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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.4100

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Trabalhado realizado no pátio. Abastecimento da aeronave. Area de risco.


«A recente Súmula 447 da Corte Trabalhista apenas exclui da área de risco os trabalhadores que exercem suas atividades no interior da aeronave, sendo devido o adicional de periculosidade aos empregados que laboram ao redor, na área de abastecimento dos aviões, pois executam as suas atividades dentro da área de risco delimitada pela NR-16.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.1400

2 - TRT3 Área de risco. Adicional de periculosidade. Permanência em área de risco.


«A NR 16, Anexo 2, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, dispõe sobre a periculosidade nas operações nos postos de reabastecimento de aeronaves em relação a todos os trabalhadores que operem na área de risco, que é considerada como sendo toda a área de operação. Faz alusão, portanto, referida norma técnica, a qualquer trabalhador que exerça sua atividade dentro dos limites da área de operação, como um todo, sem qualquer exceção. Dessa forma, tem-se por correto o deferimento do adicional de periculosidade, considerando-se que o reclamante permanecia habitualmente em área de risco, ainda que o abastecimento das aeronaves consumissem poucos minutos por vez. Risco intermitente não é risco inexistente, porque em matéria de periculosidade não há como prever o momento de ocorrência do infortúnio, não importando o tempo de exposição ao perigo, mas o fato mesmo da exposição.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.7700

3 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Tempo reduzido de permanência na área de risco.


«O perito relatou que o reclamante estacionava e retirava o caminhão betoneira da área de abastecimento da reclamada, enquanto ocorria o abastecimento, permanecendo cerca de 11,30m do ponto de abastecimento. Concluiu que o reclamante permanecia na área de risco normatizada, pelo período de 10 minutos por dia, esclarecendo que a área de risco se estende até 12,5m. Quando instado a prestar esclarecimentos, o perito informou que o reclamante apenas permanecia na área de risco, mas não realizava o abastecimento do veículo. De acordo com as informações constantes do laudo pericial, a permanência do autor na área de risco durava aproximadamente 10 minutos, diariamente, o que configura contato habitual, no entanto, por tempo extremamente reduzido, na forma do estatuído na Súmula 364/TST. Assim, é indevido o adicional de periculosidade pretendido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.6600

4 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Labor em área de risco. Inflamáveis. 1.


«Evidenciando-se da firme e consistente prova pericial que o obreiro permanecia e executava, habitual e rotineiramente, suas tarefas em área de risco normatizada, em razão de exposição a inflamáveis quando das verificações e inspeções na área da central de gás natural que abastece o alto forno, faz jus o autor ao recebimento do adicional de periculosidade de forma integral. 2. Não é possível dizer, no caso, o empregado estava exposto, de forma eventual, ao risco decorrente dos procedimentos que realizava, especialmente porque, conforme reportado pelo i. vistor, sua exposição era habitual e intermitente, porquanto integrava a sua rotina de trabalho. Nesse sentido, inclusive, o entendimento emanado da Súmula 364/TST. 3. Constatando-se que a prestação de serviços se dava habitualmente em área de risco, o autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade de forma integral, sendo incabível cogitar-se do pagamento da verba de forma proporcional ao tempo de exposição ao agente periculoso, eis que o sinistro pode ocorrer em fração de segundo, podendo causar danos irreversíveis ao empregado ou até mesmo ceifar-lhe a vida. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 182.1231.7000.5900

5 - STF Agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Ação civil pública. Comunidade de santa therezinha. Area de risco de deslizamento de encosta. Omissão administrativa. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.6600

6 - TST Adicional de periculosidade. Área de risco. Produto inflamável.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, -é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.-. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5002.6600

7 - TST Adicional de periculosidade. Atividade que exige a permanência do reclamante na área de risco. Abastecimento de aeronave.


«A Norma Regulamentadora 16 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78 declara que são perigosas as atividades ou operações realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves, e que é devido o respectivo adicional a «todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco. A mesma norma estabelece que é considerada de risco, quanto ao abastecimento de aeronaves, toda a área de operação. Nesse contexto, fazem jus ao adicional de periculosidade os trabalhadores que operem na área de risco, ou seja, aqueles que, no desempenho de suas atividades, transitem ou permaneçam nesse espaço, ainda que não laborem diretamente com o reabastecimento das aeronaves. Esse é o caso do reclamante que, segundo o TRT, permanecia em área de risco, durante as suas atividades enquanto a aeronave era abastecida. Decisão contrária, conforme pretende a recorrente, demandaria exame da prova, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.0900

8 - TST Adicional de periculosidade. Auxiliar de carga e descarga. Abastecimento de aeronave. Permanência. Área de risco. Não conhecimento.


«Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimento de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.0100

9 - TRT18 Abastecimento de aeronaves. Trabalho em área de risco. Adicional de periculosidade. Pagamento devido.


«O risco de incêndio ou explosão atinge não somente o empregado que esteja realizando o abastecimento da aeronave, mas também aquele que está executando outras atividades no local nesse mesmo momento, ou seja, a todos aqueles que se encontram na denominada área de risco.... ()

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Doc. LEGJUR 890.0113.0026.4170

10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE RISCO. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de ação demolitória ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO em face de SANDRA MARIA DA SILVA e outros, visando a demolição de construções irregulares em áreas de alto risco de desmoronamento, conforme o Projeto de Urbanização Integrada dos Assentamentos Precários. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1079.8900

11 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Área de risco.


«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é no sentido de que - é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 682.0996.1648.7784

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE LABOR EM ÁREA DE RISCO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A Corte Regional, soberana no exame os elementos fático probatórios dos autos, concluiu que a parte autora não se ativava em área de risco, a afastar a incidência do adicional de periculosidade. 2. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica (no sentido de que havia trabalho em área de risco) apenas seria possível mediante o reexame do acervo fático probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.7400

13 - TRT2 Risco de vida adicional de periculosidade. Labor em prédio onde há armazenamento de inflamáveis. A periculosidade não se restringe ao recinto. Como em uma situação de incêndio o fogo logo atingiria o andar térreo do prédio e prejudicaria a evacuação das pessoas, constitui área de risco toda a área do edifício. Não se acolhe a alegação de que o reclamante exercia atividades administrativas e por isso, não estaria em área de risco. Recurso ordinário da ré não provido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2029.3200

14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de periculosidade. Área de abastecimento das aeronaves. Tempo de permanência extremamente reduzido na área de risco. Contato eventual.


«O quadro fático delineado no acórdão demonstra que o reclamante não desenvolvia as suas atividades nos pontos de abastecimento, ingressando apenas de forma eventual na área de risco. Diante de tal circunstância, desmerecida a parcela pleiteada, nos termos da parte final da Súmula 364/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2008.9100

15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de periculosidade. Área de abastecimento das aeronaves. Tempo de permanência extremamente reduzido na área de risco. Contato eventual.


«O quadro fático delineado no acórdão demonstra que o reclamante não desenvolvia as suas atividades nos pontos de abastecimento, ingressando apenas de forma eventual na área de risco. Diante de tal circunstância, desmerecida a parcela pleiteada, nos termos da parte final da Súmula 364/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.0700

16 - TRT4 Adicional de periculosidade. Trabalho concomitante com o abastecimento de aeronaves. Área de risco.


«Quando a prova pericial apura que o reclamante, na condição de agente de bagagem e rampa, realizava suas atividades de forma concomitante com o abastecimento do avião, laborando, pois, em área de risco, é devido o adicional de periculosidade, ainda que o fizesse de forma intermitente. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.0400

17 - TRT3 Adicional de periculosidade. Aeroviário / aeronauta. Adicional de periculosidade. Permanência na área de risco.


«Se o conjunto probatório produzido nos autos comprova que o reclamante, no exercício da função de operador de rampa, permanecia em área de risco por ocasião do abastecimento de aeronaves, tem ele direito ao adicional de periculosidade, por aplicação do disposto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.1600

18 - TRT3 Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira a gás. Permanência na área de risco. Devido.


«Tendo o conjunto probatório produzido nos autos comprovado que o reclamante, no exercício da função de operador de empilhadeira, adentrava e permanecia na área de risco por ocasião do abastecimento da empilhadeira, ele faz jus ao adicional de periculosidade, por aplicação do disposto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2003.5100

19 - TST Adicional de periculosidade . Armazenamento de inflamáveis. Caracterização da área de risco.


«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I desta Corte uniformizadora). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1600

20 - TRT3 Área de risco. Adicional de periculosidade. Exposição habitual e intermitente ao risco.


«A jurisprudência trabalhista já se pacificou nos termos da Súmula 364 do c. TST, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou de forma habitual e intermitente a condições de risco. É indevido apenas quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Lado outro, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 436, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos presentes nos autos. Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador executava suas atividades em área de risco, de forma habitual e intermitente, é procedente o pleito do pagamento de adicional de periculosidade, mormente porque o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, incapacitando o trabalhador ou até mesmo acarretando a perda de sua vida. Esta é a exegese da Súmula 364/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.1100

21 - TRT4 Adicional de periculosidade. Área de risco. Armazenamento de glp.


«É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que ingressa e permanece em área de risco, decorrente do armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos. Caso em que o reclamante, motorista de entregas da ECT, aguardava o carregamento de seu caminhão em terminal de cargas, onde havia um tanque aéreo horizontal, com capacidade de 3.700,00 quilos de GLP. Mantida a sentença que, com base na conclusão pericial, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 542.0819.0404.0230

22 - TST AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMPEZA DE AERONAVE. CIRCULAÇÃO EM ÁREA DE RISCO. NÃO PROVIMENTO. Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimentos de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. No caso, conforme restou consignado pela Corte Regional, embora dedicada à limpeza de aeronaves, a reclamante estava exposta ao risco, uma vez que circulava na área de abastecimento diuturna e reiteradamente para executar suas atribuições. Premissas fáticas incontestes à luz do que preceitua a Súmula 126. Assim, é devido o adicional de periculosidade, na forma do CLT, art. 193, aos trabalhadores que prestam serviços em área de risco (de forma permanente ou intermitente), em razão do contato com inflamáveis ou explosivos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1019.6800

23 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Agente de bagagem. Permanência na pista para adentrar a aeronave. Risco acentuado. Existência.


«Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimentos de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.2400

24 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Periculosidade. Habitualidade da exposição.


«Na hipótese em apreço, a prova pericial verificou que o reclamante mantinha contato de forma habitual com as condições de risco, já que o abastecimento, seja realizado pela bomba ou pelo caminhão comboio, era executado de três a quatro vezes por semana, obrigando o seu ingresso em área de risco, sistematicamente. Dessa forma, o recurso merece provimento para que seja deferido o adicional de periculosidade ao autor, mesmo que não tenha sido ele quem efetivamente realizava o abastecimento do veículo.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.6600

25 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Líquido inflamável. Adicional de periculosidade. Área interna do recinto.


«Faz jus o empregado ao adicional de periculosidade, quando demonstrado por meio de laudo técnico elaborado por perito nomeado pelo Juízo, que a função de «Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado, executada pelo obreiro, era exercida dentro da «área interna do recinto, considerada área de risco para esta atividade, nos moldes da alínea «s do item 3 do Anexo 2 da Portaria 3.214/78 do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9855.5000.0000

26 - TRT4 Adicional de periculosidade. Indevido. Operadora e supervisora comercial que trabalhava junto a supermercados. Ingresso em área de risco (postos de combustíveis de propriedade das reclamadas) apenas em visitas para atendimento e prospecção de clientes, sua atividade preponderante. Conclusão do perito pela periculosidade não adotada pelo juízo em razão das condições de trabalho diversas em relação aos frentistas. Que prestam a tarefa de abastecimento de forma permanente em área de risco.

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.0900

27 - TRT4 Periculosidade. Labor em farmácia localizada dentro de posto de combustível. Ingresso em área de risco. Adicional devido.


«Comprovado que o local de trabalho da autora se situava dentro da área de risco prevista na letra «q do item 3 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78, segundo o qual fazem jus à percepção do adicional de periculosidade todos os trabalhadores que atuem a menos de 7,5 metros de distância do ponto de abastecimento é devido o adicional de periculosidade postulado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2022.2500

28 - TRT2 Aeronauta. Adicional adicional de periculosidade. Comandante de aeronave. Permanência dentro do avião durante o procedimento de abastecimento. Labor em área de risco não configurado. As atribuições do autor como comandante de aeronave não se inserem nas condições estabelecidas no anexo 2 da nr-16 aprovada pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. As atividades desempenhadas não geram direito ao adicional de periculosidade, vez que não desenvolvidas em área de risco acentuado.

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.1300

29 - TRT3 Aeroviário/aeronauta. Aeroviário. Acompanhamento de abastecimento de aeronaves. Adicional de periculosidade. Área de risco.


«A NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece como área de risco os postos de reabastecimento de aeronaves, fazendo jus ao adicional de periculosidade todos os trabalhadores que desenvolvam esta atividade ou que somente operam dentro da área normatizada. Seguindo essa premissa, incensurável o deferimento do adicional em comento, quando retratado nos autos que o reclamante acompanhava o abastecimento das aeronaves de quatro e cinco vezes diárias, enquanto procedia à manutenção preventiva e corretiva dos aviões dentro da pista de embarque e desembarque, ainda que cada operação durasse em média de cinco a dez minutos, porquanto evidente a exposição intermitente ao risco (Súmula 364 do Colendo TST), dada a imprevisibilidade do infortúnio ou sinistro, que pode ocorrer em questão de segundos.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.1300

30 - TST Recurso de revista. 1. Adicional de periculosidade. Auxiliar de carga e descarga. Abastecimento de aeronave. Permanência. Área de risco. Não conhecimento.


«Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimento de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.6800

31 - TRT3 Adicional de periculosidade. Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas área de risco. Intermitência. Adicional devido.


«Uma vez detectada pela perícia técnica que o reclamante desenvolvia suas atividades em área de risco, porquanto ficava exposto a radiações ionizantes, devido se torna o adicional de periculosidade. Desnecessário perquirir se a exposição se verificava de forma permanente ou intermitente, porquanto perigo é risco genérico, em potencial, existente independente da frequência com que se dá a exposição. Dessa forma, ainda que intermitente, o contato com o risco já é o suficiente para gerar o direito ao adicional integral, considerando-se que o risco se oculta, por natureza, sob permanente imprevisibilidade, suscetível de se converter em sinistro, sem previsão de hora e lugar.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.4300

32 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Operador de equipamentos da tam. Com efeito, a área de risco prevista na nr-16, anexo 2, item 3, letra «g, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, se refere ao mínimo, significando que o risco pode ocorrer em área mais abrangente. Não há definição, portanto, na norma regulamentar, sobre a abrangência da área de operação. Portanto, este juízo ad quem entende que a área de risco compreende todo o espaço em volta da aeronave e não apenas os trabalhadores que fiquem entre o ponto de abastecimento e a aeronave. No caso em liça, considerando que o recorrente permanecia na pista durante os (re)abastecimentos. É razoável concluir que ele permanecia em área de risco, fazendo jus ao pagamento do adicional de periculosidade. Cumpre referir, ademais, que o contato com o agente de risco, ainda que de forma intermitente, gera o direito à percepção do adicional sub examine, independente do tempo de exposição ao agente, posto que, embora toda a atual tecnologia propicie maior segurança, há possibilidade de ocorrer um sinistro a qualquer momento. Vale dizer, a intermitência não afasta o caráter não eventual da exposição ao risco. Ao caso, aplica-se analogicamente o enunciado 364 do c. TST.

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Doc. LEGJUR 185.8710.2004.1800

33 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis. Prédio. Caracterização da área de risco.


«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.2500

34 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves. Auxiliar de serviços de aeroporto. Área de risco. A NR 16, anexo 2 é clara ao estabelecer que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que efetivamente executem atividades nos postos de reabastecimento de aeronaves ou que operem na área de risco. O autor, no exercício de suas funções, realizando habitualmente tarefas de colocação e retirada de bagagens e volumes diversos na área de operação de reabastecimento das aeronaves, ora da carreta para o interior da aeronave, ora da aeronave para as carretas de transportes, tem direito ao respectivo adicional.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.7800

35 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. Área de risco.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Logo, o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. Incidem, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.8600

36 - TST Adicional de periculosidade. Contato com agente de risco.


«O Tribunal Regional, a partir do laudo pericial, manteve o pagamento do adicional de periculosidade. Resultou consignado que o autor ficava exposto ao risco, pois, conforme disposto no laudo pericial, permaneciam de forma habitual e permanente na área de risco, pois, acompanhava o abastecimento do tanque de 13.000 litros de óleo diesel de máquinas locomotivas na linha de bombas de óleo diesel e no posto de manutenção de locomotivas, adentrando na área de risco tanto pelo tanque como pela bomba de abastecimento. O exame da tese recursal, no sentido de que o trabalho do autor era prestado fora da área considerada como de risco, ou mesmo que a exposição a tal situação ocorria de forma eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.3000

37 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Aeroporto. Local de operações. Área de risco. Alínea «g, anexo 2, nr 16. CLT, art. 193.


«O reclamante trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exígüos 7,5 mts de raio contados do centro de abastecimento, já que a tipificação adequada não é a da alínea «q e sim, a da alínea «g do Anexo 2 da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2. Adicional devido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.7600

38 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Manuseio de bomba de abastecimento.


«Conforme NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE e Súmula 364/TST, faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que permanece, de forma habitual e intermitente, em área de risco normativo. Esta engloba toda a área de operação de abastecimento de inflamáveis líquidos, que abrange, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros do ponto ou bomba de abastecimento. O fato de o trabalhador não manusear bomba de abastecimento não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade. LEVAR VEÍCULOS PARA ABASTECIMENTO. Caso seja atribuição do empregado levar veículos para abastecimento, realizando tal atividade de forma habitual e intermitente durante a jornada de trabalho, é devido o adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.4200

39 - TST Adicional de periculosidade. Mecânico de aeronaves. Permanência na área de risco durante o abastecimento. Parcela devida. O regional evidenciou que o autor laborava como mecânico de aeronaves e que «laborava de modo permanente em área de risco acentuado, especialmente quando acompanhava os processos de abastecimento/desabastecimento dos aviões e de destanqueio dos tanques, fazendo jus ao adicional preconizado no CLT, art. 193, conforme constatado no laudo, cujo conteúdo e conclusão não foram infirmados por qualquer outro elemento de prova dos autos.. Assim, se mostra lógica a conclusão de que ele laborava junto aos postos de abastecimento das aeronaves, áreas de risco, razão pela qual faz jus ao adicional em questão. Nesse contexto, tem-se por intacto o CLT, art. 193 e superadas as decisões transcritas, em face da atual, iterativa e notória jurisprudência desta corte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.


«Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.6800

40 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Aeroporto. Mecânico de manutenção. Local de operações. Área de risco. Alínea «g, anexo 2, NR-16. Verba devida. CLT, art. 193.


«O reclamante, nas funções de mecânico de manutenção, trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo,milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exígüos 7,5 mts de raio contados do centro de abastecimento,já que a tipificação adequada é a da alínea «g do Anexo 2 da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2. Adicional devido. ... ()

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Doc. LEGJUR 603.0574.2167.4679

41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO. SUBESTAÇÃO DE ELETRICIDADE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO OU NÃO DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível divergência jurisprudencial, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO. SUBESTAÇÃO DE ELETRICIDADE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO OU NÃO DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade por risco elétrico é devido também em razão do ingresso de trabalhador não eletricista em área de risco com exposição que não seja eventual, fortuita, não habitual ou esporádica, enquadrando-se nessa situação o trabalhador não eletricista que ingressa em área de risco ainda que duas vezes por semana e lá permaneça por tempo entre dez a vinte minutos, reconhecendo em tais circunstâncias a exposição intermitente que confere o direito à percepção do referido adicional. II. O v. acórdão regional registra que « a ida do autor à Subestação Retificadora (2 vezes por semana, de 10 a 20 minutos), apenas para identificação de possível problema e acionamento do setor competente para manutenção, vez que não tinha autorização para qualquer intervenção nas instalações elétricas, não caracteriza o risco, ou, ao menos, configura eventual, a ponto de eliminar o risco, restando afastado pagamento do adicional em exame, entendimento consubstanciado na Súmula 364 do C. T.S.T «. III. Nesse contexto, o ingresso em área de risco não se dava de forma fortuita, eventual, tampouco por tempo extremamente reduzido, mas era habitual e intermitentemente, nos termos da primeira parte do item I da Súmula 364/TST. Precedentes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.6700

42 - TST Recurso de revista das reclamadas massa falida viação aérea rio grandense e outra. Interposição anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Copiloto. Inspeção da aeronave durante o abastecimento. Permanência em área de risco.


«Esta Corte Superior tem entendimento de ser indevido o adicional de periculosidade ao piloto e aos demais empregados que permanecem a bordo da aeronave durante o abastecimento (Súmula 447/TST). Diversamente da situação retratada pela súmula, o reclamante, copiloto, tinha como atribuição realizar a inspeção, em terra, da aeronave durante o abastecimento. Por permanecer em área de risco, nos termos da NR 16, Anexo 2, tem direito ao adicional de periculosidade. Incólumes a CLT, art. 193 e a Súmula 447/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.3800

43 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Abastecimento de aeronave. Área de risco. Aeronautas. CLT, art. 193.


«São consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis, os postos de reabastecimento de aeronaves, envolvendo todos os trabalhadores da área de operações, participantes ou não da operação de abastecimento (bastando a permanência no local), e o risco abrange toda a área de operação. Portaria 3.214/78, Anexo 2, item 1, letra «c; item 3, letra «g. Não se insere a letra «q desse item, a qual fixa 7,5m por área disco, porque para o abastecimento de aeronave há previsão específica, letra «g, a qual não delimita por antecipação qual o raio de ação, tendo em conta que a área de risco depende do tamanho da aeronave, porque enormes reservatórios encontram-se nas asas da espaçonave. Aeronautas: por comissão (omissão intencional) essa norma excluiu-os. O anexo 2, Quadro 3, letras «I a «j, considera perigoso o transporte de inflamáveis por caminhão, mas é omisso quanto ao transporte por aeronave. Se, por omissão, para efeito de adicional de periculosidade, o transporte de líquido inflamáveis por aeronave não não é considerado perigoso é porque a intenção foi excluir o abastecimento. Aeronautas permanecem em contato permanente com enormes quantidades de inflamáveis durante todo o vôo e, em comparação, o tempo de abastecimento é muito reduzido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.4800

44 - TRT2 Periculosidade. Adicional. função de Lider de Atendimento a Jatos Executivos. Aeroporto. Local de operações. Área de risco. Alínea «g, anexo 2, NR-16. CLT, art. 193.


«O reclamante trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exígüos 7,5 mts de raio contados do centro de abastecimento, já que a tipificação adequada não é a da alínea «q e sim, a da alínea «g do Anexo 2 da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2. Adicional devido.... ()

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Doc. LEGJUR 107.0215.0000.1500

45 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Concessionária de telefonia. Serviço essencial. Reparo de linha não efetuado. Alegação de área de risco. Verba fixada em R$ 2.500,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 22


«Concessionária de serviço de telefonia que deixa de efetuar reparo em linha telefônica sob alegação de que a referida linha se localiza em área de risco. Apelada que comprova ser possível a instalação de linhas telefônicas na localidade e regular entrega das faturas mensais de cobrança do serviço, demonstrando, com isso, a viabilidade de se efetuar a manutenção da linha no local. Dever da apelante de efetuar os devidos reparos na linha telefônica da autora. Danos morais fixados em valor condizente com o que vem sendo arbitrado por este Tribunal em casos análogos.... ()

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Doc. LEGJUR 108.1511.1000.1400

46 - TST Periculosidade. Adicional. Exposição ao agente de risco por 10 minutos a cada jornada de trabalho. Contato intermitente. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 193.


«1. Nos termos da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que, de forma permanente ou intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado aquele fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A SBDI–I, órgão uniformizador da Jurisprudência desta Corte superior, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, mas intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Na hipótese dos autos, comprovada a permanência da reclamante na área de risco, exposta a agente perigoso por 10 minutos a cada jornada de trabalho, há de se reconhecer o contato intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 617.6506.1125.1400

47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LIMPEZA DE AERONAVE - CIRCULAÇÃO NA ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO.


Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que « constato que o minucioso laudo produzido nos autos (ID fdc8157), deixa indene de dúvidas que a reclamante, na função de auxiliar de limpeza de aeronaves, ativou-se em condições de periculosidade, porquanto desenvolvia suas atividades em área de risco, de acordo com o que preconiza o anexo 2, quadro 1, c e quadro 2, g, da Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho « e que « Pontuo que o anexo 2 da NR-16, no quadro 1, c, conceitua como atividades ou operações perigosas aquelas realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves, conferindo o direito ao adicional de 30% a todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco «, bem como que « o Perito constatou que a autora transitou diária e habitualmente nas áreas de risco (fora da aeronave), as quais sequer foram devidamente demarcadas pela ré, razão pela qual escorreita a sentença que considerou a atividade perigosa «. Nesse contexto, tem-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o empregado que desenvolve suas atividades na área de abastecimento das aeronaves faz jus a percepção do adicional de periculosidade em razão de se encontrar sujeito a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.1800

48 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Aeroporto. Combustível. Local de abastecimento das aeronaves. Área de alto risco. CLT, art. 193.


«A reclamante trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exíguos 7,5 mts de raio, contados do centro de abastecimento, a que alude a alínea «q do Anexo 2, mesmo porque o abastecimento de inflamáveis no referido item não é de aeronaves, cuja quantidade certamente é muito superior às demais situações. Não resta dúvida, assim, que a tipificação correta é aquela da alínea «g da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2, item 1, sub-ítem «c, e Anexo 2, item 3, sub-item «g (trabalho em área de risco). Adicional devido. Sentença que se mantém, por maioria.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.8200

49 - TST Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Circulação em pista de aeroporto durante o abastecimento de aeronaves. Ingresso em área de risco. Contato permamente.


«Delimitado pelo acórdão regional que houve a permanência da autora durante a jornada de trabalho, em área de risco, uma vez que comprovada a sua circulação na pista do aeroporto, durante o abastecimento de aeronaves em cada escala dos diferentes voos, denotando o contato permanente com o agente perigoso, não é possível reconhecer qualquer contrariedade à Súmula 447/TST, já que do aludido contexto não há como identificar a premissa relativa à «permanência a bordo da aeronave no momento do seu abastecimento, descrita no verbete de jurisprudência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.9900

50 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves. Auxiliar de serviços de aeroporto. Área de risco. A NR 16, anexo 2 é clara ao estabelecer que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que efetivamente executem atividades nos postos de reabastecimento de aeronaves ou que operem na área de risco. O autor, no exercício de suas funções, realizando habitualmente tarefas de colocação e retirada de bagagens e volumes diversos na área de operação de reabastecimento das aeronaves, ora da carreta para o interior da aeronave, ora da aeronave para as carretas de transportes, tem direito ao respectivo adicional.

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