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mei e contribuicao sindical
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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.2800

1 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical. Desconto a não associados. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Liberdade sindical. Vínculo associativo. Precedente Normativo 119/TST. CF/88, art. 5º, XX e 8º, V.


«A Constituição Federal consagra a «liberdade sindical, vale dizer, a livre disposição de escolha que o empregado pode exercer sobre firmar, ou não, o vínculo associativo profissional ou sindical (art. 8º), coerentemente com o art. 5º, XX, assegurando que «ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A estipulação de contribuições a não associados intenta cercear os efeitos decorrentes da opção de não ser associado, não se tolera, pois, que um grupo de pessoas, reunidas em assembléia, possa impor obrigação que irá afetar a terceiros desinteressados pelo regime participativo, conferindo-lhes ônus de contribuições não previstas em lei, ideando-lhe a feição de tributo. Aplicação do Precedente Normativo 119/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7013.7200

2 - TJRS Direito público. Funcionário público municipal. Contribuição sindical. Desconto. Folha de pagamento. Possibilidade. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Competência da Justiça Estadual comum em relação aos servidores estatutários. Entendimento jurisprudencial. Legitimidade concorrente. Decadência. Inocorrência. Adequação da via eleita.


«I - Diante da redação do CF/88, art. 114, inciso III, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04, à Justiça Comum Estadual ou Federal, só cabe julgar ações envolvendo servidores estatutários, pois quanto aos celetistas, as questões devem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 558.7898.4581.8223

3 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Com a entrada em vigor da citada Lei 13.467/2017, o CLT, art. 579 é claro ao vincular a possibilidade de desconto à autorização expressa e prévia dos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional. Considerando que a liberdade sindical de filiação ou não filiação (positiva ou negativa) a sindicato constitui um direito individual, não se afigura possível que a realização de assembleia geral possa suprir a necessidade de que o próprio integrante da categoria manifeste livremente sua vontade em relação ao desconto. 2. Na hipótese, o acórdão regional entendeu devido o pagamento das contribuições sindicais pela ré em favor do sindicato autor, sob os seguintes fundamentos: « Conforme já referido, a contribuição sindical, regulada nos arts. 578 a 591 da CLT, tem natureza jurídica tributária e é compulsória. Possuindo a contribuição sindical natureza tributária, nos termos do CLT, art. 580, ‘é devida por todos aqueles que participarem de uma categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (...).’ Trata-se de uma receita sindical recolhida uma vez por ano, nos meses e quantias estabelecidas pela CLT, tanto em relação ao empregado, profissional liberal ou empregador. Logo, independe de previsão em instrumento coletivo ou autorização em assembleia geral dos integrantes da categoria profissional ou econômica, pois tem natureza tributária e é destinada ao financiamento de todo o sistema sindical brasileiro (sindicato, federação e confederação). (...) A contribuição sindical tem por finalidade custear as atividades sindicais decorrentes de suas atribuições legais. Portanto, o suporte financeiro resultante dessa contribuição tem estreita vinculação com manutenção dos sindicatos, que, na sua atuação, beneficiam toda a categoria profissional ou econômica. Assim, legal e eticamente, não faz sentido que a contribuição sindical não seja também suportada pelos não associados ao sindicato. Não existe qualquer atentado à liberdade individual de associação (art. 5º, XX, CF/88), pois não se está obrigando alguém a se filiar ao sindicato ou contribuir regularmente para seu sustento econômico, mas simplesmente reconhecendo seu dever de ajudar a suportar as atividades sindicais, retribuindo assim, ainda que minimamente, os benefícios que lhe proporcionou a atuação sindical. 3. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido de que, para haver o desconto da contribuição sindical dos integrantes da categoria, deve-se observar a exigência legal de autorização prévia e expressa de cada trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0724.5000.7900

4 - STJ Família. Tributário. Recursos ordinários em mandado de segurança. Contribuição sindical confederativa. Contribuição sindical compulsória. Diferenças. Incidência dessa última para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.


«1. A Carta Constitucional de 1988 trouxe, em seu art. 8º, IV, a previsão para a criação de duas contribuições sindicais distintas, a contribuição para o custeio do sistema confederativo (contribuição confederativa) e a contribuição prevista em lei (contribuição compulsória). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7501.2200

5 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural patronal. Legitimidade ativa e passiva. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. CLT, art. 578, e ss. Lei 8.847/94, art. 24, I. Lei 8.022/90, art. 1º. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º.


«A legitimidade para promover a cobrança da contribuição sindical rural devida por empresário ou empregador rural, disciplinada no art. 578 e ss. da CLT, outrora cometida ao Incra e à Receita Federal, passou a ser da recorrente, Confederação Nacional da Agricultura - CNA, por expressa disposição contida na Lei 8.847/94, art. 24, I. Promovida a cobrança pela CNA, contra empregador rural, dá-se provimento ao recurso da CNA para afastar a ilegitimidade de parte, ativa e passiva, determinando a baixa dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.8300

6 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança independe de sindicalização.


«A contribuição sindical de empregado, descontada pelo empregador na folha de pagamento do mês de março de cada ano, é compulsória e independente de filiação a sindicato... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.0200

7 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical. Requisitos.


«A teor do art. 578//CLT a contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Assim, sustentando a reclamada ser produtora rural e não negando estar inserida nas hipóteses previstas art. 1º Decreto-lei 1.166/1971, é devida a contribuição sindical rural.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.8700

8 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Ônus da prova.


«A contribuição sindical rural é devida pelo participante da categoria econômica, independentemente de sua sindicalização, para o respectivo sindicato patronal. Nos termos do disposto no Decreto-lei 1.166/1971, art. 4º, §1º, as diretrizes afetas à cobrança do tributo se norteiam pelo fato gerador e base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural, para empregadores rurais não organizados sob a forma empresarial. Compete à parte autora demonstrar o enquadramento sindical do sujeito passivo em uma das hipóteses previstas no Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, II, alíneas «a, «b e «c, sob pena de considerar ilegítima a cobrança do tributo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.3700

9 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Decreto-lei 1.166/71, art. 1º, II, «c. CF/88, art. 149. CLT, arts. 578, 579 e 606, «caput.


«A contribuição sindical rural, regulamentada pelo Decreto-lei 1.166/71, possui natureza tributária (anteriormente era denominada imposto sindical), posto que se amolda à redação do CF/88, art. 149, cuidando de contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, sendo devida independentemente de filiação sindical, como estabelecem os arts. 578 e 579, da CLT. Contudo, para o deferimento da contribuição sindical necessário se faz que a entidade sindical demonstre ser o recorrido trabalhador rural, empresário ou empregador rural, nos termos do Decreto-lei 1.166/71, não se admitindo, como título da dívida, boleto bancário (CLT, art. 606, «caput).... ()

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Doc. LEGJUR 904.4680.2314.2199

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. LEI 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento da contribuição sindical patronal de 2018, sob o fundamento de ausência de autorização prévia e expressa. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, o recolhimento das contribuições sindicais passou a ser facultativo, exigindo-se, assim, a autorização prévia e expressa. Dessa forma, a filiação da empresa ao Sindicato-Autor e a previsão do desconto da contribuição sindical no estatuto da entidade sindical não cumpre a exigência legal de autorização prévia e expressa do trabalhador. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 134.4325.8000.8200

11 - STJ Mandado de segurança. Contribuição sindical. Servidores públicos. Legitimidade ativa do sindicato. cabimento do mandamus. Contribuição sindical obrigatória. Pagamento. ausência de mácula ao princípio da legalidade. recurso provido. Segurança concedida.


«1. Sindicato devidamente registrado, representando categoria profissional, com unicidade de representação, detém legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança visando receber em repasse as contribuições sindicais da categoria que representa. ... ()

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Doc. LEGJUR 600.2260.8146.6091

12 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1.


Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a ausência de registro sindical no órgão competente, mecanismo por meio do qual torna possível a aferição do princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CR), impede o reconhecimento da legitimidade da entidade sindical para o recebimento do valor das contribuições sindicais consignadas. 2. Por divisar ofensa ao art. 8º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista . Agravo conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1. Discute-se nos autos qual o sindicato teria legitimidade para receber a importância consignada na presente ação de consignação de pagamento, se o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina, Arapongas, Cambe, Rolandia, Ibiporá e Sertanopólis - SIERMERC ou se o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina. 2. O Tribunal Regional, a despeito de registrar que o «SIEMERC não possuía registro no Ministério do Trabalho ao tempo das contribuições sindicais consignadas na presente ação e, ainda, que o seu pedido de registro sindical fora indeferido por meio de decisão judicial, manteve a r. sentença que o reconheceu como legítimo representante dos trabalhadores do comércio do Londrina. 3. Conforme reconhecido pela Suprema Corte, o princípio da unicidade sindical consagrado pelo art. 8º, II, da CR é aferido por meio do registro sindical, mecanismo que « propicia verificar se a unicidade sindical (...) estaria sendo observada, ou não, já que o Ministério do Trabalho é o detentor das informações respectivas (RE 222.285 AgR, Rel. min. Carlos Velloso, j. 26-2-2002, 2ª T, DJ de 22-3-2002. AI 789.108 AgR, Rel. min. Ellen Gracie, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE de 28-10-2010). 4. Também, nesse sentido, a Súmula 677/STF: « Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. 5 Por esse motivo, é juridicamente inviável que se reconheça como legítimo credor de contribuição sindical sindicato que não conta com o respectivo registro no órgão competente. É o que se extrai da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC desta Corte: «A comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988. 5. Reforma-se, assim, o v. acórdão regional para declarar a ilegitimidade do Sindicato recorrido ( SIEMERC) para representar a categoria dos empregados no comércio de Londrina. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, II, da CR e provido. .... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.0700

13 - TRT3 Contribuição sindical. Compulsoriedade. Recurso ordinário. Contribuição sindical patronal obrigatória. Constitucionalidade.


«O CF/88, art. 8º, em seu inciso IV, prevê, verbis: «Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...). IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (grifos acrescidos). Do referido preceito constitucional, extrai-se a conclusão de que podem coexistir a contribuição confederativa e a contribuição sindical «prevista em lei, sendo que apenas a primeira é fixada em assembleia, isto é, depende da deliberação dos filiados ao sindicato respectivo, e somente a eles pode ser imposta, ao passo em que a segunda, definida por lei, é obrigatória e imposta a toda a categoria, seja profissional, seja econômica, independentemente de filiação. Nesse passo, a contribuição sindical compulsória prevista no CLT, art. 578 foi naturalmente recepcionada pela ordem jurídico-constitucional nascida em 1988, possuindo natureza constitucional tributária. Inconstitucionalidade afastada.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.6100

14 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica ou profissional. Ausência de empregados contratados. Contribuição sindical patronal devida.


«Estabelece o CTN, art. 114, que o «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O CLT, art. 579 dispõe que «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal (...). Da conjugação desse artigo celetista com aquele do Código Tributário Nacional se pode concluir, que o fato gerador da contribuição sindical é o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica ou profissional, ou em uma profissão liberal, que tenha um sindicato representativo. Uma vez definido o que faz nascer a obrigação tributária, o fato gerador, o texto celetista, no art. 580, passa a estabelecer parâmetros para se apurar o valor a ser recolhido por aqueles que estão a tanto obrigados, estabelecendo que «a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, (...). O CLT, art. 580 define a base de cálculo da contribuição sindical, fazendo referência ao termo «empregadores de forma abstrata, aí incluindo todos aqueles que tenham capacidade de empregar. É certo, pois, que o fato gerador da contribuição sindical é o enquadramento sindical da empresa em uma determinada categoria econômica, o que se dá conforme a respectiva atividade preponderante. Logo, a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal alcança todas as empresas que integrem a base de atuação do sindicato patronal respectivo, inclusive aquela que, por características inerentes às respectivas atividades, não admite empregados. Assim sendo, mesmo a empresa que demonstre operar sem ter admitido empregados em seus quadros, deve recolher a contribuição sindical patronal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.7000

15 - STJ Competência. Direito sindical. Sindicato. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Disputa entre sindicatos. Julgamento pela Justiça do Trabalho. «Perpetuatio jurisdicionis. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . Lei 8.984/95, art. 1º. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 890. CLT, art. 769.


«Após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de consignação em pagamento de contribuição sindical proposta pelo empregador contra os diversos sindicatos representativos de uma mesma categoria profissional ou econômica, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1002.1400

16 - TJSP Família. Sindicato. Contribuição sindical. Trabalhador rural. Tributo instituído por Lei e obrigatório a todos os membros de uma categoria profissional ou econômica, filiados ou não. Princípio da liberdade de associação e filiação sindical não violados. CF/88, art. 8º, V. Necessidade, todavia, de publicação de editais pelas entidades sindicais, concernentes ao recolhimento do imposto sindical em respeito aos princípios da publicidade, da segurança jurídica e da não-surpresa do contribuinte. CLT, art. 605. Requisito não atendido. Crédito tributário considerado inexistente. Ação improcedente. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.0200

17 - STJ Servidor público. Administrativo. Sindicato. Contribuição sindical («imposto sindical). Servidor público estadual. Recolhimento compulsório. Legitimidade ativa da confederação. Precedentes do STJ. CLT, arts. 578, 579, 580, 589 e 590. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.


«1. A lei específica que disciplina a contribuição sindical compulsória («imposto sindical.) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos, observada a unicidade sindical e a desnecessidade de filiação, segundo a jurisprudência do STF, que considerou recepcionada a exação pela atual Constituição Federal. 2. O desconto da contribuição sindical pode ocorrer a pedido de qualquer das entidades incluídas no rol dos beneficiários da importância da arrecadação, como previsto no CLT, art. 589. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.9900

18 - TRT3 Contribuição sindical. Prescrição. Ementa. Contribuição sindical rural. Prescrição.


«Necessário salientar que a contribuição sindical, instituída por lei (CLT, art. 578), tem nítida natureza tributária, sendo compulsória (CF/88, art. 149), ainda que parafiscal, pois arrecadada não pelo poder público, mas diretamente pela entidade beneficiária. Desse modo, concernentemente ao seu procedimento de cobrança, sobretudo ante a ocorrência de eventual prescrição incidente, tem-se aplicável o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) . E, a teor do CTN, art. 174, o prazo prescricional para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, contados da sua constituição definitiva, que é fixada pelo CLT, art. 587, segundo o qual o recolhimento da contribuição sindical do empregador, inclusive, rural, torna-se exigível em janeiro de cada ano. Se a presente ação foi ajuizada em 09/04/2014, operou-se a prescrição quinquenal das contribuições sindicais anteriores a 09/04/2009. E, de acordo com o citado CLT, art. 587, encontra-se prescrita aquela correspondente ao exercício de 2009, considerando o vencimento da obrigação até o dia 31 de janeiro de 2009.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7073.3700

19 - STF Sindicato. Servidor público. Direito à contribuição sindical compulsória (CLT, art. 578, e ss.), recebida pela CF/88 (art. 8º, II e IV) condicionado, porém, à satisfação do requisito da unicidade. CF/88, art. 37, VI.


«A CF/88, à vista do art. 8º, IV, «in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória, exigível, nos termos dos arts. 578 ss. CLT, de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato (cf. ADIn 1.076, med. cautelar, Pertence, 15/06/94). Facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF/88, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria (ADIn 962, 11/11/93, Galvão). A admissibilidade da contribuição sindical imposta por lei é inseparável, no entanto, do sistema de unicidade (CF/88, art. 8º, II), do qual resultou, de sua vez, o imperativo de um organismo central de registro das entidades sindicais, que, à falta de outra solução legal, continua sendo o Ministério do Trabalho (MI 144, 03/08/92, Pertence). Dada a controvérsia de fato sobre a existência, na mesma base territorial, de outras entidades sindicais da categoria que o impetrante congrega, não há como reconhecer-lhe, em mandado de segurança, o direito a exigir o desconto em seu favor da contribuição compulsória pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.3600

20 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento categoria profissional.


«Nos termos do CLT, art. 579, a contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica, não havendo qualquer menção a outros requisitos, tampouco, ao fato de a empresa contribuinte contar ou não com empregados, vez que o fato gerador desse tributo é o próprio enquadramento da empresa em uma determinada categoria econômica. Ainda, considerando a natureza tributária da contribuição sindical, necessária a análise dos preceitos contidos no Código Tributário Nacional, mormente nos termos do art. 114 ao dispor que: «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Conjugando-se o CTN, art. 114, o qual impõe definição legal do fato gerador, com o CLT, art. 579 que, por sua vez, define o fato gerador da contribuição sindical, conclui-se que o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica que tenha um sindicato representativo é o próprio fato gerador da contribuição perseguida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.4400

21 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento. Categoria econômica.


«Nos termos do CLT, art. 579, a contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica, não havendo qualquer menção a outros requisitos, tampouco, ao fato de a empresa contribuinte contar ou não com empregados, vez que o fato gerador desse tributo é o próprio enquadramento da empresa em uma determinada categoria econômica. Ainda, considerando a natureza tributária da contribuição sindical, necessária a análise dos preceitos contidos no Código Tributário Nacional, mormente nos termos do art. 114 ao dispor que: «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Conjugando-se o CTN, art. 114, o qual impõe definição legal do fato gerador, com o CLT, art. 579 que, por sua vez, define o fato gerador da contribuição sindical, conclui-se que o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica que tenha um sindicato representativo é o próprio fato gerador da contribuição perseguida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7450.0600

22 - STJ Competência. Sindicato. Ação promovida por entidade sindical, visando à cobrança de contribuição sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, III, redação da Emenda Constitucional 45/04) . Remessa dos autos ao TST. Súmula 222/STJ. CLT, art. 578. Lei 8.984/95, art. 1º.


«A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP 727.196/SP, Min. José Delgado, julgada em 25/05/2005, decidiu que a competência para apreciação das causas promovidas por entidades sindicais visando à cobrança de contribuição sindical é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0025.0300

23 - TJRS Direito público. Contribuição sindical. Contribuição federativa. Distinção. Funcionário público municipal. Desconto. Possibilidade. Decadência. Inocorrência. Justiça Estadual. Competência. Apelação cível. Reexame necessário. Direito tributário. Mandado de segurança. Preliminar de decadência afastada. Fesismers. Legitimidade ativa. Propriedade da via eleita. Contribuição sindical devida em relação a todos os servidores de uma mesma categoria, inclusive inativos. Competência da Justiça Estadual em relação aos servidores estatutários.


«I. Não há falar em decadência no ajuizamento do mandamus contra ato da autoridade que não procedeu ao desconto em folha (CLT, art. 582), pois não transcorrido o prazo de 120 dias previsto no Lei 12016/2009, art. 23 para sua impetração. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7214.7000

24 - STJ Competência. Contribuição sindical. Sindicato.


«A competência cometida à Justiça do Trabalho pela Lei 8.984/1995 é restrita ao dissídio que tenha origem no cumprimento de convenção ou acordo coletivo, não se podendo ampliá-la, em ordem a alcançar contribuição sindical estabelecida em lei. Competência da Justiça Comum. Conflito conhecido, declarando-se a competência do MM. Juízo de Direito suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.2800

25 - TRT3 Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica ou profissional. Empresa holding. Ausência de empregados contratados. Contribuição sindical patronal devida.


«Estabelece o CTN, art. 114, que o «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O CLT, art. 579 dispõe que «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal (...). Da conjugação desse artigo celetista com aquele do Código Tributário Nacional se pode concluir, que o fato gerador da contribuição sindical é o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica ou profissional, ou em uma profissão liberal, que tenha um sindicato representativo. Uma vez definido o que faz nascer a obrigação tributária, o fato gerador, o texto celetista, no art. 580, passa a estabelecer parâmetros para se apurar o valor a ser recolhido por aqueles que estão a tanto obrigados, estabelecendo que «a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, (...). O CLT, art. 580 define a base de cálculo da contribuição sindical, fazendo referência ao termo «empregadores de forma abstrata, aí incluindo todos aqueles que tenham capacidade de empregar. É certo, pois, que o fato gerador da contribuição sindical é o enquadramento sindical da empresa em uma determinada categoria econômica, o que se dá conforme a respectiva atividade preponderante. Logo, a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal alcança todas as empresas que integrem a base de atuação do sindicato patronal respectivo, inclusive aquela que, por características inerentes às respectivas atividades, não admite empregados. Assim sendo, mesmo a empresa holding que demonstre operar sem ter admitido empregados em seus quadros, deve recolher a contribuição sindical patronal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.3033.6000.0300

26 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Confederação Nacional da Agricultura – CNA. Boleto bancário. Inviabilidade da cobrança. Necessidade de demonstração que o recorrido é trabalhador rural, empresário ou empregador rural. Decreto-lei 1.166/71. CF/88, art. 149. CLT, arts.578, 579 e 606, «caput


«A contribuição sindical rural, regulamentada pelo Decreto-lei 1.166/71, possui natureza tributária (anteriormente era denominada imposto sindical), posto que se amolda à redação do CF/88, art. 149, cuidando de contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, sendo devida independentemente de filiação sindical, como estabelecem os arts. 578 e 579, da CLT. Contudo, para o deferimento da contribuição sindical necessário se faz que a entidade sindical demonstre ser o recorrido trabalhador rural, empresário ou empregador rural, nos termos do Decreto-lei 1.166/71, não se admitindo, como título da dívida, boleto bancário (CLT, art. 606, «caput).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.2300

27 - TRT3 Sindicato. Taxa de fortalecimento sindical. Cobrança de taxa de fortalecimento sindical. Empregados não sindicalizados. Nulidade.


«A cobrança de taxa de fortalecimento sindical de empregados não sindicalizados, por meio de norma coletiva, é nula, por ofensa aos direitos de livre associação e sindicalização, nos moldes do art. 5º, inc. XX, da CF, segundo o qual «ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, e consoante o previsto no art. 8º, inc. V, também da CF, que estabelece que «ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Outrossim, a Orientação Jurisprudencial 17, da SDC do C. TST firmou o entendimento de que as cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, são nulas. Nesse mesmo sentido prevê o Precedente Normativo 119 do TST. A previsão do direito de oposição do empregado não empresta validade à cobrança da taxa de fortalecimento sindical, pois a cobrança ocorre sem a autorização legítima, individual e expressa do próprio trabalhador. É o empregado quem tem que decidir, livremente, se quer ou não contribuir em prol da entidade sindical. A contribuição automática se revela como contribuição imposta, sem respaldo legal ou constitucional, e, portanto, inválida.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.6800

28 - TRT2 Norma coletiva (ação de cumprimento). Contribuição sindical. Contribuição sindical. Ação executiva. Necessidade. CLT, art. 606. Vigor.


«Ante a natureza tributária das contribuições sindicais (CLT, art. 578 c/c arts. 217, I, do Código Tributário Nacional e 149 da Carta da República), o meio adequado para a sua cobrança é a ação de execução nos conformes da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , tendo como título executivo a Certidão de Dívida Ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606). O dispositivo celetista está em pleno vigor e deve ser observado. Nesse sentido a Lei 11.648/2008 (art. 7º) e precedentes deste E. Regional e do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.3900

29 - TJRS Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Juros moratórios e multa. Normas. CLT, art. 600.


«A multa pelo atraso no pagamento da contribuição sindical rural é devida na forma do CLT, art. 600, respeitado, porém o limite máximo de 100%. Os juros moratórios são devidos a razão de 1% ao mês, contados desde o vencimento da obrigação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.7200

30 - TST Sindicato. Ação de cumprimento. Contribuição a sindical. Recurso ordinário da entidade sindical. Considerado deserto. CLT, art. 606, § 2º não recepcionado pela CF/88. Liberdade sindical. CF/88, art. 8º.


«Hipótese na qual a ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato fora julgada improcedente em primeiro grau e o recurso ordinário subseqüentemente interposto foi considerado deserto pelo Tribunal Regional, que considera não ter sido recepcionada pela Constituição Federal a previsão constante do CLT, art. 606, § 2º, porque incompatível com a liberdade sindical ampla assegurada no art. 8º da Carta Política. A divergência capaz de ensejar a reforma do julgado, na forma do disposto na alínea «a do CLT, art. 896, não se estabelece a partir de julgados proferidos pelo STJ ou na Justiça Comum. Violação direta dos arts. 39 da Lei 6.830/80; 4º da Lei 1.060/1950 e 1º da Lei 7.115/1983 que tampouco se configura.... ()

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Doc. LEGJUR 324.4810.2366.1493

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.


Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou o pagamento, ao sindicato-autor, das contribuições sindicais referentes aos técnicos de segurança do trabalho, sob o fundamento de que pertencem a categoria diferenciada. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que o enquadramento sindical dos empregados é determinado pela atividade preponderante do empregador, à exceção da categoria profissional diferenciada, a teor do art. 511, § 3 . º, da CLT. Assim, na condição de profissional de categoria diferenciada, o enquadramento sindical do técnico em segurança do trabalho, regido pela Lei 7.410/1985 e pela Portaria 3.275/1989/MTE, não se dá na atividade preponderante da empresa, de modo que as contribuições sindicais devem ser recolhidas pelo Sindicato representativo próprio da categoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.7800

32 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança.


«As guias de recolhimento expedidas pela entidade sindical apresentadas com a inicial admitem a propositura de ação de conhecimento para o reconhecimento da dívida pelo não pagamento da contribuição. A ré é revel, não se mostrando pertinente dizer que a documentação que acompanha o pedido não comprove o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei para a cobrança da contribuição sindical pretendida. Logo, é devida a contribuição sindical cobrada pelo autor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7227.7500

33 - STJ Competência. Contribuição sindical. Sindicato. Justiça Comum.


«Tratando-se de contribuição criada diretamente pela lei, a competência para o processo e julgamento dos litígios pertinentes a sua cobrança é da Justiça Comum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.7500

34 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.


«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.8000

35 - TRT3 Justiça gratuita. Sindicato. Justiça gratuita. Sindicato. Cobrança de contribuição sindical.


«Em regra, na hipótese em que o Sindicato atua como substituto processual, mantenho entendimento de que é devida a gratuidade judiciária. Isso porque a miserabilidade neste caso se refere aos substituídos e não da entidade sindical. Todavia, na hipótese em que o Sindicato atua em nome próprio, em defesa do direito próprio de cobrança de contribuição sindical, não falar em benefício da justiça gratuita ao Sindicato autor, por falta de previsão legal para tanto. Registre-se que as isenções do pagamento de custas constituem exceção nesta Especializada, estando expressamente previstas em Lei, conforme previsto no Lei 6.830/1980, art. 39.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.1500

36 - TRT3 Recurso ordinário. Contribuição sindical. Base de cálculo.


«Tendo em vista que a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, esta deve respeitar o princípio da legalidade; devendo, pois, ser arrecadada segundo o disposto em lei (CLT, art. 578 e seguintes), sujeitando-se aos parâmetros estabelecidos pelo CLT, art. 580, inciso III. Incabível, portanto, a pretensão de cobrança da contribuição sindical com base em tabela elaborada pelo próprio sindicato editada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.0200

37 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Prova.


«A fim de que o proprietário rural seja enquadrado como contribuinte e, portanto, como sujeito passivo da contribuição sindical rural, é necessário que ele se enquadre em alguma das hipóteses previstas Decreto-lei 1166/7, art. 1º, alíneas «a a «c. Não tendo a autora demonstrado nos autos o enquadramento do demandado numa das hipóteses legais, deve ser mantida a decisão proferida origem, a qual julgou improcedentes os pedidos formulados inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.5500

38 - TST Honorários de advogado. Lide que não decorre de relação de emprego. Ação de cobrança. Contribuição sindical e assistencial. Representação sindical. Súmula 219/TST.


«1. A regra contida no Lei 5.584/1970, art. 14 e no item I da Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, relativamente aos honorários de advogado, não se aplica às lides que não derivem da relação de emprego. 2. Nesse sentido é o entendimento sedimentado no item III, dessa Súmula, inserido pela Resolução 174/2011, de 24/5/2011, do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o qual «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 3. No caso, a sucumbência do sindicato-autor quanto à pretensão deduzida em face da empresa. reconhecimento de representação sindical e cobrança de contribuição assistencial e sindical. importa, portanto, a sua condenação em honorários de advogado, na medida em que se controverte nos autos relação diversa da relação de emprego. 4. Inaplicável, por conseguinte, o item I da Súmula 219 deste Tribunal Superior do Trabalho. 5. Precedentes. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.0700

39 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.


«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito expedida em 21 de fevereiro de 2014, pouco mais de dois meses antes da propositura da presente ação e qual são informados conjuntamente os débitos de 2009 a 2013, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais objeto da cobrança, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.4200

40 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 285 apreliminar de nulidade acolhida.


«Tratando-se a presente ação de cobrança de contribuição sindical rural, prevista no CLT, art. 578, de caráter obrigatório e, assim, exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação à entidade sindical, a controvérsia vertida não retrata matéria exclusivamente de direito, hábil à aplicação dos preceitos inscritos no CPC/1973, art. 285A. Notadamente nos aspectos do enquadramento sindical do réu (Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II), cumprimento de formalidades legais relacionadas à notificação pessoal do contribuinte (CTN, art. 145) e publicação de editais (CLT, art. 605), para fins de aferição da própria exigibilidade das contribuições sindicais rurais postuladas, era mister que o processo fosse, como previsto no ordenamento pátrio, regularmente processado. Preliminar de nulidade ao enfoque acolhida.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.8500

41 - TST Contribuições sindicais. Recolhimento. Enquadramento sindical.


«A controvérsia dos autos diz respeito à fixação de critério para definição do Sindicato a favor do qual será feito o recolhimento das contribuições sindicais dos empregados da empresa ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.6200

42 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural.


«A Contribuição Sindical Rural, cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), é espécie de contribuição social estipulada pelo CF/88, art. 149. Foi ela instituída pelos artigos 578 e seguintes da CLT, bem como pelo Decreto-Lei 1.166, de 1971, que dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural em seu art. 1º, e para a cobrança desta contribuição é imprescindível que o devedor ostente as condições previstas nas alíneas 'a' a 'c' do art. 1º, inciso II. O só fato da pessoa possuir imóvel rural não lhe dá a condição de explorador da atividade econômica que se exige dos integrantes da categoria representada pela CNA.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.2300

43 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical patronal. Exigibilidade. CLT, art. 579.


«Empresa que não possui empregados. Impõe-se a interpretação sistêmica e restritiva do CLT, art. 579, em consonância com os demais consolidados, sendo certo que o fato gerador da contribuição sindical patronal se dá exclusivamente em razão da empresa possuir empregados, e não pela simples exploração de atividade econômica, afastando-se interpretação ampliativa da lei. Recurso do sindicato reclamado a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.6500

44 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.


«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito posterior à fase de lançamento do tributo, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2012, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos. Mostra-se ineficaz também a publicação de editais de forma genérica, sem apontar a pessoa do devedor ou os valores devidos em cada um dos anos.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.4000

45 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Cobrança. Empregador. Enquadramento. Prova.


«Nos termos do art. 1º, inciso II do Decreto-Lei 1.166/71, a cobrança da contribuição sindical rural respalda-se no fato de o réu ser proprietário de imóvel rural e nele empreender atividade econômica, seja por meio de empregados ou em regime de economia familiar ou, se proprietário de mais de um imóvel, que as áreas somadas sejam iguais ou superem a dimensão do módulo rural da região. Se não há provas de que o réu preencha esses requisitos, não há como acolher a pretensa cobrança dessa contribuição. Afora isso, a cobrança judicial da contribuição sindical exige o exato cumprimento do requisito do CTN, art. 145, pois a notificação do contribuinte atende aos escopos e formalidades da lei, devendo ser pessoal e individualizado o débito cobrado, de modo a permitir que o contribuinte tome ciência do lançamento contra ele realizado e possa apresentar a impugnação devida caso entenda necessário. Não atendido mais esse requisito, novamente não há como acolher a cobrança dessa contribuição.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.3700

46 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Cobrança. Empregador. Enquadramento. Prova.


«Nos termos do art. 1º, inciso II do Decreto-Lei 1.166/71, a cobrança da contribuição sindical rural respalda-se no fato de o réu ser proprietário de imóvel rural e nele empreender atividade econômica, seja por meio de empregados ou em regime de economia familiar ou, se proprietário de mais de um imóvel, que as áreas somadas sejam iguais ou superem a dimensão do módulo rural da região. Se não há provas de que o réu preencha esses requisitos, não há como acolher a pretensa cobrança dessa contribuição. Afora isso, a cobrança judicial da contribuição sindical exige o exato cumprimento do requisito do CTN, art. 145, pois a notificação do contribuinte atende aos escopos e formalidades da lei, devendo ser pessoal e individualizado o débito cobrado, de modo a permitir que o contribuinte tome ciência do lançamento contra ele realizado e possa apresentar a impugnação devida caso entenda necessário.Não atendido mais esse requisito, novamente não há como acolher a cobrança dessa contribuição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7143.8500

47 - STJ Competência. Contribuição sindical estabelecida em convenção coletiva.


«Contribuição confederativa instituída por assembléia geral dos trabalhadores que compõem o sindicato-autor. Em face do disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º (LBJ 95/109), a competência para julgar a causa é da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 120.5757.1502.5270

48 - TJSP CONSTITUCIONAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA CONHECER DA MATÉRIA - TEMA 994 DO STF - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL.

1.

Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. Tese firmada no julgamento do Tema 1.114 do STF. Juízo de retratação. Cabimento. Adequação do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5903.4001.8500

49 - STJ Constitucional. Administrativo. Trabalhista. Contribuição sindical. Devido por servidores públicos. Tema pacificado. Indefinição sobre a representatividade do sindicato impetrante. Esvaziamento da liquidez e da certeza no direito postulado pela via mandamental.


«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado por sindicato ante a negativa de recolhimento da contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. CLT (Decreto-Lei 5.452/43) e no CF/88, art. 8º, IV. O Tribunal de origem acordou que não havia acervo fático suficiente para definir que o sindicato impetrante seja o único na base territorial, já que existem processos judiciais em curso nos quais se discute a questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.0100

50 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Enquadramento legal do devedor.


«A contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, é devida pelo empresário ou empregador rural, segundo o enquadramento previsto no Decreto-Lei 1166/71. Não demonstrada pela entidade sindical a condição do réu como empresário ou empregador rural, assim como proprietário de mais de um imóvel, cujas áreas somadas sejam iguais ou superem a dimensão do módulo rural da região de forma a subsumir-se na condição de sujeito passivo da obrigação consistente no pagamento da contribuição sindical rural, o pleito é improcedente.... ()

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