1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Isenção do imposto de renda. Doença grave. Incompetencia da justiça do trabalho.
«A competência para dirimir a lide entre o contribuinte e a Administração Pública (Secretaria da Receita Federal), com relação à alegação de isenção do imposto de renda, em face de doença grave relacionada no artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713 (neoplasia maligna), não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Existe um procedimento fiscal a ser cumprido para a declaração dessa isenção, que não pode ser suprido pela Justiça do Trabalho, que não tem competência nessa matéria. Se assim não for feito, mesmo concedida a isenção do imposto de renda retido na fonte, neste processo, a Secretaria da Receita Federal vai tributar o contribuinte, quando for apresentada a declaração do imposto de renda anual da pessoa física, o que será prejudicial aos seus interesses.... ()
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2 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente Ementa: Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas da enfermidade. Isenção reconhecida, com condenação da Fazenda Estadual a devolver os valores cobrados a título de Imposto de Renda, observada a prescrição quinquenal e descontada a quantia recebida pelo autor a título de restituição na declaração de ajuste anual de imposto de renda. Sentença mantida. Recurso improvido.
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3 - TJMG Isenção do imposto de renda. Idade superior a 65 anos. Apelação cível. Tributário. Servidor público estadual. Idade superior a 65 anos. Isenção do imposto de renda. Inocorrência. Redução da base de cálculo. Lei 9.250/1995, art. 4º, VI. Ausência de comprovação do direito. CPC/1973, art. 333, I. Sentença mantida
«- O Lei 9.250/1995, art. 4º, VI não institui modalidade de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do servidor com idade superior a 65 anos. A norma estabelece limites de rendimento que deverão ser deduzidos da base de cálculo, incidindo sobre o valor excedente a tabela de alíquotas fixadas para cada faixa de rendimento. ... ()
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle (hérnia de disco lombar - CID M51) - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle (hérnia de disco lombar - CID M51) - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico(14/04/2022), respeitada a prescrição quinquenal - Manutenção da respeitável sentença de procedência, pvor seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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6 - TJSP Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante à isenção do imposto de renda que incide sobre os benefícios previdenciários que percebe junto à SPPREV, uma vez que é portador de doença grave, qual seja, carcinoma maligno. Prova pré-constituída que é suficiente para atestar o estado de saúde do impetrante, comprovando que de fato é portador da doença alegada, apesar de se encontrar assintomático. Uma vez preenchidos os requisitos pela Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, bem como, pelo, LXIX, da CF/88, Lei 7.713/1988, art. 5º, bem como, art. 6º, XIV, com a redação conferida pela Lei 11.052/2004, patente a concessão da isenção postulada. Sentença reformada. Precedentes. Recurso de Apelação provido.
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7 - TJSP REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Jurisprudência consolidada - Sentença mantida - Recurso desprovido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Jurisprudência consolidada - Sentença mantida - Recurso desprovido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção - Doença grave demonstrada por outros meios de prova - Inteligência da Súmula 598/Colendo STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Fato da doença estar controlada não retira o direito à isenção, bastando o reconhecimento da existência da enfermidade - Inteligência da Súmula 627/Colendo STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - TERMO INICIAL - DATA DO DIAGNÓSTICO - Jurisprudência consolidada do Colendo STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - TERMO INICIAL - APOSENTADORIA POSTERIOR À DATA DO DIAGNÓSTICO - Devolução restrita ao período posterior à aposentadoria -Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Sentença mantida - Recurso desprovido. INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - Não recepção (revogação/inconstitucionalidade superveniente) do disposto na regra inserta no art. 167, parágrafo único, do CTN (CTN) - Inaplicabilidade da Súmula 188/Colendo STJ (STJ) - Observância da tese fixada no Tema 810 do Colendo Supremo Tribunal Federal (STF) até a edição da Emenda Constitucional 113/2021 (correção monetária pelo IPCA-E) - Após, incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia (Selic) que engloba correção monetária e juros de mora independentemente da data do trânsito em julgado da condenação e da sua natureza (débito tributário ou não tributário) - Utilização da locução «nas discussões pela disposição reformadora (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º), a revelar que seus termos também se aplicam aos processos em curso quando de sua edição - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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8 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.
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9 - STJ Tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos de pensão. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.
1 - A jurisprudência no âmbito da Primeira Seção firmou-se no sentido de que, após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros.... ()
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10 - TJSP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Atestado médico confirma o diagnóstico de Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Atestado médico confirma o diagnóstico de neoplasia maligna. 4. Desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade - Súmula 627/STJ. 5. Sentença mantida. 6. Recurso não provido.
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11 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA (SÚMULA 447/STJ) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de espondiloartrose anquilosante - Doença grave comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a doença grave, não se exige a indicação de validade do laudo pericial oficial para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Ementa: RECURSO INOMINADO - Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de espondiloartrose anquilosante - Doença grave comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a doença grave, não se exige a indicação de validade do laudo pericial oficial para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Natureza meramente declaratória da sentença que reconhece a isenção. Eventual compensação a ser observada em fase futura (liquidação/cumprimento). Recurso da parte ré a quer se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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13 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Portador de moléstia grave. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença.
«1 - O STJ fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. ... ()
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14 - TJSP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Moléstia Profissional. 1. Atestado médico com informação de moléstia profissional, condropatia avançada em joelho direito. Requerente pretende a isenção do Imposto de Renda nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Moléstia Profissional. 1. Atestado médico com informação de moléstia profissional, condropatia avançada em joelho direito. Requerente pretende a isenção do Imposto de Renda nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Reserva remunerada equivale à inatividade 4. Atestado médico não esclarece nexo causal entre a doença e atividade profissional. 5. Sentença de procedência reformada. 6. Recurso provido.
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15 - STJ Seguridade social. Tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.
«1. Há entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que, após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. ... ()
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16 - TRT3 Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Servidor público aposentado portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda pessoa física. Manutenção do benefício.
«Tratando-se de neoplasia malígna acometida ao servidor público aposentado, não se torna obrigatória, para fins de manutenção da isenção do imposto de renda, a comprovação de contemporaneidade dos sintomas da moléstia, se comprovado, como na hipótese, que os efeitos diretos e indiretos da malignidade decorrentes da neoplasia persistem e reclamam controle e tratamento. Demonstrado no presente processo administrativo que o Autor segue necessitando do benefício previsto no inciso XIV do Lei 7.713/1988, art. 6º, correspondente à isenção do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física, tendo em vista a manutenção de despesas decorrentes do tratamento de efeitos emergentes da neoplasia maligna diagnosticada, impõe-se o imediato restabelecimento da benesse em comento. Precedentes deste e. Tribunal e dos c. TST e STJ.... ()
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17 - TJSP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Ausência de planilha - petição inicial Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Ausência de planilha - petição inicial não impediu ou dificultou o direito de defesa. 4. Desnecessidade de laudo pericial - atestado médico suficiente para caracterização da malignidade da neoplasia. 5. Sentença reformada em parte apenas para determinar a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E a partir do desembolso até o trânsito em julgado e, após, incidência única, até o efetivo pagamento, pelo índice da taxa Selic. 6. Recurso parcialmente provido.
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18 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - EXAME DOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - PRESENÇA DA HIPÓTESE Da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - EXAME DOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - PRESENÇA DA HIPÓTESE Da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME CORRETO, ALÉM DISSO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DAS RÉS DESPROVIDO.
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19 - TRT2 Tributário. Crédito trabalhista. Juros de mora. Incidência do imposto de renda. Lei 8.541/92, art. 46. Decreto 3.000/99, art. 55, XIV.
«A isenção do imposto de renda nos juros só se aplica aos juros incidentes sobre rendimentos isentos ou não tributáveis, segundo a regra expressa do art. 55, inciso XIV, parte final, do Decreto 3.000 (RGIR).... ()
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20 - STJ Tributário. Processual civil. Mandado de segurança. Isenção do imposto de renda. Suspensão. Ato praticado por comandante da 10ª região militar. Incompetência do STJ. Súmula 510/STF.
«1. Na espécie, apesar de apontar como autoridade coatora o Comandante do Exército, a parte impetrante insurge-se contra o ato que determinou a suspensão da isenção do imposto de renda, praticado pelo Comandante da 10ª Região Militar, autoridade que não está inserida no rol constante do aludido dispositivo constitucional, motivo pelo qual se mostra evidente a incompetência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar este mandamus. ... ()
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21 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Pedido de gratuidade, com declaração de pobreza, formulado por quem se encontra acima do limite de isenção do imposto de renda retido na fonte. Inadmissibilidade. Impossibilidade de consideração de pobreza para quem assim não o é para efeito de imposto de renda. Recurso não provido.
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22 - STJ Tributário. Representante comercial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/88, art. 51. Ato Declaratório da Receita Federal CST 24/89.
«A Lei 7.713/1988 não excluiu a atividade de representação comercial da isenção do imposto de renda de que trata a Lei 7.256/84. ... ()
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23 - TJSP Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de Espondiloartrose Anquiloscinte M4.5- Reconhecida a doença, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Ementa: Recurso Inominado - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de Espondiloartrose Anquiloscinte M4.5- Reconhecida a doença, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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24 - STJ Tributário. Representante comercial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/88, art. 51. Ato declaratório da Receita Federal CST 24/89.
«A Lei 7.713/1988 (JB 142/339) não excluiu a atividade de representação comercial da isenção do imposto de renda de que trata a Lei 7.256/1984 (JB 93/394).... ()
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25 - TJSP Agravo de Instrumento - Tutela Isenção do imposto de renda e isenção parcial da contribuição previdenciária por moléstia grave - Inteligência dos arts. 1º da Emenda Constitucional 103/2019, 40, § 21, da CF/88, e 6º, XIV da Lei 7.713/1989 - Decisão mantida - Recurso improvido.
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26 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Controvérsia sobre o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de portador de doença grave. Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. Não conhecimento dos embargos de divergência.
«I - Embargos de Divergência interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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27 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra de isenção.
«1 - Se o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, julgou integralmente a controvérsia, afasta-se qualquer vício na atividade jurisdicional. Os embargos de declaração servem ao aperfeiçoamento da decisão e não para forçar mudança de entendimento sobre a matéria decidida. ... ()
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28 - STJ Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Termo inicial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção. CTN, art. 111, II. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Cinge-se a controvérsia a analisar o termo inicial da isenção do Imposto de Renda do portador de moléstia grave, se a partir do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
1. O servidor inativo portador de moléstia profissional (espondiloartrose anguilosante - CID M45 ), assim definida na Lei 7713/1988 e conforme Súmula 598/STJ, faz jus a isenção do imposto de renda, bastando a existência de documento médico idôneo para comprovação daquela moléstia, não se exigindo a constatação por laudo oficial. 2. Na apuração do indébito é necessário verificar se o imposto de renda descontado em folha já foi ou não compensado por ocasião da declaração anual do contribuinte à Receita Federal, fazendo-se o dedução do valor já restituído. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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30 - TJSP FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INC. XIV DA LEI 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual aposentada Ementa: FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INC. XIV DA LEI 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual aposentada pretende a declaração da isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com fundamento no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88, independentemente do laudo médico oficial, pelo fato de ser portadora de neoplasia maligna. 2. Sentença de procedência que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, porque consonante com o entendimento jurisprudencial sedimentado no STJ através do verbete sumular 598 - é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova; assim como no sentido de que reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 11/10/2019).
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31 - STJ Tributário. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão de pessoa com doença grave. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão de pessoas com doenças graves, para efeito de restituição dos valores recolhidos indevidamente, a título desse tributo, deve ser a data em que comprovada a doença grave, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. Precedentes.... ()
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária Ementa: RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária condicional. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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33 - TJSP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CEGUEIRA MONOCULAR. Portador de moléstia grave pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 14.126/1921 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial para todos efeitos legais. Desnecessidade de laudo pericial atestado médico suficiente para caracterização da doença grave. Consectários legais. Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CEGUEIRA MONOCULAR. Portador de moléstia grave pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 14.126/1921 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial para todos efeitos legais. Desnecessidade de laudo pericial atestado médico suficiente para caracterização da doença grave. Consectários legais. Reforma: atualização monetária desde o pagamento indevido, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até que comecem a ser contados os juros (trânsito em julgado), a partir de quando somente incidirá a taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal. Observação: em fase de liquidação, possibilidade de compensação decorrente de deduções ou restituições obtidas pelo requerente nas declarações anuais de ajuste de imposto de renda, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Recurso parcialmente provido.
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34 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Ação declaratória de isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave, sem pedido de condenação para restituição de valores pretéritos. Legitimidade passiva da FESP. CF, Art. 157, I/88e Súmula 447/STJ. Doença inclusa (CID I20) no rol taxativo do, XIV, do art. 6º, da Lei Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Ação declaratória de isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave, sem pedido de condenação para restituição de valores pretéritos. Legitimidade passiva da FESP. CF, Art. 157, I/88e Súmula 447/STJ. Doença inclusa (CID I20) no rol taxativo do, XIV, da Lei 7.713/88, art. 6º (Tema Repetitivo 250). Comprovação da enfermidade do autor está comprovada pelos laudos médicos apresentados nos autos. Súmula 598/STJ. Desnecessária demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença. Súmula 627/STJ. Sentença procedente mantida. Recurso improvido.
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35 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito. Servidora pública municipal inativa portadora de visão monocular. Isenção de imposto de renda devida. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV que não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso não provido
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36 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TRIBUTO. Imposto de renda retido na fonte. Policial Militar aposentado portador de paralisia irreversível - Pretensão à isenção do imposto de renda e restituição de valores descontados a tal título - Sentença de procedência - Apelo da parte ré - Não acolhimento. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Aplicabilidade do art. 6º, Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TRIBUTO. Imposto de renda retido na fonte. Policial Militar aposentado portador de paralisia irreversível - Pretensão à isenção do imposto de renda e restituição de valores descontados a tal título - Sentença de procedência - Apelo da parte ré - Não acolhimento. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Aplicabilidade da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, consoante patologia consignada nas provas técnicas - Desnecessidade de laudo médico oficial, conforme Súmula 598/STJ - Aplicação da Súmula 627/STJ. Termo inicial da isenção a partir do diagnóstico - Juros e correção que também não merecem reparo. Sentença que julgou procedente a ação que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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37 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Desconto fiscal. Ação ordinária. Benefícios previdenciários e assistenciais. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente por precatório. Valor mensal isento de imposto de renda. Não incidência da exação sobre o valor pago de uma só vez. Lei 8.541/92, art. 46.
«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pela Administração, quando a diferença do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do imposto de renda.... ()
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38 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTORA ACOMETIDA DE CEGUEIRA MONOCULAR. DIREITO À ISENÇÃO.
Doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Pretensão de reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda retido na fonte. Possibilidade. Autora que demonstrou ser portadora de doença grave contemplada pela Lei. Elementos probatórios coligidos aos autos que dão conta de comprovar a existência da moléstia justificadora da isenção. Procedência do pedido. Sentença mantida. ... ()
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39 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.
«1. Após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes. ... ()
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40 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Cegueira. Visão monocular. Isenção. Precedentes do STJ. Agravo não provido.
«1. O Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda. ... ()
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41 - STJ Tributário. Ação de repetição de indébito. Cooperativa. Aplicação financeira. Ato não cooperativo sujeito ao imposto de renda.
«As aplicações financeiras são atos não cooperativos que produzem resultados positivos e estão sujeitos à incidência do imposto de renda. A isenção do imposto de renda das cooperativas decorre da essência dos atos por ela praticados e não da natureza de que elas se revestem. Decreto não pode extravasar a norma legal regulamentada. Isenção se interpreta literalmente e só pode ser concedida por lei. Ação improcedente.... ()
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42 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento. Insurgência. Cabimento. Fato do agravante ultrapassar o limite de isenção do imposto de renda não retira a sua condição de hipossuficiente. Ausência de indícios de riqueza. Benesse concedida. Decisão reformada. Recurso provido.
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43 - TJSP APELAÇÃO - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA -
Recurso da FESP contra a decisão que concedeu o direito à isenção do imposto de renda ao servidor público aposentado e portador de neoplasia maligna - Não provimento - Enfermidade contemplada no rol previsto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 - Desnecessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas - O prévio exaurimento da via administrativa não representa interesse processual para postular o pedido diretamente em juízo - Inaplicabilidade do entendimento consolidado pelo STF no tema 350 e 660, os quais exigem prévio requerimento administrativo - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Assistência judiciária gratuita. Presunção de necessidade afastada pela corte estadual tão somente com base no critério da faixa de isenção do imposto de renda. Impossibilidade. Agravo interno da universidade a que se nega provimento.
1 - O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STJ, consoante a qual a faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério na aferição da condição de necessidade do postulante (AgInt no REsp. 1.372.128/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 26.2.2018), devendo ser sopesados outros fatores, como o impacto das despesas do processo e consequências da lide sobre a receita do postulante (REsp. 132.4434/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 29.10.2012), razão pela qual merece ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao Recurso Especial. ... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Assistência judiciária gratuita. Presunção de necessidade afastada pela corte estadual tão somente com base no critério da faixa de isenção do imposto de renda. Impossibilidade. Agravo interno da universidade a que se nega provimento.
1 - O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STJ, consoante a qual a faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério na aferição da condição de necessidade do postulante (AgInt no REsp. 1.372.128/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 26.2.2018), devendo ser sopesados outros fatores, como o impacto das despesas do processo e consequências da lide sobre a receita do postulante (REsp. 132.4434/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 29.10.2012), razão pela qual merece ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao Recurso Especial. ... ()
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46 - TJSP REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PENSIONISTA - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Jurisprudência consolidada - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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47 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. PRELIMINARES: AFASTADAS. PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. A SPPREV -
São Paulo Previdência é legitimada passiva para figurar na ação proposta por servidor público inativo que postula o reconhecimento da não incidência do imposto de renda retido na fonte sobre proventos de aposentadoria, por doença grave. 2.A circunstância de ser militar da reserva não obsta o direito à isenção tributária, pois a reserva equivale à inatividade do servidor público. 3. O servidor inativo portador de moléstia profissional, assim definida na Lei 7713/1988, consoante entendimento firmando na Súmula 598/STJ, faz jus à isenção do imposto de renda, bastando a existência de laudo médico idôneo para comprovação daquela moléstia, não se exigindo a constatação por laudo oficial. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Isenção do imposto de renda sobre pensão paga a portador de neoplasia maligna. Moléstia grave comprovada.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o comando da Lei 9.250/95, art. 30, reproduzido pelo § 4º do art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 3.000/99, não pode limitar a liberdade que o CPC confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos, razão pela qual o benefício de isenção do Imposto de Renda pode ser confirmado quando a moléstia grave for constatada por outros meios de prova.... ()
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49 - TJSP Servidor público municipal. Inativo. Pedido de isenção do imposto de renda. Portador de cardiopatia. Prova pericial conclusiva que o autor não preenche os critérios de cardiopatia grave. Sentença de improcedência mantida. Precedente desta Corte. Prequestionamento invocado. Recurso improvido.
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50 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.
«1 - Por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. Precedentes da Segunda Turma. ... ()