1 - STF Tributário e administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho Regional de Química - CRQ. Cooperativa. Laticínios. Contratação de profissional químico. Registro. Não-obrigatoriedade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27. Decreto 85.877/1981, art. 2º, II. CLT, art. 334. CLT, art. 335. Precedente do STJ - RESP Acórdão/STJ.
«1 - A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Profissão. Profissional devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro. Inexigência. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 1º.
«A profissional devidamente filiada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que atua como engenharia química, não sendo sua atividade básica relacionada com a área química, mas com a engenharia, não está obrigada a inscrever-se no Conselho Regional de Química.... ()
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Exercício profissional. Indústria de cerâmica. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro. Inexigência. Precedente do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV, «f.
«Inexiste obrigação de inscrição no CRQ quando a atividade da empresa não está relacionada com a fabricação de produtos químicos.... ()
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4 - STJ Administrativo. Profissão. Químico. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa comercial. Comercialização de mangueiras e extintores. Lei 6.839/1980, art. 1º.
«A empresa que apenas comercializa com extintores de incêndio não está obrigada a manter registro no Conselho Regional de Química, especialmente, quando já o tem perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia. A dupla inscrição não está exigida por norma legal. A atividade básica desenvolvida pela empresa é que determina a que Conselho Profissional deve ela se vincular (Lei 6.839/1980, art. 1º). Atividade exclusiva de comercialização de mangueiras e extintores de incêndio não sujeita a empresa ao controle e fiscalização do Conselho Regional de Química.... ()
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5 - STJ Profissão. Químico. Administrativo. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro de empresa que comercializa extintores de incêndio. Desnecessidade. Atividade preponderante. Existência de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia - CREA. Duplicidade de registro. Desnecessidade. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 1º. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 27.
«Cuidam os autos de embargos à execução, propostos pela empresa EMALUB - Equipamentos Máquinas e Lubrificantes Ltda, em face de ação ajuizada pelo Conselho Regional de Química - CRQ visando à cobrança de anuidades relativas aos anos de 1998 e 1999. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, extinguindo a execução. Apelou o Conselho e o TRF/5ª Região deu provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial à luz do entendimento segundo o qual a atividade preponderante da empresa exige conhecimento específico da área de química, devendo obter, em conseqüência, registro junto ao Conselho Regional de Química. Recurso especial interposto pela empresa com fundamento nas alíneas «a e «c apontando violação ao Lei 6.839/1980, art. 1º e à Lei 5.194/66, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que a atividade que desenvolve está relacionada à compra, venda e manutenção de extintores de incêndio e submete-se à fiscalização do INMETRO e do CREA, onde já possui inscrição. Sem contra-razões. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Profissão. Laticínios. Conselho de Medicina Veterinária - CMV. Conselho Regional de Química - CRQ. Duplo registro. Desnecessidade. Superposição de atividade. Opção pela preponderância. Lei 5.517/68, art. 5º, «f. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 2.800/56, art. 27. CLT, art. 335.
«A jurisprudência do STJ estabeleceu-se no sentido de, identificada a atividade preponderante dos laticínios como fiscalizada pelo Conselho de Medicina Veterinária (Lei 5.517/68, art. 5º, «f), não se pode exigir um segundo registro. Soluciona-se a superposição de atividades em matéria de fiscalização pela preponderância.... ()
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7 - STJ Administrativo. Profissão. Empresa de que se dedica à captura, industrialização, processamento, armazenagem e comercialização de pescado. Não obrigatoriedade de inscrição no Conselho Regional de Química - CRQ nem de contratação de Químico. Lei 2.800/56, art. 27. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335 e CLT, art. 350.
«O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela natureza dos serviços prestados (arts. 27 da Lei 2.800/56, 1º da Lei 6.839/1980 e 335 da CLT). A empresa recorrida não é obrigada a efetuar inscrição no Conselho recorrente porque sua atividade básica, qual seja, industrialização, processamento, captura, armazenagem e comércio de pescados, não é ligada à química. Tampouco é necessária a apresentação de profissional de química habilitado, uma vez que a recorrida não fabrica produtos químicos ou produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas (CLT, art. 335, «a e «c), nem possui laboratório de controle químico (CLT, art. 335, «b), sendo o controle de qualidade do produto realizado por empresa contratada.... ()
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8 - STJ Administrativo. Profissão. Empresas de beneficiamento de erva-mate destinada ao preparo de chimarrão. Inscrição no Conselho Regional de Química - CRQ e de contratação de químico. Inexistência de obrigatoriedade. Lei 2.800/56, art. 27. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 350.
«O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela natureza dos serviços prestados (arts. 27 da Lei 2.800/56, 1º da Lei 6.839/1980 e 335 da CLT).Na hipótese em exame, as empresas recorridas não são obrigadas a apresentar profissional de química habilitado, tampouco a efetuar inscrição no Conselho recorrente. Com efeito, não mantêm laboratório de controle químico e sua atividade não envolve fabricação de produtos químicos ou industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas (CLT, art. 335), mas sim o simples beneficiamento de erva-mate destinada ao preparo de chimarrão. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa armazenadora e distribuidora de petróleo. Registro. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. Decreto 85.877/81, art. 2º. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335.
«A vinculação da empresa ao Conselho correspectivo de fiscalização é determinada pela atividade básica ou preponderante, por isso que raciocínio inverso implicaria multiplicidade de registros, prática legalmente vedada. A empresa que armazena e distribui petróleo através de bombeamento não tem como atividade básica o exercício da profissão da química, a qual é desenvolvida em seu laboratório físico-químico com a finalidade de elaboração de testes da qualidade do produto a ser comercializado no mercado. Trata-se assim de inegável atividade-meio, inapta a caracterizar a atividade-fim. A duplicidade de registro, mercê de vedada, conspira contra a ideologia constitucional da liberdade de vinculação das entidades privadas. O fato de que os químicos que atuam no laboratório da empresa já se encontrarem devidamente inscritos junto ao CRQ é suficiente para afastar o necessário registro da empresa.... ()
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10 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Contratação de químico responsável para tratamento de águas de piscina coletiva. Não obrigatoriedade. Aplicação dos arts. 27 da Lei 2.800/1956 e 350 da CLT. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º, III.
«O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela natureza dos serviços prestados (Lei 2.800/56, art. 27. CLT, art. 335). O tratamento de águas de piscinas não impõe a obrigatoriedade de contratação de profissional especializado, porquanto tal atividade não exige qualificação técnica para ser executada. A utilização dos produtos químicos pode ser feita conforme as instruções definidas de forma detalhada pelo fornecedor do material. O Decreto 85.877/1981 criou exigência não prevista na lei que dispõe sobre a profissão de químico, ultrapassando sua função de regulamentar a Lei 2.800/56. Se o próprio Decreto 85.877/1981 estipula que não é de competência exclusiva ou privativa do químico o controle de qualidade de águas de piscina, de igual modo o tratamento dessas águas não deveria pressupor a competência exclusiva de profissional da área química, uma vez que aquele que é capaz de verificar o controle de qualidade das águas conseqüentemente seria também capaz de realizar seu tratamento.... ()
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11 - STJ Tributário. Profissão. Administrativo. Conselho Regional de Química - CRQ. Anuidades. Filial localizada na mesma jurisdição da respectiva matriz. Requisitos. Capital social destacado. Súmula 7/STJ. Decreto 88.147/1983, art. 1º, § 4º.
«1. Segundo o Decreto 88.147/1983, art. 1º, § 4º a filial deverá pagar anuidades ao órgão de classe, quando tiver «capital social destacado de sua matriz. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química. Empresa comercial de recauchutagem de pneumáticos. Contratação de profissional químico. Registro não obrigatório. CLT, art. 335. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV. Lei 2.800/56, art. 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química. Indústria de confecções e comércio de vestuário. Contratação de profissional químico. Registro não obrigatório. CLT, art. 335. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV. Lei 2.800/56, art. 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa de pesquisa e suporte a atividade agrícola. Atividade predominantemente agrícola. Desnecessidade de inscrição no CRQ. Alegação de que o engenheiro agrônomo não tem qualificação para responder pelo laboratório. Desinfluência na hipótese. Separação da atividade básica da empresa dos objetivos sociais da empresa. Rejeição na hipótese. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, no art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. CLT, art. 335.
«Empresa que se destina a desenvolver técnicas e políticas agrícolas e que ostenta engenheiros agrônomos em seus quadros. Existência de laboratórios dirigidos por engenheiros agrônomos e em que eventualmente utilizou-se de análise química. Dispensa de inscrição e contratação de profissionais da área química. Identificação da atividade preponderante para submeter-se a uma só fiscalização. (...) Por outro lado, a tese da não-qualificação técnica do engenheiro agrônomo para responder pelo laboratório é desinfluente, porque o Tribunal de origem não levou em conta tal argumento para decidir, tendo concluído que a atividade básica da empresa é que determina o conselho profissional pertinente para registro e considerado que o uso do conhecimento químico é acessório, daí não haver obrigação de manter profissional químico e registro no respectivo conselho. O argumento do recorrente no sentido de separar a atividade básica dos objetivos sociais da empresa não pode prosperar, porque é exatamente o objeto social que determina a área de atuação da pessoa jurídica. ... (Min. Eliana Calmon).... ()
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15 - STJ Tributário e administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho regional de química. Cooperativa. Laticínios. Contratação de profissional químico. Registro. Não-obrigatoriedade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27. Decreto 85.877/1981, art. 2º, II. CLT, art. 334. CLT, art. 335. Precedente do STJ - RESP 816.846.
«1 - A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação. Conselho regional de farmácia. Obrigatoriedade de farmacêutico responsável. Contrato social. Registro no conselho regional de química. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do conselho a que se nega provimento.
1 - Extrai-se do acórdão recorrido, ao analisar o contrato social da empresa, que as atividades desenvolvidas não se enquadram na área de farmácia, e aquela, por sua vez, encontra-se registrada perante o Conselho Regional de Química-CRQ - IV Região, estando, portanto, vedado o duplo registro, e consequentemente, incabível a autuação ora discutida. ... ()
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17 - STJ Tributário. Taxa. Processual civil e administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa prestadora de serviços de água e esgoto. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Registro obrigatório de profissional químico. Anuidade de filial localizada na mesma jurisdição da respectiva matriz. Requisitos do Decreto 88.147/1983, art. 1º, §§ 3º e 4º. Súmula 7/STJ. Taxa de Anotação de Função Técnica - AFT. Lei 2.800/1956, art. 26. Vinculação à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados.
«1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. ... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exercício profissional. Conselho regional de química. Registro. Atividade básica da empresa. Precedentes do STJ. Fiscalização. Descabimento. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Na origem. Tributário. Embargos à execução fiscal. Conselho regional de química. Crq. Comércio e a distribuição no varejo e atacado de produtos alimentícios, de higiene e material de limpeza, comércio varejista de produtos de padaria, confeitaria, lacticínios, frios, doces, balas, comércio varejista de carnes e pescados (açougue e peixaria), exploração no ramo de supermercado, representações comerciais e prestação de serviços de logística de transporte rodoviário de cargas. Desnecessidade de registro e contratação de responsável técnico. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 9.395,46 (nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos). ... ()
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20 - STJ Administrativo. Conselho regional de química. Empresa dedicada à produção de cachaça e açúcar mascavo. Registro no conselho regional de química. Verificação da obrigatoriedade de contratação de químico. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - No acórdão regional ficou consignado: «Na hipótese vertente, o contrato social da autora às fls. 73/77 elenca em sua cláusula quarta que o objetivo da sociedade é a industrialização e comércio de bebidas alcoólicas; industrialização e comércio de produtos alimentícios; prestação de serviços de representação comercial em geral; e agropecuária em geral, sendo um dos seus objetos a produção de cachaça e açúcar mascavo, estando, nesse sentido, devidamente registrada junto ao CREA/ES, de modo que possui Engenheiro Agrônomo em seus quadros. Constata-se que o objeto da sociedade concernente à fabricação de cachaça e de produtos alimentícios remete a hipóteses legais. (...) Mesmo que as reações químicas decorrentes no processo de fabricação fossem consideradas como dirigidas, ainda assim, não se mostrariam suficientes a justificar a contratação. Com efeito, a competência do CRQ quanto ao regulamento da profissão, deve observar o balisamento legal (CLT, Lei 2.800, de 18/06/56, Decreto 85.877, de 07/04/81), através de resoluções normativas. O Decreto - Lei 85.877/1981 estabelece normas para execução da Lei 2.800/1959, sobre o exercício da profissão de químico, trazendo em seu texto as atividades a serem exercidas pelo profissional químico: (...) Assim, não estando a apelada sujeita a registro perante o Conselho Regional de Química, ela tampouco se encontra submetida ao poder de policia exercido pela autarquia, motivo pelo qual deve ser mantida, na íntegra a sentença ora recorrida. ... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não configurada. Conselho regional de química. Empresa que tem como atividade básica o beneficiamento e o comércio de plásticos. A verificação da obrigatoriedade de registro no crq importa no revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Não há omissão no acórdão impugnado quando a Corte de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas em debate, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar sua decisão. ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa aos arts 371, 355, I, do CPC/2015. Não prequestionamento. Súmula 211. Conselho regional de química. Empresa que cuja atividade básica e fabricação de madeiras laminadas e de chapas de madeiras compensadas. A verificação da obrigatoriedade de registro crq importa no revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Exigência de profissional da área de química não configurada. Súmula 83/STJ.
«1. A irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 371, 355, I, do CPC/2015, cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Profissão. Exercício profissional. Empresa voltada à exploração de plástico. Conselho Regional de Química. Registro. Inexigência. Precedente do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV, «f.
«Inexiste obrigação de inscrição no CRQ quando a atividade da empresa não está relacionada com a fabricação de produtos químicos.... ()
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24 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Química - CRA. Atividade básica não afeta à química. Registro. Não obrigatoriedade. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Lei 6.839/1980, art. 1º.
«1. Amparada no Lei 6.839/1980, art. 1º, esta Turma consolidou o entendimento de que o critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. Precedentes. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Registro no crq. Violação do CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Existência de matéria não prequestionada. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF, aplicáveis por analogia. Verificação da ocorrência de fato gerador. Aferição da atividade preponderante de sociedade empresária. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de indicação de vícios no julgado. Pretensão de rediscutir o mérito da causa.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Registro no crq. Incidente de uniformização de jurisprudência. Inviabilidade de utilização como via recursal. Violação do CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Existência de matéria não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicáveis por analogia. Verificação da ocorrência de fato gerador. Aferição da atividade preponderante de sociedade empresária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. O pleito de incidente de uniformização de jurisprudência, além de não comportar utilização como via recursal, «mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso (CPC, art. 476), cujo processamento se dá ao nuto do julgador (PET nos EREsp 999662 / GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 3/2/2010, Dje 25/2/2010). ... ()
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27 - STJ Processual civil. Direito tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em desfavor do Conselho Regional de Química - XVI Região - CRQ/MT, objetivando reconhecer a inexigibilidade da contratação/manutenção de um responsável técnico exclusivo da área de Química, bem como de eventuais multas aplicadas, assim como a inexistência de pagamento de anuidades geradas. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Decisão monocrática mantida.
1 - O Recurso Especial não foi admitido com base nestes argumentos: «O recurso não merece admissão. O acórdão recorrido, atento às peculiaridades dos autos, assim sintetizou: ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IVREGIÃO. INEXIGIBILIDADE DE INSCRIÇÃO E COBRANÇA DE ANUIDADES. INSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. ... ()