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agressoes fisicas entre condominos
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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.3400

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Ação de compensação por danos morais. Agressões físicas entre condôminos. Ausência de responsabilidade do condomínio na hipótese. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Hipótese em que foi ajuizada ação de compensação por danos morais por condômino, em face do condomínio, decorrente de agressão física praticada na garagem do prédio. O condomínio não responde pelos danos morais sofridos por condômino, em virtude de lesão corporal provocada por outro condômino, em suas áreas comuns, salvo se o dever jurídico de agir e impedir a ocorrência do resultado estiver previsto na respectiva convenção condominial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.0900

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Ação de compensação por danos morais. Agressões físicas entre condôminos. Ausência de responsabilidade do condomínio na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade civil do condomínio. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Na hipótese sob análise, a responsabilidade do condomínio, pelas agressões físicas praticadas entre seus condôminos, é subjetiva, ou seja, a demonstração da culpa é pressuposto indispensável da indenização pelos danos causados. ... ()

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Doc. LEGJUR 296.9077.4002.3902

3 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL ENTRE CONDÔMINOS E VISITANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE INTERVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OMISSÃO E DANOS SUPORTADOS PELA AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais proposta por condômina em face do Condomínio, que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 5.000,00, em razão de agressões físicas e verbais sofridas pela autora na área da piscina, atribuídas a outro condômino e uma visitante, sob alegação de omissão dos funcionários do condomínio em impedir as agressões. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4554.4000.1300

4 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X justiça militar. Briga entre síndico e condômino, nas dependências do condomínio. Autor e vítima militares da ativa fora de serviço. Questão privada que não se relaciona com as instituições militares. Competência da justiça comum estadual.


«1. Desavença entre condôminos que ostentam a condição de militar da ativa e residem no mesmo prédio e que culminou em agressões físicas recíprocas, nas dependências do edifício. ... ()

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Doc. LEGJUR 256.8220.1834.4762

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BRIGA ENTRE MORADORES DE CONDOMÍNIO. OFENSAS COM VIÉS DE GÊNERO. APLICABILIDADE DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO DESPROVIDO.

1 -

Ação indenizatória decorrente de conflito entre moradores de condomínio, por disputa de vaga de garagem, envolvendo ofensas e agressões. ... ()

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Doc. LEGJUR 445.1707.3562.0345

6 - TJSP Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de: (i) improcedência em relação aos corréus Rafael e Condomínio; (ii) improcedência da denunciação à lide à Tókio Marine; (iii) parcial procedência em relação à corré Paloma para a condenar no pagamento de indenização por danos materiais de R$ 1.493,13 e morais de R$ 5.000,00. Apelação da autora e recurso adesivo da corré Paloma.

Dois vídeos juntados aos autos que comprovam que a corré Paloma iniciou agressões físicas à autora. Indenização por danos morais devida e fixada em R$ 5.000,00. Sentença mantida nesse particular. Falha na segurança do shopping por omissão. Autora que pediu à segurança que retirasse Paloma do local entre uma agressão e outra. Funcionário que se limitou a chamar outros seguranças pelo rádio, sem agir ativamente para conter as agressões. Responsabilidade civil do shopping pela falha na atuação de seu segurança. Indenização por danos materiais indevida. Apólice firmada entre Tókio e Shopping. Lide secundária julgada procedente para condenar a seguradora solidariamente no pagamento da indenização por danos morais a que o segurado foi condenado a pagar à autora ou a lhe reembolsar o que ele pagar à autora a esse título. Recursos da autora e da corré Paloma parcialmente providos, com consequente procedência da lide secundária movida pelo Condomínio em relação à Tókio Marine.
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Doc. LEGJUR 137.7903.6000.2200

7 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ato ilícito. Agressões física e verbal contra porteiro de edifício, após este ter interfonado por volta das 8 horas da manhã para o apartamento dos réus para anunciar a chegada da empregada doméstica dos mesmos. Sentença de parcial procedência, condenando os réus a indenizarem o autor a título de danos morais, sendo r$ 6.000,00 para o 1ª réu e r$ 2.000,00 para a 2ª ré (esposa do 1º réu). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 188 e 927.


«1) Autor que alega ser porteiro do prédio onde os réus residem e que interfonou para o apartamento dos réus por volta das 8 horas da manhã para anunciar a chegada da empregada, mas como o 1º réu não gostou de ter sido incomodado nesse horário, este desceu até a portaria e agrediu o autor, com socos e pontapés. Alega também que a 2ª ré, esposa do 1º réu, teria ofendido a honra do autor com palavras injuriosas, acusando-o de ser usuário de drogas, bem como que a mesma teria invadido o quarto do autor, com o intuito de encontrar drogas. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7930.4755.3138

8 - STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.


«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.1370.9180.6733

9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SUPOSTO AUTOR DO FATO E OFENDIDAS QUE CONVIVEM NO MESMO ESPAÇO E QUE COMPARTILHAM A ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. UNIDADE DOMÉSTICA QUE PODE REPRESENTAR, TAMBÉM, O ESPAÇO DE CONVÍVIO PERMANENTE DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, I. QUESTÃO EXAMINADA QUE ENVOLVE SUPOSTA VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM AMEAÇAS, PRATICADA ENTRE VIZINHOS, QUE RESIDEM NO INTERIOR DE UM CONDOMÍNIO DE CASAS E QUE COMPARTILHAM UMA ÁREA COMUM. AGRAVANTE QUE, PARA ACESSAREM SUA RESIDÊNCIA, NECESSITAM PASSAR EM FRENTE À CASA DO AGRAVADO, DE MODO QUE, DIANTE DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, FICAM VULNERÁVEIS AOS SUPOSTOS ATAQUES PERPETRADOS, INCLUSIVE, CONTRA A FILHA MENOR DE UMA DELAS, DE APENAS SEIS ANOS DE IDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES A INDICAR AS PRÁTICAS CRIMINOSAS PELO AGRAVADO - AMEAÇAS E INJÚRIA - E A EXISTÊNCIA DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E/OU PSICOLÓGICA DAS OFENDIDAS, TENDO EM CONTA OS FATOS POR ELAS NOTICIADOS, CORROBORADOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. NECESSIDADE, CONTUDO, DE COMPATIBILIZAÇÃO DO DIREITO DAS OFENDIDAS DE TEREM RESGUARDADAS SUAS INTEGRIDADES FÍSICAS/PSÍQUICAS COM O DIREITO À MORADIA DO AGRAVADO, JÁ QUE UM DOS PLEITOS DAS RECORRENTES É O AFASTAMENTO DO RECORRIDO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA. CONCESSÃO DE TAL MEDIDA DE URGÊNCIA QUE DEVE VIR ACOMPANHADA DE UMA MINUCIOSA ANÁLISE DO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA, JÁ QUE IMPLICA UMA DRÁSTICA RESTRIÇÃO DE DIREITOS DO AFASTADO. ASSIM, POR SE TRATAR DE UMA DAS MAIS SEVERAS RESTRIÇÕES DE DIREITOS IMPOSTAS AO SUPOSTO AGRESSOR, É PRECISO TER CAUTELA NA SUA APRECIAÇÃO E EM SEU DEFERIMENTO. AFASTAMENTO AGRAVADO DE SUA RESIDÊNCIA QUE SE AFIGURA COMO UMA MEDIDA DAS MAIS EXTREMAS, DENTRE AQUELAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA, E SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO ELA SE MOSTRAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL NA HIPÓTESE E NÃO HOUVER DÚVIDA ACERCA DE SEU CABIMENTO E NECESSIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO. MEDIDA DE URGÊNCIA IMPOSTA EM DESFAVOR DO AGRAVADO A RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS OFENDIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO 0003204-37.2023.8.19.0068, CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE CONTATO COM ELAS E SEUS FAMILIARES POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, DESDE MARÇO DE 2024, QUE TEM SE MOSTRADO SUFICIENTE, POIS AUSENTES QUAISQUER NOTÍCIAS ACERCA DE SEU DESCUMPRIMENTO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO OU DA INSISTÊNCIA EM OUTRAS PRÁTICAS DELITIVAS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, COM O DEFERIMENTO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONSISTENTES EM (I) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DAS OFENDIDAS E DE SEUS FAMILIARES, COM A FIXAÇÃO DE UM LIMITE MÍNIMO DE 400 METROS DE DISTÂNCIA, RESSALVADA A CIRCULAÇÃO DO AGRESSOR EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, MAS COM A SUA MANUTENÇÃO EM OUTROS ESPAÇOS TERRITORIAIS; (II) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM AS OFENDIDAS, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 799.5441.4384.3343

10 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -


Pretensão de reparação decorrente de danos causados por agressões verbais e ameaças proferidas pelo síndico do condomínio - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Descabimento - Grande animosidade entre as partes - Autor que apresenta gravação de assembleia da qual não é possível se inferir qualquer tipo de agressão por parte do corréu e, ao contrário, verifica-se a atitude de confronto adotada pelo autor, partindo dele a aproximação e o contato físico, fazendo gestos e falando em tom provocativo - Autor que alega não ser atendido em seus questionamentos, em razão de sofrer perseguição pelo síndico - Inocorrência - Ata de Assembleia que consta que os questionamentos do autor foram discutidos e aprovados por unanimidade - Prova inconclusiva quanto ao início da discussão onde proferidas as ofensas que, aliada ao comportamento do autor, afasta a pretensão indenizatória - A reparação pretendida pressupõe ofensa aos direitos da personalidade ou sofrimento intenso e profundo - Improcedência mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 784.4420.3311.9391

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NO ÂMBITO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES AO ARGUMENTO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL NA MEDIDA EM QUE OS RÉUS NOTICIARAM, EM SEDE POLICIAL, PRÁTICA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ATRIBUÍDA AOS SUPLICANTES. ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PERANTE DO JECRIM, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA, NECESSÁRIO PARA OBTENÇÃO DE CONDENAÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ NA CONDUTA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DO DEVER DE INDENIZAR. NO ROBUSTO CADERNO PROBATÓRIO, PRODUZIDO NOS AUTOS, SE VERIFICA QUE A CONVIVÊNCIA ENTRE AS PARTES É TURBULENTA, COM A DISTRIBUIÇÃO DE VÁRIOS PROCESSOS JUDICIAIS PERANTE A VARA CRIMINAL, J.E.C.R.I.M. E A JUSTIÇA DO IDOSO. AUTORES QUE CUMPREM MEDIDA PROTETIVA DE NÃO SE APROXIMAR DA IDOSA, AVÓ DE CRIAÇÃO DA PRIMEIRA AUTORA. ALÉM DISSO, 1ª AUTORA QUE JÁ FOI CONDENADA POR LESÃO CORPORAL EM RELAÇÃO À 1ª RÉ, BEM COMO, AUTORA DE AGRESSÕES FÍSICAS EM FACE DA AVÓ DE CRIAÇÃO, SENDO DE CIÊNCIA GERAL DOS VIZINHOS DO CONDOMÍNIO ONDE RESIDEM, INCLUSIVE, CHAMADOS PELA IDOSA PARA SOCORRÊ-LA. 2º AUTOR, PADRASTO DA 1ª AUTORA, QUE NUNCA TEVE CONTATO PRÓXIMO COM A IDOSA E PASSOU A RESIDIR EM SUA CASA, APÓS O FALECIMENTO DE SEU COMPANHEIRO, AVÔ DE CRIAÇÃO DA 1ª AUTORA. O OFERECIMENTO DE NOTITIA CRIMINIS, POR SER EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, MOTIVA RESPONSABILIZAÇÃO SOMENTE QUANDO O SUJEITO AGE DE MÁ-FÉ OU COM O ANIMUS DE OFENDER A IMAGEM E A HONRA DE PESSOA SABIDAMENTE INOCENTE. NO CENÁRIO EM QUESTÃO É CRÍVEL SUPOR QUE OS APELADOS ESTIVESSEM APENAS EXERCENDO SEU DIREITO REGULAR DE DENÚNCIA, NÃO SE VERIFICANDO DOLO OU MÁ-FÉ DESTES. INOBSERVÂNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. O RACIOCÍNIO CONTRÁRIO DESSA NATUREZA CONDUZIRIA À CENSURÁVEL CONCLUSÃO DE QUE OS RÉUS NUNCA PODERIAM SE INSURGIR CONTRA OS SEUS ACUSADORES, AINDA QUE HOUVESSE JUSTA CAUSA NESSE SENTIDO, SOB PENA DE SEREM RESPONSABILIZADOS NO ÂMBITO CÍVEL. DE OFÍCIO, RETIFICA-SE A CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DOS PATRONOS DOS RÉUS, FIXANDO-OS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO, MAJORADOS, EM SEDE RECURSAL, EM MAIS 2%. APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO C.P.C. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DIANTE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA A AMBOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 233.6642.7866.4283

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (LEI 11.340/2006) . CP, art. 147-B PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS E EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


Trata-se de procedimento com pleito de medidas protetivas de urgência deflagrado pela suposta vítima na delegacia. Infere-se dos autos que a vítima compareceu na delegacia e narrou ser vítima de violência psicológica praticado por companheiro, o qual a humilha e distorce as coisas para que a mesma se sinta culpada. Em 15/09/2022, o juízo deferiu o pedido de medidas protetivas pelo prazo de 90 dias, consistentes em proibição de APROXIMAÇÃO da Requerente, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre o Requerido e a Requerente, ressalvado o direito de visitação dos filhos, se houver, na forma estabelecida pelo Juízo de Família; proibição de CONTATO com a Requerente por qualquer meio de comunicação, ou ainda pessoalmente; comparecimento a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor por meio de atendimento individual e/ou grupo de apoio, a ser realizado pela Equipe Técnica deste Juízo (pasta 15 do feito originário). Em 21/10/2022 foi realizado atendimento por equipe técnica (pasta 42) em que as partes foram ouvidas e sugerida a manutenção das medidas protetivas para que a vítima pudesse reorganizar a vida e estar mais fortalecida para dar continuidade ao processo de divórcio. Em 11/01/2023 a apelante informou ao juízo que no dia 28/12/2022, por volta das 9:00hs o recorrido teria comparecido a sua residência, mas impedido de ingressar no condomínio residencial. Em 11/02/2023 a apelante informou ao juízo que no dia 10/02/2023, o recorrido teria descumprido as medidas protetivas, comparecendo no condomínio residencial da vítima. Na pasta 75, consta parecer do Ministério Público opinando pela extinção do feito, com base na inexistência de elementos aptos a justificar a manutenção das cautelares. Em 05/04/2023, a magistrada houve por bem extinguir o processo, revogando os efeitos liminares a contar da sentença. Desassiste razão à recorrente. Como cediço, as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, possuem natureza eminentemente cautelar e visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. Há que se ter em mente que as medidas cautelares são aquelas de caráter urgente com as quais se pretende evitar o perecimento de um direito. Por essa razão, trazem em si as características da provisoriedade e da acessoriedade. É preciso, pois, que se faça a correta adequação entre o fato e os limites impostos pela lei, de modo que sua aplicação não ocorra desnecessariamente, limitando o direito constitucional de locomoção daquele a quem tais medidas são dirigidas. As medidas protetivas devem ser sempre acessórias e temporárias e nesse sentido, é de se destacar que «As medidas não podem ser aplicadas por prazo indeterminado ou perpetuamente, sem prejuízo de que venham a ser renovadas se justificadas pela prática de novo fato delituoso (TJERJ, Rel. Des. Marcus Basilio, 1ª CCrim, AP 0112713-22.2014.8.19.0001, julg. em 03.05.2016). Impende ressaltar que o próprio STJ já afirmou que «sendo o deferimento de medidas protetivas à vítima uma medida de natureza cautelar, que impõe restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo, a sua duração temporal deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade. Na presente hipótese, as MPUs foram deferidas em 15/09/2022, pelo prazo de 90 dias. Embora a recorrente tenha informado possível descumprimento das mesmas, não trouxe mais elementos aos autos, a fim de esclarecer o ocorrido. Com efeito, passados mais de um ano desde o suposto último episódio (que teria acontecido em 10/02/2023), não há notícias de fatos novos que justifiquem a manutenção das medidas protetivas anteriormente impostas. De todo modo, a extinção das MPUs não impede que novo requerimento seja feito se efetivamente ocorrerem fatos novos. Nesse desiderato, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entende-se que a decisão atacada não merece retoque. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 449.9440.7085.7600

13 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE REVISÃO DA PENA IMPOSTA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129 §13 do CP. Imposição da pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5400

14 - STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.


«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.0619.6112.3978

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO VIGIDAL, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DAS PENAS BASE DOS DELITOS DE CÁRCERE PRIVADO E DE AMEAÇA, EM ESPECIAL PORQUE A VIOLÊNCIA TERIA SIDO PRESENCIADA PELA CRIANÇA E QUE ¿ALÉM DE AGREDIR, AMEAÇAR E MANTER A VÍTIMA EM CÁRCERE PRIVADO, TAMBÉM CAUSOU PERTURBAÇÃO AOS VIZINHOS E AOS FUNCIONÁRIOS DO PRÉDIO, OS QUAIS TIVERAM QUE SOCORRER A OFENDIDA E FICAR PEDINDO POR DIVERSAS VEZES PARA QUE ELE PARASSE DE REALIZAR TAIS CONDUTAS¿, COM O CONSEQUENTE RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, SUSTENTANDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, AINDA, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO E, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO AOS DELITOS DE CÁRCERE PRIVADO E DE LESÃO CORPORAL PRATICADOS CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE QUANTO A ESTA ÚLTIMA INFRAÇÃO PENAL, EM FACE DA CONDIÇÃO DE TER SIDO PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO MENOR DE IDADE, ALÉM DO DESCARTE DA AGRAVANTE RELATIVA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, BEM COMO A CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA, SEM PREJUÍZO DO DECOTE DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, RICA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE: ¿EQUIMOSES ROXAS, ATIPICAS, EM COXAS, ANTEBRACOS E UMA EM ABDOME; DISCRETA TUMEFAÇÃO EM REGIÃO FRONTAL; ESCORIAÇÕES PARDO-AVERMELHADAS, LINEARES E SUPERTICAIS. EM ANTEBRAÇO ESQUERDO E COXA DIREITA¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE O IMPLICADO CHEGOU À RESIDÊNCIA VISIVELMENTE EMBRIAGADO, DANDO INÍCIO A UMA DISCUSSÃO ACALORADA AO IMPEDIR QUE A VÍTIMA DEIXASSE O IMÓVEL, MANIFESTANDO UM COMPORTAMENTO OSTENSIVAMENTE INTIMIDADOR AO QUESTIONÁ-LA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ELA DESCRER DE SUA INTENÇÃO DE CEIFAR-LHE A VIDA ¿ ATO CONTÍNUO, SEGUROU A VÍTIMA E A IMOBILIZOU NO SOFÁ APLICANDO-LHE UM GOLPE CONHECIDO COMO «CHAVE DE PERNA, ENQUANTO A FILHA MENOR DO CASAL, COM IDADE APROXIMADA DE QUATRO ANOS, PRESENCIAVA A CENA E, INUTILMENTE, TENTAVA INTERVIR MEDIANTE GRITOS E MOVIMENTOS QUE VISAVAM REPELIR A VIOLÊNCIA PATERNA, DE MODO QUE, PARA SE DESVENCILHAR DA AGRESSÃO, A VÍTIMA MORDEU A REGIÃO GENITAL DO IMPLICADO, O QUE LHE PERMITIU ESCAPAR DO DOMÍNIO FÍSICO EXERCIDO SOBRE SI, E SE DIRIGIU DE IMEDIATO AO PAVIMENTO SUPERIOR DO IMÓVEL EM BUSCA DE REFÚGIO, ONDE POSICIONOU UMA CAMA CONTRA A PORTA DO QUARTO PARA BLOQUEAR A ENTRADA NESTE, CRIANDO UM OBSTÁCULO À EVENTUAL APROXIMAÇÃO DO ACUSADO, ENQUANTO CLAMAVA POR AUXÍLIO ATRAVÉS DA JANELA, DIRIGINDO-SE DIRETAMENTE A UMA VIZINHA, QUE, COM PRONTIDÃO, ACIONOU A POLÍCIA POR MEIO DO NÚMERO 190 ¿ NESSE ÍNTERIM, A VÍTIMA, EM ESTADO DE PÂNICO, TENTOU PASSAR SUA FILHA PELA JANELA PARA PROTEGÊ-LA, SENDO, CONTUDO, ACONSELHADA A AGUARDAR A CHEGADA DO SOCORRO, SEGUINDO-SE DA INTERVENÇÃO DO PORTEIRO DO CONDOMÍNIO, ASSIS, QUEM, ALERTADO PELOS MORADORES DA VIZINHANÇA, PASSOU A INSISTIR ENERGICAMENTE PARA QUE O ACUSADO ABRISSE A PORTA DA RESIDÊNCIA E PERMITISSE A SAÍDA DA VÍTIMA E DA INFANTE, ENCONTRANDO RESISTÊNCIA INICIAL DO IMPLICADO, QUE SOMENTE CEDEU APÓS MÚLTIPLOS APELOS E PRESSÕES, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE AO CRIME DE AMEAÇA, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE RESTOU CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE, DURANTE O DESLOCAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL AO LOCAL DOS FATOS, O IMPLICADO TERIA DECLARADO À VÍTIMA SUA DESCRENÇA NA POSSIBILIDADE DE QUALQUER REPRESÁLIA POR PARTE DELA, PROMENTENDO-LHE QUE A MATARIA ANTES DE FUGIR PARA A PARAÍBA, APÓS O QUE DEIXOU O LOCAL, ANTES DA CHEGADA DA VIATURA POLICIAL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, PORQUANTO MUITO EMBORA A OFENDIDA, TENHA JUDICIALMENTE ASSEVERADO QUE FORA MANTIDA PRESA, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, POR UM LAPSO TEMPORAL APROXIMADO DE UMA HORA, CERTO SE FAZ QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRIDO NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA, CONSIDERANDO QUE, SEGUNDO A PRÓPRIA NARRATIVA DAQUELA, EM MEIO AO ALEGADO CONFINAMENTO, FOI POSSÍVEL SOLICITAR AUXÍLIO DOS VIZINHOS, AO MESMO TEMPO EM QUE ENVIDOU ESFORÇOS PARA RETIRAR SUA FILHA POR MEIO DA JANELA, CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM QUE A RESTRIÇÃO À SUA LIBERDADE NÃO FOI ABSOLUTA OU INTRANSPONÍVEL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A OFENDIDA POSSUÍA ALTERNATIVAS VIÁVEIS DE DEIXAR O LOCAL ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DESAFIE REPAROS, MANTÉM-SE A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DE SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CALCADA NO FATO DE O EPISÓDIO TER SE DESENVOLVIDO ANTE A PRESENÇA DA FILHA EM COMUM DO CASAL, EXISTINDO UMA PARTICULAR E PREORDENADA ESCOLHA DO AGENTE DE REALIZAR O FATO NA ESPECÍFICA PRESENÇA DA INFANTE, ALINHANDO-SE COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS REITERADAMENTE FIRMADOS PELA CORTE CIDADÃ, (AGRG NO ARESP 1.939.259/SC, MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJE 3/11/2021). (AGRG NO ARESP 2.477.309/SP, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 6/2/2024, DJE DE 8/2/2024.) (AGRG NO AGRG NO ARESP 1.868.023/SE, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 27/4/2023, DJE DE 10/5/2023.), EMBORA NÃO SE TRATE DE MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, CUJO MONTANTE SERÁ PRESERVADO EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRESENTE RATIFICAÇÃO:¿DEIXO DE ELEVAR A PENA EM VIRTUDE DE A AMEAÇA TER SIDO PERPETRADA NA PRESENÇA DA FILHA DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE ISSO NÃO RESTOU ESCLARECIDO DURANTE A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO¿, MOSTRANDO-SE DESCABIDA, PORTANTO, A PRETENSÃO MINISTERIAL DE EXACERBAÇÃO DA PRIMITIVA REPRIMENDA, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PENITÊNCIA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDIÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, EM FRONTAL VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELOS ARTS. 93, INC. IX DA CARTA POLÍTICA E 315, §2º, INC. IV, DO C.P.P. ¿ FINALMENTE, PRESERVA-SE A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, UMA VEZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), A SEPULTAR A PRETENSÃO DEFENSIVA ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTE DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 195.5395.1010.8100

16 - STJ Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.


«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

17 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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