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ato unico de efeito permanente
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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.4600

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Suspensão do benefício previdenciário. Ato único de efeito permanente. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 8.212/91, art. 69.


«O STJ firmou a compreensão de que a suspensão de benefício previdenciário é ato único, de efeitos permanentes, que determina o início do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, incidindo o disposto no Lei 1.533/1951, art. 18.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.5000

2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Suspensão de benefício. Ato único de efeito permanente. Comunicação por edital publicado em jornal de grande circulação. Meio hábil para cientificação. Mandado de segurança. Propositura após decorrido o prazo de 120 dias. Decadência reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 18.


«O ato, que houve por bem suspender o benefício previdenciário, representa exercício legitimo do poder de autotutela da Administração Pública e revela-se como único, de efeito permanente, visto que não há necessidade de reedição para que permaneça produzindo efeitos. A comunicação do interessado por meio de edital, publicado em jornal de grande circulação, é meio hábil capaz de cientificá-lo de decisão administrativa de suspensão/cancelamento de benefício. Verificado que o mandado de segurança foi impetrado após decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contra ato único, de efeito permanente, forçoso reconhecer que operou-se a decadência do direito do segurado de se utilizar da via mandamental.... ()

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Doc. LEGJUR 142.0113.8002.2200

3 - STJ Agravo regimental. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Servidora pública estadual. Decretos estaduais 12.008/2005 e 12.076/2006. Reenquadramento funcional. Revisão. Ato único de efeito permanente. Decadência configurada. Lei 1.533/1951, art. 18.


«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5000.3400

4 - STJ Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Direito líquido e certo não demonstrado. Exoneração. Ato único de efeito permanente. Prazo decadencial. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 23. Dies a quo. Data da publicação do ato. Decadência reconhecida. Pedido de reconsideração na esfera administrativa sem efeito suspensivo que não suspende nem interrompe a decadência. Súmula 430/STF.


«1 - Cuida-se, na origem, de Mandando de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Administração do Estado de Tocantins objetivando a reintegração da parte recorrente ao cargo público de Agente de Fiscalização e Arrecadação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7303.5000.7400

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Termo inicial. Supressão de vantagem de servidor público. Ato único de efeito concreto e permanente. Ausência de relação de trato sucessivo. Decadência reconhecida. Recurso não provido.


«1 - Hipótese em que o objeto do mandado de segurança foi a supressão da vantagem pessoal no ato de aposentação do recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0159.0848

6 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ato comissivo. Recurso administrativo. Efeito suspensivo. Ausência. Decadência. Ocorrência.


1 - Consoante o entendimento do STJ, o enquadramento de servidor público é ato único de efeitos permanentes, razão pela qual a fluência do prazo decadencial para impetração do mandamus tem início a partir da ciência do ato impugnado, não havendo que falar em relação de trato sucessivo. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2688.0993

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Exclusão de vantagem dos proventos de servidor. Ato unico de efeitos concretos. Termo inicial do prazo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.1273.8000.1500

8 - STJ Administrativo. Transferência para a reserva remunerada. Revisão do ato de reforma. Ato de efeito concreto. Decadência configurada.


«1. O ato que transfere o servidor militar para a reserva remunerada é ato administrativo único, concreto e de efeitos permanentes, a partir do qual começa a fluir o prazo decadencial de 120 dias para a revisão de proventos, não se aplicando o disposto na Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5002.5500

9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Alteração do conceito de carne processada para fins de incidência da isenção de ICMS. Ato único, de efeitos concretos e permanente. Decadência do direito de impetração. Lei 12.016/2009, art. 23. Ocorrência.


«1. O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9215.5004.2100

10 - STJ Agravo regimental. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Policial militar estadual. Transferência para a reserva remunerada. Revisão do ato de reforma. Supressão de gratificação. Ato de efeito concreto. Decadência configurada. Lei 1.533/1951, art. 18.


«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6050.3001.0600

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Termo inicial. Supressão de vantagem. Ato único de efeito concretos e permanentes. Ausência de relação de trato sucessivo.


«1 - A própria agravante apontou o ato de 2006 como coator, momento a partir de quando seus associados deixaram de perceber a vantagem. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3333.5000.8900

12 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Aposentadoria. Supressão de vantagem. Ato único de efeito concreto. Revisão. Mandado de segurança impetrado após 120 (cento e vinte) dias. Impossibilidade. Decadência.


«1. Na origem, a impetrante, servidora pública estadual inativa, em 23 de maio de 2011 formulou pedido administrativo buscando o retorno de supressão de verbas que integravam seus proventos (verba de representação e adicionais trienais), as quais foram extintas em virtude da edição da Lei Estadual 14.507/2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1642.4000.2100

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Militar da aeronáutica. Transferência para a reserva remunerada. Revisão do ato de reforma. Supressão de gratificação. Ato de efeito concreto. Decadência configurada.


«1. Na hipótese, a petição inicial foi indeferida sob o argumento de que os atos supostamente ilegais imputados à autoridade coatora, quais sejam, o indeferimento do recurso administrativo para inclusão do impetrante no Quadro de Acesso à Promoção por Antiguidade e o reconhecimento da incapacidade para o serviço militar e respectiva reforma de ofício, foram praticados entre os anos de 2012 e 2013. Logo, tratando-se de mandado de segurança apenas impetrado em 4/4/2016, estaria, há muito, esgotado o prazo decadencial para a impetração. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1413.5002.5700

14 - STJ Processual civil e administrativo. Inexistência de omissão. Mandado de segurança. Supressão de vantagens. Ato de efeito concreto. Decadência configurada. Decisão recorrida em consonância à jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.


«1. O Tribunal de origem entendeu pela decadência do direito à impetração, uma vez que a administração, de forma comissiva, teria expressado sua intenção de não realizar a revisão pretendida. Foi consignado que na própria exordial foi dito de forma expressa que o pleito se referia ao pagamento de todas as parcelas do benefício que foram suprimidos nos cinco anos pretéritos ao ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4032.1002.7800

15 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Supressão de vantagem. Ato de efeito concreto. Decadência configurada. Decisão recorrida em idêntico sentido ao da jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.


«1. O Tribunal de origem consignou que o direito de impetração estava decaído, uma vez que não haveria falar em violação de trato sucessivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1597.4866

16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno do agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Servidor estadual. Anulação do ato que tornou sem efeito a concessão de aposentadoria. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Início da contagem do prazo decadencial. Ciência inequívoca do ato. Agravo interno do estado do Piauí a que se nega provimento.


1 - Não se exige o esgotamento das instâncias administrativas como condição para que a parte se socorra do Poder Judiciário e pleiteie o reconhecimento de seu direito pela via do Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5192.5000.0400

17 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Anistiado político. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria concessiva da prestação mensal, permanente e continuada até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Reconhecimento da decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos da união rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1621.9000.7200

18 - STJ Processual civil. Enunciado administrativo 03/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Mandado de segurança. Decadência. Termo inicial. Ato de efeito concreto que suprimiu o direito vindicado. Interpretação do direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.


«1. O Tribunal a quo julgou pela decadência do direito de servidores impetrarem mandado de segurança com o propósito de buscarem, além do prazo legal, vantagem que foi revogada por lei local. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0113.8002.2700

19 - STJ Seguridade social. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Aposentadoria. Supressão da gratificação de escolaridade. Ato de efeito concreto. Caducidade do direito postulado. Decadência configurada. Precedentes.


«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3985.6000.1000

20 - STJ Conflito negativo de competência. Penal. Inquérito policial. Receptação. Modalidade conduzir. Crime permanente. Competência determinada pela prevenção. Conflito conhecido. Competência do juízo suscitante.


«- A prática do delito de receptação na modalidade conduzir, caso dos autos, é forma permanente do ilícito, o que atrai a aplicação do disposto nos arts. 71 e 83, ambos do Código de Processo Penal, segundo os quais, tratando-se de infração permanente, a competência se dará pela prevenção, devendo julgar o processo o Juízo que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2328.5798

21 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Anulação. Ato concreto. Prazo decadencial. Fluência.


1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contagem do prazo decadencial para impetração da ação mandamental se inicia a partir da ciência pelo interessado do ato único concreto de efeitos permanentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2828.5177

22 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Anulação. Ato concreto. Prazo decadencial. Fluência.


1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contagem do prazo decadencial para impetração da ação mandamental se inicia a partir da ciência pelo interessado do ato único concreto de efeitos permanentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2729.3419

23 - STJ Administrativo. Servidor público. Promoção. Ato único de efeitos concretos e permanentes. Prescrição do fundo de direito. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.


1 - O acórdão ora recorrido consignou que a não promoção do militar é um ato comissivo, de efeito único e concreto, cujo termo inicial é da data de publicação do quadro de acesso ou do quadro de promoções. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.1160.0000.2800

24 - TJSP Agravo de Instrumento. Locação de imóveis. Indenização. Cumprimento de sentença. Decisão determinou o prosseguimento do feito ante a ausência de concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Divergência, pendentes de julgamento perante o STJ. Pretensão à manutenção do efeito suspensivo. Impossibilidade. Exegese do CPC/2015, art. 995.


«Embargos de divergência não dotados de efeito suspensivo opes legis. Efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial que perdura até o seu julgamento. Recurso Especial improvido, considerado prejudicado o pedido de efeito suspensivo pelo STJ, ante a ausência de fumus boni iuris. Pretensão à extinção da ação em razão da admissão de terceiro e consequente alteração do polo ativo. Não ocorrência. Terceiro admitido como assistente litisconsorcial. Possibilidade de intervenção em qualquer fase do processo. CPC/2015, art. 119, parágrafo único. Polo ativo que permanece inalterado. Decisão Mantida. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9614.2422

25 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.


1 - A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto na Lei 10.559/02, art. 12, § 4º, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1012.2600

26 - TJPE Apelação cível. Administrativo. Percepção do auxílio-invalidez. Necessidade de invalidez permanente para qualquer trabalho, na vida civil e militar. Apelante que não preenche o requisito essencial do Lei 10.426/1990, art. 92, «caput. Apelo improvido.


«1. O cerne da presente lide reside em verificar se o autor, ora apelante, reformado por incapacidade física definitiva em 21 de setembro de 2000, com efeitos a contar de 29 de outubro de 1997, faz jus à percepção do «Auxílio-Invalidez em seus proventos, no valor correspondente ao soldo de «Cabo PM, nos moldes da Lei Estadual 10.426/90. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2160.1509.4858

27 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.


1 - A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto na Lei 10.559/02, art. 12, § 4º, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2160.1977.2560

28 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.


1 - A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto na Lei 10.559/02, art. 12, § 4º, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4311.2001.6200

29 - STJ Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Revisão do ato de reforma. Ato comissivo, único, de efeitos concretos e permanentes. Decadência do direito de impetração do mandado de segurança. Agravo interno não provido.


«1 - A decisão ora recorrida observa a jurisprudência do STJ no sentido de que a transferência do militar para a reserva remunerada configura ato único, de efeitos concretos e permanentes, a partir do qual começa a fluir o prazo decadencial previsto na Lei do Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0093.7000.0400

30 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.


«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1392.0001.3800

31 - STJ Seguridade social. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Servidor inativo. Revisão de aposentadoria. Impugnação à forma de cálculo adotada no ato concessivo. Ato único e de efeitos permanentes. Decadência configurada.


«1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que, nos casos de revisão de aposentadoria, em que a insurgência se direciona contra o próprio ato concessivo, por se tratar de ato único e de efeitos permanentes, deve-se observar o prazo de 120 dias, contados da ciência pelo interessado do ato impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6594.6812

32 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Agência nacional de energia elétrica. Insurgência contro Decreto. Ato único de efeitos concretos. Decadência. Configuração. Decisão mantida.


1 - Embora a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE seja cobrada mensalmente, os efeitos das alterações normativas atacadas pela impetrante incidiram uma única vez, razão pela qual se aplica o entendimento firmado no STJ que o considera como enquadramento funcional, ato único de efeitos permanentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2171.2271.1179

33 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Agência nacional de energia elétrica. Insurgência contro Decreto. Ato único de efeitos concretos. Decadência. Configuração. Decisão mantida.


1 - Embora a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE seja cobrada mensalmente, os efeitos das alterações normativas atacadas pela impetrante incidiram uma única vez, razão pela qual se aplica o entendimento firmado no STJ que o considera como enquadramento funcional, ato único de efeitos permanentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.2243.6000.7400

34 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ato normativo. Efeitos concretos. Decadência. Ocorrência. Súmula 83/STJ. Inovação recursal. Descabimento.


«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8114.3000.0800

35 - STJ Segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.


«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0891.6444

36 - STJ Administrativo. Servidor público. Desaverbação de tempo de serviço. Ato único de efeitos concretos e permanentes. Prescrição do fundo de direito.


1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em se tratando de ato de efeito concreto que suprimiu vantagem recebida pelo servidor, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da sua publicação, não havendo falar em relação de trato sucessivo na espécie. Precedente do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8490.2107

37 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Insurgência contro Decreto. Ato único de efeitos concretos. Decadência. Configuração. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Embora a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE seja cobrada mensalmente, os efeitos das alterações normativas atacadas pela impetrante incidiram uma única vez, razão pela qual se aplica o entendimento firmado no STJ que o considera como enquadramento funcional, ato único de efeitos permanentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7408.1500

38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Suspensão do benefício. Ato único de efeitos permanentes. Lei 1.533/51, art. 18. CF/88, art. 5º, LXIX.


«O STJ firmou a compreensão de que a suspensão de benefício previdenciário é ato único, de efeitos permanentes, que determina o início do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, incidindo o disposto no Lei 1.533/1951, art. 18.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7398.5300

39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Suspensão do benefício. Ato único de efeitos permanentes. Lei 1.533/51, art. 18. CF/88, art. 5º, LXIX.


«O STJ firmou a compreensão de que a suspensão de benefício previdenciário é ato único, de efeitos permanentes, que determina o início do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, incidindo o disposto no Lei 1.533/1951, art. 18.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.1653.1722

40 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Ato de efeitos concretos. Decadência do direito à impetração configurado.


1 - A jurisprudência do STJ no sentido de que a contagem do prazo decadencial para impetração da ação mandamental se inicia a partir da ciência, pelo interessado, do ato único concreto de efeitos permanentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.1184.0000.0700

41 - STJ Mandado de segurança. Ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.


«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1002.7500

42 - STJ Administrativo. Policial militar. Gratificação de habilitação. Extinção. Lei estadual. Ato único de efeitos concretos. Fundo de direito. Prescrição.


«1 - Consoante o entendimento do STJ, a supressão de vantagem de vencimentos ou proventos dos servidores públicos por força de lei configura ato único de efeitos concretos e permanentes, devendo este ser o marco inicial para a contagem prescricional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7363.7300

43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Suspensão de benefício previdenciário. Ato único de efeitos permanentes. Decadência. Prazo prescricional para impetração do «writ. Termo inicial da ciência do interessado. Lei 1.533/51, art. 18.


«Nos casos de suspensão de benefício previdenciário, por se tratar de ato único e de efeitos permanentes, deve-se observar o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato de suspensão.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2020.1000

44 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Decadência do direito de impetração do writ of mandamus. Redução da jornada de trabalho com consequente redução proporcional da remuneração. Ato comissivio único de efeitos concretos e permanentes. Ciência do ato coator pela impetrante. Impetração tardia do mandado de segurança. Recurso de agravo que se nega provimento. Decisão unânime.


«1 - É a própria parte impetrante/recorrente quem reconhece, desde a sua peça proemial, a presença de um ato comissivo praticado em desfavor do seu pretenso direito líquido e certo. Dito ato comissivo não se restringiu à mera diminuição dos seus vencimentos, mas, sim, decretou a própria redução da sua jornada de trabalho, disso advindo, como consequência, e tal qual reconhecido pela referida parte naquela sua peça vestibular, a sobredita redução remuneratória que ora se busca repelir;2 - Ora, se a própria parte impetrante/recorrente reconhece em sua proemial que a lesão ao seu pretenso direito líquido e certo se deu mediante ato comissivo, praticado em outubro/2010, pelo qual fora reduzida a sua jornada laboral e, em consequência, fora reduzida proporcionalmente a sua remuneração, decerto que a impetração desta sua ação mandamental em outubro/2011, ou seja, cerca de um ano depois (!), há de ser tida como caduca, eis que ultrapassou em muito o prazo decadencial de cento e vinte dias estatuído no Lei 12.016/2009, art. 23. Afinal, se a redução da sua remuneração não foi aleatória e sim embasada na confessada redução de jornada de trabalho que lhe fora imposta pela Administração, decerto que estamos diante de um ato comissivo único de efeitos concretos e permanentes em desfavor da parte ora recorrente, não havendo que se confundir a sua repercussão econômica continuada no tempo com o próprio ato administrativo que trouxe tal desencadeamento;3 - Sendo assim, e uma vez que a referida parte admitiu a ciência do ato coator verdadeiramente consubstanciado na redução da sua jornada de trabalho (com a consequente redução de vencimentos) imposta pela Administração em outubro/2010, mostra-se inócua sua arguição constante da exordial de que ele teria sido feito «ao arrepio da edição e qualquer lei ou outro ato normativo, na medida em que, seja qual for a forma assumida na exteriorização daquele ato único e comissivo, resta inconteste a data em que dele tomou ciência a parte impetrante, inaugurando-se, ali, diante dos seus efeitos concretos e permanentes, o prazo decadencial para impetração deste seu writ of mandamus. Precedentes do STJ;4 - Tem-se, portanto, ao contrário do que quer fazer crer o recorrente, que não estamos diante de uma relação jurídica de trato sucessivo a trazer a incidência da Súmula 85/STJ, sendo certo, ademais, que o simples fato dele ser um servidor público municipal efetivo não autoriza tal interpretação, na medida em que, como já destacado alhures, a lesão ao seu pretenso direito líquido e certo através de um ato comissivo foi única e não se confunde com a sua repercussão econômica continuada no tempo em decorrência da manutenção da relação jurídica estabelecida inter partes;5 - Recurso de Agravo que se nega provimento. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.7200

45 - TRF2 Seguridade social. Mandado de segurança. Suspensão de benefício previdenciário. Ato único de efeitos permantes. Prazo prescricional. Decadência. Necessidade de observância do prazo de 120 dias. Lei 1.533/51, art. 18.


«Tratando-se a suspensão de benefício previdenciário de ato único de efeitos permanente, há de ser observado o prazo de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato de suspensão. Precedente do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1889.6113

46 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Reenquadramento. Ato único de efeitos concretos. Decadência da impetração. Agravo interno dos servidores desprovido.


1 - É firme a orientação desta Corte de que o enquadramento funcional é ato único de efeitos permanentes e, portanto, o prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança se inicia com a publicação do ato de enquadramento. Precedentes: AgInt no RMS 55.820/GO, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 27.8.2018 e AgRg no RMS 49.665/BA, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19.4.2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7904.2000.2900

47 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.


«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3801.2000.2400

48 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.


«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9182.3000.3600

49 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.


«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6060.9000.5700

50 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.


«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()

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