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comissao de conciliacao previa ccp
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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.1400

1 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Condição da ação. Necessidade de prévia passagem pela CCP. CLT, art. 625-D. CPC/1973, art. 267, IV.


«O procedimento instituído pelo CLT, art. 625-D representa condição da ação para o ajuizamento da reclamação trabalhista. O empregado deverá passar primeiro pela Comissão antes de ajuizar a demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 122.5551.9000.1300

2 - TST Comissão de Conciliação Prévia – CCP. CLT, art. 625-A.


«Diante do recente posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia, por não se tratar de condição da ação (ADINs 2139 e 2160), não mais subsiste impedimento processual ao exame da controvérsia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.1500

3 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo do acordo. Execução. Título executivo. CLT, art. 625-E, parágrafo único.


«Formalizado Termo de Conciliação Parcial perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com a presença das partes e respectivos sindicatos, há que se reconhecer a validade do documento como título executivo extrajudicial, nos termos do CLT, art. 625-E.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.0500

4 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Condição da ação. Extinção do processo. CLT, art. 625-D.


«O «caput do art. 625-D, CLT determina que qualquer demanda de natureza trabalhista deve passar pela Comissão de Conciliação Prévia antes de ajuizar a ação trabalhista. Trata-se de condição de ação. A sanção pela inobservância da lei é a extinção do processo sem julgamento de mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.4400

5 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Arbitragem. Cláusula coletiva. Nulidade. CCP-TAESP. Assistência sindical. Verbas rescisórias. Sentença nula. CLT, art. 625-A. CLT, art. 477.


«A trindade formada pelo Sindicato profissional, Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo (TAESP) e eventual Comissão de Conciliação Prévia (CCP), muito além de qualquer legalidade, deve respeitar os direitos do trabalhador. A escolha do TAESP, como mero prestador de serviços, para realizar função expressamente atribuída à CCP pelo CLT, art. 625-D, cuja instituição cabe à empresa e ao Sindicato (CLT, art. 625-A), há de ser rechaçada por esta Corte Trabalhista. O Sindicato tem por dever constitucional lutar e zelar pelos interesses da categoria que representa; e, ao referendar acordo entre a ré e o trabalhador homologado perante o TAESP parece desdenhar de sua atribuição legal, não merecendo encômio por tal atuação. Até porque, o empregado, «in casu, em completo desamparo, feito marionete, anuiu à manobra da empresa, no sentido de pedir demissão, para, em futuro incerto, ser aproveitado por outras intermediadoras de mão-de-obra junto à tomadora. Portanto, a cláusula do Acordo Coletivo que atribui a função de Comissão de Conciliação Prévia ao TAESP é nula, assim como o acordo firmado pelo empregado nessa instituição, seja pela impropriedade de fundo, quanto de forma, com reflexo direto no «decisum que lhe emprestou validade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.4000

6 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Prévia submissão. Desnecessidade. CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII. CLT, art. 625-A.


«A prévia submissão do pleito à comissão de conciliação prévia não é condição da ação, como quer a recorrente. Do contrário, estar-se-ia negando vigência do art. 5º/XXXV/CF. Súmula 2/TRT-SP. Tampouco considerar-se-ia o disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7398.7600

7 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Acordo. Nulidade. Reclamação trabalhista. Veículo adequado. CLT, art. 625-E.


«A reclamatória trabalhista é o veículo adequado para se reivindicar a anulação de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, mediante invocação de vício na manifestação de vontade. Isto porque, pela própria definição do CLT, art. 625-E, parágrafo único, trata-se de título executivo «extrajudicial. Tudo por força das garantias estatuídas no inc. XXXIV do CF/88, art. 5º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.0900

8 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Garantia constitucional ao acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A instituição das Comissões de Conciliação Prévia - CCP é facultativa e a ausência de apreciação prévia não gera cominação expressa (CLT, art. 625-D); além disso, o direito de ação é garantia constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV), não podendo ser obstado por lei ordinária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.8500

9 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Verbas rescisórias. Parcelamento. Impossibilidade. Termo de conciliação prévia. Efeitos. Transação inexistente. CLT, art. 477, e §§. Violação. CLT, art. 625-D.


«Não gera o efeito de transação a conciliação efetuada perante Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com o objetivo de parcelar o pagamento das rescisórias, violando o disposto no art. 477 e §§ da CLT. O pagamento efetuado não quita o contrato nem os títulos rescisórios, mas apenas os valores inseridos no termo de conciliação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.2900

10 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Coisa julgada. CCB, art. 1.030. CLT, art. 625-E.


«Desfazendo-se dois equívocos, justifica-se a manutenção de sentença que rejeita acordo celebrado pelas partes perante a Comissão de Conciliação Prévia quando lesivo ao trabalhador: primeiro, o CLT, art. 625-E caracteriza o termo de conciliação lavrado perante a Comissão de Conciliação Prévia como título executivo extrajudicial, cuja natureza difere do título executivo judicial porquanto, não resultando de um julgamento em Juízo, tampouco transita em julgado; segundo, porque a esdrúxula disposição do CCB/1916, art. 1.030 está implicitamente revogada, tendo em vista não ter sido recepcionada pelo novo código, de 2002.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.0700

11 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Constitucionalidade. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 114, § 2º.


«A Lei 9.958/2000, na parte que instituiu o CLT, art. 625-D não é inconstitucional, apenas externando o princípio conciliatório já anteriormente adotado pela Constituição Federal para os dissídios coletivos (CF/88, art. 114, § 2º). Entretanto, a exigência da passagem do conflito individual pelas comissões de conciliação prévia pressupõe a existência de referido órgão, mediante comprovação nos autos, não podendo o Juiz presumir a constituição do mesmo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.1000

12 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Não comparecimento. Inexistência de cominação de pena. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 625-D.


«O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor à negociação (CF/88, art. 5º, II). O não comparecimento à sessão de conciliação extrajudicial não é cominado; se o comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da «demanda à Comissão não pode corresponder a uma obrigatoriedade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.6400

13 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Credor. Inexistência de obrigação a se conciliar. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 625-D. Exegese.


«O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor à negociação (CF/88, 5º, II). O não comparecimento à sessão de conciliação extrajudicial não é cominado; se o comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da demanda à Comissão não pode corresponder a uma obrigatoriedade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.5500

14 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Obrigatoriedade da submissão da demanda à comissão. Condição da ação. Pressuposto processual. Constituição e desenvolvimento válido do processo. Acesso ao Poder Judiciário. Inexistência de vedação. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A submissão da demanda à Comissão Prévia de Conciliação, estabelecida no CLT, art. 625-D, é obrigatória e, assim, constitui pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.9500

15 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Inexigibilidade. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-A.


«O Excelso STF, no recente julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139-DF e 2.160-DF, decidiu que a ausência de submissão prévia da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não impede o ajuizamento da Reclamação Trabalhista, por força do princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXV (Informativo 546 do STF, 11 a 15/05/2009). Precedentes da C. SBDI-1, no mesmo sentido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.3300

16 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Submissão. Faculdade das Partes. Acesso ao Poder Judiciário. Restrição. Impossibilidade. CLT, art. 625-A. CF/88, art. 5º, XXXV.


«Constituição de comissões de conciliação prévia não é obrigatória, mas sim se trata de faculdade, pois o referido art. 625-A CLT, se utiliza do verbo «poder = PODEM, a indicar possibilidade e não obrigatoriedade. E as regras de interpretação sistemática nos levam à análise e interpretação da alínea «d em função do «caput e das alíneas subseqüentes, pela ordem.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7450.9500

17 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Acordo perante Núcleo Intersindical. Validade. CLT, art. 625-E, parágrafo único.


«Demanda proposta pela obreira perante Núcleo Intersindical por ela eleito, não padece de nulidade, sendo inócuo alegar desconhecimento quanto à sua eficácia liberatória. Trata-se, ademais, de acordo firmado sem ressalvas, por agente plenamente capaz, que deu ampla e geral quitação do extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar seja a que título for, nos exatos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7322.9000

18 - TRT15 Comissão de conciliação prévia - CCP. Inexistência de facultatividade. Reclamação trabalhista. Ausência de prova da prévia submissão a conciliação prévia. Ausência de pressuposto processual. Extinção do processo declarada. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, art. 625-D. Inexistência de afronta a CF/88, art. 5º, XXXV.


«Ausência de comprovação da submissão da demanda à comissão de conciliação prévia em funcionamento no local da prestação de serviços (CLT, art. 625 d), configura ausência de pressuposto processual e, por conseguinte, causa a extinção do processo, nos termos do inc. IV, do CPC/1973, art. 267.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.6700

19 - TRT2 Transação. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Acordo. Eficácia. Inexistência de pedido de anulação ou alegação de coação. CLT, art. 625-E, parágrafo único.


«O empregado não é obrigado a se conciliar com o devedor na CCP. O autor nem mesmo se deu ao trabalho de alegar que houve coação perante a Comissão, ou qualquer engano na celebração do termo conciliatório, requerendo a sua nulidade. Nada disso. Apenas silenciou sobre o acordo celebrado. O reclamante não postulou a anulação do termo de conciliação na Comissão de Conciliação Prévia. Assim, o acordo celebrado na Comissão tem eficácia liberatória geral, principalmente porque constou do termo que quitou o contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.6600

20 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Conciliação prévia. Ausência de proposta conciliatória patronal. Efeitos. CPC/1973, art. 244. CLT, art. 625-A e CLT, art. 769.


«Descabida e até reveladora de má-fé é a pretensão da parte - que recusou a proposta conciliatória em Juízo - de querer extinguir o feito, a pretexto de ausência de trâmite prévio da pretensão na Comissão de Conciliação Prévia. A proposta de acordo recusada em Juízo, supre perfeitamente a tentativa conciliatória de que trata a Lei 9.958/00, em face do princípio da instrumentalidade das formas. Inteligência que se extrai do CPC/1973, art. 244, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769). Recurso a que se dá provimento para afastar a extinção do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.0800

21 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. A comissão e o direito de ação do trabalhador. Inexistência de obrigação do trabalhador passar obrigatoriamente pela comissão. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.


«O CLT, art. 625-D não prevê a obrigação do trabalhador de submeter-se à Comissão de Conciliação Prévia, nem proíbe, expressamente, o imediato ajuizamento da ação perante a Justiça do Trabalho. A evasão à Comissão de Conciliação Prévia não implica em carência da ação nesta Justiça Especializada, como se fosse um de seus pressupostos ou de suas condições, mesmo porque a Lei 9.958 de 12/01/2000 não prevê sanção alguma.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7416.3600

22 - STJ Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Título executivo extrajudicial oriundo de termo de conciliação extraído em Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A.


«É competente para julgar execução baseada em título executivo extrajudicial, o mesmo juiz competente para julgar possível processo de conhecimento relativo à matéria. A execução de título executivo extrajudicial oriundo de acordo realizado perante Comissão de Conciliação Prévia será de competência da Justiça laboral, ante a expressa atribuição legal, para essas comissões, de buscarem a conciliação de conflitos individuais do trabalho. Competente o Juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.3300

23 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Negativa de conciliação em audiência. Inexistência de intenção de conciliar. Extinção do processo que se revelaria inútil e protelatório. CLT, art. 625-A.


«Não é o caso de se extinguir o processo sem julgamento do mérito para determinar a submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia, já que inócua seria a medida. As próprias partes não tiveram intenção de conciliação na audiência. Logo, o procedimento requerido pela recorrente é contraditório, vez que não quis propor acordo até o presente momento. Ademais, tratar-se-ia de procedimento eminentemente inútil e protelatório, com o qual o Judiciário não pode anuir.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.5600

24 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Acordo. Verbas incontroversas. Introdução de cláusula dando plena e geral quitação. Abusividade declarada na hipótese. CLT, arts. 9º e 625-A.


«No momento em que determinado acordo abrange somente parcelas incontroversas, a introdução de cláusula dando plena e geral quitação do extinto contrato de trabalho se afigura abusiva, com a clara intenção de fraudar outros direitos trabalhistas, eis que nenhuma vantagem está sendo oferecida de forma compensatória aos direitos renunciados e é nulo de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.8700

25 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Termo de conciliação. Eficácia liberatória. Alcance.


«Cinge-se a controvérsia a se saber qual a eficácia liberatória do termo celebrado perante uma Comissão de Conciliação Prévia – CCP. Realmente, em um exame primeiro da matéria, parece inescapável a conclusão de conflito aparente entre o art. 625-E, parágrafo único, da CLT (que prevê a eficácia liberatória geral ao termo lavrado perante tais comissões, salvo quanto a parcelas ressalvadas expressamente), por um lado, e a CLT, art. 477, § 2º, in fine, da CLT (que limita a eficácia liberatória do pagamento registrado por meio de termo de rescisão de contrato de trabalho apenas às parcelas nele registradas), por outro, razão por que, considerando-se os princípios gerais de Direito do Trabalho, pareceu a este Relator que o caso era de fazer prevalecer esta última disposição sobre a primeira. No entanto, por disciplina judiciária impõe-se fazer incidir a jurisprudência majoritária desta Corte, que se pacificou no sentido de que o acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem natureza de ato jurídico perfeito e, na forma daquele dispositivo primeiro mencionado, o termo dessa conciliação constitui-se em título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. A Corte de origem reformou a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, os pedidos de horas extras, diferenças de repouso semanal remunerado, parcelas rescisórias, FGTS acrescido de 40% e multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1312.6000.0100

26 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Judiciário. Acesso. Fase administrativa. Criação por lei ordinária. Impropriedade. Ao contrário, da CF/88 de 1967, a atual esgota as situações concretas que condicionam o ingresso em juízo à fase administrativa, não estando alcançados os conflitos subjetivos de interesse. Suspensão cautelar de preceito legal em sentido diverso. Comissão de Conciliação Prévia. CCP. CLT, art. 625-D.

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Doc. LEGJUR 11.6663.9000.0900

27 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão da demanda. Conciliação em juízo desprezada pelas partes. Extinção do processo sem resolução do mérito. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-E.


«Nos termos da Súmula de Jurisprudência 2/TRT 2ª Região, verbis, «o comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao Obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo CLT, art. 625-E, parágrafo único, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do CF/88, art. 5º, XXXV, pelo que não se pode falar em extinção do feito sem resolução do mérito pelo fato de não ter a ação sido submetida a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso Ordinário provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.2700

28 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Homologação rescisória. Hipótese de nulidade. CLT, arts. 9º, 477, § 1º, 625-A e 625-D. CCB/2002, art. 187. CF/88, arts. 1º, III e IV e 5º, XXXV.


«Ao despedir o empregado encaminhando-o diretamente à Comissão Prévia de Conciliação com o escopo de obter a quitação geral do contrato de trabalho, o empregador comete ato ilícito, não só pela inobservância do princípio da boa-fé, mas também por exceder os limites impostos pelo fim econômico e social do direito previsto nos artigos 625-A «usque 625-H. Daí por que afigura-se evidente que a conciliação de fls. é nula de pleno direito, por afronta ao contido nos arts. 187, CCB/2002, 9º, 477, § 1º e 625-D da CLT c/c os arts. 1º, III e IV e 5º, XXXV, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0007.0800

29 - TST Recurso de revista. Submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia - CCP. CLT, art. 625-D.


«Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, em 14/5/2009 o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme com a Constituição ao CLT, art. 625-D, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas (ADI 2.139/DF-MC e ADI 2.160/DF-MC, Plenário, rel. Min. Octavio Gallotti, red. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, DJ 23/10/2009). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.7700

30 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Falta de acordo em audiência. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Direito a ação. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-A.


«Se a empresa negou-se a fazer qualquer proposta de conciliação nas duas audiências, não seria razoável extinguir o processo sem julgamento de mérito para que as partes voltassem à Comissão de Conciliação Prévia para tentar acordo impossível. Seria desprestigiar os princípios da razoabilidade, da utilidade do processo, da economia processual e do aproveitamento da parte válida dos atos. Representaria um retrocesso, com perda de tempo para as partes e atividade inútil do Judiciário. A falta de acordo em audiência, que seria judicial, supre a tentativa de acordo em órgão extrajudicial. Como o acordo judicial tem representatividade muito maior, inclusive fazendo coisa julgada, o acordo extrajudicial fica por ele abrangido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.3300

31 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Condição da ação ou pressuposto processual. Carência da ação não caracterizada. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 625-A e CLT, art. 625-F.


«... A sujeição da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não é condição da ação ou pressuposto processual capaz de impedir o pronunciamento sobre o mérito. Destaco que o legislador não estipulou qualquer cominação pela ausência de tentativa de conciliação prévia. A certeza de que se trata de uma faculdade se extrai do disposto no CLT, art. 625-F, parágrafo único que autoriza a emissão de certidão negativa, mesmo quando o credor trabalhista não comparecer à conciliação, equivalendo, assim, a possibilidade frustrada de acordo. O pedido é apto, assim como a petição inicial. Não havendo falar em carência de ação. ... (Desª. Fed. Dora Vaz Treviño).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.7400

32 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Quitação. Efeitos. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-E.


«Discute-se nos autos se possui eficácia geral o termo de rescisão contratual assinado perante a Comissão de Conciliação Prévia sem qualquer ressalva. A questão está bem clara no CLT, art. 625-E, que prevê que quando as partes procuram solucionar o conflito através de foro extrajudicial, suas manifestações de vontade devem ser respeitadas. Nesse sentido é o parágrafo único do citado dispositivo consolidado ao determinar que o termo de conciliação é título extrajudicial, com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas que forem expressamente ressalvadas. Vale destacar que no presente caso o próprio julgado revisando registrou que o Reclamante não apôs qualquer ressalva quando da celebração do termo de conciliação. Portanto, bem andou o Tribunal Regional quando manteve a sentença que reconhecera a eficácia liberatória ampla do termo de quitação firmado pelas partes perante a CCP. Indene, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXV. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 130.3490.6000.0900

33 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Acordo. Transação. Eficácia. Recurso de revista. Súmula 330/TST, II. CLT, arts. 9º, 477, § 2º, 625-E e 896, «a. CCB/2002, art. 843.


«1.1. Dada a imperatividade da legislação social (CLT, art. 9º) e a impossibilidade da quitação por omissão (CCB/2002, art. 843), a eficácia da transação extrajudicial firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia somente alcança os títulos rescisórios e salariais expressamente ali consignados, não implicando na quitação ampla e irrestrita da totalidade das verbas decorrentes do pacto extinto (CLT, art. 477, § 2º c/c Súmula 330/TST, II). Assim, não há como conferir a eficácia geral e irrestrita à conciliação entabulada perante as CCP’s, máxime quando as parcelas postuladas em juízo sequer foram objeto da avença. Ileso, pois, o CLT, art. 625-E. Precedentes. 1.2. Arestos oriundos de Turma desta Corte desservem ao confronto de teses (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 118.5103.9000.0800

34 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo de conciliação. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho. Súmula 330/TST. CLT, arts. 477, § 2º e 625-E, parágrafo único.


«A SDI-I do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia. Para a SDI-I, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2º, consolidado ou mesmo a Súmula 330/TST, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e desde que inexistente ressalva. Assim, ausente ressalva expressa no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, o título em questão possui eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho. Ressalva-se o entendimento deste Relator, mas confere-se efetividade à jurisprudência dominante da Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 131.0691.4000.1100

35 - TST Recurso de revista. Embargos. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Reflexos das horas extras e diferenças salariais por desvio de função em verbas contratuais e sobre a complementação de aposentadoria. CLT, art. 625-E e CLT, art. 894.


«É de se extrair, do CLT, art. 625-E, que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem qualquer ressalva, tem eficácia liberatória ampla em relação às verbas oriundas do contrato de trabalho, a obstar posterior discussão sobre direito não resguardado expressamente. Entretanto, no que tange aos reflexos das parcelas quitadas sobre a complementação de aposentadoria, o entendimento desta Corte tem sido no sentido de que não estarem abarcados pela eficácia liberatória do acordo encetado na CCP, porquanto tal parcela não é trabalhista, embora decorrente do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2594.9000.1200

36 - TST Recurso de revista. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Inexigibilidade. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Revista não conhecida. Súmula 333/TST. CLT, art. 625-D e CLT, art. 896, § 4º. CF/88, art. 5º, XXXV


«A criação das Comissões de Conciliação Prévia objetivou dinamizar a solução dos conflitos trabalhistas por meio da negociação direta. Presente a finalidade da lei de estimular a autocomposição, a prévia submissão da lide à CCP há de ser entendida como mera faculdade, em atenção ao princípio universal que garante ao cidadão o amplo acesso à Justiça, com assento na Carta Política. Interpretação que se reforça e se impõe diante das medidas cautelares deferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2139/DF e 2160/DF, para dar interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 625-D, a fim de afastar o sentido de obrigatoriedade da submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia antes do ajuizamento da reclamação. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.8300

37 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação de execução. Cumprimento de acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Título executivo extrajudicial de natureza trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A. CF/88, art. 114.


««É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria (CLT, art. 877-A). Originando-se o título executivo extrajudicial de acordo realizado por intermédio de Comissão de Conciliação Prévia, cuja atribuição é tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho (CLT, art. 625-A), o que evidencia o fato da relação jurídica de direito material existente entre as partes ser de natureza trabalhista, a competência é da Justiça Laboral para o processamento e julgamento da ação executiva. Precedentes (2ª Seção, CC 41.287/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU de 7.6.2004; 2ª Seção, CC 41.088/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJU de 13.9.2004).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7416.2200

38 - TRT2 Transação. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Execução. Título executivo extrajudicial. Efeitos. Alcance da quitação. Caso a caso. Necessidade de discriminação das parcelas. CLT, arts. 477, § 2º e 625-E, parágrafo único.


«Não obstante a redação do CLT, art. 625-E, parágrafo único, que dispõe no sentido de que «O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, o certo é que apenas a análise de cada situação específica poderá determinar o alcance de tal quitação. Isso porque, tratando-se de direitos trabalhistas, que via de regra são indisponíveis, não se pode simplesmente adotar interpretação literal da lei, sem analisar o contexto em que está inserido o trabalhador, muitas vezes subjugado ao poder patronal, sem sequer entender o que na verdade significa o termo «eficácia liberatória geral. O Judiciário, diante dessa hipossuficiência, jurídica e econômica, não pode fechar e aceitar, sem ressalvas, manobras que visam apenas burlar as rígidas normas consolidadas.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2002.6800

39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ccp. Eficácia liberatória geral. Vício de consentimento. Inexistência. Decisão denegatória. Manutenção.


«Ressalvado o entendimento do Relator, a dt. SBDI-1 do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia - CCPs. Para a SBDI-1, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Na presente hipótese, o Tribunal Regional aplicou entendimento consonante com a atual jurisprudência dominante desta Corte Superior, motivo pelo qual está correta a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.6000

40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ccp. Eficácia liberatória geral. Vício de consentimento. Inexistência. Decisão denegatória. Manutenção.


«Ressalvado o entendimento do Relator, a dt. SBDI-1 do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia - CCPs. Para a SBDI-1, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Na presente hipótese, o Tribunal Regional aplicou entendimento consonante com a atual jurisprudência dominante desta Corte Superior, motivo pelo qual está correta a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Dessa maneira, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.0500

41 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ccp. Eficácia liberatória geral. Vício de consentimento. Inexistência. Decisão denegatória. Manutenção.


«Ressalvado o entendimento do Relator, a dt. SBDI-1 do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia - CCPs. Para a SBDI-1, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Na presente hipótese, o Tribunal Regional aplicou entendimento consonante com a atual jurisprudência dominante desta Corte Superior, motivo pelo qual está correta a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.0792.6000.0800

42 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Agravo em embargos. Eficácia do acordo firmado, sem ressalvas, perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado. Desprovimento. Súmula 330/TST. CLT, art. 477 e CLT, art. 625-E.


«1. A decisão ora agravada negou seguimento aos embargos do Reclamante quanto à eficácia do acordo firmado, sem ressalvas, perante a Comissão de Conciliação Prévia, em virtude de a pretensão recursal esbarrar no posicionamento da SDI-I desta Corte, no sentido de que tem validade de transação o acordo firmado pelas partes perante Comissão de Conciliação Prévia, com eficácia liberatória geral quanto ao contrato de trabalho, quando inexistentes ressalvas, a teor dos diversos precedentes elencados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.6500

43 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de tentativa conciliatória extrajudicial. Tentativa não prevista em convenção coletiva. Inexistência de nulidade. Acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 613, V. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-D.


«...a ausência da tentativa conciliatória extrajudicial fica então suprida pela tentativa conciliatória judicial. E não se poderia falar em nenhum tipo de nulidade, porque o nosso sistema se orienta pela teoria objetiva do nulo. Não se forma nulidade onde não haja prejuízo. Vale lembrar que desde 1.967 o CLT, art. 613, V, exige, obrigatoriamente, que todas as convenções e acordos coletivos consagrem «V - normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;. A realidade prova o contrário. A omissão dessa providência não invalida toda a convenção coletiva. Se há ausência dessa disposição numa convenção coletiva, há presença da intenção de sobre ela nada dispor e o acesso á justiça está sempre assegurado pela Constituição Federal (CF/88, 5º, XXXV). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.4400

44 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Acordo firmado perante Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia. Nulidade reconhecida na hipótese. CLT, arts. 9º e 625-E, parágrafo único.


«A Lei 9.958/00, que instituiu as Comissões de Conciliação Prévia, objetivou a solução de conflitos trabalhistas pela via extrajudicial, de forma mais célere e, porque não dizer, para reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário. Todavia, o julgador deve estar atento para as circunstâncias em que referidas Comissões são utilizadas contra o próprio trabalhador, que continua em situação de hipossuficiência, não obstante o fato de estar em comissão Intersindical, porquanto a não inclusão de ressalva e a expressa e genérica cláusula inserida no termo de conciliação firmado, no sentido de dar quitação «do extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar seja a que futuro for, demonstram renúncia de direitos trabalhistas mínimos, garantidos constitucionalmente, inclusive o direito de ação, o que não se admite, tendo em vista os princípios norteadores do Direito do Trabalho. No caso concreto, como o que ora se analisa, verificado pelo critérioinsculpido no princípio da razoabilidade que o trabalhador nada mais fez do que renunciar direitos, não há como convalidar a conciliação judicial e aplicar a letra fria da lei (CLT, art. 625-E, parágrafo único) para dar validade à transação, flagrantemente formalizada ao arrepio do ordenamento jurídico. O CLT, art. 9º, corrobora esta exegese e respalda a conclusão de que o aludido ato é nulo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.6400

45 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Nulidade. Princípio da boa-fé. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CLT, art. 625-A, e s. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 187.


«O princípio da boa-fé deve ser o cerne de todo contrato. O atual Código Civil, em atitude inovadora do legislador, incluiu-o expressamente no ordenamento jurídico ao dispor em seu art. 187 que: «Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ora, ao despedir o empregado encaminhando-o diretamente à Comissão Prévia de Conciliação com o escopo manifesto de conseguir a quitação geral do contrato de trabalho, o empregador comete ato ilícito, não só pela inobservância do princípio da boa-fé, mas também por exceder os limites impostos pelo fim econômico e social do direito previsto nos arts. 625-A «usque 625-H da CLT. Essa a conclusão a que se chega a partir de interpretação sistemático-teleológica das normas em questão, à luz do Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB) c/c o CF/88, art. 1º, III e IV.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.4300

46 - TST Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Inexistência de obrigatoriedade.


«A decisão do e. Regional que considerou não ser obrigatória a submissão do litígio à Comissão de Conciliação Prévia - CCP, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, na esteira de decisões do próprio STF, o qual entendeu que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.8500

47 - TST Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia.


«6.1 - A Corte de origem, com espeque no CLT, art. 9.º, concluiu pela existência de fraude no termo firmado pelo reclamante na Comissão de Conciliação Prévia - CCP, já que não houve manifestação livre de vontade. Nesse cenário, para se chegar à conclusão de que o acordo realizado é válido, ou seja, que não contem nenhuma mácula, necessário seria o reexame do conjunto fático e probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.5400

48 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Inexistência de obrigatoriedade.


«A decisão do e. Regional que considerou não ser obrigatória a submissão do litígio à Comissão de Conciliação Prévia - CCP, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, na esteira de decisões do próprio STF, o qual entendeu que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.0900

49 - TST Ação rescisória. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Exame de questão processual. Extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade do pedido rescisório. Súmula 412/TST. CPC/1973, arts. 267, IV, § 3º e 485, V. CLT, art. 625-D e CLT, art. 836.


«Embora o entendimento sedimentado na Súmula 412/TST admita que uma questão processual possa ser objeto de rescisão «desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito, o caso dos autos não se insere nessa exceção, pois a decisão rescindenda assentou ser, a submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia prevista no CLT, art. 625-D, um pressuposto processual negativo, a ensejar, no caso de não atendimento, a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, IV. Assim, a questão atinente à submissão do litígio à CCP não constituiu pressuposto de validade de uma decisão de mérito, simplesmente porque não dirimiu o mérito. O indigitado error in procedendo somente poderia ser invocado validamente como objeto da presente rescisória caso seu reconhecimento nesta oportunidade implicasse a insubsistência de uma decisão de mérito, não havida na hipótese. Assim, resta configurada a impossibilidade jurídica do pedido rescisório. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.4280.6000.0100

50 - STF Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jurisdição trabalhista. Arbitragem. Fase administrativa. CLT, art. 625-D (da Lei 9.958/2000) . Interpretação conforme a CF/88para assegurar o livre acesso ao Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A Constituição Federal em vigor, ao contrário da pretérita, é exaustiva quanto às situações jurídicas passíveis de ensejar, antes do ingresso em juízo, o esgotamento da fase administrativa, alcançando, na jurisdição cível-trabalhista, apenas o dissídio coletivo. (...). Os dispositivos atacados não chegam, de forma clara, precisa, direta, a revelar o obrigatório esgotamento da fase administrativa. É certo, versam sobre a atividade a ser desenvolvida pela Comissão de Conciliação Prévia, aludindo, até mesmo, à juntada do documento que venha a ser elaborado, no caso de insucesso na tentativa de conciliação, à petição inicial da ação trabalhista. Dispensável é esforço maior para atribuir-se ao que se contém no novo art. 625-D interpretação conforme o texto constitucional. Faço-o para assentar que as normas inseridas em nossa ordem jurídica pelo Lei 9.958/2000, art. 1º, mais precisamente pelo novo preceito da Consolidação das Leis do Trabalho, dele decorrente – art. 625-D –, não encerram obrigatória a fase administrativa, continuando os titulares de direito substancial a terem o acesso imediato ao Judiciário, desprezando a fase que é a revelada pela atuação da Comissão de Conciliação Prévia. Defiro a liminar em tais termos, ou seja, emprestando às regras do art. 625-D, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º da Lei 9.958, de 12 de abril de 2000, interpretação conforme a Constituição Federal, no que assegurado, sob o ângulo dos dissídios individuais de trabalho, o livre acesso ao Judiciário. Nesses termos é o meu voto. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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