1 - TRT3 Bancário. Avaliador executivo. Quebra de caixa. Cef. Bancário. Avaliador executivo. Quebra de caixa. Devida.
«Na forma do documento RH 115 da Caixa Econômica Federal, a gratificação denominada «quebra de caixa é devida para compensar eventuais diferenças existentes nos fechamentos dos caixas. Havendo comprovação de que a autora, ocupante do cargo de Avaliadora Executiva, também desempenhava funções inseridas na rotina laboral dos Caixas Executivos, ela tem direito ao pagamento da verba, sem se cogitar de violação dos artigos 5.º, II, e 37, XVI e XVII, da CR. A gratificação pelo exercício da função «Avaliador Executivo remunera apenas a maior responsabilidade da função exercida, não se prestando, pois, para compensar eventuais diferenças existentes nos fechamentos dos caixas.... ()
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2 - TST Incorporação das parcelas «gratificação de caixa e «quebra de caixa decorrente do labor na função de caixa efetivo. Contagem do período de exercício da função de caixa em substituição. Súmula 372/TST item I, do TST.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, por considerar que ela somente foi efetivada na função caixa e passou a receber as parcelas «gratificação de caixa e «quebra de caixa a partir setembro de 1993. Assim, considerando que o seu afastamento se deu em 5/6/2003, a autora teria exercido a função de caixa por apenas 9 anos e 9 meses, não tendo atingido o período de 10 anos de recebimento das gratificações para a incorporação, conforme exigido na Súmula 372/TST item I, desta Corte. O Regional destacou ainda que o período de exercício da função de caixa eventual, compreendido entre maio a setembro de 1993, expressamente reconhecido pelo preposto, Sr. José Mario de Castro, com depoimento pessoal às fls. 33, não pode ser computado para feito de cálculo da estabilidade financeira, pois o valor pago a título de «substit. de função não corresponderia àqueles recebidos pela obreira em decorrência do exercício da função de caixa («gratificação de caixa e «quebra de caixa). Em direta aplicação do princípio da primazia da realidade e afastando mero artifício contábil, verifica-se que o pagamento da rubrica «substit. de função, embora rotulado de forma diferente, teve a mesma finalidade e natureza jurídica das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa, visto que a reclamante somente recebeu a parcela «substit. de função em decorrência do exercício da função de caixa. Assim, o que se extrai dos autos, na verdade, é que a rubrica «substit. de função, paga no período entre maio e setembro de 1993, quando a reclamante, conforme confissão do preposto do reclamado, atuou também na função de caixa, obviamente corresponde à remuneração que o reclamado pagou à autora por essa substituição no lugar das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa. Não é suficiente para afastar o direito à incorporação das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa a circunstância fática, igualmente registrada no acórdão regional, de que o valor da parcela «substit. de função pago à autora de maio a setembro de 1993 não corresponde exatamente à soma das parcelas que ela recebeu no período em que laborou como caixa efetivo. Isso porque a mencionada circunstância configura uma segunda ilegalidade cometida pelo banco reclamado, pois, além de não ter incorporado as gratificações pleiteadas, durante os 5 meses em que a reclamante exerceu a função de caixa em substituição, recebeu as gratificações decorrentes do exercício da aludida função em valor inferior por causa de artifício contábil utilizado pelo reclamado para descaracterizar a mesma natureza desse pagamento, rotulando-o de forma diferente. Ressalta-se que não se pode considerar como situação meramente eventual o pagamento contínuo, por cinco meses, de maio a setembro de 1993, da verba decorrente do exercício da função de caixa em substituição. Assim, somando-se os 2 (dois) períodos (9 anos e 9 meses como caixa efetiva com 5 meses como caixa em substituição), ultrapassa-se o período de dez ou mais anos exigido no item I da Súmula 372/TST para assegurar à empregada a postulada estabilidade econômica. Portanto, o Regional, ao manter a sentença em que se julgou improcedente o pedido de incorporação das verbas pagas em decorrência do exercício da função de caixa, sem considerar o período em que a reclamante exerceu a função de caixa em substituição, no período de maio a setembro de 1993, contrariou o item I da Súmula 372/TST. ... ()
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3 - TRT3 Bancário. Diferença de caixa. Recurso ordinário. Bancário. Desconto decorrente de diferença de caixa. Percepção da parcela «quebra de caixa. Culpa presumida. Possibilidade.
«Predomina na seara trabalhista o entendimento jurisprudencial de que a percepção de gratificação de caixa pelo empregado legitima os descontos decorrentes de eventuais diferenças de caixa, já que tais verbas se destinam justamente a compensar tais diferenças, de modo que a culpa daquele que manipula os numerários revela-se perfeitamente presumível, não prevalecendo, neste aspecto, a tese obreira. Apelo desprovido no particular.... ()
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4 - TST Recurso de embargos. Banco. Bancário. Descontos a título de diferenças de caixa. Pagamento da verba quebra de caixa. Licitude dos descontos. CLT, art. 462, § 1º.
«A gratificação «quebra de caixa é parcela paga ao bancário que exerce a função de caixa, com intuito de fazer frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa. Em face do que dispõe o CLT, art. 462, § 1º, são lícitos os descontos efetuados. A natureza da função de caixa exercida pressupõe que não haja diferença no fechamento das contas. A gratificação de quebra de caixa remunera o risco dessa atividade, não se podendo, assim, excluir a culpa do empregado, que, na hipótese é presumida, pela eventual e pequena diferença normal existente em caixa. Não se trata de o empregador transferir o risco do negócio, quando procede ao desconto do empregado caixa por essas eventuais diferenças. Ao contrário, revela o cumprimento da relação jurídica pactuada e, para tanto, remunerada com adicional de risco, isto é, a gratificação pela quebra de caixa. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. ABONO DE CAIXA. PARCELAS PAGAS COM HABITUALIDADE E DESTINADAS À CONTRAPRESTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL.
A controvérsia refere-se à natureza jurídica das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". O contexto fático delineado no acórdão regional revelou que essas rubricas eram pagas de forma habitual e tinham por finalidade compensar o exercício da atividade de caixa, premissas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificados o pagamento habitual da parcela e a destinação de contraprestação à atividade de caixa, evidente a natureza salarial, consoante o disposto no § 1º do CLT, art. 457. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA. SÚMULA 264/TST. A discussão dos autos gira em torno da integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa na base de cálculo das horas extras. O Regional manteve a sentença quanto à integração das referidas gratificações na base de cálculo das horas extras, tendo em vista a sua natureza salarial, com fundamento na Súmula 264/TST. Não prospera a insurgência recursal fundada no CLT, art. 8º, § 2º, pois impertinente em relação à controvérsia em exame. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas « gratificação de caixa « e « abono de caixa « integram a base de cálculo da « gratificação semestral «. Segundo o Regional, os acordos coletivos até 2011/2012 silenciaram quanto à limitação do conceito de «remuneração que compõe a base de cálculo da gratificação semestral, a qual deve levar em consideração a remuneração do mês do pagamento. Por outro lado, a partir do ACT aditivo de 2014/2015, estabeleceu-se o rol taxativo das verbas que integram a base de cálculo da «gratificação semestral, não abrangendo os valores devidos a título de gratificação de caixa e abono de caixa. Registra-se a impossibilidade de reexame dessas premissas fáticas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Assim, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa e considerando que somente a partir dos acordos coletivos 2014/2015 é que as referidas rubricas deixaram de integrar o rol taxativo da base de cálculo da gratificação semestral, tem-se que, até o ACT 2011/2012, deve ser reconhecida a integração. O Regional decidiu a demanda em consonância com os termos das normas coletivas aplicáveis à categoria profissional, o que afasta as alegações de ofensa ao art. 7º, VI e XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa devem integrar a base de cálculo da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR. Nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria profissional expressamente dispuseram no sentido de que a PLR corresponde a um percentual sobre o salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária. Em consequência, diante da previsão normativa no sentido de que a PLR corresponde à remuneração base somada às verbas fixas de natureza salarial, correta a integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, tendo em vista que se qualificam como verbas fixas de natureza salarial. Intactos, portanto, os arts. 7º, XI, da CF/88 e 2º, II, da Lei 10.101/2000, na medida em que a controvérsia foi dirimida a partir do pactuado em norma coletiva da categoria profissional. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «PRÊMIO-APOSENTADORIA". INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa integram a base de cálculo da verba denominada «prêmio-aposentadoria". Nos termos do acórdão regional, o regulamento interno do banco reclamado dispôs expressamente no sentido de que o «prêmio-aposentadoria deve corresponder à remuneração mensal fixa do empregado. Desse modo, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, integrante da remuneração mensal do empregado, correta a integração no cálculo da parcela «prêmio-aposentadoria, em consonância com o regulamento interno do banco reclamado, o que afasta as alegações de ofensa aos CCB, art. 112 e CCB, art. 114. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS « GRATIFICAÇÃO DE CAIXA « E « ABONO DE CAIXA «. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas referentes à condenação ao pagamento de diferenças salariais em relação de trabalho continuativa, decorrentes do reconhecimento de natureza salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". Enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SbDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Caixa econômica federal (cef). Casas lotéricas e caixa. Responsabilidade subsidiária não configurada.
«A União, nos termos do art. 2º, «d, do DL-759/69, delegou à Caixa a exploração com exclusividade dos serviços de loteria. A Caixa, por sua vez, através do instituto da permissão (art. 195 da CF e Lei 8897/95), autoriza casas lotéricas a comercializarem loterias administradas por ela. Assim, a prestação de serviços por empregado de casa lotérica não constitui intermediação de mão de obra, porque o empregado não presta serviços diretamente para a Caixa, haja vista a descentralização dos serviços públicos revelada. Logo, não se aplica a Súmula 331/TST, por não ser a hipótese, ficando afastada, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da Caixa.... ()
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7 - TRT3 Bancário. Acumulação de funções. Caixa de banco. Agente de negócios. Abastecimento de caixa eletrônico. Acúmulo de função. Caracterização.
«As atividades de caixa bancário estão descritas no item 331.40 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser exigidas do empregado tanto a realização das atividades ali descritas como as conexas desde que estas últimas não importem em acréscimo quantitativo e qualitativo substancial às atribuições e se mostrem compatíveis com as funções típicas de caixa bancário. A função de abastecimento de caixa eletrônico, com a retirada de envelope CEI, solicitação de suprimentos e depósito de numerários em cassetes, todavia, extrapola as atribuições típicas e conexas ordinariamente exigíveis de um empregado caixa de banco, motivo pelo qual caracteriza acúmulo de função.... ()
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8 - TST Descontos salariais referentes às diferenças no caixa da reclamante.
«O cerne da controvérsia versa sobre a validade dos descontos efetuados no salário da reclamante pelas diferenças de caixa. Depreende-se do acórdão regional que a autora percebia a gratificação de caixa, bem como havia a previsão no seu contrato de trabalho de descontos por diferenças de caixa. Nos termos da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, são legítimos os descontos realizados a título de diferenças de caixa, conforme disposto na CLT, art. 462, § 1º, quando o empregado recebe a gratificação de quebra de caixa e há previsão acerca dos referidos descontos. A delimitação fática do acórdão regional revela a legitimidade dos descontos efetuados a título de diferenças no caixa, visto que era paga à reclamante a gratificação de «quebra de caixa e havia autorização dos referidos descontos no contrato de trabalho. Assim, o Regional, ao concluir pela ilicitude do mencionado desconto salarial, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte superior e violou o disposto na CLT, art. 462, § 1º. ... ()
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9 - TST Adicional de quebra de caixa. Ônus da prova.
«No caso, conforme consignado pelo Regional, é incontroversa a atuação da reclamante como caixa de forma eventual, em substituição aos colegas operadores de caixa nos seus intervalos, ausências e férias. Ficou assentado, ainda, que a norma coletiva não restringe o pagamento do adicional aos empregados que ocupam os cargos de operador de caixa, mas prevê o pagamento do adicional pelo simples desempenho da função. Além disso, o Regional, com base nas provas dos autos, constatou que houve período em que foram descontados os valores relativos à «falta em caixa, sem o correspondente pagamento a título de adicional ou prêmio quebra de caixa, o que demonstra o incorreto adimplemento da parcela. Diante desse contexto, concluiu comprovado o fato constitutivo do direito do reclamante às diferenças do adicional de quebra de caixa, conforme deferido em sentença. Assim, não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, CPC/1973 (CPC/2015, art. 373, I). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TRT18 Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Devolução de descontos. Diferenças de caixa. Percepção de ‘gratificação de quebra de caixa’.
«A percepção, pelo empregado, de ‘gratificação de quebra de caixa’, autoriza os descontos a título de diferenças de caixa, presumindo-se a sua culpa para fins de enquadramento da hipótese no CLT, art. 462, § 1º. Precedentes. Recurso de embargos (Processo: E-ED-RR-30000-71.2002.5/09/0669,conhecido e provido Data de Julgamento: 17-10-2011, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 28-10-2011).... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA GARANTINDO O DIREITO AO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência formada no âmbito desta Corte, na qual, analisados casos similares ao presente feito, em que há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal, tem entendido que é devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À EXTINÇÃO DA PARCELA.
Em que pese a possibilidade de cumulação das verbas «quebra de caixa e «gratificação de função, o registro do Tribunal Regional no sentido de que o reclamante foi contratado em momento posterior à extinção da parcela quebra de caixa, impede o acolhimento do pleito. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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13 - TST Recurso de revista. Anterior a vigência da Lei 13.015/2014. Cef. Percepção cumulativa da parcela quebra de caixa e da gratificação por serviço técnico na função de caixa.
«Deve ser mantido o acórdão recorrido, cuja conclusão foi de que o reclamante, que recebia gratificação por serviço técnico em decorrência do exercício da função de caixa, tem direito ao pagamento da parcela quebra de caixa. ... ()
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14 - TST Adicional («gratificação) de «quebra de caixa. Desempenho da função de tesoureiro. Cumulação da «quebra de caixa com a gratificação de função.
«A parcela adicional de quebra de caixa (também conhecida como «gratificação), de origem infralegal, é usualmente paga em função do exercício das atividades de caixa, hipótese em que o obreiro lida com numerário, sob tensão e risco contínuos inerentes a essa função. Pode ser acumulada com parcela suplementar diversa, tal como o adicional (ou «gratificação) de função. Para a jurisprudência, essa cumulação não traduz «bis in idem, pois as verbas são pagas por fatores e objetivos diversos. Jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA VERBA «QUEBRA DE CAIXA COM A «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
Consta da decisão recorrida que « o item 8.2 da sobredita norma informa que o empregado ocupante de função comissionada perceberá uma gratificação pelo exercício do cargo em comissão, e, no tópico 8.4, perceberá adicional específico, quando no exercício das atividades inerentes à quebra de caixa «. Em seguida, o TRT esclarece que «o exame do feito revela que a gratificação paga ao caixa tem por finalidade remunerar a maior responsabilidade do cargo. Já a quebra de caixa, por sua vez, não se relaciona a espécie ou tipo de cargo ocupado pelo trabalhador, tem como objetivo compensar o risco real do Recorrido por diferenças decorrentes de transações bancárias que efetuar na atividade de caixa". Dentro do contexto fático em que dirimida a controvérsia, o argumento da Caixa Econômica Federal consistente na alegação de que o regulamento interno vedava a cumulação da verba «quebra de caixa com a «gratificação de função não encontra respaldo na moldura fática delineada pelo TRT, razão pela qual, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. II - AGRAVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS PERTENCENTES À CATEGORIA PROFISSIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTEGRAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA NAS CONTRIBUIÇÕES DA FUNCEF . REFLEXOS NAS APIPS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . A repercussão da parcela «gratificação de caixa sobre a APIP´S, licença prêmio e, VP-GIP/SEM salário + Função, decorreu da verificação de que o regulamento interno da empresa não autorizava a repercussão requerida, in verbis : « constata-se na RH 115, item 3.2.1.3, que estas não compõem a remuneração do obreiro e a norma interna da empresa que prevê o pagamento dessas verbas não inclui a quebra de caixa na base de cálculo «. Por esta razão, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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16 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA .
Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS TRAB. EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO GRANDE ABC. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. FUNÇÃO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que a condenação da reclamada deve ocorrer enquanto os substituídos exercerem a função de Tesoureiro Executivo, nos exatos termos do pedido exordial.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função, impõe-se a reapreciação do recurso da reclamante. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, por não ostentar natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora . Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TST Quebra de caixa. Avaliador executivo
«O Tribunal de origem consigna que a atuação como caixa é atribuição do cargo do Reclamante, que a gratificação que percebia era superior à «quebra de caixa e que suas tarefas de manuseio de numerário eram esporádicas. O conhecimento do Recurso por divergência jurisprudencial encontra óbice na Súmula 296, I, do TST.... ()
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST . 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de ser possível a cumulação da gratificação de função de caixa com a parcela «quebra de caixa, em razão da natureza diversa das gratificações. 2. Não há tese ou registro fático no acórdão sobre norma interna impondo vedação à percepção cumulativa dessas parcelas. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcada em regulamento interno que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de labor . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. RH 084 VERSÃO 33. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. VALIDADE.
A controvérsia dos autos diz respeito à legalidade do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (Manual RH 184, versão 033, com termo inicial de vigência em 01/7/2016) que passou a estabelecer que o provimento da função gratificada de caixa ocorre exclusivamente por meio de designação por minuto. No caso, a sentença havia declarado a ilegalidade da norma em questão, mas indeferido o pedido de pagamento integral da diária de substituição e não apenas dos minutos . O TRT, por sua vez, concluiu pela validade da Norma Interna RH 184, 033 - referente às designações para a função de caixa por minuto - ao fundamento de que são aplicadas aos funcionários devidamente preparados para o exercício da função e não atingem os contratos anteriores, pelo que entendeu não haver ofensa ao CLT, art. 468 e à Súmula 51/TST. Esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que é válido o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (Manual RH 184, versão 033), que passou a estabelecer que o provimento da função gratificada de caixa seja feito exclusivamente por meio de designação por minuto . Precedentes . Decisão regional mantida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 72. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS AUSENTES NO ACÓRDÃO REGIONAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento de horas extras em razão das pausas de digitador não desfrutadas (10 minutos a cada 50 minutos trabalhados). A Corte a quo assentou que os atos normativos da Reclamada estipulavam a necessidade de exclusividade na atividade de digitação, registrando que « dos termos dos regulamentos internos e das normas coletivas invocadas pelo reclamante, observo que os intervalos em questão são devidos aos empregados que exercem atividades de inserção de dados que demandem movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral . Asseverou que « como via de regra os caixas não exercem mais trabalhos que demandam movimentos e esforços repetitivos, não há mais a subsunção da realidade obreira às normas internas que preveem tais intervalos. «. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, a qual autoriza a concessão de intervalo, nos termos do CLT, art. 72. Entende-se que o caixa bancário não exerce atividade permanente de processamento eletrônico de dados ou de digitação, uma vez que as funções de caixa bancário alternam os movimento de digitação e outras atividades ligadas ao serviço, não se encaixando no padrão de repetitividade que autoriza a concessão do intervalo para descanso. Dessa forma, considerando que a norma interna da Reclamada estipula a necessidade de exclusividade na atividade de digitação para que sejam concedidas as pausas e que o Reclamante exercia diversas atividades além desta, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. É certo que, em alguns casos, a jurisprudência dessa Corte reconhece aos empregados da Caixa Econômica Federal, exercentes da função de caixa, o direito ao referido intervalo, em razão da existência de norma coletiva ou celebração de TAC prevendo tal possibilidade. No caso dos autos, contudo, não há registro no acórdão regional sobre a existência de norma coletiva ou mesmo TAC que possibilite ao caixa bancário usufruir da pausa de 10 minutos, quando este executa tarefas além da atividade de digitação. Diante da ausência de premissas fáticas, não se aplica ao caso o entendimento desta Corte Superior, proferido no julgamento do E-RR-767-05.2015.5.06.0007, em que restou decidido que o caixa tem direito ao intervalo quando ele é previsto em norma coletiva e não é exigida exclusividade na atividade de digitação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Cef. Caixa executivo. Percepção da quebra de caixa com a gratificação da função. Possibilidade.
«A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que é possível o recebimento cumulativo da gratificação pelo exercício de função de confiança com a denominada quebra de caixa pagas pela CEF. ... ()
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24 - TST Diferenças de comissão de cargo e gratificação de caixa.
«O acórdão recorrido consignou que «o juízo de origem considerou que a reclamante efetivamente exercia tal função (de caixa), embora recebesse gratificação relativa à função de assistente de atendimento, a qual era superior à gratificação de caixa. E que o reclamado não se insurgiu «quanto ao efetivo exercício da função de caixa, ainda que não de forma exclusiva. Nesse cenário, diante da ausência de insurgência do reclamado quanto ao exercício, pela reclamante, da função de caixa, não há de se falar em fato controverso pendente de prova, a ser feita pela reclamante. Assim, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova, restando incólumes os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM NORMA INTERNA DA CEF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática por meio da qual se conheceu e proveu o recurso de revista do Autor quanto à possibilidade de cumulação do adicional «quebra de caixa com a gratificação pelo exercício da função de caixa, impõe-se a reforma da decisão agravada, a fim de se prosseguir no julgamento do recurso de revista do Reclamante . Agravo da Reclamada provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM NORMA INTERNA DA CEF. 1. A controvérsia gira em torno da possibilidade de pagamento cumulativo da gratificação «quebra de caixa com a gratificação devida pelo desempenho da atividade de «caixa executivo". 2. O recurso de revista do Autor foi conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido para condenar a CEF ao pagamento de diferenças salariais, consideradas a natureza distinta e as finalidades específicas entre as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função pelo exercício da função de caixa, daí porque não se confundirem. 3. Ocorre que não obstante a jurisprudência desta Corte Superior efetivamente entenda pela possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e gratificação de função, por terem naturezas jurídicas distintas, devem ser consideradas as premissas fáticas assentadas no acórdão regional, e insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST, no sentido de que a parcela foi instituída por norma regulamentar da Caixa Econômica Federal e, sobretudo, de que havia expressa vedação de pagamento cumulativo de ambas as parcelas. Julgados. Incidência da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista do Autor não conhecido.
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26 - TRT3 Pagamento gratificação de quebra de caixa.
«Se o trabalhador exerce, de forma cumulativa, também a função de caixa, faz jus ao recebimento do adicional salarial previsto na convenção de sua categoria, mesmo que não se dedique exclusivamente a tal função, uma vez que se sujeita aos riscos de erros de cálculos quando do recebimento das importâncias das mercadorias vendidas, com responsabilidade de reembolso, ao empregador, de eventuais diferenças de caixa.... ()
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27 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CAIXA PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte tem firme posição de que, embora o caixa executivo (caixa bancário) não exerça cargo de confiança nos moldes descritos na Súmula 102/TST, o princípio da estabilidade financeira, insculpido na Súmula 372 deste Tribunal Superior, aplica-se também aos empregados que recebem gratificação de caixa, desde que auferida por período igual ou superior a dez anos. 2. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcado em cláusula normativa que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
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29 - TST AGRAVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA VERBA «QUEBRA DE CAIXA COM A «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . MATÉRIA DECIDIDA COM ENFOQUE NO REGULAMENTO DA CEF. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Consta da decisão recorrida que « a análise dos normativos internos da CEF contraria a tese recursal reiterada, de que a quebra de caixa teve sua nomenclatura alterada para gratificação de caixa em 2003. A RH 053 005, por exemplo, que entrou em vigor em 11/7/2013, traz, no item 8.4, rubrica específica para o adicional de quebra de caixa, devido ao empregado no exercício da função de caixa, não se confundindo com aquela prevista no item 8.1.2 do regulamento, que estabelece o pagamento de gratificação pelo exercício de função de confiança". Em seguida, o TRT esclarece que « item 3.5.3 da RH 060 005, que trata da vedação de recebimento da gratificação de caixa por empregados designados para função de confiança, não se aplica aos ocupantes das funções de caixa (função gratificada), posto que estas são funções de natureza técnica, não se confundindo com cargo em comissão ou função de confiança, conforme dispõe a Súmula 102, item VI, do TST . «. Dentro do contexto fático em que dirimida a controvérsia, o argumento da Caixa Econômica Federal consistente na alegação de que o regulamento interno vedava a cumulação da verba «quebra de caixa com a «gratificação de função não encontra respaldo na moldura fática delineada pelo TRT, razão pela qual, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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30 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que as gratificações «quebra de caixa e «função de caixa têm finalidades distintas e podem ser cumuladas, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. Agravo de instrumento provido ante a constatação de possível divergência jurisprudencial apta a promover a admissibilidade do recurso. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM N ORMA INTERNA . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Não há, no acórdão regional, registro acerca de previsão regulamentar específica da reclamada a obstar o pagamento cumulado das parcelas. Ao revés, o Regional foi categórico ao afirmar que «a norma interna MN RH 060 005 juntada aos autos e reportada na sentença, não contém o item 3.5.3. que vedaria o recebimento cumulativo da quebra de caixa pelo empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança . No entanto, o Tribunal Regional afastou a possibilidade de cumulação das verbas sob o fundamento de que o autor, ao exercer o cargo de tesoureiro, já recebe a gratificação por essa função, denominada «função gratificada efetiva, a qual se destina à contraprestação da responsabilidade da função, e, por consequência, dos riscos inerentes ao manuseio de numerário, o que englobaria a rubrica «quebra de caixa". Ocorre que, diversamente do entendimento consignado pelo TRT, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as gratificações «quebra de caixa e «função de caixa têm finalidades distintas, sendo aquela atribuída para cobertura de eventuais diferenças no fechamento diário do caixa e esta à maior responsabilidade do cargo e, por essa razão, podem ser cumuladas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AÇÃO CIVIL PÚBLICA . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 468 . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 282, § 2º. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Por se tratar de matéria não debatida suficientemente no âmbito do TST, reconhece-se a transcendência jurídica da causa.A controvérsia consiste na legalidade do regulamento interno da CEF - Manual RH 184 (versão 033), vigente a partir de 1º de julho de 2016, em especial da Cláusula 3.1.1.1, que permitiu a designação por minuto para o exercício da função de caixa de forma exclusiva, visando a possibilitar que qualquer empregado exerça tal função. Dispõe o CLT, art. 468, caput que a alteração das condições dos contratos individuais de trabalho só é lícita por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. No caso, do próprio acórdão regional se depreende não haver provas efetivas de que a designação da função de caixa por minuto resultará em redução no valor pago a título de função gratificada aos eventuais substitutos. O Tribunal Regional, sem consignar elementos probatórios objetivos, deduziu que « inviabiliza a nomeação de empregados para a função efetiva de caixa e caixa ponto de venda, resultando em nomeação esporádica do trabalhador que enfrentará a realidade de acumular as responsabilidades de seu cargo efetivo com aquelas decorrentes da nomeação por minuto. Tal situação implicará no desempenho de atribuições que o sujeita ao risco de sofrer descontos no salário para ressarcimento de eventual diferença de caixa. «. Nesse contexto, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 450, bem como à jurisprudência sedimentada na Súmula 51/TST, I, não se divisa alteração contratual lesiva, devendo ser reconhecida a validade do Manual RH 184 (versão 033) da CEF. Precedentes. Violação, que se reconhece, do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE «QUEBRA DE CAIXA". VEDAÇÃO EXPRESSA NA NORMA REGULAMENTAR RH 060. IMPOSSIBILIDADE.
Na hipótese, é incontroverso que o reclamante exerce, desde 01/1/2014, a função de caixa. Esta Corte possui o entendimento no sentido de não haver óbice ao recebimento simultâneo das gratificações pelo exercício da função gratificada e de «quebra de caixa, uma vez que possuem naturezas jurídicas distintas, pois, enquanto essa última se destina à cobertura de eventuais diferenças na contagem dos valores recebidos e pagos aos clientes, a primeira possui a finalidade apenas de remunerar a maior responsabilidade atribuída ao empregado. Contudo, na hipótese em análise, a Corte regional transcreveu parte do Manual Normativo RH 60 que em seu item 3.5.3 dispõe de forma clara que «É vedada a percepção de quebra de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança". Assim, havendo norma regulamentar válida e plenamente aplicável ao contrato de trabalho do reclamante, que expressamente proíbe o pagamento da referida gratificação por empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança, caso do reclamante, incabível a condenação. Precedentes oriundos de todas as Turmas desta Corte superior. Agravo desprovido .... ()
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33 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS «QUEBRA DE CAIXA E «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. 1 - A Sexta Turma manteve decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento recurso de revista da Caixa Econômica Federal para julgar improcedente o pedido de pagamento da gratificação de «quebra de caixa pleiteada pela reclamante. 2 - O acórdão embargado foi expresso ao registrar que «Não se ignora o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a gratificação quebra de caixa e a gratificação de função pagas aos empregados da Caixa Econômica Federal têm finalidades específicas e distintas (...). No entanto, se mostra inviável a aplicação desse entendimento ao presente caso. Isso porque é incontroverso que a reclamante pleiteia o pagamento do adicional de quebra de caixa a partir de 26/5/2009 e o Tribunal Regional consignou que a norma interna da reclamada (RH 060), vigente desde 10.10.2003, «veda a percepção do adicional de quebra de caixa ao empregado designado para exercício de cargo em comissão ou função comissionada «. Nesse contexto, deve-se observar a regra prevista no regulamento da empresa, sobretudo porque, nos julgados em que se sedimentou o entendimento anterior, a referida norma empresarial não havia sido examinada . Foram citados julgados desta Corte no mesmo sentido. 3 - Por sua vez, a parte reclamante sustenta que «apesar do pedido ser limitado a 2009 (por força do cutelo prescricional), a parte autora, como reconhecido pela própria reclamada, exerceu efetivamente a função de caixa desde o ano de 1986 até o dia de sua aposentadoria em 15/08/2017 . Por esse motivo, entende que a supressão da gratificação «quebra de caixa (por normativo interno em 2003), em razão do exercício de função de caixa, se trata de alteração contratual lesiva, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. 4 - Contudo, ao contrário de que afirma a reclamante, não é incontroverso nos autos que ela teria exercido a função de caixa desde o ano de 1986, uma vez que na petição inicial há somente o relato de que foi admitida em 1984 e de que o pleito de pagamento do adicional de quebra de caixa seria a partir de 26/5/2009 (limitação feita pela própria reclamante). Tanto não é incontroverso o fato alegado que a reclamada em contestação afirmou que a «Reclamante exerceu a função gratificada de CAIXA (cód 2023), no período de 01.07.2010 a 15.08.2017 . 5 - Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão da Sexta Turma que analisou a controvérsia com base na própria delimitação da causa de pedir feita pela reclamante na inicial. 6 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.
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34 - TJSP AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Golpe da troca de cartão. Utilização em Caixa 24 horas, localizado dentro do Supermercado Extra. Fraude praticada por terceiro, que abordou a autora quando se afastava do caixa eletrônico e manejou obter a senha e trocar o cartão por ela utilizado. Fortuito externo. Ausência de responsabilidade da instituição financeira ou do supermercado onde se localizava o caixa Ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Golpe da troca de cartão. Utilização em Caixa 24 horas, localizado dentro do Supermercado Extra. Fraude praticada por terceiro, que abordou a autora quando se afastava do caixa eletrônico e manejou obter a senha e trocar o cartão por ela utilizado. Fortuito externo. Ausência de responsabilidade da instituição financeira ou do supermercado onde se localizava o caixa eletrônico. Culpa exclusiva da vítima configurada. Ausência de provas de que o débito fugisse do perfil da correntista. Ausência de extratos do cartão ELO para verificação do limite de compras e das operações realizadas em meses anteriores. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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35 - TST Gratificação de função. Gratificação «quebra de caixa. Possibilidade de cumulação. Naturezas jurídicas diversas
«A jurisprudência desta Corte firma-se na possibilidade de cumulação da gratificação percebida pelo exercício da função de caixa com a gratificação «quebra de caixa, por ostentaram naturezas jurídicas diversas. Julgados. ... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO. AVALIADOR. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO CUMULATIVA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.
Esta corte consolidou posicionamento no sentido da possibilidade de percepção cumulativa do adicional «quebra de caixa e das gratificações percebidas pela função exercida. Precedentes. 2. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte (art. 896, § 7º da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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37 - TRT2 Salário. Desconto salarial. Restituição de descontos. Quebra de caixa. Ônus da prova. CLT, art. 818.
«A recorrente sempre recebeu indenização por quebra de caixa, como se constata por análise de seus holerites. O escopo do pagamento desta verba é conceder ao empregado segurança para que exerça sua função sem o temor constante de sofrer perda salarial decorrente das responsabilidades e particularidades do cargo, dentre as quais a ocorrência constante de pequenas diferenças a menor no fechamento de caixa, inclusive por conta do arredondamento de valores não monetários das notas fiscais (p. ex, R$ 0,01, 0,02, etc). Sendo assim, é lícito o desconto de eventuais diferenças a menor encontradas no caixa, tanto do valor da indenização recebida como em valor excedente a esta, desde que observado o procedimento estabelecido na norma autônoma, inclusive quanto à conferência dos valores do caixa ser realizada na presença do respectivo operador, o que a recorrente disse não ocorrer. Todavia, não há prova deste fato que fundamenta a pretensão. Nesse contexto, não é devida a restituição dos descontos a título de quebra de caixa. Inteligência e aplicação do CLT, art. 818. Recurso ordinário não provido no aspecto.... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. SÚMULA 126/TST.
Debate sobre a possibilidade de cumulação do adicional de «quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. Alegação recursal de impossibilidade de cumulação, ante a natureza jurídica diversa das parcelas. Discute-se a possibilidade de recebimento simultâneo da parcela denominada «quebra de caixa e da gratificação pelo exercício da função. O entendimento pacífico do TST é pela possibilidade da cumulação das mencionadas verbas, em razão de possuírem natureza diversa, exceto na hipótese de a norma regulamentar vedar a percepção simultânea. No caso, o Regional consignou expressamente que « O empregado, quando no exercício das atividades inerentes à Quebra de Caixa, perceberá valor adicional específico a esse título. «. Este dispositivo não diz de forma expressa que é vedada a percepção das duas gratificações. Por outro lado, a Corte Regional também assenta que: « Quanto à alegação patronal de extinção da parcela anteriormente à admissão obreira, sem razão. O regulamento empresarial claramente prevê a existência das rubricas de gratificação de função e de quebra de caixa, de forma apartada, inclusive diferenciando-as, conforme já exposto .. Considerando que os dispositivos da norma interna da reclamada transcrito pelo TRT não proíbe a cumulação da quebra de caixa com a gratificação de função, inviável o conhecimento do recurso de revista da CEF, sob pena de contrariedade à Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa .... ()
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". INSTITUIÇÃO POR ATO NORMATIVO INTERNO EXTINTO ANTERIORMENTE À DESIGNAÇÃO DA AUTORA PARA O CARGO DE CAIXA EXECUTIVO. AUSÊNCIA E TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Regional aplicou a prescrição total sobre a pretensão da autora em obter a cumulação da verba «quebra de caixa, prevista no normativo interno RH 060 01, com a verba «gratificação de função, disposta no item 3.5.3 do regimento interno da reclamada. Nesse passo, concluiu que a parcela «quebra de caixa foi extinta « anteriormente à designação da autora para o cargo de Caixa Executivo, não estando prevista em lei e jamais tendo sido recebida pela reclamante, está fulminada pela prescrição total prevista na Súmula 294 do C. TST . 2. Considerando-se que as verbas em debate decorrem de normativo interno da reclamada, não se originando de normativo legal, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 294/STJ. Agravo não provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Caixa econômica federal. Programa de moradia da população de baixa renda instituído pelo governo federal. Condição de mera gerenciadora do fundo financeiro. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«Nos termos do Lei 10.188/2001, art. 2º, que instituiu o Programa de Arrendamento Residencial para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, a Caixa Econômica Federal - CEF foi autorizada a criar um fundo financeiro com fim exclusivo de segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados à consecução do referido programa, fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. A referida lei estabelece também que os bens e direitos integrantes do patrimônio do fundo não se comunicam com o patrimônio da Caixa, que atua como mera gerenciadora do fundo financeiro. O Regional é categórico ao declarar que a reclamante foi contratada pela primeira reclamada na função de assistente administrativa, para acompanhar as obras das casas populares do programa de Governo Federal. O quadro fático é incontroverso no sentido de que a Caixa não era tomadora de serviço, já que não se beneficiou da mão de obra da reclamante. Diante desse contexto, não há falar em terceirização e/ou responsabilidade subsidiária da gestora do fundo. ... ()
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41 - STJ Estelionato. Caixa Econômica Federal.
«Instituição de economia popular. Como tal se qualifica a Caixa Econômica Federal - CEF, consoante as suas finalidades legais (Decreto-lei 759/69, art. 2º), a par, ademais, da sua condição de empresa pública, tudo considerado para os efeitos do aumento penal previsto no § 3º do CP, art. 171. ... ()
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42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. REDUÇÃO DO CTVA. O TRT
deferiu o pedido autoral de cumulação do pagamento da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função, bem como a consideração da quebra de caixa para recálculo do CTVA, conforme postulado pela reclamada. Registrou para tanto que «A verba integrará o cálculo do CTVA, como requerido pela reclamada (...), sem oposição dos reclamantes". Esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que a parcela CTVA, instituída pela CEF com o objetivo de manter a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança compatível com o piso de mercado, pode sofrer diminuição ou variação, desde que não acarrete redução salarial. Nestes termos, inviável acolher o pedido dos reclamantes de que a parcela «quebra de caixa não seja considerada para fins de recálculo do CTVA. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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43 - STJ Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias sobre valor pago ao empregado a título de quebra de caixa. Incidência.
«1. O Tribunal a quo consignou que a verba referente ao adicional de quebra de caixa possui natureza salarial, de modo a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. ... ()
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44 - STJ FGTS. Diferenças de correção monetária. Legitimidade para responder da Caixa Econômica Federal.
«A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que apenas a Caixa Econômica Federal responde pelas diferenças de correção monetária, não creditadas - em função dos expurgos inflacionários - nas contas vinculadas do FGTS.... ()
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45 - TST Gratificação «quebra de caixa.
«A pretensão da parte recorrente, quanto à percepção, ou não, dos valores sob a rubrica «QUEBRA DE CAIXA-, importaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada do digitador é devido apenas aos trabalhadores que operam preponderantemente na entrada de dados. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, de relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . 4. Na decisão foi reconhecida uma distinção exatamente em razão da especificidade redacional da norma coletiva. 5. A norma regulamentar expedida pela Caixa Econômica Federal, transcrita no acórdão do Tribunal Regional, tem a mesma redação e a partir dessa constatação a jurisprudência desta Corte Superior se firmou pelo reconhecimento do direito ao intervalo para os Caixas Executivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo o reclamante embarga de declaração, alegando que havia previsão regulamentar, à época de sua admissão, prevendo o percebimento da quebra de caixa, motivo pelo qual entende não incidente o óbice da Súmula 126/TST. 2. O acórdão embargado consignou que a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que a gratificação de Caixa atualmente recebida é resultado da incorporação das parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função de caixa executivo, motivo pelo qual seu percebimento afasta o direito de se receber, em separado, a «quebra de caixa. 3. Fica muito claro, portanto, que não existe contradição ou omissão, mas apenas discordância do embargante em relação à tese aprovada, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios têm função saneadora e não revisional. Embargos de declaração rejeitados.
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48 - TRT2 Bancário. Quebra de Caixa. Intangibilidade salarial. Falta grave ou dolo. A quebra de caixa é risco inerente à própria natureza da atividade bancária, que por força do princípio jus laboral da intangibilidade salarial, à proteção da subsistência do trabalhador e familiares, necessita da comprovação de culpa grave ou dolo do empregado. A gratificação mensal, pela quebra de caixa, incorpora-se à estabilidade salarial do empregado e, por conseguinte, deve ser desfalcada apenas nessas situações.
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49 - TJSP Competência. Ação declaratória. Pretensão à revisão de taxa de seguro habitacional. Competência da Justiça Estadual. Reconhecimento. Ré, Caixa Seguros S/A, que é pessoa jurídica de direito privado distinta da Caixa Econômica Federal e não tem a prerrogativa de litigar na Justiça Federal. Inaplicabilidade do art. 109, I, da CF. Caixa Econômica Federal que não é parte nem figura como interveniente na lide. Feito que deve ser processado e julgado pela Justiça Estadual. Recurso provido
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50 - TRT3 Caixa econômica federal. Promoções por merecimento.
«A promoção por merecimento, instituída no âmbito da Caixa Econômica Federal, reveste-se de caráter subjetivo, porquanto dependente da avaliação do empregador, tanto em relação à oportunidade da sua concessão, quanto ao desempenho profissional do empregado, e também da existência de dotação orçamentária. Destarte, estando as promoções por merecimento vinculadas à dotação orçamentária disponibilizada para essa finalidade e à decisão administrativa da Caixa, constitui mera faculdade da empresa concedê-las, e não obrigação, pelo que não cabe ao Poder Judiciário intervir na forma de administração da CEF, pois as liberalidades ofertadas em decorrência de merecimento de cada empregado encontram-se no âmbito do poder discricionário do empregador.... ()