação. Não ocorrência de «bis in idem
«Não configura «bis in idem a condenação ao pagamento de horas extras pela extrapolação da jornada normal e também pela falta de gozo do intervalo intrajornada, pois se trata de institutos com natureza diversa: primeiro caso, tem-se a prestação de serviço em jornada superior à permitida legalmente e, segundo caso, o desrespeito ao intervalo para refeição e descanso.... ()
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26 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada para refeição e descanso. Tempo gasto no trajeto até o refeitório. Horas extras. Inexistência.
«O tempo de deslocamento até o refeitório não pode ser considerado como à disposição do empregador e, por conseguinte, não pode ser excluído da pausa intervalar de uma hora prevista no CLT, art. 71.... ()
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27 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo legal. Intervalo intrajornada. Tempo de deslocamento até o refeitório.
«O intervalo assegurado pela legislação trabalhista é para refeição e descanso, logo, o tempo para deslocamento até o local das refeições e eventuais filas está incluído no intervalo intrajornada. Pelo não provimento do apelo.... ()
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28 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«O art. 384 do texto consolidado foi recepcionado pela Constituição Federal vigente, estando inserido entre as Normas Especiais de Tutela do Trabalho, justificando-se o intervalo de 15min antes do início da prestação de serviço extraordinário para permitir que os empregados se recuperem do trabalho já prestado e prossigam com suas atividades em condições normais de segurança.... ()
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29 - TST Do intervalo para refeição reduzido.
«O acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão regional pelo acórdão desta 6ª Turma do TST às fls. 245-251 não teve o condão de renovar a possibilidade de interposição de novo recurso de revista, exceto com relação ao tema relativo ao adicional de periculosidade, pois aquele apelo, no que se refere aos demais temas lá ventilados, ficou apenas sobrestado e não prejudicado. Nesse sentido, encontra-se preclusa a oportunidade de o reclamante se insurgir contra o tema relativo ao intervalo para refeição reduzido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TRT3 Intervalo para descanso e refeição. Vinculação à jornada real.
«O legislador fixa o intervalo para descanso e refeição considerando a jornada de trabalho cumprida pelo trabalhador (CLT, art. 71). À exigência de labor por seis horas diárias corresponde o direito ao intervalo de 15 minutos. Sendo exigido do trabalhador jornada superior a seis horas, o intervalo a ser gozado será de 60 minutos. Neste contexto, na fixação do intervalo concreto do trabalhador deve ser levada em conta a sua jornada efetiva, incidindo, aqui, uma diretriz que é fundamental no direito do trabalho: primazia da realidade sobre a forma. No entanto, assim como o legislador se pautou pela razoabilidade ao fixar o intervalo, este mesmo critério deve ser observado quando da fixação, no caso a ser julgado, do intervalo a ser cumprido. Neste sentido, é razoável estabelecer um período de tolerância, ou seja, nem todo excesso de jornada é suficiente para ensejar a alteração do intervalo a ser gozado pelo trabalhador. E como tal têm-se o excesso, diário, inferior a 10 minutos.... ()
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31 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.
«Não há que se cogitar do pagamento apenas do tempo suprimido do intervalo para refeição e descanso, pois, de acordo a Súmula 437/TST, item I, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o que afasta também a pretensão da reclamada de pagamento somente do adicional. O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71, e CF/88, art. 7º, XXII), infenso até mesmo à negociação coletiva. O seu descumprimento enseja o pagamento de hora extra e não há que se falar em incidência apenas do adicional, porque o comando legal do § 4º do CLT, art. 71 determina o pagamento do tempo acrescido do adicional. Ora, se empregado está trabalhando quando deveria estar se alimentando e/ou descansando o tempo é devido como hora extra. Por isso, a sua natureza é salarial e não indenizatória sendo devidas as repercussões nas demais verbas. Desta forma, em face do intervalo não cumprido na sua integralidade, é devido o pagamento, como extra, de uma hora diária, lembrada ainda a Súmula 27 deste egrégio Tribunal.... ()
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32 - TST Horas extras. Intervalo intrajornadas. Alegação de supressão. Pré-assinalação do intervalo. CLT, art. 74, § 2º, parte final.
«A parte final do § 2º do CLT, art. 74, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume em favor do empregador a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. No caso concreto, a Corte Regional registrou que «ao contrário do que diz o embargante, toda a documentação acostada ao volume apartado traz pré-assinalado o intervalo alimentar (pág. 241), concluindo que, «não tendo o obreiro demonstrado o desfrute parcial do repouso, encargo que lhe cabia, não há como deferir horas extras em razão do intervalo intrajornada (pág. 228). Assim, para se chegar à conclusão em sentido diverso, conforme pretendido pelo autor, seria necessário o reexame do conjunto de fatos e provas em que se encontra lastreada a decisão regional, o que é incabível nesta esfera recural, por incidência do óbice insculpido na Súmula 126/TST. ... ()
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33 - TRT3 Ferroviário. Intervalo intrajornada. Maquinista. Intervalo intrajornada.
«O tempo concedido para refeição computa-se como de trabalho efetivo e pode ser inferior a uma hora diária para os maquinistas integrados à categoria «c. discriminada no CLT, art. 237, não tendo, portanto, direito à percepção de horas extras pelo não-cumprimento do intervalo intrajornada previsto no art. 71, § 4º, do mesmo diploma legal. Inteligência do CLT, art. 238, § 5º que se atentou para as particularidades do trabalho executado no sistema ferroviário.... ()
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34 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Tempo de deslocamento ao refeitório. Horas extras indevidas.
«Não há disposição legal determinando que o intervalo para alimentação seja iniciado apenas no momento em que o Obreiro senta-se à mesa para a refeição. Há, sim, a necessidade de concessão de intervalo intrajornada ao Trabalhador, no qual se insere deslocamento, alimentação e repouso, cujo gozo, na hipótese, restou demonstrado, não sendo devidas as horas extras a tal título.... ()
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35 - TST Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I.
«O TRT, com base nas provas dos autos, fixou a jornada de trabalho do autor, em 10 dias no mês (dias de pico), das 7h30min às 20h30min, com um intervalo de 30 minutos para refeição. A jurisprudência desta Corte prevê, nos termos da Súmula 437/TST, item I, que a concessão parcial do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diante do contexto delineado, não se há de falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, pois não houve má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TRT3 Vigia. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Vigia noturno.
«Embora o depoimento da única testemunha ouvida não tenha se prestado ao convencimento do Juízo em relação à extrapolação da jornada diária, não há dúvidas de que o autor, no exercício da função de vigia residencial, laborava sozinho. Não haveria, assim, como usufruir o intervalo de uma hora para refeição e descanso de forma integral, por permanecer no próprio local de trabalho e não poder dele se ausentar para descansar. É certo, ainda, que o labor em jornada de 12 x 36 não lhe retira o direito ao intervalo intrajornada, pois o CLT, art. 71 prevê que em qualquer trabalho contínuo, com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão do intervalo de uma hora.... ()
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37 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Instrumento normativo. Redução. Invalidade.
«Não se pode acolher a validade de cláusula que prevê a redução ou supressão do intervalo intrajornada, já que não se admite que instrumentos normativos impeçam o gozo de direitos assegurados, por normas de ordem pública, mormente, quando afetam a saúde e a vida do trabalhador. Ademais, cogentes e imperativas que são as normas que cuidam do intervalo para refeição e descanso não comportam renúncia, seja de forma individual ou coletiva.... ()
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38 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatilibilidade entre os CLT, art. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º.
«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. Esta Subseção, em 18/04/2013, em sua composição completa, por maioria, ao julgar o E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, redator designado o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou o entendimento de que não há incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, concluindo que o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento, como hora extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada, bem como ao respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437, item I, do TST, pois o intervalo para refeição, nesse caso, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. ... ()
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39 - TST INTERVALO INTRAJORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
«A Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante com fundamento na Súmula 126/TST. Ressaltou ser possível aferir a alegação de que o intervalo intrajornada não fora concedido integralmente, visto o Tribunal Regional ter informado o usufruto de uma hora de intervalo para refeição. A inespecificidade dos arestos apresentados evidencia-se, na medida em que encerram tese acerca da matéria de fundo, relativa ao ônus da prova da jornada extraordinária, enquanto a fundamentação adotada pela Turma para não conhecer do recurso de revista obreiro foi de natureza processual, no sentido da impossibilidade de reexaminar fatos e provas, com a consequente incidência da Súmula 126/TST. Inespecíficos, portanto, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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40 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não concessão de minutos. Limite de tolerância. Pagamento integral.
«Na hipótese em que as variações de minutos não concedidos a título de intervalo intrajornada oscilam entre um e mais de cinco, chegando a dez, vinte ou superior, deve-se impor uma tolerância, observado o limite máximo de cinco minutos. Se ultrapassado, deve ser considerada a supressão da pausa com o direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada como extra. Reconhecer o deferimento de uma hora extra diária indiscriminadamente fere o princípio da razoabilidade, além de trazer enriquecimento sem causa do trabalhador que usufruiu praticamente na íntegra o intervalo, como na situação extrema de se pagar o intervalo até quando usufruídos 59 minutos. Mas não estabelecer um limite frustraria a garantia do gozo do intervalo para refeição tal como previsto em lei, devendo a empregadora zelar pelo seu cumprimento.... ()
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41 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Tempo despendido na fila do refeitório. Inexistência.
«O período destinado ao intervalo intrajornada constitui todo o tempo que o trabalhador dispõe para refeição e repouso, nele compreendidos eventuais minutos gastos na fila do refeitório. Como, nesse período, o empregado não se encontra à disposição do empregador, não cabe falar em supressão do intervalo e, consequentemente, em pagamento de horas extras.... ()
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42 - TST Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista.
«Consoante entendimento recente da SBDI-1 desta Corte (TST-E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 10/05/2013), o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada com o adicional de 50%, na forma da Súmula 437, I, do TST, visto que o intervalo para refeição, nessa hipótese, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. A conclusão da Subseção foi no sentido da ausência de incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. ... ()
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43 - TRT3 Horas extras. Redução de intervalo intrajornada via acordo coletivo.
«Não há se falar em pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada no caso específico do presente julgamento, uma vez que a redução do descanso para refeição foi implementada mediante instrumento coletivo específico e respeitados os requisitos do CLT, art. 71, §3º, com plena adesão dos trabalhadores, exteriorizada em abaixo assinado, conforme retratado nos autos. No caso concreto examinado, a redução do intervalo refectivo se mostrou benéfica aos trabalhadores, em especial pelo fato de haver, na reclamada, refeitório, com alimentação subsidiada pela empresa, o que possibilita, entre outras comodidades, a redução do tempo de jornada em que o trabalhador permanece no âmbito da empresa.... ()
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44 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatibilidade entre os arts. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. ... ()
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45 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada contratual de 02 horas. Horas extras.
«Ainda que o contrato individual de trabalho tenha fixado intervalo de 2h para refeição e descanso, quando se trata de apurar horas extras pela sua supressão ou inobservância, deve-se levar em conta o tempo mínimo de 1h fixado em lei, porque este é o período que o legislador considera como sendo imprescindível para o descanso. Aliás, esta é a única interpretação possível e correta que se extrai da letra e do desideratum do § 4º do CLT, art. 71.... ()
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46 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada.
«O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela Constituição Federal. Registre-se que a recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo inclusive este Relator que o intervalo previsto em lei visa ainda preservar a saúde e segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, ART. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, CLT, art. 71, caput, e do intervalo interjornada. Precedente. Assim, embora a Constituição Federal de 1988 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384. ... ()
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47 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Objetivo do legislador. Pagamento do período integral.
«O intervalo para refeição e descanso visa à proteção da saúde do trabalhador. Assim, o objetivo do legislador ao estabelecer o intervalo intrajornada foi evitar agressão ao sistema de proteção da integridade psicossomática do obreiro, com vistas a dificultar a supressão da norma de higidez. E quando não cumprido integralmente o intervalo mínimo legal, é devido o pagamento do período em sua totalidade, com reflexos nas demais parcelas trabalhistas, diante da sua natureza indenizatória. Ademais, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Nesse sentido está a recente Súmula 437, do C. TST.... ()
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48 - TST Intervalo intrajornada.
«O TRT concluiu, sucintamente, que os controles de ponto não atestam a concessão do intervalo para refeição e descanso, pelo que é devida uma hora extra por dia laborado. A decisão regional pautou-se no conjunto fático-probatório dos autos, sem se valer das regras para distribuição do ônus da prova, de maneira que restam incólumes os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Para se entender de modo diverso daquele manifestado pela Corte de origem, seria indispensável o reexame de fatos e provas, conduta vedada pela Súmula 126/TST. ... ()
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49 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Natureza jurídica. CLT, art. 71, § 4º.
«Sedimentou-se na jurisprudência desta Corte, em face do disposto no CLT, art. 71, § 4º, o entendimento segundo o qual as horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo para refeição e descanso têm natureza salarial, e não indenizatória, uma vez que se destinam a remunerar como horas extraordinárias o descumprimento da norma cogente de preservação da saúde do trabalhador, como se tempo trabalhado fosse, imprimindo densidade e eficácia social ao comando legal, visando não apenas a reparação econômica do tempo relativo ao intervalo intrajornada suprimido, mas, sobretudo, coibir a reiteração da prática de desrespeito ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada para refeição. Redução prevista em convenção coletiva sem autorização do Ministério do Trabalho. Possibilidade. Hipótese em que foi reduzido o intervalo para 30 minutos sem desconto da jornada. Inexistência de nulidade da cláusula. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XIII e XVIII
«A norma coletiva prevê a possibilidade da redução do intervalo para refeição e não existe qualquer nulidade pela falta de autorização do Ministério do Trabalho. O Sindicato profissional representa a categoria e vela por seus interesses. Ora, se o Sindicato da categoria pode efetuar acordos, inclusive de diminuição de salário que é o bem maior do trabalhador e cuja diminuição o prejudica, não há como se negar àquela entidade o Poder de autorizar a redução de intervalo, mormente quando não haja nenhum prejuízo para o empregado.... ()